Jurisprudência sobre
complementacao das custas iniciais
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351 - TJRJ. Apelações criminais do MP e da Defesa. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, restrição de liberdade da vítima e emprego de arma de fogo. Recurso do Parquet buscando a incidência da majorante do § 2º-B do CP, art. 157, a negativação da pena-base do réu (por conta da sua habitualidade delitiva) e o agravamento de regime. Irresignação defensiva que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento das três majorantes imputadas, a revisão da dosimetria (aplicação de só uma das causas de aumento) e a detração, com o abrandamento do regime. Mérito que se resolve pontualmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, em concurso de ações e desígnios com outros elementos não identificados, e mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego de arma de fogo, abordou a vítima Vinicius, motorista de um caminhão de carga, obrigando-o a conduzir o veículo até outro local, onde se encontravam outros diversos comparsas, alguns deles armados. Ato contínuo, a vítima foi obrigada a desembarcar do caminhão e aguardar em um beco, enquanto os indivíduos realizavam o transbordo da carga. Depois de subtraírem toda a carga que estava no caminhão, os meliantes liberaram a vítima, que compareceu na 28ª DP e procedeu ao reconhecimento fotográfico do acusado, o qual restou corroborado oportunamente em juízo, de forma pessoal. Acusado que não chegou a ser ouvido na DP e que em juízo refutou a autoria do injusto, alegando que está sendo incriminado pela polícia injustamente. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu reconhecido como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente). Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas em reconhecimento feito, contando também com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal da Vítima feito em juízo, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226 (precedente do Min. Celso de Mello). Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Restrição da liberdade observada por tempo penalmente relevante, superior ao necessário à simples concreção do tipo fundamental (STJ). De outro turno, como bem destacado pela sentença, «a causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º-B, caput, do CP, não tem lugar porque, embora evidente a sua existência, não houve a apreensão de qualquer arma, não logrando o depoimento da vítima identificar, com precisão o tipo de arma usado na cena do crime - por isso, tem lugar o art. 157, § 2º-A, I, do CP". Ademais, embora a vítima tenha mencionado na DP «que visualizou vários indivíduos armados com armas de fogo do tipo fuzil, em juízo ela nada comentou a respeito. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que não comporta reparo. Pena-base que foi exasperada em 1/3, levando-se em conta as majorantes do concurso de pessoa e da restrição de liberdade da vítima (1/6 para cada circunstância negativa - cf. STJ), sem alterações na fase intermediária e com o final aumento de 2/3, no último estágio, pela majorante da arma de fogo. Com efeito, inviável o pleito ministerial visando a negativação da pena-base do acusado (CP, art. 59), pela «habitualidade delitiva em crimes patrimoniais e sua periculosidade, pelo fato de o mesmo ostentar quinze anotações em sua FAC. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente (STJ). Quanto a incidência das majorantes imputadas, sabe-se que a Lei 13.654/2018 validamente estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3 se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A, I). Orientação do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis, daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a possibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Opção sentencial pela primeira corrente que se mostraria defensável e digna de prestígio, sobretudo por não ter havido impugnação recursal específica por parte do MP (non reformatio in pejus). Sanção pecuniária que deve ser fixada de modo proporcional à pena privativa de liberdade imposta (STJ), ensejando a sua correção para 21 (vinte e um) dias-multa. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime que se posta sobre a modalidade fechada. Firme diretriz do STF sublinhando que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal". Daí a complementação do STJ no mesmo sentido, aduzindo que, «mesmo que a pena-base seja estabelecida no mínimo legal, não haverá contrariedade à Súmula 440/STJ, por força da gravidade concreta do delito, decorrente da utilização de instrumento dotado de maior poder letal". Detração que deve ser reservada para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso ministerial e parcial provimento do apelo defensivo, a fim de ajustar a sanção pecuniária para 21 (vinte e um) dias-multa, no valor mínimo legal.
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352 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil. Processual civil. Previdência privada. Verba remuneratória. Reconh ecimento na esfera trabalhista. Reflexo no benefício. Aporte da reserva matemática. Competência da justiça trabalhista. Entendimento firmado no tema 1.166/STF. Juros de mora. Artigo de Lei não indicado. Súmula 284/STF.
1 - Com relação às ações que visam à inclusão reflexa de valores reconhecidos na Justiça do Trabalho em razão de ato ilícito do empregador - comumente horas extras que não foram pagas corretamente durante a relação trabalhista -, o STJ estabeleceu dois específicos precedentes qualificados (Temas 955/STJ e 1.021/STJ), nos quais se firmou entendimento, essencialmente, de inviabilidade de «inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, bem como se promoveu a modulação de efeito para reconhecer a excepcional possibilidade de «inclusão dos reflexos nas demandas ajuizadas até 8/8/2018.... ()
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353 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, duas vezes, em concurso formal. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a configuração da tentativa, o afastamento da majorante da arma de fogo, o reconhecimento da participação de menor importância, a revisão da dosimetria (incidência de uma só majorante), o abrandamento de regime, a exclusão da pena de multa, a gratuidade de justiça e o direito de apelar em liberdade. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que a apelante e o corréu Rubens, em comunhão de ações e unidade de desígnios entre si e com outros dois elementos não identificados, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, ingressaram no estabelecimento denominado Espaço Botafogo e subtraíram R$ 14.911,00 da citada empresa, além de outros bens de propriedade dos funcionários que ali trabalhavam. Assim que chegaram ao local, policiais militares avistaram dois indivíduos se evadindo de moto em alta velocidade, logrando abordar a apelante e o corréu Rubens na frente do estabelecimento, os quais levantaram as mãos e se renderam assim que perceberam a presença da guarnição. Procedida à revista dos acusados, os agentes da lei arrecadaram uma pistola 9mm, além da quantia em espécie e dos pertences subtraídos do estabelecimento comercial e dos funcionários, sendo certo que a vítima Alan apareceu e prontamente os reconheceu como sendo os autores do roubo ocorrido minutos antes. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco dos réus pela vítima Alan (gerente do estabelecimento) logo após o fato, o qual restou corroborado em juízo, espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Acusados que optaram pelo silêncio tanto na DP quanto em juízo. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ), «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Jurisprudência do STJ que reconhece a consumação mesmo nos casos em que o agente não consegue sair do local do crime. Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma devidamente comprovado pela testemunhal produzida, aliada aos laudos técnicos acostados aos autos. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Descabimento da alegação de participação de menor importância (CP, art. 29, § 1º). Instituto que pressupõe uma atuação secundária, dispensável e sem relevância séria para a produção do resultado criminoso, sendo, nessa perspectiva, incogitável nos casos de divisão solidária de tarefas do grupo criminoso, onde cada integrante empresta, com sua destacada parcela de contribuição, de relevante eficácia causal para o sucesso da empreitada comum. Procedência do concurso formal entre os injustos de roubo (CP, art. 70), uma vez que, num só e mesmo contexto fático, com uma só ação, houve agressão patrimonial plúrima (estabelecimento comercial + vítima Alan), ciente de que «não há falar em crime único quando, em um mesmo contexto fático, são subtraídos bens pertencentes a pessoas diferentes, ainda que da mesma família (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que não comporta reparo, eis que já operada de forma favorável. Pena-base fixada no mínimo legal (CP, art. 59), sem alterações na fase intermediária, com a incidência de apenas uma das majorantes imputadas, no último estágio, pela fração única de 2/3, seguida do aumento de 1/6 pelo reconhecimento do concurso formal (CP, art. 70). Postulação de aplicação de apenas uma majorante que, embora contrária à orientação superior (STJ e STF), já foi atendida pela instância de base, restando solidificada diante do princípio do non reformatio in pejus. Pena de multa prevista no preceito secundário do tipo incriminador que há de ser fixada em caráter proporcional ao critério estabelecido para a definição da pena privativa de liberdade (STJ), não pertencendo ao juiz, em razão dos princípios da legalidade e da taxatividade, a discricionariedade quanto à sua imposição, seja em face da hipossuficiência financeira/econômica da ré ou de qualquer outra circunstância fática. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime que se posta sobre a modalidade fechada. Firme diretriz do STF sublinhando que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal". Daí a complementação do STJ no mesmo sentido, aduzindo que, «mesmo que a pena-base seja estabelecida no mínimo legal, não haverá contrariedade à Súmula 440/STJ, por força da gravidade concreta do delito, decorrente da utilização de instrumento dotado de maior poder letal". Detração que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Desprovimento do recurso.
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354 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA. RECURSO DO AUTOR. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. EXISTÊNCIA DE PRÉVIA AÇÃO ACIDENTÁRIA, RELACIONADA AO MESMO ACIDENTE E ÀS MESMAS SEQUELAS NARRADAS NESTE FEITO, JULGADA IMPROCEDENTE, POR AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. AGRAVAMENTO DA LESÃO ACIDENTÁRIA COMPROVADO. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA, ATESTANDO A REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. NEXO CAUSAL INCONTROVERSO. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA DEMONSTRADA. COISA JULGADA AFASTADA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1.Recurso do autor. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Sequelas de fratura no úmero proximal e planalto tibial esquerdo, em razão de acidente de trajeto. Sentença reconheceu a existência de coisa julgada e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, V. Alegação autoral de ausência da identidade de pedidos e de posterior agravamento das lesões acidentárias. Ação anterior ajuizada no ano de 2015, julgada improcedente diante da ausência de incapacidade laborativa à época do exame pericial. Decisão transitada em julgado. Diagnóstico tardio de artrose pós-traumática em 2023. Laudo pericial recente, reconhecendo a existência de incapacidade parcial e permanente. Nexo causal incontroverso. Comprovada alteração da situação fática, a ensejar a possibilidade de reapreciação do pedido. Direito ao auxílio-acidente reconhecido. Sentença de extinção do processo reformada. ... ()
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355 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Pensão previdenciária. Entidade privada. Fundação banrisul de seguridade social. Benefício. Revisão. Aposentadoria. Complementação. Inativos. Extensão. Correção monetária. Índice. Juros de mora. Termo inicial. Citação. Apelação cível. Previdência privada. Fundação banrisul de seguridade social. Auxílio cesta alimentação. Cesta alimentação adicional. Abono salarial único. Agravo retido. Preliminares rejeitadas. Competência da justiça comum
«1. A relação jurídica havida entre as partes litigantes refoge ao âmbito da jurisdição trabalhista, pois abrange apenas de forma indireta questões atinentes a norma coletiva de trabalho, que concedeu aos funcionários da ativa o auxílio cesta alimentação, cesta alimentação adicional e abono único. Vantagens pecuniárias estas que vêm sendo estendidas aos inativos, integrando o conjunto da remuneração. Do chamamento ao processo ... ()
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356 - TJSP. APELAÇÃO
e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DO INSS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA E DE VISTORIA AMBIENTAL. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS OU COMPLEMENTAÇÃO DAS JÁ EXISTENTES. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA. PRESENTE O NEXO DE CAUSALIDADE (CONCAUSA). MÉRITO. ALEGAÇÃO DE NÃO PREEENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI INFORTUNÍSTICA. REJEIÇÃO. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. NEXO DE CAUSALIDADE (CONCAUSA) DEMONSTRADO. DOENÇAS DEGENERATIVAS AGRAVADAS PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA DIB. ALEGAÇÃO DE SEQUELA RETARDADA. PEDIDO REJEITADO. CONFIRMAÇÃO DA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA A IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA, ressalvada a observância dos consectários legais destacados no voto. ... ()
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357 - STJ. Seguro. DPVAT. Prazo prescricional. Prescrição. Pretensão ao recebimento da complementação do valor pago administrativamente a menor. Prescrição trienal. Súmula 405/STJ. Pagamento a menor. Marco interruptivo da prescrição já iniciada. Extinção do processo sem resolução do mérito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 189, 202, VI e 206, § 3º, IX. Lei 6.194/1974. CCB, art. 178, § 6º, II. CPC/1973, art. 269, IV.
