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foro da residencia da mulher

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Doc. VP 198.6795.3007.2000

351 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Excesso de prazo para formação de culpa. Supressão de instância. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Mãe de três filhos menores de 12 anos de idade. Impossibilidade. Crime cometido mediante grave ameaça ou violência. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 188.0831.8000.6900

352 - TJSC. Tráfico de drogas, utilização de local para o tráfico e posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Lei 11.343/2006, art. 33, caput e §§ 1º, III, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI, em concurso material com Lei 10.826/2006, art. 12). Sentença condenatória. Recurso da defesa. Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Pleito absolutório. Materialidade e autoria comprovadas por meio de laudos periciais e provas testemunhais. Utilização de local para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 33, § 1º, III). Subsidiariedade perante a figura do tipo penal descrito no caput do dispositivo. Absorção. Condenação afastada. Recurso do Ministério Público. Posse de maquinismo para manipular entorpecente. Conduta prevista no Lei 11.343/2006, art. 34. Delito subsidiário ao delito do art. 33 (tráfico de drogas). Absorção. Associação para o tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 35 caput). Inexistência de ânimo associativo. Não reconhecimento. Causa especial de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Pleito de afastamento. Conjunto probatório insuficiente para demonstrar a dedicação dos réus às atividades criminosas. Tráfico ocasional. Manutenção da aplicação do redutor. Causa de aumento de pena do Lei 11.343/2006, art. 40, VI. Ausência de prova documental acerca da menoridade. Imprescindibilidade. Afastamento, de ofício, da majorante. Substituição da pena por restritivas de direitos. Inconstitucionalidade da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Princípio constitucional da individualização da pena que deve prevalecer. Não razoabilidade e proporcionalidade do dispositivo que impõe a prisão para o traficante de menor periculosidade. Inconstitucionalidade da vedação à substituição reconhecida. Caso concreto que faz jus ao benefício da substituição da pena. Circunstâncias judiciais favoráveis e aplicação da causa especial de diminuição da pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (Lei de Drogas) em grau médio. Substituição da pena privativa de liberdade que se impõe. Aplicação de duas restritivas de direitos. Reforma da sentença nesse particular. Provimento parcial aos recursos da defesa e do Ministério Público.

«I - Cuida-se [a conduta prevista no art. 34] de delito subsidiário, ou seja, praticando o agente, no mesmo contexto fático, tráfico de drogas e de maquinários, deve responder apenas por aquele, ficando este absorvido (o que não impede o juiz de considerar essa circunstância na fixação da pena). Nesse sentido: «Embora se trate de condutas previstas em dispositivos legais distintos (art. 12 - atual art. 33 - e art. 13 - atual art. 34), comete somente o delito de tráfico o agente que, no mesmo contexto fático, é surpreendido mantendo sob seu poder e guarda tóxico e na posse de maquinismo para manipular entorpecente (GOMES, Luiz Flávio; BIANCHINI, Alice; CUNHA, Rogério Sanches. OLIVEIRA, William Terra de. Lei de drogas comentada: Lei 11.343, de 23.08.2006. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. p. 202). ... ()

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Doc. VP 882.2225.6404.0989

353 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 33 E 35 C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11343/06. RECURSO DEFENSIVO QUE, PRELIMINARMENTE, ARGUI A NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO, POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, EM RAZÃO DE ABORDAGEM PESSOAL INFUNDADA E OBTENÇÃO DE PROVAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, POSTULA RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI ESPECÍFICA, COM APLICAÇÃO DE SUA FRAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

A preliminar arguida se confunde com o mérito e será analisada a seguir. Os autos dão conta que, em 14/03/2023, policiais militares, após receberem denúncias de que traficantes estavam invadindo o quintal das casas na localidade de Bom Jardim, próximo ao Bar da Regime, com o intuito de traficar entorpecentes, se posicionaram em local estratégico onde puderam avistar a mercância de entorpecentes que ocorrida no quintal de uma residência abandonada. Consta que os militares cercaram o imóvel, momento em que Higor empreendeu fuga e tentou sacar uma arma de fogo que estava na sua cintura, entretanto, o policial Gregory conseguiu alcançá-lo e imobilizá-lo, arrecadando na posse do recorrente um revólver calibre.32, municiado com seis munições intactas e mais cinco munições intactas de reserva, a quantia de R$ 600,00 em espécie além de vários entorpecentes. Na residência, estava Robson, que portava um revólver calibre.38, municiado com seis munições intactas e mais sete munições intactas de reserva, e Karina, com quem não foi arrecadado nada de ilícito, entretanto, durante a campana, os policiais observaram a recorrente vendendo drogas por cima do muro da residência. Ressai que os recorrentes traziam consigo, de forma compartilhada, para fins de tráfico, 55g de maconha, acondicionada no interior de 23 sacolés; 49g de cocaína em pó acondicionado no interior de 43 sacolés; e 03 pedras de crack, totalizando 0,7g. Primeiramente, não há falar-se em nulidade absoluta do feito por violação de direitos e garantias constitucionais, o que teria, na visão da defesa, contaminado toda a prova. Com efeito, o STJ já firmou entendimento no sentido de que «a permissão para a revista pessoal em caso de fundada suspeita decorre de desconfiança devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto de que o indivíduo esteja na posse de armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. É necessário, pois, que ela (a suspeita) seja fundada em algum dado concreto que justifique, objetivamente, a invasão na privacidade ou na intimidade do indivíduo (AgRg no HC 621.586/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 29/9/2021) (grifo nosso). In casu, contrariamente ao que alega a defesa, a abordagem e a busca pessoal não foram infundadas. Ao que se depreende da prova produzida, os agentes da lei que realizaram a prisão em flagrante afirmaram categoricamente que após constatarem a mercância de entorpecentes pela recorrente Karina, cercaram o imóvel, momento em que o apelante Higor tentou se evadir, ameaçando, inclusive, sacar uma arma de fogo que estava na sua cintura, sendo contido pelo policial Gregory. Portanto, havia motivação idônea a justificar a abordagem, consubstanciada não somente na fuga do recorrente de um ponto de venda de drogas, mas também no fato de ele ter ameaçado sacar uma arma de fogo durante a fuga, em que posteriormente verificou-se conter epressiva quantidade de material entorpecente. Tampouco há falar-se em ilegalidade do flagrante por violação de domicílio, porquanto, segundo os depoimentos dos policiais, o imóvel havia sido abandonado pela proprietária, a qual, segundo afirmaram os brigadianos, «depois dessa ocorrência, a proprietária voltou a morar na casa e, a mando do chefe Caçulinha, executaram a mulher". Os depoimentos dos policiais apresentam-se firmes, coerentes e harmônicos entre si, merecendo credibilidade, até porque foram corroborados por outros elementos de prova, como por exemplo, o auto de apreensão e os laudos periciais. Deve ser conferido especial valor probatório a esses depoimentos, porquanto emanados de servidores públicos no exercício de suas funções. Não há elemento de prova capaz de colocar em dúvida a idoneidade das declarações prestadas pelos agentes da lei, inexistindo nos autos qualquer evidência de que os policiais tentaram incriminar os apelantes de forma leviana ou que forjaram o flagrante, devendo ser prestigiado o enunciado da Súmula 70 deste E. Tribunal. Relativamente ao delito de tráfico de drogas, a quantidade, diversidade, a forma de acondicionamento, o local da apreensão, aliados aos relatos dos policiais, deixam claro que a droga apreendida se destinava à mercancia ilícita, resultando num liame harmônico, seguro e convergente, suficiente para a condenação pelo crime da Lei 11.343/06, art. 33. Impende ressaltar que não é necessária a prova testemunhal visual do ato de mercancia propriamente dito para que se configure o tráfico de drogas, até porque a norma penal incriminadora da referência ostenta diversos verbos, devendo o julgador extrair se ao menos um deles está presente no cenário fático, tal como descrito na exordial e se as circunstâncias denotam que a substância se destina ao comércio. De igual modo, o acervo dos autos comprova de maneira indubitável a existência de uma associação para o tráfico de drogas, integrada pelos apelantes e outros indivíduos da facção ADA. Estão presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: a) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; b) segundo os relatos dos agentes da lei, o local onde o apelante foi preso é dominado pela facção ADA; c) os recorrentes traziam, de forma compartilhada, uma quantidade expressiva de drogas, não sendo crível que realizassem a mercancia ilícita naquela localidade sem que estivessem associados àquela facção criminosa; d) além das drogas, foi arrecadado com os apelantes R$ 600,00 em espécie, duas armas de fogo, municiadas, além de munições reserva; Há, portanto, indícios sérios e concludentes (CPP, art. 239) apontando no sentido de que os recorrentes faziam parte de uma associação estruturada, estável e permanente, para a prática do crime de tráfico de drogas, previamente organizada. Juízo de condenação que se mantém. No que diz respeito à resposta penal, as bases foram fixadas nos patamares mínimos da lei, devidamente repisadas na segunda etapa, e elevadas em 1/6 na derradeira em razão da inarredável presença da causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/2006. Impossível acolher o pleito defensivo de concessão do redutor contido no § 4º, do art. 33, da lei de drogas. A condenação pelo delito de associação para o tráfico configura circunstância impeditiva do benefício, qual seja, a dedicação à atividade criminosa. Precedentes nesse sentido. O regime fechado é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, tendo em vista o quantum de pena imposto, nos termos do art. 33 §2º, «a, do CP. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, diante da ausência do requisito temporal previsto no CP, art. 44, I. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIDOS.... ()

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Doc. VP 240.8201.2799.3902

354 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Atenuante do art. 65, III, «d, e 66, do CP. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 231/STJ. Abrandamento do regime carcerário. Impossibilidade. Pena superior a 08 anos de reclusão. Modo fechado. Agravo não provido.

