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Jurisprudência sobre
reintegracao no emprego

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Doc. VP 516.7701.1119.6547

401 - TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL.

Embora primário o recorrido, presentes prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do recorrido, eis que reconhecido pelas vítimas, em dois crimes graves de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, delitos que causam enorme intranquilidade social e cometidos, no mesmo dia, em circunstâncias que demonstram a maior audácia e periculosidade do recorrido, a evidenciar a reiteração criminosa específica e que, em liberdade, reiterará o cometimento de delitos desta mesma espécie. Assim, imperativa a decretação da prisão imperativa para a garantia da ordem pública, em consonância com o disposto nos arts. 312 e 313, I, do CPP, insuficiente a sua substituição por medidas cautelares diversas. Prisão decretada, por maioria, vencido o Relator. De ofício, determinado o rebaixamento do sigilo processual. ... ()

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Doc. VP 137.8105.1001.6200

402 - TST. Recurso de embargos do reclamante. Reintegração. Garantia de emprego prevista em regulamento de empresa. Possibilidade de revogação por acordo coletivo homologado judicialmente. Dissídio coletivo 24/84.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal e 468 e 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2) É válida a revogação de norma regulamentar instituidora de garantia de emprego por meio de dissídio coletivo, por se tratar de negociação tutelada pelos sindicatos e mediada por órgão jurisdicional, sendo inaplicável o entendimento contido nas Súmulas nºs 51 e 288 do TST, em face da atuação dos sindicatos na celebração de pactuação coletiva que pressupõe a negociação de condições em troca de outros benefícios, criando situação favorável a ambas as partes, mormente em dissídio coletivo, no qual a interveniência do Judiciário Trabalhista resguarda a tutela dos interesses profissionais. 3) Não se conhece de recurso de embargos por divergência jurisprudencial quando os arestos paradigmas não abordam as mesmas premissas fáticas descritas na decisão embargada. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. VP 150.1404.0004.9200

403 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo. Prisão preventiva. Periculosidade do agente. Circunstâncias concretas do crime. Reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.

«1. Admite-se, excepcionalmente, a segregação cautelar do agente, antes da condenação definitiva, nas hipóteses previstas no CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 160.2774.2000.4600

404 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Integração de servidor público federal do ministério do trabalho e emprego ao quadro funcional da Advocacia-Geral da União. Lei 10.480/2002, art. 1º.

«1. Mandado de segurança impetrado por servidor público federal cedido à Consultoria do Ministério do Trabalho e Emprego no qual pleiteia a sua integração definitiva ao quadro funcional da AGU e o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, desde a edição da Lei 10.480/02. ... ()

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Doc. VP 163.5455.8001.3800

405 - TST. B) recurso de revista do reclamante. Trabalhador que se ativa no corte de cana. Pausas por razões de saúde previstas na NR 31 do Ministério do Trabalho e emprego. Integração jurídica. Pausa similar à prevista no CLT, art. 72.

«A Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXII, garante aos trabalhadores urbanos e rurais a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Nessa esteira, a Lei 5.889/73, que institui normas reguladoras do trabalho rural, em seu artigo 13, determina que «nos locais de trabalho rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do ministro do Trabalho e Previdência Social. Com a edição da Portaria 86, de 3 de março de 2005, do Ministério do Trabalho e Emprego, entrou em vigor a Norma Regulamentadora 31, que estabelece medidas de segurança e higiene para profissionais rurais, entre as quais estão previstas pausas para descanso do trabalhador: «31.10.7 - Para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso"; «31.10.9 - Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica devem ser incluídas pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde do trabalhador. Relativamente a tais pausas para descanso estipuladas pela NR 31, item 10.9, com suporte nos comandos do CF/88, art. 7º, XXII, e Lei 5.889/1973, art. 13, correspondem a 10 minutos de intervalo a cada 90 trabalhados, sem dedução da jornada, por ser tal lapso o que melhor se harmoniza aos objetivos de saúde enfocados pelas regras jurídicas mencionadas. Integração jurídica inerente ao Direito, em geral (art. 4º, LINDB) e ao próprio Direito do Trabalho (CLT, art. 8º, caput). Precedentes jurisprudenciais desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 210.8200.9994.1526

406 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. Roubo. Condenação. Pena-base acima do mínimo. Regime prisional. Teses objeto de writ anterior. Reiteração. Tentativa. Inocorrência. Roubo impróprio. Emprego de violência. Não conhecimento.

1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 481.3175.8790.1621

407 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA COMUM (B31) NO PRAZO DE PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE EMPREGO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSAGRADO NA SÚMULA 371/TST. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. 1.

Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, formulado pelo litisconsorte passivo no processo matriz, para determinar sua reintegração liminar aos quadros do impetrante, ora recorrente. 2. Extrai-se dos autos que é inconteste o fato de o recorrido ter passado a receber o auxílio-doença previdenciário no prazo alusivo à projeção do aviso prévio indenizado. A terceira interessada foi comunicada da dispensa em 2/6/2022, contudo, ainda que indenizado, o aviso prévio devido projeta o contrato para 29/7/2022. Há naqueles autos presentes prova inequívoca de que a terceira interessada teve deferido pelo INSS o benefício auxílio-doença comum - código B31 - de 27/6/2022 até 30/11/2022 (Id b8a61fc), ou seja, no curso de seu aviso prévio. 3. Nesse cenário, somente caberia falar de reintegração caso se tratasse de hipótese em que o litisconsorte passivo fosse detentor de garantia de emprego, seja legal, calcada na Lei 8.213/91, art. 118, seja pactuada em instrumento coletivo, pois somente nesses casos é que se poderia aventar a ilegitimidade do ato demissional. 4. Mas não se trata, aqui, de hipótese de garantia de emprego, na medida em que o auxílio-doença concedido pela autarquia previdenciária é o de código B31, não relacionado a doenças ocupacionais, o que, em juízo de cognição sumária, afasta a incidência da proteção prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Tampouco há elementos capazes de demonstrar a existência de previsão em norma coletiva a amparar a pretensão reintegratória deduzida pelo litisconsorte passivo na reclamação trabalhista originária. 5. Assim, com amparo em tais elementos, é possível afirmar ausente o fumus boni juris relativamente ao pedido de tutela provisória formulado na ação trabalhista, visto que o litisconsorte passivo não é detentor de garantia de emprego na espécie, o que revela que a autoridade coatora, ao determinar a reintegração do recorrido, decidiu em descompasso com os pressupostos estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, violando direito líquido e certo do recorrente. 6. O que se verifica, em verdade, é ser cabível no caso a aplicação da diretriz sedimentada na Súmula 371/STJ, isto é, trata-se de situação em que, firme na disposição contida no CLT, art. 476, os efeitos da rescisão contratual somente poderão se materializar após a cessação do benefício previdenciário. 7. Assim, impõe-se a concessão parcial da ordem de segurança pleiteada, de modo a afastar a reintegração determinada no ato coator e assentar que os efeitos da rescisão contratual permaneçam em suspensão até a cessação do auxílio-doença recebido pelo recorrido. 8. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 241.1040.9684.6241

408 - STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional equivalente a roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes (duas vezes). Medida de internação. Ato cometido mediante violência ou grave ameaça. Reiteração.

I - A medida sócio-educativa de internação está autorizada nas hipóteses taxativamente previstas no ECA, art. 122 (Precedentes).... ()

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Doc. VP 505.5742.0318.0151

409 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. EMPREGO PÚBLICO. DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. RESULTADO DA ACP APLICÁVEL AOS ESTATUTÁRIOS E CELETISTAS.

