Jurisprudência sobre
foro da residencia da mulher
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401 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Substituição por prisão domiciliar. Mãe de filhos menores de 12 anos. Não concessão. Excepcionalidade. Gravidade concreta da conduta. Exposição dos filhos a ambiente de tráfico. Reiteração delitiva. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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402 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de pessoas. Periculosidade social do agente. Modus operandi. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Ausência de fundamentação do Decreto prisional. Inocorrência. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Aplicabilidade, in casu, das Súmulas 718 e 719, ambas do STF. Impossibilidade. Supressão de instância. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012). ... ()
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403 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ CRIMES DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ ART. 157, §2º-A, I, DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 70 AMBOS DO CP ¿ PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA, EM 26.09.2023, BASEADA EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO FEITO EM SEDE POLICIAL ¿ CABIMENTO ¿ INTELIGÊNCIA DO CPP, art. 312 ¿ NECESSIDADE DE MEROS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DECISÃO BEM FUNDAMENTADA ¿ PRESENTES TANTO O FUMUS COMMISSI DELICTI QUANTO O PERICULUM LIBERTATIS ¿ RÉU QUE PERMANECEU FORAGIDO POR DOIS MESES- CRIME PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS, O QUE, NOS TERMOS DO CPP, art. 313, I AUTORIZA A PRISÃO CAUTELAR - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA.
1.Ao paciente está sendo imputada a prática de delito que fere substancialmente a ordem pública, gera violência urbana e sinaliza a sua periculosidade. Assim, o magistrado examinou a pertinência e a necessidade da prisão preventiva, tendo em vista a situação concreta do fato e as circunstâncias que o envolvem. deste modo, não pode ser considerada a decisão desprovida de fundamentação. ... ()
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404 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. CP, art. 150 N/F DA LEI 11.340/06. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO
1.Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, de forma livre, consciente e voluntária, entrou e permaneceu na residência de sua ex-companheira contra sua vontade. ... ()
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405 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado tentado. Prisão cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Ausência de indícios de autoria. Revolvimento fático probatório. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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406 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 158, §§ 1º E 3º (PRIMEIRA PARTE), E art. 288, PARÁGRAFO ÚNICO (PRIMEIRA PARTE), AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR: I) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA; II) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, UMA VEZ QUE O CUSTODIADO É PRIMÁRIO, EXERCENDO ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA E POSSUINDO RESIDÊNCIA FIXA; III) O DENUNCIADO NÃO PRATICOU AS CONDUTAS DESCRITAS NA INICIAL ACUSATÓRIA; IV) O PACIENTE SEMPRE COLABOROU COM AS SOLICITAÇÕES DA AUTORIDADE POLICIAL PARA A ELUCIDAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES; V) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, PREVISTAS NO art. 319, S I, III, IV, V E IX DO CPP, QUE SE NEGA. DECISÃO IMPUGNADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312, E EM OBSERVÂNCIA AO CF/88, art. 93, IX, RESTANDO PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. OFENSA EM CONCRETO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO PACIENTE, UMA VEZ QUE O DELITO DE EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA É GRAVÍSSIMO E CLASSIFICADO COMO HEDIONDO, NOS TERMOS Da Lei 8.072/90, art. 1º, III, TENDO SIDO PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E NO BOJO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. A NECESSIDADE DE INTERROMPER OU DIMINUIR A ATUAÇÃO DE INTEGRANTES DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ENQUADRA-SE NO CONCEITO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONSTITUINDO FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA E SUFICIENTE PARA A PRISÃO PREVENTIVA, NA LINHA DO POSICIONAMENTO DO STJ SOBRE O TEMA. OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLIGIDOS, AINDA EM SEDE POLICIAL, EM ESPECIAL OS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS, O AUTO DE RECONHECIMENTO DO ACUSADO E O RELATÓRIO ELABORADO PELA DELEGACIA ANTISSEQUESTRO - DAS, APONTAM PARA A EFETIVA ATUAÇÃO DO PACIENTE NOS DELITOS EM APURAÇÃO, MOTIVO PELO QUAL EXISTEM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE A JUSTIFICAR O DECRETO DE PRISÃO EM SEU DESFAVOR. AS ALEGAÇÕES RELACIONADAS À PRÁTICA DOS ILÍCITOS PENAIS CONFUNDEM-SE COM O MÉRITO E NECESSITAM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA MELHOR APURAÇÃO, AFIGURANDO-SE, INVIÁVEL, PORTANTO, A APRECIAÇÃO PELA VIA ESTREITA DO WRIT. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, TAMBÉM NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA RESGUARDAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL, DE MODO A GARANTIR QUE A VÍTIMA E TESTEMUNHAS POSSAM PRESTAR DEPOIMENTOS SEM TEMOR OU CONSTRANGIMENTO PARA RELATAR A DINÂMICA DOS FATOS. O ATUAR DESVALORADO IMPUTADO AO PACIENTE POSSUI PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. DEVE SER RECHAÇADA A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, UMA VEZ QUE INERENTE AO EXAME DE MÉRITO A SER REALIZADO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, SENDO INCOMPATÍVEL, POIS, COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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407 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 740/STJ. Salário maternidade. Incidência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Precedentes do STJ. CF/88, art. 7º, XIX. ADCT/88, art. 473, II. ADCT/88, art. 10, § 1º. Lei 8.212/1991, art. 28, § 2º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 7º, XX. CF/88, art. 201, § 11. Lei 8.212/1991, art. 22, I. CLT, art. 392. CLT, art. 393. Lei 6.136/1974, art. 3º. CF/88, art. 5º, I.
«Tema 740/STJ - Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário paternidade.
Tese jurídica firmada: - O salário paternidade deve ser tributado, por se tratar de licença remunerada prevista constitucionalmente, não se incluindo no rol dos benefícios previdenciários.
Anotações Nugep: - REsp 1.230.957 sobrestado pelo Tema 163/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 25/07/2014).
Repercussão geral: - Tema 163/STF - Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.» ... ()
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408 - STJ. Homologação de sentença estrangeira. Líbano. Divórcio. Requerida residente no Brasil. Citação por edital em jornal libanês. Irregularidade. Necessidade de expedição de carta rogatória citatória. Requisitos não preenchidos. Indeferimento do pedido.
«1. Há evidente irregularidade na citação da ora Requerida para a ação alienígena que ensejou a decretação do seu divórcio com o Requerente, na medida em que, a despeito de ter residência conhecida no Brasil, não houve a expedição de carta rogatória para chamá-la a integrar o processo, mas mera publicação de edital em jornal libanês. Resta desatendido, pois, requisito elementar para homologação da sentença estrangeira, qual seja, a prova da regular citação ou verificação da revelia. Precedentes: SEmenda Constitucional 980/FR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/09/2006, DJ 16/10/2006, p. 273; SEmenda Constitucional 2493/DE, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/05/2009, DJe 25/06/2009; SEmenda Constitucional 1483/LU, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/04/2010, DJe 29/04/2010. ... ()
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409 - TJRJ. Apelação criminal. Os denunciados foram condenados na forma seguinte: a) JOEL PEREIRA NETO, art. 157, § 2º, II e § 2º - A, I, nos termos do art. 29, § 1º do CP, sendo-lhe aplicadas as penas de 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário; b) FLÁVIO GABRIEL TERRA DE OLIVEIRA, art. 157, § 2º, II e § 2º - A, I, do CP, sendo-lhe impostas as penas de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto e 16 (dezesseis) dias-multa, na menor fração unitária. Recurso ministerial postulando: a) a exasperação da pena-base, ante as circunstâncias (grave temor à vítima) e consequências do delito (bens parcialmente recuperados); b) a exclusão da participação de menor importância quanto ao acusado Joel; c) o afastamento da incidência do art. 68, parágrafo único do CP; d) a fixação de regime fechado; e) a fixação de indenização mínima à vítima, nos termos do CP, art. 387, IV. Recursos defensivos. O apelante JOEL PEREIRA NETO busca, preliminarmente, o reconhecimento da falta de justa causa, com a consequente absolvição, por conta disso, ou por fragilidade probatória. Já o apelante FLÁVIO GABRIEL TERRA DE OLIVEIRA requer, preliminarmente, a declaração de nulidade do processo, porque seu reconhecimento pessoal foi efetuado sem observância ao disposto no CPP, art. 226. No mérito, a absolvição, por fragilidade probatória e, alternativamente: a) a redução da pena de multa; b) a conversão da pena de reclusão em detenção, sem imposição de multa; c) a redução da sanção básica ao mínimo legal; d) a fixação do regime aberto; e) a substituição da sanção privativa de liberdade por restritiva de direitos. Parecer da Procuradoria no sentido do conhecimento e parcial provimento do ministerial, acolhendo quase todos os pleitos do Ministério Público, divergindo apenas quanto à fixação de indenização mínima ao lesado e o não provimento dos recursos defensivos. 1. Segundo a exordial, no dia 03/01/2022, os denunciados, com outros indivíduos não identificados, subtraíram, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo e palavras de ordem, 1 (um) telefone celular e 1 (um) veículo FIAT Pálio, pertencentes à vítima. Na ocasião, o lesado, que trabalhava como motorista de aplicativo, aceitou uma corrida solicitada por mulher chamada Viviane. Ao chegar no local de partida, avistou três indivíduos e uma mulher. Mas, ingressaram no carro somente o denunciado FLÁVIO GABRIEL e outro homem identificado apenas como Yan. Em dado momento, os indivíduos alteraram o trajeto e guiaram o motorista até o local, onde anunciaram o assalto. O lesado foi rendido pelo denunciado FLÁVIO GABRIEL, que portava um revólver. Os assaltantes exigiram o celular e o veículo e empreenderam fuga com os bens. Após o assalto, a vítima rastreou seu telefone e se dirigiu para o endereço do localizador, conseguindo encontrar o veículo. Em seguida, buscou por Viviane, que havia solicitado a corrida, obtendo o endereço e avisando à Polícia Militar. Os policiais foram para lá e encontraram o denunciado JOEL, irmão de Viviane, tentando evadir-se do local. Ao ser capturado, confessou ter usado o celular de sua irmã para solicitar o motorista. Aos policiais, o denunciado Joel também confessou saber que os outros dois indivíduos iriam efetuar o roubo, bem como indicou o endereço da residência do denunciado FLÁVIO GABRIEL. Ato contínuo, a equipe da PM foi para lá e efetuou a prisão de FLÁVIO GABRIEL, não sendo, contudo, encontrada nem a arma de fogo nem o telefone da vítima. Na delegacia, o denunciado JOEL confessou parcialmente o crime. 2. Deixo de apreciar as prefaciais suscitadas. A primeira porque é mais favorável à defesa do recorrente JOEL e a segunda porque se refere ao mérito e com ele será analisada. 3. A materialidade é inconteste, diante do registro de ocorrência e demais documentos que o acompanham. Já a autoria recai apenas sobre o acusado FLAVIO GABRIEL. 4. Em relação ao apelante JOEL as provas não são robustas. Fato é que ele admitiu ter solicitado uma corrida, pelo telefone de sua irmã, para seu colega Yan. Porém, retratando-se em parte do que teria dito em sede policial, sustentou que não sabia da intenção criminosa de Yan. Há indícios do seu envolvimento no crime, mas também é plausível a sua versão. Bastante comum alguém pedir uma corrida para outrem, notadamente quando se trata de um amigo. As provas não são incisivas em seu desfavor, motivo pelo qual devem ser interpretadas em seu benefício. Além disso, o próprio corréu afastou a sua participação na empreitada criminosa. Assim, impõe-se a absolvição do acusado JOEL PEREIRA NETO, em prestígio ao princípio in dubio pro reo. Em consequência, deve ser negado provimento ao pleito do Ministério Público no que tange a afastar a participação de menor importância. 5. Por outro lado, não há dúvidas quanto ao atuar do acusado FLAVIO GABRIEL. Nesta trilha, verifica-se que a vítima esteve com os roubadores por um período razoável, apto a permitir que se recordasse deles, notadamente quando esteve sob a mira de uma arma empunhada por um deles, que, em conjunto com outrem não devidamente identificado, pegou seus pertences. Por isso, o lesado, ao encontrar pessoalmente o roubador, não teve dúvidas em reconhecê-lo como autor da rapina, detalhando o seu agir, esclarecendo que foi ele, em conjunto com outrem, o autor do crime. O lesado diligenciou obtendo elementos seguros a identificar o acusado. 6. Em sentido similar ao que consta na inicial o lesado detalhou a dinâmica dos fatos, em especial como chegou a identificar o apelante FLAVIO GABRIEL. 7. Na hipótese não havia dúvidas quanto à identidade do imputado, sendo absolutamente dispensável seguir os ditames do CPP, art. 226, na Delegacia, já que a vítima já havia identificado esse apelante, antes mesmo que ele fosse levado à polícia. Embora FLAVIO GABRIEL não tenha sido flagrado portando os bens roubados, as provas dos autos nos conduzem com segurança à sua condenação. A autoria em relação a ele é inquestionável. Logo, restou isolada do contexto probatório a tese defensiva de reconhecimento inconsistente ou inseguro e, por sua vez, de fragilidade probatória. 8. Correto o juízo de censura em desfavor de FLAVIO GABRIEL. 9. Remanesce a majorante, referente ao emprego de arma de fogo, que foi demonstrada de forma consistente pela palavra do lesado. Ressalta-se ser prescindível a apreensão e perícia da arma para configurar a majorante referente ao uso de artefato bélico, quando há prova robusta quanto ao seu emprego, consoante a jurisprudência majoritária. 10. A dosimetria foi aplicada com justeza. 11. Incabível modificar o sistema legal, estabelecido no CP, que impõe pena de reclusão para o crime de roubo, na forma do CP, art. 157. Do mesmo modo, comina neste tipo pena de multa, que não pode ser excluída e deve ser estabelecida de forma proporcional, conforme fixada. Não assiste razão à defesa ao requerer a redução da pena-base, pois estabelecida no menor patamar cominado no CP. 12. De se ressaltar que os argumentos ministeriais estão em oposição aos parâmetros adotados por esta Câmara. Com certeza, a conduta do acusado não extrapolou o âmbito normal do tipo e se trata de apelante possuidor de bons antecedentes, motivo pelo qual subsiste a sanção básica no mínimo fixado. 11. Na terceira fase, ao revés do que alega o Parquet, a sentenciante majorou corretamente a reprimenda, com respaldo no art. 68, parágrafo único do CP, pois, nos casos de concurso de causas de aumento previstas na parte especial, pode o julgador limitar-se a um só aumento, prevalecendo a causa que mais eleve a reprimenda. 12. Mantém-se o regime semiaberto, ante o montante da resposta penal e pela ausência de elemento a exigir o seu incremento. 13. Incabível a fixação de indenização mínima à vítima. Penso que essa questão pode ser mais bem debatida e estabelecida em favor do lesado em sede cível. 14. Recursos conhecidos, dando provimento ao recurso do acusado JOEL PEREIRA NETO, para absolvê-lo do crime imputado, com base no CPP, art. 386, VII, e negando provimento aos pleitos dos demais recorrentes. Oficie-se.
