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Jurisprudência sobre
fato gerador interpretacao

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Doc. VP 241.1030.1102.4398

101 - STJ. Processual civil. Tributário. Iss. Não recolhimento. Auto de infração. Fato gerador do ISS. Erro. Recurso especial que não aponta dispositivo legal violado no ponto. Súmula 284/STF.Embargos de declaração. Interpretação do CTN, art. 142. Contradição interna do julgado.Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. VP 230.6190.3481.7928

102 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estudo autodidata do ensino médio. Dupla remição, pelo mesmo fato gerador. Impossibilidade. Repetição de exames apenas atesta qualificação antes premiada. Agravo regimental não provido.

1 - A Resolução 391/2021, alterou a Recomendação 44, ambas do CNJ, e estabeleceu, para fins de interpretação extensiva da LEP, art. 126, fato gerador específico para a remição por estudo autodidata, relacionado exclusivamente ao êxito em exames nacionais que certifiquem a conclusão da educação básica (e não à realização ou repetição de provas de aprendizado antes certificado e premiado). ... ()

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Doc. VP 163.5455.8001.7600

103 - TST. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008.

«A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. O CF/88, art. 195 apenas dispõe sobre o financiamento das contribuições previdenciárias. Tal artigo deve ser interpretado sob o enfoque dos princípios que norteiam a seguridade social: da solidariedade, da universalidade da cobertura, do atendimento, da seletividade, da distributividade, da equidade na forma de participação do custeio e da diversidade da base de financiamento. Para que tais princípios sejam concretizados, deve-se levar em conta que a seguridade social abrange as áreas da saúde, da assistência social e da previdência social, conforme o disposto no CF/88, art. 194. ... ()

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Doc. VP 193.1783.4002.7200

104 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não caracterização. Itcmd. Início do fato gerador. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Recurso especial parcialmente conhecido para lhe negar provimento.

«1 - Não se configura a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7003.4000

105 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período posterior à Medida Provisória 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. ... ()

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Doc. VP 194.4078.8575.5173

106 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL C/C AÇÃO DECLARATÓRIA. IPVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. BAIXA DE GRAVAME EM MOMENTO ANTERIOR AO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 185.9485.8004.6300

107 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período posterior à mp 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas noCF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos da CF/88, art. 114, VIII. ... ()

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Doc. VP 162.1773.8004.0100

108 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Inconformação com a tese adotada. Tributário. ITBI. Fato gerador. Promessa de compra e venda. Não incidência. Súmula 83/STJ. Decreto 16.419/06. Lei local. Súmula 280/STF.

«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7008.6300

109 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período posterior à Medida Provisória 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. ... ()

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Doc. VP 146.8743.5016.0300

110 - TJSP. Prestação de contas. Primeira fase. Instituição financeira. Medida adequada ao encontro de desalinhos contábeis, vedada a impugnação fundada em interpretação de cláusulas contratuais. Contas que deverão ser prestadas em forma contábil, com indicação do fato gerador das receitas e das despesas. Procedência da ação. Recurso provido.

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Doc. VP 181.7845.4002.1400

111 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0007.2200

112 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. ... ()

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Doc. VP 398.7763.8618.2398

113 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA - TAXA JUDICIÁRIA - FATO GERADOR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA FORENSE - INTELIGÊNCIA DA LEI 17.785/2023 - ADMISSIBILIDADE.

Cumprimento de sentença tendo por objeto obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Matéria de natureza tributária. Taxa judiciária que é modalidade de tributo devido pela prestação de serviços de natureza forense. Legislação tributária que deve ser interpretada literalmente nessa matéria (art. 111 CTN). A Lei Estadual 17.785/2023 alterou a Lei Estadual 11.608/2003, acrescentando o pagamento da taxa judiciária quando da instauração do cumprimento de sentença a partir de 01/01/2024. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 220.2161.1867.7889

114 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal. CDA. Notificação. Inscrição no conselho. Fato gerador. Fundamentos no acórdão recorrido não impugnados. Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de particularização do artigo. Legal. Deficiência da fundamentação recursal. Súmula 284/STF.

1 - A alegação de nulidade da CDA, ao argumento de envio da notificação ao seu antigo endereço e de alteração do objeto do seu contrato social, foi afastada pela Corte de origem, ao fundamento de que comprovado que a inscrição no Conselho encontrava-se regularmente ativa, não tendo a recorrente nem comunicado a posterior alteração do seu contrato social, nem requerido o cancelamento do seu registro, que somente passa a produzir efeitos, para o interessado, da data do requerimento - fundamento esse não impugnado. Aplicação da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0005.0600

115 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Prestação de serviços anterior e posterior à entrada em vigor dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, acrescidos pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.

