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(DOC. VP 103.1674.7401.2200)

STJ. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Fato gerador presumido. Venda efetivada mediante preço menor que o da pauta fiscal. Restituição indevida. Precedentes do STJ. CF/88, art. 150, § 7º. Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), art. 10.

«Em se tratando de substituição tributária, não é devida a repetição do excesso pago pela diferença entre os créditos oriundos de base de cálculo presumida (da pauta fiscal) e aqueles obtidos pela base de cálculo real (da venda efetivada). (ADIn 1.851-4/AL, rel. Min. Ilmar Galvão). (...) No ponto, toda discussão gira em torno da interpretação do CF/88, art. 150, § 7º. O STF no julgamento da ADIn 1.851-4/AL, rel. Min. Ilmar Galvão, resolveu a questão. Definiu-se que, em razão

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