Jurisprudência sobre
reintegracao no emprego
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151 - TST. Empresa privada sucessora de sociedade de economia mista. Motivação da dispensa. Desnecessidade. Reintegração. Impossibilidade.
«Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, quando do recente julgamento do E-RR 44600-87.2008.5.07.0008, em 9.11.2015, concluiu que «ex-empregada egressa do extinto Banco do Estado do Ceará, dispensada após operada a sucessão por instituição financeira privada, não faz jus à reintegração no emprego com fundamento nas disposições do Decreto Estadual 21.325/91. O sucessor do ente público não pode ser compelido ao cumprimento de dever imposto por decreto a sociedade de economia mista sucedida e que somente se justificava na condição de ente público que ela então ostentava. O mesmo raciocínio se aplica ao caso dos autos, pois, embora se trate de empresa diversa, o TRT se absteve de determinar a reintegração da autora, ao entendimento de que o empregado admitido por sociedade de economia mista não tem direito adquirido à motivação de sua dispensa, mesmo após a sucessão do ente público por empresa privada. Rechace-se que a motivação da dispensa não se trata de direito relacionado ao contrato de trabalho, mas advém do regime jurídico a que está submetido o ente público, o qual, por essa condição, está obrigado a motivar os seus atos. Tal obrigatoriedade, entretanto, não pode ser imposta à empresa privada, pois submetida a regime jurídico diverso. Assim, a SDI-I, no julgamento do E-ED-ED-RR-1079900-91.2003.5.09.0015, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 07/04/2016, entendeu que o regulamento do Banco não restringe o direito potestativo de dispensa sem justa causa. Precedentes da SDI-I. Tendo a Corte de origem decidido neste sentido, não se cogita de reforma do julgado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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152 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. 1.
No caso presente, Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da autora para determinar a sua imediata reintegração no emprego, por entender que, « No caso, então, é incontroverso que, no ato demissional, não foram observadas as normas regulamentares. Assim, conquanto tenha havido, em tese, ‘motivação’ do ato demissional a dispensa é inválida. (...). Inválida é, pois, a dispensa de empregado público concursado quando, ainda que apresentada ‘motivação’ para a ‘dispensa sem justa causa’, não são observadas as normas regulamentares do empregador relativas a procedimento preliminar (Processo de Apuração Ética - PAE) que asseguram ampla defesa e contraditório . 2. Na hipótese, quando do seu recurso de revista, a recorrente não impugnou de forma específica o fundamento regional de que não foram observadas as normas regulamentares do empregador relativas a procedimento preliminar (Processo de Apuração Ética - PAE) que asseguram a ampla defesa e o contraditório. 3. Não observado, portanto, o requisito impugnativo estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, III, o que inviabiliza o acesso à via extraordinária. Agravo a que se nega provimento.... ()
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153 - TST. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. NULIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. REINTEGRAÇÃO . RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. 1- O TRT declarou a nulidade da dispensa da reclamante e determinou a sua reintegração no emprego. 2 - Com efeito, a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento da SBDI-1 do TST, que, em Incidente de Recurso Repetitivo, IRR - 872-26.2012.5.04.0012, fixou a seguinte tese sobre o Tema Repetitivo 11: « O descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no CLT, art. 471) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (arts. 7º, I, da CF/88 e 468 da CLT e Súmula 77/TST) «. Julgados. 3- Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Incidência da Súmula 333/STJ e do CLT, art. 896, § 7º. 4- Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.
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154 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA
Na decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, por inobservância da Súmula 422/TST, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. Nas razões de agravo de instrumento, o ora agravante requereu a reforma do despacho denegatório do recurso de revista, sem, contudo, impugnar especificamente a fundamentação adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade do TRT, qual seja, o óbice da Súmula 126/TST . Irrepreensível, portanto, afigura-se a decisão monocrática ao concluir pela incidência ao caso concreto do óbice da Súmula 422/TST, I, segundo a qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), sendo que, na espécie, não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática) . Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Mediante decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Do exame do acórdão regional, vê-se que há clara manifestação sobre o laudo pericial realizado pelo perito oficial. Ressalte-se que, não obstante a parte impugne genericamente as conclusões do laudo, constou do acórdão recorrido que «boa parte da impugnação mencionada pelo autor em seu recurso diz respeito a conceitos técnicos, inclusive questionando a informação do Perito de que a sigla LER foi utilizada pela primeira vez em 1984, dizendo o ora embargante que desde a década de 50 a sigla já era usada". Ademais, acrescentou o TRT, em resposta aos embargos de declaração, que «não se vislumbra no laudo pericial de fls. 678/709 as imperfeições apontadas pelo acionante. Como constou do aresto hostilizado, a conclusão do Perito do Juízo foi extraída a partir de exame detalhado do reclamante e dos vários documentos médicos anexados ao processo, devendo ser ressaltado ainda que o Perito oficial visitou o local de trabalho do autor, diligência não realizada pelo Perito da Justiça Comum Estadual". Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada.... ()
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155 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA
Na decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, por inobservância da Súmula 422/TST, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. Nas razões de agravo de instrumento, o ora agravante requereu a reforma do despacho denegatório do recurso de revista, sem, contudo, impugnar especificamente a fundamentação adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade do TRT, qual seja, o óbice da Súmula 126/TST . Irrepreensível, portanto, afigura-se a decisão monocrática ao concluir pela incidência ao caso concreto do óbice da Súmula 422/TST, I, segundo a qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), sendo que, na espécie, não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática) . Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Mediante decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Do exame do acórdão regional, vê-se que há clara manifestação sobre o laudo pericial realizado pelo perito oficial. Ressalte-se que, não obstante a parte impugne genericamente as conclusões do laudo, constou do acórdão recorrido que «boa parte da impugnação mencionada pelo autor em seu recurso diz respeito a conceitos técnicos, inclusive questionando a informação do Perito de que a sigla LER foi utilizada pela primeira vez em 1984, dizendo o ora embargante que desde a década de 50 a sigla já era usada". Ademais, acrescentou o TRT, em resposta aos embargos de declaração, que «não se vislumbra no laudo pericial de fls. 678/709 as imperfeições apontadas pelo acionante. Como constou do aresto hostilizado, a conclusão do Perito do Juízo foi extraída a partir de exame detalhado do reclamante e dos vários documentos médicos anexados ao processo, devendo ser ressaltado ainda que o Perito oficial visitou o local de trabalho do autor, diligência não realizada pelo Perito da Justiça Comum Estadual". Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada.... ()
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156 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. NULIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. REINTEGRAÇÃO. Conforme já assentado na decisão agravada, o e. Tribunal a quo, reformando a decisão de origem, declarou a nulidade da dispensa da reclamante e determinou a sua reintegração no emprego, com o respectivo pagamento dos salários e demais vantagens que seriam devidas no período de afastamento . Nos termos em que proferida, a decisão do Regional foi proferida em harmonia com a jurisprudência deste TST, uma vez que a questão ora debatida foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo nesta Corte, ocorrido nos autos do IRR - 872-26.2012.5.04.0012, no qual a SBDI-1 desta Corte fixou a seguinte tese sobre o Tema Repetitivo 11: « O descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no CLT, art. 471) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (arts. 7º, I, da CF/88 e 468 da CLT e Súmula 77/TST) «. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Desse modo, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica do TST, de natureza vinculante nesta Especializada, incidem a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao prosseguimento da revista. Agravo não provido, com imposição de multa.
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157 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. NULIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. REINTEGRAÇÃO. Conforme já assentado na decisão agravada, o e. Tribunal a quo, mantendo a decisão de origem, declarou a nulidade da dispensa do reclamante e determinou a sua reintegração no emprego, com o respectivo pagamento dos salários e demais vantagens que seriam devidas no período de afastamento . Nos termos em que proferida, a decisão do Regional foi proferida em harmonia com a jurisprudência deste TST, uma vez que a questão ora debatida foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo nesta Corte, ocorrido nos autos do IRR - 872-26.2012.5.04.0012, no qual a SBDI-1 desta Corte fixou a seguinte tese sobre o Tema Repetitivo 11: « O descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no CLT, art. 471) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (arts. 7º, I, da CF/88 e 468 da CLT e Súmula 77/TST) «. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Desse modo, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica do TST, de natureza vinculante nesta Especializada, incidem a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao prosseguimento da revista. Agravo não provido, com imposição de multa.
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158 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. art. 10, II, «B, DO ADCT. ALEGADA RECUSA DE REINTEGRAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO. DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO. I .