«1. Discutem-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7425.4500

116 - STJ. Seguridade social. Tributário. Crédito previdenciário. Prazo prescricional. Decadência. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Termo inicial. Fato gerador. Tese do cinco mais cinco anos. Rejeição. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 173, I. Exegese.

«O crédito tributário constitui-se, definitivamente, em cinco anos, porquanto mesmo que o contribuinte exerça o pagamento antecipado ou a declaração de débito, a Fazenda dispõe de um quinquênio para o lançamento, que pode se iniciar, «sponte sua, na forma do art. 173, I, mas que de toda sorte deve estar ultimado no quinquênio do art. 150, § 4º. ... ()

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Doc. VP 140.5735.5000.6500

117 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Desapropriação. IPTU. Fato gerador. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Embargos protelatórios. Aplicação de multa. Reexame de fatos. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1. Hipótese em que o Tribunal a quo manteve a determinação de que os expropriados recolham o IPTU do ano de 2010, sob o fundamento de que possuíam o domínio útil do imóvel na data do fato gerador. ... ()

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Doc. VP 241.0110.6548.0248

118 - STJ. Direito tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Deserção. Intimação por edital. Icms. Auto de infração. Fato gerador. Honorários sucumbenciais. Agravo interno improvido.

I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.... ()

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Doc. VP 221.1071.0662.1276

119 - STJ. Direito tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Fato gerador da taxa florestal. Análise da Lei Estadual 4.747/1968 e Lei Estadual 22.796/2017. Impossibilidade. Súmula 280/STF.

1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança objetivando, em síntese, o reconhecimento do suposto direito da impetrante de não se sujeitar ao pagamento da Taxa Florestal «sobre a diferença positiva porventura apurada entre o volume de carvão vegetal declarado em DCC e o volume de saída de carvão vegetal para os seus adquirentes e/ou de consumo de carvão» (fl. 444, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 586.4216.5396.9700

120 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO . CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR . RECURSO DE REVISTA EM QUE A PARTE ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICADO O TRECHO DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA NA DECISÃO REGIONAL. ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA ULTRAPASSADO .