«... 2. A controvérsia ora posta em julgamento tem por repetidas vezes visitado os Tribunais de Justiça e configura, assim, uma espécie de demanda multitudinária, merecedora, por maior razão, da uniformização por esta Corte Superior. ... ()
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358 - TJSP. APELAÇÃO -
arts. 163, parágrafo único, III e 331, caput, ambos do CP - Réu condenado a 01 ano e 01 mês de detenção, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito - Pedido de absolvição - Não acolhimento - Autoria e materialidades comprovadas - Alegação de ausência de comprovação do dano - Descabimento - Laudo pericial que é complementado pelos depoimentos prestados pelas testemunhas policiais, pelas fotografias do bem danificado e pelo relatório médico produzido pela unidade de atendimento hospitalar - Conduta que ocorreu em desfavor de bem público, de propriedade de unidade de pronto atendimento municipal - Responsabilização de rigor - Alegação de contradição entre depoimentos dos agentes policiais e do réu - Descabimento - Uníssono depoimento prestado pelas testemunhas policiais - Ofensas proferidas pelo réu que configuram delito de desacato - Validade dos depoimentos policiais como meio de prova, ausentes indícios de que queiram prejudicar o réu - Responsabilização de rigor - Alegação de inexistência de provas acerca do estado psíquico do réu - Descabimento - Inexistência de elementos de prova concretos que indiquem necessidade de análise aprofundada acerca das condições mentais do réu - Dosimetria da Pena - Crime de dano qualificado - Primeira fase - Pena-base fixada no patamar mínimo-legal (06 meses de detenção e pagamento de 10 dias-multa) - Segunda fase - Ausência de agravantes e atenuantes - Pena intermediária inalterada - Terceira fase - Ausência de causas de aumento e diminuição - Pena definitiva resultante em 06 meses de detenção e pagamento de 10 dias-multa - Pedido de afastamento da condenação à pena de multa - Não acolhimento - Pena de multa que compõe o preceito secundário do tipo - Impossibilidade de afastamento - Eventual alegação de impossibilidade de adimplemento da obrigação que deve ser endereçada ao Juízo das Execuções - Crime de desacato - Primeira fase - Pena-base fixada em fração 1/6 superior ao mínimo-legal, em razão da elevada culpabilidade - Manutenção - Réu que proferiu ofensas aos policiais em via pública, tentou danificar viatura do departamento de polícia e afirmou ser membro de organização criminosa para amedrontar ao agentes de segurança - Especial reprovabilidade da conduta configura - Pena-base mantida em 07 meses de detenção - Segunda fase - Ausência de agravantes e atenuantes - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou diminuição - Pena definitiva mantida em 07 meses de detenção - Crimes praticados em concurso material, nos termos do CP, art. 69 - Soma das penas que totaliza 01 ano e 01 mês de detenção e pagamento de 10 dias-multa, no valor mínimo-unitário - Manutenção do regime aberto para início do cumprimento de pena - Inteligência do art. 33, §2º, «c do CP - Manutenção da substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito - Requisitos preenchidos. ... ()
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359 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA PROFESSOR ESTADUAL.Autora, professora pública estadual aposentada, ingressou em Juízo requerendo a adequação de seus vencimentos ao piso salarial nacional estabelecido pela Lei 11.738/2008. ... ()
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360 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA PROFESSOR ESTADUAL.Autora, professora pública estadual aposentada, ingressou em Juízo requerendo a adequação de seus vencimentos ao piso salarial nacional estabelecido pela Lei 11.738/2008. ... ()
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361 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação por dois crimes de roubo, circunstanciados pelo concurso de pessoas, restrição da liberdade da vítima e emprego de arma de fogo, em concurso formal, e por crime de extorsão com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, tudo em continuidade delitiva. Recursos defensivos que suscitam, preliminarmente, a nulidade do aditamento à denúncia e a nulidade da subsequente citação, com a respectiva anulação de todos os atos que os sucederam, a remessa dos autos ao juízo a quo e o relaxamento de prisão, por excesso de prazo. No mérito, buscam a solução absolutória para ambos os delitos, por suposta insuficiência probatória, ou para o crime de extorsão, por alegada violação do princípio da congruência, e, subsidiariamente, o afastamento das majorantes, a redução da pena-base do crime de roubo ao mínimo legal, a diminuição proporcional das penas aplicadas e o abrandamento do regime prisional. Preliminares sem condições de acolhimento. Orientação do STJ no sentido de que «o princípio da indivisibilidade da ação penal privada não se aplica à ação penal pública incondicionada, pois nesta é permitido, a qualquer tempo, o aditamento ou até o posterior oferecimento de outra denúncia pelo Parquet". Ministério Público que, ao término da AIJ e vislumbrando a prática do crime de extorsão majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo, aditou oralmente à denúncia para incluí-lo na imputação, ciente que o aditamento à denúncia feito oralmente encontra previsão legal no CPP, art. 384. Orientação adicional do STJ no sentido de que «desde que antes de prolatada a sentença e possibilitado ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa, é lícito ao Ministério Público realizar o aditamento da denúncia, inclusive dando ao fato definição jurídica diversa". Ministério Público que, diante da prova testemunhal, promoveu oralmente o que se convencionou chamar de aditamento próprio, acrescentando, à peça vestibular, imputação referente ao crime de extorsão, tendo o Juízo a quo, em observância ao CPP, art. 384, determinado a redução a termo do aditamento, bem como submetido o aditamento às Defesas de ambos os Réus, as quais desistiram da produção de provas, oportunidade na qual a Defesa do Acusado Mauro declarou que não apresentaria nova resposta à acusação, restando a Defesa do Acusado Luiz Carlos intimada para a apresentação da referida peça no prazo legal. Defesas que, em suas manifestações, reconheceram a desnecessidade de nova produção de provas quanto o crime de extorsão, em relação ao qual a prova já havia sido colhida perante o contraditório e a ampla defesa. Nulidade de citação igualmente não evidenciada. Réus que, acompanhados pelos seus patronos constituídos, encontravam-se presentes na AIJ, ocasião na qual tiveram induvidosa ciência dos novos fatos imputados às suas pessoas. Apelantes que não evidenciaram prejuízo concreto ensejado a partir das práticas impugnadas (CPP, art. 563 - pas de nullité sans grief). Preliminares rechaçadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor das Defesas. Materialidade e autoria inquestionáveis, pelo menos no que diz respeito aos crimes de roubo. Instrução revelando que os Réus, em comunhão de ações e unidade de desígnios entre si e outros três indivíduos não identificados, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de armas de fogo, abordaram as Vítimas, motorista e ajudante de caminhão, e delas subtraíram o caminhão. Grupo criminoso que se dividiu, tendo os Acusados transportado as Vítimas até o cativeiro e retornado ao local do delito, a fim de destravar o «cavalo do caminhão, oportunidade na qual foram flagrados por policiais militares e presos em flagrante delito. Vítimas que permaneceram no cativeiro por quatro longas horas em poder de outros dois meliantes não identificados, mas que, com a prisão dos Acusados, foram libertadas. Proprietário do caminhão roubado que, durante a AIJ, relatou que os Acusados constrangeram o motorista do caminhão a destravar o seu celular e a lhes fornecer a senha do APP do banco, com a qual ingressaram em sua conta corrente e transferiram, para a conta do Acusado Luiz Carlos, o valor de R$20.000,00, e, para conta de um indivíduo chamado Guilherme, o valor de R$10.000,00, circunstância que ensejou o aditamento à denúncia. Acusado Luiz Carlos que optou por permanecer em silêncio. Acusado Mauro que, em juízo, negou os fatos a ele imputados, afirmando que foi contratado, através do site OLX, tão-somente para dirigir o caminhão, cuja origem ilícita desconhecia. Versão que, no entanto, vai de encontro aos depoimentos das Vítimas, sobretudo da Vítima Gilmar, que, em juízo, não teve dúvidas em reconhecer ambos os Acusados (por videoconferência), como sendo os dois indivíduos que o transportaram do local da subtração até o cativeiro, de onde, na sequência, retornaram ao local do delito, a fim de destravar o «cavalo do caminhão, quando foram flagrados e presos pelos policiais militares na posse de tal veículo. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco dos Acusados logo após suas prisões. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente às Vítimas (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Restrição da liberdade observada por tempo penalmente relevante, superior ao necessário à simples concreção do tipo fundamental (STJ). Procedência do concurso formal (CP, art. 70), quando, em tema de roubo, num só e mesmo contexto fático, com uma só ação, há pluralidade de vítimas aliada ao desfalque de patrimônios diversos, mesmo que incidente sobre um casal, envolvendo o acervo comum e individual dos lesados (STJ). Crime de extorsão (CP, art. 158, §1º) em relação ao qual a absolvição se impõe, em face da violação do princípio da congruência. Tipo penal atribuído no CP, art. 158 que encerra a seguinte definição, verbis: «constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa". Descrição acusatória no sentido de que os Acusados constrangeram as Vítimas, «fazendo que as vítimas realizassem uma transferência eletrônica via PIX do aplicativo da Caixa Econômica instalado no aparelho de Oziel, em desfavor do lesado Dhones de Araújo Oliveira, restando, no entanto, evidenciado pelo conjunto probatório que os Acusados subtraíram o aparelho celular do motorista Oziel e, por si mesmos, realizaram a transferência de valores via PIX da conta corrente pertencente à Vítima Dhones para as contas bancárias pertencentes a Luiz Carlos e a Guilherme. Em casos como tais, o princípio da estrita congruência não autoriza o julgador, em sede processual penal, a transigir com essa autêntica garantia defensiva (STJ), e condenar o réu por fato diverso, ainda que similar ou equiparado (v.g: realizarem, por si sós, as transferências bancárias), daquele objetivamente imputado pela denúncia (cf. denúncia: «constranger Gilmar de Jesus Salles e Oziel Santos Menezes... fazendo que as vítimas realizassem uma transferência eletrônica via PIX do aplicativo da Caixa Econômica instalado no aparelho de Oziel, em desfavor do lesado Dhones de Araújo Oliveira). Juízos de condenação e tipicidade revisados e, agora, postados, somente nos termos dos art. 157, §2º, II e V, §2º-A, I, por duas vezes, n/f do art. 70, todos do CP. Dosimetria que tende somente ao ajuste. Juízo a quo que, tendo em vista as majorantes referentes ao concurso de pessoas e a privação de liberdade das vítimas, estabeleceu, para cada um dos Acusados, as penas-base em 06 (seis) anos de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, e acresceu 2/3 por força do emprego de arma de fogo, alcançando a pena final de «10 (dez) anos e 30 (trinta) meses de reclusão, além de 20 (vinte) dias-multa, para cada um dos crimes de roubo. E, diante do reconhecimento do concurso formal entre os crimes, sopesou a fração de aumento de 1/6, tornando definitiva a pena de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 35 (trinta e cinco) dias-multa. Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A). Orientação do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis, daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a possibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Opção sentencial pela primeira corrente que se mostraria defensável e digna de prestígio, não tivesse havido impugnação recursal específica por parte das Defesas. Irresignação defensiva que, uma vez externada, tende a confortar a segunda tese, com a incidência, sucessiva e cumulativa, das majorantes no último estágio trifásico, segmento que melhor se adequa ao CP, art. 68, especialmente porque a norma do CP, art. 59 é essencialmente residual (Nucci), só manejável, portanto, quando não houver previsão legal para a projeção do tópico diretamente na segunda ou terceira etapas da dosimetria. Pena-base de cada um dos crimes de roubo agora fixadas no mínimo legal, seguida, na etapa final, do acréscimo de 1/2, em razão do concurso de cinco roubadores e das longas quatro horas nas quais as Vítimas permaneceram em poder dos Acusados, do acréscimo de 2/3, ensejado pela incidência da causa de aumento de pena prevista no, I do §2º-A, do CP, art. 157, e, ainda, do acréscimo de 1/6 por força do reconhecimento do concurso formal. Pena de multa que, nos termos do CP, art. 72 deveria alcançar o quantitativo de 50 (cinquenta) dias-multa, mas que se mantém no quantitativo de 35 (trinta e cinco) dias-multa, apurado pela instância de base, em observância ao princípio do «non reformatio in pejus". Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal frente à natureza dos delitos e do quantitativo de pena apurado (CP, arts. 44, I e 77). Regime que se mantém na modalidade fechada. Firme diretriz do STF sublinhando que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal". Daí a complementação do STJ no mesmo sentido, aduzindo que, «mesmo que a pena-base seja estabelecida no mínimo legal, não haverá contrariedade à Súmula 440/STJ, por força da gravidade concreta do delito, decorrente da utilização de instrumento dotado de maior poder letal". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Preliminares rejeitadas. Recursos aos quais se dá parcial provimento, para absolver ambos os Réus da imputação concernente ao crime de extorsão (CP, art. 158, §1º) e redimensionar suas penas finais para 11 (onze) anos e 08 (meses) meses de reclusão e 35 (trinta e cinco) dias-multa.
