Jurisprudência sobre
reintegracao no emprego
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301 - TRT3. Relação de emprego. Chapa. Ensacador, chapa, carregamento e descarregamento de mercadorias. Trabalho autônomo ou subordinado. Possibilidades que se excluem. Pressupostos de um e de outro tipo contratual.
«A expressão «chapa, descontextualizada dos fatos referentes à forma da prestação de serviços, nada designa de relevante juridicamente, exceto no tocante ao tipo de tarefa: ensacador, carregamento e descarregamento de produtos, pela pessoa humana. Como na maioria dos serviços prestados pelo homem, essa espécie de serviço pode ser executada por empregado ou por trabalhador autônomo. A distinção, às vezes tênue, deve ser obtida com base nas particularidades do caso concreto. Se o trabalho é prestado por pessoa física e mediante contraprestação, impõe-se o exame dos outros dois pressupostos tipificadores do contrato de emprego, a fim de que o intérprete possa realizar o respectivo enquadramento jurídico: a) não eventualidade; b) subordinação. Se esses elementos também estão presentes na relação jurídica, exsurge o contrato de emprego. Ausentes ambos, vale dizer, não eventualidade e subordinação, ou mesmo um ou outro, avulta o contrato de prestação autônoma de serviços. No tocante a esses dois pressupostos, a avaliação não se faz mais apenas por intermédio da pessoa do trabalhador. Com o passar do tempo, houve um deslocamento, um redirecionamento prioritário de perspectiva da figura do trabalhador para a empresa tomadora dos serviços. Quanto à «não eventualidade, o fator duração da prestação de serviços não é acidentalmente longitudinal, porém essencialmente integrativo, isto é, sequencial e complementar de uma determinada cadeia ou orbi produtiva. Assim, o tempo, só por si, não define a qualidade, vale dizer, o tipo contratual - ao revés, estabelece a quantidade de direitos. Por outro lado, a subordinação não resiste mais a uma análise puramente subjetiva, margeada por comportamentos recíprocos próprios da empresa de ontem, em que o controle pessoal da prestação de serviços pautava a produção. Do ontem para o hoje, com janelas para o amanhã, esse método não resistiu à evolução da sociedade industrial, de modo que a subordinação é algo muito mais fluído, muito mais tênue, muito mais esfumaçado, líquido e fugidio, porquanto o que importa é a integração dos serviços prestados pelo trabalhador no eixo, na cadeia produtiva. O universo empresarial é matizado e magnetizado por objetivos, que hão de ser atingidos, por todos, desde um simples carregador, pelo ensacador, pelo produtor e até pelo vendedor, como se flechas fossem em direção ao alvo traçado pela empresa. Para alcançar o seu objetivo, a empresa concatena, entrelaça várias atividades e é nesse conjunto de atividades que se deve verificar se existe uma integração objetiva do trabalho, a respeito do qual se centra a discussão. Portanto, por mais que a empresa moderna exteriorize e externalize parte de suas atividades, isto é, se desvencilhe de algumas de suas funções, de outras ela não consegue se livrar: vertical ou horizontalmente, ela ainda necessita, intrínseca e visceralmente, de alguns serviços que nela aderem e se pregam, e que, por isso mesmo, internalizam a relação jurídica como uma das peças da sua engrenagem produtiva. Não é a complexidade, nem a simplicidade; não é a intelectualidade, nem a força física; não é o conhecimento, nem a falta de conhecimento científico que, aprioristicamente, excluem ou incluem qualquer trabalhador nos quadros da CLT, mesmo porque, sob a ótica constitucional, não há distinção entre o trabalho manual, técnico ou intelectual, consoante art. 7 o. inciso XXXII. Logo, aquelas pessoas físicas que se pregam, presencial ou virtualmente, à determinada empresa são empregados e não autônomos, tuteladas ficando pela legislação trabalhista.... ()
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302 - STJ. Administrativo. Servidor público. Ação indenizatória. Anistia. Reintegração ao cargo ou emprego público. Retardamento pela administração.
«1. Não merece reforma o acórdão recorrido, uma vez que o Lei 8.878/1994, art. 6º preceitua que é vedada remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo; todavia, remuneração não é o mesmo que indenização. Esta refere-se ao ato de reparação por dano causado e lesão sofrida. Ademais, não pode ser considerado retroativo o efeito da condenação, se a sentença determinou que a indenização teria como termo a quo a data do deferimento do pedido de reconhecimento do direito à anistia, ou seja, a data em que a Subcomissão de Anistia deferiu administrativamente o pedido. ... ()
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303 - STJ. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Administrativo. Servidor público. Ação indenizatória. Anistia. Reintegração ao cargo ou emprego público. Retardamento pela administração.
«1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que não merece reforma o acórdão recorrido, uma vez que o Lei 8.878/1994, art. 6º preceitua que é vedada remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo; todavia, remuneração não é o mesmo que indenização. Esta se refere ao ato de reparação por dano causado e lesão sofrida. Ademais, não pode ser considerado retroativo o efeito da condenação, se a sentença determinou que a indenização teria como termo a quo a data do deferimento do pedido de reconhecimento do direito à anistia, ou seja, a data em que a Subcomissão de Anistia deferiu administrativamente o pedido. ... ()
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304 - TRT4. Empregado público. Sociedade de economia mista (Banco do Brasil). Admissão mediante concurso público. Despedida. Necessidade de motivação. Imprescindibilidade, conforme recente decisão do STF acerca da matéria. Comprovada, contudo, a motivação para a despedida. Empregada que não atendeu aos critérios de avaliação no período de experiência. Alegado abuso de direito que não foi demonstrado. Descartada reintegração ao emprego.
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305 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Indenização gestante. Garantia provisória. Direito ao emprego. Substituição da garantia constitucional pela indenização financeira. Abuso do direito.
«O direito à estabilidade provisória da gestante, que se inicia desde o fato da concepção e termina cinco meses após o parto, nos termos da alínea «b, do inciso II, do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não é uma garantia exclusiva dela, mas, sobretudo, trata-se de uma medida sujo objetivo é assegurar o bem-estar do nascituro. O que a legislação garante é o direito ao emprego, e não o direito à indenização, que só deve ser deferida nos casos em que a reintegração foi desaconselhável ou nos casos em que o período da estabilidade se exaurir no curso da ação. No caso, a matéria fática dos autos autoriza a ilação de que a reclamante pretendeu pura e simplesmente a substituição da garantia constitucional pela indenização financeira, com recebimento de valores sem a respectiva prestação do labor em prol da reclamada, em evidente abuso do direito, o que conduz ao enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico. O fato de não haver notícia nos autos de que a reclamante tenha procurado a reclamada para informá-la sobre a gravidez e pleitear a reintegração ao emprego, aliado ao fato de que a reclamante não pretendeu na inicial o retorno ao trabalho, somente vindo a fazê-lo praticamente ao término do período estabilitário, leva à conclusão inarredável de que prevalece a total inércia da empregada em relação ao seu direito de reintegração.... ()
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306 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Roubo. Prisão. Fundamentação. Emprego de violência física. Risco de reiteração. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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307 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ameaça, dano qualificado pelo emprego de violência ou grave ameaça, desacato, corrupção ativa, estelionato, comercialização de motosserra sem licença ou registro da autoridade competente e associação criminosa. Prisão preventiva. Reiteração. Fundamentação idônea. Ilegalidade. Ausência.