A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que o fato de a trabalhadora recusar a proposta de retorno ao emprego, com ou sem justificativa, ou de ajuizar ação trabalhista após o exaurimento do período da estabilidade, não caracterizam abuso de direito passível de afastar o direito à indenização substitutiva, quando reconhecido o direito à estabilidade provisória da gestante. Precedentes. Entende-se, igualmente, que, ainda que a empregada gestante não postule a reintegração no emprego, mas pleiteie apenas a indenização substitutiva, estará ela abarcada pelo manto protetivo constitucional, não estando configurado o abuso de direito. Isso porque as únicas condições para o reconhecimento do direito à estabilidade provisória da gestante é que a concepção tenha ocorrido na vigência do contrato de trabalho e que a dispensa não esteja fundada em justa causa. Precedentes. II . No caso dos autos, o entendimento do TRT de que a recusa da empregada gestante em retornar ao emprego inviabiliza o pagamento da indenização substitutiva da estabilidade é contrário à jurisprudência desta Corte, circunstância que caracteriza a transcendência em seu vetor político. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para condenar a parte reclamada ao pagamento da indenização substitutiva ao período da garantia provisória de emprego da gestante, correspondente ao pagamento dos salários e vantagens desde a dispensa até cinco meses após o parto. 2. AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE FREQUÊNCIA. REDUÇÃO DIÁRIA DA JORNADA. PRESUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Na hipótese o TRT registrou que, a falta de juntada de controle de ponto pela reclamada não implica na presunção de que os últimos quinze dias do aviso prévio foram gozados pela empregada sem a redução diária da jornada de trabalho em duas horas diárias, notadamente quando a reclamante não demonstrou suas alegações de forma concreta, e tampouco confirmou, por ocasião da produção do depoimento pessoal, a jornada alegada na peça de ingresso. Não consta da decisão registro a respeito do número de empregados da empresa. II . Nesse contexto, para se alcançar a conclusão pretendida pela reclamante no sentido de que houve a confirmação da jornada inicial por ocasião da formalização do depoimento pessoal e de que o empregador era obrigado a juntar os controles de ponto a fim de demonstrar o cumprimento da redução diária da jornada de trabalho em duas horas (CLT, art. 74, § 2º), far-se-ia imprescindível o reexame do conjunto probatório, o que encontra óbice na aplicação da Súmula 126/TST. III . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. IV . Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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159 - TST. Agravo de instrumento do reclamante. Conab. Anistia. Lei 8.878/1994. Efeitos. Consideração do tempo compreendido entre a dispensa e o efetivo retorno ao serviço para aquisição de direitos.
«1. O Tribunal Regional manteve a improcedência da pretensão do Reclamante à consideração do tempo compreendido entre a dispensa ilícita e o efetivo retorno ao serviço, ocorrido por força da anistia prevista na Lei 8.878/1994, com base na premissa de que «não houve reconhecimento da reintegração no emprego (...), mas sim a sua readmissão no trabalho. Logo, os benefícios concedidos no período de afastamento não podem surtir efeito após a nova contratação. Entendimento diverso, de forma indireta, implicaria em efeitos financeiros, fato expressamente vedado pela Lei de Anistia. ... ()
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160 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO REINTEGRAÇÃO - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - ABATIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INTERVALO DO CLT, art. 384. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - COMPENSAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, não demonstra em que sentido a decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, de maneira que as exigências processuais contidas no art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT não foram atendidas, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE (NEOPLASIA MALIGNA GRAVE). REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. POSSIBILIDADE. Constatada possível contrariedade à Súmula 443/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO 1. O Tribunal Regional asseverou que, « reconhecida a dispensa discriminatória, inegável a ocorrência de sofrimento e efetivo dano à esfera extrapatrimonial da reclamante, razão pela qual faz jus ao pagamento de indenização por danos morais «, entendeu que « para a sua fixação deve ser considerada a repercussão da ofensa, a posição social, profissional e familiar do ofendido, bem como a intensidade do seu sofrimento, do dolo do ofensor e a situação econômica deste «, concluindo que dever ser considerado o duplo efeito: compensar o empregado pela violação do seu patrimônio moral e desestimular o empregador da prática reputada abusiva . Nestes termos, fixou o «valor da indenização em R$10.000,00 «. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o valor arbitrado a título de reparação por danos morais somente deve ser revisado por esta instância extraordinária quando for evidente a ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - pela exorbitância ou insignificância do quantum fixado pelas instâncias ordinárias, o que não ocorreu na espécie. 3. Logo, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte por não se tratar de valor estratosférico ou excessivamente módico, a ponto de legitimar a intervenção desta Corte. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE (NEOPLASIA MALIGNA GRAVE). REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. POSSIBILIDADE. T RANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A questão dos autos diz respeito à faculdade do empregado, portador de doença grave, demitido de forma discriminatória (Súmula 443/TST), optar entre a permanência no emprego e a indenização correspondente (Lei 9.029/1995, art. 4º, caput, I e II). 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, mesmo presumindo discriminatório o ato de dispensa da reclamante, acometida por doença grave ( neoplasia maligna grave ), nos termos da Súmula 443/TST, entendeu não ser o caso de reintegração e determinou o pagamento da remuneração em dobro do período de afastamento. 3. Ocorre que a jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que a rescisão do contrato de trabalho de empregado doente exorbita o poder potestativo do empregador, já que efetivado em momento de vulnerabilidade, especialmente diante da patologia que acomete a reclamante ( câncer de mama com metástase cerebral ). Precedentes. 4. Somando-se a este fundamento, a Lei 9.029/95, art. 4º permite que empregado dispensado por motivo discriminatório opte pela reintegração ou pela percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento. No entanto, o Tribunal Regional entendeu não ser o caso de reintegração, ao fundamento de que, « diante do severo agravamento da condição de saúde da parte autora após a demissão, inclusive havendo notícia de incapacidade laborativa ( ), resta inviável o retorno ao emprego «, entendendo « Devida, portanto, a remuneração em dobro relativa ao período de afastamento, nos termos do, II do diploma legal acima reproduzido «. 5. Logo, o Tribunal a quo não observou o Lei 9.029/1995, art. 4º, caput e I quanto à determinação de que o « rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar (...) pela reintegração ou indenização correspondente, tampouco atendeu o entendimento expresso na Súmula 443/TST que, inválido o ato de demissão, resta assegurada o direito à reintegração no emprego . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HORAS EXTRAS. CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A controvérsia refere-se ao direito ao intervalo de 15 minutos anteriores à jornada extraordinária, na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, que revogou o CLT, art. 384. 2. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como a análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. 3. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional restringiu a condenação de horas extras, referente ao descumprimento do CLT, art. 384, para o período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, contrariando o posicionamento desta Corte quanto à observância ao direito intertemporal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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161 - TST. Recurso de revista. Empresa privada sucessora de sociedade de economia mista. Motivação da dispensa. Desnecessidade.
«Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, quando do recente julgamento do E-RR 44600-87.2008.5.07.0008, em 9.11.2015, concluiu que «ex-empregada egressa do extinto Banco do Estado do Ceará, dispensada após operada a sucessão por instituição financeira privada, não faz jus à reintegração no emprego com fundamento nas disposições do Decreto Estadual 21.325/91. O sucessor do ente público não pode ser compelido ao cumprimento de dever imposto por decreto a sociedade de economia mista sucedida e que somente se justificava na condição de ente público que ela então ostentava. O mesmo raciocínio se aplica ao caso dos autos, pois, embora se trate de empresa diversa, a reintegração foi determinada pelo eg. TRT ao entendimento de que o empregado admitido por sociedade de economia mista tem direito adquirido à motivação de sua dispensa, mesmo após a sucessão do ente público por empresa privada. Rechace-se que a motivação da dispensa não se trata de direito relacionado ao contrato de trabalho, mas advém do regime jurídico a que está submetido o ente público, o qual por essa condição está obrigado a motivar os seus atos. Tal obrigatoriedade, entretanto, não pode ser imposta a empresa privada, pois submetida a regime jurídico diverso. Assim, a SDI-I, no julgamento do E-ED-ED-RR-1079900-91.2003.5.09.0015, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 07/04/2016, entendeu que o regulamento do Banco não restringe o direito potestativo de dispensa sem justa causa. Precedentes da SDI-I. Recurso de revista conhecido por má aplicação do art. 173, § 1º, da CF e provido.... ()
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162 - STJ. Processo civil e administrativo. Violação do CPC, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Tributário. Imposto de renda. Juros de mora. Incidência.
1 - Não se conhece da suscitada violação do CPC, art. 535 quando não se especifica em que consistiram os vícios de fundamentação do aresto recorrido, valendo-se de alegações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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163 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Fundamentos da decisão agravada não atacados (Súmula 182/STJ).
«1. A decisão agravada calcou-se em três fundamentos suficientes, quais sejam: negativa de conhecimento do recurso quanto à alegada violação aos arts. 481, parágrafo único e 543-A, §5º, do CPC/1973; ausência de ofensa ao CPC/1973, art. 535; e impossibilidade de julgamento de tema constitucional. O agravo regimental apenas atacou a ofensa ao CPC/1973, art. 535. Sendo assim, é caso de aplicação da Súmula 182/STJ: «É inviável o agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. ... ()
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164 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Administração pública. Reintegração. Servidora pública regida pela CLT. Estabilidade. CF/88, art. 41. Aposentadoria espontânea. Efeitos.
«Consoante entendimento assentado na Súmula 390, I, do TST, o servidor público celetista da Administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no CF/88, art. 41. No caso, é incontroverso que a reclamante ingressou nos quadros do Município-reclamado em 18/3/1991, após prévia aprovação em concurso público e sob as normas da CLT, tendo sido demitida, por iniciativa da ré, sob o argumento de que a partir da aposentadoria espontânea, ocorrida em julho de 2007, haveria nulidade contratual. A Corte a quo adotou entendimento em consonância com a Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1 do TST, no sentido de que "a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Todavia, entendeu que a obreira, por ter seu contrato de trabalho regido pela CLT, não fazia jus à estabilidade prevista no CF/88, art. 41. Desse modo, o acórdão regional, ao manter a sentença que indeferira o pedido de reintegração no emprego, contrariou a Súmula 390, I, do TST. ... ()
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165 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT, ao concluir que o reclamante não tem direito à estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/91, art. 118, tampouco faz jus à reintegração no emprego pretendida, registrou, com base nas provas dos autos, que a moléstia apresentada pelo autor possui caráter congênito, e os fatores predominantes para seu agravamento decorreram de outras atividades não relacionadas ao trabalho. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido .... ()
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166 - TST. Embargos. Agravo de instrumento desfundamentado. Súmula 422 do tst. Divergência jurisprudencial inespecífica.