1 - De acordo com o entendimento pacificado neste Superior Tribunal, «quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do CP (Súmula 545), o que não ocorreu. No caso, o acusado não confessou nem mesmo parcialmente a prática do delito, uma vez que admitiu, tão somente, ter tido relações sexuais consentidas com a vítima, quando ela já contava com 14 anos de idade, conduta essa que não caracteriza a prática de crime.... ()

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Doc. VP 180.5483.5004.2600

355 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Necessidade de garantia da ordem pública. Prisão domiciliar. Filho de três anos. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 201.3273.9002.1500

356 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Homicídio tentado. Autoria e materialidade. Revolvimento fático-probatório. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Mãe de filho menor de 12 anos de idade. Impossibilidade. Crime cometido mediante grave ameaça ou violência. Prova ilícita. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 221.0270.9373.0349

357 - STJ. Direto internacional. Recursos especiais. Ação de busca, apreensão e restituição de menores. Convenção de Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Regra geral de retorno da criança ao país de residência habitual. Risco de grave perigo de ordem psíquica. Exceção configurada para permanência no Brasil. Aplicação do art. 13, b, da Convenção de Haia (Decreto 3.413/2000) .

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()

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Doc. VP 161.7602.8265.4407

358 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO A NULIDADE DA PROVA RESULTANTE DA VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO DA VIZINHA DO RECORRENTE. NO MÉRITO ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A MITIGAÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL; AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO BIS IN IDEM; ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

A preliminar arguida diz respeito à validade da prova, sendo, portanto, questão de mérito e com este deve ser apreciada. Os autos revelam que, em 16/06/2020, policiais civis e militares se dirigiram até a residência do recorrente em cumprimento de mandado de busca e apreensão, situada no 2º andar, e durante a incursão constataram a existência de um basculante no quarto do apelante que dava acesso ao imóvel do primeiro andar. Consta que os agentes estatais solicitaram autorização da moradora do andar de baixo, e ao procederem a busca no local, encontraram uma sacola contendo 14,83g de maconha distriuidos em 14 sacolés, alguns danificados e babados, já mordidos por uma cachorra, evidenciando que o material foi arremessado pelo apelante através do basculante do seu quarto. Questionada, a vizinha Adriana esclareceu que, diferentemente do apelante, não possuía envolvimento com o tráfico de drogas. Não procede a questão atinente à ilicitude da prova por desrespeito da garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar da vizinha do apelante. Restou claro, de acordo com os depoimentos dos agentes estatais e demais provas carreadas aos autos, que a vizinha do recorrente Adriana, moradora do piso inferior, autorizou a entrada dos policiais no seu imóvel, acompanhando pessoalmente as buscas. Embora o MP tenha insistido, e não desistido, como quer fazer crer a defesa, na oitiva da vizinha do apelante como se verifica da assentada de fls. 274, o mandado intimatório resultou infrutífero, segundo certificado às fls. 301 pelo OJA responsável pela diligência. Ademais, consoante bem pontuado pela ilustre Procuradora de Justiça oficiante, «a alegação de violação de domicílio, como afronta a direito fundamental da testemunha ADRIANA, a ela própria competia invocar, especialmente quando constam dos autos manifestações de agentes públicos em sentido oposto". Inexiste, portanto, qualquer vestígio de ilegalidade na prova produzida. Quanto ao mais, não há que se falar em absolvição pois restaram devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas. Apesar dos esforços da defesa, vê-se que o conjunto probatório deixou fora de dúvidas que o apelante praticou o crime de tráfico de drogas, conforme a narrativa acusatória. De acordo com o coerente e harmônico relato dos policiais envolvidos na diligência, as drogas foram localizadas na residência logo abaixo do imóvel do recorrente, mais precisamente na área da claraboia de ventilação que atende os dois imóveis, e é acessada pelo recorrente por meio de um basculante localizado em seu quarto, indicando que com a chegada dos policiais, o apelante se desfez do material entorpecente, arremessando-o para a casa da vizinha. Correta, portanto, a condenação que deve ser mantida, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. No campo da dosimetria, a pena-base foi fixada no patamar mínimo legal. Na etapa intermediária, correto o incremento em 1/6 em razão da reincidência marcada por uma condenação transitada em julgado (FAC fls. 336). A propósito da tese defensiva, de afastamento da reincidência, sob o argumento de que ela materializa o reexame de um episódio que já foi objeto de uma sentença condenatória transitada em julgado, configurando bis in idem na punição do acusado, não encontra respaldo na melhor doutrina e na jurisprudência. A reincidência não se reveste de inconstitucionalidade. Pelo contrário, mostra-se em perfeita harmonia com o princípio constitucional da individualização da pena. Tal declaração valeria também para todos os outros efeitos da reincidência, fazendo com que ficasse prejudicado todo consagrado sistema de política criminal de combate à delinquência. A Suprema Corte tem reafirmado a constitucionalidade da aplicação do instituto da reincidência como causa agravante da pena em processos criminais. O regime fechado deve ser mantido, pois é consentâneo com o art. 33, § 2º, «b e § 3º do CP, considerada a reincidência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 103.1674.7559.0300

359 - TJRJ. Posse de arma de fogo de uso restrito. Numeração raspada. Tóxicos. Associação para o trafico de entorpecentes. Esposa de co-réu. Absolvição por insuficiência de provas. Irresignação do parquet. Vínculo unicamente sócio-afetivo da acusada com o co-réu, autor confesso dos crimes acima descritos. Inexigibilidade de conduta diversa. Sentença absolutória que se mantém. CPP, art. 206 e CPP, art. 386, V. Lei 6.368/76, art. 14. Lei 10.826/2003, art. 16, «caput e parágrafo único, IV.

«A acusada foi presa juntamente com dois co-réus, após apreensão de grande quantidade de armamentos pesados na residência em que moravam, realizada pela polícia, após denúncia anônima. A autoria foi confessada pelo marido da apelada, condenado anteriormente por crime de tráfico. Embora improvável que a apelada desconhecesse as atividades ilícitas do marido, e, diante da quantidade e vulto dos armamentos apreendidos ignorasse a existência destes, nada mais há de indícios de autoria que o vínculo afetivo que mantém com os co-réus, um, seu marido, outro, seu irmão. Note-se que o CPP, art. 206 dispensa um cônjuge do dever de testemunhar contra o outro, logo, por analogia, tem-se que a ré, enquanto esposa do autor dos crimes, ainda que tivesse conhecimento de que este tomava parte em atividades ilícitas, não tinha o dever de impedir a conduta ilícita ou denunciá-lo às autoridades. Quanto ao referido dispositivo, é fácil vislumbrar a intenção do legislador de preservar a paz e harmonia familiares, tomando em conta os laços afetivos que unem marido e mulher, e tudo isso ganha maior relevo em hipóteses como a dos autos, tão comuns em uma sociedade cada vez mais marcada pela violência do tráfico, sendo a acusada mãe de uma criança de colo e ainda diante da periculosidade das atividades desempenhadas pelo marido, tudo levando a crer se tratar de indivíduo com índole violenta, sendo fácil compreender que tivesse medo de sofrer represálias. Diante dessas especiais condições, exsurge, por analogia, como causa exculpante, a inexigibilidade de conduta diversa, revelando o acerto da magistrada ao fazer prevalecer o CPP, art. 386, V, e, consequentemente, absolvendo a acusada das imputações contidas na denúncia.... ()

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Doc. VP 177.0422.4434.1795

360 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIMES DE AMEAÇA E DE INCÊNDIO TENTADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ ART. 147 E ART. 250, §1º, II, ¿A¿ C/C O ART. 14, II, TODOS DO CP, NA FORMA DA LEI 11.343/2006 ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 01 MÊS E 15 DIAS DE DETENÇÃO E 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 20 DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO, MAIS O PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS PELA ROBUSTA PROVA ORAL ¿ DEPOIMENTO DA VÍTIMA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, QUE CONFIRMA A AMEAÇA SOFRIDA, BEM COMO DO DELITO DE INCÊNDIO TENTADO ¿ DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO AJUSTE APENAS QUANTO AO AUMENTO APLICADO NA PENA-BASE DO DELITO DE AMEAÇA E NA FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA ¿ VERBA INDENIZATÓRIA ¿ POSSIBILIDADE ¿ TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 983 DO STJ ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA .

1.