Pretensão apresentada por ocupante de emprego público voltada à anulação de ato de demissão e consequente reintegração na posse do cargo de agente de combate a endemias que ocupava. Necessidade de retificação do Acórdão para declarar que a embargante não era estatutária, mas sim ocupante de emprego público, sob a égide das regras celetistas. Ausência de atribuição de efeito infringente, porque, de acordo com o resultado do julgamento proferido na ação civil pública 1016511-52.2017.8.26.0037, o Município de Araraquara deveria adequar seu quadro de servidores e, após estudo aprofundado, decidiu demitir, sem justa causa, servidores estatutários e empregados públicos que não gozavam de estabilidade em decorrência de vacância de seus cargos, oriundas de aposentação pelo Regime Geral de Previdência Social. No mais, absoluta inexistência de obscuridade, contradição e omissão. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Prescindibilidade. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para aclarar o julgado, sem efeito infringente.... ()

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Doc. VP 163.5455.8001.3700

410 - TST. A) agravo de instrumento do reclamante. Recurso de revista. Trabalhador que se ativa no corte de cana. Pausas por razões de saúde previstas na NR 31 do Ministério do Trabalho e emprego. Integração jurídica. Pausa similar à prevista no CLT, art. 72.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema em epígrafe, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 72, suscitada no recurso de revista. ... ()

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Doc. VP 398.4386.9564.4481

411 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. COMPROMISSO DE NÃO DEMISSÃO EM RAZÃO DA COVID-19. MOVIMENTO « #NÃODEMITA «. RESCISÃO DO CONTRATO LABORAL APÓS O DECURSO DO PRAZO DE COMPROMISSO. CARTA DE INTENÇÕES DE CARÁTER SOCIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE EMPREGO. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADAS. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio da qual a impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do litisconsorte passivo, com amparo no fato de estar supostamente protegida pelo compromisso assumido pelo banco de preservação dos postos de trabalho durante a pandemia da COVID-19, ante a adesão ao movimento «#NãoDemita . 2. O referido movimento «#NãoDemita, surgido após a decretação do estado de pandemia referente à COVID-19, consiste em compromisso assumido pelos grandes bancos brasileiros de não dispensar seus empregados imotivadamente pelo prazo de 60 dias, a partir de março de 2020, tendo perdurado até maio de 2020. 3. Como se sabe, a dispensa do empregado constitui direito potestativo do empregador, exercido no âmbito de seu poder diretivo, de modo que o exercício desse direito somente encontra limitação diante das hipóteses de garantia de emprego expressamente previstas em lei ou em norma coletiva. Logo, não há como negar, nessa perspectiva, os efeitos jurídicos decorrentes da adesão do recorrente ao referido movimento, limitados, porém, aos termos estabelecidos em sua adesão. E nesse contexto, cumpre ressaltar que o compromisso de preservação de empregos se estabeleceu pelo prazo de 60 dias, tendo perdurado até maio de 2020. 4. Logo, como a dispensa da impetrante se deu em 17/3/2022, o que se vê é que a terminação do pacto laboral ocorreu após o término do período assegurado pelo movimento «#NãoDemita, o que faz desvanecer na espécie a probabilidade do direito alegado no processo matriz. 5. De mais a mais, a jurisprudência desta Subseção tem evoluído no sentido de considerar o movimento « #NãoDemita « uma verdadeira carta de intenções de caráter social, tanto em face da natureza unilateral quanto pela ausência de formalidade, sem força integrativa ao contrato de trabalho e inábil como meio de conferir qualquer garantia de emprego, de modo que não se cogita de possibilidade de reintegração. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 143.1824.1021.4900

412 - TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração de parcelas deferidas em outro processo. Ação anterior ajuizada quando já extinto o contrato de emprego. Incidência da Súmula 327 desta corte uniformizadora.

«Hipótese em que se controverte acerca de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração de parcelas judicialmente reconhecidas em processo anterior. Não se pleiteia, portanto, complementação jamais recebida, mas diferenças do benefício que já vinha sendo pago efetivamente. Inafastável, na hipótese, a incidência do entendimento consagrado na Súmula 327/TST, com a nova redação que lhe emprestou o Tribunal Pleno, mediante a Resolução 174, de 24 de maio de 2011, no sentido de que «a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Frise-se que não há cogitar na incidência da ressalva constante do referido verbete sumular, aplicável apenas às hipóteses de reflexos decorrentes de «verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação - hipótese que não se compadece com a situação dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 935.0493.8200.0845

413 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. DOIS EMPREGOS. EXIGÊNCIA DE AVISO PRÉVIO. INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo e para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO. DOIS EMPREGOS. EXIGÊNCIA DE AVISO PRÉVIO. INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada violação ao CLT, art. 487, § 1º e contrariedade à OJ 83 da SbDI-1 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO. DOIS EMPREGOS. EXIGÊNCIA DE AVISO PRÉVIO. INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Regional pronunciou a prescrição das pretensões da reclamante por entender que o fato de o empregado continuar trabalhando para outra empresa retira dele o direito ao aviso prévio e, por consequência, o direito que esse tempo integre o seu tempo de serviço. Contudo, o instituto do aviso prévio tem como premissa essencial que uma parte comunique a outra de que o pacto irá terminar. Quando o aviso prévio é concedido pelo empregador ao empregado serve para que este possa procurar novo emprego. No caso dos autos, o empregado mantinha dois empregos e foi dispensado sem justa causa, de forma abrupta, como afirma o TRT, de um deles. Este cenário não retira do empregado o direito de ter tempo para procurar nova colocação, se assim o desejar. Desta forma, ao reclamante é devido o aviso prévio, o qual projeta o final do contrato de trabalho em questão para o dia 29/6/2017 e, portanto, afasta a prescrição bienal, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 17/6/2019. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 297.3301.8098.6345

414 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INSS. BENEFÍCIO B-91. GARANTIA DE EMPREGO. LEI 8.213/1991, art. 118. SÚMULA 378/TST, II. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA . 1.

Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo da Impetrante (Reclamada) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se deferiu a reintegração do Reclamante ao emprego. 2. O mandado de segurança é a ação prevista no CF/88, art. 5º, LXIX, disciplinado na Lei 12.016/2009, visando a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A concessão do writ está condicionada à demonstração de ato ilegal ou abusivo da autoridade coatora e do direito líquido e certo do Impetrante. 3. No caso, o exame dos autos evidencia que o Litisconsorte passivo, admitido em 8/8/2016 e dispensado em 01/12/2023, obteve a concessão de auxílio-doença acidentário - B-91 em 27/1/2024. A concessão do benefício previdenciário B-91 com início de vigência em menos de um mês após o término do aviso prévio evidencia, em princípio, o nexo de causalidade entre a enfermidade e a prestação de serviços em prol da Impetrante, conforme a inteligência do item II da Súmula 378/TST. E a percepção do auxílio doença acidentário por quatro meses enseja a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, não havendo como reconhecer, em exame ainda superficial da lide, qualquer ilegalidade ou arbitrariedade na decisão impugnada. Nesse contexto, a eventual descaracterização da enfermidade como doença ocupacional é providência que reclama o exame aprofundado da controvérsia, com dilação probatória perante o Juízo natural da causa. Desse modo, por ora, demonstrada a probabilidade de que o direito invocado na reclamação trabalhista realmente exista, ao lado do periculum in mora, impositiva a denegação da segurança, mantendo-se, consequentemente, o deferimento da tutela de urgência para reintegração liminar do trabalhador. Recurso ordinário conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 196.3915.2658.3762

415 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA A REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TEMA 497 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 244, III. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula 244, III, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA A REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TEMA 497 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 244, III. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a reclamante tem direito a estabilidade provisória da gestante, uma vez que detentora de contrato de trabalho por prazo determinado (contrato de experiência), e se a sua recusa injustificada a reintegração, no curso do período de estabilidade, afasta o seu direito à percepção da indenização substitutiva. Em 10/10/2018, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, sob o rito da Repercussão Geral (Tema 497), fixou a seguinte tese: «A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". A referida estabilidade provisória, segundo o STF, depende da existência de dois requisitos cumulativos: gravidez anterior e dispensa sem justa causa. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, e considerando a natureza do contrato temporário, com prazo determinado para extinção, não é possível falar em dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador nem em estabilidade provisória no caso. Ocorre que essa hipótese não se aplica ao contrato de experiência, por não se tratar de contrato de trabalho temporário. Também é pacífico o entendimento, no âmbito desta colenda Corte Superior, de que mesmo quando se trata de contrato por tempo determinado faz jus a empregada à estabilidade gestante. Nesse sentido é o item III da Súmula 244. Há precedentes de todas as Turmas e da egrégia SBDI-1. Ademais, ainda que haja recusa pela reclamante a reintegração ao emprego, tal fato não afasta o direito da autora à indenização substitutiva, porquanto o fato gerador da garantia prevista no art. 10, II, b, do ADCT é a gravidez na vigência do contrato e a dispensa imotivada. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional negou a pretensão recursal da reclamante à indenização substitutiva referente ao período de estabilidade provisória, sob os argumentos de que houve a recusa injustificada da obreira a reintegração ao emprego e, por ter sido ela admitida em contrato de experiência, com prazo determinado, seria inaplicável o direito à estabilidade da gestante, independentemente de a gestação ter se iniciado antes da rescisão contratual. Fundamentou, outrossim, que o item III da Súmula 244 restou superado pelo Tema 497 de Repercussão Geral do STF. Ao assim decidir, a egrégia Corte Regional o fez em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 220.8150.1953.8685

416 - STJ. agravo regimental no recurso em habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Preenchimento dos requisitos legais. Valores pertencentes à ebct. Crime praticado mediante o emprego de violência contra pessoa. Reincidência e maus antecedentes. Inquéritos policiais ou ações penais em curso. Risco de reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Antecipação da pena. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.

