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(DOC. VP 172.6745.0004.9700)

TST. Servidor público celetista da fundação casa/SP. Contratação anterior à CF/88 sem prévia aprovação em concurso público. Admissão ocorrida há mais de cinco anos da promulgação da CF/88. Estabilidade no emprego. Nulidade da dispensa imotivada. Reintegração.

«Na hipótese, a decisão regional em que se manteve a reintegração do trabalhador foi fundamentada no fato de que o reclamante é detentor da estabilidade no emprego de que trata o CF/88, art. 41. Nessas condições, o Regional aplicou à hipótese o entendimento previsto na Súmula 390/TST item I, do TST, ressaltando que «considerar-se que ela não tem direto à aplicação as Súmula 390/TST I, do C.TST, porque não era concursada é ilógico e leva à discriminação, vez que quando admi

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