Segundo a vítima, no dia dos fatos, estava na rua e, soube através de sua irmã, que o acusado estava bem alterado em casa querendo lhe bater. Que diante disso, procurou auxílio dos policiais militares para ir até à sua residência e pegar alguns pertences para ficar na casa de sua irmã. ... ()

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Doc. VP 710.3269.5480.1185

361 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I. CASO EM EXAME

Habeas corpus impetrado em favor de Roberto Ferreira Junior, que busca a revogação da prisão preventiva decretada pelo Juízo da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro Regional II Santo Amaro. O paciente foi preso preventivamente após reiterados descumprimentos de medidas protetivas deferidas em favor de sua ex-companheira, Pollyanna Rodrigues Figueiredo, grávida, que relatou ter sido vítima de violência física, moral e psicológica. O impetrante alega que a prisão é desproporcional e baseada em informações distorcidas, sustentando que o paciente sofre de transtorno de Bipolaridade tipo I e que houve apenas desavenças de natureza verbal. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1124.3473

362 - STJ. Agravo regimental em agravo regimental em habeas corpus. Usurpação de bens da união e comércio ilegal de minério. Extração de recursos minerais sem autorização. Falsidade ideológica. Lavagem de dinheiro. Organização criminosa. Prisão preventiva. Decisão da presidência deste superior tribunal. Constrangimento ilegal evidenciado. Superação da súmula 691/STF para fixar medidas cautelares alternativas. Possibilidade de concessão da ordem de ofício. Oitiva do parquet federal. Prescindibilidade. Requisição de informações à autoridade coatora. Faculdade do relator. Decisão mantida.

1 - Preliminarmente, não se faz imprescindível a oitiva do Ministério Público Federal, já que as próprias disposições do Regimento Interno do STJ, previstas nos arts. 64, III, e 202, permitem o relator decidir limin armente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, quando a decisão for fundamentada em súmula ou com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores.... ()

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Doc. VP 211.0473.9002.3600

363 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Receptação. Posse de acessório de arma de fogo de uso permitido. Absolvição. Pleito de aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Delito de perigo abstrato. Circunstâncias do flagrante. Acessórios e munição apreendidos em contexto de prática de outros delitos. Reduzido grau de reprovabilidade da conduta não evidenciado. Dosimetria. Pena corporal substituída por duas restritivas de direitos. Pleito de substituição por uma restritiva de direitos e multa. Desproporcionalidade não evidenciada. Multa prevista cumulativamente no preceito secundário do tipo penal. Súmula 171/STJ. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF- AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 146.1360.4001.6600

364 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. Direito de recorrer em liberdade. Ausência do Decreto preventivo que inviabiliza melhor análise das alegações. Réu preso durante toda instrução processual. Sentença condenatória que reconhece a autoria e a materialidade do crime. Persistência dos motivos ensejadores da constrição cautelar. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Motivação idônea. Fixação de regime semiaberto e negativa de recorrer em liberdade. Compatibilidade. Condições pessoais favoráveis. Insuficiência. Necessidade de manutenção da prisão processual.

«I - A ausência de juntada da cópia da decisão que decretou a prisão preventiva, documento imprescindível à plena demonstração dos fatos apontados, uma vez que a sentença condenatória e o acórdão recorrido (e/STJ Fls. 13/21 e 77/84) reportaram-se expressamente aos fundamentos do decreto preventivo para negar o direito de recorrer em liberdade, inviabiliza a análise da presença dos requisitos para a manutenção da segregação cautelar. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1660.8978

365 - STJ. Agravo regimental em pedido de reconsideração em habeas corpus. Usurpação de bens da união e com ércio ilegal de minério. Extração de recursos minerais sem autorização. Falsidade ideológica. Lavagem de dinheiro. Organização criminosa. Prisão preven tiva. Decisão da presidência deste superior tribunal. Constrangimento ilegal evidenciado. Superação da súmula 691/STF para fixar medidas cautelares alternativas. Possibilidade de concessão da ordem de ofício. Oitiva do parquet federal. Prescindibilidade. Requisição de informações à autoridade coatora. Faculdade do relator. Decisão mantida.

1 - Preliminarmente, não se faz imprescindível a oitiva do Ministério Público Federal, já que as próprias disposições do Regimento Interno do STJ, previstas nos arts. 64, III, e 202, permitem o relator decidir limin armente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, quando a decisão for fundamentada em súmula ou com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores.... ()

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Doc. VP 941.7159.6345.6274

366 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. DELITOS DE SUBTRAÇÃO DE RECÉM-NASCIDO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. DEFESA QUE REQUER A NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO OU, SUBSIDIARIAMENTE, A APLICAÇÃO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA RECONHECIDA NO ACÓRDÃO PARA A QUE TIPIFICA O CRIME DE SUBTRAÇÃO DE INCAPAZES, SEM PREJUÍZO DA EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL, E DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EM CARÁTER LIMINAR, POSTULA A IMEDIATA SOLTURA DO APENADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.

1.

Afasta-se de plano o pedido liminar, ante a ausência da probabilidade do direito afirmado pelo requerente. ... ()

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Doc. VP 558.4332.6009.3604

367 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES DE NULIDADE POR INÉPCIA DA DENÚNCIA E POR DEFICIÊNCIA DE DEFESA. NO MÉRITO, PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação defensivo contra a Sentença que condenou o Apelante à pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em Regime Aberto, pela prática do crime previsto no art. 129, parágrafo 13, do CP, concedido o sursis por 2 (dois) anos. Argui a Defesa preliminares de nulidade por inépcia da denúncia e por deficiência de defesa, e, no mérito, pleiteia a absolvição por insuficiência de provas. ... ()

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Doc. VP 638.2705.6682.4535

368 - TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PACIENTE DENUNCIADO E PRESO PREVENTIVAMENTE PELOS CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (LEI 11.340/2006, art. 24-A, N/F DO CODIGO PENAL, art. 71; arts. 150, §1º, E 147, NA FORMA DO art. 61, II, ALÍNEA F, EM CONCURSO MATERIAL, TODOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; II) DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA, SENDO SUFICIENTES, NA HIPÓTESE, A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS; III) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E IV) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU À SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA, QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312 E EM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR AS INTEGRIDADES FÍSICA E PSICOLÓGICA DA OFENDIDA, NOTADAMENTE PARA SE EVITAR O ESCALONAMENTO DA VIOLÊNCIA EM SEU DESFAVOR, NA FORMA DO LEI 11.340/2006, art. 12-C, §2º. SEGUNDO NARRA A DENÚNCIA, O PACIENTE ENVIOU DIVERSAS E REITERADAS MENSAGENS PARA A SUA EX-COMPANHEIRA, ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIAS VIA PIX, COM VALORES IRRISÓRIOS, NAS QUAIS CONTATA A OFENDIDA DIZENDO «ME LIGA PRISCILA, «AMANHÃ QUERO CONVERSAR CM VC PESSOALMENTE COMO GENTE CONSEGUE SEM BRIGAR? SEM MEAÇAS COMO GNT DIREITA (SIC), DESCUMPRINDO MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS ANTERIORMENTE EM FAVOR DA VÍTIMA. AINDA DE ACORDO COM A INICIAL ACUSATÓRIA, O DENUNCIADO COMPARECEU À RESIDÊNCIA DA OFENDIDA E, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, INCONFORMADO POR ELA TER EFETUADO O REGISTRO DE OCORRÊNCIA IP 912-00742/2024 NO DIA 03/03/2024, EM VIRTUDE DE AGRESSÕES FÍSICAS SOFRIDAS, NA MEDIDA QUE NÃO FOI ATENDIDO PELA VÍTIMA, ARROMBOU A PORTA DA COZINHA DO APARTAMENTO DELA E NELE INGRESSOU, DESTRUINDO A FECHADURA E A PORTA DE MADEIRA. ALÉM DISSO, AO INGRESSAR NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, MANTIDA A CONSCIÊNCIA E VOLUNTARIEDADE, IMOBILIZOU-A, TAMPANDO SUA BOA PARA QUE NÃO GRITASSE, AMEAÇANDO-A DE MORTE, DIZENDO-LHE: «SE FOR PRESO, QUANDO SAIR VAI MATÁ-LA E QUE VAI ATRÁS DA DECLARANTE ONDE QUER QUE SE ENCONTRE, BEM COMO OFENDEU A SUA DIGNIDADE COM PALAVRAS MISÓGINAS, AO LHE XINGAR DE «VAGABUNDA E PIRANHA". NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, A PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME ESPECIAL RELEVO, COMO ENUNCIA O PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. EVENTUAIS QUESTIONAMENTOS DEVEM SER RESERVADOS PARA A COGNIÇÃO AMPLA E EXAURIENTE DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS EM FAVOR DA VÍTIMA QUE NÃO FORAM SUFICIENTES PARA FREAR O ÍMPETO CRIMINOSO DO PACIENTE, O QUE VERDADEIRAMENTE COMPROMETE A ORDEM PÚBLICA E A EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, AUTORIZANDO A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, ANTE O EVIDENTE RISCO À REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE QUE OSTENTA CERCA DE 15 REGISTROS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA DIVERSAS MULHERES. EVENTUAL PRIMARIEDADE, BEM COMO OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS, NÃO OBSTAM A IMPOSIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA A JUSTIFICAR A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA E AFASTAR A POSSIBILIDADE DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO art. 313, III, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE É INERENTE AO EXAME DE MÉRITO A SER REALIZADO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, SENDO INCOMPATÍVEL, POIS, COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 656.9099.3405.0302

