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(DOC. VP 143.1824.1021.4900)

TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração de parcelas deferidas em outro processo. Ação anterior ajuizada quando já extinto o contrato de emprego. Incidência da Súmula 327 desta corte uniformizadora.

«Hipótese em que se controverte acerca de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração de parcelas judicialmente reconhecidas em processo anterior. Não se pleiteia, portanto, complementação jamais recebida, mas diferenças do benefício que já vinha sendo pago efetivamente. Inafastável, na hipótese, a incidência do entendimento consagrado na Súmula 327/TST, com a nova redação que lhe emprestou o Tribunal Pleno, mediante a Resolução 174, de 24 de maio

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