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410 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 478/STJ. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Discussão a respeito da incidência ou não sobre as seguintes verbas: terço constitucional de férias; salário maternidade; salário paternidade; aviso prévio indenizado; importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença. CLT, art. 487, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 478/STJ - Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado.
Tese jurídica fixada: - Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.
Anotações Nugep: 1. Não incide contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado. 2. Houve necessidade de desmembramento do Tema 478/STJ por conter três temas autônomos (Tema 478/STJ, Tema 737/STJ e Tema 738/STJ). REsp 1.230.957 sobrestado pelo Tema 163/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 25/07/2014).
Repercussão geral: - Tema 163/STF - Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.
Tema 985/STF - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.» ... ()
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411 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Ação rescisória. Alienação fiduciária de imóvel. Bem de família. Ausência de violação manifesta a norma jurídica.
1 - É presumido o benefício gerado à entidade familiar nas hipóteses em que a dívida for contraída por empresa cujos únicos sócios são marido e mulher, ou quando se tratar de firma individual. Precedentes. ... ()
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412 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO OBRIGACIONAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA, PELO PROCEDIMENTO COMUM, MOVIDA EM FACE DE AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS. SUSTENTA O AUTOR QUE É CONSUMIDOR DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA EMPRESA RÉ, ALEGA QUE NO DIA 09/02/2023 O FORNECIMENTO DE ENERGIA EM SUA RESIDÊNCIA FOI INTERROMPIDO E QUE APESAR DE DIVERSAS TENTATIVAS DE SOLUÇÃO JUNTO AO RÉU, O SERVIÇO SÓ FOI RESTABELECIDO MAIS DE TRÊS DIAS DEPOIS. POR TAIS MOTIVOS, REQUEREU A CONDENAÇÃO DO RÉU NA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. A AMPLA APRESENTOU CONTESTAÇÃO, NO ID 121618180, ADUZINDO QUE OCORREU A INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO NA DATA INFORMADA ¿DEVIDO A CALAMIDADE PÚBLICA NO PERÍODO RECLAMADO. ACRESCENTA QUE NÃO HOUVE DEMORA NA NORMALIZAÇÃO DO SERVIÇO E QUE BREVE INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DE ENERGIA ELÉTRICA, POR DEFICIÊNCIA OPERACIONAL NÃO CONSTITUI DANO MORAL. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O RÉU NO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, COM JUROS LEGAIS DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA, AMBOS A PARTIR DA PRESENTE DATA. RECURSO DA PARTE AUTORA: REQUERENDO A MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. REFORMA DA SENTENÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA COMPENSATÓRIA DE R$1.000,00 QUE NÃO SE AFIGURA RAZOÁVEL A COMPENSAR OS DANOS SUPORTADOS, MERECENDO SOFRER A MAJORAÇÃO PRETENDIDA PELA CONSUMIDOR QUE COMPROVOU TER FICADO 5 (CINCO) DIAS SEM O FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA, QUE É ESSENCIAL. VALOR MAJORADO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE MELHOR ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, E EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE. CONFORME BEM MENCIONADO PELO JUÍZO, A AGÊNCIA REGULADORA DETERMINA QUE A CONCESSIONÁRIA RESTABELEÇA SEU SERVIÇO NO PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS OU EM ATÉ 4 HORAS, SE FOR CASO DE RELIGAÇÃO DE URGÊNCIA, CONFORME PREVÊ O ART. 362 DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 1.000 DA ANEEL, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021. HÁ DE SE NOTAR QUE A INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO POR MAIS DE 3 DIAS ULTRAPASSA EM MUITO O PRAZO RAZOÁVEL PARA SOLUÇÃO DE EVENTUAIS PROBLEMAS NA REDE ELÉTRICA E, CERTAMENTE, NÃO PODE SER CONSIDERADA HIPÓTESE DE BREVE INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO AUTOR PARA MAJORAR A VERBA COMPENSATÓRIA FIXADA EM R$1.000,00 PARA R$5.000,00.
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413 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 478/STJ. Tema 479/STJ. Tema 737/STJ. Tema 738/STJ. Tema 739/STJ. Tema 740/STJ. Salário paternidade. Incidência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 7º, XIX. CF/88, art. 201, § 11. Lei 8.212/1991, CF/88, art. 22, I. CLT, art. 473, III. ADCT/88, art. 10, § 1º
«1. Recurso especial de HIDRO JET EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA. ... ()
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414 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS - 1. PRIMEIRO RECURSO: JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS - PARTILHA - VEÍCULOS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL - AUSÊNCIA DE PROVA DE SUB-ROGAÇÃO - MANUTENÇÃO DA PARTILHA - VEÍCULO UTILIZADO PELO VARÃO EM ATIVIDADE PROFISSIONAL - INSTRUMENTO DE PROFISSÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - INCOMUNICABILIDADE NÃO DEMONSTRADA - SALDO BANCÁRIO DO VARÃO - VALORES EXCLUSIVOS - NÃO COMPROVAÇÃO - PARTILHA MANTIDA - DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL E ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS - PEDIDOS FORMULADOS APENAS EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS - PRECLUSÃO - ARROLAMENTO DE BENS - MEDIDA CAUTELAR NÃO EFETIVADA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA - AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA DA PARTE INTERESSADA - CONCESSÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - 2. SEGUNDO RECURSO - MODIFICAÇÃO PARA A GUARDA DE FORMA COMPARTILHADA ENTRE OS GENITORES - MODALIDADE QUE DEVE SER ADOTADA DE FORMA PREFERENCIAL - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM QUE A SUA UTILIZAÇÃO CONTRARIA O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA -MODIFICAÇÃO DO LAR DE REFERÊNCIA - MEDIDA NÃO RECOMENDADA - NECESSIDADE DE SE AGUARDAR A ESTABILIZAÇÃO SOCIAL DA GENITORA E DE FORTALECIMENTO DO VÍNCULO MATERNO-FILIAL - ACOMPANHAMENTO DA MENOR E DO SEU NÚCLEO FAMILIAR - NECESSIDADE - PARTILHA - TERRENO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO COMPANHEIRO - AQUISIÇÃO COM CAUSA ANTERIOR À UNIÃO ESTÁVEL - EDIFICAÇÃO ERGUIDA FORA DO PERÍODO DA CONVIVÊNCIA - INCOMUNICABILIDADE - MELHORIAS NA CONSTÂNCIA DA VIDA COMUM - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - BENS MÓVEIS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA - AUSENTE PROVA DA EXISTÊNCIA, DA PROPRIEDADE E DA DATA DA AQUISIÇÃO - ÔNUS QUE COMPETIA À PARTE AUTORA - IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
1.1.Àqueles com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas proces suais e os honorários advocatícios destina-se o benefício da gratuidade judiciária, conforme CPC, art. 98. ... ()
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415 - TJRJ. AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, PROPOSTA PELA GENITORA DA MENOR. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A GUARDA COMPARTILHADA, FIXANDO A RESIDÊNCIA COM A GENITORA, FICANDO CONDICIONADA A MANUTENÇÃO DA GUARDA PELO GENITOR À APRESENTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS E, A CADA 3 MESES, DE EXAME TOXICOLÓGICO NEGATIVO, ALÉM DE INÍCIO, NO PRAZO DE 2 MESES, DE TRATAMENTO PSICOLÓGICO, TENDO EM VISTA O HISTÓRICO DE DROGADIÇÃO DO PAI DA MENOR. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ - GENITOR (Nº 0009207-47.2025.8.19.0000),
manifestamente intempestivo, não merecendo ser conhecido. Decisão, ora agravada, que foi publicada em 17/12/2024 (Pje. 161789387 - autos principais), interpondo o agravante o presente recurso somente na data de 07/02/2025 (e-doc. 2), ou seja, ultrapassando mais de 15 dias, que é garantido por lei, conforme a previsão contida no CPC, art. 1003. Ausência de requisito extrínseco de admissibilidade. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA - GENITORA (Nº 0007986-29.2025.8.19.0000), requerendo a guarda unilateral da menor que não merece provimento. Poder familiar que é um complexo de direitos e deveres pessoais e patrimoniais com relação ao filho menor, devendo ser exercido conforme o princípio do melhor interesse da criança, sendo assegurado o direito ao convívio familiar com ambos os pais, nos termos da CF/88, art. 227, caput e ECA, art. 19. Ausência de qualquer prova a indicar que o exercício da guarda unilateral pela genitora seja a medida mais adequada ao caso em exame. Movimentação processual do Juízo com as devidas cautelas ao pai da menor, destacando-se o parecer da D. Procuradoria de Justiça pelo desprovimento do recurso, não havendo quaisquer fundamentos aptos, no presente momento, para a reforma da decisão proferida. Jurisprudência deste Tribunal de Justiça que entende que a aferição do preenchimento dos pressupostos supramencionados está adstrita ao Juízo discricionário e, em não havendo, em princípio, abusividade ou ilegalidade neste atuar, a interferência da Instância Superior só ocorre quando a decisão for teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos, conforme previsão contida na Súmula 59 deste E. Tribunal de Justiça. Tutela antecipada que pode ser revista a qualquer tempo, após a dilação probatória e à vista de novos elementos trazidos aos autos. RECURSO DA PARTE RÉ QUE NÃO SE CONHECE E RECURSO DA PARTE AUTORA QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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416 - TJRJ. AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, PROPOSTA PELA GENITORA DA MENOR. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A GUARDA COMPARTILHADA, FIXANDO A RESIDÊNCIA COM A GENITORA, FICANDO CONDICIONADA A MANUTENÇÃO DA GUARDA PELO GENITOR À APRESENTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS E, A CADA 3 MESES, DE EXAME TOXICOLÓGICO NEGATIVO, ALÉM DE INÍCIO, NO PRAZO DE 2 MESES, DE TRATAMENTO PSICOLÓGICO, TENDO EM VISTA O HISTÓRICO DE DROGADIÇÃO DO PAI DA MENOR. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ ¿ GENITOR (Nº 0009207-47.2025.8.19.0000),
manifestamente intempestivo, não merecendo ser conhecido. Decisão, ora agravada, que foi publicada em 17/12/2024 (Pje. 161789387 ¿ autos principais), interpondo o agravante o presente recurso somente na data de 07/02/2025 (e-doc. 2), ou seja, ultrapassando mais de 15 dias, que é garantido por lei, conforme a previsão contida no CPC, art. 1003. Ausência de requisito extrínseco de admissibilidade. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA ¿ GENITORA (Nº 0007986-29.2025.8.19.0000), requerendo a guarda unilateral da menor que não merece provimento. Poder familiar que é um complexo de direitos e deveres pessoais e patrimoniais com relação ao filho menor, devendo ser exercido conforme o princípio do melhor interesse da criança, sendo assegurado o direito ao convívio familiar com ambos os pais, nos termos da CF/88, art. 227, caput e ECA, art. 19. Ausência de qualquer prova a indicar que o exercício da guarda unilateral pela genitora seja a medida mais adequada ao caso em exame. Movimentação processual do Juízo com as devidas cautelas ao pai da menor, destacando-se o parecer da D. Procuradoria de Justiça pelo desprovimento do recurso, não havendo quaisquer fundamentos aptos, no presente momento, para a reforma da decisão proferida. Jurisprudência deste Tribunal de Justiça que entende que a aferição do preenchimento dos pressupostos supramencionados está adstrita ao Juízo discricionário e, em não havendo, em princípio, abusividade ou ilegalidade neste atuar, a interferência da Instância Superior só ocorre quando a decisão for teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos, conforme previsão contida na Súmula 59 deste E. Tribunal de Justiça. Tutela antecipada que pode ser revista a qualquer tempo, após a dilação probatória e à vista de novos elementos trazidos aos autos. RECURSO DA PARTE RÉ QUE NÃO SE CONHECE E RECURSO DA PARTE AUTORA QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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417 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. DELITO DE LATROCÍNIO. DEFESA QUE ARGUI DIVERSAS NULIDADES. NO MÉRITO, INSURGE-SE CONTRA A CONDENAÇÃO E POSTULA, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A QUE TIPIFICA O DELITO DE ROUBO SIMPLES, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, A REDUÇÃO DA PENA-BASE, A APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA COAÇÃO MORAL RESISTÍVEL E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.
1.Não há sequer indícios de que os documentos que instruem a inicial estariam aptos a comprovar um error in judicando ou in procedendo, conceito que não pode ser confundido com a irresignação do requerente contra um decisum contrário à sua pretensão, até porque a revisão criminal não se presta para julgar, fora das hipóteses legais, questões que já foram julgadas por uma das Câmaras Criminais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. ... ()
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418 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DE SINOP LTDA (FUNDAÇÃO PRIVADA). MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 A Presidência do TRT, ao verificar que o acórdão regional revela-se em conformidade com jurisprudência do TST, invocou os óbices previstos no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333 deste Tribunal Superior, para denegar seguimento ao recurso de revista. Nas razões do agravo de instrumento, a parte limita-se a renovar os argumentos ventilados nas razões do recurso de revista quanto ao tema, sem apresentar impugnação específica aos fundamentos do despacho denegatório, o que não se admite. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). Fica prejudicada a análise da transcendência quanto às matérias objeto do recurso de revista quando o agravo de instrumento não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. Agravo de instrumento de que não se conhece. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, pois a lide relaciona-se a fatos posteriores a 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. II - RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DE SINOP LTDA (FUNDAÇÃO PRIVADA). LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, pois a lide relaciona-se a fatos posteriores a 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 6 - O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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419 - STJ. Processual civil. Administrativo. Execução fiscal. Valores recebidos por força de decisão judicial de natureza precária, confirmada nas instâncias ordinárias e somente revogada pelo STJ. Dupla conformidade. Restituição ao erário. Desnecessidade. Precedente da Corte Especial.
1 - Cuida-se, na origem, de embargos manejados em execução fiscal em que se pretende o ressarcimento de valores pagos em razão de tutela provisória deferida em ação judicial, confirmada por ambas as instâncias ordinárias e somente revogada na instância especial.... ()
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420 - STJ. Direito civil. Família. Relação de parentesco. Adoção. Busca e apreensão de menor. Suspeita de simulação. Medida socioeducativa de acolhimento institucional. Habeas corpus.
«1. O Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, ao preconizar a doutrina da proteção integral (Lei 8.069/1990, art. 1º), torna imperativa a observância do melhor interesse da criança. As medidas de proteção, tais como o acolhimento institucional, são adotadas quando verificada quaisquer das hipóteses do ECA, art. 98. ... ()
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421 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas majorados, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Fundamentação. Integrante de associação criminosa de alta periculosidade. Ramificação em outros estados da federação. Intensidade das atividades do grupo. Menção à movimentação de 2 toneladas de maconha e 9 kg de crack. Constrangimento ilegal. Ausência. Alegação de excesso de prazo. Prisão que perdura desde março de 2017. Feito complexo. Contribuição da defesa para a demora. Ausência de desídia do judiciário na condução da ação penal. Autos em fase de alegações finais. Instrução encerrada. Coação ilegal. Inexistência. Incompatibilidade da medida de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico aplicada em substituição à prisão cautelar. Cuidados com menor sob responsabilidade da recorrente. Substituição por medidas cautelares alternativas. Possibilidade. Menor que necessita de cuidados especiais intensos. Concretização do princípio da dignidade da pessoa humana.
«1 - A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema nos termos do CPP, art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. ... ()
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422 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo duplamente majorado. Emprego de arma e concurso de pessoas. Apreensão e perícia. Desnecessidade. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Pena-base. Consequências e circunstâncias do crime. Inocorrência de bis in idem e reformatio in pejus. Quantum de aumento das majorantes. Fundamentação idônea. Inaplicabilidade da Súmula 443/STJ. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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423 - STJ. Seguridade social. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Estelionato previdenciário. Omissão. Inexistência. Erro de tipo. Ausência de dolo. Súmula 7/STJ. Exasperação da pena-base. Fundamentação idônea. Valor da pena de multa. Fixação com base na situação economica da ré. Alteração do julgado. Reexame de provas. Agravo não provido.
«1 - É incabível sustentação oral em sede de agravo regimental, a teor do disposto no RISTJ, art. 159. ... ()
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424 - TJRJ. APELAÇÕES. CODIGO PENAL, art. 147, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; E, 1.2) INCIDÊNCIA DA «INFRAÇÃO BAGATELAR IMPRÓPRIA". SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A ACOMODAÇÃO DA PENA NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, NO QUAL SE REQUER: 1) O AUMENTO DA PENA-BASE APLICADA; 2) O AFASTAMENTO DO SURSIS PENAL; E, 3) QUE SEJA COMUNICADA A CONDENAÇÃO À POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO, EM RAZÃO DE O RÉU FAZER PARTE DA INSTITUIÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PROVIDO PARCIALMENTE O INTERPOSTO PELO RÉU E DESPROVIDO O DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.
Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu e pela assistente de Acusação, em face da sentença que condenou o referido réu pela prática do crime previsto no CP, art. 147, com a incidência da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) mês e 08 (oito) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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425 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. PROVA. AGRESSÕES RECÍPROCAS. IN DÚBIO PRO REO. APELAÇÃO IMPROCEDENTE.
I. CASO EM EXAME 1.Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade corporal da vítima, sua companheira. ... ()
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426 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO (INDEX 112789997 DO PROCESSO DE ORIGEM, PJE) QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A RÉ CUSTEASSE, INTEGRALMENTE, O TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO À AUTORA, CONFORME LAUDO MÉDICO, NO PRESTADOR INDICADO NA EXORDIAL, EM ATÉ 48 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$5.000,00. RECURSO DA RÉ AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL, TÃO SOMENTE PARA AFASTAR A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA AO ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO EM ÂMBITO ESCOLAR E DOMICILIAR.
No caso em exame, discute-se fornecimento dos tratamentos indicados pelo médico assistente em local próximo da residência da Autora, diagnosticada como portadora de Transtorno do Espectro Autista (CID10: F84.9 e F50.9), tendo o médico responsável prescrito tratamento com terapias multidisciplinares pelo modelo ABA de 20 a 40 horas semanais. Consoante a Resolução Normativa da ANS 539, de 23 de junho de 2022, foi alterada a Resolução Normativa - RN 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtorno do espectro autista e outros transtornos globais do desenvolvimento. Na espécie, foi determinado o atendimento fora da rede credenciada, na hipótese de inexistência de profissionais, com as especialidades indicadas no laudo, em local próximo à residência do Autor. Nesse sentido, o STJ já decidiu pela validade da estipulação de rede credenciada de atendimento médico, contudo, reconheceu o direito de o segurado ser atendido fora dela em situações excepcionais, quando, por exemplo, não houver rede credenciada disponível ou quando se tratar de emergência (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/05/2021, DJe 28/05/2021; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Quarta Turma, julgado em 27/02/2018, DJe 02/03/2018). Dessarte, o Contratante tem direito ao fornecimento do tratamento em rede não conveniada pelo prazo suficiente para a sua recuperação, atentando-se para os direitos fundamentais à vida e à saúde constitucionalmente protegidos. Neste contexto, corre-se o risco de a eficácia dos tratamentos ficar comprometida com a redução na frequência e assiduidade precária, uma vez que têm por escopo o desenvolvimento da criança, com vistas a garantir o desenvolvimento físico e psíquico mais eficaz e proporcionar autonomia e melhor qualidade de vida ao infante. Ressalte-se que, na hipótese de conflito entre o contrato de plano de saúde e a prescrição médica que tem por escopo a otimização do tratamento do Reclamante, cabe privilegiar a indicação do médico assistente, não apenas por ter melhores condições de avaliação e decisão a respeito da eficácia do tratamento, mas, também, em prestígio do status constitucional do direito à saúde, consoante o CF/88, art. 6º. A respeito do acompanhante terapêutico, vale ressaltar que, em regra, consiste em auxiliar especializado no método ABA (Applied Behavior Analysis), exercido por psicólogo, fonoaudiólogo ou terapeuta ocupacional, atuando na coleta de dados, com aplicação de técnicas e manejo de contingências, em diferentes contextos sociais. Todavia, tais atuações devem limitar-se ao atendimento na clínica especializada com atendimento multidisciplinar, pois sua atuação no ambiente escolar e/ou domiciliar, desborda a cobertura pelo plano de saúde, uma vez que o assistente terapêutico no âmbito escolar deve ser fornecido pela Instituição de Ensino, consoante disposto no Lei 12.764/2012, art. 3º, parágrafo único, conjugada com o Decreto 8.368/14, art. 4º, § 2º e Lei 13.146/2015, art. 28, XVIII e § 1º. Precedentes.... ()
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427 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Decisão monocrática. Homicídio tentado. Prisão preventiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Descabimento. Súmula 21/STJ. Fundamentação idônea. Circunstância que evidenciam a necessidade de manutenção da medida cautelar extrema. Precedentes. Medidas cautelares diversas da prisão. Inviabilidade. Condições pessoais. Irrelevância. Ausência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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428 - STJ. Estrangeiro. Expulsão. Administrativo. «Habeas corpus. Afastamento das preliminares. Expulsão de estrangeiro do território nacional. Condenação pelo crime de tráfico internacional de entorpecentes. Filho nascido no Brasil após a condenação penal e o ato expulsório. Convivência sócio-afetiva e dependência econômica suficientemente demonstradas. Ocorrência da hipótese de exclusão de expulsabilidade. Lei 6.815/1980, art. 75, II.
«3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça flexibilizou a interpretação do Lei 6.815/1980, art. 65, II, para manter no país o estrangeiro que possui filho brasileiro, mesmo que nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório, no afã de tutelar a família, a criança e o adolescente. ... ()
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429 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELO CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO (art. 157, NA FORMA DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). JULGAMENTO CONJUNTO DOS HABEAS CORPUS 0100328-30.2023.8.19.0000 E 0006479-67.2024.8.19.0000. A IMPETRANTE DO HABEAS CORPUS 0100328-30.2023.8.19.0000 SUSTENTA QUE O PACIENTE SOFRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) O PACIENTE NEGOU A INTENÇÃO DE PRATICAR O DELITO DE ROUBO, TENDO APENAS MOSTRADO O SIMULACRO DE ARMA DE FOGO À VÍTIMA, NO DECORRER DE UMA CONVERSA, INTENCIONANDO DEIXAR CLARA A SUA DISPOSIÇÃO DE AJUDÁ-LA, CASO FOSSE ALVO DE UM «ASSALTO, AFIRMANDO QUE, INCLUSIVE, PAGOU O LANCHE CONSUMIDO POR MEIO DE PIX; II) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS REQUISITOS PARA IMPOSIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA; III) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, UMA VEZ QUE O PACIENTE POSSUI BONS ANTECEDENTES, TEM RESIDÊNCIA FIXA, IDENTIDADE CERTA E NÃO SE FURTARÁ À APLICAÇÃO DA LEI PENAL; IV) NULIDADES OCORRIDAS POR OCASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, TENDO SIDO O PACIENTE AGREDIDO PELOS POLICIAIS MILITARES, PLEITEANDO O RELAXAMENTO DA PRISÃO; V) O PACIENTE FAZ TRATAMENTO CONTRA DEPRESSÃO E ANSIEDADE, NECESSITANDO DE REMÉDIO DE USO DIÁRIO, O QUAL NÃO TEM SIDO FORNECIDO NA PRISÃO, PUGNANDO PELA CONCESSÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL. O IMPETRANTE DO HABEAS CORPUS 0006479-67.2024.8.19.0000, POR SUA VEZ, CONSIGNA QUE O PACIENTE SOFRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELAS SEGUINTES RAZÕES: I) NULIDADE DA PRISÃO, UMA VEZ QUE O PACIENTE FOI PRIVADO DE SUA LIBERDADE SEM SER INFORMADO SOBRE OS MOTIVOS PARA TANTO, TAMPOUCO TENDO RECEBIDO E LANÇADO A SUA ASSINATURA NA NOTA DE CULPA; II) CERCEAMENTO DO DIREITO DO CUSTODIADO DE PRESTAR DECLARAÇÃO EM SEDE POLICIAL, EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA; III) SUPRESSÃO DO DIREITO DE LIGAR PARA SEUS FAMILIARES OU PARA O SEU ADVOGADO, INFORMANDO A SUA PRISÃO; E IV) VIOLÊNCIA PERPETRADA POR POLICIAIS MILITARES EM DESFAVOR DO PACIENTE, EMBORA NÃO TENHA OFERECIDO RESISTÊNCIA À PRISÃO. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO OU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DA PRISÃO QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312. PRESENTES, NO CASO, O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. ATUAR DESVALORADO COM GRANDE REPERCUSSÃO PARA A PAZ SOCIAL, PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA, MEDIANTE O EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE, DIANTE DOS ELEMENTOS DE PROVA QUE SERVIRAM DE BASE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, EVIDENCIADA PELA PRÓPRIA PRISÃO DO ACUSADO EM FLAGRANTE NA POSSE DO SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PRESENTE O PERICULUM LIBERTATIS, À LUZ DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, PARA EVITAR A CONTINUIDADE DA PRÁTICA DELITIVA E ACAUTELAR O MEIO SOCIAL, DADA A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PERPETRADA, HAVENDO INDÍCIOS DE QUE O ACUSADO JÁ HAVIA AUXILIADO OUTRO INDIVÍDUO A SUBTRAIR ITENS DA LANCHONETE ANTERIORMENTE, BEM COMO PARA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, COM O ESCOPO DE CONFERIR MAIOR SEGURANÇA ÀS TESTEMUNHAS E À VÍTIMA. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA, COMO NO CASO DOS AUTOS. O CRIME ORA IMPUTADO AO PACIENTE POSSUI PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. A NEGATIVA DE AUTORIA CONFUNDE-SE COM O MÉRITO, NECESSITANDO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA MELHOR ANÁLISE, AFIGURANDO-SE, INVIÁVEL A APRECIAÇÃO PELA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. A APURAÇÃO DA ALEGADA AGRESSÃO PRATICADA PELOS POLICIAIS, QUANDO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DEVERÁ OCORRER POR MEIO DE PROCEDIMENTO ESPECÍFICO, NOS TERMOS JÁ DECIDIDOS PELO JUÍZO EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. QUANTO ÀS DEMAIS NULIDADES SUSCITADAS, RESSALTA-SE, INICIALMENTE, QUE EVENTUAIS VÍCIOS NA FASE EXTRAJUDICIAL NÃO CONTAMINAM O PROCESSO PENAL, DADA A NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA DO INQUÉRITO POLICIAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO QUE PERTINE À AFIRMAÇÃO DE QUE O PACIENTE NÃO TERIA RECEBIDO E LANÇADO A SUA ASSINATURA NA NOTA DE CULPA, ALÉM DE SE TRATAR DE MERA IRREGULARIDADE, SUPERADA COM A CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA, TAMPOUCO RESTOU DEMONSTRADO O EFETIVO PREJUÍZO PELO IMPETRANTE. COM RELAÇÃO AO SUPOSTO CERCEAMENTO DO DIREITO DO CUSTODIADO DE PRESTAR DECLARAÇÃO EM SEDE POLICIAL, O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE INDICA QUE O PACIENTE OPTOU POR PERMANECER EM SILÊNCIO. NÃO MERECE SER ACOLHIDA A TESE DE NULIDADE PELA SUPRESSÃO DO DIREITO DO PRESO EM LIGAR PARA SEUS FAMILIARES OU PARA O SEU ADVOGADO, EIS QUE O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE REGISTRA QUE O CUSTODIADO FOI INFORMADO DE SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, DENTRE OS QUAIS CONSTITUIR ADVOGADO E SE COMUNICAR COM FAMILIARES, HAVENDO, AINDA, A INDICAÇÃO DE QUE A SUA FAMÍLIA ESTAVA PRESENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM EM AMBOS OS HABEAS CORPUS.