1 - Tendo o decreto prisional apresentado fundamentação concreta, evidenciada na reiteração delitiva, pois o acusado responde a diversos processos, por variados crimes, e em diversos Estados, não há manifesta ilegalidade.... ()
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308 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA DE EMPREGADO PÚBLICO. ABANDONO DE EMPREGO. «DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DO TRABALHO EM RAZÃO DE SAÚDE. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Inicialmente, pontue-se que a controvérsia dos autos não se amolda ao Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF, uma vez que a decisão regional não está pautada na necessidade de motivação para a dispensa de empregados de empresa pública, mas na ausência de comprovação dos motivos expostos pela ré no ato de despedida. 2. O acórdão regional, a partir do exame do conjunto fático probatório, concluiu que foi comprovado que a ausência ao trabalho se deu por questões de saúde, não configurando abandono de emprego, razão pela qual determinou a reintegração do autor. 3. Fundamentando-se o acórdão regional nas provas produzidas no processo, constata-se que a análise da procedência da insurgência demandaria reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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309 - TST. Reintegração. Garantia de emprego prevista em regulamento de empresa. Possibilidade de revogação por acordo coletivo homologado judicialmente. Dissídio coletivo 24/84.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()
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310 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE LITISCONSORTE. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO INDEFERIDA PELA AUTORIDADE COATORA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA EM FAVOR DE EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DO COVID-19. ADESÃO DO EMPREGADOR AO MOVIMENTO «NÃO DEMITA". INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE DO ATO IMPUGNADO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto pela parte litisconsorte, ITAÚ UNIBANCO S/A. em face da decisão que concedeu a segurança em favor da parte reclamante, impetrante e ora recorrida, determinando sua reintegração ao emprego e cassando os efeitos do ato coator, que havia indeferido a tutela de urgência, com fulcro no movimento não demita. II - A jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho possui jurisprudência sedimentada no sentido de que a adesão do empregador ao movimento «#NÃODEMITA, firmado entre o banco litisconsorte juntamente com outras quatro mil empresas nos meses de abril e maio de 2020, como forma de preservar empregos e evitar demissões durante a pandemia do COVID-19, não criou nova hipótese de garantia provisória de emprego, configurando apenas e tão somente um acordo de intenções do banco, que juridicamente não integra o contrato de trabalho, sem caráter vinculante. Assim, o indeferimento da tutela provisória de urgência deduzida pela parte reclamante na ação matriz, que pretendia sua reintegração ao emprego, não viola direito líquido e certo da impetrante, traduzindo-se em mero exercício do direito potestativo do empregador de dispensar imotivadamente seus empregados. III - Recurso ordinário conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e manter os efeitos do ato coator, que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência.
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311 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE LITISCONSORTE. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO INDEFERIDA PELA AUTORIDADE COATORA. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA EM FAVOR DE EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DO COVID-19. ADESÃO DO EMPREGADOR AO MOVIMENTO «NÃO DEMITA". INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE DO ATO IMPUGNADO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto pela parte litisconsorte, ITAÚ UNIBANCO S/A. em face da decisão que concedeu parcialmente a segurança em favor da parte reclamante, impetrante e ora recorrida, determinando sua reintegração ao emprego e cassando os efeitos do ato coator, que havia indeferido a tutela de urgência, com fulcro no movimento não demita. II - A jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho possui jurisprudência sedimentada no sentido de que a adesão do empregador ao movimento «#NÃODEMITA, firmado entre o banco litisconsorte juntamente com outras quatro mil empresas nos meses de abril e maio de 2020, como forma de preservar empregos e evitar demissões durante a pandemia do COVID-19, não criou nova hipótese de garantia provisória de emprego, configurando apenas e tão somente um acordo de intenções do banco, que juridicamente não integra o contrato de trabalho, sem caráter vinculante. Assim, o indeferimento da tutela provisória de urgência deduzida pela parte reclamante na ação matriz, que pretendia sua reintegração ao emprego, não viola direito líquido e certo da impetrante, traduzindo-se em mero exercício do direito potestativo do empregador de dispensar imotivadamente seus empregados. III - Recurso ordinário conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e manter os efeitos do ato coator, que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência.
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312 - TST. Recurso de revista. Recurso ordinário. Doença profissional. Garantia de emprego e indenização. Conhecimento. Impugnação. Efeito devolutivo amplo.
«Nos termos do CLT, art. 899, os recursos serão interpostos por simples petição, sendo que o CPC/1973, art. 515é claro no sentido de que o recurso ordinário devolve ao Tribunal o conhecimento de toda a matéria, desde que impugnada. ... ()
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313 - TST. Recurso de revista do reclamante. Estabilidade no emprego. Reclamação trabalhista ajuizada após exaurido período de garantia. Conversão da reintegração em indenização do período estabilitário.
