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(DOC. VP 241.2021.1916.2948)

STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado pelo emprego de fraude e pelo concurso de agentes e associação criminosa (cp, arts. 155, § 4º, II e IV; e 288, caput). Inexistência de omissão e contradição. Súmula 182/STJ. Reiteração de argumentos. Mera irresignação com o resultado do julgamento do agravo regimental. Embargos rejeitados.

I - CASO EM EXAME 1 - Embargos de declaração interpostos contra decisão que não conheceu de agravo regimental, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula 182/STJ. A parte agravante alegou que não seria caso de incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ, argumentando que buscava apenas a correta valoração dos fatos e provas já assentados. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em verificar a existênci

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