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430 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ QUADRÚPLICE TENTATIVAS DE HOMICÍDIO, DUPLAMENTE QUALIFICADOS, POR TEREM SIDO PRATICADOS CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO E POR CONEXÃO CONSEQUENCIAL E, AINDA, O CRIME CONEXO DE ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO MORRO DO BOREL, BAIRRO TIJUCA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PRONÚNCIA, PLEITEANDO A IMPRONÚNCIA, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA, OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE RESISTÊNCIA, POR AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI, A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA QUANTO AO CRIME CONEXO E, AINDA, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR EXCESSO DE PRAZO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, QUANTO AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, UMA VEZ QUE REMANESCEU SEM UM MÍNIMO DE RESPALDO NA PROVA JUDICIAL PRODUZIDA A PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE INSUBSISTE ESTA PARCELA DA IMPUTAÇÃO ORIGINÁRIA, QUE ORA SE DESCARTA, DESPRONUNCIANDO-SE O RECORRENTE QUANTO A ISSO, O QUE, COMO CONSECTÁRIO DIRETO, CONDUZ AO COMPULSÓRIO DESCARTE REFLEXO DA QUALIFICADORA DA CONEXÃO CONSEQUENCIAL DAS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO EM QUESTÃO ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR A MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA, VINCULADA ÀS DUAS PRIMEIRAS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO IMPUTADAS, EXATAMENTE AQUELAS OCORRIDAS NO MOMENTO INAUGURAL DA INCURSÃO POLICIAL DESENVOLVIDA NO MORRO DO BOREL, PORQUANTO O TEOR DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELAS VÍTIMAS, LUIZ ALBERTO E HÉLIO, DERAM CONTA DA EXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE CRIME DIVERSO DAQUELES DOLOSOS CONTRA A VIDA, A SABER, DE DÚPLICE RESISTÊNCIA, MERCÊ DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÕES ACERCA DA VIATURA TER SIDO IMPACTADA PELOS PROJETIS DE ARMA DE FOGO, ASSIM COMO A INDETERMINAÇÃO QUANTO À PROXIMIDADE DESSES DISPAROS EM RELAÇÃO AOS PRÓPRIO AGENTES ESTATAIS, OS QUAIS LIMITARAM-SE A, GENERICAMENTE, RELATAR QUE, NO CURSO DA AÇÃO CONJUNTA COM O GRUPO DE INTERVENÇÃO TÁTICA (G.I.T.), PERCORRERAM MÚLTIPLOS PONTOS DAQUELA LOCALIDADE, OCASIÃO EM QUE VIERAM A SER RECEBIDOS COM DISPAROS DE ARMAS DE FOGO EFETUADOS POR DIVERSOS INDIVÍDUOS ALI PRESENTES, E, AO APROXIMAREM-SE DO LARGO DA PREGUIÇA, DEPARARAM-SE COM UM COLETIVO DE HOMENS ARMADOS QUE, REITERADAMENTE, ABRIRAM FOGO CONTRA A EQUIPE POLICIAL, E O QUE CULMINOU NUMA CONJUNTA EVASÃO POR PARTE DAQUELES, QUE SE REFUGIARAM NO INTERIOR DE UMA RESIDÊNCIA, EM PANORAMA QUE CONDUZ À CONSTATAÇÃO DE QUE OS DISPAROS EFETUADOS SE DIRIGIRAM A SIMPLESMENTE IMPEDIR A PROGRESSÃO TERRITORIAL DOS BRIGADIANOS NA INCURSÃO DESENVOLVIDA, MAS SEM INDICAÇÕES MATERIAIS E CONCRETAS DE QUE VISASSEM A OFENSA À VIDA OU À INTEGRIDADE FÍSICA DOS MESMOS, A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE DESCLASSIFICATÓRIO, E O QUE ORA SE OPERA, PARA SE ESTABELECER QUE ESTA PARCELA DA IMPUTAÇÃO PASSA A FIGURAR COMO RESPEITANTE A DELITOS CONEXOS, QUE AQUI FORAM IDENTIFICADAS, MERCÊ DA SUBSISTÊNCIA DE OUTRA PARTE DA IMPUTAÇÃO ENQUANTO INFRAÇÕES AFETAS A CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA ¿ POR OUTRO LADO, E NO QUE CONCERNE À DÚPLICE TENTATIVA DE HOMICÍDIO SUBSEQUENTE, CORRETA SE APRESENTOU A PROLAÇÃO DA PRONÚNCIA, EM SE CONSIDERANDO A COEXISTÊNCIA DE TRÊS VERSÕES PLAUSÍVEIS À ESPÉCIE E QUE, ASSIM E POR ENCERRAREM INDISFARÇÁVEL CONTEÚDO MERITÓRIO, DEVEM SER EXAMINADAS E DECIDIDAS PELO SEU JUÍZO NATURAL E DE ESTEIO CONSTITUCIONAL, O TRIBUNAL DO JÚRI QUE, LIVREMENTE, ESCOLHERÁ UMA DELAS, POR SE TRATAREM DE MUTUAMENTE EXCLUDENTES ENTRE SI: A PRIMEIRA, QUE SUGERE QUE O ATUAR DO IMPLICADO NÃO ESTAVA ORIENTADO PELO ANIMUS NECANDI, A SEGUNDA, QUE INDICA QUE AS AÇÕES PERPETRADAS POR AQUELE FORAM, DE FATO, IMPULSIONADAS POR TAL INTENÇÃO LETAL, ESCORANDO-SE, SOBRETUDO, NAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELA VÍTIMA, LUIZ ALBERTO, QUE, EM CONTINUIDADE À ESTRATÉGIA DE CERCO TÁTICO IMPLEMENTADA, DESLOCOU-SE ATÉ O DOMICÍLIO PARA O QUAL OS SUJEITOS ARMADOS HAVIAM SE EVADIDO, INSTANDO À RENDIÇÃO DOS MESMOS, QUE, IMEDIATAMENTE, ABANDONARAM O LOCAL, TENDO, NESTE ÍNTERIM, O IMPLICADO, A QUEM SE ATRIBUIU A ALCUNHA DE ¿TUTA¿ ¿ SEGUNDO PARCELA DA PROVA ORAL COLHIDA, PORÉM SEM QUALQUER MÍNIMO RESPALDO NO TEXTO DENUNCIAL, QUE NADA INSERIU A RESPEITO NA IMPUTAÇÃO ¿ SIDO AVISTADO EFETUANDO DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA O DECLARANTE E SEU COLEGA DE FARDA, HÉLIO, QUE, POR SUA VEZ, UTILIZOU OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA REPELIR O ATAQUE, RESULTANDO EM FERIMENTOS NO ACUSADO E NA SUA CONSEQUENTE CAPTURA, REMANESCENDO A IMPUTAÇÃO DE DÚPLICE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADA, AGORA E TÃO SOMENTE, POR TEREM SIDO PERPETRADAS CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA ESTATAL, NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO, MAS O QUE SE CONTRAPÔS ÀQUELA TERCEIRA VERSÃO, TRAZIDA PELO IMPLICADO, QUE, EM SEU EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, ESCLARECEU QUE, NA MANHÃ DO INCIDENTE, ADQUIRIRA UM MAÇO DE CIGARROS E BEBIDA, ESTANDO A CAMINHO DE SEU EMPREGO EM UM CENTRO DE RECICLAGEM, NO EXATO MOMENTO EM QUE FOI SURPREENDIDO POR UMA OPERAÇÃO POLICIAL, DURANTE A QUAL FOI FERIDO EM CONSEQUÊNCIA DO CONFRONTO ARMADO E, SUBSEQUENTEMENTE, ASSISTIDO PELOS AGENTES DA LEI QUE LHE ENCAMINHARAM A UMA UNIDADE HOSPITALAR, ENFATIZANDO, AINDA, QUE RESIDE NA COMUNIDADE HÁ MAIS DE QUATRO DÉCADAS, SEM JAMAIS TER PARTICIPADO DO TRÁFICO LOCAL, E O QUE, DE FATO, É CORROBORADO PELA AUSÊNCIA DE REGISTROS DE DELITOS DESSA NATUREZA EM SEU HISTÓRICO CRIMINAL (FLS.60/66) ¿ FINALMENTE, MELHOR SORTE NÃO ALCANÇA A DEFESA QUANDO PLEITEIA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR ALENTADO EXCESSO DE PRAZO, E O QUE ORA SE REJEITA NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO VERBETE SUMULAR 21 DA CORTE CIDADÃ, SEGUNDO O QUAL: ¿PRONUNCIADO O RÉU, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO¿ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVA.