«Ajuizada a ação dentro do prazo estipulado pelo CF/88, art. 7º, XXIX, é devida a percepção dos salários e consectários, consubstanciados, no caso, em indenização substitutiva, ainda que expirado o prazo da estabilidade provisória. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I desta Corte. Nesse contexto, merece ser reformado o v. acórdão regional, que indeferiu o pedido de indenização substitutiva, sob o fundamento de que a ação foi ajuizada após o exaurimento do período de estabilidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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314 - TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Ônus de prova. Abandono de emprego. Justa causa. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«1. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, de inviável reexame nesta esfera recursal, nos termos da Súmula/TST 126, verificou que o empregado não comprovou o fato constitutivo do seu direito referente à descaracterização da dispensa sem justa causa e a consequente reintegração ao emprego. A saber, que a ausência no emprego decorreu de gozo de licença não remunerada. Assim, ao manter a sentença que julgou improcedente o pleito, decidiu em consonância. e não em dissonância, como pretende o obreiro. com o CLT, art. 818. Igualmente, não se cogita de ofensa ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 333, inciso II eis que o TRT deixou consignado expressamente que a empresa não alegou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. Não há que se falar, portanto, que o recurso de revista alcançava conhecimento por violação aos artigos 818 consolidado e 333, inciso II, do Código de Processo Civil, posto que o ônus da prova foi regularmente distribuído, conforme determinado por esses dispositivos. Intacto o CLT, art. 896. 2. Não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, eis que, a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, apenas por violação do CLT, art. 896 é possível o conhecimento dos embargos. Note-se que, não tendo sido conhecido o recurso de revista interposto pelo obreiro, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise do conflito almejado. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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315 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414/TST, III.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência, relacionada à reintegração do trabalhador ao emprego. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 2ª Região, observa-se que, em 17/03/2023, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou parcialmente procedente a ação trabalhista, reconhecendo-se o direito do reclamante, ora impetrante, a estabilidade provisória no emprego. Consoante o item III da Súmula 414/TST, « a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória «. Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.... ()
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316 - TST. Recurso de embargos do reclamante. Reintegração. Garantia de emprego prevista em regulamento de empresa. Possibilidade de revogação por acordo coletivo homologado judicialmente. Dissídio coletivo 24/84.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()
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317 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº. 13.105/2015. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇAS ORTOPÉDICAS. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (B-91) NO CURSO DA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCAPACIDADE ATESTADA. ESCOAMENTO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO ANTES DA PROLAÇÃO DO ATO COATOR. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA OJ 399 DA SBDI-I. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO . I - O cerne da questão consiste em saber se indevida a concessão da segurança que cassou os efeitos do ato coator que deferiu a antecipação da tutela de urgência de reintegração do litisconsorte/reclamante ao emprego, proferido na ação matriz, conforme defende o agravante. II - a Lei 8.213/1991, art. 118 prevê o direito à estabilidade acidentária, no sentido de que « o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente «. Do mesmo modo, a Súmula 378/STJ disciplina, no item II, que « são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. No caso, a prova pré-constituída atesta que o reclamante estava acometido de doenças ortopédicas antes da dispensa, apresentando estado mais grave logo depois da dispensa, ainda no curso da projeção do aviso prévio indenizado. Há uma peculiaridade que merece destaque: embora não analisados pela autoridade coatora, já constavam dos autos da ação matriz, ao tempo da prolação da tutela, elementos de prova que demonstram o nexo de causalidade entre as doenças e o trabalho, uma vez que foi concedido auxílio-doença acidentário (B-91) ao obreiro, referente ao período de 29/9/2021 a 31/10/2021, no curso do aviso, porém, sem prova de prorrogação. Todavia, o ato coator, proferido em 23/11/2022, deferiu a tutela de urgência há mais de 1 ano após o fim da concessão do benefício acidentário, isto é, após o fim do período da estabilidade provisória ao emprego. III- Assim, ainda que fosse possível reconhecer a nulidade da dispensa nessas condições, em fundamento diverso ao do ato coator, inexiste probabilidade do direito à reintegração do empregado a tutelar após o escoamento do período estabilitário. Neste sentido está a OJ 399 da SBDI-I, segundo a qual « o ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no CF/88, art. 7º, XXIX, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário «. Desta feita, não trazidos aos autos elementos novos que permitam concluir em sentido diverso ao exposto em sede de recurso ordinário, mantém-se o entendimento de que não foram preenchidos os requisitos do CPC/2015, art. 300, notadamente a probabilidade do direito à reintegração ao emprego, entendendo-se, por conseguinte, violado direito «líquido e certo da parte impetrante/reclamada. Diante do exposto, nega-se provimento ao agravo interno, mantendo-se o provimento do recurso ordinário que concedeu a segurança a fim de cassar os efeitos do ato coator que deferiu a antecipação da tutela de urgência de reintegração do litisconsorte/reclamante ao emprego. Agravo interno conhecido e desprovido.
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318 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Reintegração ao emprego após o reconhecimento da irregularidade e o afastamento dos administradores que provocaram a lesão. Circunstâncias que não afastam a responsabilidade pela lesão. Dano fixado em 60 parcelas correspondentes a 1 salário da autora. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A reintegração ao emprego após o reconhecimento da irregularidade na dispensa não afasta a realidade do dano moral causado por ato do empregador. É irrelevante o afastamento dos administradores que provocaram a lesão, pois a responsabilidade recai sobre a pessoa jurídica que o agente agressor representava. Recurso provido. II) Indenização. Fixação da indenização por dano moral com pagamento desdobrado em prestações mensais. Hipótese em que, projetando-se no tempo o cumprimento da obrigação, asseguram-se meios módicos de cumprimento da obrigação, dando sentido reparatório para a vítima e sentido repressivo para o agressor.... ()
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319 - TRT2. Seguridade social. Estabilidade ou garantia de emprego indenização. Conversão da reintegração da estabilidade acidentária. Indenização substitutiva. Preceitua a Súmula 378, II, do c. TST que «são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Em síntese conclusiva, há nexo etiológico entre a patologia adquirida pelo autor e a atividade executada na reclamada, bem assim a sua inaptidão permanente, ainda que parcial, para a função contratada, o que caracteriza o acidente/doença do trabalho, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, I, motivo pelo qual o autor não poderia ter sido dispensado imotivadamente da empresa, já que acobertada pela estabilidade do Lei 8.213/1991, art. 118. No entanto, em razão do exaurimento do período referente à estabilidade provisória não é mais possível determinar a reintegração do trabalhador ao emprego, razão pela qual deve haver a conversão em indenização compensatória do período da dispensa do obreiro até o término da sua estabilidade provisória de 12 meses, nos termos da Súmula 396, item I, do TST.
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320 - STJ. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Administrativo. Abandono de emprego. Não ocorrência. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeito infringente. Rejeição dos embargos.
1 - O voto condutor do julgado entendeu não restar configurado, na hipótese, o animus abandonandi, elemento do ilícito administrativo ensejador da demissão, motivo pelo qual foi determinada a reintegração do servidor. ... ()
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321 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Processo penal. Roubo majorado. Restrição de liberdade. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Restrição de liberdade da vítima. Reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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322 - STJ. Administrativo. Servidor público. Ação indenizatória. Anistia. Reintegração ao cargo ou emprego público. Retardamento pela administração.
«1. O Lei 8.878/1994, art. 6º preceitua que é vedada remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo; todavia, remuneração não é o mesmo que indenização. Esta refere-se ao ato de reparação por dano causado e lesão sofrida. Ademais, não pode ser considerado retroativo o efeito da condenação, se a sentença determinou que a indenização teria como termo a quo a data do deferimento do pedido de reconhecimento do direito à anistia, ou seja, a data em que a Subcomissão de Anistia deferiu administrativamente o pedido. Nesse sentido: REsp 864.760/GO, Rel. Ministra Jane Silva (Desembargadora Convocada do TJ/MG, Quinta Turma, DJe 19/11/2007, p. 272, e AgRg no REsp 1.271.183/RS, Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 15.2.2013. ... ()
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323 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE DA DISPENSA - REINTEGRAÇÃO - TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. Na hipótese dos autos, o TRT de origem manteve a sentença de origem por seus próprios fundamentos quanto à reintegração do reclamante no emprego, conforme autoriza o art. 895, § 1º, IV, da CLT, sendo que a decisão de base, devidamente transcrita pelo acórdão regional, consignou que « se a própria ré optou por estabelecer limites ao seu direito potestativo de resilir o contrato de emprego, deveria ter observado esse procedimento integralmente, posto que se trata de condição mais benéfica prevista em norma interna e que aderiu ao contrato de trabalho em favor do empregado «, bem como que « Assim não tendo procedido, revela-se nula a dispensa efetivada «. Logo, não havendo qualquer evidência nos autos no sentido de que a reclamada tenha cumprido o seu regramento de política de orientação para melhoria quando da dispensa do reclamante, deve ser mantido o acórdão que declarou a nulidade da demissão do autor, com a consequente determinação de sua reintegração ao emprego, eis que em conformidade com a jurisprudência prevalecente nesta Corte e confirmada no julgamento do IRR - 872-26.2012.5.04.0012, DEJT 21/10/2022, o que atrai o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento .
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324 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. VISÃO MONOCULAR.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em exame mais detido, verifica-se que os trechos transcritos atendem às exigências da Lei 13.015/2014 . Pelo exposto, dá-se provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. VISÃO MONOCULAR. TRANSCENDÊNCIA . 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Revela-se aconselhável dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, a fim de verificar provável contrariedade à Súmula 443/TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. VISÃO MONOCULAR. No recurso de revista, foram transcritos os trechos do acórdão recorrido que apresentam a tese de que a visão monocular não seria doença grave que ensejaria estigma ou preconceito e, como consequência, a tese de que o ônus da prova seria da reclamante. Ainda nos trechos transcritos não há fundamentação que demonstre prova contra a reclamante nem confissão real da reclamante, mas a interpretação das alegações da petição inicial pelo TRT com a presunção contrária à reclamante. A fundamentação da Corte regional constante nos trechos transcritos é suficiente para debater a matéria, especialmente considerando a viabilidade do enquadramento da visão monocular na hipótese da Súmula 443/TST, o que leva à presunção da dispensa discriminatória com a distribuição do ônus da prova contra o reclamado. A Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência visual, conferindo às pessoas nessa condição os mesmos direitos previdenciários de quem tem a deficiência visual completa. Antes da legislação federal, a jurisprudência dos tribunais brasileiros já fazia tal enquadramento. Conforme a OMS, a visão monocular ocorre quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, o que compromete noções de distância, profundidade e espaço, prejudicando a coordenação motora e o equilíbrio. Trata-se, pois, de doença grave em tese passível de suscitar estigma ou preconceito. Em favor da reclamante vale lembrar a vedação da dispensa por motivo discriminatório, nos termos da Lei 9.029/1995, art. 4º, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 2007 (Decreto 6.949/2009) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) . O acórdão do TRT é contrário à Súmula 443, no seguinte sentido: DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego . No caso concreto, condena-se o reclamado ao pagamento dos salários correspondentes ao período de afastamento entre a dispensa sem justa causa e a data da prolação da sentença (porque esta foi a determinação da Vara do trabalho e a trabalhadora não interpôs recurso ordinário), bem como a indenização por danos morais decorrente da dispensa, nos termos da sentença. Esclareça-se que a indenização por danos morais foi fixada na Vara do Trabalho (sem recurso ordinário pela reclamante) em R$ 10 mil, considerando a dispensa discriminatória e o fato de a reclamante ter ficado desempregada em situação de fragilidade ainda no curso da pandemia de Covid-19. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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325 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA RECEBIDA NO CURSO DA RELAÇÃO DE EMPREGO E SUPRIMIDA QUANDO DA JUBILAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 327/TST. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL. CLT, art. 894, § 2º. 1.
Cinge-se a controvérsia em aferir a modalidade de prescrição a ser aplicável à pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria decorrente da supressão do auxílio-alimentação quando da jubilação do reclamante. 2. Tratando-se de pretensão de recebimento de parcela nacomplementação de aposentadoria, tem-se que a lesão ao direito do empregado se renova a cada mês em que os proventos deixam de ser pagos corretamente, o que atrai a incidência daprescriçãoparcial, e não total, nos termos da Súmula 327/TST . 3. Nesse contexto, esta Subseção firmou entendimento de que é aplicável a prescrição parcial à pretensão de integração do auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria na hipótese em que tal parcela era percebida pelo empregado durante toda a contratualidade e foi suprimida após o jubilamento. Precedentes. 4. Assim, o paradigma em que se alicerça o recurso encontra-se superado pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, o que obsta ao processamento dos embargos, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Agravo a que se nega provimento.... ()
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326 - TRT4. Recurso do reclamante. Reintegração ao emprego. Banco do Brasil.
«O documento colacionado aos autos demonstra que o reclamante passou por avaliação de desempenho, revelando que o autor tinha dificuldades na realização de suas atividades. Contudo, o mesmo documento ressalta que o reclamante estava cada vez mais adaptado às suas funções, mostrando visíveis sinais de evolução nos itens avaliados, passando de «baixo potencial para «médio potencial. A prova testemunhal também comprovou que o autor estava progredindo e se adaptando às funções que lhe eram designadas, bem como seriam necessários somente mais trinta dias para que estivesse completamente integrado às rotinas do Banco. As dificuldades enfrentadas pelo reclamante no curso do contrato de experiência de 90 dias são naturais, típicas de um novato, sendo imprescindível que se leve em consideração este fato. Provido o recurso do autor. [...]... ()
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327 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE ENTIDADE PARAESTATAL. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. NECESSIDADE MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA POR FORÇA DE PREVISÃO NO MANUAL DE PESSOAL DO RÉU. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO C. STF. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1.
De acordo com o princípio protetor da condição mais benéfica, incorporado ao CLT, art. 468 e à Súmula 51, I, do c. TST, as cláusulas mais benéficas ao empregado aderem ao contrato de trabalho, alcançando status de direito adquirido, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a impedir a sua supressão ou modificação, salvo se por condições mais favoráveis. 2. No caso dos autos, a Corte Regional declarou expressamente que o Manual de Pessoal do réu, aprovado pela Resolução do Conselho Regional do SENAI 197/73 e revogado em 25.06.96, vigente na data da admissão do autor, em 20/3/96, estabelecia a necessidade de motivação do ato demissional e que, de acordo com o seu art. 66, a dispensa de empregado poderia se dar por iniciativa da administração somente no caso de não satisfazer as exigências de serviço e que, conforme o art. 75, §1º, a dispensa do empregado é ato privativo do Diretor Regional e que « na aplicação de demissão, o ato deverá ser aprovado pelo Presidente do Conselho Regional «. Nessa linha de fundamentação, foi enfática em asseverar que o réu não se desvencilhou do ônus de provar que o autor não satisfez as exigências do serviço. Dentro desse contexto, manteve a r. sentença que declarou a nulidade da dispensa e determinou a reintegração do autor ao emprego, com o consequente pagamento de todos os salários desde o ato demissional. Portanto, diante da ausência de menção no v. acórdão recorrido de que a dispensa se deu por insuficiência de desempenho, na forma do regulamento empresarial, não há como afastar o v. acórdão recorrido, não se viabilizando o apelo. Rejeita-se a alegada afronta aos arts. 5º, II, 7º, I, da CR, 114 do Código Civil e 477-A e 487 da CLT e contrariedade à Súmula 390 e à OJ/SbDI-I 247, ambas do c. TST. Óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao destrancamento do apelo. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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328 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. MEMBRO DA CIPA. RECUSA À PROPOSTA DE RETORNO AO LABOR. RENÚNCIA TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta ao art. 10, II, a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.RECURSO DE REVISTA GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. MEMBRO DA CIPA. RECUSA À PROPOSTA DE RETORNO AO LABOR. RENÚNCIA TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se a recusa do empregado à proposta de retorno ao emprego, formulada em audiência, configura renúncia tácita à estabilidade provisória conferida pelo art. 10, II, a, do ADCT. 2. O art. 10, II, a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ao garantir a estabilidade provisória ao empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato, visa a constituir proteção ao cipeiro contra dispensas arbitrárias ou sem justa causa, em face de possíveis represálias à sua conduta no desempenho do mister de fiscalizar o cumprimento das normas relativas à segurança do trabalho. Tal proteção é irrenunciável, porquanto erigida em garantia do desenvolvimento regular das atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, não configurando mera vantagem pessoal e transacionável outorgada ao trabalhador. 3. Nesse contexto, a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior sufragou o entendimento no sentido de que tanto a ausência de pedido de reintegração ao emprego quanto a recusa do cipeiro em retornar ao labor não implicam, por si só, em renúncia tácita ao direito à estabilidade provisória. Precedentes. 4. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença mediante a qual fora negado o pedido obreiro relativo à indenização substitutiva ao período estabilitário sob o fundamento de que a recusa à proposta de retorno ao trabalho, formulada pelo empregador em audiência, configura renúncia tácita à garantia provisória de emprego. 5. Constatando-se que a decisão recorrida não está em consonância com a jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior do Trabalho, resulta evidenciada a transcendência política da causa, bem como a afronta ao art. 10, II, a, do ACDT. 6. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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329 - TRT3. Dispensa discriminatória. Retaliação pelo ajuizamento de ação trabalhista contra o empregador. Nulidade da dispensa. Reintegração ao emprego.
