Jurisprudência sobre
fato gerador interpretacao
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301 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Taxa Judiciária. Incidência retroativa das alterações promovidas pela Lei Estadual 17.785/23 Recurso Provido.
I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que, com base na Lei Estadual 17.785/23, determinou o recolhimento da taxa judiciária em cumprimento de sentença iniciado em 19/08/2021, dada a circunstância de que a satisfação da obrigação de pagar se dará apenas com a abertura de novo incidente posterior à alteração legislativa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a taxa judiciária prevista pela Lei Estadual 17.785/23 é aplicável a cumprimento de sentença iniciado antes de sua vigência, mas que se divide em incidentes diversos a serem iniciados em momento posterior. III. Razões de Decidir 3. A Lei Estadual 17.785/23 e o Comunicado Conjunto 951/23 estabelecem que a taxa judiciária incide sobre fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. 4. Sem que a lei estabeleça distinção entre as fases internas de cumprimento das obrigações de fazer e de pagar, tem-se que a fase de cumprimento de sentença como um todo foi iniciada em 19/08/2021 e, portanto, as novas regras de recolhimento da taxa judiciária não se aplicam ao caso concreto. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A taxa judiciária prevista pela Lei Estadual 17.785/23 não se aplica a cumprimento de sentença iniciado antes de sua vigência. 2. A interpretação de que a passagem da execução à fase de cumprimento de obrigação de pagar consiste em fato gerador novo não encontra amparo na legislação, que não estabelece essa distinção. Legislação Citada: Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, IV; Lei Estadual 17.785/23. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2303721-13.2024.8.26.0000, Rel. Des. Márcio Kammer de Lima, j. 02.12.2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2236464-68.2024.8.26.0000, Rel. Des. Francisco Shintate, j. 09.10.2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2248943-93.2024.8.26.0000, Rel. Des. Eduardo Gouvêa, j. 05.09.2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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302 - STJ. Processual civil. Na origem. Apelação cível em mandado de segurança. Tributário. ITCMD. Exigibilidade da exação diante da extinção do usufruto. Lei Estadual 13.136/2004 que não insere aludida situação como fato gerador. Cobrança. Contudo. Legítima por ocasião da averbação imobiliária da cessação do referido direito real. Condição suspensiva do negócio gratuito feito em vida. Escrituras que apontam o recolhimento parcial do imposto em razão da doação da propriedade. Arrecadação indevida apenas quanto ao imóvel localizado em Lebon Régis. O qual foi adquirido onerosamente por uma das apelantes. Recurso conhecido e parcialmente provido. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. Na origem trata-se de mandado de segurança objetivando que seja afastada a exigência de ITCMD. Na sentença denegou-se a segurança. No Tribunala quo a sentença foi parcialmente reformada. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). ... ()
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303 - TJSP. Honorários de advogado. Ação de usucapião julgada procedente. Arbitramento de honorários advocatícios. Descabimento. Réus citados por edital. Nomeação de curador especial, que ofereceu contestação por negativa geral. Processo necessário no qual não houve oposição ao pleito formulado. Inexistência de motivo suficiente para autorizar a imposição de ônus da sucumbência, já que não oferecida impugnação específica ao pedido (mediante apresentação de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito dos autores). Interpretação do princípio da causalidade. Recurso improvido.
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304 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Adicional de insalubridade. Cumulação. Fatos geradores distintos. Impossibilidade. Violação do CLT, art. 193, § 2º.
«Discute-se, no caso, a possibilidade de recebimento cumulado dos adicionais de insalubridade e periculosidade. O Tribunal Regional entendeu ser possível tal cumulação quando há mais de um fato gerador, porque a interpretação do § 2º do CLT, art. 193 deve basear-se nos fundamentos da República (CF/88, art. 1º, III e IV) e privilegiar a proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores. Contudo, a SDI-I desta Corte Superior, no julgamento do E-RR- 1072-72.2011.5.02.0384, publicado em 08/09/2017, de Relatoria do Min. Renato de Lacerda Paiva, decidiu, por maioria, não ser possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, mesmo havendo exposição do empregado a agentes diversos, conforme disposto pelo CLT, art. 193, § 2º. ... ()
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305 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTA E JUROS DE MORA. FATO GERADOR. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA Medida Provisória 449/2008. Delimitação do acórdão recorrido : O TRT deu provimento parcial ao recurso ordinário da União para considerar como fato gerador das contribuições previdenciárias a data da efetiva prestação dos serviços, com a devida incidência de juros e aplicação do § 3º, da Lei 8.212/91, art. 43, uma vez que se discutem, no caso dos autos, apenas parcelas do período imprescrito, posterior a 04/06/2016 e, portanto, na vigência da Medida Provisória 449/2008. Registrou a Corte regional: «Em decisão proferida pelo C. TST, no âmbito do Processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, foi definido que a partir de 05.03.2009, o fato gerador da obrigação previdenciária resultante de acordos homologados judicialmente ou de sentenças condenatórias, para fins de incidência de correção monetária e de juros moratórios, seria a data da efetiva prestação de serviço. Assim, passou a entender a Superior Corte Trabalhista que, para as prestações de serviço ocorridas a partir de 05.03.2009, aplicava-se a nova redação da Lei 8.212/91, art. 43, devendo-se observar o regime de competência (em que o lançamento é feito quando o crédito é merecido e não quando é recebido). A modulação foi adotada nos itens IV e V da Súmula 368/TST. No caso, em que pese a duração do contrato de trabalho - de 18/10/2001 a 19/11/2019 (CTPS, fl. 48, ID. 5b51e09 - Pág. 3) - as partes transacionaram os créditos não atingidos pelo marco prescricional (04/06/2016), conforme tabelas de fls. 662/668 (ID. f6e37b7). Nesse contexto, deve ser considerado como fato gerador das contribuições previdenciárias a data da efetiva prestação dos serviços, com a devida incidência de juros. Aplicação do § 3º, da Lei 8.212/91, art. 43 . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a decisão do TRT esta em consonância com o entendimento do Pleno do TST proferido no E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 e posteriormente consolidado na Súmula 368, IV e V, do TST, in verbis: «IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que deu nova redação aa Lei 8.212/91, art. 43. V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º) « . Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - No caso concreto, o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicado o IPCA-E e juros de 1% ao mês na fase pré-judicial e, a partir da citação, apenas a taxa Selic. 3 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. 4 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 5 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. RECLAMADO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicado o IPCA-E e juros de 1% ao mês na fase pré-judicial e, a partir da citação, apenas a taxa Selic. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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306 - TJMG. Processo penal. Crime de furto. Nulidades. Incidente de insanidade mental. Laudo produzido em outro processo. Inimputabilidade comprovada. Conexão com o fato ora apurado. Aproveitamento. Homologação. Possibilidade. Ausência de nomeação de curador. Prejuízo não demonstrado. Rejeição das preliminares. Mérito. Medida de segurança. Tratamento ambulatorial. Adequabilidade ao caso. Internação. Necessidade não comprovada. Excepcionalidade. Interpretação adequada do CP, art. 97.
«- Possível que se aproveite o laudo de dependência toxicológica realizado em outro processo se a perícia foi realizada após a prática do crime ora apurado e em conexão com fato anterior. Ademais, se a própria defesa requereu a produção de prova emprestada, não pode arguir, agora, nulidade a que deu causa (CPP, art. 565). ... ()
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307 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Tributário. Embargos à Execução Fiscal. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre serviços bancários. Sentença de improcedência, determinando o prosseguimento da execução. Apelação da instituição financeira visando à reforma da sentença a fim de se reconhecer a nulidade da CDA e a não-Incidência do tributo. Preliminar de nulidade da CDA afastada, eis que esta apresenta todos os elementos capazes de identificar a dívida e possibilitar a defesa do contribuinte, inexistindo qualquer nulidade na mesma. No mérito, a controvérsia cinge-se a possibilidade de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre serviços bancários realizados pelo banco apelante. Como é cediço, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é tributo definida CF/88, art. 156, III de 1988, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. Consoante entendimento do STJ, a cobrança de ISS sobre os serviços bancários decorre de previsão legal expressa, inserta na Lei Complementar 56/87, XCV e XCVI, sendo certo que a lista de serviços previstos no Decreto-lei 406/68 admite interpretação extensiva, sem que isso represente afronta aos princípios da taxatividade e a tipicidade. No caso dos autos, observa-se que o Juízo a quo considerou o referido entendimento do STJ, no sentido da interpretação extensiva dos itens da lista de serviço anexa ao Decreta Lei nº406/68, abrangendo os serviços correlatos àqueles expressamente previstos, independentemente da denominação adotada pela instituição financeira. De fato, constata-se que a atividade da apelante é tributável vez que se enquadra se na hipótese prevista no item 95 e 96 da Lista de Serviços anexa ao Decreto 406/68. Sentença correta que não merece reparo. Precedentes do STJ e do nosso Tribunal de Justiça. Desprovimento do recurso. Sentença mantida.
