Jurisprudência sobre
fato gerador interpretacao
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351 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, «e, CPC/2015, art. 1.022, II. Não caracterização. Não aplicação da exegese do CPC/2015, art. 949, II. ICMS. Transferência de mercadorias entre propriedade do mesmo titular. Súmula 166/STJ. Agravo interno parcialmente provido.
«1 - Não se configura a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. ... ()
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352 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 1.2. Na hipótese, o Regional consignou que «a sentença exequenda não excluiu da base de cálculo das horas extras a verba denominada como comissões «. 1.3. Assim, a pretensão da parte agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Precedentes. 2. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2.2. Na hipótese, a questão atinente ao fato gerador das contribuições previdenciárias não encontra regência constitucional, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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353 - TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
Decisão recorrida que não reconheceu a sujeição do crédito, objeto de cumprimento de sentença, ao juízo da recuperação judicial - Crédito relativo a ressarcimento dos valores pagos por reserva cancelada no hotel da recuperanda - Fato gerador que é a data da violação do direito da exequente e não a data do trânsito em julgado da sentença condenatória - Fato gerador, assim, anterior ao pedido de recuperação judicial - Interpretação da Lei 11.101/2005, art. 49, de acordo com entendimento consolidado pelo STJ (Tema 1051) - Precedentes deste Tribunal - Crédito sujeito à recuperação judicial - Suspensão do cumprimento de sentença - Pedido específico com relação à suspensão de mandado de penhora, porém, que está prejudicado - Decisão reformada - Recurso, na parte conhecida, provido... ()
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354 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO -
Mandado de segurança - Município de São Paulo - ITBI - Sentença que concedeu a segurança para que o recolhimento do ITBI tenha como base de cálculo o valor da arrematação, sem a exigência de multa e juros - Imóvel arrematado em hasta pública - Cabimento do recolhimento do imposto com base no valor da arrematação - Fato gerador do ITBI que se dá apenas no momento do registro da carta de arrematação e com a transferência efetiva da propriedade mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis - Interpretação dos arts. 35 do CTN e 1245 do Código Civil - Indevida a cobrança de multa e juros antes do fato gerador do imposto - Sentença mantida - Recurso oficial não provido.... ()
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355 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL . Cinge-se a questão controvertida em se determinar os efeitos da alteração legislativa, no que concerne ao intervalo previsto no revogado CLT, art. 384 - norma de direito material -, em relação ao contrato de trabalho que estava em curso na data da vigência da Lei 13.467/2017. Pontue-se, de início, por relevante, que o fato jurídico em análise, no caso concreto dos autos, não é regrado por disposição ajustada em razão da vontade das partes, ou seja, não se trata de fato disciplinado por cláusula contratual ou coletiva ou regimental da empresa; a qualificação jurídica e os efeitos legais da verificação desse fato jurídico são, pois, atribuídos pela lei. Ensina MARIA HELENA DINIZ que « O direito adquirido é aquele cujo exercício está inteiramente ligado ao arbítrio de seu titular ou de alguém que o represente, efetivado sob a égide da lei vigente no local e ao tempo do ato idôneo a produzi-lo, sendo uma consequência, ainda que pendente, daquele ato, tendo utilidade concreta ao seu titular, uma vez que se verificaram os requisitos legais para sua configuração « ( in Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. São Paulo: Ed. Saraiva, 1998, p. 186). Há, portanto, direito adquirido quando se produz, sob o império da lei velha, fato jurídico apto a gerá-lo, de modo a integrá-lo ao patrimônio jurídico de seu titular, permitindo que esse direito venha a ser exercido já na vigência da lei nova porque suas circunstâncias autorizadoras foram implementadas integralmente sob a lei anterior. Assentado que somente se pode falar em direito adquirido diante da ocorrência de um determinado fato jurídico, vem a calhar, aqui, a advertência de VICENTE RÁO, no sentido de que « O direito adquirido é consequência de um fato e esta palavra tanto designa o acontecimento independente da vontade do titular do direito, quanto o ato que desta vontade resulta e a exterioriza, pois um e outro, revestidos dos requisitos legais, são geradores de direitos « ( in O Direito e a Vida dos Direitos. São Paulo: Ed. Resenha Universitária, vol. 1, tomo III, 1977, p. 363). O fato jurídico discutido nestes autos é a manutenção, pela mulher, do direito ao intervalo de 15 minutos antes do início do período de labor extraordinário. Ou seja, trata-se de direito que se renova a cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente. E renovando-se a ocorrência do fato jurídico já sob o império da lei nova, em que o direito perseguido pela reclamante foi suprimido pela Lei 13.467/2017, sua regulamentação por esta se dará, por se tratar de alteração imperativa promanada de norma legal de ordem pública. Não há, nesse caso, direito adquirido, em razão de se tratar de prestação renovável; há tão somente a expectativa do direito. Como adverte a professora MARIA HELENA DINIZ, citando REYNALDO PORCHAT: «Portanto, o que não pode ser atingido pelo império da lei nova é apenas o direito adquirido e jamais o direito in fieri ou em potência, a spes juris ou simples expectativa de direito, visto que não se pode admitir direito adquirido a adquirir um direito . « (op. cit. p. 186). Nesse sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada na tese de julgamento do Tema 41 da sistemática da Repercussão Geral, segundo a qual, nos dizeres do Exmo. Ministro, Gilmar Ferreira Mendes, « não se pode invocar direito adquirido para reivindicar a continuidade de um modelo jurídico referente ao sistema de remuneração, férias, licenças ou enquadramento ou outro qualquer benefício, exatamente por não se poder invocar direito adquirido a um dado estatuto jurídico, ressalvadas a irredutibilidade nominal de vencimentos « ( in Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Ed. Saraiva, 2018, pp. 389/390 - destaquei). E a interpretação ora expressada não gera irredutibilidade nominal dos vencimentos do empregado, razão pela qual não há desrespeito à disposição contida no, VI da CF/88, art. 7º. De outro lado, o princípio da vedação ao retrocesso social, insculpido na cabeça da CF/88, art. 7º, não tem pertinência ao caso, visto que se está a tratar de tema afeto à legislação ordinária. Aliás, entender-se que a vedação ao retrocesso social abrangeria direitos conferidos em legislação infraconstitucional - como é o caso do intervalo do CLT, art. 384 - equivaleria conferir-lhe status de norma constitucional, em verdadeira subversão de todo o sistema. Logo, a cláusula de vedação ao retrocesso social incide sobre os direitos expressamente catalogados no CF/88, art. 7º, estes sim infensos à supressão; os direitos radicados em legislação ordinária podem ser alterados pelo Poder Legislativo, em atuação pautada pela necessidade, adequação e proporcionalidade, preservado o núcleo essencial dos direitos sociais constitucionalmente previstos. Nesse sentido são a doutrina (INGO WOLFGANG SARLET) e a jurisprudência do STF (ADI 5013). Por fim, mostra-se oportuno mencionar que o julgador deve sempre levar em consideração as consequências ou os efeitos que sua decisão poderá gerar - ou gerará - no seio da sociedade. Afinal, o Poder Judiciário, ao resolver determinado conflito de interesses, fixando premissas e teses jurídicas, sobretudo quando se está diante de interpretar e fazer incidir regra legal introduzida por modificação legislativa, acaba influenciando e balizando a conduta de todos os cidadãos que, de alguma forma, são alcançados ou atingidos por aquele norte. Nesse caminhar, a decisão judicial não pode criar um cenário em que leve o empregador a concluir ser mais vantajoso romper os contratos em curso e realizar novas contratações sob o pálio da lei nova, gerando, ao fim ao cabo, a indesejável insegurança jurídica. Traçadas tais considerações, a conclusão a que se chega é a de que o acórdão regional, que entendeu indevida a limitação da condenação ao pagamento das horas extras, por não fruição do intervalo do CLT, art. 384, após a data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017 deve ser reformada. Recurso de Revista conhecido e provido.