1 - A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312, 313 e 315 do CPP. ... ()

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Doc. VP 397.9482.5492.8016

417 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO. Pretensão de reintegração ao cargo. Município de Iguape. Servidora exonerada em decorrência de sua aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social. Aplicação do tema 606 do STF no sentido de que «(...) A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14 da CF, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. Pretensão de reintegração ao cargo. Município de Iguape. Servidora exonerada em decorrência de sua aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social. Aplicação do tema 606 do STF no sentido de que «(...) A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14 da CF, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe o seu art. 6º". Sentença reformada. Recurso a que se DÁ PROVIMENTO.

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Doc. VP 172.6745.0002.8000

418 - TST. I. Agravo de instrumento em recurso de revista. Sociedade de economia mista. Dispensa de emprego público, em contrato de experiência, admitido mediante concurso público, sem a observância do contraditário e da ampla defesa. Necessidade de aplicação do mesmo rigor formal para o ingresso no serviço público. Reintegração. Devida.

«Demonstrada possível violação do CF/88, art. 5º, LV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 731.1577.2278.4644

419 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ACERCA DO PRAZO DA GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO DA RECLAMANTE. DETERMINAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO SEM ESPECIFICAÇÃO DO PERÍODO DE ESTABILIDADE. O TRT,

ao interpretar o laudo pericial, manifestou conclusão dele dissonante, no sentido de que o fato de a Reclamante se encontrar em tratamento psiquiátrico já demonstra, por si só, que estava doente no momento da dispensa, o que a torna inválida. Embora tal prática seja juridicamente respaldada pelo princípio do convencimento racional motivado (CPC, art. 371), deveria o Regional ter especificado qual é o prazo da garantia provisória de emprego da Reclamante. Afinal, a ação foi ajuizada em fevereiro de 2019, e o acórdão regional foi publicado em fevereiro de 2021. Mesmo provocado em sede de embargos de declaração, o TRT não consignou o período de garantia provisória de emprego a que tem direito a Reclamante. Objetivamente, o conhecimento de tal período é condição essencial para a determinação de sua reintegração, já que eventual transcurso desse prazo inviabiliza a pretensão de reintegração, embora fundamente pretensões indenizatórias e compensatórias, em tese. Dessa forma, o Regional, ao deixar de emitir tese a respeito do período estabilitário da Reclamante, tomando em conta, especialmente, termos inicial e final, bem como causas suspensivas do contrato de trabalho, não obstante questionado mediante embargos de declaração, violou o CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido . Prejudicado o exame o agravo de instrumento interposto.... ()

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Doc. VP 709.7167.1785.5238

420 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA . RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA DISPENSADA DURANTE A CRISE SANITÁRIA DECORRENTE DA PANDEMIA DE COVID-19. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA COMUM (B - 31) DURANTE A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO . 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato da MM. Juíza da 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da reclamação trabalhista 0100898-43.2020.5.01.0074, que deferiu pedido de antecipação de tutela de urgência, consistente na reintegração da trabalhadora ao emprego . 2. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região denegou a segurança. Na oportunidade, elencou dois motivos para justificar a manutenção da ordem de reintegração da trabalhadora: I) a incapacidade laborativa da empregada à época da dispensa e II) a existência de compromisso público firmado pelo Banco de não dispensar trabalhadores durante a crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19. 3. O impetrante interpôs recurso ordinário, o qual foi provido, para conceder a segurança, a fim de cassar a ordem de reintegração da litisconsorte passiva ao emprego e seus consectários nos autos do processo matriz. 4. Em relação ao compromisso «NãoDemita, conforme expressamente assinalado na decisão agravada, a Lei 14.020/2020, ao instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas complementares para enfrentamento da pandemia de COVID-19, não previu qualquer forma de garantia provisória no emprego motivada unicamente na existência de compromisso declarado pelo ora recorrente. Nota-se, ainda, que as hipóteses de garantia provisória previstas na referida norma não foram verificadas no presente caso. O caráter social do movimento «#NãoDemita é evidente e indiscutível, todavia, sem qualquer formalidade, reveste-se, tão somente, de manifesta intenção de caráter social que não integra o contrato de trabalho por ausência de amparo legal ou normativo e, portanto, inapta a ensejar a reintegração ao emprego. Nesse sentido, esta Corte, por meio de seu Órgão Especial, ao julgar o agravo em correição parcial no processo 1001348-79.2021.5.00.0000, manteve a decisão monocrática, na qual foi afastada a reintegração do empregado dispensado no curso da pandemia da COVID-19 com espeque em compromisso público firmado pelo requerente ao aderir ao movimento «#NãoDemita". Não bastante, considerando que a litisconsorte passiva foi dispensada em 23/9/2020, sequer poderia se cogitar de inobservância ao compromisso apresentado pelo Banco, porquanto, conforme já observado por esta Eg. Subseção em outra oportunidade (ROT-100197-76.2021.5.01.0000, DEJT 20/5/2022), o movimento tinha vigência limitada ao período de sessenta dias a partir de abril de 2020. Diante de tal quadro, convém ressaltar que a despedida de empregado constitui direito potestativo do empregador, razão pela qual há de ser mantida a concessão da segurança, no aspecto . 5. Quanto à alegada doença ocupacional, como bem adiantado na decisão agravada, os documentos apresentados nos autos da reclamação trabalhista e trazidos ao presente «mandamus, apesar de informarem enfermidades da trabalhadora, não se revelam satisfatórios, por si só, para demonstrar, em sede de cognição sumária, o nexo de causalidade com as atividades desempenhadas em favor do impetrante. Daí porque inafastável a conclusão posta na decisão agravada, no sentido de que não se vislumbra, ao menos em análise perfunctória, eventual estabilidade acidentária da litisconsorte passiva à época da rescisão contratual, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118 e da Súmula 378/TST, II . 6. Entretanto, em razão da concessão de benefício previdenciário na modalidade B-31 durante a projeção do aviso prévio indenizado, imperioso reconhecer a suspensão do contrato de trabalho com esteio no CLT, art. 476, o que atrai a incidência da Súmula 371/STJ, segundo a qual « a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário «. Logo, conquanto não seja possível o reconhecimento da pretendida estabilidade provisória à litisconsorte passiva e, por conseguinte, a manutenção da ordem de reintegração ao emprego deferida pela autoridade coatora, impõe-se que os efeitos da rescisão contratual sejam sobrestados enquanto perdurar a fruição do auxílio-doença previdenciário pela trabalhadora, a teor da Súmula 371/TST . Agravo interno conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 368.7434.0797.8421

421 - TST.