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308 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto Municipal. Pretensão que envolve o Decreto 6186, de 29 de dezembro de 1997, consideradas as alterações promovidas pelos Decretos 6236/98, 6775/00 e 8354/05, todos do Município de Indaiatuba, ao instituir a chamada Tarifa de Expediente para os serviços de protocolo de requerimentos em geral e de tramitação de processos administrativos de interesse particular. Descrição da cobrança que possui natureza tributária, a qual somente pode ser estabelecida por meio de lei diante do princípio da estrita legalidade. Natureza jurídica de tributo que se verifica pelo fato gerador descrito na norma impugnada, sendo irrelevante a denominação dada (preço público ou tarifa). Quadro que envolve prestação de serviço público, inerente à atividade da Administração Pública, que é essencial e disponível a todos os administrados, possibilitando acesso a informações necessárias e um controle da regularidade da Administração. Essencialidade de instituição de cobranças tributárias por meio de lei que contenha expressamente todos os aspectos de sua incidência, vedando-se previsões vagas que permitam interpretação extensiva. Desrespeito aos artigos 144 e 163, I, da Constituição Estadual. Violação dos direitos constitucionais de petição e de certidão, os quais são subjetivos e não admitem contraprestação tributária. Ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXIV e ao art. 164 da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade. Reconhecimento com efeito ex nunc e erga omnes. Ação procedente.
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309 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial da fazenda nacional. CPC/1973, art. 535, II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Imposto de importação. Arts. 105 e 144, do CTN, CTN. Decreto-lei 37/1966, art. 23. Redução de alíquota por Resolução posterior à apresentação para despacho aduaneiro. Extensão dos efeitos àquela data. Cabimento.
«1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz sem a demonstração objetiva dos pontos omitidos pelo acórdão recorrido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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310 - TJSP. Apelação/Remessa necessária - Mandado de Segurança - Isenção de IPVA - Impetrante portador de deficiência física e que era beneficiário da isenção em questão até o ano de 2020 - Alterações promovidas pela Lei Estadual 17.293/2020 que teriam ceifado o alegado direito líquido e certo - Matéria examinada pelo C. Órgão Especial em sede de controle concentrado de constitucionalidade no julgamento conjunto das ADIs 2006601-56.2021.8.26.0000, 2012280-37.2021.8.26.0000 e 2155205-56.2021.8.26.0000, concluindo-se, na esteira do quanto já decidido nos incidentes de arguição inconstitucionalidade 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que ao art. 21 da Lei Estadual 17.293/2020 deve ser conferida interpretação conforme aos princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal - Inconstitucionalidade, pois, do lançamento do IPVA do exercício de 2021 com fundamento na citada norma - Cassação do ato coator corretamente determinada na sentença, que garantiu o benefício fiscal apenas para o exercício de 2021 - Necessária observação quanto aos exercícios posteriores, por força dos termos do pedido inicial - Isenção não onerosa - Preenchimento dos requisitos para concessão do benefício que deve ser aferida a cada fato gerador, à luz das respectivas normas vigentes - Inteligência do CTN, art. 179 - Entendimento corroborado pelas decisões proferidas nas citadas ADIs e pelas alterações promovidas pela Lei Estadual 17.473/2021, a qual revogou o, III do art. 13 e deu nova redação ao art. 13-A, ambos da Lei Estadual 13.296/2008 - Impossibilidade de o Poder Judiciário substituir a Administração Pública na análise originária do preenchimento dos requisitos, cabendo tão somente controle «a posteriori - Recursos oficial desprovido, com observação
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311 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo em recurso especial. Execução fiscal. Tcfa. Exceção de pré-executividade. Necessidade de dilação probatória. Nova interpretação das provas realizada pelo tribunal. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ.
«1 - Preliminarmente, não se configura ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, pois o Tribunal de origem expressamente revalorou as provas dos autos de modo oposto ao entendimento do juízo singular, inexistindo, por isso, vício na decisão. ... ()
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312 - TJSP. Apelação cível. Ação Anulatória. ISSQN. Veiculação de publicidade em relógios eletrônicos digitais. A sentença julgo a ação procedente e deve ser mantida. Incidência tributária em período anterior à Lei Complementar 157/2016 e à Lei Municipal 16.757/2017. A atividade de veiculação de publicidade caracteriza-se como cessão de espaço publicitário, não configurando prestação de serviços prevista na lista taxativa anexa à Lei Complementar 116/2003. O item 17.07, que previa a tributação de veiculação e divulgação de materiais publicitários, foi vetado, sendo vedada a interpretação extensiva para enquadramento da atividade no item 17.06, restrito à criação e execução de campanhas publicitárias. A inclusão do item 17.25 pela Lei Complementar 157/2016 e sua incorporação pela Lei Municipal 16.757/2017, com vigência a partir de março de 2018, delimitou o marco inicial para a incidência do ISS sobre receitas oriundas de veiculação de publicidade, sendo inviável a exigência tributária retroativa. Pareceres normativos municipais carecem de força normativa para ampliar hipóteses de incidência do imposto, em respeito aos princípios da legalidade e da segurança jurídica. As multas aplicadas por omissão de receitas e obrigações acessórias são indevidas diante da ausência de fato gerador no período em questão Nega-se provimento ao recurso e mantém-se a sentença em sede de reexame necessário, com majoração de honorários advocatícios nos termos do art. 85, §11, do CPC.
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313 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Santo André. Lei 9892, de 27 de setembro de 2016, que dispõe sobre as normas de cobrança da taxa de limpeza pública e institui a tarifa de coleta e disposição final de resíduo sólido não residencial no município de Santo André. Inexistência de afronta às regras de iniciativa e de separação de poderes. Iniciativa do processo legislativo referente à matéria tributária que é concorrente entre os Poderes Executivo e Legislativo. Inconstitucionalidade. Configuração. Controle concentrado que possui causa de pedir aberta. Ofensa dos princípios da legalidade e da anterioridade tributária em razão da alteração de elementos do tributo de forma imprecisa e de atribuição a regulamento, e não a outra lei, para estabelecimento das penalidades. Descrição da cobrança que possui natureza tributária, a qual somente pode ser estabelecida por meio de lei diante do princípio da estrita legalidade. Natureza jurídica de tributo que se verifica pelo fato gerador descrito na norma impugnada, sendo irrelevante a denominação dada (tarifa). Quadro que envolve prestação de serviço público, inerente à atividade da Administração Pública. Essencialidade de instituição de cobranças tributárias por meio de lei que contenha expressamente todos os aspectos de sua incidência, vedando-se previsões vagas que permitam interpretação extensiva. Desrespeito aos artigos 144 e 163, I e III, «b, da Constituição Estadual. Reconhecimento com efeito «ex nunc e «erga omnes. Ação procedente.
