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(DOC. VP 659.5955.9955.5653)

TJSP. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - Financiamento instrumentalizado em cédula de crédito bancário para aquisição de veículo automotor - O STJ sedimentou interpretação segundo a qual após a edição da Medida Provisória 2.170/36/2001, em plena vigência, e que não se reveste de inconstitucionalidade, é possível cômputo de juros capitalizados em período inferior a um ano em contratos bancários, quando pactuada - Incidência das Súmula 382/STJ e Súmula 539/STJ e 596 do STF - Admissível a cobrança de juros remuneratórios em patamar superior a 12% ao ano - As instituições financeiras não se submetem à Lei de Usura - Teoria da imprevisão - Matéria que não foi objeto da inicial tampouco da r. sentença - Questão não conhecida - Tarifa de cadastro - Possibilidade de cobrança do consumidor apenas no início do relacionamento com a instituição financeira, desde que o contrato seja posterior ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30.04.2008 - Entendimento consolidado no Recurso Especial 1.251.331/RS/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, e na Súmula 566/STJ - No entanto, reconhecida a abusividade da cobrança no valor de R$ 1.600,00, que corresponde a mais de 8% do valor líquido financiado - Serviços de terceiros - Possibilidade de sua cobrança condicionada à especificação do serviço a ser efetivamente prestado - Tese sedimentada no julgamento do REsp. 1.578.533/SP/STJ - IOF - Inexiste abusividade na sua exigência - Imposto cobrado mediante a ocorrência do fato gerador, de acordo com o decidido no REsp. 1.251.331/RS/STJ - Sentença de improcedência parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido na parte conhecida.

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