(DOC. VP 165.6805.8004.1700)
STJ. Agravo regimental. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo singular, ao prolatar a sentença condenatória, manteve a segregação cautelar, ao remeter-se às razões invocadas na decisão em que foi decretada a medida extrema, ocasião em que foi apontada a presença do
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