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356 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Mandado de segurança - Município de Santos - ITBI - A imunidade é uma garantia constitucional das instituições de assistência social sem fins lucrativos - Aplicação do art. 150, VI, «c e § 4º, da CF/88 - Tributo cujo fato gerador só ocorre com a transferência da propriedade mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis - Interpretação dos arts. 35 do CTN e 1.245 do Código Civil - Presença do fumus boni iuris e do periculum in mora necessários à suspensão do ato impugnado conforme previsão da Lei 12.651/2009, art. 7º, III - Decisão reformada - Recurso provido... ()
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357 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de levantamento de curatela. Questões suscitadas no recurso especial que não foram objeto de enfrentamento pelo acórdão recorrido. Ausência de prequestionamento. Legitimados para ajuizamento da ação de levantamento da curatela. Ampliação do rol pelo CPC/2015. Tendência doutrinária confirmada pelo legislador. Rol de natureza não exaustiva. Propositura da ação por terceiros juridicamente interessados. Possibilidade. Parte que foi condenada a pensão vitalícia em virtude de acidente automobilístico causador da interdição. Alegada fraude ou modificação das circunstâncias de fato. Legitimidade existente.
«1 - Ação proposta em 26/10/2016. Recurso especial interposto em 19/07/2017 e atribuído à Relatora em 25/04/2018. ... ()
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358 - TRT2. Sindicato. Contribuição sindical patronal. Exigibilidade. CLT, art. 579.
«Empresa que não possui empregados. Impõe-se a interpretação sistêmica e restritiva do CLT, art. 579, em consonância com os demais consolidados, sendo certo que o fato gerador da contribuição sindical patronal se dá exclusivamente em razão da empresa possuir empregados, e não pela simples exploração de atividade econômica, afastando-se interpretação ampliativa da lei. Recurso do sindicato reclamado a que se nega provimento.... ()
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359 - STJ. Processual civil. Tributário. Tributo sujeito a homologação. Pagamento a menor. Decadência. Prazo. Quinquenal. Termo a quo. Incidência do CTN, art. 150, § 4º. Lançamento. Auto de infração. Revisão. Prazo de decadência. CTN, art. 149, parágrafo único.
«1. Ao contrário do defendido pelo ora agravante o provimento do recurso especial do agravado não ensejou a análise do conteúdo fático dos autos, mas tão simplesmente a interpretação dos fundamentos acórdão recorrido. ... ()
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360 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. COBERTURA NOS CASOS FENÔMENOS DA NATUREZA, ROUBO, FURTO, COLISÃO, PERDA TOTAL E INCÊNDIO. AUTOMÓVEL ROUBADO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO CONTRATADA. PRETENSÃO DO AUTOR DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, LUCROS CESSANTES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA IMPONDO A RÉ O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALÉM DE IMPOR A AMBAS AS PARTES O PAGAMENTO DE METADE DAS CUSTAS E HONORÁRIOS, OBSERVADA A GRATUIDADE DO AUTOR. INCONFORMISMO DAS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTOU COMPROVADA A CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE PROTEÇÃO VEICULAR E A QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO DO AUTOR, BEM COMO A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO SEU DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, QUAL SEJA, O ROUBO DO AUTOMÓVEL. APESAR DA ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DO AUTOR, ELE FEZ O PAGAMENTO DA PARCELA DEVIDA NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO VENCIMENTO. RESTOU COMPROVADO QUE O SEPULTAMENTO DA IRMÃ DO AUTOR SE DEU NA DATA DO VENCIMENTO DA «COTA DE RATEIO". DIANTE DESSE CENÁRIO E TENDO COMO PARÂMETROS INTERPRETATIVOS OS PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL CONTRATUAL E DA BOA-FÉ OBJETIVA, MOSTRA-SE ACERTADO O RACIOCÍNIO NO SENTIDO DE QUE NÃO OCORREU A INADIMPLÊNCIA DO AUTOR, QUE SERIA APTA A AFASTAR A OBRIGAÇÃO DA RÉ DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, MAS A SIMPLES MORA, QUE SOMENTE DÁ ENSEJO À COBRANÇA DOS ENCARGOS DEVIDOS, AO MESMO TEMPO QUE IMPÕE À RÉ O DEVER DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O AUTOR AUFERIA RENDA UTILIZANDO O VEÍCULO COMO MOTORISTA DE APLICATIVO. LUCROS CESSANTES NÃO CONFIGURADOS. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. A RECUSA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELA RÉ SE DEU EM RAZÃO DE SIMPLES INTERPRETAÇÃO LITERAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL, INEXISTINDO VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE AUTOR. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA RÉ. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.