369 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta em face de sentença que condenou o réu pela prática da conduta tipificada na Lei 10.826/2003, art. 12, à pena total de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, à razão unitária mínima, sem substituição por restritivas de direitos. ... ()

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Doc. VP 154.5417.8582.5128

370 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ADIMARA PORTADORA DE MAUS ANTECEDENTES; RODRIGO REINCIDENTE. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. VIOLAÇÃO AO CPP, art. 226. EXISTÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORANTE SOBEJANTE (CONCURSO DE AGENTES). POSSIBILIDADE. QUANTUM DESPROPORCIONAL. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. 1)

Consta dos autos que os réus, em comunhão de ações e desígnios com outros elementos, subtraíram, mediante grave ameaça realizada com emprego de arma de fogo e mediante a restrição da liberdade da vítima, 01 automóvel Marca Peugeot/208, cor prata, ano 2018, placa KYS8679, 16 unidades de garrafas de bebidas (sendo 08 de vinho e 08 de whisky), 01 TV LED 65¿¿ marca LG, 01 Tv Led 43¿¿ marca LG, 01 TV LED 32¿¿ da marca LG, 01 tablet marca Apple/Ipad, 02 unidade(s) de facas elétricas, 01 notebook marca Dell, core i3, 6gb RAM, SSD 240gb, 01 faqueiro completo, 2 unidade(s) de botijões de gás de 013 kg (cheios), perfumes diversos, toalhas e 01 aparelho Air Fryer. 2) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima é perfeitamente apta a embasar o decreto condenatório e, quando firme, coerente e ainda ratificada por outros elementos, tem-se como decisiva para a condenação. 3) Em julgados recentes, ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção do STJ alinharam a compreensão de que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226. Na espécie, os suspeitos foram presos em outro procedimento e levados à delegacia de polícia, quando a vítima foi chamada a comparecer em sede policial, tendo reconhecido os dois apelantes, o que gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial. Frise-se que o reconhecimento não é o único elemento de prova constante no processo, visto que as investigações realizadas pela Polícia Civil revelaram que Rodrigo e Adimara já tinham praticado crimes em concurso de pessoas com o mesmo modus operandi (roubos a residência de idosos), bens das vítimas de outros delitos foram localizados em suas residências e parentes de ambos foram flagrados utilizando-se dos cartões subtraídos das vítimas de outros delitos. Some-se a isso que em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a vítima esclareceu que teve contato visual com Adimara e em relação a Rodrigo, embora este estivesse com o rosto coberto, foi possível reconhecê-lo em razão de sua compleição física e de sua voz. Precedentes. 4) Igualmente o concurso de agentes está evidenciado, pois, segundo o firme relato da vítima, os apelantes participaram ativamente da empreitada criminosa em sua residência, visto que o acusado Rodrigo foi o responsável por coordenar toda a ação criminosa, ao passo que a corré Adimara, juntamente com pelo menos outros dois comparsas, dava cobertura à empreitada, restando amplamente demonstrada a unidade de desígnios entre os roubadores. Precedentes 5) Ressalte-se que o fato de as armas de fogo utilizadas no roubo não terem sido apreendidas e nem ter sido realizada perícia, em nada impede ou desnatura o reconhecimento da referida causa de aumento de pena, consoante entendimento consolidado no STJ, bastando a declaração firme da vítima quanto ao seu emprego, como na espécie. (precedentes). 6) E ainda ficou comprovado pelas declarações da vítima que os apelantes e seus comparsas restringiram sua liberdade por tempo superior àquele necessário para a consumação do delito, deixando claro que ela foi mantida trancada em seu lavabo por horas até o momento em que vizinhos conseguiram ouvi-la pedir socorro. Precedentes. 7) Inviável o afastamento dos maus antecedentes ou da agravante da reincidência; sua aplicação não importa em qualquer bis in idem, pois, ao cometer novo delito, o agente revela-se ainda mais refratário à ordem jurídica, ensejando a necessidade de maior reprimenda ¿ diversamente, aliás, daquele que se desvia pela primeira vez, colocando-se o instituto em harmonia com o princípio da individualização da pena. Aliás, com relação à suposta inconstitucionalidade da agravante da reincidência, cumpre registrar que, em sede de repercussão geral, nos autos do R.E. 453.000 /RS - Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 04/04/2013 pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, publicado no DJe194 - DIVULG 02-10-2013 - PUBLIC 03-10-2013, já assentou a sua constitucionalidade e a inexistência de bis in idem. Assim, surge harmônico com a CF/88 o, I do CP, art. 61, no que prevê, como agravante, a reincidência. 8) A avaliação negativa das circunstâncias do crime está bem fundamentada, tendo em conta que o delito foi praticado por pelo menos quatro agentes, o que ajudou a subjugar mais facilmente a vítima e causou-lhe maior temor, aumentando a reprovabilidade da conduta. Precedente. 9) Contudo, merece reparo o quantum de aumento, inexistindo fundamentação específica que justifique elevação superior à fração usual de 1/6 adotada pela jurisprudência do STJ, para cada circunstância judicial negativa. Precedentes. 10) Mantém-se o regime prisional fechado para início de cumprimento de pena em relação a ambos os acusados, que melhor atende à prevenção geral e especial, considerando a pena superior a 8 anos, as circunstâncias judiciais desfavoráveis, os maus antecedentes (Adimara) e a reincidência (Rodrigo), o que torna irrelevante a detração penal, conforme o CP, art. 33. Precedentes. 11) Finalmente, registre-se que para o ressarcimento do prejuízo sofrido pela vítima, se faz necessário o pedido formal e o contraditório, oportunizando ao réu a discussão sobre o quantum a título de reparação pelos danos sofridos. Embora o pedido de indenização conste da denúncia, bem assim ratificado nas contrarrazões ministeriais, ele necessitaria ser debatido em algum momento de molde a constituir prova, entendida como aquela formada sob o pálio do contraditório, acerca dos valores mínimos da indenização, inclusive no intuito de traçar-lhe os limites, motivo pelo qual deve ser afastada a indenização civil fixada na sentença. Precedentes. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 472.7295.8107.1672

371 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TERAPIAS MULTIDICIPLINARES. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Quanto ao tratamento requerido, a jurisprudência desta Corte é firme no entendimento de que o rol de procedimentos mínimos a serem disponibilizados pelos planos de saúde, definido pela ANS, não pode se sobrepor à Lei 9.656/98, considerado, por conseguinte, como cobertura mínima e de caráter meramente exemplificativo. ... ()

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Doc. VP 476.4452.6164.7618

372 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Quanto ao tratamento requerido, a jurisprudência desta Corte é firme no entendimento de que o rol de procedimentos mínimos a serem disponibilizados pelos planos de saúde, definido pela ANS, não pode se sobrepor à Lei 9.656/98, considerado, por conseguinte, como cobertura mínima e de caráter meramente exemplificativo. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8738.5580

373 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Descumprimento de medidas protetivas de urgência. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Inviabilidade de análise de possível pena a ser aplicada. Prisão domiciliar. Inexistência de comprovação do grave estado de saúde em que se encontra o agravante e a incompatibilidade entre o tratamento de saúde e a segregação cautelar. Agravo regimental desprovido.

1 - O STJ firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Convém, ainda, ressaltar que, considerando os princípios da presunção da inocência e a excepcionalidade da prisão antecipada, a custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1545.8590

374 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio tentado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Circunstâncias do delito. Reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Alegação de legítima defesa. Inadmissibilidade de análise em habeas corpus. Necessidade de incursão em matéria fático probatória. Desproporcionalidade da prisão. Análise inadmissível na via eleita. Recurso desprovido.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 220.8230.1107.6317

375 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Roubo impróprio. Princípio da colegialidade. Não violação. Previsão regimental. Prisão preventiva. Risco concreto de reiteração delitiva demonstrado. Súmula 691/STF. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental não provido.

1 - Não viola o princípio da colegialidade a decisão da Presidência do STJ que indefere liminarmente o habeas corpus quando ele for manifestamente incabível ou for patente a incompetência do Tribunal, consoante previsão do art. 21, XIII, «c, c/c o art. 210, ambos do Regimento Interno do STJ. ... ()

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Doc. VP 228.5277.5466.7398

376 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS) E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CÚMULO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA FORMULANDO AS SEGUINTES TESES: ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES, POIS O RECORRENTE NÃO FOI RECONHECIDO PELA VÍTIMA NO INQUÉRITO OU EM JUÍZO; AFASTAMENTO DAS MAJORANTES; REDUÇÃO DAS SANÇÕES NA PRIMEIRA FASE, OU AUMENTO PELO ÍNDICE DE 1/8; E AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.