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431 - STF. Hermenêutica. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito cometida na vigência da Lei 9.437/97. «Vacatio legis especial. Atipicidade temporária. «Abolitio criminis. Considerações do Min. Menezes Direito sobre o tema. CP, art. 3º. Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), arts. 16, 30, 31 e 32. Lei 9.437/97, art. 10, § 2º
«... O paciente foi denunciado pela prática, em tese, de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (Lei 9.437/1997, art. 10, § 2º) por ter a polícia, no dia 25/9/03, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, encontrado na sua residência uma pistola «Taurus, calibre 9mm, municiada com nove cartuchos intactos, além de cartuchos calibre 7,62 mm (fls. 17/18). ... ()
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432 - STF. Hermenêutica. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito cometida na vigência da Lei 9.437/97. «Vacatio legis especial. Atipicidade temporária. «Abolitio criminis. Considerações do Min. Menezes Direito sobre o tema. CP, art. 3º. Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), arts. 16, 30, 31 e 32. Lei 9.437/97, art. 10, § 2º
«... O paciente foi denunciado pela prática, em tese, de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (Lei 9.437/1997, art. 10, § 2º) por ter a polícia, no dia 25/9/03, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, encontrado na sua residência uma pistola «Taurus, calibre 9mm, municiada com nove cartuchos intactos, além de cartuchos calibre 7,62 mm (fls. 17/18). ... ()
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433 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. TEA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ
1-Aquestão jurídica devolvida pelo presente recurso cinge-se em analisar quanto ao direito da autora, diagnosticada com TEA, de obter a autorização do plano de saúde para custear seu tratamento multidisciplinar, inclusive fora da rede credenciada, se não disponível na rede própria. ... ()
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434 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - AGRAVO MINISTERIAL - ALVO DO RECURSO, A DECISÃO QUE CONCEDEU INDULTO AO AGRAVADO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO 11.302/22, art. 5º, EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE DO CRIME DE FURTO, CONSTANTE NA CES 0133996- 32.2016.8.19.0001, INDEFERINDO O PLEITO MINISTERIAL DE RECONHECIMENTO INCIDENTAL DA INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO REGRAMENTO - OBJETIVA A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA, COM A DECLARAÇÃO INCIDENTER TANTUM DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 11.302/22, COM A CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DO INDULTO CONCEDIDO. ARGUMENTA QUE O MENCIONADO ARTIGO VIOLA OS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE, POR INEXISTIR MENÇÃO A QUALQUER PERCENTUAL DE PENA CUMPRIDA, ALÉM
DE ESTABELECER TRATAMENTO IDÊNTICO PARA AQUELES QUE COMETEM UM ÚNICO CRIME E PARA AQUELES QUE PRATICAM DELITOS REITERADAMENTE - O INDULTO CONSISTE NO PERDÃO COLETIVO, DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA E DISCRICIONÁRIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PREVISTO NO art. 84, XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NO CASO EM TELA, O AGRAVADO FOI CONDENADO A PENA DE 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, PELO CRIME DE FURTO (CES 0133996-33.2016.8.19.0001); E A PENA DE 6 (SEIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, PELO CRIME DE ROUBO (CES 0044994-18.2017.8.19.0001) - DEPREENDE-SE DO SISTEMA SEEU, QUE, ATÉ O MOMENTO, O AGRAVADO CUMPRIU 6 (SEIS) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DA PENA UNIFICADA, E POSSUI A PREVISÃO DO TÉRMINO DA PENA PARA 17/12/2024 - O art. 5º DO DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/2022, PREVÊ A CONCESSÃO DE INDULTO NATALINO AOS CONDENADOS POR CRIME, CUJA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA EM ABSTRATO NÃO SEJA SUPERIOR A CINCO ANOS - NO QUE TANGE À ALEGAÇÃO MINISTERIAL, NO SENTIDO DA DESPROPORCIONALIDADE E INEFICIÊNCIA DO CITADO REGRAMENTO, POR GERAR «A IMPUNIDADE A LARGOS PASSOS, VERIFICA-SE QUE A QUESTÃO JÁ FOI SUBMETIDA A JULGAMENTO PELO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM QUE O RELATOR MINISTRO EDSON FACHIN, EM DECISÃO MONOCRÁTICA PROLATADA NO JULGAMENTO DE INDULTO 6.341/RJ, EM 17/02/2023, ASSENTOU QUE «O DECRETO PRESIDENCIAL QUE CONCEDE O INDULTO CONFIGURA ATO DE GOVERNO, CARACTERIZADO POR AMPLA DISCRICIONARIEDADE E QUE «SATISFEITOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO DECRETO PRESIDENCIAL QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS, NÃO PODE O PODER JUDICIÁRIO LEVAR EM CONSIDERAÇÃO OUTROS ASPECTOS OU FAZER EXIGÊNCIAS NELE NÃO ESTABELECIDAS PARA NEGAR O BENEFÍCIO - DESSA FORMA, DESCABE AO PODER JUDICIÁRIO QUALQUER INTERFERÊNCIA QUE IMPLIQUE A RESTRIÇÃO AO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE ATRIBUÍDO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PELO PODER CONSTITUINTE, EM MATÉRIA DE CONCESSÃO DE INDULTOS, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - OPORTUNO SALIENTAR QUE A CONSTITUCIONALIDADE DO INDUTO NATALINO TRATADO NO art. 5º E PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO 11.302/2022 É OBJETO DO RE 1450100, NO QUAL, EM DECISÃO PROLATADA EM 24/08/2023, FOI RECONHECIDA A REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.267), PORÉM, ENCONTRA-SE PENDENTE DE JULGAMENTO - ADEMAIS, NÃO CABE A ESTA CÂMARA CRIMINAL DECLARAR, INTEGRAL OU PARCIALMENTE, A INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA IMPUGNADA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO, PREVISTA NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97; SENDO CERTO QUE O AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO EM TELA, POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO, É VEDADO PELO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF - NO TOCANTE AO INDULTO CONCEDIDO NO CASO CONCRETO, O PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO 11.302/2022, art. 5º É CLARO AO AFIRMAR QUE, NA HIPÓTESE DE CONCURSO DE CRIMES, A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA EM ABSTRATO RELATIVA A CADA INFRAÇÃO PENAL SERÁ CONSIDERADA INDIVIDUALMENTE - CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO C. STJ «(...) A MELHOR INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA ORIUNDA DA LEITURA CONJUNTA DO ART. 5º E DO ART. 11 DO Decreto11.302/2022 É A QUE ENTENDE QUE O RESULTADO DA SOMA OU DA UNIFICAÇÃO DE PENAS EFETUADA ATÉ 25/12/2022 NÃO CONSTITUI ÓBICE À CONCESSÃO DO INDULTO ÀQUELES CONDENADOS POR DELITOS COM PENA EM ABSTRATO NÃO SUPERIOR A 5 ANOS (...) (INFORMATIVOS 790 E 781, PUBLICADOS EM 10.10.2023 E 08.08.2023) - A TERCEIRA SEÇÃO DO STJ, AO EXAMINAR O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 DO DECRETO 11.302/2022, PRECEITUOU: «PARTINDO-SE DO CÂNONE DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS DECRETOS CONCESSIVOS DE INDULTO, TEM-SE QUE APENAS NO CASO DE CRIME IMPEDITIVO COMETIDO EM CONCURSO COM CRIME NÃO IMPEDITIVO QUE SE EXIGE O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA REPRIMENDA DOS DELITOS DA PRIMEIRA ESPÉCIE. EM SE TRATANDO DE CRIMES COMETIDOS EM CONTEXTOS DIVERSOS, FORA DAS HIPÓTESES DE CONCURSO (MATERIAL OU FORMAL), NÃO HÁ DE SE EXIGIR O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA PELOS CRIMES IMPEDITIVOS. (AGRG NO HC 873.730/SC, RELATOR MINISTRO RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, JULGADO EM 11/3/2024, DJE DE 13/3/2024) - NESSE CENÁRIO, DEVE SER MANTIDA A DECISÃO DE 1º GRAU QUE CONCEDEU O INDULTO, COM FUNDAMENTO NO art. 5º DO DECRETO PRESIDENCIAL 11. 302/2022. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL, MANTENDO A DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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435 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL C/C GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITA - GUARDA UNILATERAL - RESIDÊNCIA PATERNA - LAR DE REFERÊNCIA - PROTEÇÃO INTEGRAL À ADOLESCENTE - MELHOR INTERESSE - DIREITO DE CONVIVÊNCIA - GARANTIA - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL.
- Aproteção integral da criança e do adolescente é responsabilidade da família, da sociedade e do Estado (ART. 226, CR/88). ... ()
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436 - TJRJ. APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ ATOS INFRACI-ONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO À REA-LIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, ALÉM DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMI-TIDO COM A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECA-NICAMENTE SUPRIMIDA ¿ EPISÓDIO OCOR-RIDO BAIRRO SANTA ISABEL, COMARCA DE VALENÇA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DI-ANTE DA PARCIAL PROCEDÊNCIA DA RE-PRESENTAÇÃO, QUE RESULTOU NA IMPRO-CEDÊNCIA QUANTO AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO DO DELITO ASSOCIATIVO ESPE-CIAL, COM A IMPOSIÇÃO DA M.S.E. DE IN-TERNAÇÃO, PLEITEANDO A INTEGRAL RE-VERSÃSO DO QUADRO, CALCADA NA INSU-FICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO A UMA M.S.E. EM MEIO ABERTO ¿ PARCIAL PROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFEN-SIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA MENORISTA ALCANÇADO, NO CONCERNE AO ATO INFRACIONAL ANÁLO-GO À ILÍCITA TRAFICÂNCIA, MERCÊ DA SA-TISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCOR-RÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGA-ÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME DE MATE-RIAIS ENTORPECENTES (FLS.85/87), QUE APUROU A PESAGEM DE 137,7G (CENTO E TRINTA E SETE GRAMAS E SETE DECIGRA-MAS) DE COCAÍNA, E O TEOR DO DEPOI-MENTO JUDICIALMENTE PRESTADO PELO AGENTES DA LEI, JOÃO PAULO E MÁRIO CE-SAR, DANDO CONTA DE QUE, AO CUMPRIR UM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO RE-LACIONADO À APURAÇÃO DO HOMICÍDIO DE JOANESON, CONHECIDO PELO VULGO DE ¿NEM¿, DIRIGIRAM-SE À RESIDÊNCIA DO REPRESENTADO, ONDE EFETUARAM O CER-CO PELA RETAGUARDA, ENQUANTO OU-TROS POLICIAIS INGRESSARAM PELA EN-TRADA PRINCIPAL, CONSTATANDO QUE NO INTERIOR DO IMÓVEL ESTAVAM LAYDER-SON E ROGER, RECOSTADOS SOBRE UMA CAMA, COM UMA ARMA DE FOGO E ENTOR-PECENTES POSICIONADOS ENTRE ELES, SENDO CERTO QUE, DURANTE A VISTORIAS DESENVOLVIDA PELO INTERIOR DO IMÓ-VEL, LOGRARAM ÊXITO EM ARRECADAR MAIS ESTUPEFACIENTES, TENDO O INFAN-TE, NUM PRIMEIRO MOMENTO, ADMITIDO A POSSE DO ARTEFATO VULNERANTE E DO MATERIAL ENTORPECENTE, PORÉM, NO TRAJETO PARA A DISTRITAL, SOBREVEIO NOVA VERSÃO DE QUE O ARMAMENTO, NA VERDADE, PERTENCIA A LUCAS E QUE ELE APENAS A GUARDAVA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍS-TICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFI-CAS E OPERACIONAIS, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE, DO EXER-CÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, A SEPUL-TAR A PRETENSÃO RECURSAL EXONERA-TÓRIA DE RESPONSABILIDADE ¿ POR OU-TRO LADO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESFECHO ORIGINÁRIO NO QUE CONCERNE AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELI-TO DE PORTE DE UMA PISTOLA CALIBRE .380 OSTENTANDO A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, NA EXATA MEDIDA EM QUE O LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES FOI JUNTADO EM MOMENTO IMEDIATAMENTE ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA, AO ARREPIO DO CONTRADITÓRIO E DO RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PORQUE SEM QUE OPORTUNIZASSE, COMO ERA PROCES-SUAL E CONSTITUCIONALMENTE DEVIDO, A PRÉVIA CIÊNCIA ÀS PARTES SOBRE TAL TE-OR, DE MODO A RESPEITAR NÃO SÓ AQUE-LES PRIMADOS, COMO TAMBÉM O DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, OS QUAIS, TENDO SIDO ASSIM MACULADOS, PROVOCARAM O SEU NÃO APROVEITAMENTO, E O QUE IGUALMENTE IMPORTOU NO MALFERIMENTO DO DISPOS-TO NO ART. 10 DO NOVO C.P.C. AQUI APLI-CÁVEL MERCÊ DA SUA COMBINAÇÃO COM O ART. 3º, DO C.P.P. CONDUZINDO A RESPEC-TIVO DESCARTE DESTA PARCELA DA IMPU-TAÇÃO, O QUE ORA SE ADOTA E SE PRODUZ ¿ OUTROSSIM, MELHOR SORTE ALCANÇA A DEFESA QUANTO À MITIGAÇÃO DA M.S.E. IMPOSTA PARA AQUELA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, EIS QUE EM TENDO SE MOSTRADO INCABÍVEL À ESPÉ-CIE A IMPOSIÇÃO DA INTERNAÇÃO, POR INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS TAXA-TIVAS HIPÓTESES PREVISTAS PARA TANTO E ELENCADAS NO ART. 122 DO ESTATUTO MENORISTA, BEM COMO EM SE TRATANDO DE JOVEM QUE ESTARIA MATRICULADO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO E EMBORA OSTENTE UMA PASSAGEM ANTERIOR PELO UNIVERSO SOCIOEDUCATIVO, NÃO TEVE CONTRA SI IMPOSTA UMA M.S.E. E, PRINCI-PALMENTE EM SE CONSIDERANDO O PRI-MADO INSERTO NO ART. 35, INC. I, DA LEI 12.594/12, QUE DETERMINA QUE NÃO PO-DE SER DISPENSADO AO ADOLESCENTE UM TRATAMENTO MAIS GRAVOSO DO QUE AQUELE QUE SERIA APLICADO AO IMPUTÁ-VEL, NAS MESMAS CONDIÇÕES, E EM SE CONSIDERANDO QUE NESTA HIPÓTESE HA-VERIA ALI A INCIDÊNCIA DO REDUTOR ES-PECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, ALÉM DA APLICAÇÃO DA SUBSTI-TUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFEN-SIVO.
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437 - STJ. Habeas corpus. Crimes ambientais. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Pretensão de alteração de uma delas. Inexistência de constrangimento ilegal.