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314 - TJRJ. Tributário. Apelação Cível. Embargos à Execução Fiscal. ISSQN. Serviços Bancários. Município de Nova Friburgo. Preliminar de cerceamento de defesa afastada, Nulidade da CDA afastada. O princípio do livre convencimento e a autoridade concedida pelo CPC ao magistrado na condução do processo lhe permite, se considerar necessário, apreciar livremente os fatos, atendendo aos elementos e circunstâncias constantes dos autos. Sendo ele o destinatário da prova, pode livremente aferir a necessidade ou não de sua realização. Ausência de qualquer necessidade da prova pericial, por irrelevante para o deslinde do feito. Alegação de prescrição, também afastada. Inexistência. Aplicação da Súmula 106/STJ. Título que preenche os requisitos previstos nos arts. 2º, § 5º, da lei 6.830 e 202 do CTN, portanto, goza de presunção relativa de liquidez e certeza, na forma do que dispõe o art. 3º da referida lei. ?O STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 132), submetido à sistemática dos recursos repetitivos, acerca da questão debatida nos presentes autos, firmou posicionamento no sentido de que apesar de taxativa a lista de?serviços?cuja prestação configura o fato gerador do ISSQN, admite-se a interpretação extensiva de seus itens. Aplicável tal entendimento tanto à legislação anterior quanto à ora vigente (Lei Complementar 56/1987 e Lei Complementar 116/2003) . Súmula 424/STJ: É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL 406/1968 e à Lei Complementar 56/1987. ¿ Não há que se fazer qualquer reparo na sentença que rejeitou a pretensão do embargante, remanescendo hígida a cobrança do crédito tributário. Precedentes deste Tribunal Fluminense. Recurso a que se nega provimento.
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315 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO BRADESCO S/A. TRANSCENDÊNCIA DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO 1 - O trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte não demonstra o prequestionamento da controvérsia sob o enfoque do ônus da prova, tendo o Regional decidido a questão atinente ao desvio de função com base na valoração das provas dos autos, restando materialmente inviável o confronto analítico entre os dispositivos indicados como violados (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC) e os fundamentos do acórdão recorrido. Incidem, neste ponto, os óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2 - E no que diz respeito ao desvio de função, tem-se que ficou comprovado nos autos que o reclamante desempenhava as funções de Gerente Comercial antes mesmo de ser promovido a esse cargo, o que afasta a aplicação do previsto no parágrafo único do CLT, art. 456. 3 - A jurisprudência iterativa e notória desta Corte é no sentido de que, demonstrado o fato de o empregado ter desempenhado atividades diversas daquelas para as quais foi contratado, com carga ocupacional superior, é devido o percebimento das diferenças salariais por desvio de função. A inexistência de quadro de carreira obsta tão somente o pedido de reenquadramento, mas não o de diferenças salariais por desvio de função. Para a configuração do desvio de função, basta que fique demonstrado que o empregado exercia funções distintas daquelas para as quais foi contratado. Julgados. 4 - Logo, a pretensão da parte encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não atendidos os pressupostos da Lei 13.015/2014. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. LABOR REALIZADO A PARTIR DE 05/03/2009. DATA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Delimitação do acórdão recorrido: o TRT manteve a incidência de juros sobre as contribuições previdenciárias, sob o argumento de que « é incabível a pretendia não incidência de juros sobre a contribuição previdenciária, visto que a jurisprudência consolidada no TST, conforme a Súmula 368, V, é pacifica no sentido de que «Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º) «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 368/TST, V. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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316 - STJ. 566.259/STF (Recurso extraordinário. Tributário. CPMF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 52. Constitucional. Imunidade tributária. CF/88, art. 149, § 2º, I. Extensão da imunidade à CPMF incidente sobre movimentações financeiras relativas a receitas decorrentes de exportação. Impossibilidade. Interpretação estrita da norma. Recurso extraordinário desprovido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A).
«1. O objeto do acordo internacional, no que interessa ao presente caso, são os impostos incidentes sobre os lucros provenientes da exploração no tráfego internacional, notadamente o imposto de renda (no Brasil e na Alemanha) e quaisquer outros impostos idênticos ou substancialmente semelhantes que forem posteriormente criados. ... ()
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317 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS E MULTA. SENTENÇA QUE CONCLUIU PELA IRREGULARIDADE DA CDA POR QUEBRA DA ADEQUAÇÃO ENTRE O FATO DESCRITO E OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.
Preliminares. Admissibilidade. Autora que sustenta a presença do interesse recursal, firme no argumento de que o magistrado de primeiro grau solucionou a questão unicamente sob o viés da nulidade da CDA, olvidando-se dos demais argumentos esposados na petição inicial que lhes seriam favoráveis em caso de superação do vício por esta instância revisora, requerendo, assim, a declaração de nulidade do jugado. No caso concreto não se vislumbra o interesse recursal da segunda apelante, que saiu vencedora da demanda com a desconstituição do crédito tributário impugnado. O interesse em recorrer se verifica pela observância do trinômio adequação, necessidade e utilidade, que integram seu conceito jurídico, ou seja, adequação da via processual escolhida quanto à tutela jurisdicional que se pretende, a necessidade do bem da vida buscado e a utilidade da providência judicial pleiteada. Na hipótese, não se verifica a necessidade, tampouco a utilidade do provimento jurisdicional buscado, já que é totalmente irrelevante a discussão acerca do suposto vício que teria permitido a lavratura do auto de infração objeto da lide, sobretudo porque este foi declarado nulo pela sentença recorrida. Note-se que o fundamento utilizado pela empresa apelante para justificar a necessidade de conhecimento de tais matérias é a «possibilidade de interposição de recurso pela Fazenda e eventual superação da questão da nulidade e para fins de prequestionamento. Nada obstante, a orientação da Corte Superior é pacífica no sentido de que o prejuízo deve ser concreto, real, não bastando para a decretação de nulidade a mera inferência. Ainda que assim não fosse, todos os argumentos utilizados pela autora são objeto das contrarrazões apresentadas ao apelo do Estado e, como tal, serão analisadas oportunamente. Recurso da autora que não merece conhecimento. Mérito. Pretende o Estado a reforma integral da sentença, firme no argumento de que, ao contrário do que concluiu o magistrado sentenciante, há plena coerência entre a narrativa do fato que deu ensejo à exigência do crédito tributário e os dispositivos legais que o embasam, uma vez que o Auto de Infração indica, sim, e de modo expresso, o dispositivo legal que aponta a condição da autora-apelada como substituta tributária (Lei 2.657/96, art. 21, II), condição na qual é responsável pelo recolhimento do ICMS incidente sobre o combustível por ela remetido a terceiros. Além disso, afirma que a sentença está equivocada, na medida em que faz separação entre as figuras do substituto tributário e do responsável tributário. O regime de substituição tributária está previsto na CF/88, no art. 150, § 7º, o qual estabelece que «a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido". Note-se que, diversamente do que alegou a recorrida, a substituição tributária não foi instituída nesse Estado por ato infralegal, já que tal instituto é regido pela Lei . 2.657/96 e pelo Decreto 27.427/2000, que regulam o ICMS nesta unidade da federação, estabelecendo tal regime de tributação aos derivados de petróleo no Anexo Único Item 23, com redação pela Lei 5171/07. De fato, o dispositivo legal citado pelo recorrente (art. 21, Inc II) está inserido, tanto na redação original como na redação alterada em 2007, no Capítulo V, que trata especificamente da substituição tributária. É importante esclarecer que aquele que assume a condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto é chamado de substituto tributário, contribuinte substituto, ou, simplesmente, responsável ou sujeito passivo por substituição. Por outro lado, os demais envolvidos na cadeia de circulação da mercadoria, ou seja, aqueles que receberão a mercadoria do substituto e sofrerão a retenção, são chamados de substituídos. Ainda que o Caput do art. 24 faça alusão ao «contribuinte que receber a mercadoria sujeita à substituição tributária, a norma do §1º, II, do referido dispositivo legal é expresso ao estabelecer que a solidariedade ali determinada não impede a imposição da penalidade prevista no art. 59, LV, da Lei . 2657/96, a «qualquer contribuinte que, designado substituto, deixar de fazer a retenção do imposto, o que foi exatamente a hipótese dos autos. A lei não fez qualquer distinção em relação a qualidade do contribuinte, ou seja, se sujeito passivo direto ou indireto da obrigação. Todavia, usou a expressão «substituto para especificar a quem aquela norma se destina. Com efeito, não é dado ao intérprete complicar o que está literalmente escrito, por meio de uma interpretação extensiva, sobretudo porque é princípio basilar de hermenêutica jurídica que a lei não contém palavras inúteis. Portanto, em que pese a fundamentação adotada pelo Magistrado sentenciante, não há qualquer incongruência no auto de infração, não havendo que se falar em ausência de nexo de causalidade entre o relato do fato e os dispositivos legais citados como infringidos. De igual forma, não existe incompatibilidade entre os institutos da substituição tributária e a solidariedade entre os integrantes da cadeia de circulação, sobretudo por força do disposto no CTN, art. 124. Precedente do STJ, em que se assentou que «na obrigação solidária, dessume-se a unicidade da relação tributária em seu pólo passivo, autorizando a autoridade administrativa a direcionar-se contra qualquer dos co-obrigados (contribuintes entre si, responsáveis entre si, ou contribuinte e responsável). Nestes casos, qualquer um dos sujeitos passivos elencados na norma respondem in totum et totaliter pela dívida integral. Por outra perspectiva, os requisitos legais do auto de infração estão previstos em lei, notadamente nos arts. 48 e 74 da Lei . 2.473/79, não se vislumbrando, na hipótese, qualquer prejuízo na defesa da recorrida, já que não houve nenhuma dúvida de que estava sendo autuada pela ausência de retenção do tributo na condição de substituto tributário. Dessa maneira, não se verifica qualquer inconsistência no auto de infração. ... ()
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318 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ICMS. Inovação recursal. Impossibilidade. Mandado de segurança. Coisa julgada. Ocorrência. Questão controvertida atrelada ao reexame de matéria de fato e interpretação de direito local. Óbices da Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Agravo regimental não provido.