Constata-se que a parte, de fato, quanto ao tema referente às contribuições previdenciárias, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, e que, embora esse trecho consista na íntegra da parte da decisão regional em que a matéria impugnada foi analisada, a parte negritou o trecho de prequestionamento, no excerto transcrito da decisão regional. Dessa forma, ultrapassado o óbice da indicação do trecho de prequestionamento, imposto na decisão agravada, proceda-se à análise do agravo de instrumento interposto pelo primeiro executado, diante dos argumentos nele contidos. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DOS §§ 2º E 3º Da Lei 8.212/91, art. 43, ACRESCIDOS PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. Adoto, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta: 1. Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação da Lei 8.212/91, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009. 2. Percebe-se da CF/88, art. 146, III que o constituinte remeteu à legislação infraconstitucional a definição e a delimitação dos tributos, inclusive a especificação dos seus fatos geradores. Por sua vez, o CF/88, art. 195 não define o fato gerador das contribuições previdenciárias, mas apenas sinaliza suas fontes de custeio, a fim de evitar que o legislador infraconstitucional institua outro tributo de natureza semelhante amparando-se nos mesmos indicadores ou fontes, prática coibida pela Lei Maior, conforme se infere do seu art. 154, I, ao cuidar da instituição de impostos não previstos no Texto Constitucional. 3. No caso, a Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, acrescido pela Lei 11.941/2009, prevê expressamente que o fato gerador das contribuições sociais se considera ocorrido na data da prestação do serviço, a partir da qual, portanto, conforme dicção dos arts. 113, § 1º, e 114 do CTN, surge a obrigação tributária principal, ou obrigação trabalhista acessória. Nesse passo, a liquidação da sentença e o acordo homologado judicialmente equivalem à mera exequibilidade do crédito por meio de um título executivo judicial, ao passo que a exigibilidade e a mora podem ser identificadas desde a ocorrência do fato gerador e do inadimplemento da obrigação tributária, que aconteceu desde a prestação dos serviços pelo trabalhador sem a respectiva contraprestação pelo empregador e cumprimento da obrigação trabalhista acessória, ou obrigação tributária principal, de recolhimento da respectiva contribuição previdenciária. A prestação de serviços é o fato gerador da contribuição previdenciária, mesmo na hipótese de existência de controvérsia acerca dos direitos trabalhistas devidos em decorrência do contrato de trabalho, visto que as sentenças e os acordos homologados judicialmente possuem natureza meramente declaratória ou condenatória (que tem ínsita também uma declaração), com efeitos ex tunc, e não constitutiva, vindo apenas a reconhecer uma situação jurídica que já existia. A própria CF/88, em seu art. 195, ao se referir aos salários e demais rendimentos do trabalho «pagos ou creditados, a qualquer título, já sinaliza para a viabilidade dessa interpretação de o fato gerador ser a prestação de serviços, pois não se pode ter como sinônimos os vocábulos pagos e creditados. 4. A interpretação no sentido de o fato gerador das contribuições previdenciárias ser a liquidação dos créditos ou o pagamento implica negar vigência ao que foi estabelecido pelo legislador, que elegeu expressamente a prestação de serviços como fato gerador do aludido tributo, não havendo falar em inconstitucionalidade da Lei 8.212/91, art. 43, diante das alterações introduzidas pela Lei 11.941/2009. Por outro lado, não cabe, com o escopo de defender a tese de o fato gerador ser o pagamento ou a liquidação do crédito do trabalhador, invocar a interpretação conforme a CF/88, pois esse tipo de exegese só é cabível quando a lei dá margem a duas ou mais interpretações diferentes. De fato, é imprescindível, no caso da interpretação conforme a CF/88, a existência de um espaço de proposta interpretativa, sendo inadmissível que ela tenha como resultado uma decisão contra o texto e o sentido da lei, de forma a produzir uma regulação nova e distinta da vontade do Poder Legiferante, pois implicaria verdadeira invasão da esfera de competência do legislador, em nítida ofensa ao princípio fundamental da separação dos Poderes, insculpido no CF/88, art. 2º, e protegido como cláusula pétrea pelo CF/88, art. 60, § 4º, e à própria ratio que levou à edição da Súmula Vinculante 10/STF. 5. De mais a mais, essa interpretação de o fato gerador das contribuições previdenciárias e de o termo inicial para a incidência dos juros de mora a elas relativos serem o pagamento ou a liquidação dos créditos despreza, data venia, os princípios da efetividade do direito material trabalhista e da duração razoável do processo, pois incentiva o descumprimento e a protelação das obrigações trabalhistas, tanto quanto a sua discussão em Juízo, porquanto a lide trabalhista passa a conferir vantagem tributária diante da supressão de alto quantitativo de juros e multas acumulados ao longo do tempo. Ou seja, implicaria premiar as empresas que não cumpriram a legislação trabalhista e tributária no momento oportuno, isentando-as dos encargos decorrentes do não recolhimento da contribuição previdenciária no seu vencimento, em detrimento daqueles empregadores que, não obstante em mora, espontaneamente dirigem-se ao Ente Previdenciário para o cumprimento dessas obrigações, com a obrigação de arcar com tais encargos. Isso acarreta, aliás, nítida ofensa ao princípio da isonomia, consagrado no CF/88, art. 5º, caput, e ao princípio da isonomia tributária, previsto no art. 150, II, também do Texto Constitucional, pois institui tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente, ao aplicar, de forma distinta, os critérios da legislação previdenciária relativamente aos valores a serem pagos, para contribuintes que possuem débitos de mesma natureza, devidos à Previdência Social e referentes a períodos idênticos ou semelhantes. 6. Por outro lado, conforme disposto no CF/88, art. 195, § 6º, as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Como a Medida Provisória 449/2008 foi publicada em 4/12/2008, o marco para incidência dos acréscimos dos §§ 2º e 3º aa Lei 8.212/91, art. 43, por meio da Lei 11.941/2009, é 5/3/2009, pelo que somente as prestações de serviços ocorridas a partir dessa data é que deverão ser consideradas como fato gerador da contribuição previdenciária para o cômputo dos juros moratórios então incidentes. 7. Diferentemente da atualização monetária das contribuições previdenciárias, que visa recompor o seu valor monetário e pela qual respondem tanto o empregador como o trabalhador, cada qual com sua cota-parte - sem prejuízo para este último, visto que receberá seu crédito trabalhista igualmente atualizado -, os juros moratórios visam compensar o retardamento ou inadimplemento de uma obrigação, propiciando, no caso, o devido restabelecimento do equilíbrio atuarial mediante aporte financeiro para o pagamento dos benefícios previdenciários, pelo que a responsabilidade pelo seu pagamento deve ser imputada apenas ao empregador, que deu causa à mora. 8. Com relação à multa, igualmente imputável apenas ao empregador, tratando-se de uma sanção jurídica que visa a compelir o devedor ao cumprimento de uma obrigação a partir do seu reconhecimento, não incide desde a data da prestação dos serviços, mas sim a partir do exaurimento do prazo decorrente da citação para o pagamento dos créditos previdenciários apurados em Juízo, observado o limite de 20%, conforme se extrai da dicção dos arts. 61, § 1º e § 2º, da Lei 9.430/1996 e 43, § 3º, da Lei 8.212/91. 9. Essa matéria foi submetida à deliberação do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, que, julgando o tema afetado, com esteio no § 13 do CLT, art. 896, decidiu, no julgamento do Processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, em sessão realizada em 20/10/2015, no mesmo sentido do entendimento ora sufragado. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. VP 181.9575.7001.1600