CMB/pje/mf/asa/cmb AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . A negativa de seguimento ao agravo de instrumento, mediante decisão monocrática que mantém o despacho proferido pelo Tribunal Regional, por motivação referenciada - per relationem - incorpora essas razões e, portanto, cumpre integralmente os ditames contidos nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, bem como não configura violação aos princípios em epígrafe. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Rejeita-se. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência econômica da causa. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 3. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema 725 de repercussão geral, assim definido: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Delineado no acórdão regional que não houve qualquer constatação de resquícios de pessoalidade e/ou subordinação entre a parte reclamante e sua tomadora, o que afasta a alegação de fraude na contratação do trabalhador, pois diretamente subordinado à primeira ré. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Agravo interno conhecido e não provido. 4. HORAS DE SOBREAVISO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O TRT, em relação às horas de sobreaviso, destacou que «fora os plantões eventualmente realizados, que eram devidamente anotados e pagos, conforme revelado pela única testemunha ouvida, não restou evidenciado que o demandante, em seus momentos de descanso, era submetido a qualquer forma de controle patronal, e, principalmente, que houve em algum momento qualquer forma de restrição ou limitação de suas folgas. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Agravo interno conhecido e não provido. 5. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRAJETO E O LABOR. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Na hipótese, restou incontroverso que o autor sofreu acidente de trajeto. O laudo pericial concluiu que: o obreiro está capacitado para o labor; as lesões sofridas geraram apenas limitação temporária de sete meses; após a convalescença, voltou a trabalhar na mesma função que exercia anteriormente ao acidente, sem restrições à execução regular de sua rotina laboral. O TRT destacou que não há qualquer evidência de que a empregadora tenha contribuído de alguma forma para a ocorrência do acidente de trajeto e que o veículo não era de propriedade do empregador, nem o seu condutor foi por ele contratado. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Por fim, não há de se falar em direito à reintegração no emprego, pois o autor voltou a trabalhar em 2013, na mesma atividade exercida antes do acidente de percurso, sem restrições, e sua dispensa sem justa causa ocorreu somente em junho de 2016, ou seja, após o período de estabilidade. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 172.2952.0000.3700

422 - TRT2. Salário. Horas extras. Diferenças pela integração dos valores habitualmente pagos por força de lei municipal. Vínculo de emprego com ente público. Devidas. Vigorante, entre o reclamante e o Município de São Caetano do Sul, a relação de emprego, os preceitos constitucionais que asseguram a autonomia municipal para legislar sobre remuneração e vantagens dos seus servidores, e até da Lei de Responsabilidade Fiscal, não são impedientes para a integração, na base de cálculo das horas extras, dos valores habitualmente pagos a título de gratificação por risco de vida, disciplinada na Lei Municipal 3.700/1998, em que pesem as disposições, atribuindo natureza indenizatória, obstativas de incorporação aos ganhos, dada a prevalência do disposto no § 1º, do CLT, art. 457.

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Doc. VP 122.5143.7284.8929

423 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA PELAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado. Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV e 170, III e VIII, da CF/88). Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. Na esfera federal, sobressai o disposto na Lei 9.029/1995, art. 1º, que veda a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros. Na esteira desse raciocínio, foi editada a Súmula 443/TST, que delimita a pacificação da jurisprudência trabalhista nesse aspecto, com o seguinte teor: « Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego «. Importante registrar que, seguindo a diretriz normativa proibitória de práticas discriminatórias e limitativas à manutenção da relação de trabalho, tem-se que a não classificação da doença do empregado como grave que suscite estigma ou preconceito, a teor da Súmula 443/STJ, não constitui, por si só, óbice à constatação da ocorrência de dispensa discriminatória, quando tal prática ilícita emergir do acervo probatório produzido nos autos . Nesse passo, se o ato de ruptura contratual ofende princípios constitucionais basilares, é inviável a preservação de seus efeitos jurídicos. Registre-se, entretanto, que a presunção de ilegalidade do ato de dispensa do empregado portador de doença grave, ressoante na jurisprudência trabalhista, não pode ser de modo algum absoluta, sob o risco de se criar uma nova espécie de estabilidade empregatícia totalmente desvinculada do caráter discriminatório que se quer reprimir. Assim, além da viabilidade da dispensa por justa causa, é possível também que a denúncia vazia do contrato de trabalho seja considerada legal e não se repute discriminatório o ato de dispensa. Porém, esse não é o caso dos autos . Na hipótese, ficou comprovado o ato ilícito praticado pela Reclamada, a qual não logrou comprovar que a dispensa da Autora ocorreu por qualquer outro motivo que não a patologia que a acometera, razão pela qual o TRT acolheu os pleitos de reintegração e de indenização por danos morais formulados pela Obreira. Destacou o Tribunal Regional que « a reclamada, quando da dispensa, tinha plena ciência de que a reclamante é portadora de doença grave e estava em tratamento médico em razão de tal enfermidade. Pouco importa se havia ou não um laudo ou diagnóstico fechado, uma vez que restou suficientemente provado nos autos o fato de que a reclamante sofreu vários sangramentos na empresa e precisou se afastar do trabalho em razão do tratamento médico . Além disso, asseverou que « restou claro nos autos o fato de que a reclamante foi dispensada no dia 16 de junho de 2021, embora estivesse com encaminhamento médico para internação em 21 de junho do mesmo ano «. Evidencia-se, dos elementos fáticos delineados pela Corte Regional, que a dispensa ocorreu quando a Obreira ainda realizava tratamento, sendo de conhecimento da Ré o seu quadro de saúde, bem como da probabilidade de novos afastamentos em razão dos problemas de saúde sofridos pela Autora. Nesse contexto, a ciência da Reclamada acerca da moléstia, bem como a ausência de comprovação de que houve motivos de ordem técnica, disciplinar ou financeira que pudessem tornar válida a denúncia do contrato, afastam o poder diretivo que detém o empregador de determinar o término do vínculo, presumindo-se que a dispensa ocorreu de forma discriminatória. Agregue-se que esta Corte compreende ser imprescindível para o reconhecimento da dispensa discriminatória, em razão de doença grave de causa não ocupacional, o conhecimento do empregador acerca da moléstia, o que ficou evidenciado na hipótese em exame. Assim, afirmando o Tribunal Regional, após minuciosa análise da prova, o preenchimento dos requisitos configuradores da dispensa discriminatória, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 173.2035.0006.7300

424 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Fundamentação suficiente. Habeas corpus denegado.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 821.2618.9490.1769

425 - TST. AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS . LEI N º 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONSTATAÇÃO APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. MARCO INICIAL. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 396/TST, I. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST, I.

1. A presente controvérsia diz respeito a verificar se, no caso em que é constatada doença ocupacional após a extinção do contrato do trabalho por dispensa imotivada, seria devida ao empregado a reintegração ou somente a indenização substitutiva relativa ao período de estabilidade, prevista na Lei 8.213/91, art. 118, devendo, assim, perquirir o marco inicial a ser utilizado para fins de contagem do período de garantia. 2. No caso específico das doenças ocupacionais, para fins de gozo da garantia provisória de emprego, não se faz necessária a percepção do auxílio-doença acidentário, em razão de essa constatação não ocorrer a partir de evento certo, podendo acontecer até após o fim do vínculo laboral. Nesse sentido, inclusive, é o entendimento deste TST, cristalizado na parte final do item I da Súmula 378/TST. 3. Dessa forma, reconhecida a existência de doença ocupacional, além de atrair a regra da estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213 e Súmula 378/TST, I, é importante também se ter presente que essa situação se amolda à hipótese de suspensão do contrato de trabalho, que tem o condão de sustar os efeitos do pacto laboral e, por conseguinte, obstar que ocorra a rescisão do contrato de trabalho, sendo essa dispensa, caso ocorra, nula de pleno direito. Essa, inclusive, é a inteligência da Súmula 371 deste TST. 4. Registrado esse aspecto, fato é que, no período em que o empregado está enfermo, o contrato está suspenso, razão pela qual não se inicia a contagem do período de garantia provisória no emprego em exame, que tem como marco inicial o fim do período que o empregado esteja doente e possa retornar ao trabalho. 5. Assim, não há que se falar em contrariedade à Súmula 396/TST, I, que cuida de hipótese em que a garantia provisória de emprego estava em curso, o que não ocorreu na presente hipótese. Inclusive, da leitura dos julgados que deram origem ao mencionado verbete, extraem-se situações em que houve a rescisão injusta no curso do período estabilitário, ou seja, após término da suspensão do contrato de trabalho. 6. Precedente desta SBDI-1. 7. Por outro lado, não há que se falar em divergência jurisprudencial, pois o julgado paradigma apenas apresenta tese genérica no sentido de ser devida a indenização por ter findado o período estabilitário, sem apreciar as mesmas premissas fático jurídicas dos presentes autos. Essa indenização deve-se ao fato de que nem sequer houve início do período de estabilidade em razão da suspensão do contrato de trabalho, por conta de o trabalhador estar enfermo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 250.6261.2374.0114