«1. É vedado, em sede de agravo regimental, suscitar matéria que não foi objeto do recurso especial, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa. ... ()
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319 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. ITCMD. Valores recebidos por beneficiário de plano vgbl individual. Vida gerador de benefício livre, em decorrência da morte do segurado. Não incidência da Súmula 280/STF e Súmula 284/STF e Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Natureza legal da controvérsia. Plano vgbl. Natureza de seguro de vida. Não incidência do ITCMD. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e improvido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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320 - TJRJ. Direito Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. IPTU. Município de Paraty. Débito de R$ 42.653,00. Lançamento complementar por suposta divergência entre as informações constantes do cadastro municipal e os dados do imóvel nos exercícios de 2012 a 2016. Diferença de área de imóvel. Alegado incremento decorrente de construções apuradas por geoprocessamento. Improcedência dos pedidos. Irresignação. Parcial provimento do recurso.
Não se está diante de erro de direito, pois não houve interpretação equivocada da lei ou alteração nos critérios de sua aplicação. Por sua vez, o erro de fato se concretiza quando a Administração Fazendária apura situações não conhecidas ou não provadas à época do lançamento, como ocorre na presente demanda. Regra da imutabilidade do lançamento (CTN, art. 145) que é excepcionada pelas hipóteses do art. 149, do citado diploma, como no caso em que constatadas construções que modifiquem a área do imóvel não conhecidas por ocasião do lançamento anterior (erro de fato - CTN, art. 149, VIII), autorizando a efetivação complementar pelo Fisco, no exercício do poder-dever de autotutela. Incidência da tese firmada no tema repetitivo 387, atrelado ao Resp 1.130.545/RJ, do STJ. Não há que se falar na impossibilidade de revisão do lançamento, desde que não alcançado pela decadência. Em se tratando de IPTU, em relação ao exercício de 2012, o fato gerador do crédito tributário ocorreu em 01 de janeiro de 2012, de modo que o início do prazo decadencial de 05 anos (art. 173, I, CTN) começa a contar do primeiro dia do exercício seguinte à sua ocorrência, ou seja, a partir de 01 de janeiro de 2013. Nota-se, portanto, que em 01 de janeiro de 2018 operou-se o decurso do prazo decadencial de 05 anos em relação à revisão do lançamento do ano de 2012, motivo pelo qual impõe-se o reconhecimento da decadência tão somente desse período, haja vista que a notificação de lançamento 7314/2018 foi expedida em data posterior, mantendo-se hígidos os demais períodos. Precedentes: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 9/8/2010, DJe de 22/2/2011; TJRJ, 0005792-11.2020.8.19.0007 - APELAÇÃO, Rel. Des(a). Nagib Slaibi Filho - Julgamento: 12/07/2023 - Terceira Câmara de Direito Público; STJ, REsp. 575.991, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 14/06/2005, DJ 22/08/2005, p. 197. Provimento parcial do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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321 - TJSP. Alienação fiduciária. Ré/devedora ausente, assistida por curador especial. Ação de busca e apreensão convertida em depósito, ora em fase de cumprimento de sentença. Ação julgada procedente. Decisão do Juízo a quo que determinou que a ré-devedora pagasse o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o total. Alegação de que, para a aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-J, necessária a intimação pessoal da devedora, não só em decorrência da melhor interpretação de tal dispositivo, mas também pelo fato de que a ré-devedora está sendo defendida por Curador Especial da Defensoria Pública. Insurgência justificada. Necessidade de intimação pessoal da parte. Recurso provido, com reforma da decisão hostilizada.
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322 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. CPC/1973, art. 535, II. Dispositivo carecedor de vigência na data da prolação do acórdão. Súmula 284/STF. Análise do bem importado para fins de enquadramento no «ex-tarifário. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Imposto de importação. CTN, art. 105 e CTN, art. 144, CTN. Decreto-lei 37/1966, art. 23. Redução de alíquota por Resolução posterior à apresentação para despacho aduaneiro. Extensão dos efeitos àquela data. Cabimento.
«1 - A decisão recorrida foi publicada após entrada em vigor do CPC/2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do CPC/2015, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ do Plenário do Superior Tribunal de Justiça. Não merece prosperar, então, a tese de violação do CPC/1973, art. 535, porquanto, à data da prolação do acórdão recorrido, esse normativo carecia de vigência. Incidência, no ponto, da Súmula 284/STF («É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia). ... ()
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323 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO -
Mandado de segurança - ITBI - Fato gerador que se opera com o registro da carta de adjudicação - Interpretação dos arts. 35 do CTN e 1.245 do Código Civil - Indevida a cobrança de juros e multa antes do fato gerador do imposto - Sentença mantida - Reexame necessário e recurso voluntário do município não providos.... ()
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324 - STJ. Constitucional e tributário. Imposto de renda pessoa física. Corresponsabilidade pelo pagamento do tributo. Apuração sob o regime de garantia subjetiva do contribuinte. Declaração conjunta do marido e da mulher. Irrelevância, para o efeito de torná-los corresponsáveis.somente a Lei tributária pode instituir a obrigação de pagar tributos e estabelecer os respectivos fatos geradores, bem como os demais elementos. Permanência do dever jurídico de cada um dos cônjuges. Inteligência do art. 124, I do CTN.caso de ilegitimação passiva tributária do recorrente. Regra de proteção individual. Definição que se fundamenta na carta magna.recurso especial do recorrente a que se dá provimento, para exclui-lo da corresponsabilidade pelo pagamento de irpf incidente sobre a percepção de renda oriunda de trabalho prestado ao pnud pela sua mulher, sem prejuízo de o fisco federal poder exigi-lo da percebente dos valores, como é óbvio.
1 - Ao regular a solidariedade tributária, o CTN, art. 124 estabelece que o contribuinte e o terceiro são obrigados ao respectivo pagamento do tributo quando há interesse comum entre eles, ou seja, quando um deles realiza conjuntamente com o outro a situação que constitui o fato gerador do tributo (inciso I), ou por expressa disposição de lei (inciso II). Esse dispositivo legal dá efetividade ao comando da CF/88, art. 146, I, segundo o qual somente a Lei Complementar, nesta hipótese, o CTN, tem a potestade de instituir, alterar ou modificar qualquer elemento componente da obrigação tributária. Isso quer dizer que qualquer regra jurídica que não detenha hierarquia complementar não tem a força de alterar esse quadro. ... ()
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325 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, porquanto se constata a indicação dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, bem como a impugnação fundamentada, mediante cotejo analítico entre os trechos transcritos e os artigos apontados como violados. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . Ante possível violação da CF/88, art. 5º, II, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IV - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IV.1. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o comando da decisão exequenda não é expresso ao determinar a incidência do IPCA-E ou TR como índice de correção monetária. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao aplicar, no julgamento do agravo de petição, como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 25/3/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. IV.2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. FATO GERADOR E INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. SÚMULA 368/TST, V. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A pretensão recursal é contra a decisão que assentou, para o labor realizado a partir de 5.3.2009, que o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo é a data da efetiva prestação dos serviços bem como determinou a incidência de juros de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços. A pretensão recursal esbarra na Súmula 266/TST e no CLT, art. 896, § 2º porquanto não verificada ofensa ao CF, art. 195, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido .
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326 - TJSP. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - Financiamento instrumentalizado em cédula de crédito bancário para aquisição de veículo automotor - O STJ sedimentou interpretação segundo a qual após a edição da Medida Provisória 2.170/36/2001, em plena vigência, e que não se reveste de inconstitucionalidade, é possível cômputo de juros capitalizados em período inferior a um ano em contratos bancários, quando pactuada - Incidência das Súmula 382/STJ e Súmula 539/STJ e 596 do STF - Admissível a cobrança de juros remuneratórios em patamar superior a 12% ao ano - As instituições financeiras não se submetem à Lei de Usura - Teoria da imprevisão - Matéria que não foi objeto da inicial tampouco da r. sentença - Questão não conhecida - Tarifa de cadastro - Possibilidade de cobrança do consumidor apenas no início do relacionamento com a instituição financeira, desde que o contrato seja posterior ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30.04.2008 - Entendimento consolidado no Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, e na Súmula 566/STJ - No entanto, reconhecida a abusividade da cobrança no valor de R$ 1.600,00, que corresponde a mais de 8% do valor líquido financiado - Serviços de terceiros - Possibilidade de sua cobrança condicionada à especificação do serviço a ser efetivamente prestado - Tese sedimentada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ - IOF - Inexiste abusividade na sua exigência - Imposto cobrado mediante a ocorrência do fato gerador, de acordo com o decidido no REsp. Acórdão/STJ - Sentença de improcedência parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido na parte conhecida.
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327 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . No caso, não há qualquer transcrição da fundamentação do Acórdão que a parte recorrente entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia relacionado ao tema debatido no recurso de revista. Agravo não provido. 2 - PRESCRIÇÃO PARCIAL. PLR. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que incide a prescrição parcial sobre o direito às diferenças referentes ao pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados, instituída por norma regulamentar, cujo descumprimento implica lesão que se renova mês a mês, não se tratando de alteração decorrente de ato único do empregador. Precedentes. Agravo não provido. 3 - GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PLR. MESMA NATUREZA JURÍDICA. O Tribunal Regional consignou que normas coletivas fixaram o direito à participação nos lucros e resultados, verba que ostenta a mesma finalidade e o mesmo fato gerador da gratificação semestral que vigia à época da admissão da reclamante. Nesse sentido, tendo a norma regulamentar aderido ao contrato de trabalho da reclamante, conforme admitido pelo Tribunal Regional, além de haver expressa previsão do pagamento da gratificação semestral, inclusive aos aposentados, bem como sendo prevista a compensação da gratificação semestral, é evidente que o pagamento aos ativos de parcela com nomenclatura diversa, embora com a mesma natureza, implica o pagamento desta verba aos trabalhadores aposentados por simples interpretação teleológica da norma instituída pelo próprio reclamado. Precedentes. Agravo não provido.
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328 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. MULTA E JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE. MATÉRIAS COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 1.2. Na hipótese, a questão atinente ao fato gerador das contribuições previdenciárias e juros de mora incidentes, em caso de atraso no pagamento, encontra-se disciplinada pela Lei 8.212/91, art. 35, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. 1.3. Por outro lado, decisão moldada à compreensão da Súmula 368, II e III, do TST não admite recurso de revista, na dicção do CLT, art. 896, § 7º. 2. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. QUANTIFICAÇÃO. COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Na hipótese, das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se não ter sido demonstrada inobservância à coisa julgada, do que decorre a sua incolumidade na elaboração dos cálculos. Nesse contexto, como a pretensão da parte agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida, restam incólumes as violações constitucionais manejadas (CLT, art. 896, § 2º). Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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329 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2018 a 2021. Decisão que rejeitou pedido de desbloqueio apresentado pela executada, ante o reconhecimento de que não restou demonstrada qualquer hipótese de impenhorabilidade. Insurgência da parte executada. Pretensão à reforma. Desacolhimento.
Legitimidade passiva. Agravante que, ao que tudo indica, é coproprietária do imóvel tributado. Solidariedade passiva caracterizada. Interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação de pagar o IPTU, podendo cada coproprietário responder pela dívida integral, sem prejuízo de eventual ação de regresso. Existência de direito a meação que não afasta a responsabilidade pelo pagamento da integralidade do IPTU, nos termos do CTN, art. 124, I. Alegação de impenhorabilidade nos termos do CPC, art. 833, X. Impenhorabilidade que, inobstante possa atingir outras modalidades de conta bancária, ou mesmo valores mantidos em espécie, somente é presumida em relação aos valores mantidos em conta poupança, dependendo de comprovação, nos demais casos, de que os valores constritos são destinados à constituição de reserva de patrimônio para assegurar o mínimo existencial. Aplicação do decidido pela E. Corte Especial do C. STJ quando da análise do REsp. Acórdão/STJ, em interpretação evolutiva da matéria. Caso concreto em que não foram apresentados quaisquer documentos a indicar a destinação da conta constrita, ou mesmo seu saldo total. Presença de indícios de que a executada mantém em conta valores superiores à 40 (quarenta) salários-mínimos. Ônus de prova quanto à impenhorabilidade dos valores que compete à parte executada (art. 854, §3º, I, do CPC), e com o qual não se desincumbiu. Decisão mantida. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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330 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO NO CAPUT DO CLT, art. 224. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DENEGADO. I. O recurso de revista da parte autora foi denegado sob o fundamento de que não foi atendido o, I do § 1º-A do CLT, art. 896, bem como a pretensão recursal encontra óbice nas Súmula 102/TST e Súmula 333/TST. II. O objetivo do CLT, art. 896, § 1º-A, I é a demonstração do prequestionamento e o atendimento a essa exigência se faz com a transcrição do trecho da decisão recorrida que contém a tese que a parte pretende debater. Dessa forma, não basta qualquer transcrição ou alegação de violação. É necessário que a parte recorrente transcreva as teses adotadas pelo TRT e apresente recurso motivado, confrontando os fundamentos da decisão recorrida com as violações e contrariedades alegadas. III. No caso concreto, a parte autora efetivamente deixou de registrar o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia em relação ao tema objeto do recurso denegado, limitando a reportar genericamente aos fundamentos do v. acórdão recorrido. IV. Inobservado o requisito do mencionado, I, resta inviável a demonstração em que sentido a decisão regional teria incorrido nas violações indicadas, além de obstar o cotejo analítico de teses com os arestos trazidos à divergência jurisprudencial, o que implica o descumprimento dos, III do § 1º-A e do § 8º, todos do CLT, art. 896. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS E MULTA. I. O Tribunal Regional determinou que a apuração das contribuições previdenciárias seja feita pelo critério da prestação de serviços a partir de 06/03/2009. II. Deve o agravo de instrumento ser provido para determinar o processamento do recurso de revista, ante possível ofensa ao CF/88, art. 195, I, «a. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. PREVISÃO ACERCA DO SÁBADO EM NORMA COLETIVA. DIVISOR APLICÁVEL. INDICAÇÃO DE TRECHO IMPERTINENTE PARA O DEBATE DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. I. A parte reclamada alega que o divisor aplicável ao bancário é o 180 ou 220. Afirma que a cláusula convencional não pode ser interpretada de forma ampla e irrestrita, de modo que, em não havendo previsão expressa de que o sábado seja dia de repouso remunerado, não há falar em manutenção da sentença que aplicou o divisor 150. II. A parte reclamada transcreveu, sem nenhum destaque o trecho da sentença que determinou a aplicação do divisor 150 e o inteiro teor do capítulo do acórdão regional que analisou o recurso ordinário da parte reclamante relativo exclusivamente ao enquadramento da parte autora no cargo de confiança bancário previsto no § 2º do CLT, art. 224. III. Não obstante a parte recorrente alegue que « a interpretação da Cláusula 8ª da Convenção Coletiva fora prequestionada nestes autos com relação à aplicação dos divisores «, a matéria sobre a interpretação de eventual norma coletiva acerca do sábado bancário e ou o divisor aplicável não foi debatida no tópico da decisão recorrida transcrito no recurso de revista. IV. Esclareça-se que houve decisão regional sobre a questão específica do divisor ao analisar a matéria em tópico do recurso ordinário da parte reclamada, cujo respectivo trecho, contudo, não foi transcrito no seu recurso de revista. A esse propósito, reporta-se aos fundamentos do agravo de instrumento da parte reclamante quanto ao inafastável dever de transcrição da tese que se pretende debater nesta c. Corte Superior para efeito de cumprimento do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. V. Recurso de revista de que não se conhece, no tema. RECURSOS DE REVISTA DA UNIÃO E DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MATÉRIA COMUM. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS E MULTA. I. A União alega que a prestação de serviços é o fato gerador da contribuição previdenciária. Por sua vez, a parte reclamada alega que a cobrança de juros e multas só pode ser exigida para as obrigações em atraso com a falta do recolhimento das parcelas devidas à Previdência Social após o segundo dia do mês subsequente à liquidação da sentença. II. A jurisprudência desta c. Corte Superior definiu que, para efeito de incidência de multa e juros de mora, a apuração do valor das contribuições sociais é feita pelo regime de caixa (momento da liquidação de sentença ou acordo) até 04/03/2009 e pelo regime de competência (momento da prestação laboral) a partir de 05 /03/2009 . III. A condenação nos autos envolve contrato de trabalho com parcelas devidas antes e após 05 /03/2009 e o Tribunal Regional determinou o recolhimento das contribuições previdenciárias observando o regime de competência (momento da prestação laboral) no período a partir de 06 /03/2009 . IV. Dessa forma, a decisão regional deve ser reformada para se adequar à jurisprudência desta c. Corte Superior e determinar que na apuração das contribuições previdenciárias seja observado o regime de competência (momento da prestação laboral) a partir do dia 05 /03/2009 . Mantido no período anterior o critério fixado na sentença. V. Recursos de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
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331 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Exceção de pré-executividade. Responsabilidade solidária do sócio retirante. Retirada do sócio em data anterior aos fatos geradores e dissolução irregular da sociedade executada não comprovada. Vedação ao reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - Consoante entendimento consolidado na Súmula 435/STJ, presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. ... ()
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332 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno da cooperativa. Enunciado administrativo 3/STJ). Ausência de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
«1 - A decisão agravada negou provimento ao recurso especial da cooperativa sob os fundamentos de ausência de violação ao CPC/1973, art. 535 e, no mérito, por concluir pela impossibilidade de retroação, à data da vigência da Lei 10.925/2004, do benefício de redução de alíquota zero de PIS e COFINS em relação a produtos inseridos posteriormente ao rol do referida, art. 1º da referida lei, eis que o Lei 10.925/2004, art. 17 deve ser interpretado conjuntamente com o CTN, art. 105, CTN, art. 106 e CTN, art. 144, segundo os quais a legislação tributária se aplica aos fatos geradores futuros e pendentes, não se aplicando, portanto, a fatos geradores pretéritos, salvo nas hipóteses do CTN, art. 106, e, também, porque o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. ... ()
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333 - STJ. Tributário. Obrigação tributária. Criação por interpretação jurisprudencial. Inadmissibilidade. Princípio da legalidade. CTN, art. 9º, I. CF/88, art. 150, I.
«O sistema tributário impede a criação de obrigação tributária por interpretação jurisprudencial. Em conseqüência, a tributação pressupõe Lei que a defina quanto aos elementos do seu fato gerador, da sua base imponível e da alíquota devida, expressando, ainda, quem são os sujeitos ativos e passivos.... ()
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334 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 949, II. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ICMS. Transferência de bovinos entre propriedade do mesmo titular. Súmula 166/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Não se configura a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. ... ()
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335 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE . A discussão atinente à constitucionalidade do CLT, art. 384 encontra-se superada não apenas pela jurisprudência desta Corte, como também pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312 (tema 528 do repositório de repercussão geral), no sentido de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 2. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . Na esteira do entendimento da maioria dos órgãos fracionários desta Corte, na Justiça do Trabalho, quanto às reclamações ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, afigura-se suficiente, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a mera declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo reclamante ou por seu advogado, com base em interpretação sistêmica e aplicação subsidiária do art. 99, caput e § 3º, do CPC, bem como da compreensão da Súmula 463/TST, I. 3. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS DE MORA. FATO GERADOR. 3.1. Na hipótese dos autos, trata-se de vinculo iniciado 8.9.2011. 3.2. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 368/TST, V no sentido de que «para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços". Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 791.932 RG (Tema 739), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 2. Concluiu-se, diante do pronunciamento do STF sobre a licitude, em geral, da terceirização em atividade-fim, na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF RG, pela desnecessidade de determinar-se a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva de plenário. 3. Quanto à isonomia salarial, o STF, no julgamento do RE 635.546, com repercussão geral (tema 383), no qual se discutia a possibilidade, ou não, de equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e aqueles pertencentes ao quadro funcional da empresa pública tomadora de serviços, em sessão plenária de 29.3.2021, assentou a tese de que «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 4. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária ou mesmo a concessão de direitos e benefícios normativos inerentes à categoria da tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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336 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Caducidade. Cinge-se a lide a definir quais os efeitos do cancelamento de registro de marca industrial por ausência de uso – caducidade – (Lei 9.279/1996, art. 142, III). Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a fato novo ou fato posterior de que trata o CPC/1973, art. 462 (caducidade da marca). Precedentes do STJ.
«... Destarte, ulteriormente ao julgamento de primeiro grau de jurisdição e à interposição dos recursos de apelação, exsurgiu fato novo, nos termos do CPC/1973, art. 462: ... ()
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337 - TJPE. Direito constitucional e tributário. ISS. Prestação de serviços de manutenção de caldeiras e vasos de pressão. Jurisprudência do STJ. Súmula 52/TJPE. Lei Complementar 116/03. VII do art. 3º. Imóvel. Local da prestação do serviço. Agravo de instrumento não provido.
«1. A controvérsia dos autos diz respeito à competência municipal para a instituição e cobrança do ISS sobre a prestação dos serviços de manutenção em caldeiras e vasos de pressão para indústrias situadas em localidades diversas da municipalidade onde está estabelecida a sociedade empresária prestadora. ... ()
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338 - TJSP. Prestação de Serviços. Ação monitoria. Contrato de empreitada para construção de imóvel residencial em terreno da autora. Sentença que acolheu parcialmente os embargos monitórios.