«1. No Estado democrático de direito, não cabe a discriminação em nenhuma das suas nuances, visto que violadora da dignidade da pessoa humana e do princípio da igualdade. A Constituição da República Federativa do Brasil, consagradora do postulado democrático e da sujeição de todos ao império da lei, traz inúmeros artigos neste sentido: art. 3º, IV; art. 5º, caput e XLI; art. 7º, XXX, XXXI, XXXII. 2. No campo das relações trabalhistas, a discriminação se evidencia pelo tratamento desigual conferido a um trabalhador ou grupo de trabalhadores, de forma ilegítima e, portanto, sem supedâneo legal. São muitas as práticas discriminatórias e que requerem imediata reprimenda pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, o Lei 9029/1995, art. 1º e o art. 1º da Convenção 111 da OIT. Por certo que as hipóteses mencionadas nesses dispositivos legais não são exaustivas e, ainda que não haja previsão legal específica, a ordem jurídica vigente oferece subsídios para a correta reprimenda das práticas discriminatórias. 3. A dispensa discriminatória em decorrência do ajuizamento de ação trabalhista em face do empregador, embora sob o manto do direito potestativo de resilição, está eivada de mácula, sendo nula de pleno direito, em face da expressa disposição do CLT, art. 9º, não gerando qualquer efeito, e tendo, como consequência jurídica, a continuidade da relação de emprego, que se efetiva por meio da reintegração.... ()
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330 - TRT2. Dispensa. Contrato de trabalho. Discriminação e preconceito. Pedido de reintegração fundado em dispensa ilegal, ofensiva da inviolabilidade da vida privada e da imagem. Improcedência. Inexistência de garantia de emprego. CF/88, art. 5º, X.
«Apesar de se constituírem máculas inaceitáveis no comportamento humano, atitudes discriminatórias ou preconceituosas, ainda que efetivamente verificadas, não ensejam ao empregado a permanência no emprego. A ele, ao lado do direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem conforme lhe assegura o inciso X do CF/88, art. 5º, situa-se o dever de zelar pela preservação dessa mesma imagem de modo a que suas ações da vida privada não produzam efeitos nocivos aos interesses do empregador e aos fins sociais do trabalho. Para o empregador, ao lado do dever de respeito aos princípios que qualificam e quantificam a dignidade humana, situa-se o direito ao poder de rescindir o contrato de trabalho quando isto lhe aprouver, pouco ou nada importando as concepções íntimas geradoras dessa iniciativa.... ()
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331 - TJSP. ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
Insuficiência de provas. Confissão parcial. Réus que foram reconhecidos pelas vitimas. Encontro dos réus no primeiro veiculo subtraído de posse de cartão da vitima do segundo roubo. Negativa quanto ao emprego de arma de fogo, que se mostrou isolado diante das afirmações das vitimas quanto ao uso. Declarações das vitimas que são valorizadas. Emprego de arma de fogo - a ausência de apreensão e pericia são dispensáveis diante da palavra da vitima. DOSIMETRIA DA PENA. Aumento da pena-base. Bis in idem. Não reconhecido. Aumento pela culpabilidade que deve ser mantido. Não se confundindo com a agravante de reincidência ou maus antecedentes o cometimento do crime enquanto cumpria pena. Reprovabilidade da conduta. - Crime único não reconhecido. Vitimas distintas. - Crime continuado. Não reconhecido. Reiteração de crime que não se confunde com a continuação do primeiro. Concurso de causas de aumento. Não aplicado. É facultado ao julgador aplicar o aumento e para dar efetividade à inovação legislativa, quanto à gravidade da conduta com a utilização de arma de fogo, o aumento deve ser cumulado. REGIME. Mantido. Reincidência. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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332 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( BIOSEV BIOENERGIA S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA - RITO SUMARÍSSIMO. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. NULIDADE DA DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. PROBLEMA DE SAÚDE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443/TST . Em face das alegações da parte Agravante, merece provimento o agravo para remeter à Turma a análise do recurso de revista. Agravo conhecido e provido para submeter o exame do recurso de revista ao Colegiado. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( BIOSEV BIOENERGIA S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. NULIDADE DA DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. PROBLEMA DE SAÚDE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 443/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a determinação de reintegrar a Reclamante ao emprego com o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento dos direitos decorrentes do período de afastamento. Nos termos da Súmula 443/TST, há presunção relativa quanto à ocorrência de discriminação na dispensa de trabalhador portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Entretanto, tal presunção pode ser afastada pelas circunstâncias específicas do caso concreto. A discriminação se caracteriza por qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em critério injustamente desqualificante, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão (alínea «b do art. 1.1 da Convenção 111 da OIT, ratificada pelo Brasil, e Lei 9.029/1995, art. 1º). Na hipótese em análise, ao que consta da sentença, mantida pelos próprios fundamentos, a Reclamante retornou às suas atividades em junho de 2018. Todavia, consoante quadro fático delineado na decisão recorrida, a determinação de reintegração ao emprego ocorreu mediante fundamentação genérica no sentido de que a dispensa da Autora foi nula em razão dela estar parcialmente incapacitada para o trabalho, acometida de «problemas de saúde e dependente da renda do trabalho, mas não ficou cabalmente demonstrado que a dispensa foi motivada especificamente por ser a Reclamante portadora de doença grave que suscite estigma ou preconceito, conforme estabelecido no referido verbete sumular desta Corte Superior . Portanto, a partir dos fatos descritos pelo Tribunal Regional, os motivos expostos não podem ser enquadrados como doença grave que suscite estigma ou preconceito, nos termos da Súmula 443/TST. Não se identificam elementos na decisão recorrida que, ao menos, indiquem se tratar de dispensa discriminatória e não há registro de que a empregada fizesse jus a qualquer estabilidade provisória no emprego à época da sua resilição contratual a justificar a nulidade da despedida imotivada. No caso, a dispensa da Autora não ocorreu com base em doença grave que suscite estigma ou preconceito, mas com amparo no exercício do poder diretivo patronal, o qual foi realizado dentro dos limites do ordenamento jurídico, que admite a dispensa de empregado imotivadamente. Mantida a validade da extinção contratual, não há falar em reintegração ao emprego ou em reestabelecimento do plano de saúde. Recurso de revista conhecido e provido.