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361 - STJ. Tributário. IPTU. Servidão de passagem. Cobrança de quem se utiliza. Inviabilidade. CTN, art. 32, CTN, art. 34 e CTN, art. 100.
«Os CTN, art. 32 e CTN, art. 34 definem, respectivamente, o fato gerador e o contribuinte do IPTU, contemplando a propriedade, a posse e o domínio útil. Não há base legal para cobrança do IPTU de quem apenas se utiliza de servidão de passagem de imóvel alheio. (...) Não se tem dúvida de que a Petrobrás não é proprietária ou possuidora do imóvel sobre o qual incidiu o IPTU cobrado, tendo sobre ele o direito de servidão, classificado pela lei civil como direito real na coisa alheia. A interpretação que se dá à norma tributária deve considerar os institutos jurídicos dentro da sua definição, conteúdo, alcance, conceito e forma (art. 110 CTN). Como está previsto nos CTN, art. 32 e CTN, art. 34, é contribuinte do IPTU o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, sendo gerador do tributo apenas a propriedade, o domínio útil e a posse. A PETROBRÁS não é possuidora, nem proprietária, nem titular do domínio útil. Utiliza-se do prédio serviente que lhe serve de passagem, o que não constitui fato gerador do imposto cobrado. ... (Min. Eliana Calmon).... ()
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362 - STF. Administrativo. Pensão especial. Militar convocado para o exército no período de guerra. ADCT da CF/88, art. 53, II. Lei 5.315/67.
«Não cabe, à guisa de interpretação extensiva, reconhecer o direito à concessão de pensão especial a alguém que não seja ex-combatente da Segunda Guerra Mundial ou não haja participado ativamente de operações de guerra. Ser integrante de guarnição de ilha costeira não é fato gerador do direito à pensão militar.... ()
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363 - TJMG. Tributário. ICMS. Transferência de mercadoria. Estabelecimentos do mesmo proprietário. Impossibilidade de tributação. Súmula 166/STJ. Decreto-lei 406/68, art. 1º.
«Já decidiu o STF que a transferência de mercadoria entre matriz e filial, ou entre quaisquer estabelecimentos da mesma empresa não pode ser tributada pelo ICMS, visto que intensa a interpretação do Judiciário de que esta operação não se enquadra como circulação ou comercialização de mercadorias, não tendo, portanto, fato gerador.... ()
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364 - STJ. Tributário. ICMS. Constituição do crédito. Prazo prescricional. Decadência. Contagem do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito potestativo do Estado rever e homologar o lançamento. Precedentes do STJ. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 173, I.
«A lavratura do auto de infração é uma das bases de procedimento administrativo fiscal e não encerramento do lançamento fiscal e tributário. A constituição do crédito tributário é ato complexo. A data do fato gerador, por si, não é o termo inicial da decadência. Opera-se depois de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito potestativo do Estado rever e homologar o lançamento. Interpretação conjugando as disposições dos arts. 150, § 4º e 173, I, CTN.... ()
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365 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I a III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. No tema em epígrafe, a parte efetuou a transcrição quase integral do capítulo recorrido, sem qualquer destaque. Contudo, não basta a transcrição quase integral do capítulo do acórdão recorrido, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 2. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULOS DOS SALÁRIOS E DEMAIS VANTAGENS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2.2. No caso, o Regional consignou expressamente que «o título executivo, (...), assegurou ao exequente o pagamento de todos os salários e demais vantagens do período de afastamento, razão pela qual entendeu que «a parte variável da remuneração também deve servir como base de cálculo das verbas do período de afastamento, como forma de manter a evolução do padrão salarial do trabalhador". Assim, a pretensão do agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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366 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Constatado que a parte agravante de fato atendeu o requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXEUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - ADC Acórdão/STF. Ante a razoabilidade da tese de violação do art. 5º, II, da CF, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - ADC Acórdão/STF. (alegação de violação dos arts. 5º, II e XXXVI, 22, I, da CF, 879 da CLT, bem como contrariedade à Súmula 368/TST e divergência jurisprudencial). O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao §7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõem o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC já é utilizada como juros moratórios para a correção dos tributos federais. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constate da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem, no caso concreto, verifica-se que o TRT firmou que « A Taxa SELIC é efetivamente o indexador aplicável à contribuição previdenciária inadimplida no mês de competência, conforme disposto no art. 61, caput e §3º, da Lei 9.430, de 1996 «. Por sua vez, a recorrente requer seja aplicada a TR. Assinale-se que, conquanto a controvérsia devolvida no recurso de revista não guarde estrita aderência com a tese fixada pelo STF na ADC Acórdão/STF, em função da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no art. 102, §3º, da CF/88, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Por fim, cabe destacar que esta Corte Superior tem entendido que as contribuições previdenciárias sujeitam-se aos mesmos critérios de atualização monetária dos créditos trabalhistas . Assim, estando a presente ação na fase de execução, porém sem decisão transitada em julgado sobre o tema, se faz necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros legais somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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367 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO -
Mandado de segurança - ITBI - Município de Votorantim - Sentença que concedeu a ordem para reconhecer o direito da impetrante a recolher o valor do ITBI tendo como base o valor da transação (integralização no capital social), afastando o valor de referência e a cobrança de juros, multa e correção monetária, antes do fato gerador - Valor de referência afastado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) - Teses fixadas pelo STJ, que afastam o valor venal de referência e desvinculam a base de cálculo do ITBI do valor venal para fins de IPTU, inclusive como piso da tributação, fixando como parâmetro da base de cálculo o valor da transação declarado pelo contribuinte - Fato gerador do ITBI que se dá no momento da transferência da propriedade mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis - Interpretação dos arts. 35 do CTN e 1.245 do Código Civil - Indevida a cobrança de multa e juros moratórios antes do respectivo fato gerador - Valor da transação corrigido monetariamente de acordo com os índices previstos na legislação municipal, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/1921 que elegeu a SELIC como índice de atualização monetária nas discussões que envolvam a Fazenda Pública - Recursos oficial e voluntário do município providos em parte... ()
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368 - TST. Adicionais de periculosidade e de insalubridade. Cumulação. Fatos geradores distintos. Possibilidade.
