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(DOC. VP 241.1040.9684.6241)

STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional equivalente a roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes (duas vezes). Medida de internação. Ato cometido mediante violência ou grave ameaça. Reiteração.

I - A medida sócio-educativa de internação está autorizada nas hipóteses taxativamente previstas no ECA, art. 122 (Precedentes). II - Se o ato infracional é cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, é de se aplicar ao adolescente a medida sócio-educativa de internação por prazo indeterminado, nos termos da Lei, art. 122, I 8.069/90 (Precedentes). III - Na hipótese, também se justifica a imposição da medida de internação em decorrência da reiteração, pelo pacie

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