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333 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Writ impetrado contra decisão liminar. Roubo majorado. Prisão. Fundamentação. Gravidade (emprego de arma de fogo e envolvimento de menor). Risco de reiteração. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo desprovido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência da Súmula 691/STF. ... ()
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334 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA AO EMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414/TST, III.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que deferiu tutela de urgência, relacionada à reintegração da trabalhadora ao emprego. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 4ª Região, observa-se que, em 25/02/2023, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou parcialmente procedente a ação trabalhista, ratificando-se a decisão liminar, impugnada no presente «mandamus. Consoante o item III da Súmula 414/TST, « a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória «. Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.... ()
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335 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. EMPREGADA DEMITIDA NO PERÍODO ALBERGADO POR GARANTIA DE EMPREGO, DECORRENTE DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B-91). LEI 8.213/1991, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração da litisconsorte passiva aos quadros do impetrante, pelo fato de estar doente à época da dispensa e amparada por estabilidade provisória no emprego, decorrente da concessão de auxílio-doença acidentário. 2. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300, diante da constatação de que a litisconsorte passiva teve concedido auxílio-doença acidentário (modalidade B91) no curso do aviso prévio indenizado, de modo que a dispensa deu-se no período albergado pela garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 3. Logo, é possível inferir, em análise perfunctória, a plausibilidade da nulidade da dispensa, diante da possibilidade de o ato demissional atentar contra a Lei 8.213/91, art. 118 e o item II da Súmula 378/STJ. 4. Assim, é forçoso concluir que o Ato Coator, ao deferir a concessão da tutela provisória, decidiu em compasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, a impor a manutenção do acórdão regional. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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336 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Roubo majorado. Emprego ostensivo de arma de fogo. Agressões a uma das vítimas. Reiteração delitiva. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência.
«1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente no emprego ostensivo de arma de fogo, agressões a uma das vítimas e na reiteração delitiva, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. ... ()
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337 - STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Plano de saúde coletivo. Prestação. Órgão interno da empresa empregadora. Entidade de autogestão. Ex-empregado aposentado. Manutenção no plano original. Competência. Justiça comum estadual. Autonomia da saúde suplementar. Não integração no contrato de trabalho. Término da relação de emprego. Caráter cível da lide. Racionalização do sistema. Incompetência da justiça do trabalho.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015, Código de Processo Civil (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). ... ()
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338 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado pelo concurso de pessoas, motivo fútil e emprego de meio cruel. Pronúncia. Nulidades processuais. Matéria não examinada no acórdão tido por coator. Supressão de instância.
«1 - Nos termos do RISTJ, art. 210, o relator indeferirá liminarmente o habeas corpus quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos. ... ()
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339 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. 1.
Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que denegou a segurança, mantendo, por conseguinte, o ato judicial que indeferiu a antecipação de tutela nos autos do processo matriz. 2. Compulsando os autos, verifica-se que os documentos apresentados na reclamação trabalhista e trazidos ao presente «mandamus, apesar de informarem enfermidades do empregado, não se revelam satisfatórios, por si só, para demonstrar o nexo de causalidade com as atividades desempenhadas em favor da litisconsorte passiva, tampouco a incapacidade para o trabalho. 3. Cumpre registrar que não há documentação nos autos que evidencie qualquer afastamento das atividades laborais em decorrência da emissão de atestado médico ou da concessão de benefício previdenciário à época da dispensa do ora recorrente. Por outro lado, embora no documento «Ficha de Anotações e Atualização da CTPS constem registros de afastamentos do trabalhador em decorrência de auxílio doença, no curso do contrato de trabalho, não há informações da natureza do benefício, tampouco da enfermidade que ensejou a concessão do auxílio, o que obsta a presunção de reconhecimento da relação de causalidade. Nessa esteira, ao menos em cognição sumária, não se observa eventual estabilidade acidentária do impetrante à época da rescisão contratual, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118 e da Súmula 378/TST, II. 4. Por fim, cabe ressaltar que a Cláusula 28ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2018/2019 não resguarda a pretensão do impetrante, porquanto o referido dispositivo assinala, como requisito para a estabilidade no emprego, a necessidade de manifestação do INSS no sentido de que o empregado possua sequela grave incapacitante, o que não restou comprovado nos autos. 5. Assim, não demonstrados, de plano, elementos informadores suficientes a autorizar o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela no processo matriz, impossível vislumbrar-se afronta a direito líquido e certo do impetrante. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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340 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414/TST, III.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência, relacionada à reintegração do trabalhador ao emprego. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 4ª Região, observa-se que, em 11/05/2023, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista. Consoante o item III da Súmula 414/TST, « a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória «. Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.... ()
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341 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414/TST, III.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência, relacionada à reintegração do trabalhador ao emprego. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 1ª Região, observa-se que, em 27/05/2024, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou improcedente a ação trabalhista. Consoante o item III da Súmula 414/TST, « a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória «. Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.... ()
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342 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA AO EMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414/TST, III.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência relacionada à reintegração da trabalhadora ao emprego. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 4ª Região, observa-se que, em 27/11/2023, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou improcedente a ação trabalhista. Consoante o item III da Súmula 414/TST, « a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória «. Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.... ()
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343 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414/TST, III.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência, relacionada à reintegração do trabalhador ao emprego. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 4ª Região, observa-se que, em 11/03/02023, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou parcialmente procedente a ação trabalhista. Consoante o item III da Súmula 414/TST, « a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória «. Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.... ()
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344 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURAÇA. ATO COATOR QUE EXAMINOU TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO. DIRETOR DE COOPERATIVA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA DE CONSUMO DA COOPERATIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA A agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário. No feito matriz (reclamação trabalhista 0100830-30.2019.5.01.0074), o trabalhador obteve tutela de urgência, mediante a qual se determinou sua reintegração ao emprego com base na garantia provisória do emprego prevista na Lei 5764/71, art. 55, extensível aos Diretores de Cooperativa, como na hipótese. Não se olvida que esta Subseção já fixou, em diversos julgados, o posicionamento de que a estabilidade provisória da Lei 5764/71, art. 55 pode ser aplicada aos diretores de cooperativas quando constatada conexão entre o objeto social da cooperativa e, ao menos, as atividades preponderantes da empresa empregadora do dirigente eleito pelos associados da cooperativa. Contudo, no caso concreto, inexiste no ato coator debate sob a ótica apresentada pelo agravante, qual seja, a de impossibilidade de se conferir a estabilidade provisória ao trabalhador, diretor de cooperativa, em razão de se tratar de cooperativa de consumo. Ainda que assim não fosse, repise-se, tal como fixado na decisão agravada, que é inviável, em sede mandamental, analisar as alegações do impetrante quanto à existência de Convenção Coletiva de Trabalho Aditiva de 2018/2020 que teria restringido a estabilidade aos diretores de cooperativas que desenvolvem atividades no setor financeiro. Isso porque o impetrante trouxe à ação mandamental apenas minuta de referida convenção aditiva, que não contém assinaturas ou mesmo a identificação dos sindicatos que entabularam as supostas negociações coletivas. Assim, por ausência de prova pré-constituída (Súmula 415/TST), não há como reformar a decisão agravada com o fito de cassar a decisão impugnada que deferiu ao trabalhador a reintegração ao emprego. Agravo a que se nega provimento.
