(DOC. VP 173.2035.0006.7300)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Fundamentação suficiente. Habeas corpus denegado.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo singular, ao prolatar a sentença condenatória, manteve a segregação cautelar do réu, ocasião em que apontou a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem p
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