121 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. ... ()

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Doc. VP 161.8402.0000.9800

122 - TST. Embargos em recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8003.6500

123 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período posterior à mp 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas noCF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos da CF/88, art. 114, VIII. ... ()

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Doc. VP 196.5440.8002.0800

124 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535, II. Não caracterização. Incidência de ISSQN em serviços bancários. Súmula 424/STJ. Enquadramento e interpretação do fato gerador. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - Não se configura a alegada ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. Em síntese, a solução integral da controvérsia, com argumento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535, II. ... ()

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Doc. VP 171.1662.9000.1800

125 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil e tributário. Omissões atribuídas à instância de origem que não se verificam. ICMS. Ausência de fato gerador. Responsabilidade do transportador. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Agravo regimental do estado do rio grande do sul desprovido.

«1. Se a instância de origem apreciou, de modo absolutamente claro, as teses que lhe foram submetidas, não tem fundamento a de ofensa ao CPC, art. 535. ... ()

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Doc. VP 617.4287.4812.8840

126 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA - TAXA JUDICIÁRIA - FATO GERADOR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA FORENSE - DISPENSA DE RECOLHIMENTO - INADMISSIBILIDADE.

1.

Cumprimento de sentença tendo por objeto obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Pretensão à dispensa de antecipação do recolhimento da taxa judiciária em face da isenção legal conferida às Fazendas Públicas. Inadmissibilidade. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7003.9500

127 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.2200

128 - STJ. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Fato gerador presumido. Venda efetivada mediante preço menor que o da pauta fiscal. Restituição indevida. Precedentes do STJ. CF/88, art. 150, § 7º. Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), art. 10.

«Em se tratando de substituição tributária, não é devida a repetição do excesso pago pela diferença entre os créditos oriundos de base de cálculo presumida (da pauta fiscal) e aqueles obtidos pela base de cálculo real (da venda efetivada). (ADIn 1.851-4/AL, rel. Min. Ilmar Galvão). (...) No ponto, toda discussão gira em torno da interpretação do CF/88, art. 150, § 7º. O STF no julgamento da ADIn 1.851-4/AL, rel. Min. Ilmar Galvão, resolveu a questão. Definiu-se que, em razão de substituição tributária, não é devida a repetição do excesso pago pela diferença entre os créditos oriundos de base de cálculo presumida (da pauta fiscal) e aqueles obtidos pela base de cálculo real (da venda efetivada). O STJ amoldou sua jurisprudência nesta orientação. ... (Min. Humberto Gomes de Barros).... ()

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Doc. VP 190.1062.9014.9200

129 - TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador da obrigação. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008. Incidência de juros e multa. Termo a quo. (recurso da magnesita refratários s.a.).