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345 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. Não prospera a tese recursal de falha na fundamentação do acórdão regional, no que se refere à comunicação de doença do reclamante à empresa durante o período de aviso-prévio, tendo em vista que o Regional expressamente consignou que este aspecto não afasta o caráter discriminatório da doença, ao fundamento de que este período também integra o contrato de trabalho e a rescisão contratual somente se aperfeiçoa quando finalizado este interregno. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, notadamente quando o Regional explicitou, de forma clara, coerente e completa, as razões pelas quais manteve a sentença para manter o reconhecimento do caráter discriminatório do autor do emprego. Intactos os arts. 93, IX, da CF/88 e 489, § 1º, do CPC/2015. Agravo de instrumento desprovido. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DO EMPREGO. SÚMULA 443/TST. EMPREGADO DISPENSADO DO EMPREGO, DIAGNÓSTICO DA DOENÇA DURANTE O PRAZO DE AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. Esta Corte superior, por meio da Súmula 443, uniformizou o entendimento de que, na hipótese de o empregado apresentar doença grave, como o vírus «HIV, câncer, dependência química, etc. ou se o empregado apresenta sinais de doença que suscite estigma ou preconceito, o empregador estará naturalmente impedido de dispensá-lo, à exceção de motivo que justifique a dispensa, sob pena de presumir-se a dispensa discriminatória . A controvérsia específica dos autos cinge-se em saber se a dispensa do reclamante caracteriza-se como discriminatória, na forma desta súmula, diante do diagnóstico de doença grave e estigmatizante no curso do aviso-prévio indenizado. No caso, o contexto fático delineado no acórdão regional evidenciou que constou do atestado de licença médica do empregado o CID específico da doença que motivou o afastamento do emprego, o que evidencia que a empresa reclamada tinha ciência da doença estigmatizante em discussão, mas manteve-se inerte e insensível à dignidade do trabalhador, premissa que não comporta revisão nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ressalta-se que o aviso-prévio indenizado integra o contrato de trabalho, o qual somente se considera encerrado quando finalizado o referido interregno, consoante o disposto na Súmula 371/TST. Desse modo, tendo em vista que a empresa tomou ciência do diagnóstico de doença grave e estigmatizante do reclamante ainda no curso do contrato de trabalho, presume-se discriminatória a dispensa do emprego, na forma da Súmula 443/TST. Agravo de instrumento desprovido. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DO EMPREGO. SÚMULA 443/TST. EMPREGADO DISPENSADO. MULTA DIÁRIA. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. O cerne da controvérsia refere-se à possibilidade de aplicação de multa diária ao empregador para forçar o cumprimento da obrigação de fazer de reintegração do autor no emprego, diante do reconhecimento do caráter discriminatório da dispensa, à luz da Súmula 443/TST. No caso, não prospera a tese recursal de ofensa ao CCB, art. 884, porquanto o ordenamento jurídico pátrio faculta expressamente ao julgador a imposição de multa diária ao réu, independentemente de pedido formulado na exordial pelo autor para viabilizar o cumprimento de obrigação de fazer determinada na sentença, nos termos do CPC/2015, art. 536, § 1º, compatível com a legislação trabalhista. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA. O agravo de instrumento não ultrapassa a barreira do conhecimento quanto ao tema que discute a correção monetária aplicável ao crédito trabalhista deferido, ante a ausência de interesse recursal, na medida em que o Regional reformou a sentença, na qual tinha sido determinada a atualização pelo IPCA-e, para a aplicação da TRD, exatamente nos termos em que formulado nas razões recursais da reclamada. Inócuas, portanto, as alegações de ofensa aos arts. 879, §7º, da CLT, 2º, 5º, II, e 22, I, da CF/88 . Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DIAGNÓSTICO DO EMPREGADO COM O VÍRUS «HIV DURANTE O PÉRIODO DO AVISO-PRÉVIO. SÚMULA 443/TST. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). PROPORCIONALIDADE. O cerne da controvérsia refere-se à proporcionalidade da condenação indenizatória por dano moral. A rescisão contratual implementada pela empresa diante do diagnóstico de uma doença tão grave e estigmatizante, como é o caso do reclamante (soropositivo), revela-se discriminatória e consiste em dano moral in re ipsa, de modo a atrair a respectiva reparação indenizatória, o que afasta a alegação de ofensa aos arts. 818 da CLT, 373 do CPC/2015 e 5º, X, da CF/88. Ressalta-se que o valor da indenização por dano moral deve ser fixado com base na extensão do dano, à luz do CCB, art. 944, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a se adequar a indenização à gravidade do dano experimentado pela parte e às consequências daí advindas, atentando-se para a finalidade reparadora e pedagógica da indenização. Prevalece na jurisprudência desta Corte superior o entendimento de que não se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância recursal de natureza extraordinária. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Desse modo, em respeito ao princípio da proporcionalidade, à extensão do dano, à culpa e ao aporte financeiro da reclamada - pessoa jurídica -, bem como à necessidade de que o valor fixado a título de indenização por danos morais atenda à sua função suasória e preventiva, capaz de convencer o ofensor a não reiterar sua conduta ilícita, verifica-se que o arbitramento do quantum indenizatório, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), é proporcional à extensão do dano, notadamente quando verificado que a reclamada, mesmo ciente da gravidade da doença que acomete o reclamante manteve a dispensa do emprego em descompasso com o princípio da dignidade da pessoa humana. Intactos, portanto, os arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil. Recurso de revista não conhecido. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. No caso, extrai-se do acórdão pelo qual foi examinado o recurso ordinário da reclamada que o Tribunal a quo examinou expressamente o fato de que a empresa somente tomou ciência da doença do reclamante no curso do aviso-prévio indenizado. Assentou-se que a ciência da doença no curso do aviso-prévio indenizado, por si só, não afasta a presunção de dispensa discriminatória, na forma da Súmula 443/TST, o que revela a desnecessidade da interposição de embargos de declaração, bem como o intuito protelatório de rediscutir os fundamentos da decisão, motivo pelo qual deve ser confirmada a multa aplicada. Intacto o CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Recurso de revista não conhecido.... ()