Pela atenta e cuidadosa análise das provas contidas nos autos e verificação dos áudios da audiência realizada em juízo não é possível atribuir ao apelante a autoria dos crimes narrados na denúncia. Segundo se verifica do relato da vítima Roberto Ferreira em Juízo, ouvida através de carta precatória, conforme reprodução da sentença, a ação criminosa teve início quando foi solicitada uma corrida de aplicativo (UBER) no bairro de Pilar, em Duque de Caxias, ¿e, lá chegando estava um menor, que não era a pessoa que havia solicitado a corrida. Que a corrida havia sido solicitada por Diogo. Afirma que seguiu a corrida com o menor e antes que chegassem ao destino, na cidade de Mendes, foi pedido pelo menor que roteasse a internet, o que foi feito, permanecendo ele trocando mensagens no celular e conversando com o declarante. (...) Afirma que então o menor se comunicou por telefone com Diogo que os guiou até o local de destino. Que ao chegar ao destino foram abordados por Diogo que entrou no carro e anunciou o assalto, colocando uma arma em sua nuca e começou a pegar seus pertences. Afirma que, por impulso, olhou para o banco de trás, onde estava Diogo, momento em que foi por ele agredido. A vítima afirmou ainda que foi ameaçado de morte pelo réu, que afirmava ser traficante e que veio a Mendes abastecer as bocas de fumo. Perguntado disse que o réu levou seu telefone, dinheiro, carteira e fone de ouvido, além do tênis que foi recuperado com o réu. Disse ainda que foi feito reconhecimento por foto do réu¿. Em primeiro lugar, apesar de a vítima ter declarado que procedeu ao reconhecimento do apelante na delegacia, por fotografia, a verdade é que NÃO CONSTA DOS AUTOS NENHUM AUTO DE RECONHECIMENTO, seja por foto ou pessoal, sendo certo que, sob crivo do contraditório, também não foi formalizada nenhuma modalidade de reconhecimento. No que diz respeito às imagens do circuito de segurança (index 16), verifica-se que não são nítidas ao ponto de possibilitar a identificação do autor do roubo, até mesmo pela distância que a câmera estava posicionada (cerca de 20 metros). Ademais, somente uma perícia prosopográfica poderia apontar, com absoluta certeza, se realmente se trata do recorrente nas imagens do circuito de segurança, o que não ocorreu no caso concreto. O que se tem, de fato, são indícios em desfavor do recorrente, consubstanciados na fala do adolescente GUSTAVO na delegacia, que atribuiu a autoria do roubo exclusivamente ao apelante, MAS QUE NÃO FOI REPRODUZIDA EM JUÍZO, e nos depoimentos dos policiais GEOVANI e THIAGO, que simplesmente reproduziram a narrativa do adolescente, configurando, assim, testemunho indireto ou de ¿ouvi dizer¿, insuficiente para expedir um decreto condenatório. É certo, ainda, que no dia seguinte, o apelante foi flagrado em poder do tênis subtraído da vítima. Contudo, tal fato, por si só, não comprova a autoria do roubo realizado no dia anterior. O apelante informou no seu interrogatório judicial que, no dia anterior, adquiriu o tênis do adolescente GUSTAVO, o que foi confirmado pela testemunha NADILZA, namorada do recorrente. Inclusive, NADILZA asseverou que o apelante estava passando uma temporada em sua casa e, naquele dia, o adolescente GUSTAVO foi até sua residência e ofereceu o tênis para o recorrente, que o adquiriu pagando o valor de R$ 80,00. Nessa perspectiva, tem-se que o simples fato de o apelante ter sido flagrado, no dia seguinte, em posse do tênis subtraído da vítima, não é suficiente para imputar-lhe o crime em destaque nos autos. A verdade é que o recorrente não foi preso em flagrante, as imagens do circuito de segurança não permitem identificar o autor do roubo, o adolescente autor da delação não foi ouvido sob o crivo do contraditório e, como se não bastasse, em nenhum momento o apelante foi formal e legalmente reconhecido nos autos como sendo o autor do crime em apuração. Assim, havendo dúvida acerca da autoria delitiva, a absolvição é a melhor medida, ante o comando estabelecido pelo princípio do favor rei. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 142.6032.6000.3100

377 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 737/STJ. Importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença. Não incidência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º (redação da Lei 9.876/1999) . CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 7º, XXI. CF/88, art. 201, § 11. Lei 8.212/1991, art. 22, I. CLT, art. 487, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 60, caput

«Tema 737/STJ - Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de adicional de férias relativo às férias indenizadas.
Tese jurídica firmada: - No que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadas, a não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal.
Anotações Nugep: - 1. Não incide contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de terço constitucional de FÉRIAS INDENIZADAS. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9707.8398

378 - STJ. Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Honorários advocatícios sucumbenciais. CPC/2015, art. 85, § 2º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Valor. Redução. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão da presidência do STJ mantida.

1 - A matéria pertinente ao CPC/2015, art. 85, § 2º não foi apreciada pela instância de origem, motivo pelo qual, à falta do prequestionamento, não se pode conhecer do Recurso Especial nesse ponto, ante a incidência do princípio estabelecido na Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.7151.0185.6352

379 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Aposentadoria por invalidez. Doença preexistente em relação ao reingresso no RGPS. Incidência da Súmula 7/STJ. Deficiência de fundamentação. CPC/2015, art. 1021, § 1º e art. 259, § 2º, do RISTJ. Agravo interno não conhecido.

1 - A decisão ora agravada não conheceu do recurso especial por entender, como a esta Corte assentou a orientação no sentido de que a análise da preexistência ou não de patologia à época da filiação/reingresso do segurado ao RGPS e/ou a exame da progressão ou agravamento da patologia de que esse é portador não é cognoscível nessa seara recursal. ... ()

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Doc. VP 386.7371.9699.2085

380 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de lesão corporal, ameaça e disparo de arma de fogo, em concurso material e praticados no contexto de violência doméstica. Recurso defensivo que almeja a absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, a concessão de restritivas de direitos. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Positivação da materialidade e autoria, ao menos em relação aos crimes de lesão corporal e disparo de arma de fogo. Prova inequívoca de que o Recorrente, após desentendimento com a vítima, sua companheira à época, ofendeu a sua integridade, com socos e chutes, além de ter efetuado disparos de arma de fogo contra a casa de sua companheira. Imputação acusatória discorrendo que o réu teria, ainda, ameaçado de morte a vítima. Relato da vítima indicando que os envolvidos discutiram e, movido pelo ciúme, o apelante deu-lhe socos, chutes, cuspiu no seu rosto e tentou mordê-la. Acusado que saiu da casa e pegou uma barra de ferro, momento em que os vizinhos começaram a gritar, tendo o réu dito que «não sujaria suas mãos com a vítima, mas se ela fosse à DP, iria matá-la. Réu que saiu do local, viabilizando que a vítima se abrigasse na casa de um vizinho. Apelante que retornou à casa da vítima e determinou que ela abrisse a porta, iniciando uma contagem regressiva e posterior disparos contra o imóvel residencial da ofendida. Réu que não foi ouvido na DP, mas, em juízo, limitou-se a negar os crimes e sustentar que houve apenas discussão. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, «já que tais ilícitos geralmente são praticados à clandestinidade, sem a presença de testemunhas, e muitas vezes sem deixar rastros materiais (STJ). Vítima que registrou ocorrência e procurou atendimento médico no Hospital Municipal de Belford Roxo. Exame clínico que descreveu a presença de «equimose em região cervical lateral esquerda, equimose em região temporal esquerda". Materialidade do crime comprovada pelo BAM, que viabilizou o posterior exame pericial indireto, valendo realçar que «o exame de corpo de delito é prescindível para a configuração do delito de lesão corporal ocorrido no âmbito doméstico, podendo a materialidade delitiva ser comprovada por outros meios (STJ). Tipo penal do art. 129, §9º, do CP que encerra conduta voltada à mácula da integridade corporal de outrem. Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente, se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Igual positivação do crime de disparo de arma de fogo (Lei 10.826/03, art. 15), o qual sabidamente é crime de perigo abstrato, presumindo-se a ocorrência de dano à segurança pública, exigindo comprovação de que o disparo tenha sido feito «em lugar habitado ou em via pública, pouco importando «que tenha sido efetuado para o alto ou para o chão (Brasileiro, Renato). Nessa linha, embora a vítima tenha afirmado que não viu o réu efetuar os disparos, justificou que isso ocorreu porque ela estava escondida, mas há aproximadamente cinco metros de sua casa. Além disso, narrou ter ouvido o réu gritando, determinando que ela aparecesse e abrisse a porta da casa, e, após contagem regressiva, efetuou pelo menos sete disparos. Crime de ameaça não positivado. Palavra da ofendida que, embora relevantíssima em sede de violência doméstica, não pode encerrar o único elemento de prova para efeito de suportar eventual gravame condenatório. Acusado que não prestou depoimento na DP e negou os fatos em juízo, inexistindo prova judicial do crime de ameaça, praticado de forma verbal. Embora o crime de ameaça não tenha sido praticado na presença de testemunhas e a vítima tenha declarado que os vizinhos que prestaram socorro após os fatos não quiseram testemunhar por medo do réu, os policiais responsáveis pela investigação também não foram ouvidos em juízo. Advertência do STF no sentido de que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados para a Lei 10.826/03, art. 15 e art. 129, §9º, do CP, nf do CP, art. 69 e da Lei 11.340/2006. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, em regime semiaberto (face a negativação da pena-base do crime da lei de armas). Impossibilidade da substituição da PPL por restritivas de direitos (Súmula 588/STJ e CP, art. 44, I e III), assim como a concessão do sursis (CP, art. 77, caput e, II, do CP - STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Parcial provimento do recurso defensivo, para absolver o réu da imputação do CP, art. 147 e redimensionar as sanções finais para 03 (três) anos de reclusão e 03 (três) meses de detenção, além de 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 323.1912.3240.7198