Cerceamento de defesa não caracterizado. Julgamento antecipado do feito respaldado no CPC, art. 355, I. O magistrado é o destinatário da prova e a aprecia livremente na formação de sua convicção, devendo, ex vi do CPC, art. 130, de ofício, ou, a requerimento da parte, determinar a realização daquelas necessárias à instrução, indeferindo as que forem inúteis ou protelatórias. Prova oral desnecessária. Exceção do contrato não cumprido. Alegação de atraso na obra da apelada em razão da pandemia da COVID-19. Não cabimento. Existência de aditivo contratual entre as partes, que dentre outras modificações, reduziu o prazo para entrega da obra em meio às restrições sanitária decorrentes da pandemia. Alegação de atraso exclusivamente de atos da própria autora na alteração do contrato e demora na aprovação e na inércia na ligação de água do imóvel, não comprovada. Insurgência da autora para que seja aplicada a multa prevista na Cláusula 10.1 do contrato firmado entre as partes, pois a r. sentença lhe forneceu sentido não previsto no contrato. Impossibilidade. Trata-se de multas previstas no contrato firmado entre as partes, com fatos geradores distintos, uma pelo descumprimento no prazo para entrega da obra (cláusula 5.3) e a outra por conta ocorrência de infração que impede o cumprimento da obrigação a ensejar imediata rescisão contratual (cláusula 10.1). Claro posicionamento da autora no sentido de querer o cumprimento do contrato e a entrega da obra, tanto que entrou com outra ação para que os requeridos entregassem a obra nos termos contratados. Portanto, inaplicável, no caso, a multa da cláusula 10.1 do contrato. Interpretação da finalidade da multa, facilmente entendida pela análise das cláusulas do contrato. Nulidade da r. sentença. Extra petita. Analisada com o mérito do recurso. Não caracterizado tal vício. Existência de requerimento dos réuss para análise da aplicabilidade das multas pleiteadas pela autora, que entendem serem indevidas. Sentença proferida com base nos embargos monitórios apresentados e na inaplicabilidade da multa contratual da cláusula 10.1 por não estar evidenciada intenção de rescisão contratual pela autora contratante. Insurgência das rés, ainda em relação à multa por rescisão contratual, para que tome como base não o valor total do contrato, mas, sim, apenas o valor correspondente proporcionalmente a aquilo que for entendido como descumprido. Impossibilidade. Fato gerador da referida multa constante do contrato firmado entre as parte, ao qual, anuíram as partes, com clara disposição que a multa discutida deve tomar como base o valor total do preço ajustado no contrato. Sentença mantida. Recursos não providos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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339 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO -
Mandado de segurança - ITBI - Município de São Paulo - Sentença que concedeu a segurança para reconhecer que o ITBI é devido por ocasião do registro da transação imobiliária, indevidos encargos moratórios antes da respectiva consumação - Fato gerador do ITBI que se dá no momento da transferência da propriedade mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis - Interpretação dos arts. 35 do CTN e 1.245 do Código Civil - Indevida a cobrança de multa e juros antes do fato gerador do imposto - Possibilidade de atualização monetária do valor da transação - Sentença mantida - Recurso oficial não provido... ()
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340 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL . Cinge-se a questão controvertida em se determinar os efeitos da alteração legislativa, no que concerne ao intervalo previsto no revogado CLT, art. 384 - norma de direito material -, em relação aos contratos de trabalho que estavam em curso na data da vigência da Lei 13.467/2017. Pontue-se, de início, por relevante, que o fato jurídico em análise, no caso concreto dos autos, não é regrado por disposição ajustada em razão da vontade das partes, ou seja, não se trata de fato disciplinado por cláusula contratual ou coletiva ou regimental da empresa; a qualificação jurídica e os efeitos legais da verificação desse fato jurídico são, pois, atribuídos pela lei. Ensina MARIA HELENA DINIZ que « O direito adquirido é aquele cujo exercício está inteiramente ligado ao arbítrio de seu titular ou de alguém que o represente, efetivado sob a égide da lei vigente no local e ao tempo do ato idôneo a produzi-lo, sendo uma consequência, ainda que pendente, daquele ato, tendo utilidade concreta ao seu titular, uma vez que se verificaram os requisitos legais para sua configuração « ( in Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. São Paulo: Ed. Saraiva, 1998, p. 186). Há, portanto, direito adquirido quando se produz, sob o império da lei velha, fato jurídico apto a gerá-lo, de modo a integrá-lo ao patrimônio jurídico de seu titular, permitindo que esse direito venha a ser exercido já na vigência da lei nova porque suas circunstâncias autorizadoras foram implementadas integralmente sob a lei anterior. Assentado que somente se pode falar em direito adquirido diante da ocorrência de um determinado fato jurídico, vem a calhar, aqui, a advertência de VICENTE RÁO, no sentido de que « O direito adquirido é consequência de um fato e esta palavra tanto designa o acontecimento independente da vontade do titular do direito, quanto o ato que desta vontade resulta e a exterioriza, pois um e outro, revestidos dos requisitos legais, são geradores de direitos « ( in O Direito e a Vida dos Direitos. São Paulo: Ed. Resenha Universitária, vol. 1, tomo III, 1977, p. 363). O fato jurídico discutido nestes autos é a manutenção, pela mulher, do direito ao intervalo de 15 minutos antes do início do período de labor extraordinário. Ou seja, trata-se de direito que se renova a cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente. E renovando-se a ocorrência do fato jurídico já sob o império da lei nova, em que o direito perseguido pelas substituídas foi suprimido pela Lei 13.467/2017, sua regulamentação por esta se dará, por se tratar de alteração imperativa promanada de norma legal de ordem pública. Não há, nesse caso, direito adquirido, em razão de se tratar de prestação renovável; há tão somente a expectativa do direito. Como adverte a professora MARIA HELENA DINIZ, citando REYNALDO PORCHAT: « Portanto, o que não pode ser atingido pelo império da lei nova é apenas o direito adquirido e jamais o direito in fieri ou em potência, a spes juris ou simples expectativa de direito, visto que não se pode admitir direito adquirido a adquirir um direito . « (op. cit. p. 186). Nesse sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada na tese de julgamento do Tema 41 da sistemática da Repercussão Geral, segundo a qual, nos dizeres do Exmo. Ministro, Gilmar Ferreira Mendes, « não se pode invocar direito adquirido para reivindicar a continuidade de um modelo jurídico referente ao sistema de remuneração, férias, licenças ou enquadramento ou outro qualquer benefício, exatamente por não se poder invocar direito adquirido a um dado estatuto jurídico, ressalvadas a irredutibilidade nominal de vencimentos « ( in Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Ed. Saraiva, 2018, pp. 389/390 - destaquei). E a interpretação ora expressada não gera irredutibilidade nominal dos vencimentos do empregado, razão pela qual não há desrespeito à disposição contida no, VI da CF/88, art. 7º. De outro lado, o princípio da vedação ao retrocesso social, insculpido no caput da CF/88, art. 7º, não tem pertinência ao caso, visto que se está a tratar de tema afeto à legislação ordinária. Aliás, entender-se que a vedação ao retrocesso social abrangeria direitos conferidos em legislação infraconstitucional - como é o caso do intervalo do CLT, art. 384 -, equivaleria conferir-lhe status de norma constitucional, em verdadeira subversão de todo o sistema. Logo, a cláusula de vedação ao retrocesso social incide sobre os direitos expressamente catalogados no CF/88, art. 7º, estes sim infensos à supressão; os direitos radicados em legislação ordinária podem ser alterados pelo Poder Legislativo, em atuação pautada pela necessidade, adequação e proporcionalidade, preservado o núcleo essencial dos direitos sociais constitucionalmente previstos. Nesse sentido são a doutrina (INGO WOLFGANG SARLET) e a jurisprudência do STF (ADI 5013). Por fim, mostra-se oportuno mencionar que o julgador deve sempre levar em consideração as consequências ou os efeitos que sua decisão poderá gerar - ou gerará - no seio da sociedade. Afinal, o Poder Judiciário, ao resolver determinado conflito de interesses, fixando premissas e teses jurídicas, sobretudo quando se está diante de interpretar e fazer incidir regra legal introduzida por modificação legislativa, acaba influenciando e balizando a conduta de todos os cidadãos que, de alguma forma, são alcançados ou atingidos por aquele norte. Nesse caminhar, a decisão judicial não pode criar um cenário em que leve o empregador a concluir ser mais vantajoso romper os contratos em curso e realizar novas contratações sob o pálio da lei nova, gerando, ao fim ao cabo, a indesejável insegurança jurídica. Traçadas tais considerações, deve ser mantida a decisão agravada que manteve o acórdão regional que limitou a condenação ao pagamento das horas extras, por não fruição do intervalo do CLT, art. 384, até a data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Agravo conhecido e não provido.
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341 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C
1 - Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento parcial ao recurso especial, reconhecendo a aplicação da tese dos «cinco mais cinco ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC.... ()
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342 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Agravo regimental. Acórdão recorrido. Fundamentação constitucional. CTN, art. 97. Reprodução de norma da CF/88. Inadmissibilidade. Divergência prejudicada.
«1. É inadmissível recurso especial interposto contra acórdão decidido sob enfoque essencialmente constitucional, sob pena de usurpar-se competência da Suprema Corte. ... ()
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343 - STJ. Tributário. ICM. Prazo prescricional. Decadência. Embargos de divergência conhecido. Amplas considerações sobre o tema. Precedente do STJ. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 173, I. Interpretação.
