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(DOC. VP 211.0033.2004.8600)

TJMG. Processo penal. Crime de furto. Nulidades. Incidente de insanidade mental. Laudo produzido em outro processo. Inimputabilidade comprovada. Conexão com o fato ora apurado. Aproveitamento. Homologação. Possibilidade. Ausência de nomeação de curador. Prejuízo não demonstrado. Rejeição das preliminares. Mérito. Medida de segurança. Tratamento ambulatorial. Adequabilidade ao caso. Internação. Necessidade não comprovada. Excepcionalidade. Interpretação adequada do CP, art. 97.

«- Possível que se aproveite o laudo de dependência toxicológica realizado em outro processo se a perícia foi realizada após a prática do crime ora apurado e em conexão com fato anterior. Ademais, se a própria defesa requereu a produção de prova emprestada, não pode arguir, agora, nulidade a que deu causa (CPP, art. 565). - A declaração de qualquer nulidade exige a demonstração do prejuízo, o qual não se vislumbra se, não obstante a ausência de nomeação de curador ao ré

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