381 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico de drogas. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que após receberam inúmeras denúncias de tráfico de drogas na residência do ora apelante (já conhecido pelo envolvimento com o comércio espúrio), policiais militares para lá se dirigiram e montaram campana. Ato contínuo, os agentes da lei logravam visualizar Eider abrindo o portão da residência para um rapaz (Denner), o qual abriu a mochila que portava, momento em que o acusado jogou algo em seu interior. Após deixar o local, a pessoa que estava com a mochila foi abordada (Denner) confessou que adquiriu dois pinos de cocaína com o réu, os quais foram arrecadados pela polícia no interior da sua mochila. Os policiais então retornaram até a residência do apelante e o cientificaram sobre a acusação, tendo o mesmo acompanhado os agentes da lei na busca domiciliar, restando encontrado mais um pino de cocaína, com as mesmas características do que fora apreendido em poder do usuário. Declarações do usuário Denner, nas duas fases, confirmando que comprou a droga com o acusado, não só no dia do fato, mas também em outras oportunidades, o qual já era seu conhecido há tempos. Apelante que negou o exercício da traficância, aduzindo que a droga encontrada consigo era para seu próprio consumo, destacando, ainda, que o ingresso da polícia na residência se deu sem o seu consentimento. No particular, embora tal questão não tenha sido suscitada pela Defesa Técnica, cabe destacar que o estado flagrancial constitui exceção à inviolabilidade de domicílio (CF, art. 5º, XI), tendo havido, na espécie, justa causa suficiente a legitimar o ingresso dos policiais na residência do réu, consistente não só nas inúmeras delações dando conta de que ele estaria realizando o tráfico de drogas em sua residência (o qual já era conhecido pela polícia pelo seu envolvimento com o comércio espúrio), mas sobretudo por ter havido a visualização de atos de mercância na porta do imóvel, seguida da imediata abordagem do usuário Denner, com o qual foram arrecadados dois pinos de cocaína, que confirmou ter adquirido do acusado. Ausência de qualquer contraprova relevante, tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação do apelante, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ). Ambiente jurídico-factual que, pelas diversas delações recebidas, condição do agente (plurirreincidente específico e já conhecido pela polícia pelo seu envolvimento com o tráfico) e testemunhal produzida, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Orientação do STJ no sentido de que «a pequena quantidade de droga apreendida, por si só, não é suficiente para ensejar a desclassificação do delito, ainda mais quando há outros elementos aptos à configuração do crime de tráfico (Precedentes do STF e do STJ)". Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o apelante a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que comporta pontual reparo, na exata forma requerida pela Defesa. Na fase do CP, art. 59, inviável considerar o réu portador de maus antecedentes levando a efeito anotação com resultado favorável ao mesmo (absolvição). Valoração negativa da rubrica «personalidade que reclama, para efeito de recrudescimento da reprimenda, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Na etapa intermediária, deve ser mantida a exasperação de 2/6, considerando a existência de duas condenações definitivas anteriores, ambas configuradoras da agravante da reincidência (CP, arts. 63 c/c 64), até porque favorável ao apelante (non reformatio in pejus), eis que, em se tratando de recidivas específicas, seria cabível o aumento diferenciado de 1/5 por cada circunstância negativa (STF/STJ). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade fechada, diante do volume de pena e da reincidência do apelante. Detração que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ), sobretudo por se tratar de réu plurirreincidente. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as penas finais do réu para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, além de 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 195.8714.2001.5200

382 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio qualificado, ocultação de cadáver e furto. Incompetência do juízo. Prevenção. Regra residual. Impossibilidade de utilização quando conhecido o local da infração. Viabilidade de ratificação dos atos pelo juízo competente. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3925.3132

383 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Roubo majorado tentado. Prisão preventiva substituída por domiciliar. Mãe de criança menor de seis anos de idade. Provimento de recurso em sentido estrito pelo tribunal. Restabelecimento da segregação cautelar, após a superveniência da sentença que concedeu o direito de aguardar o trânsito em julgado da condenação em prisão domiciliar. Atribuição de crime cometido com grave ameaça à pessoa. CPP, art. 318-Ae HC 143.641/SP do STF. Impossibilidade de concessão de prisão domiciliar. Caso peculiar que deve ser analisado com ponderação. Prova nos autos de que a paciente seria imprescindível aos cuidados do menor (menção aorelatório do conselho tutelar pelo juízo). Acusada gestante ao tempo da impetração. Provimento do apelo do mp após a sentença condenatória (novo título judicial). Falta de atribuição na denúncia de qualquer conduta violenta ou de grave ameaça pela paciente. Benefício da participação de menor importância em percentual máximo aplicado. Restabelecimento da prisão domiciliar que se impõe, de forma excepcional.

1 - A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa (art. 318-A, I, do CPP). ... ()

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Doc. VP 573.1941.9875.4087

384 - TJRJ. APELAÇÃO. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/03. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO O RECONHECIMENTO DE NULIDADE, EM VIRTUDE DA PROVA TER SIDO OBTIDA COM INVASÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO PREVISTO na Lei 10.826/03, art. 16. PROCURADORIA QUE PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA NULIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA, VEZ QUE BASEADA NA SANÇÃO PREVISTA Aa Lei 10.826/03, art. 12.

Inicialmente, os pleitos da ilustrada Procuradoria de Justiça não merecem prosperar. Isso porque, em razão da primazia do princípio da non reformatio in pejus, a ausência de impugnação recursal pelo Ministério Público impede o conhecimento de matéria que venha a agravar a situação jurídica do condenado, como seria o caso de anulação da sentença para reforma na fixação da pena, ou mesmo de reconhecimento, de ofício, da sanção mais gravosa. Aplica-se ao caso o verbete sumular 160 do STF, in verbis: É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício". A preliminar arguida pela defesa, por sua vez, se confunde com o mérito e será analisada a seguir. Emerge dos autos que no dia 11/11/2020 policiais civis que integravam a «Força Tarefa de Combate à Milícia foram até a residência do recorrente com a finalidade de apurar informações no sentido de que ali residiria um miliciano integrante da milícia de Campo Grande, tendo os policiais civis visualizado um veículo Hyundai IX35, cor prata, placa KRW-4872 e, sobre o banco do carona, uma pistola tendo o recorrente entregue aos policiais a chave do veículo possibilitando a apreensão da arma. Além disso, os policiais foram em direção à residência e avistaram, através da janela da sala, uma espingarda calibre 12 no interior do imóvel, tendo o recorrente franqueado a entrada dos policiais, os quais encontraram, além da mencionada espingarda, os demais acessórios e munições apreendidos. A materialidade delitiva vem estampada pelo Registro de Ocorrência de fls.08/09; Auto de Apreensão de fls.10; Auto de Infração de fls. 20/21; Autos de encaminhamento de fls. 36, 41, 44 e 47; Laudo de exame em arma de pasta 49 e Laudo de exame em munições de pasta 52, atestam que o recorrente estava na posse de uma espingarda Boito, calibre 12, número de série G07432413, uma pistola TAURUS, calibre.380, número de série KBP20453, dois carregadores TAURUS, calibre.380, seis cartuchos de calibre .38, vinte e dois cartuchos de calibre 12 e vinte cartuchos de calibre .380, bem como pelos depoimentos prestados em sede policial e em juízo. De início, deve ser afastada a alegação de nulidade das provas obtidas, porque teriam sido realizadas com violação de domicílio. Conforme revelou as provas, os policiais não chegaram ao recorrente apenas por uma denúncia anônima e, sim, em virtude da localização e apreensão da pistola no interior do veículo que se encontrava estacionado na calçada da casa do recorrente, demonstrando a circunstância de flagrante delito que culminou com o ingresso dos policiais na residência do apelante. Nesse contexto, verifica-se que os policiais estavam amparados para adentrar na residência em que todo o material ilícito foi arrecadado pelas circunstâncias flagranciais que encontraram, não havendo que se falar em violação de domicílio e nulidade da prova. No que tange ao crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Destaca-se que os policiais civis afirmaram, de forma uníssona, que se depararam com um automóvel estacionado bem em frente ao imóvel, onde conseguiram visualizar uma pistola disposta sobre um dos bancos e que um deles avistou na residência, por meio do portão de vidro, uma espingarda. Destacaram que, após entrada autorizada na residência, encontraram a referida espingarda, munições e carregadores. Além disso, o próprio recorrente admitiu a posse das referidas armas, sustentando, no entanto, que pertenciam ao seu falecido pai e estavam registradas em nome dele. A apreensão do artefato bélico restou confirmada pelos laudos de pastas 49 e 52. Dessa forma, configurada a certeza da autoria delitiva do recorrente. De se registrar estar-se diante de uma condenação estruturada, que se baseou na pluralidade de elementos colhidos aos autos, caderno de provas robusto, coerente e diversificado, consubstanciado, inclusive, por autos de apreensão e laudos técnicos periciais e depoimentos dos agentes da lei. Nessa toada, deve-se afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. De outro turno, verifica-se que não houve a produção de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa (CPP, art. 156), tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação do recorrente, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ, Rel. Min. José Delgado, 1ª T. ROMS 10873/MS). Correto o juízo de desvalor da conduta vertido na condenação que deve ser mantida, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. No plano da dosimetria, a sentença desafia ajustes. Inicialmente, destaca-se que a decisão de 1º Grau quantificou a pena como base nas sanções previstas aa Lei 10.826/06, art. 12, embora a condenação tenha se dado com base no art. 16 da mesma lei, servindo de baliza para análise da pena, em virtude da aplicação do princípio da non reformatio in pejus. A pena-base aplicada deve ser abrandada, haja vista que a fundamentação empregada não suporta o exaspero. O julgador monocrático considerou, com base na própria conduta conscientemente assumida que o apelante demonstra personalidade incompatível com o tipo ideal de personalidade do homem médio. No entanto, é de se reformar neste ponto, haja vista que os autos não possuem laudo técnico a permitir o discurso sobre a personalidade do agente. Além disso, a presença de sentença penal condenatória não transitada em julgado, não autoriza o reconhecimento de conduta social voltada para o crime. Dessa forma, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal, ou seja, 1 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. Na segunda fase, ausentes circunstâncias agravantes. Reconhecida a atenuante de confissão, prevista no CP, art. 65, III, «d. Contudo, deixa-se de reduzir as penas do crime de roubo abaixo do mínimo legal a teor do disposto na Súmula 231/STJ. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena. Com isso, a sanção imposta ao crime de roubo se aquieta em 1 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. O regime aberto é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, tendo em vista o quantum de pena imposto nos termos do art. 33 §2º, «c do CP. Presentes os requisitos do CP, art. 44, substitui-se a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 160.1822.0003.8400

