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(DOC. VP 103.1674.7559.0300)

TJRJ. Posse de arma de fogo de uso restrito. Numeração raspada. Tóxicos. Associação para o trafico de entorpecentes. Esposa de co-réu. Absolvição por insuficiência de provas. Irresignação do parquet. Vínculo unicamente sócio-afetivo da acusada com o co-réu, autor confesso dos crimes acima descritos. Inexigibilidade de conduta diversa. Sentença absolutória que se mantém. CPP, art. 206 e CPP, art. 386, V. Lei 6.368/76, art. 14. Lei 10.826/2003, art. 16, «caput» e parágrafo único, IV.

«A acusada foi presa juntamente com dois co-réus, após apreensão de grande quantidade de armamentos pesados na residência em que moravam, realizada pela polícia, após denúncia anônima. A autoria foi confessada pelo marido da apelada, condenado anteriormente por crime de tráfico. Embora improvável que a apelada desconhecesse as atividades ilícitas do marido, e, diante da quantidade e vulto dos armamentos apreendidos ignorasse a existência destes, nada mais há de indícios de autoria

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