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(DOC. VP 176.3005.6004.3100)

STJ. Penal. Habeas corpus. Não cabimento. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado. Crime cometido com violência e grave ameaça, exercida com simulação do emprego de arma de fogo. Previsão no ECA, art. 122, I. Medida socioeducativa de semiliberdade imposta pelas instâncias ordinárias. Necessidade. Preservação. Habeas corpus denegado.

«1. Dispõe o ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 122 que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: em razão da prática de ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta. 2. A medida socioeducativa de semiliberdade imposta aos pacientes pela instância ordin

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