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(DOC. VP 241.0260.7853.8370)

STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado a roubo circunstanciado. Aplicação de medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado. Decisão devidamente fundamentada. Emprego de violência e grave ameaça. Reiteração no cometimento de infrações. Aplicação anterior de medida de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, sem sucesso. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - A medida de internação por prazo indeterminado é de aplicação excepcional, de modo que somente pode ser imposta ou mantida nos casos taxativamente previstos no ECA, art. 122, e quando evidenciada sua real necessidade. 2 - No caso em apreço, a aplicação da medida encontra fundamentos sólidos, providos de suporte fático e aliados aos requisitos legalmente previstos, o que demonstra idoneidade suficiente para respaldar a medida constritiva. 3 - Parecer do MPF pela denegação do wri

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