«1 - Conforme precedente do STF, as penas restritivas de direitos são, em essência, uma alternativa aos efeitos certamente traumáticos, estigmatizantes e onerosos do cárcere. Não é à toa que todas elas são comumente chamadas de penas alternativas, pois essa é mesmo a sua natureza: constituir-se num substitutivo ao encarceramento e suas seqüelas. E o fato é que a pena privativa de liberdade corporal não é a única a cumprir a função retributivo-ressocializadora ou restritivo-preventiva da sanção penal. As demais penas também são vocacionadas para esse geminado papel da retribuição-prevenção-ressocialização, e ninguém melhor do que o juiz natural da causa para saber, no caso concreto, qual o tipo alternativo de reprimenda é suficiente para castigar e, ao mesmo tempo, recuperar socialmente o apenado, prevenindo comportamentos do gênero. ... ()
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438 - STJ. Direito internacional e processual civil. Recurso especial. Convenção de Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Pedido paterno de restituição de infantes gêmeos impúberes nascidos no Canadá. Genitor residente no Canadá. Pai e mãe Brasileiros. Processo de restituição intentado dentro do prazo anual. Exegese sistêmica do Decreto 3.413/2000, art. 12, Decreto 3.413/2000, art. 13 e Decreto 3.413/2000, art. 20 da convenção. Exceções à imposição de imediato retorno. Caso concreto. Existência de risco para o melhor interesse dos menores. Manutenção das crianças no Brasil.
1 - A despeito da obrigatoriedade de devolução quando a ação for proposta dentro do prazo de um ano após a transferência ou retenção indevidas, cabe exceção a essa diretriz quando a criança já se encontrar integrada no seu novo meio ou, por outros motivos revestidos de gravidade, seu retorno ao país de origem revelar-se prejudicial aos seus interesses. Exegese sistemática do Decreto 3.413/2000, art. 12, Decreto 3.413/2000, art. 13 e Decreto 3.413/2000, art. 20 da Convenção de regência. ... ()
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439 - STJ. Internacional e processual civil. Recursos especiais. Ação de busca, apreensão e restituição proposta pela União. Acórdão de origem que denegou a restituição. Arts. 12 e 13 da convenção de haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Decreto 3.413/2000. Interesse do menor. Interpretação finalística. Criança maior de dezesseis anos. Inaplicabilidade da convenção. Ruptura do núcleo familiar. Risco de grave perigo de ordem psíquica.
«1 - Na origem, trata-se de pedido de restituição de duas menores, nascidas em 2003 e 2005 na Suécia, que viajaram ao Brasil com a genitora para as festividades do fim do ano de 2011 e nunca mais retornaram à residência habitual, a despeito da guarda compartilhada. ... ()
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440 - TJRJ. Apelação criminal. Art. 121, § 2º, I, III e IV c/c art. 14, II, duas vezes, na forma do art. 70, todos do CP. Após ser submetida a julgamento em plenário, a Apelante foi condenada à pena total de 24 (vinte e quatro) anos, 08 (oito) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado infração ao art. 121, § 2º, I, III e IV c/c art. 14, II, duas vezes, na forma do art. 70, todos do CP. Manutenção da condenação pelo homicídio triplamente qualificado. Inteligência da CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c, o CPP, art. 593, III, «d. Recurso de Apelação contra decisão dos jurados somente será cabível quando for manifestamente contrária à prova dos autos, o que não ocorreu no presente caso. Prova oral dá respaldo à tese ministerial, que foi a acolhida pelo Conselho de Sentença, entendendo que o Apelante agiu com animus necandi. O conjunto probatório aponta que a Apelante, de forma premeditada e planejada, tentou matar as duas vítimas, seus sogros. Melhor sorte não socorre ao pedido de afastamento da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. A prova oral deixou indene de dúvidas que as vítimas, duas pessoas idosas - com força e mobilidade reduzidas, foram atacadas de surpresa e de modo covarde, em sua residência por sua nora. Dosimetria mantida. Pena-base fixada acima do mínimo legal de modo fundamentado e detalhado na sentença, que considerou, de forma proporcional, a culpabilidade e a personalidade da Apelante, além das circunstâncias e consequências do crime. A redução de 1/3 (um terço) operada em razão do reconhecimento da forma tentada também não merece reparo, eis que compatível com o iter criminis percorrido. As vítimas, idosas, foram esfaqueadas no lado esquerdo das costas, próximo à região do pescoço, e os homicídios somente não se consumaram porque o neto das vítimas impediu a sua mãe (a Apelante) de prosseguir, imobilizando-a. Inviável a pretensão de reconhecimento de crime continuado entre as tentativas de homicídio. A Apelante, no mesmo contexto fático, atentou contra a vida de duas vítimas distintas. Os crimes derivaram de uma mesma ação, e os resultados são frutos de desígnios autônomos, eis que evidente o dolo da Apelante de matar as duas. Mantida integralmente a sentença atacada. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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441 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Preliminar de nulidade em razão do uso de algemas durante a audiência de custódia. Supressão de instância. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Impossibilidade. Ausência de comprovação de gravidez. Ausência dos requisitos legais. Crime cometido mediante grave ameaça. Recurso ordinário desprovido.
«I - Não analisada pelo Tribunal a quo a questão atinente à alegada nulidade da decisão em razão do uso de algemas durante a audiência de custódia, não cabe a esta Corte examinar o tema, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. ... ()
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442 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. PARCELA REMUNERATÓRIA VARIÁVEL. DISTINÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA SALARIAL.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT concluiu que os acordos coletivos não têm incidência no contrato de trabalho do reclamante, nos seguintes termos: « A reclamada, de outro modo, junta aos autos sucessivos Acordos de Participação nos Lucros ou Resultados estabelecidos com o Sindicato de Empregados no Comércio do Estado de São Paulo, ou seja, sem incidência no contrato de trabalho do autor, por regularem relações de emprego alusivas a base territorial diversa do local da prestação dos serviços do demandante . A reclamada, por sua vez, insiste na incidência dos instrumentos coletivos no contrato de trabalho do reclamante em razão da « extensão da base territorial da matriz da empresa para as outras localidades . Nesse particular, os fundamentos fáticos se contrapõem e a alteração do julgado, nos termos pretendidos pela recorrente requer o reexame dos fatos e das provas constantes nos autos. Incide a Súmula 126/TST. Não foi trazido no recurso de revista trecho do acórdão recorrido que demonstre o prequestionamento da matéria sob os seguintes enfoques alegados pela parte: que o reclamante apresentou, em outra ação, as normas coletivas afastadas nestes autos e de que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e o Ministério do Trabalho e Previdência Social possuem precedentes acolhendo a «extensão da base territorial da matriz da empresa para as outras localidades em se tratando de PLR. Nesse particular, não foi atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, sendo materialmente impossível o confronto analítico (inciso III do mesmo dispositivo de Lei). Quanto a parcela denominada PRV (Programa de Remuneração Variável), o TRT concluiu que não se tratava de PLR (Participação nos Lucros e Resultados), não apenas pela diferença de nomenclatura, mas especialmente porque as provas documentais demonstraram que o PRV « estabelece parcela condicionada ao desempenho e lucratividade do trabalhador, como fundamento para a sua percepção e que « o que se observa é que a PRV constitui parcela, a qual fora instituída para os cargos de Gerente de Loja e Gerente Regional, como forma de melhor remunerar o desempenho individual . A agravante, por sua vez, alega que as parcelas têm a mesma natureza. Para acolher a pretensão recursal, nos termos pretendidos, e reconhecer que o PRV instituído pela reclamada equivale ao PLR, seria necessário o reexame dos fatos e das provas constantes nos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária. Aplica-se a Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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443 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 479/STJ. Aviso prévio indenizado. Não incidência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 7º, XVII e XXI. CF/88, art. 201, § 11. Lei 8.212/1991, art. 22, I. CLT, art. 487, § 1º. Lei 12.506/2011. Decreto 3.048/1999, art. 214, § 9º, «f». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 479/STJ - Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias.
Tese jurídica firmada: - A importância paga a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa).
Anotações Nugep: - 1. No que se refere à incidência da contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de terço constitucional de FÉRIAS INDENIZADAS, veja o Tema 737/STJ. 2. Houve necessidade de desmembramento do Tema 479/STJ por conter três temas autônomos (Tema 479/STJ, Tema 739/STJ e Tema 740/STJ). REsp 1.230.957 sobrestado pelo Tema 163/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 25/07/2015).
Repercussão geral: - Tema 163/STF - Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.
Tema 985/STF - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.» ... ()
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444 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Feminicídio tentado. Ameaça. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Excesso de prazo. Não configurado. Agravante pronunciado. Súmula 21/STJ. Inviabilidade de análise de possível pena ou de determinação do regime de cumprimento de reprimenda. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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445 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação ministerial interposta em face de Sentença que julgou improcedente o pedido formulado na Denúncia para absolver o réu quanto à prática do delito previsto no CP, art. 180, com fulcro no CPP, art. 386, VII. ... ()
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446 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
Lei 10.826/03, art. 14, caput. Pena:. Pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 12 (doze) dias-multa. Apelante, conhecido como um dos chefes do tráfico de drogas da localidade, de forma livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal, empregou uma arma de fogo do tipo pistola, injustificadamente, para amedrontar e intimidar a vítima, e inclusive, sem justificativa ou autorização, efetuou disparos daquela arma de fogo, atirando contra o teto do imóvel residencial daquela. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível absolvição: Autoria e materialidade comprovadas. A materialidade e autoria delitivas encontram-se comprovadas pelo Registro de Ocorrência, Auto de Reconhecimento de Objeto, além da prova oral carreada aos autos. Registre-se, por oportuno, que a palavra da vítima tem valor relevante para embasar o decreto condenatório, conforme pacificado pela doutrina e jurisprudência dos tribunais. No caso, as declarações prestadas em juízo, pela vítima e testemunhas, como visto, são coerentes e harmônicas entre si, sendo certo que eventuais pequenas divergências, se justificam pelo extenso lapso temporal, que se deu entre os fatos e as audiências de instrução e julgamento. Impossível Fixação da pena-base no mínimo legal: Veja-se, neste aspecto, que o Juiz sentenciante agiu com acerto ao valorar a pena-base em 4 (quatro) meses, considerando as circunstâncias judiciais negativas, não podendo sua conduta ser avaliada em iguais condições em relação àqueles que não ostentam qualquer anotação. Quanto ao pedido de substituição da pena corporal por restritiva de direitos melhor sorte não socorre a Defesa: A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não deve ser concedida porque ausente o requisito necessário previstos no CP, art. 44. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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447 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA E DE ARTEFATO EXPLOSIVO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CASINHAS, COMARCA DE SÃO FRANSCICO DO ITABAPOANA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A NULIDADE DA SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE OFERTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, COM A CONSEQUENTE REMESSA PARA TAL FIM E, AINDA, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES ETÁRIA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, FIXANDO-SE A PENA EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO SEU MÍNIMO LEGAL ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA QUANTO À DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO, POR NÃO SE TRATAR, O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, DE UM DIREITO SUBJETIVO DO IMPLICADO, MAS SIM, DE UM EXERCÍCIO DE DISCRICIONARIEDADE REGRADA MINISTERIAL, DIANTE DA EXCLUSIVIDADE DO DOMINUS LITIS NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA E DO MOMENTO OPORTUNO QUANTO AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELO RECORRENTE, DIANTE DE UM CONTINGENTE PROBATÓRIO QUE NÃO TRAZ QUALQUER SUPORTE À COMPROVAÇÃO DE SUA AUTORIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE RESTOU INDETERMINADO QUEM, DENTRE OS QUATRO INDIVÍDUOS, QUE FORAM ABORDADOS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA SITUADA NA RUA BOA ESPERANÇA, 11, CASINHAS DE BARRA DO ITABAPOANA, PERTENCIA: 01 (UMA) PISTOLA, DA MARCA TAURUS, G3, DE CALIBRE 9MM, OSTENTANDO NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, MUNICIADA COM 10 (DEZ) MUNIÇÕES, SENDO 09 (NOVE) DE CALIBRE 9MM E 01 (UM) DE CALIBRE 380, 01 (UM) CARREGADOR CALIBRE 9MM, MUNICIADO COM 13 (TREZE) MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE; 01 (UM) CARREGADOR, DA MARCA AREX, ALÉM DE 12 (DOZE) MUNIÇÕES DE CALIBRE 38, 09 (NOVE) MUNIÇÕES INTACTAS DE CALIBRE 9MM; 01 (UMA) MUNIÇÃO CALIBRE 380 E UMA GRANADA VERDE, DE MODO QUE NÃO SE ADMITIR O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, A PARTIR DE DESCABIDA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, AINDA MAIS EM UM CRIME DE MÃO PRÓPRIA, QUE, PORTANTO, INADMITE