426 - STJ. Agravo regimental em indeferido habeas corpus liminarmente. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação. Reiteração delitiva. Quantidade de droga apreendida. Emprego de arma de fogo. Motivação idônea. Inexistência de constrangimento ilegal. Razões que não infirmam todos os fundamentos do atacado. Súmula 182/STJ. Incidência. Decisum

Agravo regimental não conhecido.... ()

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Doc. VP 733.1432.9419.0933

427 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. PLANO DE SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, quais sejam: (I) em relação à antecipação de tutela e à reintegração do autor ao emprego, o óbice da Súmula 126/TST, pois o Tribunal Regional decidiu em conformidade com os elementos probatórios dos autos; (II) a ausência de violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373, pois a controvérsia não foi solucionada com base nas regras do ônus da prova; (III) a inaplicabilidade da Súmula 443/TST à hipótese dos autos; (IV) quanto ao restabelecimento do plano de saúde, a ausência de possível ofensa aos dispositivos mencionados, uma vez que, reconhecido o direito do autor à reintegração, a manutenção do referido benefício afigura-se como corolário do restabelecimento do vínculo de emprego; (V) no tocante aos honorários advocatícios, a ausência de violação à literalidade do art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da CF/88, além do óbice da Súmula 337/TST; (VI) o tema «expedição de ofícios está desfundamentado, nos termos do CLT, art. 896; (VII) a ausência dos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I no tema «Honorários periciais. 3. Na hipótese, a parte agravante limita-se a defender genericamente a superação dos óbices formais e a corroborar o defendido no recurso de revista, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.... ()

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Doc. VP 146.3013.1000.1200

428 - STF. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Prisão preventiva. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, pelo concurso de pessoas e pela restrição da liberdade da vítima.

«1. Compete ao Relator o julgamento de pedidos contrários à orientação predominante no Supremo Tribunal Federal (Lei 8.038/1990, art. 38 e art. 192, c/c o art. 312, ambos do RISTF). ... ()

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Doc. VP 913.6811.0871.7021

429 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REINTEGRAÇÃO. GARANTIA DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido pela Corte Regional e confirmado pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, qual seja: a aplicação da Súmula 126/TST. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 390.0913.2066.3691

430 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/1973. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.

Trata-se de mero inconformismo contra decisão íntegra e abrangente da totalidade da questão, porém contrária aos interesses da parte, o que não se confunde com a recusa ao dever constitucional da plena outorga jurisdicional. Na hipótese vertente, a tese fixada pelo STF foi respeitada, devendo-se enfatizar o quanto afirmado pelo Colegiado Regional, no acórdão do recurso ordinário, no sentido da « falta de familiaridade do autor com a informática dificultava o exercício de suas funções «; assim como de que « comprovado que o recorrente não se adaptou às funções inerentes ao seu cargo no tempo previsto na CLT (art. 445, parágrafo único) e não ficou à altura das exigências de seu empregador. Conclui-se, assim, que o término do contrato de experiência e sua não convolação em contrato a prazo indeterminado decorreu do fato do reclamante não ter se adaptado às suas atribuições «. Todavia, rejeitaram-se os declaratórios, já que os argumentos deduzidos não foram capazes de desconstituir, mesmo que em tese, a conclusão já alcançada (art. 489, IV, CPC). A argumentação exposta nos embargos de declaração evidencia que a real pretensão da parte era obter o reexame do conjunto probatório e a alteração do registro fático feito pelo TRT, objetivo não condizente com as disposições do CLT, art. 897-A Agravo interno conhecido e não provido . 2. INDEFERIMENTO DE PERGUNTA EM AUDIÊNCIA . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. No quadro fático processual definido no acórdão regional, infere-se que a celeuma se concentra na aplicação e concreção do Poder Diretivo do Juiz e da Efetividade do Processo, no caso idoneamente exercidos. O TRT expressamente consignou ter havido motivação, em duas avaliações distintas, no período de experiência de 90 dias, ambas negativas em face da «dificuldade na aprendizagem dos sistemas e aplicativos utilizados no atendimento ao cliente. Fato esse admitido pelo próprio reclamante e por sua testemunha . Por óbvio que, nesse contexto, a Turma Regional considerou suficiente o tempo entre a admissão do reclamante e sua dispensa para o aprendizado do sistema de computação. Desse modo, a pergunta «se o tempo entre a admissão do reclamante e sua dispensa foi suficiente para aprender a mexer com o sistema de computador? « tornou-se irrelevante à convicção formada, não se divisando cerceio do direito de defesa . Revela-se, pois, jurídica e processualmente adequada a decisão a quo, por se inserir no poder diretivo do juiz, a quem compete velar pela rápida solução do litígio, indeferindo provas inúteis ou desnecessárias, com autorização dos arts. 139, caput, II, III e IX, e 370, caput e parágrafo único, do CPC/2015. Agravo interno conhecido e não provido . 3. EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA. ESTÁGIO PROBATÓRIO . DISPENSA AO TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO E DE COTEJO ANALÍTICO COM ARESTOS TRANSCRITOS PARA COTEJO DE TESES. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, I, E § 8º, DA CLT . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Inviável, ainda, o apelo quando a parte não promove cotejo analítico entre a decisão regional e os arestos transcritos para confronto de teses. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de pressupostos intrínsecos do recurso de revista .... ()

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Doc. VP 895.1922.4942.4322

431 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO DE MELHORIA. NÃO OBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA DA RECLAMADA QUE PREVÊ PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. NULIDADE DA RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO .

O Tribunal Regional reformou a sentença e condenou a reclamada a reintegrar a reclamante, com o pagamento dos salários e demais vantagens desde a data da dispensa até a efetiva reintegração, em razão da inobservância de norma regulamentar. O Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 11, publicado em 21/10/2022, definiu a tese jurídica sobre a necessidade de observância do regulamento empresarial na dispensa dos empregados. Ademais, com o julgamento do mérito do ARE 1.458.842 do WMS Supermercados do Brasil LTDA. que versava sobre os aspectos e as limitações da Política de Orientação para Melhoria - POM, o STF concluiu pela ausência de repercussão geral. Sendo assim, não subsiste mais a determinação de suspensão de tais processos. No caso em análise, comprovada a existência de diretrizes a serem observadas pela reclamada sem, contudo, qualquer evidência no sentido de que tenha sido cumprido o regramento da dispensa noticiada, a nulidade da ruptura contratual com a devida reintegração é medida que se impõe. Estando a decisão do TRT em consonância com a jurisprudência atual do TST, não há falar em ofensa ao artigo invocado, tampouco divergência jurisprudencial, ante os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.0300

432 - STJ. Hermenêutica. Emprego da analogia. Considerações sobre o tema. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 4º.

«... Em segundo lugar, o emprego da analogia - instrumento de auto-integração «ex vi do art. 4º da LICC - em matéria regulada, com alteração (profunda) de normas pertinentes e não derrogadas, configura solução que refoge ao que sempre foi sustentado na doutrina e na jurisprudência. Cumpre, assim, lembrar Carlos Maximiliano (na sua clássica «Hermenêutica e Aplicação do Direito, Forense, pág. 208), para quem «a analogia consiste em aplicar a uma hipótese não prevista em lei a disposição relativa a um caso semelhante.
Mais adiante, ainda: «Pressupõe: 1º) uma hipótese não prevista, senão se trataria apenas de interpretação extensiva; 2º) a relação contemplada no texto, embora diversa da que se examina, deve ser semelhante, ter com ela um elemento de identidade; 3º) este elemento não pode ser qualquer, e, sim, essencial, fundamental, isto é, o fato jurídico que deu origem ao dispositivo. Não bastam afinidades aparentes, semelhança formal; exige-se a real, verdadeira igualdade sob um ou mais aspectos, consistente no fato de se encontrar, num e noutro caso, o mesmo princípio básico e de ser uma só a idéia geradora tanto da regra existente como da que se busca. A hipótese nova e a que se compara com ela, precisam assemelhar-se na essência e nos efeitos; é mister existir em ambas a mesma razão de decidir. ... ()

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Doc. VP 474.7037.6331.8671

433 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA RECEBIDA NO CURSO DA RELAÇÃO DE EMPREGO E SUPRIMIDA QUANDO DA JUBILAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O Tribunal Regional, ao pronunciar a prescrição total da pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração de parcela recebida no curso do contrato de trabalho e suprimida quando da jubilação, destoa do entendimento prevalente nesta Corte, no sentido de que, não estando em discussão o próprio direito à complementação de aposentadoria, tampouco diferenças oriundas de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, aplicável a prescrição parcial, nos moldes da Súmula 327/TST. Precedentes da SBDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 112.0019.3252.6699

434 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA AO DIREITO.

Demonstrada possível violação do art. 10, II, do ADCT, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA AO DIREITO . Demonstrada possível violação do art. 10, II, do ADCT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA AO DIREITO. 1 - No caso dos autos, a Corte Regional entendeu que houve recusa da autora em relação à reintegração, e que, ao pleitear apenas a indenização substitutiva, ela renunciou à garantia provisória de emprego. 2 - Em que pese a conclusão adotada pelo Tribunal a quo, esta Corte pacificou o entendimento de que a negativa da trabalhadora gestante em retornar ao emprego não inviabiliza o direito à indenização decorrente da estabilidade contida no art. 10, II, «b, do ADCT. Isso porque a garantia provisória de emprego assegurada constitucionalmente tem como pressupostos a confirmação da gravidez e a dispensa imotivada, e visa proteger a maternidade e o nascituro, sendo irrelevante o fato de a empregada ter recusado a oferta de retorno ao trabalho. 3 - Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 138.6493.5004.8700

435 - STJ. Formação de quadrilha armada. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Restrição à liberdade da vítima. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Reiteração delitiva. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Periculosidade do agente. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Custódia fundamentada. Coação ilegal não demonstrada.

«1. A necessidade de cessar a reiteração criminosa é fundamento para a decretação e manutenção da prisão preventiva, a bem da ordem pública, quando constata-se que o agente responde a outras ações penais, circunstâncias que revelam a propensão a atividades ilícitas, demonstrando a sua periculosidade social e a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir. ... ()

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Doc. VP 186.5213.8004.6400

436 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Corrupção de menor. Roubo majorado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Constrição corporal fundada no CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Gravidade concreta. Histórico criminal do agente. Fundado risco de reiteração delitiva. Custódia fundamentada e necessária. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo desprovido.

«1 - Não há constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está justificada nos termos do CPP, art. 312, notadamente para a garantia da ordem, em razão da periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que cometido o delito e seu histórico criminal. ... ()

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Doc. VP 574.6129.5941.0593

437 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INSS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO B-91. GARANTIA DE EMPREGO. LEI 8.213/1991, art. 118. SÚMULA 378/TST, II. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1.

Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo da Impetrante (Reclamante) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se indeferiu sua reintegração ao emprego. 2. O mandado de segurança é a ação prevista no CF/88, art. 5º, LXIX, disciplinado na Lei 12.016/2009, visando a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A concessão do writ está condicionada à demonstração de ato ilegal ou abusivo da autoridade coatora e do direito líquido e certo do Impetrante. 3. O exame dos autos revela que a Impetrante, admitida em 1/4/1992 e dispensada em 4/3/2020, obteve a concessão de auxílio por incapacidade temporária acidentário B-91 em outubro de 2020, com vigência retroativa a partir de 26/3/2020 e com data de cessação em 7/11/2020. 4. Logo, a prova documental confirma a tese obreira no sentido de dispensa quando a Impetrante estava protegida pela garantia provisória de emprego ao trabalhador acidentado, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118, conforme a diretriz da Súmula 378/TST, II. 5. Assim, a decisão impugnada viola, em princípio, a garantia provisória de emprego ao trabalhador acidentado, na forma da Lei 8.213/1991, art. 118, em sintonia com a diretriz da Súmula 378/TST, II. 6. A eventual descaracterização da enfermidade como doença ocupacional é providência que reclama o exame aprofundado da controvérsia, com dilação probatória perante o Juízo natural da causa. Desse modo, por ora, demonstrada a probabilidade de que o direito invocado na reclamação trabalhista realmente exista, ao lado do periculum in mora, é devida a concessão da segurança e a cassação da decisão em que se indeferiu a tutela de urgência no feito originário, devendo ser mantido o acórdão recorrido. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7551.2200

438 - TST. Prescrição. Início do prazo. Relação de emprego. Integração do aviso prévio indenizado. Dúvida quanto à existência do vínculo. Orientação Jurisprudencial 83/TST-SDI-I. CLT, arts. 3º e 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«O prazo para o trabalhador vir a Juízo pleitear o reconhecimento da relação de emprego e conseqüentes, entre esses, naturalmente, o direito ao aviso-prévio, flui a partir da data do término da relação de trabalho, ou seja, da prestação de serviços. Por isso é que não se pode pretender, nessas circunstâncias, que o prazo prescricional tenha início computando-se o prazo de um direito eventual, no caso o aviso-prévio indenizado, que somente poderá vir a ser reconhecido após julgada a ação.... ()

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Doc. VP 540.7259.8631.9055

439 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

O descompasso da decisão regional com o entendimento pacífico desta Corte Superior revela a existência de transcendência política hábil a viabilizar a apreciação do recurso de revista quanto à questão (art. 896-A, § 1º, II, da CLT). Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. DIREITO INDISPONÍVEL. PROTEÇÃO DO NASCITURO. VIOLAÇÃO DO ART. 10, II, «B, DO ADCT. Constatada a violação do art. 10, II, «b, do ADCT, deve ser provido o agravo de instrumento no particular para processar recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. DIREITO INDISPONÍVEL. PROTEÇÃO DO NASCITURO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. A decisão regional está em desconformidade com a pacífica a jurisprudência do TST, que se firmou no sentido de que a recusa à proposta de reintegração ao emprego não constitui abuso de direito por parte da empregada gestante, tampouco retira o direito de perceber a indenização substitutiva do período estabilitário, previsto no art. 10, II, do ADCT, mormente por se tratar de direito indisponível previsto também ao nascituro. Precedentes da SbDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 482.2077.9968.9972

440 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO INDEFERIDA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DO COVID-19. ADESÃO DO EMPREGADOR AO MOVIMENTO «NÃO DEMITA". INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança, interposto pela parte impetrante, diante da denegação da segurança, com o intuito de ver reformado o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e cassar os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, que nos autos da ação matriz, indeferiu seu requerimento de tutela provisória de natureza antecipada, por meio do qual pretendia a reintegração aos quadros de empregados do banco reclamado, ora litisconsorte e recorrido . II - A jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho possui jurisprudência sedimentada no sentido de que a adesão do empregador ao movimento «#NÃODEMITA, firmado entre o banco litisconsorte juntamente com outras quatro mil empresas nos meses de abril e maio de 2020, como forma de preservar empregos e evitar demissões durante a pandemia do COVID-19, não criou nova hipótese de garantia provisória de emprego, configurando apenas e tão somente um acordo de intenções do banco, que juridicamente não integra o contrato de trabalho, sem caráter vinculante. Assim, o indeferimento da tutela provisória de urgência deduzida pela parte reclamante na ação matriz, que pretendia sua reintegração ao emprego, não viola direito líquido e certo da impetrante, ora recorrente, traduzindo-se em mero exercício do direito potestativo do empregador de dispensar imotivadamente seus empregados. III - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão recorrido e os efeitos do ato coator, que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência.

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Doc. VP 103.1674.7472.6400

441 - TRT2. Relação de emprego. Dispensa e posterior contratação como autônomo. Fraude caracterizada. Vínculo reconhecido. CLT, arts. 3º e 9º.