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346 - TST. AGRAVO. EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO POR DECISÃO UNIPESSOAL. AGRAVO DA RECLAMANTE PROVIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443/TST. CÂNCER DE TIREOIDE. REESTRUTURAÇÃO SETORIAL NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO DIVERSO PARA A DISPENSA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST, I. I. A 5ª Turma desta Corte Superior deu provimento ao agravo interno da reclamante e reformou a decisão unipessoal para não conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema da dispensa discriminatória da reclamante, portadora de câncer de tireoide. Registrou-se a tese regional no sentido de que o reconhecimento da dispensa de caráter discriminatório, com supedâneo na presunção relativa a que se refere a Súmula 443/TST, bem como a condenação da reclamada à reintegração da autora, consideraram, fundamentalmente, que o contrato de trabalho fora extinto em detrimento exclusivo da doença (câncer de tireoide). Diante desse contexto, concluiu a Turma do TST que, uma vez constando do quadro fático regional que a autora é portadora de câncer de tireoide, passa a ser do empregador o ônus de comprovar que a dispensa sem justa causa não foi discriminatória, nos termos da Súmula 443/TST. Pontuou, por fim, que, no caso dos autos, não é possível extrair das premissas fáticas delineadas pelo e. TRT prova que ilida a presunção havida com relação à dispensa discriminatória. II. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos, não admitidos pelo Presidente da 5ª Turma, ao fundamento de que os arestos apresentados para confronto jurisprudencial são inespecíficos. Assim, fez incidir o óbice da Súmula 296/TST, I. III . No caso concreto, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, insuscetível de revisão nessa instância recursal, concluiu ter sido comprovada a tese de dispensa discriminatória da reclamante. Destacou que, embora o câncer, por si só, não figure como doença estigmatizante ou geradora de preconceito, as provas documental e testemunhal evidenciaram a ciência, pela empregadora, do estado de saúde da empregada e a demissão por esse motivo. Pontuou que, para além do conjunto de exames e atestados médicos apresentados pela autora antes da sua despedida, a reclamante comunicou à empregadora sobre a doença quando de sua demissão, tendo a extinção contratual, todavia, sido mantida. Consignou, ainda, que a prova testemunhal afastou a tese de reestruturação setorial na reclamada, ao confirmar que os empregados dispensados junto com a reclamante, assim com o a própria reclamante, foram substituídos por outros. Verificou o TRT, desse modo, que, ao contrário do quanto alegado pela reclamada, não houve o fechamento do setor de alimentação no qual trabalhava a autora. IV . A Turma julgadora, ao reconhecer a configuração da dispensa discriminatória da reclamante, diante da delimitação regional de que o contrato de trabalho foi extinto exclusivamente em razão da doença da autora (câncer de tireoide) e diante do fato de que a empregadora não se desincumbiu de seu ônus de provar a ocorrência de outro motivo para a rescisão contratual (presunção relativa do caráter discriminatório não elidida pela reclamada), decidiu em estrita conformidade com os termos da Súmula 443/TST, que assim determina: « Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego «. V . Consoante entendimento consolidado no âmbito desta Subseção, a neoplasia maligna (câncer), na qualidade de doença grave causadora de estigma, possibilita a aplicação da presunção de dispensa discriminatória prevista na Súmula 443/TST. A mencionada tese ficou assentada a partir do julgamento do E-ED-RR-68-29.2014.5.09.0245, publicado no DeJT de 26/04/2019, Redator Designado Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, ocasião na qual também se concluiu pela necessidade da observância de dois pontos fundamentais: (1) a presunção a que se refere a Súmula 443/TST é apenas relativa (iuris tantum), de modo que pode ser afastada por prova em sentido contrário; e (2) incumbe ao empregador o ônus da prova a respeito da ausência de dispensa discriminatória. VI . Diante desse contexto, são inespecíficos os arestos colacionados nas razões de embargos, tendo em vista que ora trazem aspectos fáticos inexistentes no caso ora analisado, ora trazem teses convergentes com aquela discutida na decisão recorrida. Incide, pois, o óbice da Súmula 296/TST, I. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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347 - TRT2. Contrato de trabalho. Despedida potestativa. AIDS. Portador do vírus HIV. Presunção de dispensa discriminatória. Garantia de emprego. Viabilidade. Dignidade da pessoa humana. CF/88, arts. 1º, III, 5º, XLI e 193.
«Inconcebível que o direito potestativo do empregador em resilir o contrato de trabalho possa ferir o direito fundamental à dignidade da pessoa humana insculpido no inc. III do CF/88, art. 1º, inclusive porque, impediente da percepção dos benefícios previstos na Lei 7.670/88, aflora a presunção, se não cabalmente demonstrada qualquer motivação disciplinar, econômica ou financeira para a consumação do ato, de que a dispensa de empregado que ostenta Síndrome de Imunodeficiência Adquirida tem cunho discriminatório, até porque a situação posta faz erigir o conceito absoluto da natureza alimentar, eminentemente protecionista, do processo no âmbito da Justiça do Trabalho. Desta forma, com espeque nos arts, 5º, XLI e 193, da CF/88, de rigor a reintegração ao emprego que, vale lembrar, envolve as duas partes - uma trabalhará; a outra ofertará contraprestação pelos serviços. A notoriedade do caráter cíclico da moléstia - comportando melhora da higidez sob rigoroso controle medicamentoso - não impede firmar referida convicção, daí porque imprescindível à estruturação tida por essencial para a sobrevida do trabalhador.... ()
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348 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração da parcela auxílio-alimentação recebida no curso da relação de emprego e suprimida quando da jubilação. Prescrição parcial.
«Decisão regional em que pronunciada a prescrição total da pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração de parcela recebida no curso do contrato de trabalho e suprimida quando da jubilação. Aparente contrariedade à Súmula 327/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa 928/2003. ... ()
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349 - STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Demissão durante o governo collor. Demora da administração pública federal em proceder à reintegração ao cargo ou readmissão ao emprego de anistiados pela Lei 8.878/94. Indenização por danos materiais e morais. Inviabilidade. Precedentes.
«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não é devida qualquer espécie de pagamento retroativo aos servidores de que trata a Lei 8.878/94, mas somente a partir do seu efetivo retorno à atividade, razão pela qual não há falar em indenização por danos materiais e morais pela demora na reintegração aos quadros do Serviço Público. Precedentes: AgRg no AREsp 476.117/SC, Rel. Min. Assussete Magalhães, Segunda Turma, DJe 14/11/2014; AgRg no REsp 1.452.718/PE, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 26/08/2014; AgRg no REsp 1.443.412/PE, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 22/05/2014; AgRg no AREsp 365.364/PE, Rel. Min.Olindo Menezes (Des. Convocado do TRF 1ª Região), Primeira Turma, DJe 12/02/2016; AgRg no AREsp 707.521/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 18/06/2015. ... ()
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350 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA PARA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA AO EMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414/TST, III.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência, relacionada à reintegração da trabalhadora ao emprego. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 1ª Região, observa-se que, em 11/11/2024, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou parcialmente procedente a ação trabalhista. Consoante o item III da Súmula 414/TST, « a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória «. Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.... ()
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