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362 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação indenizatória. Contrato de prestação de serviço. Sentença de parcial procedência em relação à ação principal e improcedência em relação à reconvenção. Insurgência do réu. Preliminares. Nulidade da sentença. Inocorrência. Decisão saneadora que apenas não considerou o pedido individual de lucros cessantes. Valor global (lucros cessantes) já contemplado no pedido principal. Alegação de vício na fundamentação. Descabimento. Sentença devidamente fundamentada. Inteligência do CPC, art. 489, II. Fundamento suficiente para o deslinde da controvérsia. Condenação com base no valor apurado pelo perito judicial. Prova pericial. Desnecessidade de complementação ou realização de nova prova. Análise proficiente do expert judicial. Questões complexas. Profissional que analisou estritamente o objeto da perícia. Matéria delimitada em decisão saneadora. Elucidação das questões de fato trazidas pelas partes. Análise do contrato principal e aditivos, além de diligências in loco. Elementos extraídos de documentos oficiais emitidos pelas partes. Relatórios diários de obra assinados pelas partes. Quesitos respondidos pelo perito. Quadros explicativos relacionados ao lançamento contábil. Apuração de valores a título de indenização pelos danos materiais. Irresignação do réu que não justifica nova perícia judicial. Mérito. Contrato de Prestação de Serviços de Montagem Mecânica de Equipamento, Tubulação, Elétrica, Instrumentação, Testes e Apoio ao Comissionamento e ao Start Up da Planta de Aciaria e Laminação da Usina Siderúrgica da GV do Brasil. Controvérsia acerca do atraso na conclusão do contrato que teria gerado impacto financeiro em desfavor do autor. Prova pericial que foi essencial para o deslinde do feito. Relatórios e atas de reuniões que comprovam a demora na liberação das bases civis e frentes de trabalho, atrasos na entrega de materiais e equipamentos. Execução paralela que impactou o cumprimento do cronograma e os serviços fora do escopo. Responsabilidade do réu. Diário de obra. Documento oficial utilizado para registrar o andamento da obra. Apontamento das situações de cumprimento ou não de metas. Ciência de ambas as partes de todos os eventos ocorridos. Depoimentos pessoais que, embora estejam em segundo plano, corroboraram as conclusões do perito. Cláusulas contratuais que definem as obrigações das partes. Obrigação do réu em garantir a entrega de todos os materiais e equipamentos de responsabilidade da empresa e toda documentação aprovada em tempos e quantidades que permitam a execução do cronograma a ser acordado, sem interrupção. Atraso na liberação das bases civis. Ação principal parcialmente procedente. Sentença mantida. Reconvenção. Pretensão de indenização por danos materiais. Descabimento. Alegação de que houvera retenção de materiais/equipamentos. Provas insuficientes. Demonstrativo de débito não relacionado ao contrato. Planilha que contempla valores de «serviços executados para correção e custos adicionais". Ausência de prova sobre refazimento de serviço. Missivas eletrônicas solicitando, de forma genérica, os materiais empregados na obra. Réu que manifestou falta de interesse na restituição dos bens e adquiriu, sponte propria, novos materiais. Tratativa anterior das partes para resolução da pendenga (pagamento do débito e devolução/restituição dos materiais). Impossibilidade de exigir o cumprimento de obrigação sem o implemento da anterior. CCB, art. 476. Pedido de ressarcimento do valor de adiantamento do contrato. Impossibilidade. Cálculo pericial que já descontou o montante despendido pelo réu. Multa moratória. Inaplicável. Penalidade que não pode ser imposta ao autor. Réu que deu causa à rescisão do contrato. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO... ()
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363 - STJ. Tributário. Recurso especial. Ação anulatória de pena de perdimento de mercadorias. Auto de infração formalizado por falsidade ideológica nas faturas comerciais (subfaturamento), com enquadramento legal nos arts. 105, VI, do Decreto-lei 37/66, e 689, VI, § 3º-A, do Decreto 6.759/2009. Inexistência de ilegalidade no procedimento de arbitramento dos preços das mercadorias. Inaplicabilidade, no entanto, da pena de perdimento, na hipótese de subfaturamento. Incidência, na espécie, da multa prevista no art. 88, parágrafo único, da Medida Provisoria 2.158-35/2001. Recurso especial parcialmente provido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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364 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. PAD. Nulidade. Revisão do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Direito local. Interpretação. Impossibilidade. Aplicação da súmula 280/STF por analogia. Retroatividade da lei mais benéfica. Ofensa ao princípio da publicidade. Matérias não prequestionadas. Súmula 282/STF.
1. Na origem, cuida-se de ação ordinária proposta por servidor público contra o Município de Balneária de Ilhabela, em que pede a invalidação da portaria que aplicou a sanção disciplinar de suspensão por 15 dias. ... ()
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365 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado assentou: a) na origem, cuida-se de ação ordinária proposta por servidor público contra o Município de Balneária de Ilhabela, em que pede a invalidação da portaria que aplicou a sanção disciplinar de suspensão por 15 dias; b) no Recurso Especial, o servidor sustenta, em síntese: 1) violação ao princípio do contraditório, uma vez que foi notificado da instauração do Processo Administrativo Disciplinar por aplicativo de mensagens eletrônicas (Whatsapp); 2) alteração da imputação no curso do processo, em afronta ao princípio da congruência; 3) cerceamento de defesa, porque a defensora dativa designada para acompanhar seu interrogatório foi substituída sem comunicação ao Sindicato; 4) violação ao princípio da publicidade; e 5) afronta ao CPC/2015, art. 14; 6) o Tribunal a quo consignou: «A citação efetuada por meio de «Whatsapp, em 02/01/2019, não constitui, por si só, motivo de nulidade do procedimento administrativo disciplinar, pois o servidor citado, no caso, compareceu no interrogatório (realizado no dia 10/01/2019), e não negou o recebimento de cópia da portaria de acusação. Não custa lembrar, sob esse aspecto, que em tema de nulidade vigora entre nós o princípio «pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade mesmo em relação aos vícios mais graves se do ato impugnado não resultar prejuízo efetivo e concreto ao interessado (...) as alegações de nulidades envolvendo (i) a nomeação do Defensor dativo e sua posterior substituição, em desconformidade com as disposições do art. 167, § 2º, I e II, da Lei Municipal 1.326, de 26 de outubro de 2018; e (ii) o excesso de prazo para conclusão do PAD. (...) diversamente do que alega o autor, não houve aditamento ou complementação da portaria inicial, com inclusão de nova imputação. O que ocorreu, na verdade, foi apenas a requisição de cópia da Portaria 01/2018 (fl. 165) para esclarecer a questão da vedação de uso de celulares nas salas de aula, daí porque não havia realmente necessidade de reabertura de prazo para complementação da defesa ou para nova instrução processual, inclusive porque o autor teve oportunidade de se manifestar sobre o referido documento nas alegações finais.; c) é evidente que alterar as conclusões adotadas pela Corte de origem, como defendido nas razões recursais, demanda novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ; d) ademais, como definido pela Corte de origem, imprescindível a análise da legislação local para o deslinde da controvérsia (as Leis Municipais 649/97 e 1.326/2018), providência vedada em Recurso Especial. Aplicável à espécie, por analogia, o enunciado da Súmula 280/STF: «Por ofensa ao direito local não cabe recurso extraordinário"; e e) a tese de retroatividade da Lei Municipal 1.326/18, por ser mais benéfica ao recorrente, bem como de afronta ao princípio da publicidade, não foi prequestionada, o que atrai a incidência da Súmula 282/STF. ... ()
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366 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NULIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Apelante condenado à pena de 2 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, substituída por duas restritivas de direitos, e à suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 1 ano, como incurso na Lei 9.503/97, art. 302, por ter praticado homicídio culposo na direção de veículo automotor contra a vítima R. de A. M. ... ()
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367 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA PROFESSOR ESTADUAL. OAutor, professor público estadual, ingressou em Juízo requerendo a adequação de seu vencimento ao piso salarial nacional estabelecido pela Lei 11.738/2008. ... ()
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368 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS.