«... O reclamante trabalhou registrado de 04/08/1992 a 28/11/1997. Após este período, continuou prestando serviços, até 21/07/2003, porém como «autônomo (fls. 305/306). Disse o preposto que «que o chefe do reclamante era o Sr. Paulo Kobayashi (subordinação); ...; que se o reclamante faltasse, não poderia outra pessoa trabalhar em seu lugar (pessoalidade); que o reclamante cumpria o mesmo horário de todos os empregados da reclamada, não tendo autonomia de comparecer no horário diferente; que do período com registro para o período como prestador de serviço não houve nenhuma modificação das condições de trabalho, apenas modificação no tipo de contratação (fls. 217/218). A contratação do reclamante como autônomo foi fraudulenta, nos termos do CLT, art. 9º, pois estavam presentes os elementos do CLT, art. 3º. Mantenho, inclusive a condenação em férias e 13º salário integrais e proporcionais, integração da horas extraordinárias pagas. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 856.0586.3257.0457

442 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. NORMA INTERNA. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Ressalvado entendimento contrário deste Relator, no sentido de que as condições estabelecidas (DGGP-01/N-013) aderem ao contrato de trabalho, não podendo ser alteradas unilateralmente e nem de forma a prejudicar o empregado e, considerando o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, em que o Tribunal Pleno, por maioria, no E-RR-44600-87.2008.5.07.0008, DEJT 09/11/2015, pacificou o entendimento de que a existência de norma interna estabelecendo procedimento para dispensa do empregado não dá ensejo à estabilidade no emprego, uma vez que a empresa sucessora está submetida a regime jurídico próprio das empresas privadas e não se submete aos princípios que regem a Administração Pública (CF/88, art. 37), tem-se que o processamento do recurso de revista resta obstado, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 174.6492.2000.6900

443 - STF. Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo tentado em concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Prisão preventiva. Inadequação da via eleita. Ausência de teratologia, ilegalidade ou abuso de poder.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus em substituição ao recurso extraordinário, previsto no CF/88, art. 102, III (HC 110.055, Rel. Min. Marco Aurélio, HC 106.158, Rel. Min. Dias Toffoli, e HC 118.568, Relª Minª Rosa Weber). ... ()

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Doc. VP 862.6562.1153.6094

444 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

A prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, não configurando nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando a decisão é contrária ao interesse das partes. Recurso de revista não conhecido. COMISSÕES. REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. O Tribunal Regional, além de visualizar deficiência na fundamentação do recurso ordinário, reconheceu a inexistência de diferenças de comissões, diante da previsão normativa estabelecendo a base de cálculo como sendo o salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço; ao passo que o autor limitou a reiterar as razões de mérito relativas ao CLT, art. 457, § 1 e à Súmula 93/TST, sem nada mencionar acerca da ausência de adequada impugnação aos fundamentos da sentença a e da previsão normativa referida. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVIDADE. PERÍODO PRESCRITO. CARÁTER PROVISÓRIO. 1. A jurisprudência predominante desta Corte é firme no sentido de que a configuração da transitoriedade ou definitividade depende da existência de alguns elementos como: o ânimo (provisório ou definitivo), o tempo de duração no local do destino e a ocorrência, sendo o caso, de sucessivas mudanças de residência durante o contrato de trabalho. 2. De outra parte, também já pacificou a questão acerca da possibilidade de se considerar o período prescrito para fins de verificação da sucessividade, ainda que não se possa deferir ao empregado qualquer efeito financeiro do referido período. Recurso de revista conhecido e provido, no tema . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. GERENTE COMERCIAL DE AGÊNCIA. 1. Do acórdão regional é possível extrair que o autor estava investido na função de gerente comercial de agência, com a equipe de funcionários ao seu comando, e recebendo, pelo exercício do cargo, salário mensal acrescido de adicional de função superior a 40%. 2. É de se notar que, ao enquadrar a jornada de trabalho do autor da exceção prevista no CLT, art. 62, II, a despeito do compartilhamento da autoridade máxima da agência bancária, entre o gerente comercial, cargo exercido pelo recorrente, e o gerente operacional e pela subordinação a gerente regional, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o atual entendimento da SBDI-I, do TST, que possui tese no sentido de que «a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o art. 62, II, da CLT". Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. Reconhecido o enquadramento no CLT, art. 62, II, não há falar em pagamento horas extras decorrentes de intervalo intrajornada não usufruído, considerando que a forma e o modo para cumprimento da jornada de trabalho dependem do critério do empregado, e não ensejam a percepção de qualquer hipótese de horas extraordinárias, inclusive as decorrentes do intervalo intrajornada. Recurso de revista não conhecido . PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. 1. Verifica-se que, além de adotar o fundamento da sentença quanto ao ônus da prova, o TRT afirmou não haver possibilidade de a Justiça do Trabalho suprir os critérios de promoção por mérito contidos na resolução do réu, fundamento não impugnado pelo autor em suas razões recursais. 2. Não bastasse isso, a SBDI-I desta Corte Superior, em sua composição Plena, firmou o entendimento, a partir do julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, no sentido de que a concessão de promoções por merecimento não é automática, estando condicionada ao cumprimento dos requisitos subjetivos previstos no Plano de Cargos e Salários instituído pelo empregador, razão pela qual a ausência de avaliação funcional, de deliberação da diretoria ou de vagas constitui óbices ao deferimento da referida parcela. Recurso de revista não conhecido . REINTEGRAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NORMA INTERNA. 1. A SBDI-1, ente uniformizador da jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, firmou entendimento no sentido de que, ainda que existente norma interna da sociedade de economia mista estabelecendo limitação ao direito potestativo de despedir, a sua privatização afasta o direito do empregado à motivação do ato da dispensa. 2. Assim, o recorrente, dispensado sem motivação após o processo de privatização, não tem direito à reintegração no emprego, não havendo falar em direito adquirido às regras anteriores à privatização. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 605.7795.1645.9664

445 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. a Lei 8.213/1991, art. 118 prevê que « o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente «. A finalidade social da norma que estatui a estabilidade provisória é a garantia do emprego ao trabalhador afastado de suas atividades laborais por motivo de acidente do trabalho (doença do trabalho lato sensu), com a possibilidade de readaptação laborativa após o período de convalescença. Quanto aos requisitos para a concessão da estabilidade provisória acidentária, a Súmula 378/TST, II, estabelece que: «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. O reconhecimento do direito à estabilidade acidentária provisória depende da ocorrência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde nexo causal com as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego e a incapacidade laborativa temporária. 2. No caso, o Tribunal Regional entendeu indevida a indenização substitutiva à estabilidade acidentária, registrando a inexistência de incapacidade laborativa. 3. Logo, não constatada a incapacidade da Autora para o trabalho, não há que se falar em reintegração ou indenização substitutiva em razão da garantia de emprego decorrente de doença ocupacional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 174.1673.0002.0200

446 - STJ. Recurso em habeas corpus. Organização criminosa. Emprego de arma de fogo e transnacionalidade da atuação. Furto qualificado. Writ não conhecido na origem por ser mera reiteração de outro. Parecer acolhido.

«1. Não se conhece de tese que seja mera reiteração de outro habeas corpus já definitivamente julgado. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8000.0400

447 - TST. Garantia provisória de emprego. Gestante. Indenização do período estabilitário. Concepção no curso do contrato de trabalho. Desconhecimento do estado gravídico pelo empregador. Irrelevância. Decisão moldada aos termos da Súmula 244/TST, I e II.