«A interpretação a ser conferida ao CLT, art. 193, § 2º não pode ser a mesma quando os fatos geradores da insalubridade e da periculosidade são diversos e não se confundem. É precisamente a hipótese em exame, em que a Corte a quo, instância soberana na análise da prova dos autos, estatuiu que o empregado trabalhava exposto a mais de um agente causador de insalubridade e/ou periculosidade. Em sendo distintos os fatos geradores, cada qual faz incidir o adicional correspondente. Interpretação distinta corresponderia a negar um direito fundado na Constituição Federal, nos termos do CF/88, art. 7º, XXIII. Dessa forma, em que os fatos geradores são diversos, admite-se a cumulação dos adicionais, tal como decidido pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido.... ()
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369 - STJ. Processual civil. Na origem. Apelações cíveis. Direito tributário. ICMS. Construção civil. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico- tributária. Construção de pré-moldados de concreto. Fato gerador do tributo. Distinguishing. Venda a terceiro de insumos fabricados pela autora. Invertidos os ônus sucumbenciais. As atividades da autora envolvem, além da prestação de serviços. Passíveis de incidência do ISS. a transformação de matéria prima em outros produtos. Ou seja. A fabricação de artefatos pré moldados de cimento, estruturas e esquadrias metálicas, comércio de material de construção, autorizando, assim, a incidência de ICMS. Cuida-se aqui de ação anulatória, nào produzida prova suficiente para demonstrar, cabalmente, que o serviço é o cerne da contratação. Opor I ijnizada a produção de prova, a autora manifestou-se no sentido de que nào havia interesse na produção de outras provas além daquelas já produzidas, nào sendo possível concluir pela incidência de iss, como pretende a recorrida. Recurso do estado do rio grande do sul provido. Para julgar improcedente a demanda. Prejudicado o apelo de pre- lajes parai ltda.. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Na origem trata-se de ação anulatória de lançamento de débito fiscal e de inexistência de relação jurídico-tributária, e de repetição de indébito. Na sentença julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunala quo a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()
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370 - STJ. Tributário. Agravo em recurso especial. IPTU. Exercícios de 2013 e 2014. Lançamento complementar. Análise de Lei local. Não cabimento. Súmula 280/STF.
1 - O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, consignou: «(...) Dispõe a Lei Municipal 6.989/1966, com a redação dada pela Lei Municipal 15.406/11:(...) Depreende-se da norma cm questão que o legislador municipal exccpcionou regra geral relativa ao momento da ocorrência do fato gerador do IPTU («1º de janeiro de cada exercício) para as situações previstas nas alíneas do, II, § 1º, art. 2º, dentre as quais se destaca a «construção ou modificação de edificação que implique alteração do valor venal do imóvel, caso dos autos. Assim, tratando-se a propriedade de relação jurídica que se perpetua no tempo, de rigor convir que o fato gerador do IPTU é continuado. perdurando seus efeitos durante todo o exercício fiscal, o qual se caracteriza, nas palavras de Luciano Amaro, «por situação que se mantém no tempo e que é mensurada em cortes temporais. Por outro lado, embora único o fato gerador (propriedade imobiliária), e certo que o imóvel está sujeito a modificações materiais durante o exercício que podem repercutir no valor venal, o que impõe adequação da base de cálculo à realidade tática, mediante lançamento complementar. (...) Nem se diga que somente a partir da instituição do condomínio edilício poderia o Município proceder à cobrança do imposto predial. A Lei Municipal 6.989/1966 prevê a incidência do IPTU independentemente do «cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas (Lei Municipal 6.989/1966, art. 5º), destacando, ainda, que «O lançamento do imposto não presume a regularidade do imóvel (...) (Lei Municipal 6.989/1966, art. 14, parágrafo único). Assim, verificado o fato gerador após a conclusão das obras, conforme anotado na Declaração Tributária de Conclusão de Obra, afigura-se legítimo o lançamento proporcional de IPTU, tendo em vista incorporação da construção ao terreno no curso do exercício. Bem por isso, descabida a insurgência contra incidência do imposto desde o inicio do procedimento administrativo para expedição do habite-se. pois tal constitui ato administrativo fundado no exercício do poder de policia desvinculado do fato gerador do IPTU. Nem se cogite de bitributação, pois. de acordo com a contestação, foram realizadas as devidas deduções no lançamento complementar para compensar o pagamento do imposto territorial, com redução da respectiva base de cálculo, ressaltando-se preclusa a prova pericial determinada pelo Juízo em razão da inércia da autora (fls. 231). Finalmente, também não prospera a alegação de inconstitucionalidade da Lei Municipal 15.889/13, conforme julgamento definitivo das ações diretas de inconstitucionalidade 0202182-24.2013 e 0201865-26.2013 pelo Órgão Especial deste Tribunal. « (fls. 287-293, e/STJ). ... ()
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371 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Interpretação de tese firmada pelo STF. Fundamentação constitucional. Revisão. Impossibilidade. Precedentes. Recurso não provido.