COAUTORIA, MAS, TÃO SOMENTE, PARTICIPAÇÃO, VALENDO RESSALTAR A TOTAL IMPRESTABILIDADE DE UMA SUPOSTA CONFISSÃO POR INTERPOSTA PESSOA, OU SEJA, ACERCA DA PRETENSA ADMISSÃO QUE TERIA SIDO FEITA AOS AGENTES DA LEI DE QUE PERTENCIAM AO RECORRENTE, SEM QUE SOBREVIESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO DISTO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, BEM COMO DESTACANDO-SE QUE A PESSOA VISADA PELOS BRIGADIANOS, POR ALENTADO CONHECIMENTO DO RESPECTIVO ENVOLVIMENTO COM FACÇÃO CRIMINOSA, E QUE OS LEVOU A COMPARECER AO LOCAL É A NAMORADA DO IMPLICADO, EURIDES, E NÃO ESTE, A QUEM SEQUER ANTES CONHECIAM, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇADO, DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DA IMPRESTABILIDADE DA PROVA COLHIDA, POR MANIFESTA ILICITUDE, ORIGINÁRIA E DERIVADA, RESULTANTE DA DILIGÊNCIA REALIZADA PELOS AGENTES DA LEI, BRUNO E GRÉGORY, OS QUAIS DERAM CONTA DE QUE, APÓS SEREM ACIONADOS PELA GUARNIÇÃO DE BARRA DO ITABAPOANA, EM DECORRÊNCIA DE MÚLTIPLOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO OCORRIDOS NAS «CASINHAS DE BARRA, EM UM ATAQUE DIRIGIDO POR UMA FACÇÃO RIVAL CONTRA A RESIDÊNCIA DE EURIDES, CONHECIDA PELO VULGO DE «NENÊ, OUTRORA VINCULADA À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA A.D.A. E MAIS RECENTEMENTE ASSOCIADA À FACÇÃO ADVERSÁRIA T.C.P. DIRIGIRAM-SE AO LOCAL, ONDE SE DEPARARAM COM VÁRIAS CÁPSULAS DEFLAGRADAS NAS PROXIMIDADES DO IMÓVEL EM QUESTÃO. ATO CONTÍNUO, OS BRIGADIANOS ADENTRARAM O QUINTAL E PASSARAM A BATER À PORTA, A QUAL «NENÊ « TARDOU EM ABRIR DEVIDO AO TEMOR DE UMA POSSÍVEL EMBOSCADA DESENVOLVIDA PELA FACÇÃO RIVAL, TENDO ENTÃO CONFIRMADO, AO SER QUESTIONADA, QUE OUVIRA OS DISPAROS E ESCLARECIDO QUE, ALÉM DELA, SEU NAMORADO, O ORA APELANTE, E DUAS OUTRAS MULHERES SE ENCONTRAVAM NA RESIDÊNCIA, ONDE OS AGENTES ESTATAIS INGRESSARAM SUPOSTAMENTE APÓS OBTEREM AUTORIZAÇÃO, E EMBORA INICIALMENTE TENHA SIDO POR AQUELA NEGADA A PRESENÇA DE OBJETOS ILÍCITOS, CERTO É QUE, AO REMOVEREM O AZULEJO CIRCUNSCRITO POR UM REJUNTE FRESCO, LOGRARAM APREENDER O MATERIAL ILÍCITO ALI OCULTO, EM PANORAMA QUE EVIDENCIA A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA QUE SATISFATORIAMENTE PRESERVASSE A LEGALIDADE DESTA ATUAÇÃO, PORQUE DESPIDA DO AMPARO DA CONSTATAÇÃO VISUAL DE INEQUÍVOCO ESTADO DE FLAGRÂNCIA OU DE UMA ANTECEDENTE INVESTIGAÇÃO ACERCA DO QUE ALI SE DESENVOLVIA, AINDA QUE MATERIALIZADA EM SIMPLES PRETÉRITA CAMPANA OBSERVATÓRIA, POSTO QUE UMA DENÚNCIA ANÔNIMA, ISOLADAMENTE, NÃO CONSTITUI JUSTA CAUSA LEGITIMADORA PARA A ENTRADA FORÇADA DE AGENTES ESTATAIS EM DOMICÍLIO (AGRG NO ARESP 2.356.254/MS, RELATOR MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, JULGADO EM 7/5/2024, DJE DE 13/5/2024; AGRG NO HC 734.263/RS, RELATOR MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 14/6/2022, DJE DE 20/6/2022.), DE MODO QUE OS AGENTES ESTATAIS SUPRACITADOS AGIRAM EM DIRETA AFRONTA AO TEMA 280 DO S.T.F. E AOS PARADIGMAS EDIFICADOS, TANTO PELO PRETÓRIO EXCELSO, EM EMBLEMÁTICO VOTO DA LAVRA MIN. GILMAR MENDES, PROFERIDO NO RE Acórdão/STF, COMO, TAMBÉM, NO MODELAR ACÓRDÃO REALIZADO PELO MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DA SEXTA TURMA DA CORTE CIDADÃ, NO HC 598051/SP, A ATESTAR UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDIAVELMENTE MACULAR COMO IMPRESTÁVEL A APREENSÃO DE TODO AQUELE MATERIAL, GERANDO O DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE MANTÉM, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇADO, TAMBÉM COM ARRIMO NA FLAGRANTE ILICITUDE DA PROVA, MAS AGORA ADVINDA DA AUSÊNCIA DE REGISTRO AUDIOVISUAL DA OPERAÇÃO POLICIAL, O QUAL TERIA A CAPACIDADE DE ELUCIDAR AS SIGNIFICATIVAS INCERTEZAS, ADVINDAS DAS CONFLITÂNCIAS NARRATIVAS QUE PAIRAM SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS, DÚVIDAS ESTAS QUE, PERSISTINDO, DEVEM NECESSARIAMENTE FAVORECER O IMPLICADO, EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, SEGUNDO RECENTE ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELA CORTE CIDADÃ SOBRE O TEMA, A PARTIR DO QUAL CONSIDERA ILÍCITOS OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO OBTIDOS PELOS AGENTES DA LEI QUE NÃO SE UTILIZAREM CÂMERAS CORPORAIS NO MOMENTO DA ABORDAGEM, (HC 768.440 / SP, SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024; HABEAS CORPUS 831416 ¿ RS, SEXTA TURMA, RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO: 20/08/2024; HABEAS CORPUS 846645 - GO SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024) ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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448 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. art. 33 DA LEI, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 7 (SETE) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 777 (SETECENTOS E SETENTA E SETE) DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA.
os policiais militares, ao receberem informações acerca do tráfico de drogas, se dirigiram ao local indicado e avistaram Rômulo e Matheus tentando fugir, sendo que o primeiro, estava com a quantia em dinheiro e o segundo, com o material entorpecente arrecadado. Wagner se encontrava no interior da residência, portando a arma de fogo, um revólver da marca TAURUS, calibre .38. municiada. Agentes da lei que prestaram depoimentos firmes e coerentes acerca da dinâmica delitiva praticada pelos ora apelantes. Versão fantasiosa do réu Wagner, totalmente dissociada dos demais elementos probatórios, alegando que os policiais forjaram o flagrante, eis que não havia qualquer arma. Matheus e Rômulo optaram pelo silêncio. Clara a presença de arma de fogo no contexto de tráfico, visando garantir o sucesso da empreitada criminosa. Validade dos depoimentos dos policiais quando em consonância com o acervo probatório coligido, como é o caso dos autos. Entendimento do STJ. A despeito da prova coligida basear-se nos depoimentos dos policiais, estes, além de apresentarem versões homogêneas e precisas, encontram coerência com as declarações prestadas em sede inquisitorial. Defesa não trouxe aos autos nenhuma contraprova relevante, tendente a melhor aclarar os fatos. Dosimetria. Magistrado de piso majorou a reprimenda base de todos os réus de 1/3 diante da gravidade genérica do delito de tráfico de drogas, não estando apta tal motivação a caracterizar circunstância judicial desfavorável. O fato de ser o entorpecente apreendido cocaína, a periculosidade da droga, por si só, não enseja a majoração da pena-base. Somente uma quantidade expressiva de entorpecente, se presta a justificar o aumento na reprimenda. Precedentes no TJERJ. Diante da pequena quantidade de cocaína apreendida, 8,0g, e afastada a isolada característica da nocividade da droga, não se justifica um recrudescimento da pena-base. Pena-base dos apelantes que ora se aplica em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa. A atenuante da menoridade dos réus deve ser reconhecida, eis que os fatos ocorreram em 05/11/2017 e consta no APF, que Wagner nasceu em 07/04/1997 e Rômulo, em 09/11/1998. Entretanto, não irá alterar o quantum da pena, em obediência à Súmula 231/STJ.. Causa aumento do art. 40, IV da Lei 11343/06, aplicada na fração de 1/6, repousando a pena final dos réus em 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa. Acusados que não fazem jus ao redutor do § 4º do art. 33 da LD, uma vez que foram presos em flagrante em local de tráfico, com drogas prontas para a venda, com certa quantidade em dinheiro, além de estarem armados, circunstâncias que indicam que os réus, se dedicam a atividades criminosas. Regime que se abranda para o semiaberto, diante da primariedade dos recorrentes, e a neutralidade das circunstâncias judiciais. O réu Matheus não apelou. Todavia, encontra-se na mesma situação fática dos ora apelantes, inclusive no que concerne à reconhecida menoridade, e tendo a pena e o regime de pena de Rômulo e Wagner abrandado, deve tal decisão ser aproveitada ao acusado não recorrente. Recurso CONHECIDO em PARCIALMENTE PROVIDO para reduzir a pena-base dos apelantes, repousando a pena final em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, reconhecer a menoridade relativa de ambos, mas sem alteração no quantum de pena, além de abrandar o regime de pena para o semiaberto, estendendo os efeitos desta decisão ao corréu MATHEUS DE OLIVEIRA ESTARNECKS em observância ao CPP, art. 580. Mantém-se os demais termos da sentença verga... ()
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449 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E DÚPLICE AMEAÇA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE TURIAÇU, REGIONAL DE JACAREPAGUA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A INCIDÊNCIA DA SUA MODALIDADE PRIVILEGIADA, ALÉM DA FIXAÇÃO DAS PENAS BASE NOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, BEM COMO O DECOTE DA AGRAVANTE GENÉRICA PELO COMETIMENTO PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, CONFORME PREVISÃO CONTIDA NO art. 61, II, ALÍNEA `F¿ DO CÓDIGO PENAL, SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DO SURSIS, O AFASTAMENTO DA MEDIDA PROTETIVA, ¿POSSIBILITANDO O RÉU, A IMEDIATA UTILIZAÇÃO DOS SEUS BENS, RESPEITANDO SEU DIREITO DE PROPRIEDADE¿, CULMINANDO COM A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DO RECORRENTE, QUANTO À PRÁTICA DE DÚPLICE LESÃO CORPORAL PERPETRADA EM FACE DE SUAS IRMÃS, LUCIA MARIA E LIDIANA MARIA, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE SUA AUTORIA, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NOS AUTOS DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS, OS QUAIS RESPECTIVAMENTE APURARAM A PRESENÇA DE: ¿EQUIMOMA ARROXEADO LOCALIZADO EM REGIÃO CUBITAL DIREITA; UMA ESCORIAÇÃO AVERMELHADA LOCALIZADA EM REGIÃO CERVICAL LATERAL DIREITA¿ E ¿MÚLTIPLAS EQUIMOSES VIOLÁCEAS, ATÍPICAS, LOCALIZADAS EM TERÇOS MÉDIOS DE FACES POSTERIORES DE AMBOS OS BRAÇOS, EM QUADRIL ESQUERDO, E EM PANTURRILHA ESQUERDA¿, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELAS MESMAS, AO RELATAREM QUE, ENQUANTO AGUARDAVA O EFEITO DO MEDICAMENTO, LÚCIA OUVIU O ACUSADO ENGAJAR-SE EM UMA ACALORADA DISCUSSÃO COM SUA NAMORADA NO QUARTO, E AO TENTAR INTERVIR, FOI POR ELE RECEBIDA COM UMA ENXURRADA DE XINGAMENTOS, E SUBSEQUENTEMENTE A ISSO A EMPURROU, FAZENDO-A BATER A CABEÇA, E APÓS RECOMPOR-SE DA QUEDA, FOI NOVAMENTE SUBMETIDA A AGRESSÕES FÍSICAS, AO INTERPELÁ-LO SOBRE SUA CONDUTA, IMPULSIONANDO-A A SAIR EM DISPARADA PARA A RUA, ONDE BUSCOU CONTACTAR SUA IRMÃ LIDIANA, QUE PRONTAMENTE CHEGOU AO LOCAL PARA COMPREENDER A SITUAÇÃO, E AO SER ATENDIDA PELO IMPLICADO, FOI ESTRANGULADA POR ELE, QUEM, LOGO APÓS. A GOLPEOU COM CHUTES, ARREMESSANDO-A AO SOLO E RETOMANDO O PROCEDIMENTO DE GERAÇÃO DE ASFIXIA, VALENDO, AINDA, DESTACAR QUE A ALEGAÇÃO DEFENSIVA, NO QUE TANGE À ¿INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA¿, RESTOU ISOLADA E SEM QUALQUER COMPROVAÇÃO NOS AUTOS, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA A MODALIDADE PRIVILEGIADA E ABSOLUTÓRIA ¿ OUTROSSIM, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME AMEAÇA, MAS UNICAMENTE AFETA À VÍTIMA LÚCIA, PORQUE CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA NO SENTIDO DE QUE, DURANTE TAL ENTREVERO FAMILIAR, O IMPLICADO POSICIONOU UMA FACA NO PESCOÇO DE SUAS IRMÃS, EM PANORAMA SEM QUALQUER MÍNIMO RESPALDO NO TEXTO DENUNCIAL, QUE NADA INSERIU A RESPEITO NA IMPUTAÇÃO, E, EM SEGUIDA, ASSEVEROU QUE INCENDIARIA A RESIDÊNCIA COM A LÚCIA NO INTERIOR, MAS CONDUZINDO A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, NESTE PARTICULAR, QUANTO A AMEAÇA SUPOSTAMENTE PERPETRADA EM FACE DE LIDIANA, DIANTE DA MANIFESTA INDETERMINAÇÃO DE SEU CONTEÚDO, POIS MUITO EMBORA CONSTE DA EXORDIAL QUE O ACUSADO ¿TAMBÉM AMEAÇOU A VÍTIMA LIDIANA MARIA DE MESQUITA, DE LHE CAUSAR MAL GRAVE NA MEDIDA EM QUE DISSE QUE SE ALGUÉM SE ATREVER A QUEBRAR O MURO QUE DIVIDE A CASA, TODOS SOFRERÃO AS CONSEQUÊNCIAS¿, CERTO É QUE ISSO MERAMENTE SE REVELA COMO UMA INDISFARÇÁVEL MANIFESTAÇÃO DE CUNHO INTIMIDATIVO, MAS QUE NÃO PODE SER CONFUNDIDA COM UMA PROMESSA DE MAL INJUSTO, FUTURO E GRAVE, POR INDISFARÇÁVEL INDETERMINAÇÃO DE CONTEÚDO, DEVENDO SER CONSIGNADO QUE, QUE, TAMPOUCO, HOUVE CONFIRMAÇÃO NESSES TERMOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, OCASIÃO EM QUE A OFENDIDA ESCLARECEU APENAS QUE: ¿DESDE O DIA DO EVENTO O ACUSADO ENVIOU AMEAÇAS À DECLARANTE AFIRMANDO QUE ELA PODERIA CHAMAR QUEM QUISESSE, POIS ELE NÃO TERIA MEDO DE NINGUÉM; QUE ATEARIA FOGO NA RESIDÊNCIA COM A VÍTIMA LÚCIA DENTRO¿ ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÊM-SE AS PENAS BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADAS NOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, OU SEJA, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DOS TIPOS PENAIS EM QUESTÃO, QUAIS SEJAM, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, QUANTO A CADA UMA DAS LESÕES CORPORAIS, E EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO REALIZADA EM SEDE POLICIAL E A AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, INCIDENTE APENAS NO QUE TANGE A ESTE SEGUNDO INJUSTO PENAL REFERIDO, E QUE SE NEUTRALIZAM, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELES QUANTITATIVOS PUNITIVOS MÍNIMOS, QUE AÍ SE ETERNIZARÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, JÁ QUE O SENTENCIANTE DEIXOU DE APLICAR O CONCURSO DE CRIMES QUANTO AO DÚPLICE MAIS GRAVE, MAS O QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, JÁ QUE NÃO DESAFIOU A INTERPOSIÇÃO DE APELO MINISTERIAL, OU DE PRÉVIOS ACLARATÓRIOS ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, QUANTO A TODOS OS DELITOS, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ CONCEDE-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DE DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DO APENADO ¿ ADEMAIS, PRESERVAM-SE AS MEDIDAS PROTETIVAS DE AFASTAMENTO DO DOMICÍLIO E A PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM AS VÍTIMAS A UMA DISTÂNCIA MÍNIMA DE 500M (QUINHENTOS METROS), NÃO APENAS DAQUELAS PERSONAGENS, MAS TAMBÉM DO IMÓVEL, UMA VEZ QUE O DECISUM ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, DELINEANDO A ÁREA DE CONFLITO ENTRE O ACUSADO E AS OFENDIDAS, ALÉM DE ESTABELECER OS DEVIDOS MEIOS DE PROTEÇÃO DENTRO DO CONTEXTO FAMILIAR ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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450 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 16, §1º, IV, DA LEI 10.826/03 E 329 N/F 69, AMBOS DO CP. RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DAS PROVAS, A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE E AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA QUANTO AO APELANTES WAGNER.