«1. A ré alega que em momento algum a empregada lhe deu ciência de seu estado gravídico e, tampouco, fez exames médicos que o comprovasse no momento da dispensa. Aduz que «a confirmação da gravidez, pela recorrida, ocorreu após o efetivo término do pacto laboral, não estando pois, acobertada pela estabilidade prevista pelo ADCT/88, art. 10, II, b ». ... ()

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Doc. VP 891.4652.7617.4876

448 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇAS ORTOPÉDICAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE AFASTAMENTO E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DURANTE O VÍNCULO E APÓS A DISPENSA. INCAPACIDADE RECONHECIDA EM ATESTADO MÉDICO PARTICULAR NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 371/TST. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RESCISÃO ENQUANTO PERDURAR O AFASTAMENTO MÉDICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O cerne da questão consiste em saber se devida a concessão da segurança no sentido de cassar o ato coator que deferiu a antecipação da tutela de reintegração do litisconsorte/reclamante ao emprego, como pretende que seja reconhecido o recorrente, passando pela análise quanto ao preenchimento dos requisitos do CPC/2015, art. 300. II - A inaptidão por doença não ocupacional, mesmo à época da dispensa ou ainda no curso do aviso prévio indenizado, não torna inválido o ato rescisório e, portanto, não garante a reintegração ao emprego com fundamento na estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/1991, art. 118 e Súmula 378/STJ, pois estes exigem a caracterização do nexo de causalidade entre a enfermidade e o trabalho. No caso concreto, o reclamante foi dispensado sem justa causa, com afastamento em 18/8/2022, e a documentação médica refere-se apenas a período após a dispensa (24/8/2022), atestando que o trabalhador foi diagnosticado com doenças ortopédicas nos membros superiores ainda no curso do aviso. Dentre os documentos há um atestado emitido por médico particular, indicando incapacidade laborativa e necessidade de afastamento do trabalho por 90 dias. Por outro lado, não há relato de concessão de benefício previdenciário ao obreiro, de qualquer espécie, durante a relação de emprego e após a dispensa. De todo modo, ainda que a prova pré-constituída revele a incapacidade laborativa do reclamante durante a projeção do aviso prévio, sugerindo a incapacidade também ao tempo da dispensa, não demonstra a existência de nexo de causalidade entre as doenças e o trabalho. Assim, não se vislumbra probabilidade do direito à reintegração fundada na estabilidade provisória da Lei 8.213/91, art. 118. III - Em conclusão, a situação suscita a incidência por analogia dos arts. 476 da CLT e 63 da Lei 8.213/91, que reconhecem licenciado o empregado no período de gozo de auxílio-doença, configurando hipótese de suspensão de contrato de trabalho. Enseja também a aplicação analógica da Súmula 371/STJ. Desta feita, a suspensão do contrato de trabalho apenas inviabiliza o imediato rompimento do pacto laboral, que somente pode se concretizar após a alta médica, sem, entretanto, dar substrato à reintegração, uma vez que inexiste nulidade a ser reconhecida. Por outro lado, suspensos os efeitos da rescisão do contrato de trabalho durante o período do afastamento, tal fato confere ao empregado os direitos a que faz jus durante a suspensão contratual, enquanto perdurar a situação de incapacidade, a ser acompanhada pelo juiz natural da causa, a quem cabe se posicionar acerca da continuidade da tutela. Destaca-se que a antecipação de tutela foi deferida em 5/10/2022, ainda no curso do lapso temporal em que foi reconhecida a incapacidade (até novembro/2022, conforme atestado), não havendo ilegalidade a ser imputada no particular. Diante do exposto, merece parcial provimento o recurso ordinário para, reformando a decisão regional, conceder parcialmente a segurança, cassando os efeitos da tutela antecipada de reintegração ao emprego e mantendo a suspensão do contrato até o fim da incapacidade. Recurso ordinário parcialmente provido.

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Doc. VP 160.1151.1038.2022

449 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DOENÇAS ORTOPÉDICAS E PSIQUIÁTRICAS. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (B-31) NA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS DOENÇAS E O TRABALHO NÃO DEMONSTRADO NA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO . I -

Trata-se de agravo interposto pelo litisconsorte contra decisão monocrática que conferiu provimento ao recurso ordinário para conceder a segurança e cassar o ato coator que deferiu a antecipação de tutela de reintegração ao emprego. II - No caso, são fatos relevantes demonstrados pela prova pré-constituída: a) a admissão do litisconsorte em 2/5/2007 na função de técnico de planejamento e programação da manutenção, e demissão sem justa causa em 9/1/2024, com projeção do aviso prévio para 27/3/2024; b) concessão de auxílio-doença (B-31), requerido em 31/1/2024, após a comunicação da dispensa, e concedido até 27/4/2024; c) ASO demissional indicando aptidão; d) laudos médicos informando doenças ortopédicas e psiquiátricas no curso do vínculo. III - Dito isso, ao contrário do que defende o litisconsorte, a inaptidão por doença não ocupacional, mesmo à época da dispensa ou ainda no curso do aviso prévio indenizado, não torna inválido o ato rescisório e, portanto, não garante a reintegração ao emprego com fundamento na estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/1991, art. 118 e Súmula 378 deste Tribunal Superior. Isso advém da própria redação dos verbetes, que exigem a caracterização do nexo de causalidade ou ao menos concausalidade entre a doença e o labor. Não há embasamento normativo para reconhecer o direito à reintegração, mesmo em tutela de urgência, a nível de cognição sumária, apenas com a incapacidade laboral no momento da rescisão contratual. IV - Por certo, no caso, em face da concessão do benefício previdenciário durante a projeção do aviso, infere-se a incapacidade no ato da despedida, mas, mesmo assim, não autoriza o reconhecimento do requisito da probabilidade do direito diante da modalidade do benefício concedido (auxílio-doença - B-31), o qual faz presumir a inexistência de nexo de con(causalidade) entre a enfermidade e o trabalho. V - Sendo assim, outra não poderia ter sido a conclusão da decisão agravada senão a de prover o recurso ordinário da impetrante a fim de, reformando acórdão regional, conceder a segurança, cassando os efeitos do ato coator que deferiu a antecipação da tutela de reintegração ao emprego. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 739.6261.8540.7369

450 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. MOVIMENTO #NÃO DEMITA. ENFERMIDADE DA TRABALHADORA AO TEMPO DA DISPENSA. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo da Impetrante (Reclamante) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se indeferiu a reintegração da trabalhadora ao emprego. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. Nessa perspectiva, não se verifica que o movimento «# NãoDemita tenha instituído uma nova modalidade de estabilidade ou garantia provisória de emprego em benefício dos empregados dos bancos aderentes, antes se revelando como mero propósito a ser buscado, mas sem caráter obrigatório. Portanto, na decisão impugnada no mandamus não se vislumbra a «probabilidade do direito a que alude o CPC/2015, art. 300, pois o descumprimento do aludido compromisso público de não demissão parece não atrair a repercussão jurídica pretendida na ação trabalhista, qual seja o direito ao restabelecimento da relação de emprego. 4. Quanto à inaptidão da trabalhadora no momento da dispensa e à doença ocupacional, no caso, de acordo com recentes julgados da SBDI-2/TST, a despeito dos documentos médicos indicativos de que a Impetrante vinha sendo, ao longo do vínculo empregatício, acometida de algumas doenças, a prova pré-constituída não é suficiente para amparar a reintegração liminar (ROT-104203-29.2021.5.01.0000, Rel. Min. Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 7/7/2023 e Ag-EDCiv-ROT-103848-53.2020.5.01.0000, Rel. Min. Morgana de Almeida Richa, DEJT 26/5/2023). A SBDI-2 do TST tem concluído que, se concedido pelo INSS o auxílio-doença comum - e não o acidentário -, não há espaço para o deferimento, initio litis, de tutela de urgência para reintegração com base na estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Consoante o mais recente entendimento, a despeito dos laudos e exames particulares apresentados, bem como do possível nexo técnico epidemiológico que se possa verificar a partir do cotejo entre as atividades desenvolvidas pelo empregador (CNAE) e as doenças de que padece o trabalhador, nos termos do Anexo II do Decreto 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto 6.042/2007, o Colegiado reputa essa situação insuficiente para caracterização, em sede de tutela de urgência, do nexo de causalidade da doença ocupacional quando concedido ao trabalhador o auxílio-doença comum (B-31) e não o correlato benefício acidentário (B-91). 5. Por último, é inaplicável, na situação vertente, a diretriz da Súmula 371/TST, pois a inaptidão para o trabalho indicada nos relatórios médicos já se exauriu, não sendo o caso, em sede de cognição superficial da lide, de se reputar postergado o termo final do liame de emprego. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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