1 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região consignou, ao decidir a controvérsia (fl. 675): «No julgamento do Tema 1.279 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (RE 1.452.421), com repercussão geral reconhecida em sessão do dia 23/09/2023, foi definida a interpretação da modulação de efeitos da decisão dos embargos de declaração opostos ao RE Acórdão/STF, para afastar o ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da COFINS, sendo fixada a seguinte tese: Em vista da modulação de efeitos no RE Acórdão/STF, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017. (...) Nesse contexto, o acórdão recorrido deve ser retratado, para, em juízo rescisório, declarar que o direito à exclusão do ICMS destacado em notas fiscais da base de cálculo do PIS-PASEP e da COFINS tem efeitos sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 15/03/2017, conforme julgado do Tema 1.279/STF".... ()
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372 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu que não houve incorreção na apuração dos reflexos das horas extras, consoante esclarecimento prestado pelo perito calculista no sentido de que « os abatimentos/deduções em relação aos valores já adimplidos sob mesmas rubricas e mesmo período de apuração já restaram determinados nos itens específicos, inclusive mediante deferimento de verbas pela apuração de diferenças .. Constata-se que, em que pese a alegação de violação à coisa julgada, houve estrita observância à coisa julgada, na medida em que o Tribunal Regional nada mais fez que emprestar, ao título executivo judicial, a interpretação e a abrangência que entendeu adequadas, sem atentar contra a literalidade do comando sentencial. Resta ileso o art. 5º, XXXVI, da CF. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICES DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu que a prescrição não atinge as verbas cuja exigibilidade ocorre em data posterior ao marco prescricional, de acordo com entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 73 da SEEx, a qual dispõe que « a prescrição não se vincula ao mês de competência da parcela, e sim à data em que esta seria exigível . Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o termo inicial da prescrição se dá com a exigibilidade da obrigação e não com a ocorrência de seu fato gerador. Nesse aspecto, constatado que a decisão agravada encontra-se em conformidade com a jurisprudência do TST, não há falar em violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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373 - STJ. Revelia. Citação por edital. Nomeação de curador especial. Contestação. Falta de impugnação. Revelia não configurada. Interpretação extensiva da regra inserta no parágrafo único do CPC/1973, art. 302.
«A revelia tem aplicação factual, pois acarreta a incontrovérsia dos fatos alegados pelo autor. Isto não representa a automática procedência do pedido, eis que a revelia somente alcança os fatos e não o direito a que se postula. A Lei Processual resguarda os direitos do réu citado por edital impondo-lhe a nomeação de um curador especial. Se o réu não contesta a ação, através do curador que lhe foi nomeado, está ele imune aos efeitos da revelia. Interpretação extensiva do parágrafo único do CPC/1973, art. 302.... ()
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374 - STJ. Revelia. Citação por edital. Nomeação de curador especial. Contestação. Falta de impugnação. Revelia não configurada. Interpretação extensiva da regra inserta no parágrafo único do CPC/1973, art. 302.
«A revelia tem aplicação factual, pois acarreta a incontrovérsia dos fatos alegados pelo autor. Isto não representa a automática procedência do pedido, eis que a revelia somente alcança os fatos e não o direito a que se postula. A Lei Processual resguarda os direitos do réu citado por edital impondo-lhe a nomeação de um curador especial. Se o réu não contesta a ação, através do curador que lhe foi nomeado, está ele imune aos efeitos da revelia. Interpretação extensiva do parágrafo único do CPC/1973, art. 302.... ()
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375 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 2º, i). Instauração pelo Ministério Público Estadual de. Notícia de fato- para apurar eventual prática do delito. Existência de débito tributário que ainda se discute no âmbito administrativo. Atipicidade da conduta. Flagrante ilegalidade. Existência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário. As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado. ... ()
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376 - TRT2. Equiparação salarial. Identidade de funções. Inexistência. Paradigma que dava acabamento em peças e interpretava desenhos, enquanto o autor apenas desbastava as peças, embora atuassem na mesma máquina. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXXI.
«... Claro resta que o paradigma dava acabamento em peças, interpretando desenhos. O autor isto não fazia, apenas desbastando as peças, embora ambos atuassem perante a mesma máquina. Isto justifica o fato de um (o modelo) ser operador de máquina «A, enquanto o outro (o reclamante) era do nível «C. Descabe reforma, eis que inexistiu a identidade funcional que é o ponto de partida, contido no CLT, art. 461. ...... ()
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377 - TRT18. Multa do CLT, art. 477.
«A diferença de verbas rescisórias reconhecida em juízo não autoriza a aplicação do CLT, art. 477, § 8º, pois como cláusula penal que é, deve ser interpretada restritivamente, não sendo, assim, fato gerador da multa em questão. Recurso adesivo do reclamante que nega provimento.... ()
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378 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. ITBI. SENTENÇA MANTIDA.
I.Caso em Exame ... ()
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379 - TST. Recurso de revista do autor. Adicionais de insalubridade e periculosidade. Cumulação. Fatos geradores distintos. Possibilidade.
«A interpretação a ser conferida ao CLT, art. 193, § 2º não pode ser a mesma quando os fatos geradores da insalubridade e da periculosidade são diversos e não se confundem. É precisamente a hipótese em exame em que o autor, agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, recebia adicional de insalubridade e periculosidade por agentes distintos. São fatores distintos e cada qual faz incidir o adicional correspondente. Interpretação distinta corresponderia a negar um direito fundado na Constituição Federal, nos termos do CF/88, art. 7º, XXIII. Dessa forma, em que os fatos geradores são diversos, admite-se a cumulação dos adicionais. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()
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380 - STJ. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Auxílio-alimentação. Natureza indenizatória. IRPF. Não incidência.
1 - Não há violação do CPC/2015, art. 932, IV, porquanto a decisão monocrática fundamentou-se na jurisprudência desta Corte. Eventual violação do devido processo legal fica suprida com a apreciação do agravo interno pelo colegiado. ... ()
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381 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Título judicial transitado em julgado. Interpretação. Inversão. Súmula 7/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência.
«1 - Encontra óbice na Súmula 7/STJ a pretensão de reforma da interpretação adotada pela Corte de origem no sentido de que o título judicial transitado em julgado, longe de autorizar o pagamento de dois benefícios pelo mesmo fato gerador, determinou, tão somente, a suspensão do auxílio-acidente enquanto ativo o auxílio-doença. ... ()
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382 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Taxa Judiciária Inicial em Cumprimento de Sentença - Previsão introduzida pela Lei Estadual 17.785/23 - Diferimento - Impossibilidade - Não se confunde prestação alimentícia com obrigação de natureza alimentar - As custas judiciais têm natureza de taxa judiciária, e o fato gerador é a prestação de serviços públicos de natureza forense, e devidas pelas partes ao Estado, nas ações de conhecimento, na execução e cumprimento de sentença, nas ações cautelares, nos procedimentos de jurisdição voluntária e nos recursos (art. 1º da Lei Estadual 11.608/2003) - Pelo diferimento se transfere o momento do recolhimento do tributo cujo fato gerador já ocorreu, o qual não se confunde com a isenção ou com a imunidade, não havendo dispensa do pagamento do tributo - Impossibilidade de interpretação ampliativa às hipóteses de diferimento - Sendo a obrigação fiscal ex lege, de natureza pública, não são permitidos os processos de integração (CTN, art. 108) para possibilitar outros casos de diferimento, que não os legais, da taxa judiciária - Recurso desprovido... ()
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383 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO -
Mandado de segurança - ITBI - Município de São Paulo - Sentença que concedeu a segurança para que o recolhimento do ITBI tenha como base de cálculo o valor da transação, afastando o valor venal de referência do município, reconhecendo que o fato gerador ocorre com o registro imobiliário - Impossibilidade de aplicação da Lei 11.154/1991 com redação dada pelas Leis 14.125/2005 e 14.256/2006 - Valor de referência afastado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) - Teses fixadas pelo STJ, que afastam o valor venal de referência e desvinculam a base de cálculo do ITBI do valor venal para fins de IPTU, inclusive como piso da tributação, fixando como parâmetro da base de cálculo o valor da transação, declarado pelo contribuinte - Fato gerador do ITBI que se dá no momento da transferência da propriedade mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis - Interpretação dos arts. 35 do CTN e 1.245 do Código Civil - Sentença mantida - Recurso oficial não provido. ... ()
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384 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO -
Mandado de segurança - Sentença que concedeu a segurança para que o recolhimento do ITBI tenha como base de cálculo o valor do negócio, afastando o valor venal de referência do município - Impossibilidade de aplicação da Lei 11.154/1991 com redação dada pelas Leis 14.125/2005 e 14.256/2006 - Valor de referência afastado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) - Teses fixadas pelo STJ, que afastam o valor venal de referência e desvinculam a base de cálculo do ITBI do valor venal para fins de IPTU, inclusive como piso da tributação, fixando como parâmetro da base de cálculo o valor da transação declarado pelo contribuinte - Fato gerador do ITBI que se dá no momento da transferência da propriedade mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis - Interpretação dos arts. 35 do CTN e 1.245 do Código Civil - Indevida a cobrança de multa e juros moratórios antes do respectivo fato gerador - Sentença mantida - Recurso oficial não provido... ()
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385 - TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. HIPÓTESE DO CPC, art. 85, § 8º NÃO CARACTERIZADA. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INVIABILIDADE. TEMA 1076 DO STJ. 1.
Por disposição expressa do CPC (art. 85, § 8º), o arbitramento dos honorários advocatícios por juízo de equidade somente tem cabimento quando o valor da causa ou do proveito econômico seja irrisório ou inestimável. 2. O colendo STJ fixou tese para o Tema Repetitivo 1076 no sentido de que «a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa". ... ()
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386 - STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Parcelamento paex. Inclusão de multas vencidas após 28.3.2003. Impossibilidade. Medida Provisória 303/2006, art. 1º.
«1. Nos termos do Medida Provisória 303/2006, art. 1º: «Os débitos de pessoas jurídicas junto à Secretaria da Receita Federal. SRF, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. PGFN e ao Instituto Nacional do Seguro Social. INSS, com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, poderão ser, excepcionalmente, parcelados em até cento e trinta prestações mensais e sucessivas, na forma e condições previstas nesta Medida Provisória. ... ()
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387 - STJ. Seguridade social. Tributário. Multa do Lei 8.212/1991, art. 35. Hermenêutica. Princípio da retroatividade da «lex mitior. CTN, art. 66 e CTN, art. 106, II, «c.
«A «ratio essendi do CTN, art. 106 implica em que as multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica vigente no momento da execução. Embora o fato gerador decorrente da multa tenha ocorrido a partir de abril/1997, por força da interpretação a ser dada aos arts. 106, II, «c, em c/c o CTN, art. 66, deve ser aplicada à infração, no momento da execução, o Lei 8.212/1991, Lei 9.528/1997, art. 35, com a redação, por se tratar de legislação mais benéfica. Em conseqüência, na forma dos precedentes, o CTN, por ter status de Lei Complementar, ao não distinguir os casos de aplicabilidade da lei mais benéfica ao contribuinte, afasta a interpretação literal do Lei 8.212/1991, art. 35, que determina a redução do percentual alusivo à multa incidente pelo não recolhimento do tributo, no caso, de 60% para 50%. A redução da multa aplica-se aos fatos futuros e pretéritos por força do princípio da retroatividade da lex mitior consagrado no CTN, art. 106.... ()
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388 - STJ. Seguridade social. Tributário. Multa do Lei 8.212/1991, art. 35. Hermenêutica. Princípio da retroatividade da «lex mitior. CTN, art. 66 e CTN, art. 106, II, «c.
«A «ratio essendi do CTN, art. 106 implica em que as multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica vigente no momento da execução. Embora o fato gerador decorrente da multa tenha ocorrido a partir de abril/1997, por força da interpretação a ser dada aos arts. 106, II, «c, em c/c o CTN, art. 66, deve ser aplicada à infração, no momento da execução, o Lei 8.212/1991, Lei 9.528/1997, art. 35, com a redação, por se tratar de legislação mais benéfica. Em conseqüência, na forma dos precedentes, o CTN, por ter status de Lei Complementar, ao não distinguir os casos de aplicabilidade da lei mais benéfica ao contribuinte, afasta a interpretação literal do Lei 8.212/1991, art. 35, que determina a redução do percentual alusivo à multa incidente pelo não recolhimento do tributo, no caso, de 60% para 50%. A redução da multa aplica-se aos fatos futuros e pretéritos por força do princípio da retroatividade da lex mitior consagrado no CTN, art. 106.... ()
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389 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO -
Mandado de segurança - ITBI - Município de São Paulo - Sentença que concedeu em parte a segurança para determinar que o ITBI tenha por base de cálculo o valor venal do IPTU, afastando o valor de referência, sem a incidência de multa e juros moratórios antes do fato gerador - Impossibilidade de aplicação da Lei 11.154/1991 com redação dada pelas Leis 14.125/2005 e 14.256/2006 - Valor de referência afastado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ - (Tema 1113) - Tese que afasta o valor venal de referência e desvincula a base de cálculo do ITBI do valor venal para fins de IPTU, inclusive como piso da tributação, fixando como parâmetro da base de cálculo o valor da transação, declarado pelo contribuinte - Fato gerador do ITBI que se dá no momento da transferência da propriedade mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis - Interpretação dos arts. 35 do CTN e 1.245 do Código Civil - Indevida a cobrança de multa e juros moratórios antes do respectivo fato gerador - Valor da transação corrigido monetariamente de acordo com os índices previstos na legislação municipal, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/1921 que elegeu a SELIC como índice de atualização monetária nas discussões que envolvam a Fazenda Pública - Pretensão de devolução de valores recolhidos a maior - Impossibilidade - Inadequação da via eleita para fins repetição de indébito - Entendimento assentado do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o mandado de segurança não é substitutivo de requerimento administrativo ou ação judicial de devolução de valores nos termos das Súmulas 269 e 271 - Sentença parcialmente reformada - Recurso da impetrante conhecido em parte e provido nesse limite e recurso oficial não provido. ... ()
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390 - TJRJ. Apelação. Embargos à execução fiscal. ISSQN. Serviços de assistência médica. Alíquota diferenciada. Não enquadramento da executada no benefício fiscal. Princípio da legalidade.
Divergem as partes sobre o enquadramento do serviço prestado pela apelada dentro das hipóteses de incidência de ISSQN previstas no CTN, art. 8º do Município do Rio de Janeiro (Lei 691/84). Afirma a executada que o serviço por ela prestado se enquadra no item 4.03, incidindo a alíquota de 2% (art. 33, item 10). O ente público, por sua vez, defende que a referida atividade está prevista no item 4.21, devendo ser aplicada a alíquota de 5% (art. 33, XXVI). Ao incluir a prestação de serviço de assistência médica e congêneres como fato gerador do ISSQN, a Lei 691/1984 faz distinção entre os serviços prestados por «hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres (item 4.03 do art. 8º) e aqueles oferecidos por «unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres (item 4.21 do art. 8º). Quando da fixação das alíquotas a ser aplicada sobre as bases de cálculo adotou a alíquota diferenciada de 2% para o serviço de internação prestado pelas instituições previstas no referido item 4.03 da Lei 691/84, art. 8º. No caso em análise, não obstante o objeto social da executada seja o «gerenciamento de redes credenciadas para promoção de saúde, incluindo serviço de atendimento médico hospitalar no domicílio do paciente, bem como fornecimento de equipamentos e profissionais da área de saúde para acompanhamento do paciente, também em domicílio, forçoso concluir que esta não se enquadra no conceito de «hospital, clínica, laboratório, sanatório, manicômio, casa de saúde, pronto-socorro, ambulatório e congênere e sim naquele previsto no item 4.21 do art. 8º do CTMRJ, qual seja «unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres, não se beneficiando da alíquota reduzida de 2%. Nos termos do CTN, art. 111 e por força do princípio da legalidade deve-se interpretar literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão de crédito tributário, outorga de isenção ou dispensa do cumprimento das obrigações tributárias acessórias, ou seja, aplica-se a interpretação restritiva a qualquer benefício fiscal concedido ao contribuinte. Como anteriormente destacado, o art. 33, II, item 10 da Lei 691/1984 que fundamenta o benefício fiscal pretendido - aplicação de alíquota de 2% - faz referência expressa aos serviços de internação prestados pelas instituições mencionadas, dentre as quais não se encontra a executada, à qual se aplica a alíquota de 5% prevista no art. 33, XXVI da referida legislação. De fato, tratando-se de medida excepcional, a aplicação de alíquota diferenciada deve ser objeto de indicação expressa, sob pena de violação do princípio da legalidade. Reforma da sentença. Inversão dos ônus da sucumbência. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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391 - STF. Tributário. Imposto de renda. Retenção na fonte. Sociedade. Sócio cotista. Lei 7.713/1988, art. 35. CTN, art. 43.
«A norma insculpida no Lei 7.713/1988, art. 35 mostra-se harmônica com a CF/88 quando o contrato social prevê a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido apurado, na data do encerramento do período-base. Nesse caso, o citado artigo exsurge como explicitação do fato gerador estabelecido no CTN, art. 43, não cabendo dizer da disciplina, de tal elemento do tributo, via legislação ordinária. Interpretação da norma conforme a CF/88.... ()
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392 - STJ. Júri. Homicídio. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos quanto à exclusão de qualificadora. Anulação. Sujeição do réu a novo julgamento apenas em relação à qualificadora. Impossibilidade. Elemento acessório. Necessidade de análise do fato em sua integralidade. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CP, art. 121, § 2º, IV. CPP, art. 593, III, «d.
«... Sabemos todos que a Constituição Federal reconhece a instituição do Júri, assegurando-lhe a soberania dos veredictos, que pode ser entendida como «a impossibilidade de os juízes togados se substituírem aos jurados na decisão da causa. (MARQUES, José Frederico. Elementos de Direito Processual Penal, pág. 262.) ... ()
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393 - TJMG. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS - MESMA TITULARIDADE - TEMAS 259 (STJ)
e 1.099 (STF) - ADC 49 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - RESSALVA - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. ... ()
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394 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.051/STJ. Afetação deferida. Recuperação judicial. Proposta de afetação no recurso especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Direito empresarial. Recuperação judicial. Crédito. Existente. Data do pedido. Definição. Lei 11.101/2005, art. 49, caput. Lei 11.101/2005, art. 59. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.051/STJ - Interpretação da Lei 11.101/2005, art. 49, caput, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.
Tese Firmada: - Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/4/2020 e finalizada em 28/4/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 146/STJ.
Registrou-se no acórdão de afetação que decidiu «a Segunda Seção, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036), para delimitar a seguinte tese controvertida: «definir o momento em que o crédito decorrente de fato ocorrido antes do pedido de recuperação judicial deve ser considerado existente para o fim de submissão a seus efeitos, a data do fato gerador ou do trânsito em julgado da sentença que o reconhece». (acórdão publicado no DJe de 6/5/2020).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 6/5/2020).» ... ()
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395 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.051/STJ. Afetação deferida. Recuperação judicial. Proposta de afetação no recurso especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Direito empresarial. Recuperação judicial. Crédito. Existente. Data do pedido. Definição. Lei 11.101/2005, art. 49, caput. Lei 11.101/2005, art. 59. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.051/STJ - Interpretação da Lei 11.101/2005, art. 49, caput, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.
Tese Firmada: - Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/4/2020 e finalizada em 28/4/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 146/STJ.
Registrou-se no acórdão de afetação que decidiu «a Segunda Seção, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036), para delimitar a seguinte tese controvertida: «definir o momento em que o crédito decorrente de fato ocorrido antes do pedido de recuperação judicial deve ser considerado existente para o fim de submissão a seus efeitos, a data do fato gerador ou do trânsito em julgado da sentença que o reconhece». (acórdão publicado no DJe de 6/5/2020).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 6/5/2020).» ... ()
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396 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.051/STJ. Afetação deferida. Recuperação judicial. Proposta de afetação no recurso especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Direito empresarial. Recuperação judicial. Crédito. Existente. Data do pedido. Definição. Lei 11.101/2005, art. 49, caput. Lei 11.101/2005, art. 59. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.051/STJ - Interpretação da Lei 11.101/2005, art. 49, caput, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.
Tese Firmada: - Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/4/2020 e finalizada em 28/4/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 146/STJ.
Registrou-se no acórdão de afetação que decidiu «a Segunda Seção, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036), para delimitar a seguinte tese controvertida: «definir o momento em que o crédito decorrente de fato ocorrido antes do pedido de recuperação judicial deve ser considerado existente para o fim de submissão a seus efeitos, a data do fato gerador ou do trânsito em julgado da sentença que o reconhece». (acórdão publicado no DJe de 6/5/2020).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 6/5/2020).» ... ()
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397 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.051/STJ. Afetação deferida. Recuperação judicial. Proposta de afetação no recurso especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Direito empresarial. Recuperação judicial. Crédito. Existente. Data do pedido. Definição. Lei 11.101/2005, art. 49, caput. Lei 11.101/2005, art. 59. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.051/STJ - Interpretação da Lei 11.101/2005, art. 49, caput, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.
Tese Firmada: - Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/4/2020 e finalizada em 28/4/2020 (Segunda Seção).
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Registrou-se no acórdão de afetação que decidiu «a Segunda Seção, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036), para delimitar a seguinte tese controvertida: «definir o momento em que o crédito decorrente de fato ocorrido antes do pedido de recuperação judicial deve ser considerado existente para o fim de submissão a seus efeitos, a data do fato gerador ou do trânsito em julgado da sentença que o reconhece». (acórdão publicado no DJe de 6/5/2020).
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398 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.051/STJ. Afetação deferida. Recuperação judicial. Proposta de afetação no recurso especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Direito empresarial. Recuperação judicial. Crédito. Existente. Data do pedido. Definição. Lei 11.101/2005, art. 49, caput. Lei 11.101/2005, art. 59. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.051/STJ - Interpretação da Lei 11.101/2005, art. 49, caput, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.
Tese Firmada: - Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/4/2020 e finalizada em 28/4/2020 (Segunda Seção).
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Registrou-se no acórdão de afetação que decidiu «a Segunda Seção, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036), para delimitar a seguinte tese controvertida: «definir o momento em que o crédito decorrente de fato ocorrido antes do pedido de recuperação judicial deve ser considerado existente para o fim de submissão a seus efeitos, a data do fato gerador ou do trânsito em julgado da sentença que o reconhece». (acórdão publicado no DJe de 6/5/2020).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 6/5/2020).» ... ()
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399 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DECLAROU O CRÉDITO REFERENTE AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS AO PATRONO DA AGRAVANTE COMO CONCURSAL INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA.
-Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que declarou o crédito referente aos honorários sucumbenciais devidos ao patrono da recorrente como concursal, pretendendo a agravante ver reconhecida a natureza extraconcursal do referido crédito. ... ()
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400 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de divórcio e partilha de bens. Partilha de cotas de empresa. Acórdão assentado em determinadas premissas fáticas imutáveis no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Planos de previdência privada aberta. Regime marcado pela liberdade do investidor. Contribuição, depósitos, aportes e resgates flexíveis. Natureza jurídica multifacetada. Seguro previdenciário. Investimento ou aplicação financeira. Dessemelhanças entre os planos de previdência privada aberta e fechada, este último insuscetível de partilha. Natureza securitária e previdenciária dos planos privados abertos verificada após o recebimento dos valores acumulados, futuramente e em prestações, como complementação de renda. Natureza jurídica de investimento e aplicação financeira antes da conversão em renda e pensionamento ao titular. Partilha por ocasião do vínculo conjugal. Necessidade. CCB/2002, art. 1.659, VII, inaplicável à hipótese. Irrelevância da discussão travada na 2ª seção sobre a indisponibilidade e penhora de previdência privada em virtude de intervenção, liquidação ou falência de instituição financeira. Questões distintas. Necessidade de observância dos princípios do direito de família. Comunicabilidade de bens e propósito de construção conjunta da relação na perspectiva patrimonial. Necessidade de interpretação restritiva das exceções. Previdência privada constituída formalmente em nome de um dos cônjuges a partir do deslocamento das reservas comuns. Irrelevância dos precedentes das turmas de direito público sobre não incidência do ITCMD sobre previdência privada aberta. Questão examinada sob diferentes óticas. Relação jurídica da entidade familiar perante o fisco. Observância dos requisitos para a incidência do fato gerador do tributo.
1 - Os propósitos recursais consistem em definir. (i) se devem ser partilhadas com o cônjuge as cotas sociais de empresa alegadamente obtidas pela outra parte mediante cessão gratuita de sua genitora; (ii) se o valor existente em previdência complementar privada aberta nas modalidades vgbl/pgbl deve ser partilhado por ocasião da dissolução do vínculo conjugal. ... ()
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