«1. Conforme dimana da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial que enseja o conhecimento do apelo extraordinário trabalhista é aquela que enfrenta as mesmas premissas fáticas da decisão recorrida, apresentando, no entanto, conclusão distinta. ... ()
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167 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO VÁLIDO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. O TRT
de origem, em processo submetido ao procedimento sumaríssimo, manteve a sentença por seus próprios fundamentos, na qual se reconheceu a validade do pedido de demissão da empregada, uma vez que não foi produzida nenhuma prova apta a demonstrar as alegações da autora no sentido de que trabalhava em « péssimas condições ergonômicas, « ficava com as mãos sangrando e roxas, ou que tenha procurado « a empresa na época para buscar sua reintegração no emprego «. II. Na hipótese, não ficou comprovado nenhum vício de consentimento capaz de invalidar o pedido de demissão. Aquele colegiado não se manifestou sobre a alegada ausência de assistência sindical ao pedido de demissão, nem tampouco foi provocado a fazê-lo por meio dos embargos de declaração, atraindo, assim, também o óbice previsto na Súmula 297/TST. III. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência, com acréscimo de fundamentos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento... ()
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168 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B-91). ESGOTAMENTO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. SÚMULA 396/TST, I. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA NÃO DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, em que a impetrante pretendia a reintegração no emprego, por ter sido demitida no curso do período estabilitário decorrente da concessão de auxílio-doença acidentário (B91). 2. A análise do conjunto probatório apresentado nos autos originários, em juízo de prelibação inerente à apreciação de pedidos de tutela provisória, revela não ter sido atendido o pressuposto do fumus boni juris . 3. Com efeito, conquanto comprovada nos autos a concessão de auxílio-doença acidentário (B91) até 9/9/2022, o que faria projetar o período de estabilidade provisória para 9/9/2023, tornando nula a dispensa ocorrida em 2/5/2023, o fato é que já transcorreu todo período estabilitário, o que não autoriza a reintegração, nos termos da Súmula 396, I, desta Corte. 4. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao indeferir o pedido de tutela provisória, decidiu em compasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, não resultando daí violação de direito líquido e certo da impetrante. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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169 - TST. AGRAVO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NORMA INTERNA. ATO POTESTATIVO DO EMPREGADOR.
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NORMA INTERNA. ATO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. Em razão de potencial violação do art. 173, § 1º, II, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NORMA INTERNA. ATO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. 1. A SbDI-1, ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis desta Corte Superior, firmou entendimento no sentido de que, ainda que existente norma interna da sociedade de economia mista estabelecendo limitação ao direito potestativo de despedir, a sua privatização afasta o direito do empregado à motivação do ato da dispensa. 2. Assim, o empregado, dispensado sem motivação após o processo de privatização, não tem direito à reintegração no emprego, não havendo falar em direito adquirido às regras anteriores à privatização. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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170 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ausência de similitude fática.
1 - O recurso foi interposto sob a vigência do CPC/2015, razão por que deve ser observado o Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015". 2. Caso em que não há similitude fática entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma. ... ()
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171 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. BANCO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NULIDADE DA DESPEDIDA 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à matéria negando provimento ao agravo de instrumento. 3 - Todavia, em análise mais detida das razões do recurso de revista, verifica-se estarem atendidas as exigências do CLT, art. 896-A, § 1º. 4 - Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NULIDADE DA DESPEDIDA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade à Súmula 396/TST, I. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. BANCO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NULIDADE DA DESPEDIDA 1 - O Tribunal Regional consignou que a ação foi proposta dentro do prazo de estabilidade, afastando, portanto, o pleito da indenização substitutiva e mantendo a condenação do banco reclamado à reintegração do reclamante. Todavia, embora a ação tenha sido proposta dentro do período de estabilidade, com o curso desta ação o prazo já se exauriu. 3 - Logo, não há reintegração nos termos da Súmula 396/TST, I, in verbis: « Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego «. JULGADO. 4 - Assim, considerando o exaurimento desse prazo no curso da ação, é devida a indenização substitutiva da reintegração. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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172 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO. SÚMULA 126/TST. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO.
No caso, o Tribunal Regional entendeu que, apesar da alegação da empresa de que a dispensa foi devidamente motivada, justificada pela redução de custos para adequação da empresa à nova realidade do setor elétrico, o fato não foi comprovado nos autos. A teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa do empregado, correta a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido . REINTEGRAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. O Tribunal Regional deferiu o pleito de reintegração no emprego em sede de tutela antecipada. Estabeleceu o Tribunal Regional que « considerando o tempo do processo, a antecipação de tutela torna-se medida indicada a assegurar a efetiva proteção dos direitos do Reclamante e recomendável à hipótese dos autos. Registre-se, a fim de afastar futuras alegações, que não se vislumbra perigo de irreversibilidade da medida (art. 300, §3º, do CPC/2015), já que, se é certo que o Reclamante receberá salários, não é menos certo que a Reclamada se beneficiará dos serviços por ele prestados.. Diante da confirmação nesta instância extraordinária dos termos do acórdão regional, mantém-se a tutela de urgência deferida na origem, uma vez que preenchidos os requisitos para tanto, previstos no CPC, art. 300. Agravo não provido.... ()
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173 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da condenação não é elevado (R$3.798,31), o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a transcendência política. Na hipótese, constata-se que na petição inicial o reclamante postulou a reintegração no emprego, o que implica na nulidade da dispensa, que há pedido sucessivo e expresso de reconhecimento da sucessão empresarial e que na sentença não há menção à unicidade contratual. Desse modo, não há como divisar as violações constitucionais apontadas pela parte. 3. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo conhecido e não provido.... ()
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174 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. A reclamante questiona omissão quanto ao exame de que a dispensa do emprego teria sido discriminatória, na medida em que lastreada na falsa imputação do crime de furto, aspecto que justificaria a reintegração no emprego. No caso, não subsiste a falha na fundamentação regional questionada pela parte autora, na medida em que o Regional enfrentou de forma expressa e detalhada a matéria fática referente à dispensa da autora do emprego, com a exposição dos motivos pelos quais manteve a improcedência do pedido de reintegração no emprego, com destaque para o fato de que a reversão da justa causa resulta apenas no pagamento das respectivas verbas rescisórias e que a falsa imputação de crime não se enquadra nas hipóteses de dispensa discriminatória previstas na Súmula 44/TST. Intactos os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Agravo desprovido. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INCONTINÊNCIA DE CONDUTA. MAU PROCEDIMENTO. INDISCIPLINA. DIFERENÇAS DE NUMERÁRIO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA BANCÁRIO EM DESACORDO COM AS NORMAS INTERNAS DO BANCO RECLAMADO. FALTA GRAVE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. DEVIDO O PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA DISPENSA IMOTIVADA. TESE RECURSAL RESTRITA À ARGUIÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA DIANTE DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 296, ITEM I, DO TST. A discussão dos autos refere-se à caracterização de dispensa discriminatória do emprego, na medida em que a rescisão contratual se deu em razão da imputação do crime de furto à reclamante, o que não restou comprovado. Nos termos do acórdão regional, a reversão da justa causa, diante da não comprovação do crime de furto imputado pelo empregador, por si só, não é suficiente para caracterizar a dispensa como discriminatória, tampouco se enquadra na hipótese prevista na Súmula 443/TST. Assentou-se que a reclamante não goza de estabilidade provisória no emprego, motivo pelo qual se considerou indevida a reintegração no emprego, devendo apenas serem pagas as respectivas parcelas rescisórias. Não prospera a insurgência recursal fundada apenas em divergência jurisprudencial, ante a ausência de especificidade dos arestos indicados como paradigmas que tratam da hipótese de dispensa imotivada de empregado público. Inteligência da Súmula 296, item I, do TST. Agravo desprovido. DANO MORAL. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM DISPENSA IMOTIVADA. DIFERENÇAS DE NUMERÁRIO . EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA BANCÁRIO EM DESACORDO COM AS NORMAS INTERNAS DO BANCO RECLAMADO. FALTA GRAVE NÃO COMPROVADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 20.000 (VINTE MIL REAIS). PROPORCIONALIDADE. TESE RECURSAL RESTRITA À ARGUIÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA DIANTE DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 296, ITEM I, DO TST. Discute-se, no caso, a proporcionalidade da indenização por dano moral deferida ao reclamante, em razão da dispensa abrupta do emprego, fundada na falsa imputação do crime de furto. O Regional considerou o quantum indenizatório arbitrado na sentença no valor de 10 (dez) vezes o último salário contratual da reclamante excessivo e o reduziu ao patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por considerar mais compatível com a extensão do dano. Registra-se que a quantificação do dano moral deve observar a adequação da moldura fática apurada aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Desse modo, em respeito aos referidos princípios, e considerando a extensão do dano, o grau de culpabilidade do empregador, bem como a necessidade de atender ao critério pedagógico-punitivo da medida, de modo a incentivar o empregador de não reiterar sua conduta ilícita, tem-se que o valor de R$ 20.000,00 (mil reais) revela-se proporcional e compatível com os ditames da CF/88, art. 5º, V. Assim, tem-se que a divergência jurisprudencial não foi caracterizada, ante a ausência de especificidade dos arestos indicados como paradigmas que se referem à hipótese de acidente de trabalho e quando o empregado teria sido acusado de crime e submetido à investigação policial, o que não se verificou no caso dos autos. Inteligência da Súmula 296, item I, do TST. Agravo desprovido. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO EMPREGADO EM RELAÇÃO À SUA COTA-PARTE. SÚMULA 368, ITEM II, DO TST. A discussão dos autos refere-se à responsabilidade tributária do recolhimento dos encargos fiscais e previdenciários incidentes sobre o crédito trabalhista deferido nos autos. O Tribunal a quo, ao considerar a responsabilidade da reclamante de arcar com os encargos fiscais e previdenciários incidentes sobre o crédito trabalhista deferido nos autos, em relação à sua cota-parte, está em consonância com a Súmula 368, item II, do TST, in verbis: «DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR. II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte". Por estar o acórdão regional em consonância com a Súmula 368, item II, do TST, não subsistem as violações legais invocadas, tampouco a divergência jurisprudencial suscitada, nos termos do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/STJ. Agravo desprovido. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE RECURSAL RESTRITA À ARGUIÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA DIANTE DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 296, ITEM I, DO TST. No caso, não prospera a tese recursal contra a aplicação de multa pela interposição de embargos de declaração considerados protelatórios, fundada apenas nas alegações de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV e de arguição de divergência jurisprudencial. A alegação genérica do referido dispositivo constitucional não viabiliza o processamento do apelo, pois, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Ademais, os arestos indicados como paradigmas são inespecíficos, em desacordo com a Súmula 296, item I, do TST, na medida em que tratam da hipótese de litigância de má-fé, distinta da situação fática ora examinada. Agravo desprovido.... ()
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175 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. LEI 8.213/1991, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À TRANSFERÊNCIA FUNDAMENTADO EM CLÁUSULA DE CCT. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA NÃO DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. CONFORMIDADE COM O CPC/2015, art. 300. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração da impetrante aos quadros do ora recorrente em uma das agências de Sinop e o restabelecimento do plano de saúde, com amparo no fato de ser portadora de doença ocupacional, circunstância que lhe conferiria a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. 2. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o não atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300. A prova pré-constituída consiste em laudos e atestados médicos emitidos em sua maioria após a demissão (9/1/2023) e que atestam distúrbios osteomoleculares dos membros superiores, característicos de LER/DORT, além de problemas psicológicos, alguns solicitando afastamento do trabalho e emissão de CAT. É de se ressaltar que a CAT foi devidamente emitida, mas somente em 30/1/2023, mencionando como evento danoso o assalto no local de trabalho sofrido em 19/11/2021 e descrevendo exatamente a natureza da lesão como «quadro psiquiátrico de stress pós-trauma. De outro lado, conquanto tenha sido feita ressalva no TRCT no sentido de objeção à dispensa por encontrar-se a então reclamante em tratamento psicológico em face de assalto sofrido na agência e por ser portadora de LER/DORT, não consta dos autos notícia alguma de que tenha havido afastamento previdenciário de qualquer espécie. 3. É de se destacar que, segundo a compreensão alcançada pela SBDI-2, nem mesmo a concessão do auxílio-doença B-31 pelo órgão previdenciário - o que não ocorreu na hipótese em apreço -, com base em patologias relacionadas a inflamações no sistema músculo-esquelético, revela-se, de ordinário, suficiente a apontar a hipótese de estabilidade decorrente da Lei 8.213/1991, art. 118 e justificar a reintegração imediata no emprego, a despeito do nexo técnico epidemiológico relacionado às atividades desenvolvidas pelo trabalhador bancário e da responsabilidade objetiva da entidade financeira, admitida, em hipóteses tais, pela SBDI-1. Com efeito, não se reconhece o nexo técnico-epidemiológico a partir do exame das atividades desenvolvidas pelo litisconsorte passivo, via CNAE, e as patologias apresentadas pela impetrante na forma do Anexo II do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto 6.042/2007. 4. De outro lado, com relação à suposta doença profissional decorrente de aspectos psiquiátricos, tem-se que o reconhecimento da efetiva existência dessa doença ocupacional e do nexo causal a justificar a reintegração no emprego por esse fundamento demanda maior dilação probatória, o que não se coaduna com a natureza do mandamus . Por fim, é de se pontuar que a cláusula 35 da CCT não garante a transferência para outra agência, pois não fixa direito subjetivo do empregado, mas um critério discricionário do banco, inserido no seu poder diretivo, de avaliar a possibilidade de transferência naquelas condições descritas, o que não ocorreu. 5. Entende-se, assim, diante de tais circunstâncias e em juízo prelibatório, que o reconhecimento da efetiva existência de doença ocupacional e de nexo causal, a justificar a reintegração no emprego, demanda maior dilação probatória, o que não se coaduna com a natureza do mandamus . 6. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao indeferir o pedido de tutela provisória, decidiu em compasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, não resultando daí a violação de direito líquido e certo da impetrante, o que impõe a reforma do acórdão regional. 6. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()
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176 - STJ. Tributário. Tema 360/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de Renda Pessoa Física Retido na Fonte - IRRF. Dispensa sem justa causa. Verbas salariais pagas em decorrência da procedência de reclamação trabalhista. Reintegração de empregado afastado injustamente com pagamento dos direitos e vantagens decorrentes. Ausência de juntada da decisão prolatada pela Justiça do Trabalho a comprovar o entendimento do tribunal acerca da inviabilidade da reintegração. Precedentes do STJ. CLT, art. 495, CLT, art. 496 e CLT, art. 497. CF/88, art. 7º, I. CF/88, art. 153, III. CTN, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 360/STJ - Questão relativa à incidência do imposto sobre a renda em relação ao pagamento de verba decorrente de reintegração do servidor ao cargo por decisão judicial.
Tese jurídica fixada: - Os valores a serem pagos em razão de decisão judicial trabalhista, que determina a reintegração do ex-empregado, assumem a natureza de verba remuneratória, atraindo a incidência do imposto sobre a renda. Isso porque são percebidos a título de salários vencidos, como se o empregado estivesse no pleno exercício de seu vínculo empregatício.
Anotações Nugep: - ... ()
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177 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRESUNÇÃO AFASTADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Nos termos da Súmula 443/TST, «presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". 2. Na hipótese dos autos, o Regional considerou que, na data da despedida, 12.9.2019, a reclamante foi considerada apta para o labor conforme atestado de saúde ocupacional e que, anteriormente, em 4.5.2019, o INSS a considerou apta para o trabalho, ao determinar a cessação do auxílio-doença. Ressaltou que a reclamada comprovou que outros empregados foram dispensados na mesma época em que a reclamante, em razão de reestruturação administrativa. 3. Acrescente-se que na sentença, transcrita no acórdão recorrido, há o registro de que após cirurgia ocorrida em 4.2.2019, antes da dispensa, a reclamante curou-se do adenocarcinoma invasivo de pulmão, sendo desnecessárias sessões posteriores de quimioterapia ou radioterapia. 4. Nesse contexto, em que desconstituída a presunção do caráter discriminatório da dispensa com esteio no conjunto probatório formado nos autos, inviável o reconhecimento de contrariedade à Súmula 443/TST. O único aresto apresentado é formalmente inválido para cotejo, pois originário de Turma do TST (art. 896, «a, da CLT). Recurso de revista não conhecido.... ()
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178 - STJ. Tributário. Tema 361/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de Renda Pessoa Física Retido na Fonte - IRRF. Dispensa sem justa causa. Verbas salariais pagas em decorrência da procedência de reclamação trabalhista. Reintegração de empregado afastado injustamente com pagamento dos direitos e vantagens decorrentes. Ausência de juntada da decisão prolatada pela Justiça do Trabalho a comprovar o entendimento do tribunal acerca da inviabilidade da reintegração. Precedentes do STJ. CLT, art. 495, CLT, art. 496 e CLT, art. 497. CF/88, art. 7º, I. CF/88, art. 153, III. CTN, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 361/STJ - Questão relativa à incidência do Imposto sobre a Renda em relação ao pagamento de verba decorrente de reintegração do servidor ao cargo por decisão judicial.
Tese jurídica firmada: - Sendo a reintegração inviável, os valores a serem percebidos pelo empregado amoldam-se à indenização prevista na CF/88, art. 7º, I, em face da natureza eminentemente indenizatória, não dando azo a qualquer acréscimo patrimonial ou geração de renda, posto não ensejar riqueza nova disponível, mas reparações, em pecúnia, por perdas de direitos, afastando a incidência do Imposto sobre a Renda.
Anotações Nugep - Não incide imposto no caso de indenização pelo reconhecimento da inviabilidade da reintegração do ex-empregado despedido injustamente. ... ()
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179 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação proposta por ex-empregado público em face da Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - PROGUARU, na qual busca sua reintegração no emprego público de que foi exonerado em razão da aposentadoria, que se deu sob o regime da CLT, com o pagamento dos valores que deixou de receber. Subsidiariamente, o autor requereu o reconhecimento da demissão sem justa causa, com pagamento das verbas rescisórias, tanto quanto da multa estabelecida nos CLT, art. 477 e CLT art. 467. Sentença de improcedência. A aposentadoria do servidor público vinculado ao regime geral de previdência põe fim ao vínculo funcional atinente à titularidade do cargo. Orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 606): «A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º". Afastamento da tese da inconstitucionalidade da CF/88, art. 37, § 14, pois não se trata de ´despedida arbitrária ou sem justa causa´, mas sim de rompimento de relação de natureza jurídico administrativa em razão da passagem do empregado público à inatividade, razão pela qual também não se acolhe o pedido subsidiário de reconhecimento da ocorrência de demissão sem justa causa. Precedentes deste E. TJSP. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO... ()
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180 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. NULIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. REINTEGRAÇÃO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Cinge-se a controvérsia em definir « se o Programa denominado Política de Orientação para Melhoria, instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda. abrange todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nele previstos «. O e. Tribunal a quo, reformando a decisão de origem, declarou a nulidade da dispensa da reclamante e determinou a sua reintegração no emprego, com o respectivo pagamento dos salários e demais vantagens que seriam devidas no período de afastamento. Pois bem. A questão ora debatida foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo nesta Corte, ocorrido nos autos do IRR - 872-26.2012.5.04.0012, no qual a SBDI-1 deste Tribunal Superior fixou a seguinte tese sobre o Tema Repetitivo 11: « O descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no CLT, art. 471) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (arts. 7º, I, da CF/88 e 468 da CLT e Súmula 77/TST «. Desse modo, verifica-se que a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência pacífica do TST, de natureza vinculante nesta Especializada. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .
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181 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. LEI 8.213/1991, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA NÃO DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. CONFORMIDADE COM O CPC/2015, art. 300. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração da impetrante aos quadros do ora recorrente e o restabelecimento do plano de saúde, com amparo no fato de ser portadora de doença ocupacional, circunstância que lhe conferiria a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. 2. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o não atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300. A prova pré-constituída limita-se a dois laudos médicos que atestam bursite nos ombros e tendinopatias em ombros, cotovelos e punhos, e hérnia discal cervical, com indicação de afastamento de «mais ou menos 90 dias. Nota-se que esses documentos foram produzidos e emitidos na fluência do aviso prévio e após expirado o aviso prévio. 3. Segundo a compreensão alcançada pela SBDI-2, nem mesmo a concessão do auxílio-doença B-31 pelo órgão previdenciário - o que não ocorreu na hipótese em apreço -, com base em patologias relacionadas a inflamações no sistema músculo-esquelético, revela-se, de ordinário, suficiente a apontar a hipótese de estabilidade decorrente da Lei 8.213/1991, art. 118 e justificar a reintegração imediata no emprego, a despeito do nexo técnico epidemiológico relacionado às atividades desenvolvidas pelo trabalhador bancário e da responsabilidade objetiva da entidade financeira, admitida, em hipóteses tais, pela SBDI-1. Com efeito, não se reconhece o nexo técnico epidemiológico a partir do exame das atividades desenvolvidas pelo recorrente, via CNAE, e as patologias apresentadas pela parte litisconsorte na forma do Anexo II do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto 6.042/2007. Ressalte-se, por oportuno, que não há prova de que tenha sido concedido benefício previdenciário de qualquer espécie à impetrante, de modo a atrair consideração acerca da Súmula 371/STJ. 4. Entende-se, assim, diante de tais circunstâncias e em juízo prelibatório, que o reconhecimento da efetiva existência de doença ocupacional e de nexo causal, a justificar a reintegração no emprego, demanda maior dilação probatória, o que não se coaduna com a natureza do mandamus . 5. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao indeferir o pedido de tutela provisória, decidiu em compasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, não resultando daí a violação de direito líquido e certo da impetrante, o que impõe a manutenção do acórdão regional. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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182 - TST. I) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1.
Este Relator, por meio de decisão monocrática, denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, por considerá-lo carente de transcendência . 2. Reexaminando os autos, restou demonstrado que a decisão regional se encontra em desalinho com os parâmetros fixados pela jurisprudência desta Corte quanto a não ser necessária a motivação da dispensa da Reclamante, ocorrida após privatização da Reclamada IRB Brasil Resseguros S.A . razão pela qual é de se reconhecer a transcendência política da causa, merecendo provimento o agravo, a fim de se examinar o recurso de revista. Agravo provido . II) RECURSO DE REVISTA - EMPREGADO ADMITIDO POR ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - DISPENSA IMOTIVADA DO EMPREGADO OCORRIDA POSTERIORMENTE À PRIVATIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - PROVIMENTO. 1. A jurisprudência pacificada desta Corte Superior segue no sentido de que, na hipótese de dispensa de empregados admitidos por ente da administração pública indireta ocorrida posteriormente à privatização, com a consequente alteração do regime jurídico, não há necessidade de motivação da despedida e os empregados da entidade pública sucedida não fazem jus à reintegração no emprego, uma vez que o sucessor, pessoa jurídica de direito privado, não se submete aos princípios regentes da Administração Pública Direta e Indireta, tampouco às regras referentes ao regime jurídico administrativo (cfr. TST-E-RR-44600-87.2008.5.07.0008, Red Desig. Min. João Oreste Dalazen, DETJ de 09/11/15). 2. Nesse contexto, deve ser reformado o acórdão proferido pela Corte de origem que determinou a reintegração da Reclamante, ao fundamento de que as sociedades de economia mista somente podem dispensar seus empregados mediante motivação. Recurso de revista provido.... ()
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183 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Caso em que se discute se o afastamento do emprego por mais de 15 dias e a percepção do auxílio doença-acidentário são pressupostos indispensáveis para o reconhecimento da estabilidade provisória quando comprovado, após a dispensa, que a doença do empregado guardava relação de causalidade/concausalidade com o trabalho desempenhado. A Súmula 378/TST, II, dispõe que « São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego . Conforme previsto na exceção da Súmula 378, II, parte final, do TST, apesar de não ter ocorrido o afastamento do emprego por mais de 15 dias e ausência de percepção de auxílio-doença acidentário, o empregado faz jus à estabilidade provisória quando constatado judicialmente nexo de causalidade e/ou concausalidade entre a patologia e as atividades desenvolvidas para o empregador, tal como ocorreu nos autos. O TRT registrou que embora o empregado tenha sofrido acidente do trabalho típico ou ter sido acometido de doença relacionada com as atividades laborais não tem direito à estabilidade da Lei 8.213/91, art. 118, uma vez que não precisou de « afastamento compulsório de suas atividades por complicações decorrentes por prazo superior a 15 dias . Portanto, em razão do descompasso com a referida súmula, reforma-se a decisão regional, ressaltando-se, ainda, o teor da Súmula 396, I, desta Corte: « Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego . Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 378/TST, II e provido.... ()
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184 - TST. Reintegração. Anistia. Lei 8.878/94. Não provimento. (matéria comum a ambos agravos de instrumento. Análise conjunta)
«Os institutos da reintegração e readmissão são diversos e não se confundem: no primeiro caso, o empregado, ao retornar ao serviço, possui direito ao ressarcimento do período de inexecução contratual, enquanto no segundo caso, o empregado, como já diz o nome, é novamente admitido, não tendo direito de computar o tempo de inexecução contratual como de serviço, tampouco perceber os salários relativos a esse período. ... ()
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185 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. VALIDADE. REINTEGRAÇÃO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014. 1- A
lide versa sobre a validade da dispensa de empregado que após se aposentar e continuar laborando nos quadros da ré, foi dispensado sem justa causa. A Corte Regional manteve a improcedência do pleito de reintegração, ao fundamento de que o autor «não era detentor de nenhuma espécie de garantia de emprego, de modo que a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa se manteve como direito potestativo da empresa, não encontrando óbice legal. 2- Conforme se constata na decisão recorrida, o Regional não decidiu a controvérsia sob o enfoque da necessidade de motivação da dispensa, razão pela qual a matéria carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. 3 - Por outro lado, a Corte Regional deixou claro que o pedido de reintegração no emprego está amparado em duas premissas: na nulidade da dispensa pela ausência de negociação coletiva e na tese de direito adquirido. Sob o prisma do direito adquirido, o Regional, com amparo no exame das circulares internas concluiu que «Em nenhum momento, entretanto, por meio dessa circular, o empregador garantiu a manutenção do emprego ao empregado aposentado, ou renunciou ao seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho.. Entendimento em sentido contrário ao do Regional, tal como alega o autor, no sentido de que a ré agiu desprovida de boa-fé quando incentivou seus empregados a se aposentarem, inclusive com a assinatura de termo de continuidade do contrato de trabalho, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Nessa mesma linha, ao apreciar os embargos de declaração, a Corte foi enfática no sentido de que o autor «não é detentor da estabilidade do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da CF/88 de 1988, vez que ingressou nos quadros da recorrida sem antecedência quinquenal à promulgação da Carta Constitucional, requisito para essa garantia. Também não é concursado, de sorte que não se cogita de estabilidade por essa razão, conforme garantia da CF/88, art. 41.. Logo, não há que se falar em violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. 4- Em relação à alegada má-fé, a Corte Regional expressamente consignou que «a argumentação autoral no sentido de que a empresa teria agido de má-fé, ao informar que a aposentadoria voluntária não serviria de supedâneo para a rescisão contratual, para mais tarde dispensar os empregados enquadrados nessa condição, não serve à sua pretensão de reintegração. (...) Ratifica essa assertiva o fato de o recorrente ter se aposentado em 19/7/2007, e a rescisão contratual ter ocorrido depois de decorrido mais de três anos, ou seja, em 5/1/2011.. De fato, a dispensa ocorrida somente após 3 anos da aposentadoria não guarda imediatidade a fim de configurar a alegada má-fé no ato da dispensa. Ademais, não há elementos suficientes no acórdão aptos a afastar a conclusão do Regional. Incidência da Súmula 126/TST. 5 - Em relação à questão da ausência da negociação coletiva para a alegada dispensa em massa, o Regional considerou que «não há como se exigir negociação coletiva da ré, em face da sua natureza pública, cuja legalidade dos seus atos se sobrepõe a qualquer negociação. Independentemente da discussão em torno da possibilidade de o ente público negociar coletivamente, a questão que antecede é a obrigatoriedade ou não de a dispensa se dar mediante negociação coletiva. 6 - Em momento anterior à vigência da Lei 13.467/17, que inseriu o CLT, art. 477-A(inexigibilidade da intervenção sindical para dispensa em massa) esta colenda Corte Superior havia firmado sua jurisprudência no sentido de se observar a necessidade de negociação coletiva prévia para que a dispensa em massa de empregados fosse considera juridicamente válida. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 999435, em sistema de Repercussão Geral (Tema 638), ao julgar a constitucionalidade do CLT, art. 477-A fixou a seguinte tese: «A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção ou acordo coletivo . Em sede de embargos de declaração, a Suprema Corte modulou os efeitos da sua decisão e determinou que «a exigência de intervenção sindical prévia vincula apenas as demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito «, que ocorreu em 14.6.2022. No caso, a dispensa ocorreu em 5.1.2011, isto é, em momento anterior à data fixada pelo e. STF, qual seja, 14.6.2022. Ao decidir pela legalidade das dispensa sem prévia intervenção sindical, o egrégio Tribunal Regional o fez em consonância com o entendimento sufragado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 999435 (Tema 638). Intacto, portanto o art. 187 do CC. 7- Por outro lado, a Corte Regional não decidiu a controvérsia sob o enfoque da dispensa discriminatória em face da idade, tal como alega o autor, tampouco foi instada a se manifestar por meio dos embargos de declaração opostos, razão pela qual a matéria carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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186 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO RELATIVA AO PERÍODO DE ESTABILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL A
decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O acórdão recorrido consignou que o título executivo expressamente determinou que a indenização compreende «salários, bem como não fora «definida a base de cálculo da indenização/salários do período de afastamento . Tal circunstância demanda interpretação do conceito de «salários adotada no título executivo. Nessa toada, o TRT anotou que a jurisprudência pacificada na seção de execuções daquela Corte traz o entendimento de que a « indenização correspondente ao período da garantia de emprego, salvo especificação diversa no título executivo, compreende todas as parcelas devidas ao trabalhador como se trabalhando estivesse e que «na reintegração no emprego, caso outro critério não tenha sido fixado na fase de conhecimento, calculam-se as parcelas devidas ao empregado no período de afastamento, de forma que se mantenha o padrão remuneratório percebido pelo empregado antes do afastamento . Concluiu, assim, que, no caso concreto, o conceito de «salários visto no título executivo deve abranger o valor de horas extras prestadas enquanto ativa, calculadas pela média. Nesses termos, não há ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Relevante o registro de que a jurisprudência do TST tem o entendimento, perfilhado na Orientação Jurisprudencial 123 da Subseção II de Dissídios Individuais do TST, que eventual ofensa à coisa julgada «supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada . Também não há a alegada violação do 5º, II, LIV e LV, da CF/88, pois os argumentos trazidos pela parte nesse tocante se baseiam na premissa de vulneração da coisa julgada, o que, como visto, não ocorreu. Agravo a que se nega provimento.... ()
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187 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO E DE REESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE GARANTIA DE EMPREGO POR DESENVOLVIMENTO DE DOENÇA PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA MANTER OS EFEITOS DO ATO DITO COATOR. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos do CPC/2015, art. 300, caput, a antecipação dos efeitos da tutela depende, concomitantemente, de demonstração do perigo da demora (ou risco ao resultado útil do processo) e da probabilidade do direito de quem a pleiteia. II. Para Piero Calamandrei, a lentidão do processo pode transformar o princípio da igualdade processual em coisa irrisória. Mas, para além disso, a demora em uma resposta adequada, no tempo, pode significar a negativa de acesso à ordem jurídica justa, pois não se permitirá a recomposição do direito violado na exata medida da lesão perpetrada. Nesse passo, a doutrina processual tem buscado mecanismos que impeçam o perecimento do direito pela demora da resposta estatal, sendo o instituto da tutela provisória, decididamente, a medida apropriada para os novos tempos de uma jurisdição constitucional voltada para a garantia da ordem jurídica justa e da efetividade do processo e, para tal, se baseia em juízo de probabilidade e não de certeza. III. No caso vertente, a autoridade dita coatora indeferiu a tutela provisória pleiteada pela parte reclamante para a reintegração ao emprego e o reestabelecimento de seu plano de saúde. Consignou-se na decisão que os documentos pré-constituídos apresentados na inicial não demonstrariam a probabilidade do direito e que as questões controvertidas demandavam dilação probatória. Visando a cassação dessa decisão, a parte reclamante impetrou o vertente mandado de segurança . IV. Conforme disposto pelo Tribunal Regional, ao julgar o presente writ, «se depreende dos próprios termos da petição inicial (ID d116b12) e dos documentos que a instruem, o impetrante, BRUNO BRITO DA SILVA, traz à discussão questões controvertidas, emergentes do próprio mérito da ação subjacente, que exigem cognição exauriente, não comportando análise pela estreita via da ação mandamental. Com efeito, entende-se que tal controvérsia há de ser dirimida no âmbito da ação subjacente. O que cumpre analisar no momento é se houve ilegalidade ou abuso de direito no ato judicial que indeferiu o pedido de tutela de urgência objetivando a declaração de nulidade da rescisão contratual e a consequente reintegração no emprego . V . Dessa decisão recorre ordinariamente a parte impetrante almejando a reforma do acórdão recorrido e a concessão da segurança para que lhe seja assegurada a reintegração ao emprego com o restabelecimento do contrato e de todos os direitos dele decorrentes. VI . Não assiste razão à parte recorrente. De detida análise dos autos, tem-se que os documentos acostados são insuficientes para demonstrar a inaptidão do trabalhador no momento de sua dispensa, sendo, de igual modo, incapazes de demonstrar o preenchimento dos requisitos para a concessão da estabilidade por desenvolvimento de doença profissional prevista na cláusula 17ª do Acordo Coletivo de Trabalho c/c Lei 8.213/1991, art. 118 e Súmula 378/TST, II. Tal conclusão demanda cognição exauriente e pormenorizada, o que escapa da via estreita do mandado de segurança, que exige prova pré-constituída. Nessa quadra, não se vislumbra qualquer ilegalidade no ato dito coator ou teratologia da decisão atacada. Destarte, depreende-se que, em cognição sumária, não há elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito da parte autora à reintegração ao emprego, sendo necessária dilação probatória, notadamente quanto à inaptidão do trabalhador no momento de sua dispensa e do preenchimento das condições para o reconhecimento da estabilidade por doença profissional. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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188 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LIMBO PREVIDENCIÁRIO TRABALHISTA. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DEFERIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. RESTABELECIMENTO POSTERIOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES EM EXECUÇÃO. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO ART. 966, IV E V, DO CPC/2015. 1 .A pretensão desconstitutiva dirige-se contra a r. sentença que deferiu ao Autor o pagamento dos salários vencidos desde 03/10/2016 até a reintegração no emprego ou o restabelecimento previdenciário, referentes ao limbo jurídico-previdenciário trabalhista. 2. O que se alega na ação rescisória é que a decisão rescindenda teria incorrido em afronta à coisa julgada e aos arts. 7º, XXVIII, da CR, 22, II, e 121 da Lei 8.213/1991 e 950 do CC, sob o argumento de que não poderia o juízo da execução ter determinado a compensação dos salários com o benefício previdenciário deferido pela Justiça Comum, nos autos da na ação 0000905-94.2017.8.24.0024, por se tratarem de parcelas com natureza jurídicas distintas. 3. Ocorre que, após intimado pela autoridade regional para especificar a decisão alvo do corte rescisório, o Autor, em emenda à inicial, confirmou que a sua pretensão se dirige contra a r. sentença proferida na fase de conhecimento, que deferiu «os salários desde 03/10/2016 até a reintegração do autor ao emprego ou até o restabelecimento do benefício previdenciário, com reflexos em férias com terço constitucional e 13º salário, e não contra o acordão proferido em execução que, segundo alega, teria mantido a determinação da desconsideração do montante correspondentes aos salários do período do limbo previdenciário, em face do restabelecimento do benefício previdenciário por meio de decisão proferida na Justiça Comum. 4. Nesse contexto, e considerando que a r. sentença alvo do corte rescisório deferiu o pagamento dos salários vencidos desde 03/10/2016 até a reintegração no emprego, ou o restabelecimento previdenciário, sem nenhuma determinação de compensação, não há possibilidade de corte rescisório pelas alegadas ofensas aos arts. 7º, XXVIII, da CR, 22, II, e 121 da Lei 8.213/1991 e 950 do CC. 5. Acresça-se que, nos termos da jurisprudência pacífica desta c. Subseção, a configuração da hipótese de rescindibilidade prevista no CPC/2015, art. 966, IV pressupõe relações processuais distintas (OJ 157) e, no caso, uma vez verificado que a alegação do Autor, de afronta à coisa julgada, está vinculada ao processo de conhecimento, não há viabilidade do corte rescisório, no particular. Recurso ordinário conhecido e desprovido. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. A interposição de recurso ordinário pelo Autor, meio cabível para a impugnação da decisão que julgou improcedente a ação rescisória, não denota o manifesto intuito de procrastinar o trânsito em julgado da decisão tipificado no item VII do CPC/2015, art. 80. Apenas traduz o exercício do direito de ação e à ampla defesa, inerentes ao devido processo legal, constitucionalmente assegurados. Pedido indeferido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. CPC/2015, art. 85, § 11. 1 .O CPC/2015, art. 85, § 11 autoriza a readequação dos honorários advocatícios anteriormente fixados pelo Tribunal, levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. 2 .Conforme leciona Daniel Amorim Assumpção Neves, « a previsão legal faz com que a readequação do valor dos honorários advocatícios passe a fazer parte da profundidade do efeito devolutivo dos recursos, de forma que, mesmo não havendo qualquer pedido das partes quanto a essa matéria, o tribunal poderá analisá-la para readequar os honorários conforme o trabalho desempenhado em grau recursal (in Novo CPC Comentado, 2016, Editora JusPODIVM, pág. 137). 3. No caso, o Tribunal Regional, ao julgar improcedente a ação rescisória, condenou o Autor ao pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de 5% do valor atualizado da causa. 4. Trata-se de percentual inferior aos limites estabelecidos no CPC/2015, art. 85, § 2º, o que autoriza a revisão, até mesmo ofício, por esse Tribunal Superior, por se tratar de matéria de ordem pública. Nesse sentido, inclusive, a jurisprudência do STJ, que aplica o CPC/2015, art. 85, § 11 quando presentes os seguintes requisitos: a) decisão recorrida ter sido publicada a partir de 18/03/2016; b)o recurso não ter sido conhecido integralmente ou desprovido; c) haver condenação em honorários advocatícios desde a origem e d) não terem sido atingidos os limites previstos nos §§ 2º e 3º do CPC/2015, art. 85. Precedentes. 5. Defere-se, assim, parcialmente o pedido formulado em contrarrazões, para determinar que os honorários advocatícios, devidos pelo Autor, sejam calculados no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º . Pedido deferido.