O Tribunal Regional concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, sob o fundamento de que « A causa de pedir e o pedido, portanto, referem-se ao contrato de trabalho dos Reclamantes, não havendo qualquer discussão a respeito da relação com a entidade de previdência privada ou de complementação de aposentadoria. Ademais, verifico que a demanda foi formulada em face do Banco reclamado e não em desfavor da entidade de previdência complementar, tampouco houve alegação de fato que diga respeito a tal entidade . O que se discute, é a obrigação contratual assumida pelo Banco Réu, ex-empregador, acerca do recebimento da PLR pelos aposentados, nos mesmos moldes pagos aos empregados da ativa, não se tratando de pedido de complementação de aposentadoria. Em situação como a dos autos, em que a responsabilidade pelo pagamento da parcela pleiteada é do ex-empregador e não da entidade de previdência privada, não se aplica as decisões do STF proferidas nos autos dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, uma vez que o pedido é direcionado apenas ao ex-empregador. Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL . O Tribunal Regional decidiu ser aplicável a prescrição parcial ao caso, em razão de a participação nos lucros ter sido assegurada aos empregados aposentados do banco sucedido, por meio de norma regulamentar e também por lei. A jurisprudência desta Corte Superior entende que deve incidir a prescrição parcial nos casos em que a participação nos lucros é assegurada aos aposentados, por força de norma regulamentar que se incorporou ao contrato de trabalho do ex-empregado, conforme situação delimitada nos autos. Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PLR. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. BASE DE CÁLCULO. A matéria diz respeito à extensão aos aposentados da gratificação semestral que era paga pelo antigo Banco Banespa, com previsão em norma regulamentar e que, mais tarde, fora substituída pela participação nos lucros e resultados, com previsão em norma coletiva. Registra o Tribunal Regional que, restou caracterizada a alteração prejudicial que violou o direito adquirido dos autores que foram admitidos nos anos de 1975 e 1985, pois se tratava de parcela incorporada ao contrato de trabalho dos recorridos, por força de norma regulamentar, não se mostrando possível a supressão do pagamento dessa verba, mesmo que por norma coletiva posterior. Consignou que a base de cálculo da parcela será o valor integral da aposentadoria dos autores, uma vez que as « normas coletivas estabelecem que a parcela deva ser calculada sobre o salário básico acrescido das verbas de caráter salarial , pouco importando se o benefício é pago pelo INSS ou pela entidade de previdência complementar fechada. Tal como proferida, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que os ex-empregados do Banespa incorporaram ao seu patrimônio jurídico o direito à gratificação semestral, que tem a mesma natureza jurídica da PLR, estabelecida em norma coletiva aos empregados da ativa. Dessa forma, a extinção da parcela de gratificação semestral e a substituição pela PLR, com idêntico fato gerador, mas com previsão de exclusão dos aposentados, não afeta o direito ao seu recebimento por parte dos autores, tendo em vista que o direito à participação na divisão dos lucros incorporou-se ao patrimônio jurídico dos empregados por meio de norma regulamentar que instituiu a gratificação semestral. Quanto à base de cálculo da PLR foi deferida aos reclamantes aposentados em paridade com os empregados na atividade. Assim, em respeito ao princípio da isonomia, a base de cálculo deve levar em conta o valor pago pelo INSS e a complementação de aposentadoria recebida, com o intuito de igualar a base de cálculo dos autores à dos trabalhadores em atividade. Ademais, é importante ressaltar que a questão não foi abordada sob a perspectiva da validade das normas coletivas. A controvérsia foi resolvida com base na Súmula 51/TST, I, que versa sobre a impossibilidade de alteração contratual prejudicial. Dessa forma, não se pode afirmar que a tese estabelecida pelo STF, no julgamento do Tema 1046 da tabela de repercussão geral, seja pertinente ao caso. Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ASSSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. Caso em que se discute se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza dos autores, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita. O TRT consignou no acórdão regional que para a concessão dos benefícios da Justiça gratuita ao empregado, « basta a afirmação do declarante, ou de seu advogado, quando munido de poderes específicos para tanto, de que sua situação econômica não lhe permite arcar com as despesas do processo «. Assim, para a pessoa natural requerer os benefícios da justiça gratuita era suficiente a juntada de declaração de hipossuficiência, sendo ônus da parte contrária comprovar que o requerente não se enquadrava nas situações de miserabilidade. Entretanto, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, incluiu o §4º ao CLT, art. 790, que dispõe: «O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. As ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista devem observar o que determina o § 4º do CLT, art. 790, o qual exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O aludido dispositivo instituiu condição menos benéfica à pessoa natural do que aquela prevista no CPC. Todavia, em se tratando de norma específica que rege o Processo do Trabalho, não há espaço, a priori, para se utilizar somente as disposições do CPC. Assim, o referido dispositivo implicaria, no ponto de vista do trabalhador, retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário. Dessa forma, a par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do CLT, art. 790, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC. Portanto, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pelos autores, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Assim, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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369 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 213, SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA VÍTIMA ADOLESCENTE, DO SEXO FEMININO, A QUAL CONTAVA, NA ÉPOCA DOS FATOS, COM 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO INQUISITORIAL, EM QUE EXPRESSAMENTE DESCREVEU A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR, SEU PADRASTO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS LEI 11.340/2006, art. 2º e LEI 11.340/2006, art. 14, BEM COMO DO NOVEL art. 40-A (INTRODUZIDO PELA LEI 14.550,
de 09/04/2023). APLICAÇÃO, ADEMAIS, DOS ARTS. 4º, S I E II E 5º, CAPUT E INCISO IV, E PARÁGRAFO ÚNICO Da Lei 13.431/2017, art. 23. COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ... ()
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370 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos materiais, morais e estéticos. Acidente de trânsito. Julgamento antecipado parcial do mérito pelos tribunais. Possibilidade. Causa exclusiva da vítima ou concorrência de causas. Reexame de provas. Impossibilidade. Valor da indenização. Excessividade não constatada. Juros de mora. Responsabilidade extracontratual. Evento danoso. Complementação de provas pelo tribunal. Viabilidade. Redimensionamento da sucumbência. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios na decisão parcial de mérito. Cabimento. Julgamento: CPC/2015. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 90. CPC/2015, art. 281, segunda parte. CPC/2015, art. 356. CPC/2015, art. 932, I. CPC/2015, art. 938, § 3º. Súmula 54/STJ. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
1. Ação de compensação de danos materiais e extrapatrimoniais ajuizada em 13/07/2011, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais interpostos em 21/03/2019 e 28/03/2019 e conclusos ao gabinete em 20/11/2019. ... ()
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371 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. RECOLHIMENTOS À PREVI. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT consignou que « O pedido de recolhimento à PREVI está vinculado às horas extras postuladas na petição inicial «, acrescentando que « A reclamante não requereu a complementação de benefício previdenciário, e sim o cumprimento de mera obrigação contributiva decorrente do contrato de trabalho que manteve com o banco «. Tal como proferida, a decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência do STF, que, ao julgar o RE Acórdão/STF (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral - DJE de 14/9/2021), firmou a seguinte tese de natureza vinculante: « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte e do STF, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. Regional consignou que « o protesto foi ajuizado em 19/11/2014 pela CONTEC (fls. 53), com a finalidade de interromper a prescrição para fins de ajuizamento de ações, visando ao pagamento da sétima e oitava horas em favor dos bancários não enquadrados no CLT, art. 224, § 2º, bem como das horas que ultrapassam a oitava diária «. Pontuou, ainda, que « ajuizada a presente ação em 2/2/2017, e tendo sido proposto o protesto judicial em 19/11/2014, estão prescritos os créditos anteriores a 19/11/2009, tal como decidido na sentença «. Nos termos em que proferida, a decisão do e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, nos termos da OJ 359 da SBDI-I, do TST, segundo a qual « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam, sendo o marco prescricional a data do ajuizamento do protesto «. A decisão regional está ainda em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o ajuizamento do protesto judicial, por si só, interrompe a prescrição bienal e a prescrição quinquenal. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido .... ()
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372 - TJPE. Direito processual civil. Apelação cível. Município de tabira. Improbidade administrativa. Prestação de contas exercício financeiro de 2004. Tribunal de Contas do estado de Pernambuco. Processo tc. 0570065-6. Atos de improbidade administrativa. Pedido julgado procedente. Penalidades aplicadas. Lei 8.429/92. Art.12. Preliminares rejeitadas. Improvido o recurso de apelação.
«Trata-se de Apelação Cível interposta contra a sentença de fls. 5149/5161 proferida pela MM. Juíza de Direito da Comarca de Tabira/PE que, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa 0000797-24.2009.8.17.1420, julgou procedente a presente ação, para condenar o autor-apelante, ex-prefeito do Município de Tabira, pela prática de atos de improbidade administrativa descritos nos art.10, VIII e art.11, caput, da Lei 8.429/1992 e, por conseguinte, aplicar as seguintes penalidades: a)ressarcimento integral do dano a que deu causa no valor de R$ 8.096,80 (oito mil noventa e seis reais e oitenta centavos), que corresponde ao montante despendido com despesas irregulares e com desvio de finalidade; b)suspensão dos direitos políticos por cinco anos; c)pagamento de multa civil, fixada em valor igual ao dano, devidamente autualizado e acrescido de juros, a ser revertida ao Município de Tabira; d) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos creditícios. ... ()
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373 - TJSP. APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PLEITEADA EM GRAU DE RECURSO. DECLARAÇÃO DE POBREZA NÃO INFIRMADA POR OUTROS ELEMENTOS. DIREITO AO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO NESTA PARTE, COM OBSERVAÇÃO.
