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(DOC. VP 821.2618.9490.1769)

TST. AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS . LEI N º 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONSTATAÇÃO APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. MARCO INICIAL. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 396/TST, I. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST, I.

1. A presente controvérsia diz respeito a verificar se, no caso em que é constatada doença ocupacional após a extinção do contrato do trabalho por dispensa imotivada, seria devida ao empregado a reintegração ou somente a indenização substitutiva relativa ao período de estabilidade, prevista na Lei 8.213/91, art. 118, devendo, assim, perquirir o marco inicial a ser utilizado para fins de contagem do período de garantia. 2. No caso específico das doenças ocupacionais, para fins de g

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