STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 323/STJ - 05/12/2005
(Doc. VP 103.3262.5011.4700)
Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados. Inscrição do inadimplente. Manutenção por no máximo 5 anos. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.
- A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
Jurisprudência - Súmula 323/STJ