Nos termos da legislação de regência sobre a matéria, o benefício processual da gratuidade da justiça não é concedido apenas aos miseráveis, mas também àqueles que estejam em situação econômica que não lhes permitam pagar despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família. No caso, o pedido da gratuidade foi formulado em grau de recurso por sustentar insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas do processo na forma da lei. Não havendo evidências para requerer esclarecimentos, a gratuidade da justiça há de ser concedida, com efeito a partir do pedido feito no recurso. ... ()
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374 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, PELO MEIO CRUEL E PELO FEMINICÍDIO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO LAGES, COMARCA DE PARACAMBI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA SERIA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, DIANTE DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DO RECORRENTE OU, ALTERNATIVAMENTE REQUER A REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA PARA ADEQUAR O QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA PARA A FRAÇÃO MÁXIMA PREVISTA EM LEI DE 2/3 (DOIS TERÇOS) ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESENTADAS, PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO COMPLEMENTAR DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL, O QUAL APUROU A PRESENÇA DE ¿DIVERSAS FERIDAS CORTANTES E PEFUROCORTANTES FECHADAS COM PONTOS CIRÚRGICOS EM REGIÕES CAROTIDIANA ESQUERDA E HIÓIDE, 02 EM RIPOCONDRIO ESQUERDO, 01 EM REGIÃO CERVICAL E 03 EM REGIÃO JOMBAR ESQUERDA: EQUIMOSE VIOLACEA EM REGIÃO LOMBAR ESQUERDA: FERIDA OPRATÓRIA DE DRENO A DIREITA; ALEGA TRAUMA DENTARIO; O EXAME ODONTO LEGAL ATESTA: (¿) PERICIADA APRESENTA O INCISIVO CENTRAL INFERIOR ESQUERDO AUSENTE E SEU RESPECTIVO ALVÉOLO ÓSSEO, PROFUNDO, GENGIVA IRREGULAR ERITEMATOSA, COMPATÍVEL COM AVULSÃO DENTÁRIA RECENTE: APRESENTA O INCISIVO LATERAL INFERIOR ESQUERDO MOBILIDADE GRAU 2 (MAIS QUE 1 MM NA HORIZONTAL): APRESENTA O INCISIVO LATERAL SUPERIOR DIREITO AUSENTE E SEU RESPECTIVO ALVÉOLO ÓSSEO PROFUNDO, EDEMACIADO E ERITEMATOSO, COMPATÍVEL COM AVULSÃO DENTÁRIA RECENTE¿, BEM COMO O LAUDO DE EXAME ODONTOLÓGICO, O ESQUEMA DE LESÕES, E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELA VÍTIMA SOBREVIVENTE, ANDREA, AO RELATAR UM HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA FÍSICA E PSICOLÓGICA EXERCIDO PELO IMPLICADO, COM QUEM MANTINHA UM RELACIONAMENTO AFETIVO ENCERRADO QUATRO MESES ANTES DO EPISÓDIO EM APURAÇÃO, OCASIÃO EM QUE FOI SURPREENDIDA PELA PRESENÇA REPENTINA DO RECORRENTE, QUE TRANSPÔS O MURO DE APROXIMADAMENTE DOIS METROS E ADENTROU O QUINTAL SEM QUE ELA NOTASSE O INSTANTE EXATO DE TAL INVASÃO, NEM TAMPOUCO SUA APROXIMAÇÃO FURTIVA, ATÉ O MOMENTO EM QUE VEIO A SER ATINGIDA DE INOPINO POR UMA FACADA DESFERIDA CONTRA AS SUAS COSTAS, TAL COMO DESCRITO PELA MESMA EM SEDE DE A.I.J. E, POSTERIORMENTE, COMPLEMENTADO NA SESSÃO PLENÁRIA, AO NARRAR QUE, NA SEQUÊNCIA, FOI ESTRANGULADA ATÉ PERDER OS SENTIDOS E NOVAMENTE SUBMETIDA A SUCESSIVAS FACADAS QUE LHE ATINGIRAM EM DIVERSAS REGIÕES DO CORPO, CAUSANDO FRATURAS NO MAXILAR E A PERDA DE DENTES, CESSANDO-SE TAIS AGRESSÕES APENAS POR OCASIÃO DA INTERVENÇÃO DO VIZINHO, VALDIR, QUE, PRESENTE DURANTE À INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE, AO OUVIR OS GRITOS DE SOCORRO E VISUALIZAR, POR SOBRE O ELEVADO MURO, A CENA TINGIDA DE SANGUE, CHAMOU O AGRESSOR PELO NOME E CONSTATANDO A POTENCIAL LETALIDADE DA AÇÃO VISUALIZADA, INSTOU-O A LIBERAR IMEDIATAMENTE A VÍTIMA, O QUE LEVOU ESTE A SOLTÁ-LA E A SE COLOCAR EM RÁPIDA FUGA DO LOCAL, POSSIBILITANDO, ASSIM, À VÍTIMA QUE, APESAR DE DEBILITADA, SE ARRASTASSE ATÉ SUA RESIDÊNCIA EM BUSCA DE SOCORRO, SENDO PRIMEIRAMENTE ASSISTIDA POR SEU NETO, THIAGO, QUE, EMBORA ESTIVESSE DORMINDO NO MOMENTO DO ATAQUE, CONFIRMOU, EM SESSÃO PLENÁRIA, TER PRESENCIADO A ENTRADA DE SUA AVÓ ENQUANTO ELA AFIRMAVA QUE FORA ESFAQUEADA POR ¿MARQUINHO¿, E A PARTIR DO QUE SE OBTEVE RETRATO FIDEDIGNO DE ATUAÇÃO DE INTENSO ANIMUS NECANDI, ENQUANTO ELEMENTO SUBJETIVO ORIENTADOR DA RESPECTIVA CONDUTA PERPETRADA PELO RECORRENTE, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO, NÃO SÓ O NÚMERO DE GOLPES EFETUADOS COM A FACA E A SEDE DAS RESPECTIVAS LESÕES, CAROTIDIANA, HIOIDE E COSTAS, MAS SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE, O QUE IMPEDIU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DELITIVA, QUE JÁ HAVIA ALCANÇADO A SUA FASE MAIS ADIANTADA, NÃO FOI UMA INICIATIVA SUA, VOLUNTARIAMENTE DIRIGIDA A ESTE OBJETIVO OBSTATIVO, MAS, SIM, UMA CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À RESPECTIVA VOLIÇÃO, QUE O SURPREENDEU E CONSISTENTE NA FIRME INTERVENÇÃO DE VIZINHO QUE O ADMOESTOU, VALENDO CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO A ESTE COLEGIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁLISE, AN PASSANT, SOBRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELA FIXAÇÃO DA PENA BASE TER SE DADO A PARTIR DE MÚLTIPLAS E SUCESSIVAS OPERAÇÕES ARITMÉTICAS, ABSOLUTAMENTE DESCABIDAS E LEGALMENTE DESAUTORIZADAS NO SEU FRACIONAMENTO, PORQUE VINCULADAS À DETERMINAÇÃO DE UM ADEQUADO DIMENSIONAMENTO DA FIXAÇÃO DA PENA BASE, QUANDO, AO CONTRÁRIO DISTO, DEVERIA TER AGREGADO, NUM ÚNICO MOVIMENTO, A DIVERSIDADE DE RAZÕES LEVANTADAS, SEJA PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL CALCADO NA UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES SEM RESULTADO, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, SEJA POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, AO CONSIDERAR O ABALO PSICOLÓGICO SOFRIDO PELA VÍTIMA, INOBSTANTE, DEVA A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATOS QUE EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL, POR FORÇA DA QUADRUPLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, BEM COMO EM SE CONSIDERANDO O NÚMERO DE GOLPES EFETUADOS COM A FACA E AS SEDES DAS RESPECTIVAS LESÕES, A EXTERNALIZAR A EXISTÊNCIA DE UMA DIFERENCIADA INTENSIDADE DE DOLO, SOMADO À ¿PERDA PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA¿, SEGUNDO A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME DE ODONTOLÓGICO, DE MODO QUE SE MOSTRA MAIS RAZOÁVEL O REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO INICIAL PARA 21 (VINTE E UM) ANOS DE RECLUSÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DE UMA TENTATIVA PERFEITA, JÁ QUE ESGOTADOS OS MEIOS ELEITOS E À DISPOSIÇÃO AO ALCANCE DA META OPTATA, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL REDUTORA MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO-SE UM MONTANTE DE 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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375 - STJ. Processual civil. Administrativo. Militar. Reposição salarial. Deficiência na fundamentação recursal. Direito local. Análise inviável. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando o recebimento de reposição salarial concedida aos integrantes do quadro de militares do estado. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()
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376 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO POSTERIOR À INFORMAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP, DATADO DE 05.03.2020. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO/REFORMA DA DECISÃO REFERIDA, COM VIAS A AFASTAR A CONCESSÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO. RECENTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS 5ª E 6ª TURMAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE NÃO SER POSSÍVEL DESCONSIDERAR OS PERÍODOS DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RÉUS CONDENADOS, ANTERIORES À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO PELA C.I.D.H. NEM TAMPOUCO OS POSTERIORES AO OFÍCIO DA S.E.A.P. ANTE AS SITUAÇÕES DEGRADANTES E DE SUPERLOTAÇÃO DO EFETIVO CARCERÁRIO, SENDO INCABÍVEL A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES, DA CORTE INTERAMERICANA E DO PRÓPRIO S.T.J. DEVENDO, POR TAL RAZÃO, INCIDIR O COMPUTO, EM DOBRO, SOBRE TODOS OS PERÍODO DE PERMANÊNCIA DO CONDENADO NO ALUDIDO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ASSIM, REVENDO-SE O POSICIONAMENTO SOBRE O TEMA, CONSIDERA-SE, PARA FINS DE CÔMPUTO EM DOBRO, TODO PERÍODO EM QUE O AGRAVADO ESTEVE PRESO NO IPPSC, INCLUSIVE POSTERIORMENTE À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO E AO OFÍCIO DA S.E.A.P.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 07 de julho de 2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 06/09), que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado, Luiz Henrique de Castro Ferreira, permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, ou seja, após a data de 05.03.2020, no qual foi expedido o Ofício da S.E.A.P. ao Juiz da V.E.P. informando a regularização do efetivo carcerário. ... ()
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377 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. REFLEXOS DA PLR EM ABONO ASSIDUIDADE E LICENÇA PRÊMIO. 2. REFLEXOS DA PLR NAS DIFERENÇAS DE INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO . 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado, o que não ocorreu no apelo . Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista . 4 . INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS. CONDIÇÃO IMPLEMENTADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. reversão ao cargo EFETIVO, sem justo motivo, após completado o prazo de dez anos na função . alteração obstativa DO DIREITO À INCORPORAÇÃO . ESTABILIDADE FINANCEIRA. IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.467/2017. DIREITO ADQUIRIDO . APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST, I . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A discussão refere-se à incorporação de função exercida por mais de 10 anos antes da vigência da Lei 13.467/17, consoante registrado pela Corte Regional : «verifico que antes de 11.11.2017 o autor já havia implementado as condições necessárias para o reconhecimento do direito à incorporação da gratificação de função, nos termos do ordenamento jurídico vigente à época, já que recebeu gratificação de função, mesmo que sob nomenclaturas diversas ao longo dos anos, desde junho de 2007, como dito. Ressalto que as diferentes nomenclaturas utilizadas, não desqualificam o lapso temporal decorrido, sempre com o recebimento de gratificação de função. «. Logo, o requisito exigido para incorporação, qual seja, mais de 10 anos no exercício da função gratificada, já havia sido implementado antes de 11/11/2017 . Desse modo, não se aplica a norma contida no art. 468, §2º, da CLT, introduzido pela referida lei, sob pena de violação da garantia constitucional da irretroatividade da lei (art. 5º, XXXVI), que assegura proteção ao direito adquirido. Incide o disposto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Assim, em respeito à estabilidade e segurança das relações jurídicas, a pretensão da parte autora deverá ser apreciada em face da Súmula 372/TST, vigente à época dos fatos. O Princípio da Estabilidade Econômica, oriundo do Direito Administrativo, representa a possibilidade de manutenção dos ganhos do empregado, quando convive, durante longo período - fixado pela jurisprudência em dez anos -, com determinado padrão remuneratório, representa exceção à regra geral de retorno ao cargo efetivo, consubstanciada no CLT, art. 499. É evidente que, diante de cargo comissionado ou função de confiança, o empregador possui a liberdade de dispor deles a qualquer momento e, se for o caso, determinar o retorno do seu ocupante ao cargo efetivo, sem estar compelido a pagar-lhe qualquer compensação. Todavia, a realidade dos fatos, representada na interpretação jurisprudencial firmada pelo TST, há muito trilhou caminho oposto e passou a reconhecer o direito baseado não apenas na premissa oriunda daquele ramo do Direito, como também na justa expectativa causada ao trabalhador e à sua família, no sentido da manutenção do poder aquisitivo do seu salário. Esse é o entendimento consubstanciado na Súmula 372, I, desta Corte. Busca-se adequar a regra legal à realidade dos fatos, que gera ao empregado situação de gastos compatíveis com seus ganhos, passa a conviver num nível mais elevado de necessidades, não sendo razoável que dele fique privado, sem nenhuma compensação, por ato de gestão empresarial. Acresça-se: nada impede que se assegure esse direito ao empregado público, pois os entes integrantes da Administração Pública devem seguir integralmente a legislação trabalhista, quanto à proteção dos servidores celetistas. No caso, ficou expressamente consignado que, após mais de dez anos de exercício de funções gratificadas, o autor foi dispensado da sua função com perda da gratificação, sem justo motivo, com evidente prejuízo salarial . Nesse quadro, correto o TRT ao manter o direito à incorporação da gratificação de função com esteio no CLT, art. 468, § 2º, tendo o exercício ocorrido antes do início da vigência da Lei 11.467/2017. Logo, devida a incorporação prevista na Súmula 372/TST, I, com vistas à proteção do Princípio da estabilidade financeira. Agravo de instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 2. INDEFERIMENTO DA MULTA DO CLT, art. 467. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO . REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado, o que não ocorreu no apelo . Recurso de revista não conhecido, por ausência de pressuposto intrínseco . 3. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À PREVI . DECISÃO DE MÉRITO POSTERIOR À MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça que compete à Justiça Comum a apreciação de demandas relativas às repercussões de direito de empregados em plano de previdência complementar privado, como resultado da modulação da decisão proferida pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, preserva-se a atribuição desta Justiça Especializada quanto aos consectários do reconhecimento da natureza jurídica salarial de parcela paga por força do contrato de trabalho. Nesse sentido a manifestação da 2ª Turma do STJ, quando do julgamento do Agravo Regimental interposto nos autos do Conflito de Competência 142.645/RJ. Logo, havendo cumulação de pedidos, concernente ao reconhecimento da natureza jurídica salarial de determinada parcela e também a sua repercussão para efeito de integração no benefício de complementação de aposentadoria, de modo a caracterizar matérias de diferentes competências, deverá a ação prosseguir perante o juízo trabalhista onde foi iniciada até o limite de sua atribuição, sem prejuízo da proposição de nova ação perante a Justiça Comum para se discutir o pedido remanescente, de natureza eminentemente previdenciária. Com efeito, em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, persiste a competência desta Especializada quanto à determinação de observância dos regulamentos pertinentes, em vista dos correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, situação em que se enquadra o presente feito. De fato, a pretensão formulada nesta ação, quanto à repercussão em plano de benefício previdenciário privado, consiste apenas em ver assegurado o cumprimento das normas regulamentares pela empregadora, haja vista ser desta a responsabilidade exclusiva de fazer incidir sobre as verbas salariais, reconhecidas em juízo, a correspondente contribuição à entidade gestora do plano de complementação de aposentadoria, com vistas à integração na base de cálculo do valor do benefício a ser percebido no futuro. Nessa linha, o pleito traduz mero consectário lógico do pedido principal, uma vez que necessário ao efetivo cumprimento do direito reconhecido nesta ação e atende aos princípios que regem o sistema processual brasileiro, sobretudo no que tange à celeridade, à efetividade das decisões judiciais e à razoável duração do processo. Afinal, haveria indevida restrição do comando judicial, mesmo transitado em julgado, caso, não obstante reconhecida a natureza salarial de verba devida à parte autora, não fosse assegurada, no mesmo feito, a repercussão nas contribuições devidas ao fundo de benefício previdenciário, segundo os regulamentos pertinentes. Recurso de revista conhecido e provido. 4. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO. MÉDIA DAS GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . No tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . 5. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . O benefício processual da gratuidade de justiça está condicionado à declaração do requerente pessoa natural de que não pode arcar com as custas do processo sem o sacrifício da subsistência familiar. Sua responsabilidade é pela declaração, não se exigindo formalização por outro meio. A nova redação do § 4º do CLT, art. 790, conferida pela Lei 13.467/2017, conquanto faça menção à necessidade de comprovação, não pode ser aplicada isoladamente, mas interpretada de forma sistemática em face das demais normas, sejam as constantes na própria CLT, ou aquelas previstas na CF/88 e no CPC e legislação esparsa. Assim, tendo em vista o disposto no § 3º do próprio CLT, art. 790, c/c com os arts. 15 e 99, § 3º, do CPC, entende-se que a comprovação a que alude o § 4º da referida norma da CLT pode ser feita mediante simples declaração da parte. Nesse sentido está pacificada a jurisprudência do TST, no item I da Súmula 463; assim como a possibilidade de requerer tal benefício em qualquer tempo ou grau de jurisdição, nos termos da OJ 269, I, da SbDI-1. No caso, a parte autora declarou sua miserabilidade jurídica, razão pela qual se considera preenchido o requisito legal . Recurso de revista conhecido e provido .
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378 - TJRJ. Direito Administrativo. Mandado de segurança com pedido de liminar. Servidores aposentados do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ. Pretensão de implementação do percentual da recompensação inflacionária prevista na Lei Estadual 9.436/2021, bem como no Decreto-Estadual 47.933/2022 sobre a GEE - Gratificação de Encargos Especiais.
Sentença que indeferiu a inicial, com fulcro na Lei 12.016/2009, art. 10, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, I. Apelação interposta, arguindo os impetrantes que a sentença não citou ou apreciou a Súmula 150/TJERJ, e não observou coisas julgadas nos processos anteriores dos recorrentes que aplicou à referida Súmula 150/TJERJ aos mesmos. Alegam que o art. 1º § 2º da Lei Estadual 9.436/2021 previu expressamente que o aumento nela previsto deverá incidir sobre o salário e as gratificações dos servidores. Assevera que se impõe a cassação da Sentença, para que seja determinado o processamento e julgamento do mérito do presente «mandamus, com a correta análise das provas produzidas. Nos termos da Lei 12.016/2009, art. 1º, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica venha a sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. «In casu, o douto Juízo a quo indeferiu a inicial do «mandamus sem analisar o mérito, entendendo haver ausência de direito líquido e certo a ser amparado na via mandamental. Sobre a primazia do julgamento de mérito, cito as lições de Maria Cristina Barros Gutiérrez Slaibi, extraídas da obra «Dever judicial de julgamento do mérito: Extinguir um processo sem julgamento do mérito, por mera inobservância de um dos denominados vícios formais ou procedimentais, sem dúvida, não pode ser o que se espera do Poder Judiciário neste século XXI. Deve o julgador valer-se de todos os meios constitucionais e infraconstitucionais, sem jamais esquecer-se da hermenêutica, para aproveitar o processo, tanto quanto possível, a fim de efetivamente julgar a lide, o conflito de interesses que lhe for submetido à apreciação. No julgamento da lide deve o julgador buscar a verdade real, material, através de uma profunda e responsável investigação dos fatos para aplicação ao caso concreto, não apenas da lei, mas do Direito, este que abrange também as normas, os princípios, o uso da analogia, dos costumes, da equidade e, precipuamente, a hermenêutica constitucional. Sem jamais se olvidar dos valores presentes, no momento histórico e suas repercussões sociais, são deveres daqueles que têm na toga o seu compromisso com a Justiça. [...] Esta obra não pretende fazer um levante contra as normas contidas no CPC, art. 267, que autorizam a extinção do processo sem julgamento do mérito, como, v.g. quando a parte intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo legal, permanece inerte ou ainda quando ocorre a perda do objeto da pretensão autoral, porque em muitos casos não se chegará à cognição do mérito. Pretende-se, sim, trazer à reflexão, a prática, pelo magistrado, do dever judicial de apreciar o mérito, valendo-se de modo especial não apenas do princípio constitucional do acesso à Justiça, mas também da duração razoável do processo, o qual já traz ínsitos os princípios da efetividade e da economia processual, aí contidos, evidentemente, o do aproveitamento dos atos processuais, incidindo a máxima pas de nullité sans grief. [...] Convém destacar que a não extinção do processo sem julgamento do mérito, sempre que possível, também obedece ao princípio da denominada ordem jurídica justa, esta a abranger também o princípio da economicidade, pois evita novo ajuizamento de demandas e movimentação da máquina judiciária, com custos desnecessários para as partes e para o Estado (Dever judicial de julgamento do mérito. Niterói: [s. ed.], 2012, p. 139-140). Ademais, deve ser ressaltado o aspecto processual, porquanto o Juízo de Primeira Instância não especificou eventual erro a ser retificado na peça primeva, nem tampouco determinou a intimação para a eventual corrigenda. Assim, descumpriu requisito necessário para indeferir a petição inicial, de acordo com o CPC, art. 321. Sentença que deve ser cassada. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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379 - TST. A) AGRAVO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FGTS. APURAÇÃO DOS VALORES REMETIDA À FASE DE LIQUIDAÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. A decisão agravada, ao condenar o Reclamado a efetuar o recolhimento dos depósitos dos valores do FGTS, remeteu à fase de liquidação a apuração dos valores devidos à Reclamante, ressaltando, ainda, a necessidade de observância dos limites do pedido autoral. Esclareça-se, contudo, que, no presente caso, os valores a serem apurados em liquidação não ficam limitados à quantia indicada na petição inicial . Isso porque, no Processo do Trabalho, é apta a petição inicial que contém os requisitos do CLT, art. 840, não se aplicando, neste ramo especializado, o rigor da lei processual civil (CPC/2015, art. 319), pois é a própria CLT quem disciplina a matéria, norteando-se pela simplicidade. Nessa linha, antes da vigência da Lei 13.467/2017, o pedido exordial deveria conter apenas a designação do juiz a quem fosse dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resultasse o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante . Com a nova redação do CLT, art. 840, implementada pela Lei 13.467/2017, a petição inicial, no procedimento comum, passou a conter os seguintes requisitos: designação do Juízo; qualificação das partes; breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio; o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor ; data; e assinatura do Reclamante ou de seu representante. Contudo, com suporte nos princípios da finalidade social e da efetividade social do processo, assim como nos princípios da simplicidade e da informalidade, a leitura do § 1º do CLT, art. 840 deve se realizar para além dos aspectos gramatical e lógico-formal, buscando por uma interpretação sistemática e teleológica o verdadeiro sentido, finalidade e alcance do preceito normativo em comento, sob pena de, ao se entender pela exigência de um rigorismo aritmético na fixação dos valores dos pedidos (e, por consequência, do valor da causa), afrontarem-se os princípios da reparação integral do dano, da irrenunciabilidade dos direitos e, por fim, do acesso à Justiça. Isso porque as particularidades inerentes ao objeto de certos pedidos constantes na ação trabalhista exigem, para a apuração do real valor do crédito vindicado pelo obreiro, a verificação de documentos que se encontram na posse do empregador - além de produção de outras provas, inclusive pericial e testemunhal -, bem como a realização de cálculos complexos. A esse respeito, vale dizer que o contrato de trabalho acarreta diversificadas obrigações, o que conduz a pedidos também múltiplos e com causas de pedir distintas, de difícil ou impossível prévia quantificação. Inclusive há numerosas parcelas que geram efeitos monetários conexos em outras verbas pleiteadas, com repercussões financeiras intrincadas e de cálculo meticuloso. Assim, a imposição do CLT, art. 840, § 1º, após alterações da Lei 13.467/2017, deve ser interpretada como uma exigência somente de que a parte autora realize uma estimativa preliminar do crédito que entende ser devido e que será apurado de forma mais detalhada na fase de liquidação, conforme CLT, art. 879 . De par com isso, a Instrução Normativa 41 do TST, no § 2º do art. 12, dispõe que: « Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. (...) § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC . (g.n.). Nesse contexto, a decisão agravada, ao remeter para a fase de liquidação a apuração dos valores devidos à Reclamante, não limitou a condenação à quantia indicada na petição inicial, na linha do entendimento prevalecente no âmbito desta Corte Superior, segundo o qual os valores delimitados na petição inicial são considerados mera estimativa dos créditos pretendidos pelo Autor. Julgados desta Corte . Tratando-se, portanto, de decisão proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, V, «a, do CPC/2015), é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . B) AGRAVO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 05.10.1988 E NÃO ABRANGIDO PELA HIPÓTESE DO ART 19, CAPUT, DO ADCT. SUBSEQUENTE LEI DE IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE REGIMES JURÍDICOS, DO CELETISTA PARA O ADMINISTRATIVO, SEM O CUMPRIMENTO DO REQUISITO DA PRÉVIA APROVAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO SERVIDOR NO ANTIGO VÍNCULO CELETISTA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 382/TST À PRESENTE HIPÓTESE . O Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Min. Maria Helena Mallmann (DJe de 18/09/2017), acerca da compatibilidade do art. 276, caput, da Lei Complementar 10.098, de 03/02/1994, do Estado do Rio Grande do Sul, com a Constituição da República, seguindo a diretriz da decisão proferida pelo STF na ADI 1.150-2/RS, fixou entendimento no sentido de que não há óbice constitucional à mudança de regime jurídico dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT pelo advento de lei específica. Contudo, no presente caso, restou incontroverso nos autos que a Autora foi contratada em 29/04/1986, sem concurso público, sob o regime celetista. Nesse cenário, verifica-se que a hipótese vertente não se insere na situação examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, que abrange a situação de servidor contratado cinco anos antes da promulgação da CF/88 e, portanto, estável nos termos do art. 19, caput, do ADCT. Desse modo, não se há falar em relação de ordem estatutária e, por conseguinte, em incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Ademais, cumpre registrar que não se aplica ao presente caso o entendimento da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho continuou em vigor, em face da inexistência de transmudação do regime celetista para o estatutário. Tratando-se, portanto, de decisão proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, V, «a, do CPC/2015), é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
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380 - TJRJ. Apelação. Previdência privada fechada. Pensão. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. Retificação do montante. Retenção. Compensação. Procedência parcial. Danos morais. Redução.
