(DOC. VP 702.8263.4880.6824)
TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA AO EMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414/TST, III.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que deferiu tutela de urgência, relacionada à reintegração da trabalhadora ao emprego. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 4ª Região, observa-se que, em 25/02/2023, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou parcialmente procedente a ação trabalhista, ratificando-se a decisão liminar, impugnada no presente «mandamus». Consoante o item III da Súmula 414/TST, « a superveniência da sentença, nos a
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