«O acórdão regional entendeu que a prestação dos serviços é o fato gerador das contribuições previdenciárias, para efeito de juros e multa, aplicando tal entendimento às prestações de serviços posteriores a 3/3/2009. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por Lei ordinária. Precedentes. O CF/88, art. 195 apenas dispõe sobre o financiamento das contribuições previdenciárias. Tal artigo deve ser interpretado sob o enfoque dos princípios que norteiam a seguridade social: da solidariedade, da universalidade da cobertura, do atendimento, da seletividade, da distributividade, da equidade na forma de participação do custeio e da diversidade da base de financiamento. Para que tais princípios sejam concretizados, deve-se levar em conta que a seguridade social abrange as áreas da saúde, da assistência social e da previdência social, conforme o disposto no CF/88, art. 194. As questões referentes ao fato gerador das contribuições previdenciárias e da incidência de juros da mora e multa decorrentes de decisões judiciais que determinem ou homologuem o pagamento de créditos trabalhistas sujeitos à incidência do referido tributo e de seus acréscimos moratórios, estão disciplinadas pelo Lei 8.212/1991, art. 43 e pela Lei 9.430/1996. Tem-se, contudo, que a referida legislação foi alterada pela Medida Provisória 449 de 2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, dando nova redação ao Lei 8.212/1991, art. 43. Em face de tais alterações legislativas, necessário se faz delimitar a questão em dois momentos relativos à matéria afeta ao Lei 8.212/1991, art. 43: um, quanto ao período que antecede a alteração da Lei e o outro, em relação ao período posterior à alteração legislativa. No presente caso, a prestação de serviços abrange os dois momentos. No tocante ao período anterior à alteração legislativa, considera-se como fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo o efetivo pagamento das verbas trabalhistas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação, pelo que para o cálculo dos acréscimos legais (juros da mora e multa) aplica-se o disposto no decreto 3.048/1999, art. 276, ou seja, observar-se-á o regime de caixa (no qual o lançamento é feito na data do recebimento do crédito ou do pagamento que gera o crédito decorrente). Assim, no que se refere ao período anterior a 5/3/2009 (vigência da Medida Provisória 449/2008) , o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao empregado e não a data da efetiva prestação dos serviços, sendo que os juros e a multa moratória incidirão apenas a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Precedente. Quanto ao período posterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, feita pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, tem-se duas importantes alterações: a primeira, é que o fato gerador da contribuição previdenciária passou a ser a prestação do serviço, conforme o Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º; e a segunda, é que no § 3º da referida Lei instituiu-se o regime de competência para aplicação dos acréscimos legais moratórios, pois se passou a considerar o mês de competência em que o crédito é merecido, e não o momento em que o pagamento é feito, como no regime de caixa. Contudo, a Constituição Federal estabelece o princípio da anterioridade nonagesimal, pelo qual as contribuições sociais, por serem uma espécie de tributo, só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da Lei que as houver instituído ou modificado (art. 150, III, «a, c/c o art. 195, § 6º, ambos da CF/88). Como a Medida Provisória 448/2008 foi publicada em 4/12/2008, suas alterações só podem ser exigidas após transcorridos noventa dias de sua publicação, pelo que o marco inicial da exigibilidade do regime de competência ocorreu na data de 5/3/2009. Dessa forma, em relação ao período em que passou a vigorar com a nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, aplicável às hipóteses em que a prestação do serviço ocorreu a partir do dia 5/3/2009, observar-se-á o regime de competência (em que o lançamento é feito quando o crédito é merecido e não quando é recebido), ou seja, considera-se como fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo a data da efetiva prestação de serviço. Outrossim, a nova redação do § 3º do Lei 8.212/1991, art. 43 utilizou a expressão «acréscimos legais moratórios, indo, portanto, além da contribuição previdenciária em valores atualizados, para abranger os juros da mora correspondentes à utilização do capital alheio, ou seja, para remuneração do tempo em que a empresa deixou de verter para o sistema previdenciário as contribuições devidas, utilizando os valores devidos em proveito próprio. Pela atualização monetária das contribuições respondem trabalhador e empresa, contribuintes do sistema e sem prejuízo para o trabalhador, que por sua vez receberá o crédito igualmente atualizado. Pelos juros incidentes sobre as contribuições, no entanto, responde apenas a empresa, não sendo justo e nem cabível que por eles pague quem não se utilizou de um capital sobre o qual incidem as contribuições previdenciárias. Quanto à multa, ao contrário da atualização monetária para recomposição do valor da moeda e dos juros, pela utilização do capital alheio, é uma penalidade destinada a compelir o devedor à satisfação da obrigação a partir do seu reconhecimento, pelo que não incide retroativamente à prestação de serviços, e sim a partir do exaurimento do prazo da citação para o pagamento, uma vez apurados os créditos previdenciários, nos termos do Lei 9.430/1996, art. 61, § 1º, c/c Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º, observado o limite legal de 20% previsto no Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º. Recurso de revista conhecido por violação do art. 43, § 2º da Lei 8.212/1991 e parcialmente provido. ... ()

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Doc. VP 210.8140.9964.8781

130 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Tributário e processual civil. Repercussão da decisão de absolvição criminal. Inocorrência. Imposto de renda. Base de cálculo. Verbas obtidas em decorrência de atividade ilícita. Incidência do tributo, desde que reconhecida a ocorrência do fato gerador. Agravo interno do particular desprovido.