Emerge dos autos que no dia 15 de setembro de 2022 policiais militares em Operação na comunidade da Cidade de Deus, foram recebidos a tiros pelos criminosos que estavam no local, revidando a injusta agressão e conseguindo visualizar um grupo de criminosos onde estavam os apelantes e um quarto indivíduo identificado apenas como «FB". Com o fim dos disparos de arma de fogo, os recorrentes fugiram e os policiais iniciaram uma perseguição, conseguindo encontrar os quatro no interior de uma casa, na posse das armas de fogo apreendidas. A materialidade delitiva vem estampada pelo auto de apreensão de fl. 11 e laudo de exame em arma de fogo de fls. 228/234 que constatou a apreensão de: A) uma arma de fogo, tipo Fuzil, calibre .223 Remington (5,56X45 mm), características físicas semelhantes ao Colt, com capacidade para produzir disparos, descrição de série não se mostrava aparente nem foi possível visualizar vestígios de eliminação do mesmo; B) um carregador .223 Remington (5,56X45 mm); C) uma arma de fogo, tipo Fuzil, réplica do Fuzil AK 47.223 Remington (5,56X45 mm), país de fabricação: República Tcheca, descrição de série eliminada por intensa ação mecânica, com capacidade para produzir disparos; D) um carregador .223 Remington (5,56X45 mm), Número do Lacre: I0000060848; E) uma arma de fogo, tipo pistola, marca Bersa, Calibre: 9 mm Luger (9x19mm), Marca: BERSA, número de série suprimido, país de fabricação Argentina, não apresentou capacidade de produzir disparos, devido ao péssimo estado de conservação; F) um carregador Bersa, calibre 9mm Luger (9x19mm), país de fabricação Argentina; bem como pelas declarações prestadas em sede policial e corroborados em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ante as provas colhidas nos autos, verifica-se que a autoria delitiva dos crimes de resistência e de posse compartilhada da arma de fogo com numeração raspada conta com o respaldo dos relatos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório. Em relação ao crime de resistência, destaca-se que o policial militar Wesley afirmou categoricamente que, ao ingressarem na comunidade, os policiais foram recebidos com diversos disparos de arma de fogo e que deu para ver que havia muitos marginais no local, se recordando dos recorrentes Wagner, Carlos Henrique e Carlos Eduardo. Além disso, o policial militar Carlos afirmou que foi realizada uma grande operação na Cidade de Deus e que policiais de outro batalhão foram ao local para dar apoio. Destacou que, ao entrar na comunidade, observou indivíduos efetuando muitos disparos em direção à guarnição inclusive os recorrentes Wagner, Carlos Henrique e Carlos Eduardo. Quanto ao crime de posse de arma de fogo com numeração suprimida a testemunha Antônio, alterando por completo a versão apresentada em sede policial, declarou que correu para a residência onde estavam os recorrentes, esclarecendo que já estavam no local quando chegou, mas não viu ninguém armado, além daquele que morreu. Por outro lado, o policial militar Wesley disse que a AK estava com o acusado Carlos Henrique, com a qual efetuava disparos desde o momento do confronto inicial. Descreveu ainda que os recorrentes foram localizados no interior de uma casa, que todos estavam armados e que havia uma arma AK, um COLT 556 e uma 9mm, sendo certo que o recorrente Wagner chegou a apontar uma arma para os policiais de dentro da casa, além de estar acompanhando o grupo que possuía armas com numeração suprimida, as quais utilizava de forma individual ou compartilhada. Já o policial Carlos afirmou que o apelante Carlos Henrique estava com AK e que o recorrente Carlos Eduardo estava portando uma COLT, mas não se recorda de ver Wagner portando arma. Em que pese a versão dos fatos apresentadas pela testemunha Antônio em relação à posse de arma de fogo com numeração suprimida, a mesma restou isolada do conjunto probatório, restando configurada a certeza da autoria delitiva dos recorrentes para ambos os crimes. De se registrar estar-se diante de uma condenação estruturada, que se baseou na pluralidade de elementos colhidos aos autos, caderno de provas robusto, coerente e diversificado, consubstanciado, inclusive, por autos de apreensão e laudos técnicos periciais das armas apreendidas com os recorrentes, acima descritas. Nessa toada, deve-se afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. Na mesma esteira, a Súmula 70, deste E. TJERJ. ´O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação´. De outro turno, verifica-se que não houve a produção de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa (CPP, art. 156), tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação dos recorrentes, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ, Rel. Min. José Delgado, 1ª T. ROMS 10873/MS). Correto o juízo de desvalor da conduta vertido nas condenações que devem ser mantidas, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. Passa-se à análise da resposta penal. Recorrente WAGNER DA CONCEIÇÃO MOÇO: - art. 16 §1º, IV da Lei 10.826/03: Na primeira fase, verifica-se o Juízo de 1º Grau fundamentou, corretamente, a fixação das penas básicas acima de seus patamares mínimos legais, em função da farta quantidade e diversidade das armas apreendidas, inclusive de grosso calibre e fuzis, o que agrava as circunstâncias do crime. Correta a fixação de pena em 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuantes. A agravante de reincidência foi corretamente imposta pelo Juízo a quo, vez que a sentença utilizada como referência aplicou a pena de 8 (oito) anos de reclusão e transitou em julgado em 27/03/2012, não tendo alcançado o período depurador de 5 (cinco) anos. Contudo o patamar de incremento da pena também se mostra excessivo nesta fase, o qual deve ser adequado à 1/6 (um sexto), atingindo a sanção intermediária 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 15 (quinze) dias multa, à razão do mínimo legal. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena, torna-se definitiva a pena em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 15 (quinze) dias multa, à razão do mínimo legal. - CP, art. 329 - Resistência: Na primeira fase, verifica-se o Juízo de 1º Grau fundamentou, corretamente, a fixação das penas básicas acima de seus patamares mínimos legais, em função do excesso de violência empregada contra os policias, consistente em intensa troca de tiros que expuseram a risco efetivo a vida dos militares, o que agrava as circunstâncias do crime. Correta a fixação da pena em 01 (um) ano de detenção. Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuantes. A agravante de reincidência foi corretamente aplicada pelo Juízo a quo, vez que a sentença utilizada como referência aplicou a pena de 8 (oito) anos de reclusão e transitou em julgado em 27/03/2012, não tendo alcançado o período depurador de 5 (cinco) anos. Contudo o patamar de incremento da pena também se mostra excessivo nesta fase, o qual deve ser adequado à 1/6 (um sexto), atingindo a sanção o patamar intermediário de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena, torna-se definitiva a pena em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção. - CP, art. 69: Configurado o concurso material de crimes a pena se aquieta em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção e 15 (quinze) dias multa, à razão do mínimo legal. CARLOS EDUARDO BUTILHEIROS LOPES: - art. 16 §1º, IV da Lei 10.826/03: Na primeira fase, verifica-se o Juízo de 1º Grau fundamentou, corretamente, a fixação das penas básicas acima de seus patamares mínimos legais, em função da farta quantidade e diversidade das armas apreendidas, inclusive de grosso calibre e fuzis, o que agrava as circunstâncias do crime. Correta a fixação de pena em 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Na segunda e terceira fases, ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes bem como causas de aumento ou de diminuição da pena, a qual resta consolidada em 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo. - CP, art. 329 - Resistência: Na primeira fase, verifica-se o Juízo de 1º Grau fundamentou, corretamente, a fixação das penas básicas acima de seus patamares mínimos legais, em função do excesso de violência empregada contra os policias, consistente em intensa troca de tiros que expuseram a risco efetivo a vida dos militares, o que agrava as circunstâncias do crime. Correta a fixação da pena em 01 (um) ano de detenção. Segunda e terceira fases, ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes bem como causas de aumento ou de diminuição da pena, Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena, torna-se definitiva a pena em 01 (um) ano de detenção. - CP, art. 69: Configurado o concurso material de crimes a pena se aquieta em 04 (quatro) anos de reclusão, 01 (um) ano de detenção e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo. CARLOS HENRIQUE DA COSTA: - art. 16 §1º, IV da Lei 10.826/03: Na primeira fase, verifica-se o Juízo de 1º Grau fundamentou, corretamente, a fixação das penas básicas acima de seus patamares mínimos legais, em função da farta quantidade e diversidade das armas apreendidas, inclusive de grosso calibre e fuzis, o que agrava as circunstâncias do crime. Correta a fixação de pena em 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Na segunda e terceira fases, ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes bem como causas de aumento ou de diminuição da pena, a qual resta consolidada em 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo. - CP, art. 329 - Resistência: Na primeira fase, verifica-se o Juízo de 1º Grau fundamentou, corretamente, a fixação das penas básicas acima de seus patamares mínimos legais, em função do excesso de violência empregada contra os policias, consistente em intensa troca de tiros que expuseram a risco efetivo a vida dos militares, o que agrava as circunstâncias do crime. Correta a fixação da pena em 01 (um) ano de detenção. Segunda e terceira fases, ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes bem como causas de aumento ou de diminuição da pena, Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena, torna-se definitiva a pena em 01 (um) ano de detenção. - CP, art. 69: Configurado o concurso material de crimes a pena se aquieta em 04 (quatro) anos de reclusão, 01 (um) ano de detenção e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo. No que diz respeito ao regime de cumprimento de pena referente ao crime previsto no art. 16 §1º, IV da Lei 10.826/03, embora a reprimenda tenha sido fixada em quatro anos, o regime fechado está plenamente justificado em relação aos recorrentes CARLOS EDUARDO BUTILHEIROS LOPES e CARLOS HENRIQUE DA COSTA, em razão das circunstâncias judiciais negativas (art. 33, §§ 2º e 3º, do CP). Da mesma forma, o regime fechado é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena em relação ao apelante WAGNER DA CONCEIÇÃO MOÇO, tendo em vista o quantum de sanção fixada, as circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como a reincidência, nos termos do art. 33 §2º, «b e §3º do CP. No que tange ao delito previsto no art. 329, o regime semiaberto para todos os recorrentes é o que melhor se amolda ao disposto no art. 33 §§2º e 3º do CP. A ausência do requisito previsto no, III do CP, art. 44, pelas circunstâncias dos crimes, impede que a pena privativa de liberdade seja substituída por penas restritivas de direitos. Impossibilidade de aplicação do sursis em razão do quantum de pena imposta, que excede os limites legais. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()
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