«A data do fato gerador, por si, não é o termo inicial da decadência. Opera-se depois de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito potestativo do Estado rever e homologar o lançamento. Interpretação conjugando as disposições dos artigos 150, § 4º e 173, I, CTN.... ()
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344 - STF. Ação penal. Crime de coação no curso do processo. Atipicidade. Caracterização. Inocorrência de violência ou grave ameaça. Mero contato de familiares do réu com testemunhas do fato. Não suficiência. Impossibilidade de interpretação extensiva do tipo penal. «Habeas corpus concedido para absolver o paciente. Precedentes do STF. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre a consumação do crime. CP, art. 344. Inteligência.
«... Segundo o acórdão do STJ, «não foi, portanto, a simples presença de Jean perante a testemunha que foi capaz de caracterizar a ameaça. Havia um bilhete endereçado à vítima, que foi entregue pelo filho do policial preso, acusado dos crimes de latrocínio e tortura, escrito de próprio punho pelo réu, com o intuito de cooptar a testemunha a se calar sobre informações cruciais para o descobrimento da verdade (fl. 36). ... ()
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345 - TJSP. Prestação de contas. Sociedade. Contrato de parceria agrícola atípico. Fornecimento de cana de açúcar para usina. Recusa de apresentação da via escrita da avença ao agricultor. Alegação de ocorrência de mera compra e venda do produto agrícola, ainda que reiterada, sendo o autor, mero fornecedor. Desacolhimento. Existência de práticas comerciais reiteradas entre as partes. Termos ambíguos do contrato apresentado. Interpretação mais benigna ao produtor agrícola, tido como hipossuficiente. Validade da ação. CPC/1973, art. 915. Não se discute aqui, a validade, ou não, da avença celebrada entre as partes. Consideração de que, nas ações desta natureza, relevante é o fato de que o autor teve seus interesses jurídicos e patrimoniais de certo modo geridos pela ré. Necessidade de prestação de contas evidenciada. Ação procedente. Recurso desprovido.
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346 - TJSP. Apelações. Embargos à execução fiscal. IPVA. Contratos de alienação fiduciária e arrendamento mercantil.
I. Responsabilidade tributária de agente financeiro - credor fiduciário/arrendante. Limitação ao momento de transferência efetiva da propriedade. Precedentes do C. STJ e desta Corte. Baixa dos gravames, antes da ocorrência do fato gerador, comprovada em relação a algumas das CDA´s. II. Ilegitimidade passiva afastada. Responsabilidade tributária do arrendante, possuidor indireto do veículo, até o término do contrato, sem benefício de ordem. III. Nulidade da CDA não verificada. Suposta obrigatoriedade de inserção dos nomes dos arrendatários em conjunto com o arrendante. Caráter alternativo entre os possíveis sujeitos passivos da exação que dispensa a inclusão de todos os devedores. Inteligência do LE 13.296/2008, art. 18. Responsabilidade solidária do arrendante e do arrendatário até o final do contrato. Inteligência dos CTN, art. 121 e CTN art. 123 e arts. 2º, 5º e 6º da LE 13.296/08. Higidez da CDA. Nulidade não verificada. IV. Alegação de subsidiariedade da responsabilidade. Insubsistência. LE 13.296/2008 que atribui ao arrendatário e ao arrendante a responsabilidade solidária pelo pagamento do IPVA, que, no âmbito tributário, consoante disposto no art. 124, p.ú. do CTN, não admite benefício de ordem. V. Juros de mora. Art. 28, §1º, LE 13.296/2008 c/c arts. 1º e 5º, LE 10.175/1998. Decisão do Órgão Especial, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000, no sentido de que a taxa de juros aplicável ao montante do imposto ou da multa não pode exceder aquela incidente na cobrança dos tributos federais (SELIC), mesmo para frações de meses. Juros que, para a fração do mês, devem ser calculados pro rata die. Precedentes do TJSP, admitindo a extensão da interpretação aos juros aplicáveis ao IPVA. VI. Sentença reformada em parte. Recurso da executada parcialmente provido e recurso da FESP improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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347 - TJSP. Apelações. Embargos à execução fiscal. IPVA. Contratos de alienação fiduciária e arrendamento mercantil.
I. Responsabilidade tributária de agente financeiro - credor fiduciário/arrendante. Limitação ao momento de transferência efetiva da propriedade. Precedentes do C. STJ e desta Corte. Baixa dos gravames, antes da ocorrência do fato gerador, comprovada em relação a algumas das CDA´s. II. Ilegitimidade passiva afastada. Responsabilidade tributária do arrendante, possuidor indireto do veículo, até o término do contrato, sem benefício de ordem. III. Nulidade da CDA não verificada. Suposta obrigatoriedade de inserção dos nomes dos arrendatários em conjunto com o arrendante. Caráter alternativo entre os possíveis sujeitos passivos da exação que dispensa a inclusão de todos os devedores. Inteligência do LE 13.296/2008, art. 18. Responsabilidade solidária do arrendante e do arrendatário até o final do contrato. Inteligência dos CTN, art. 121 e CTN art. 123 e arts. 2º, 5º e 6º da LE 13.296/08. Higidez da CDA. Nulidade não verificada. IV. Alegação de subsidiariedade da responsabilidade. Insubsistência. LE 13.296/2008 que atribui ao arrendatário e ao arrendante a responsabilidade solidária pelo pagamento do IPVA, que, no âmbito tributário, consoante disposto no art. 124, p.ú. do CTN, não admite benefício de ordem. V. Juros de mora. Art. 28, §1º, LE 13.296/2008 c/c arts. 1º e 5º, LE 10.175/1998. Decisão do Órgão Especial, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000, no sentido de que a taxa de juros aplicável ao montante do imposto ou da multa não pode exceder aquela incidente na cobrança dos tributos federais (SELIC), mesmo para frações de meses. Juros que, para a fração do mês, devem ser calculados pro rata die. Precedentes do TJSP, admitindo a extensão da interpretação aos juros aplicáveis ao IPVA. VI. Sentença reformada em parte. Recurso da executada parcialmente provido e recurso da FESP improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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348 - STJ. Processo civil. Tributário. Ipi. Restituição de indébito. Ipi. Restituição de indébito. Distribuidoras de bebidas. Contribuintes de fato. Ilegitimidade ativa ad causam. Sujeição passiva apenas dos fabricantes (contribuintes de direito). Relevância da repercussão econômica do tributo apenas para fins de condicionamento do exercício do direito subjetivo do contribuinte de jure à restituição (CTN, art. 166). Recurso especial representativo de controvérsia 903.394/al.
1 - «O contribuinte de fato (in casu, distribuidora de bebida) não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos incondicionais, recolhido pelo contribuinte de direito (fabricante de bebida), por não integrar a relação jurídica tributária pertinente (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 26/04/2010, recurso especial submetido ao regime dos «recursos repetitivos).... ()
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349 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. CONTAS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TITULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT negou provimento ao agravo de petição da reclamada quanto à exclusão das horas extras, sob o fundamento de que os cálculos atinentes ao labor em sobrejornada depois da 8ª diária e da 44ª semanal estão em consonância com os ditames do comando exequendo. Consignou que «a coisa julgada, conforme consignou o magistrado, deferiu o labor em sobrejornada depois da 8ª diária e da 44ª semanal, sem cumulação, e que «é válida a identificação, como extras, daquelas horas trabalhadas após a 8ª diária". Assim sendo e, considerando que a tese recursal está fundada na alegação de que houve apuração equivocada das horas extras após a 8ª hora trabalhada, verifica-se que a questão está centrada na interpretação da coisa julgada. Nesse sentido, aplica-se, analogicamente, a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, segundo a qual «O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EXECUÇÃO. CLT, art. 896, § 2º. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de 20/10/2015, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015, firmou tese no sentido de que as questões relativas ao fato gerador das contribuições previdenciárias e à incidência de juros de mora e multa decorrentes de decisões judiciais estão disciplinadas por dispositivo de natureza infraconstitucional. Precedentes. Assim, a invocação de violação dos dispositivos infraconstitucionais não viabiliza o prosseguimento da revista, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/STJ. Agravo não provido.
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350 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, «e, CPC/2015, art. 1.022, II. Não caracterização. Não aplicação da exegese do CPC/2015, art. 949, II. ICMS. Transferência de mercadorias entre propriedade do mesmo titular. Súmula 166/STJ. Agravo interno parcialmente provido.
«1 - Não se configura a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. ... ()
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