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(DOC. VP 103.1674.7564.4900)

TJSP. Servidor público municipal. Cargo efetivo de carpinteiro. Extinção do cargo sob justificativa de contenção de despesas. Adequação à Lei Complementar 101/2000 (Responsabilidade fiscal). Criação posterior de cargo similar àquele extinto. Exoneração eivada de vício. Reintegração do autor ao cargo. Vedação constitucional de criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou semelhantes pelo prazo de quatro anos. Confirmação da sentença de procedência. Considerações do Des. Oscild de Lima Júnior sobre o tema. CF/88, art. 169.

«... Desta forma, ainda que a Constituição Federal preveja a exoneração dos servidores não estáveis, veda a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou semelhantes, pelo menos pelo prazo de quatro anos. No caso dos autos, nota-se a fls. 17 que a Lei Complementar 45/01, que foi promulgada após a exoneração do autor, criou o cargo de marceneiro, ou seja, cargo com atribuição semelhante àquele desempenhado pelo autor. Enfim, por qualquer angulo que se analise o

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