Recurso da instituição previdenciária contra a sentença que foi no sentido de julgar parcialmente procedentes os pedidos, na forma do art. 487, I do CPC para: a) convolar a liminar em definitiva; b) declarar a nulidade dos descontos objeto da lide; c) condenar a ré ao respectivo ressarcimento, com correção monetária a contar dos descontos e juros a partir da citação; d) condenar a ré a pagar a quantia de R$16.000,00, a título de danos morais, com correção monetária a partir da presente (Súmula 362/STJ) e juros legais a partir da citação (Súmula 54/STJ); e, e) condenar a ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais, ao teor do art. 85§2º do CPC, fixou em 10% sobre o valor da condenação. Postula a recorrente o conhecimento e provimento do recurso para reformar integralmente a sentença, julgando-a nula, preliminarmente, por ausência de fundamentação, e, no mérito, para julgar improcedentes os pedidos autorais em virtude da ausência de provas, nos termos dos arts. 186 e 927, do Código Civil, e do art. 489, §1º, III do CPC, afastando-se os danos morais. Subsidiariamente, requereu a redução do quantum indenizatório. A questão congloba direitos relativos à Previdência privada fechada e seus desdobramentos. Preliminares de mérito, com tese de nulidade do decisum. Conjunto ordinário de pedidos e pleito sucessivo que conferem adequação à sentença. Urge definir que não ocorreu a alegada nulidade da sentença, em especial por falta de fundamentação, haja vista que a sentença deve ser interpretada «a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé (art. 489, §3º do CPC). Julgado que se encontra adequado ao pedido inicial. Cediço que as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. No entanto, não se exige que ela seja exaustiva. Basta que, ainda que de forma sucinta, concisamente, demonstre as razões do julgado. A sentença recorrida, efetivamente sintética, não violou o CF/88, art. 93, IX, como se colhe do contexto em que ela foi proferida. Inocorrência da alegada ausência de análise das provas coligidas para demonstração da legalidade dos descontos efetuados nos benefícios da apelada, que apontariam que agiu de modo regular. Preliminar rejeitada. No mérito, vê-se que a tutela de urgência foi concedida à autora, ora apelada (ID 88631594), sob forte fundamentação, concluindo a ilustre magistrada que, «... tendo em vista a plausibilidade que se extrai dos documentos que instruem a exordial, a existência do periculum in mora, bem como a ponderação dos valores relativos ao periculum in mora inverso, mormente em se tratando de pensão por morte com natureza alimentar, defiro TUTELA DE URGÊNCIA para que a ré se abstenha de efetuar o desconto objeto da lide na pensão da autora, sob pena de multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por cada desconto mensal efetuado". No julgamento da questão, ao manter o entendimento e confirmar a tutela antecipada, ressaltou a sentença, em complementação, que, «... consoante ilustram as seguintes ementas, às quais se reporta, a caracterização da boa-fé, associada ao caráter alimentar da verba, torna irrepetíveis os valores recebidos, conforme entendimento pacificado no julgamento do REsp 1.381.734, sob o rito dos recursos repetitivos". Não se trata aqui de desequilíbrio atuarial, na medida em que o percentual será destacado do montante recebido pelas 3 (três) beneficiárias do ex-associado, Hélio Luiz Hirsh de Andrade, a saber, (i) Rubinete Ferreira da Silva, recebendo 55,92%, sob o vínculo de companheira; (ii) Antonie Maria Greiner de Andrade, recebendo 18,20%, sob o vínculo de ex-cônjuge; e (iii) Yolanda Carlota Fernandes de Oliveira, recebendo 5,88%, sob o vínculo de ex-cônjuge. Tendo uma delas falecido - Yolanda, em maio de 2022 - isso implicou na absorção do percentual pela apelada. Na verdade, a própria apelante definiu isso. Ressaltou que o valor da pensão da apelada foi recalculado na forma do art. 51 do regulamento do plano de benefícios de 2013, acrescentando que «O recálculo depreendeu dívida de R$4.064,34, processada na folha de pagamento de outubro de 2023. Em razão dos demais descontos em folha de pagamento, o valor líquido restou zerado naquele período. Igualmente, no mês de novembro de 2023 foi realizado o desconto para pagamento do restante da dívida, com pagamento de valor líquido de R$ 990,56 para Autora". Tivesse havido o alegado erro, evidente se tornaria a necessidade de recálculo. Todavia, a erronia decorreu do método utilizado. Considerou-se que não houve comprovação da alegada irregularidade do recalculo realizado e dos descontos efetuados, não se desincumbindo a apelante, mesmo ciente da decisão que inverteu o ônus da prova, de provar o alegado, quedando-se inerte. Consigne-se, aliás, que a exclusão de qualquer um dos beneficiários existentes implica na redistribuição da cota-parte da pensão entre os beneficiários remanescentes. Nem contra isso se insurgiu a apelante. O valor pago a maior e recebido de boa-fé pela apelada torna-se irrepetível, dado o caráter alimentar da verba, e, dada a supressão indevida, ainda que tendente a reparar o erro, isso, no entanto, não justifica o atuar arbitrário da apelante, que assim agindo causou transtornos que ultrapassam o mero dissabor ou aborrecimento do cotidiano. Restando reconhecido o abusivo atuar da seguradora ré, o que obrigou a autora a ingressar no Judiciário, isso enseja flagrante perda de tempo útil e frustração da sua expectativa. Dano moral in re ipsa. Todavia, o valor arbitrado à indenização - R$16.000,00 - superou bastante os valores que vêm sendo fixados em casos assemelhados, não obstante a peculiaridade. Por consequência, correta a condenação à reparação extrapatrimonial. Entretanto, o valor indenizatório por dano moral deve ser reduzido para R$10.000,00 (dez mil reais), que se mostra razoável, de acordo com o verbete 343 da súmula deste Tribunal de Justiça. Precedentes. Sentença reformada nesse ponto. Recurso a que se dá provimento parcial.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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381 - STJ. Processual penal. Ação penal originária. Membro de Tribunal de Contas estadual. Preliminar. Delação anônima. Nulidade. Inocorrência. Tema 990/STF de repercussão geral. Controvérsia jurídica. Distinção. Sobrestamento do processo. Indeferimento. Denúncia. Requisitos. CPP, art. 41. Lavagem de dinheiro. Lei 9.613/1998, art. 1º. Crime antecedente. Peculato. CPP, art. 312. Aptidão. Justa causa. CPP, art. 395, III. Lastro probatório mínimo. Presença. Absolvição sumária. CPP, art. 397. Inviabilidade. Recebimento.
«1 - O propósito da presente fase procedimental é determinar se a denúncia oferecida pelo MPF - na qual é imputada a JOSÉ JÚLIO DE MIRANDA COELHO, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP), a suposta prática do crime de lavagem de dinheiro de forma reiterada (Lei 9.613/1998, art. 1º, caput e § 4º), por 4 (quatro) vezes - pode ser recebida ou se é possível o julgamento imediato de improcedência da acusação (Lei 8.038/1990, art. 6º). ... ()
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382 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Defensoria pública. Função essencial ao estado democrático de direito. Acesso à justiça. Defesa prévia. Inovações da Lei 11.719/2008. Obrigatoriedade e efetividade da resposta. Ampla defesa e contraditório. Substituição pontual de defensor público por defensor dativo. Possibilidade. Inexistência de interferência na independência funcional da defensoria. Controle judicial para evitar nulidades. Saneamento processual permanente. Ausência de demonstração de prejuízo. Precedentes do STF e do STJ.