1 - Em que pese a independência dos processos que correm na seara penal em relação à cível ou administrativa, a jurisprudência desta Corte admite a excepcional repercussão da absolvição da esfera criminal nos demais âmbitos, quando esta é baseada na negativa da autoria ou na inexistência do fato. Não é a hipótese dos autos. In casu, a absolvição na Ação Penal se deu por força do reconhecimento da atipicidade da conduta, circunstância diversa da constatação de sua inexistência, pelo que o resultado do processo criminal, a princípio, não teria reflexos ou repercussão na seara administrativo-tributária. ... ()

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Doc. VP 210.8140.9551.7635

131 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Tributário e processual civil. Repercussão da decisão de absolvição criminal. Inocorrência. Imposto de renda. Base de cálculo. Verbas obtidas em decorrência de atividade ilícita. Incidência do tributo, desde que reconhecida a ocorrência do fato gerador. Agravo interno do particular desprovido.

1 - Em que pese a independência dos processos que correm na seara penal em relação à cível ou administrativa, a jurisprudência desta Corte admite a excepcional repercussão da absolvição da esfera criminal nos demais âmbitos, quando esta é baseada na negativa da autoria ou na inexistência do fato. Não é a hipótese dos autos. In casu, a absolvição na Ação Penal se deu por força do reconhecimento da atipicidade da conduta, circunstância diversa da constatação de sua inexistência, pelo que o resultado do processo criminal, a princípio, não teria reflexos ou repercussão na seara administrativo-tributária. ... ()

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Doc. VP 997.9524.5731.7959

132 - TJSP. Agravo de instrumento - Mandado de segurança - ITBI - Município de Atibaia - Decisão de indeferimento da liminar - Base de cálculo - Teses fixadas pelo STJ no julgamento do Resp 1.937.821/SP (Tema 1113) que afastam o valor venal de referência e desvinculam a base de cálculo do ITBI do valor venal para fins de IPTU, inclusive como piso da tributação, fixando como parâmetro da base de cálculo o valor da transação, declarado pelo contribuinte - Fato gerador do imposto que se dá no momento da transferência da propriedade mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis - Interpretação dos arts. 35 do CTN e 1.245 do Código Civil - Indevida a cobrança de multa e juros antes do fato gerador - Devida a correção monetária a partir da integralização do capital social - Presença do fumus boni iuris e do periculum in mora necessários à suspensão do ato impugnado - Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 174.4361.8000.7900

133 - STF. Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. ISS. Base de cálculo. Desconto dos valores de subempreitadas. Fato gerador posterior a Lei Complementar 116/2003. Revogação tácita do Decreto 406/1968. Caráter infraconstitucional da controvérsia. Súmula 279/STF. Precedentes.

«1. Nos termos da jurisprudência da Corte, infirmar a revogação do Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 3º pelo Lei Complementar 116/2003, art. 7º demanda necessariamente a análise e a interpretação dessa legislação infraconstitucional. ... ()

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Doc. VP 162.3622.4001.1200

134 - STJ. Processual civil. Tributário. Fato gerador do ISS. Ocorrência. Questão decidida no origem com base no contexto fático dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Embargos de declaração. Ausência de indicação de vícios no julgado. Insatisfação com o deslinde da causa. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência.

«1. Depreende-se dos autos que o ponto da controvérsia está na insatisfação com o deslinde da causa. O acórdão embargado encontra-se suficientemente discutido, fundamentado e de acordo com a jurisprudência desta Corte, não ensejando, assim, o seu acolhimento. ... ()

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Doc. VP 161.8402.0000.6800

135 - TST. Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 13.014/2015. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período posterior à Medida Provisória 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. ... ()

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Doc. VP 241.1050.5714.3751

136 - STJ. Administrativo e processual civil. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade na via do especial. Alegação de ofensa ao CPC, art. 535. Omissão não configurada. Certidão de tempo de serviço. Magistrado. Solicitador acadêmico. Possibilidade. Contribuição. Cálculo do montante. Legislação vigente à época do fato gerador. Correta a aplicação do princípio da ne reformatio in pejus pelo tribunal de origem. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.