385 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado pelo motivo torpe. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Periculosidade. Modus operandi. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Alegado excesso de prazo da instrução. Súmula 21/STJ. Inocorrência. Complexidade do feito. Razoabilidade. Medidas cautelares. Inaplicabilidade. Recurso ordinário desprovido.

«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. Nesse sentido: AgRg no RHC 47.220/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe de 29/8/2014; RHC 36.642/RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 29/8/2014; HC 296.276/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 27/8/2014; RHC 48.014/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 26/8/2014. ... ()

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Doc. VP 132.2043.8212.3221

386 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela, interposto por SANDRA CHRISTINA BAPTISTA contra decisão prolatada pelo Juizado de Violência Domiciliar e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Niterói, nos autos do processo 0108667-72.2023.8.19.0001, que indeferiu pedido de imposição de medida protetiva de proibição de contato e aproximação em desfavor do Agravado, por entender que não demonstrados os fatos narrados pela Requerente. Razões, com pedido de liminar, sustentando, em síntese, que o Agravado, três vezes por semana, fora dos dias de visitação estabelecidos pelo Juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Niterói, comparece à residência de Sandra e fica gritando: «quando que poderei ver meus filhos? «Por que não deixa eles dormirem na minha casa? «Estou lhe pagando pensão para ser mãe e cuidar dos meus filhos"; que no dia 08/09/23 a Agravante e seu filho Tarcísio foram perseguidos pelo Agravado por cerca de 100 metros; que por medo, não retornaram para casa em que residem se dirigindo para a residência de pessoa amiga, e, mais tarde, retornou para casa utilizando de Uber, com o fim de evitar encontrar o Agravado; que o Agravado faz uso de bebida alcoólica e de substância entorpecente, sendo portador de temperamento agressivo; que, em razão de ter sido agredida, ameaçada, xingada e perseguida por Fabiano quando conviviam, efetuou diversos registros de ocorrência; e que procedeu o registro dos novos acontecimentos, buscando resguardo por meio das medidas protetivas, que se revelam imprescindíveis para assegurar sua integridade física e psicológica. Liminar deferida por esta Relatora. COM RAZÃO A VÍTIMA: A Lei 11.340/2006 dispõe de mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, com a possibilidade de fixação de medidas protetivas de urgência para velar principalmente pela integridade física e psíquica da vítima, nos casos em que se verifique a presença dos requisitos cautelares de periculum in mora e fumus boni iuris. In casu, a vítima compareceu em sede policial, narrando ser ex-companheira FABIANO, possuindo filhos em comum; que, durante o período em conviviam, foi agredida, ameaçada, xingada e perseguida, tendo efetuados registros das ocorrências (Ros de números 928-02351/2015, 065-00007/2016, 067-00332/2016, 067-00933/2016, 078-01781/2018); que, posteriormente, após se separarem, passou a residir, juntamente com os filhos, na Travessa do Holofote, 130, Santana/Niterói, sendo que FABIANO reside na mesma Travessa do Holofote, 133; que, mesmo ciente da decisão proferida pela 4ª Vara de Família de Niterói, que estipulou a visitação aos filhos para um sábado e um domingo por mês, FABIANO, três vezes por semana, comparece em sua residência e fica gritando: «quando que poderei ver meus filhos? Por que não deixa eles dormirem na minha casa? Estou lhe pagando pensão para ser mãe e cuidar dos meus filhos"; que, no dia 08/09/2023, Fabiano a perseguiu por mais de 100 metros, fazendo com que se refugiasse na casa de pessoa amiga, somente retornando para sua residência, mais tarde, utilizando-se de um Uber, com medo de encontrá-lo novamente. Enfatizou que não suporta mais o constrangimento sofrido pelos gritos do agravado em seu portão; que precisa de tratamento psicológico em decorrência da conduta do agravado; e que o ele diz: «PODE ME DENUNCIAR, À VONTADE". Relevância da palavra da vítima em crimes de violência doméstica. Precedentes. Outrossim, as declarações de SANDRA são corroboradas pelos Registros de Ocorrência efetuados anteriormente e da imagem de uma conversa, via aplicativo WhatsApp, na qual consta mensagem da vítima, repreendendo o suposto autor do fato, pelo constrangimento sofrido em decorrência dos gritos na porta de sua residência, e a confirmação do Agravado, que responde: «ok, não vai acontecer novamente, motivo pelo qual não há que se falar em carência probatória. Pelo exposto, confirmo a liminar deferida, apenas estabeleço a distância de 200 metros a ser observada pelo agravado, ante a ressalva da Procuradoria de Justiça, eis que as partes residem na mesma região, sendo que suas casas distam aproximadamente 230 metros. VOTO PELO PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.... ()

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Doc. VP 1697.3193.6874.7688

387 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS. INTERVALO INTERSEMANAL. COMISSÕES. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NO SÁBADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo CPC/2015, art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS ALÉM DA 8ª DIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO DO CLT, art. 384. EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE SOBRELABOR. INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O denominado «intervalo da mulher», para ser usufruído, tem como condição apenas a prestação de horas extraordinárias, não estando atrelada à específica duração da sobrejornada exercida. Não pode, pois, o julgador impor limitação ao exercício do direito que sequer está prevista em lei. Assim, basta a constatação de que a empregada estava submetida à sobrejornada para que lhe seja reconhecido o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 384, sendo indiferente, para tanto, a duração do trabalho extraordinário. Nesse sentido, esta Corte pacificou o entendimento de que o intervalo previsto no CLT, art. 384 é devido sempre que houver labor em sobrejornada, sem fixação legal de um tempo mínimo de sobrelabor para concessão do referido intervalo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 2. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A jurisprudência da SBDI-1 deste Tribunal firmou-se no sentido de ser viável a condenação de verbas salariais, em parcelas vincendas, enquanto permanecerem inalteradas as condições que sustentaram a condenação, nos moldes do CPC/2015, art. 323. Recurso de revista conhecido e provido. 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo a CLT, art. 790, §§ 3º e 4º, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o CPC/2015, art. 99, §3º, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no CPC/2015, art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Quanto aos efeitos daí decorrentes, uma vez concedida a benesse em foco, a parte autora fica isenta de recolhimento de custas processuais. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 183.2823.4004.0600

388 - STJ. Família. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de impenhorabilidade de bem de família. Desmembramento. Necessidade de retorno dos autos à origem. Recurso parcialmente provido.

