(DOC. VP 136.2322.3002.6000)
TRT3. Servidor celetista. Dispensa. Empregado de empresa pública. Dispensa sem justa causa. Motivo determinante não afastado em regular processo administrativo. Dispensa mantida.
«A «motivação» do ato demissional não importa em exigir das empresas públicas e estatais de capital misto que o motivo da dispensa de seus trabalhadores seja uma «justa causa» na acepção jurídica que lhe empresta o CLT, art. 482. Na verdade, pode o rompimento do contrato, por iniciativa patronal, dar-se por razões outras (v.g.: redução da atividade econômica desenvolvida, corte de despesas, substituição de mão-de-obra em face da automação etc) que não aquelas tipificadas no
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