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189 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA. SÚMULA 443/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O TRT,
com fulcro nas provas dos autos, manteve o reconhecimento do caráter discriminatório da dispensa do reclamante, consignando quea insuficiência renal crônica que acomete o autor reduz a sua capacidade laboral, o qual «resta fragilizado, e necessita de tratamento intenso para manutenção da sobrevida . Concluiu que, «sendo o trabalhador portador de doença grave que gera estigma, cujo tratamento sabidamente implica debilidade física, a sua dispensa revela caráter discriminatório, diante da falta de evidência que aponte em outro sentido". A Súmula 443/TST dispõe que « presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego «. Assim, uma vez caracterizada a natureza estigmatizante da doença acometida ao autor e sendo esta grave, há a presunção relativa de que sua dispensa importou em discriminação, o que pode ser elidido por prova em contrário, a cargo da reclamada . Precedentes. In casu, extrai-se das premissas fáticas delineadas pelo e. TRT, insuscetível de reexame, a teor do disposto na Súmula 126/STJ, que a presunção relativa dedispensa discriminatórianão foi ilidida por prova em contrário, consoante a Súmula 443do TST . Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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190 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Honorários advocatícios. Reintegração. Portador de necessidades especiais. Ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Exigência contida no da CLT art. 896, § 1º-A.
«A SDI-I desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, firmou-se no sentido de ser indispensável que a parte, ao suscitar em recurso de revista a nulidade da decisão recorrida, por negativa de prestação jurisdicional, evidencie, por intermédio da transcrição do trecho da peça de embargos de declaração e do acórdão respectivo, a recusa do Tribunal Regional em apreciar a questão objeto da insurgência. Descumprida tal exigência, não há como conhecer do recurso de revista. No que se refere ao tema «honorários advocatícios, a parte não aponta o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua insurgência, não observando, portanto, o requisito previsto na CLT art. 896, § 1º-A, I que dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Quanto ao tema «reintegração - portador de necessidades especiais, constata-se que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do autor, para determinar a sua reintegração no emprego, sob três fundamentos autônomos. Contudo, nas razões da revista, a reclamada deixou de indicar o trecho do terceiro fundamento adotado pela Corte de origem a fim de dar provimento ao recurso ordinário, não observando, portanto, o requisito contido no mencionado dispositivo legal. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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191 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio da qual a impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do ora recorrente, com amparo no fato de ser portadora de doença ocupacional. 2. O único documento dos autos é um atestado médico particular, emitido no curso do aviso prévio indenizado, que relata que a impetrante estaria em tratamento, solicitando afastamento do trabalho por 60 dias. Tal peça, todavia, é insuficiente para demarcar a condição de inaptidão ao trabalho da impetrante, ao tempo em que ocorreu a demissão sem justa causa. Isso porque não há nos autos documento que aponte para o fato de que a impetrante padecesse das patologias indicadas, no curso do contrato de trabalho. 3. Em que pese lamentável, é intuitivo que situação de dispensa no emprego cause impacto emocional imediato na vida do trabalhador, eventualmente dando azo a distúrbios da natureza que menciona. Daí por que não se revela suficiente um único atestado médico particular dando conta de patologia, de forma sugestiva, lavrado logo após a dispensa, tudo a recomendar cognição exauriente, sabidamente incompatível com os limites estreitos da ação mandamental. 4. Entende-se, assim, diante de tais circunstâncias e em juízo prelibatório, que o reconhecimento da efetiva existência da doença ocupacional e do nexo causal a justificar a reintegração no emprego por esse fundamento demanda maior dilação probatória, o que não se coaduna com a natureza do mandamus . 5. A Autoridade Coatora, ao indeferir o pleito, decidiu de acordo, portanto, com as prescrições legais de regência, o que leva a concluir pela inexistência de direito líquido e certo da impetrante a ser tutelado na espécie. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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192 - TST. Recurso de revista interposto pelo autor sob a égide da Lei nº13.015/2014. Indenização por danos morais. Quantum indenizatório. Moléstia profissional. Tendinopatia do ombro direito. Majoração.
«O TRT fixou em R$ 3.000,00 (três mil reais) a indenização por danos morais decorrentes da moléstia profissional (tendinopatia do ombro direito). Para tanto deixou assentado que: «diante das condições já expostas nos autos: incapacidade temporária, readaptação profissional e efetiva reintegração no emprego após determinação judicial, tempo de contrato, incapacidade parcial e permanente e a condição econômica das partes, entende-se que a indenização por dano moral deve ser fixada em R$ 3.000,00, observada a Súmula 439/TST.. Dentre as ilegalidades perpetradas pela empresa, vale ressaltar que o laudo pericial indicou que as atividades laborais exigiam força e elevação constante, além de risco ergonômico, registrando que as rés não apresentaram documentos hábeis de cumprimento da NR 17. Recorde-se que o fim precípuo da indenização por dano moral não é o de apenas compensar o sofrimento da vítima, mas, também, de punir de forma pedagógica o infrator (punitive damages), desestimulando a reiteração de práticas consideradas abusivas. Dentro desse contexto, é de se concluir que o valor arbitrado pelo TRT (R$ 3.000.00) não atende ao critério pedagógico, uma vez que não foi considerado o porte econômico das reclamadas, tampouco que o referido valor não é capaz de inibir outras situações similares. Consoante a jurisprudência do TST, a minoração ou majoração do quantum indenizatório a título de danos morais só é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade, o que se verifica no caso. Considerando o registro do TRT no sentido de que a empresa não ofereceu um ambiente de trabalho ergonômico, e levando-se em conta o estofo financeiro das empresas demandadas, conclui-se que o valor deve ser majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 5º, V. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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193 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prazo prescricional. Lei complementar 118/2005. Matéria decidida pelo Supremo Tribunal Federal. Alteração da jurisprudência do STJ. Juros de mora. Incidência.
1 - No julgamento do RE 566.621, o Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento no sentido de que, «reconhecida a inconstitucionalidade do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005, bem como externou o entendimento de ser inaplicável a regra estabelecida pelo CCB, art. 2.028, segundo a qual «serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada". ... ()
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194 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO APRESENTAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL. PROCURAÇÃO JUDICIAL LAVRADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO. FÉ PÚBLICA.
1. A apresentação, por pessoa jurídica, de procuração judicial lavrada em instrumento público, porque elaborada pelo Tabelião após conferência da documentação necessária e pertinente, goza de fé pública, tornando desnecessária a apresentação dos atos constitutivos do outorgante. 2. Preliminar rejeitada. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. DIRETOR DE COOPERATIVA. OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA DISTINTO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência, visando a reintegração imediata do impetrante no emprego, diretor de cooperativa, com base na Lei 5.764/71, art. 55. 2. Do ponto de vista teleológico do CLT, art. 543, § 3º, norma que inspirou a Lei 5.764/71, art. 55, sobressai-se, de forma inequívoca, que seu caráter tutelar se destina àqueles que, de forma combativa, defendem os interesses de sua agremiação, em confronto, por conseguinte, com os do empregador, de forma a merecer da lei uma proteção maior, capaz de assegurar, ainda que temporariamente, a relação de emprego. 3. No caso vertente, não se evidencia, de pronto, a existência de potencial conflito entre os interesses do Banco Bradesco S/A. e do ex-empregado, diretor de cooperativa. Com efeito, o Estatuto Social da cooperativa, disponibilizado com a petição inicial do processo matriz, dá conta de que seu objeto social volta-se para atividades de consumo dos cooperados, tais como prestar consultoria e orientação individual e coletiva para aperfeiçoamento da formação profissional e assessoria para organização financeira, bem como promover o estímulo ao desenvolvimento progressivo de atividades educacionais. 4. Nesse contexto, a reintegração imediata no emprego não desafia direito líquido e certo do impetrante, uma vez que o fato de atuar como diretor de cooperativa ao tempo de sua dispensa imotivada não poderia suplantar, sem maior investigação probatória, o direito potestativo do empregador de assim proceder. Isso porque, prima facie, não há, na espécie, relação de pertinência entre as atividades da cooperativa e as do empregador que possa, nessa medida, indicar, de pronto, situação de conflito de interesses e de maior exposição do empregado, a demandar a tutela que a lei visou assegurar. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()
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195 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA. REINTEGRAÇÃO E RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. NEOPLASIA MALIGNA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443 DESTA CORTE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1 . Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório na reclamação trabalhista matriz, por meio do qual o litisconsorte passivo objetivava sua reintegração liminar aos quadros da impetrante e o restabelecimento do seu plano de saúde. 2 . Trata-se, pois, de hipótese anômala de cabimento do mandado de segurança, construída pela jurisprudência e radicada no item II da Súmula 414/STJ, em que a ação mandamental adquire, em última análise, verdadeira feição recursal. O direito líquido e certo a ser defendido, portanto, está na verificação, in casu, do preenchimento dos requisitos exigidos pelo CPC/2015, art. 300. 3 . No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300, uma vez que está evidenciado que o litisconsorte passivo é portador de neoplasia maligna (câncer de próstata), encontrando-se em acompanhamento para tratamento do câncer desde 5/10/2019, tendo a dispensa ocorrido em 8/9/2021. 4. É consenso no âmbito da medicina oncológica que o paciente acometido por neoplasia maligna deve ser acompanhado, após cirurgia e tratamentos, pelo menos por 5 anos, de modo que somente após esse período - e se permanecer sem recidiva -, pode ser considerado curado. Portanto, o fato de o empregado estar apto para o trabalho no período de acompanhamento da doença não pode ser confundido com a cura da enfermidade. 5. A Súmula 443/STJ presume ser discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, o que invalida o ato e dá direito à reintegração no emprego. 6. A jurisprudência pacífica desta Corte, por sua vez, orienta no sentido de que a neoplasia maligna é doença grave que causa estigma ou preconceito, nos termos da Súmula referida, gerando o direito à reintegração por dispensa discriminatória, mesmo quando a demissão se dê no curso do prazo de acompanhamento da recidiva da doença. Precedentes. 7. Tais elementos, conjugados, permitem inferir, no caso, a probabilidade do direito alegado no processo matriz. Ademais, o risco de dano está plenamente caracterizado na espécie, visto que se discute, nestes autos, a reinstalação da fonte de subsistência do litisconsorte passivo, bem como a possibilidade de manutenção de seu tratamento médico, para o qual o plano de saúde se apresenta imprescindível. 8. Assim, atendidos os pressupostos exigidos pelo CPC/2015, art. 300, o deferimento da tutela provisória de urgência não viola direito líquido e certo do impetrante (OJ SBDI-2 n . os 64 e 142 desta Corte) . 9. Recurso Ordinário conhecido e não provido .