1 - A via especial, destinada à uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional, não se presta à análise de possível violação a dispositivos, da CF/88.... ()

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Doc. VP 165.1031.7000.6400

137 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Dissolução irregular da sociedade. A corte de origem afirmou que o sócio contra o qual se pretende redirecionar a execução fiscal não exercia efetivamente o cargo de gerência da sociedade empresária à época do fato gerador do pedido de redirecionamento, o que afasta a sua pretendida.aplicação ao caso concreto agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A Súmula 435/STJ diz que se presume dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente. ... ()

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Doc. VP 165.1031.7000.6700

138 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Dissolução irregular da sociedade. A corte de origem afirmou que o sócio contra o qual se pretende redirecionar a execução fiscal não exercia efetivamente o cargo de gerência da sociedade empresária à época do fato gerador do pedido de redirecionamento, o que afasta a sua pretendida.aplicação ao caso concreto agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A Súmula 435/STJ diz que se presume dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0923.4496

139 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Suposta violação de dispositivos cujo teor não foi alvo de discussão perante a corte local. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. ISSQN. Fato gerador. Não ocorrência. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno do município do Guarujá/SP desprovido.

1 - A despeito da oposição de Embargos de Declaração, os dispositivos apontados como violados no Apelo Nobre (CTN, art. 97, II e CTN, art. 168, I; CPC/2015, art. 373, I; e Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º) não foram alvo de debate perante a Corte local, carecendo sua discussão nesta Corte do indispensável prequestionamento, o que atrai o óbice da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 175.3664.0003.4800

140 - STJ. Tributário e processual civil. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. ICMS. Energia elétrica. Fato gerador. Saída do estabelecimento fornecedor. Consumo. Base de cálculo. Tusd. Etapa de distribuição. Não inclusão. Precedentes.

«1. O Tribunal a quo confirmou sentença de concessão da Segurança para determinar que a autoridade apontada como coatora deixe de lançar o ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) da conta de energia elétrica consumida pela recorrida. ... ()

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Doc. VP 201.4332.0001.3000

141 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Conselho regional de medicina veterinária. Açougue. Registro espontâneo. Fato gerador das anuidades. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de particularização do dispositivo de Lei interpretado de modo divergente. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1 - Afasta-se a alegada violação do CPC/2015, art. 535, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. ... ()

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Doc. VP 166.3074.5002.3100

142 - STJ. Consumidor. Banco de dados. Dano moral. Recurso especial. Direito do consumidor. Reparação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Prazo de permanência. CDC, art. 43, § 1º. Cinco anos. Termo inicial do prazo de 5 anos. Data do fato gerador do registro. Hermenêutica. Interpretação literal. Interpretação lógica. Interpretação sistemática. Interpretação teleológica. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º. Súmula 323/STJ.

«O cerne da controvérsia reside na interpretação dada ao § 1º do CDC, art. 43 - Código de Defesa do Consumidor em relação ao termo inicial do prazo de 5 anos de permanência do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4003.0000

143 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008. Contrato em vigor desde 27/7/1982.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 126.9463.9979.3047

144 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. CONTRATO EM VIGOR A PARTIR DE 20/7/2009. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 368, V, DO

c. TST. ÓBICE PROCESSUAL (SÚMULA 333/TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A lide versa sobre o fato gerador da contribuição previdenciária para fins da incidência de juros e multa. Para dirimir a presente controvérsia faz-se necessário tecer algumas considerações acerca de questões que norteiam o presente tema. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos da CF/88, art. 114, VIII. O STF já concluiu que a CF/88 não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. O CF/88, art. 195 apenas dispõe sobre o financiamento das contribuições previdenciárias. Tal artigo deve ser interpretado sob o enfoque dos princípios que norteiam a seguridade social: da solidariedade, da universalidade da cobertura, do atendimento, da seletividade, da distributividade, da equidade na forma de participação do custeio e da diversidade da base de financiamento. Para que tais princípios sejam concretizados, deve-se levar em conta que a seguridade social abrange as áreas da saúde, da assistência social e da previdência social, conforme o disposto no CF/88, art. 194. O CF/88, art. 195 traz apenas previsão da tríplice forma de custeio da previdência social, que será pelo Governo, pelas empresas e pelos trabalhadores. O referido artigo dispõe apenas de onde sairá o aporte financeiro para custear as despesas do Governo com a previdência social, trazendo suas bases de financiamento. Diante de todas as ponderações, o fato gerador das contribuições previdenciárias não está descrito no CF/88, art. 195, I, «a. Assim, a executada não demonstrou, no recurso de revista, violação direta a algum dispositivo da CF/88. Além disso, tem-se acórdão regional em harmonia com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no que diz respeito à aplicação da Súmula 368, V, do c. TST. Óbice Processual (Súmula 333/TST). Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. IN 40/16. OMISSÃO NA r. DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. PRECLUSÃO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A matéria não foi examinada pela Vice-Presidência do Tribunal Regional e a executada não provocou a manifestação do juízo monocrático por meio de embargos de declaração. A pretensão recursal encontra-se preclusa, nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40 do TST. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 252.3872.1258.0584

145 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR.

O Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do E-RR-11125-36.2010.5.06.0171 (DEJT de 15/12/2015), decidiu que a questão referente ao fato gerador das contribuições previdenciárias está disciplinada em dispositivo de lei infraconstitucional, o que impede a configuração de ofensa literal e direta a texto, da CF/88. Precedentes. Não satisfeitos os requisitos descritos pelo CLT, art. 896, § 2º, c/c a Súmula 266/TST, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. O recurso de revista oferece transcendência quanto aos reflexos de natureza jurídica, previstos no art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A Corte Regional manteve a SELIC para correção do crédito previdenciário. 3. Com efeito, após a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, a Suprema Corte determinou a aplicação da taxa SELIC como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas, nela já incluídos os juros, a partir do ajuizamento da ação. 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, « no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. 5. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios « tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes «. 6. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. 7. Considerando a jurisprudência que se firmou neste Tribunal Superior, de que as contribuições previdenciárias decorrentes da relação de emprego devem ter o mesmo critério de atualização dos demais débitos trabalhistas, e que o STF determinou a aplicação do IPCA-E acrescidos dos juros da mora na fase extrajudicial e a incidência da SELIC (juros + correção monetária) a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), a atualização das contribuições previdenciárias inadimplidas deve seguir o mesmo raciocínio. 8. O Tribunal Regional apenas mencionou que a taxa SELIC deve ser aplicada para atualização do crédito previdenciário. 9. Desse modo, ao deixar de mencionar a fase pré-judicial, a decisão deixou de aplicar, na íntegra, a decisão proferida pelo STF. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido.... ()

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Doc. VP 144.3330.3001.6100

146 - STJ. Processual civil. Pensão especial de ex-combatente. Acumulação com pensão por morte de ex-combatente marítimo, paga pelo INSS. Mesmo fato gerador. Impossibilidade. Direito à opção pela mais vantajosa. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1. A apontada divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. ... ()

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Doc. VP 210.9020.9850.8124

147 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Discussão sobre o fato gerador de ISSQN. Súmula 7/STJ. Suspensão de exigibilidade do crédito tributário. Questão superada. Agravo interno não provido.

1 -Deveras, impende registrar que o posicionamento do Tribunal de origem é consentâneo com o entendimento adotado pelo STJ, no sentido de que, embora a lista anexa ao Decreto-lei 406/1968 e à Lei Complementar 116/2003 seja taxativa, permite-se a interpretação extensiva, devendo prevalecer não a denominação utilizada pelo prestador de serviço, mas a efetiva natureza do serviço por ele prestado. Esse entendimento foi, inclusive, ratificado pela Primeira Seção quando do julgamento, pela sistemática do CPC/1973, art. 543- C, do REsp. Acórdão/STJ. Pautado nesse precedente, o Tribunal de origem interpretou que os serviços prestados pelo Centro de Registro de Veículos Automotores é atividade que se insere, por sua natureza, no item 21 da Lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Portanto, reexaminar as características e as nuanças da referida atividade analisada para a partir disto se depreender se ela está inclúida na interpretação extensiva do item 21 da Lista anexa à Lei Complementar 116/2003, requer inegavelmente uma avaliação do conjunto fático e probatório dos autos, o que não se prospera em sede de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 153.1184.0003.1200

148 - STJ. Direito civil. Empregado que já tinha a condição de aposentado e foi demitido sem justa causa. Interpretação do fato gerador delineado no termo aposentado para fins de manutenção do plano de saúde. Requisitos do Lei 9.656/1998, art. 31.

«1. O Lei 9.656/1998, art. 31 estabelece que «ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. ... ()

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Doc. VP 196.3760.9004.0300

149 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e tributário. Isenção tributária do imóvel por estar localizado em área de preservação ambiental. Limitação administrativa que não altera o direito de propriedade. Pedido administrativo que não afasta o fato gerador do imposto e os efeitos de tributação. Manutenção da cobrança. CCB/2002, art. 1.228. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - A controvérsia diz respeito à suposta necessidade de ser reconhecida a isenção tributária sobre o imóvel em questão por tratar-se de área de preservação ambiental. ... ()

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Doc. VP 177.9813.4003.4600

150 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Anuidades. Fato gerador. Recurso especial fundamentado no CF/88, art. 105, III, c. Ausência de indicação, nas razões do apelo nobre, do dispositivo legal que, em tese, teria sido interpretado divergentemente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 23/02/2017, que julgou recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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