«1 - A jurisprudência desta Corte assegura a prevalência da proteção legal ao bem de família, independentemente de seu padrão. A legislação é bastante razoável e prevê inúmeras exceções à garantia legal, de modo que o julgador não deve fazer uma releitura da lei, alegando que sua interpretação atende melhor ao escopo do diploma legal. ... ()

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Doc. VP 269.0035.9962.4783

389 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES CAPITULADOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM, VISANDO A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA ERGASTULAR PELA MODALIDADE PRISÃO DOMICILIAR, NOS MOLDES DO ART. 318-A, DO C.P.P. ARGUMENTANDO-SE SER A PACIENTE MÃE DE FILHOS MENORES DE 12 ANOS, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVOGAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA, COM A IMEDIATA RESTITUIÇÃO DE SUA LIBERDADE, AINDA QUE COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO DISPOSTAS NO ART. 319, DO C.P.P. EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor da paciente Laura Maria Pinto de Azevedo, a qual se encontra presa, cautelarmente, desde o flagrante, em 23.05.2024, denunciada nos autos do processo originário 0800464-03.2024.8.19.0080, juntamente com a corré, Elaine da Silva Santos, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Italva. ... ()

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Doc. VP 537.9762.7646.8140

390 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES CAPITULADOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM, VISANDO A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA ERGASTULAR PELA MODALIDADE PRISÃO DOMICILIAR, NOS MOLDES DO ART. 318-A, DO C.P.P. ARGUMENTANDO-SE SER A PACIENTE MÃE DE FILHOS MENORES DE 12 ANOS, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVOGAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA, COM A IMEDIATA RESTITUIÇÃO DE SUA LIBERDADE, AINDA QUE COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO DISPOSTAS NO ART. 319, DO C.P.P. EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor da paciente Laura Maria Pinto de Azevedo, a qual se encontra presa, cautelarmente, desde o flagrante, em 23.05.2024, denunciada nos autos do processo originário 0800464-03.2024.8.19.0080, juntamente com a corré, Elaine da Silva Santos, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Italva. ... ()

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Doc. VP 183.1085.8006.4700

391 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado. Ausência de comprovação de envolvimento da paciente com o crime. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade na via eleita. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 201.6263.7001.8200

392 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Violência doméstica. Estupro. Registro não autorizado da intimidade sexual. Lesão corporal e ameaça. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Periculosidade. Risco de reiteração delitiva. Inviabilidade de análise de possível pena a ser aplicada. Habeas corpus não conhecido. CP, art. 216-B.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 210.8181.1361.9380

393 - STJ. Internacional e processual civil. Recursos especiais. Ação de busca, apreensão e restituição proposta pela União. Convenção de haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Decreto 3.413/2000. Retenção nova. Necessidade de retorno da criança ao país de residência habitual.histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de ação de busca, apreensão e restituição de menor, nascido na Espanha em 23/12/2011, filho de mãe brasileira e pai espanhol, movida pela União contra a genitora. ... ()

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Doc. VP 197.1940.8000.1300

394 - STJ. Habeas corpus. Ação para aplicação de medida de proteção c/c busca e apreensão ajuizada pelo Ministério Público. Entrega irregular de criança pela mãe biológica a terceiros («padrinhos), com o posterior acompanhamento do conselho tutelar. Deferimento liminar da medida protetiva de acolhimento institucional. Flagrante ilegalidade. Menor que se encontrava em ambiente acolhedor, seguro e familiar, recebendo cuidados médicos, assistenciais e afetivos, conforme constou do relatório psicossocial elaborado por psicóloga e assistente social do poder judiciário. Necessidade de observância ao princípio do melhor interesse do menor. Habeas corpus concedido de ofício para restabelecer a decisão do juízo de primeiro grau.

«1 - Quando for verificada flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão atacada, revela-se possível a concessão da ordem de habeas corpus de ofício, mitigando, assim, o óbice da Súmula 691/STF. ... ()

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Doc. VP 221.2220.9506.9358

395 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Ofensa ao princípio da colegialidade não configurada. Prisão preventiva. P leito de substituição por prisão domiciliar. Mãe de filho menor de 12 anos. Crime praticado com violência. CPP, art. 318-A, I. Expressa vedação legal. Irrelevância. Agravo desprovido.

1 - Quanto à alegação de ofensa ao Princípio do Colegiado no julgamento do presente habeas corpus, cumpre observar que «a prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental.» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017). ... ()

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Doc. VP 143.1102.6005.8500

396 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Alegação de ausência dos requisitos justificadores da custódia cautelar. Inocorrência. Fundamentação idônea visando a garantia da ordem pública. Risco concreto de reiteração delitiva. Paciente com outras anotações em sua ficha criminal. Periculosidade concreta do acusado demonstrada pelo modus operandi. Paciente que, antes de esfaquear sua ex-companheira, teria anunciado que mataria ela e seu filho de apenas um ano, para depois cometer suicídio. Recurso desprovido.

«- Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 492.3875.9973.6357

397 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 129, §9º, POR DUAS VEZES, N/F DO art. 71 (VÍTIMA ELIZANGELA) E PELA PRÁTICA DO CRIME DO art. 147, POR DUAS VEZES, (VÍTIMAS ELIZANGELA E DONALDO), TUDO N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PELO PRIMEIRO CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA VÍTIMA ELIZANGELA E PELOS CRIMES DE AMEAÇAS CONTRA AS DUAS VÍTIMAS ELIZANGELA E DONALDO. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE O AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.

1.

Lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher, por duas vezes (Vítima Elizangela). A materialidade dos crimes (art. 129, §9º, do CP, por duas vezes) restou devidamente demonstrada pelo registro de ocorrência, declarações prestadas em sede policial pelas vítimas Elizangela e Donaldo, auto de apreensão do canivete usado pelo réu, pelo boletim de atendimento médico da vítima Elizangela, laudo de exame de lesão corporal da vítima Elizangela, fotos da vítima acostadas aos autos, bem como pela prova oral produzida em Juízo, pelo crivo do contraditório. A autoria dos crimes de lesão corporal, por seu turno, restou igualmente evidenciada pelos depoimentos prestados em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em consonância com as demais provas produzidas nos autos. Depoimento judicial da vítima seguro, coeso e harmônico com o relato por ela ofertado em sede policial, com os depoimentos prestados sob o crivo do contraditório pela testemunha presencial e pelo policial militar, responsável pela prisão em flagrante do réu, todos em consonância com o laudo pericial encartado aos autos, não deixando dúvidas sobre a prática pelo réu dos crimes de lesão corporal contra vítima Elizangela. Versão do réu apresentada em Juízo que restou isolada. Correta a condenação, neste aspecto. ... ()

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Doc. VP 221.2120.7968.4455

398 - STJ. Civil. Direito processual civil. Direito de família. Ação de guarda. Contradição. Incompreensão da tese recursal à luz das questões decididas no acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Omissão. Inocorrência. Questões decididas no acórdão recorrido. Guarda compartilhada estabelecida nas instâncias ordinárias e não impugnada pelas partes. Características. Distinção com a guarda alternada e com o regime de visitas ou convivência. Compartilhamento de responsabilidades independentemente de custódia física ou divisão igualitária de tempo de convivência. Importância da fixação de resistência principal. Referência de lar para relações. Guarda compartilhada que é flexível e admite formulação diversas, pelas partes consensualmente ou fixadas pelo juiz. Fixação do lar de referência em cidade, estado ou país diferente de um dos genitores. Possibilidade. Compartilhamento de responsabilidades que pode ser realizado independentemente da distância geográfica. Proteção ao melhor interesse da criança com a modificação do lar de referência para a holanda, diante dos benefícios potenciais da medida à criança e do regime de ampla convivência fixado em 1º grau de jurisdição.

1 - Ação ajuizada em 07/10/2019. Recurso especial interposto em 13/02/2022 e atribuído à relatora em 22/08/2022. ... ()

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Doc. VP 322.2514.7161.1429

399 - TJRJ. HABEAS CORPUS - DOIS CRIMES DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ART. 157, §2º-A, I, DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 70 AMBOS DO CP - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA, EM 26/09/2023, BASEADA EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO FEITO EM SEDE POLICIAL - CABIMENTO - INTELIGÊNCIA DO CPP, art. 312 - NECESSIDADE DE MEROS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DECISÃO BEM FUNDAMENTADA - PRESENTES TANTO O FUMUS COMMISSI DELICTI QUANTO O PERICULUM LIBERTATIS - RÉU QUE PERMANECEU FORAGIDO POR DOIS MESES - CRIME PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS, O QUE, NOS TERMOS DO CPP, art. 313, I AUTORIZA A PRISÃO CAUTELAR - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DE O PACIENTE TER FILHOS MENORES DE 12 ANOS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DE SUA LIBERDADE PARA OS CUIDADOS DAS CRIANÇAS - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA

1.

Ao paciente está sendo imputada a prática de delito que fere substancialmente a ordem pública, gera violência urbana e sinaliza a sua periculosidade. Assim, o magistrado examinou a pertinência e a necessidade da prisão preventiva, tendo em vista a situação concreta do fato e as circunstâncias que o envolvem. deste modo, não pode ser considerada a decisão desprovida de fundamentação. ... ()

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Doc. VP 142.6032.6000.2700

400 - STJ. Recurso especial repetitivo. Terço constitucional de férias. Não incidência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «d» (redação da Lei 9.528/1997) . CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 7º, XVII. CF/88, art. 201, § 11. Lei 8.212/1991, art. 22, I. CLT, art. 137. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 738/STJ - Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos nos primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença.
Tese jurídica firmada: - Sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença não incide a contribuição previdenciária, por não se enquadrar na hipótese de incidência da exação, que exige verba de natureza remuneratória.
Anotações Nugep: - REsp 1.230.957 sobrestado pelo Tema 163/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 25/07/2014).
Repercussão geral: - Tema 163/STF - Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.» ... ()

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