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196 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA CERCEAMENTO DE DEFESA.
O Tribunal Regional ao rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa entendeu que não há justificativa para nova perícia, ante as provas constantes dos autos (documentos médicos, laudo pericial e depoimento do reclamante), concluindo que o «laudo médico de fl. 614/627 é extremamente minucioso e está amplamente fundamentado, tendo sido analisadas as funções exercidas pelo demandante, bem como os documentos médicos entregues por ele ao perito no dia da diligência, idênticos aos juntados com a petição inicial, e, ainda, observados o depoimento do autor na data da perícia e todos os documentos juntados nos autos, chegando a perita à conclusão acerca da condição física do demandante". Nestes termos, restam ilesos os arts. 5º, LV, da CF/88, 794, 795 da CLT, 369 e 480 do CPC. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO. SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional ao entender improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais, de nulidade da dispensa e de reintegração no emprego, fundamentou sua decisão nas provas dos autos (documentos médicos, laudo pericial e depoimento do reclamante), concluindo que não restou comprovada doença ocupacional decorrente das atividades exercidas pelo reclamante. Assim, resta, de fato, inviável o reexame da controvérsia acerca da existência de doença ocupacional decorrente das atividades exercidas pelo reclamante à luz dos argumentos defendidos pelo ora agravante, por circunscritos aos aspectos fático probatórios a atrair a incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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197 - TRT3. Servidor celetista. Dispensa. Empregado de empresa pública. Dispensa sem justa causa. Motivo determinante não afastado em regular processo administrativo. Dispensa mantida.
«A «motivação do ato demissional não importa em exigir das empresas públicas e estatais de capital misto que o motivo da dispensa de seus trabalhadores seja uma «justa causa na acepção jurídica que lhe empresta o CLT, art. 482. Na verdade, pode o rompimento do contrato, por iniciativa patronal, dar-se por razões outras (v.g.: redução da atividade econômica desenvolvida, corte de despesas, substituição de mão-de-obra em face da automação etc) que não aquelas tipificadas no indigitado dispositivo, exatamente porque os integrantes dos quadros dessas pessoas jurídicas não são servidores públicos em sentido estrito e, por isso, jamais alcançarão a estabilidade prevista no art. 41 da Constituição. O que se pretende, de fato, é que o motivo do ato demissional simplesmente venha à tona. Aliás, o fato de se consagrar no jargão jurídico a expressão «dispensa imotivada não significa, por óbvio, que motivos não existam para que o rompimento contratual se concretize. Sempre haverá uma razão de cunho administrativo para que o empregado seja dispensado. A diferença que se estabelece entre a empresa privada e aquela ligada à administração pública é que os administradores da primeira não precisam revelar esses motivos, ao passo que os administradores da segunda, por expressa determinação constitucional, devem fazê-lo (art. 37, caput, CR/88). Assim, as «obrigações trabalhistas da ré, empresa pública, continuam as mesmas das empresas privadas, a teor do disposto no art. 173, § 1º, II, da CR/88, podendo dispor da vaga ocupada pela autora segundo seus interesses econômicos e suas estratégias administrativas; apenas deve revelar o motivo determinante desse ato demissional, sob pena de nulidade. In casu, diante da ausência de defesa aos termos do processo administrativo instaurado, permite inferir que há correspondência entre a tese esposada pela empregadora e a realidade dos fatos, razão pela qual, neste caso concreto, não há que se falar em nulidade da dispensa sem justa causa da reclamante e a sua consequente reintegração no emprego, restando preservado os preceitos constitucionais que garantem à autora o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, da CR/88).... ()
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198 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente transcreve o inteiro teor dos embargos de declaração opostos, não realizando a demonstração clara e objetiva da omissão apontada, o que indica o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, inviabilizando a identificação da negativa de prestação jurisdicional arguida. Precedentes do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. NULIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. REINTEGRAÇÃO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Cinge-se a controvérsia em definir « se o Programa denominado Política de Orientação para Melhoria, instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda. abrange todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nele previstos «. O e. Tribunal a quo, mantendo a decisão de origem, declarou a nulidade da dispensa da reclamante e determinou a sua reintegração no emprego, com o respectivo pagamento dos salários e demais vantagens que seriam devidas no período de afastamento. Pois bem. A questão ora debatida foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo nesta Corte, ocorrido nos autos do IRR - 872-26.2012.5.04.0012, no qual a SBDI-1 deste Tribunal Superior fixou a seguinte tese sobre o Tema Repetitivo 11: « O descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no CLT, art. 471) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (arts. 7º, I, da CF/88 e 468 da CLT e Súmula 77/TST) «. Precedentes. Desse modo, verifica-se que a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência pacífica do TST, de natureza vinculante nesta Especializada. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao prosseguimento da revista. Agravo não provido.
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199 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente transcreve o inteiro teor dos embargos de declaração opostos, não realizando a demonstração clara e objetiva da omissão apontada, o que indica o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, inviabilizando a identificação da negativa de prestação jurisdicional arguida. Precedentes do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. NULIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. REINTEGRAÇÃO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Cinge-se a controvérsia em definir « se o Programa denominado Política de Orientação para Melhoria, instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda. abrange todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nele previstos «. O e. Tribunal a quo, mantendo a decisão de origem, declarou a nulidade da dispensa do reclamante e determinou a sua reintegração no emprego, com o respectivo pagamento dos salários e demais vantagens que seriam devidas no período de afastamento. Pois bem. A questão ora debatida foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo nesta Corte, ocorrido nos autos do IRR - 872-26.2012.5.04.0012, no qual a SBDI-1 deste Tribunal Superior fixou a seguinte tese sobre o Tema Repetitivo 11: « O descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no CLT, art. 471) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (arts. 7º, I, da CF/88 e 468 da CLT e Súmula 77/TST «. Precedentes. Desse modo, verifica-se que a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência pacífica do TST, de natureza vinculante nesta Especializada. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao prosseguimento da revista. Agravo não provido.
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200 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Dispensa discriminatória. Presunção. Empregado portador de doença grave. Câncer. Estigma ou preconceito. Matéria fática. Súmula 443/TST. Dano moral decorrente da dispensa discriminatória.
«Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física causada pelo câncer. Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV e 170, III e VIII, da CF/88). Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. Na esteira desse raciocínio, foi editada a Súmula 443/TST, que delimita a pacificação da jurisprudência trabalhista neste aspecto, com o seguinte teor: «Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. Registre-se, entretanto, que a presunção de ilegalidade do ato de dispensa do empregado portador de doença grave, ressoante na jurisprudência trabalhista, não pode ser de modo algum absoluta, sob risco de se criar uma nova espécie de estabilidade empregatícia totalmente desvinculada do caráter discriminatório que se quer reprimir. Assim, além da viabilidade da dispensa por justa causa, é possível também que a denúncia vazia do contrato de trabalho seja considerada legal e não se repute discriminatório o ato de dispensa. Porém, esse não é o caso dos autos. Na hipótese, infere-se dos autos que o Reclamante foi imotivadamente dispensado (18/03/2015) após o retorno do benefício previdenciário - cessado em 11/03/2015 -, período de afastamento para tratamento de câncer. Ademais, em que pese a Reclamada ter afirmado que a dispensa do autor ocorreu em função da redução do quadro de empregados, não há, no acórdão recorrido, elementos que comprovem a veracidade de tais fatos. Desse modo, diante do quadro fático delineado no acórdão recorrido, considera-se que a decisão regional, ao entender que não houve discriminação na dispensa do Reclamante, foi proferida em dissonância ao entendimento consubstanciado na Súmula 443/TST. ... ()
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