(DOC. VP 143.2294.2050.5200)
TST. Seguridade social. Recurso de revista. Administração pública. Reintegração. Servidora pública regida pela CLT. Estabilidade. CF/88, art. 41. Aposentadoria espontânea. Efeitos.
«Consoante entendimento assentado na Súmula 390, I, do TST, o servidor público celetista da Administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no CF/88, art. 41. No caso, é incontroverso que a reclamante ingressou nos quadros do Município-reclamado em 18/3/1991, após prévia aprovação em concurso público e sob as normas da CLT, tendo sido demitida, por iniciativa da ré, sob o argumento de que a partir da aposentadoria espontânea, ocorrida em j
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote