(DOC. VP 975.7823.8364.8983)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Taxa Judiciária Inicial em Cumprimento de Sentença - Previsão introduzida pela Lei Estadual 17.785/23 - Diferimento - Impossibilidade - Não se confunde prestação alimentícia com obrigação de natureza alimentar - As custas judiciais têm natureza de taxa judiciária, e o fato gerador é a prestação de serviços públicos de natureza forense, e devidas pelas partes ao Estado, nas ações de conhecimento, na execução e cumprimento de sentença, nas ações cautelares, nos procedimentos
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