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(DOC. VP 185.4875.3005.3100)

STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial da fazenda nacional. CPC/1973, art. 535, II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Imposto de importação. Arts. 105 e 144, do CTN, CTN. Decreto-lei 37/1966, art. 23. Redução de alíquota por Resolução posterior à apresentação para despacho aduaneiro. Extensão dos efeitos àquela data. Cabimento.

«1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz sem a demonstração objetiva dos pontos omitidos pelo acórdão recorrido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF. 2 - O fato gerador do imposto de importação materializa-se no ato em que se apresenta a declaração

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