«1. A instituição da Defensoria Pública é reconhecida pelo CF/88, art. 134 como essencial à função jurisdicional do Estado, dado o seu relevante papel na garantia de efetivo acesso à justiça a um sem número de necessitados. Como expressão e instrumento do regime democrático, essa grande Instituição deve promover, fundamentalmente, a orientação jurídica, os direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do CF/88, art. 5º - Constituição Federal. ... ()
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383 - TJSP. APELAÇÕES
e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. Súmula 423/STF e Súmula 490/STJ. CPC, art. 496, I. RECURSO DA EMPREGADORA ASSISTENTE SIMPLES e RECURSO DO INSS. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE VISTORIA AMBIENTAL E COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA TÉCNICA. INUTILIDADE DAS DILIGÊNCIAS. LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO E NÃO INFIRMADO POR ELEMENTOS OUTROS DE PROVA. CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. ARGUIÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. REJEIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÕES EM MEMBROS SUPERIORES. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE EM RELAÇÃO ÀS LESÕES EM OMBROS COMPROVADA. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. TEOR CONCLUSIVO DA PROVA PERICIAL. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO DA ASSISTENTE SIMPLES DESPROVIDO. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, RESSALVADA A ALTERAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DESTACADOS. ... ()
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384 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Aposentadoria. Benefício previdenciário. Cláusula abusiva. Revisão. Possibilidade. Reclamatória trabalhista. Horas extraordinárias. Incidência. Custeio. Compensação. Correção monetária. Juros de mora. Termo inicial. Apelação cível. Previdência privada. Fundação dos economiários federais. Funcef. Migração de plano. Termo de adesão e transação ao regulamento do plano de benefícios. Reb. Abusividade. Inclusão no benefício de parcelas reconhecidas pela justiça do trabalho. Possibilidade. Preliminares rejeitadas.
«Do cerceamento de defesa ... ()
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385 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR MEDIANTE O QUAL FOI DETERMINADO CÁLCULO DO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL SOBRE A SOMA DOS VALORES RECEBIDOS PELO IMPETRANTE A TÍTULO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE. TEMA 359 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
No caso, o impetrante recebe proventos de aposentadoria no cargo de Procurador Regional do Trabalho e pensão por morte instituída por ex-servidora do TRT, desde a data do falecimento desta, em 2014. O teto remuneratório estabelecido pelo XI da CF/88, art. 37 sempre foi calculado sobre cada benefício individualmente. Ao julgar o tema de Repercussão Geral 359 (RE-602.584/DF), cuja decisão transitou em julgado em 26/3/2021, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: «Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no, XI da CF/88, art. 37 incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor". Em razão dessa decisão e da apuração de indício de irregularidade comunicada pelo Tribunal de Contas da União e depois de regular processo administrativo, o Presidente do Tribunal Regional determinou à área técnica a adoção das providências necessárias à implementação da nova forma de cálculo do teto-remuneratório (abate-teto) sobre a pensão paga ao impetrante. Essa decisão não fere o alegado direito líquido e certo do impetrante em continuar tendo o teto remuneratório calculado sobre cada parcela individualmente. «O ato administrativo realizado em desacordo com a Constituição não gera direito adquirido em favor do beneficiado (RE 1048117 AgR/TO, Segunda Turma, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJU. 27/3/2018). Não se constata a ocorrência da decadência administrativa, uma vez que a autoridade coatora não anulou ou alterou os atos iniciais de concessão da aposentadoria ou pensão, tendo se limitado a aplicar a uma relação jurídica de trato continuativo a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a interpretação a ser conferida à norma aplicável ao caso. Nos termos da tese fixada no Tema 839 do STF, «as situações flagrantemente inconstitucionais não devem ser consolidadas pelo transcurso do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/99, art. 54". Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. IRREPETIBILIDADE DOS VALORES JÁ RECEBIDOS. Em razão da decisão proferida no processo administrativo, o Impetrante foi comunicado da necessidade de restituição de parte do valor recebido em janeiro de 2021 a título de antecipação de gratificação natalina relativa àquele ano, que fora calculada conforme as regras vigentes à época do pagamento. A alteração da forma de cálculo do teto remuneratório somente veio à baila em março/2021 (Tema 359 do STF) e a adequação da pensão do impetrante somente foi determinada e implementada em novembro de 2021. Nesse contexto, permite-se inferir que a verba foi recebida de boa-fé pelo beneficiário, uma vez que nem mesmo a Administração tinha ciência da irregularidade do pagamento. Cabe, in casu, a aplicação da tese firmada no Tema Repetitivo 531 pelo STJ: «Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público". Nesse mesmo sentido é o entendimento concentrado na Súmula 249/Tribunal de Contas da União: «É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão / entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais". A desnecessidade de reposição dos valores recebidos em hipóteses idênticas à dos autos já foi objeto de manifestação pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Precedentes. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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386 - STJ. Ação penal originária. Conselheiro de Tribunal de Contas. Escândalo dos gafanhotos. Preliminares rejeitadas. Prescrição da pretensão punitiva configurada em relação a dois réus. Peculato-desvio. Efetiva configuração da responsabilidade criminal dos demais réus. Ação penal julgada parcialmente procedente. Do objeto da ação penal
«1 - Os fatos que compõem o objeto da presente ação penal dizem respeito à prática do crime de peculato-desvio previsto no CP, art. 312 por M. R. de H. F, R. C, V. S. de S. e D. da S. B, em razão de, no que ficou conhecido como Escândalo dos Gafanhotos, teriam desviado recursos públicos por meio da inserção de nomes de servidores públicos fantasmas na folha de pagamento de órgãos públicos do Estado de Roraima. ... ()
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387 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação da Lei 8.666/1993, art. 77, Lei 8.666/1993, art. 78, IV, V e VIII, e Lei 8.666/1993, art. 87, I. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa a Lei 8.666/1993, art. 77, Lei 8.666/1993, art. 78, IV, V e VIII, e Lei 8.666/1993, art. 87, I quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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388 - TJRJ. RECLAMAÇÃO (CORREIÇÃO PARCIAL). TRANSAÇÃO PENAL OFERTADA PELO PARQUET. DECISÃO QUE DETERMINOU A COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À QUALIFICAÇÃO DOS SUPOSTOS AUTORES DO FATO PARA SUA EFETIVA INTIMAÇÃO. RECLAMAÇÃO MINISTERIAL.
1.Reclamação manejada pelo Ministério Público com fundamento no art. 219 e seguintes do CODJERJ, tendo em vista Decisão proferida nos autos do Processo 0000227-28.2024.8.19.0039 pela Juíza do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Paracambi, que determinou o retorno dos autos ao Ministério Público para que fosse promovida «a juntada das informações pendentes a fim de que o processo tenha seu regular curso (index 33 dos autos referidos). Inconformado, o Parquet requereu a reconsideração (index 39), sendo proferida nova Decisão indeferindo o pedido (index 45). ... ()
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389 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, § 2º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL; E LEI 11.343/2006, art. 35, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO: 1) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DO RÉU APELANTE A NOVO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, ADUZINDO-SE QUE A DECISÃO DOS JURADOS, NO QUE CONCERNE AO DELITO ASSOCIATIVO PREVISTO NA LEI ANTIDROGAS, BEM COMO NO TOCANTE À CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE, TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS; E, 3) O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, EM RAZÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE E DA ANTICONVENCIONALIDADE DE TAL INSTITUTO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação interposto pelo réu, Bruno Santos de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, haja vista que a Juíza de Direito da 1º Vara Criminal da Comarca de Resende, às fls. 764/768 (replicada às fls. 771/792), em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, julgou procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o nomeado réu pela prática dos delitos previstos no art. 121, § 2º, I e IV, do CP; e na Lei 11.343/2006, art. 35, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe a pena total de 35 (trinta e cinco) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e pagamento de 840 (oitocentos e quarenta) dias-multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, bem como mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()
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390 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS. LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . 1 . NULIDADE DA DISPENSA. PROCEDIMENTOS INTERNOS PARA DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ALEGAÇÃO DE QUE HÁ PERÍODOS FALTANTES DE CONTROLE DE JORNADA. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO PARCIALMENTE DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. LEI 13.467/2017 . PLR 2018. PREVISÃO DE QUITAÇÃO EM NORMA COLETIVA. REGISTRO FÁTICO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE NÃO IMPLEMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO PREVISTA NA NORMA REFERENTE AO PAGAMENTO DE PLR PARA OS ANOS 2019 E 2020. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa .... ()
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391 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Revisão de benefícios de previdência complementar. Horas extras reconhecidas na justiça trabalhista. Violação a regulamento. Não cabimento. Juros de mora. Súmula 283/STF. Recomposição da reserva matemática. Decisão em consonância com precedente fixado em sede de recurso repetitivo. Legitimidade da patrocinadora. Incompetência da justiça comum. Sucumbência. Súmula 7/STJ.
1 - Alegada violação a regulamento, Resolução ou qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de Lei. Não cabimento. ... ()
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392 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 18 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . DECISÃO REGIONAL PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS EM LICENÇAS-PRÊMIO E ABONO ASSIDUIDADE. Esta Corte Superior adota o entendimento de que as horas extras prestadas habitualmente repercutem no cálculo das parcelas «licença-prêmio e «Abono assiduidade, integrando-se à remuneração do empregado na forma do CLT, art. 457 e da Súmula 376, item II, sendo devidos os reflexos. Recurso de revista conhecido e provido .
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393 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO DO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS PELA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E CERTIFICAÇÕES . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2. PROTESTO JUDICIAL REALIZADO PELA CONTEC. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3. DIFERENÇAS RELATIVAS AO PROGRAMA DE DESEMPENHO GRATIFICADO (PDG). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST dispõe que: «Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST". Nesse contexto, o entendimento que tem prevalecido no âmbito deste Tribunal é no sentido de que as novas disposições legais introduzidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam às pretensões de parcelas contratuais trabalhistas exigíveis antes de 11/11/2017, inclusive no que se refere aos honorários advocatícios. Considerando que a presente ação foi ajuizada em 7/11/2016, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, incabível a condenação em honorários de sucumbência pelo autor e inaplicável o CLT, art. 791-A subsistindo as diretrizes da Lei 5.584/70, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Incidem, no caso, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e o teor da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO DO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017 . 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. REDUÇÃO DOS INTERSTÍCIOS DE PROMOÇÕES. NORMA INTERNA. ACORDO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que é total a prescrição aplicável à pretensão de que não seja reduzido o percentual dos interstícios de promoções, previstos em regulamento interno do reclamado, nos moldes da Súmula 294/TST, porquanto não se trata de parcela prevista em lei. Precedentes. Na hipótese, a alteração ocorreu em 1997 e a presente ação foi ajuizada em 2017, mais de cinco anos após a referida alteração. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido . 2 . JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO CONTIDA NO CLT, art. 62, II. SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Incontroverso que o autor ocupou a função de gerente-geral de agência, deve ser aplicada a disciplina inserta no CLT, art. 62, II, segundo o entendimento contido na Súmula 287/TST. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017 . 1. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REPASSES DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADO. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº. 1.265.564. TEMA 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça que compete à Justiça Comum a apreciação de demandas relativas às repercussões de direito de empregados em plano de previdência complementar privada, como resultado da modulação da decisão proferida pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, preserva-se a atribuição desta Justiça Especializada quanto aos consectários do reconhecimento da natureza jurídica salarial de parcela paga por força do contrato de trabalho. Nesse sentido, no julgamento do RE Nº. 1.265.564, o Supremo Tribunal Federal firmou no Tema 1.166, de repercussão geral, que: «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Conclui-se, assim, que, em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, persiste a competência desta Especializada quanto à determinação de observância dos regulamentos pertinentes para os correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, uma vez que efetivamente alterada a base de cálculo das contribuições devidas a este. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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394 - STJ. Agravo em recurso especial interposto pela petrobras distribuidora S/A. Processo civil. Improbidade administrativa. Argumentações acerca do dano ao erário ou de superfaturamento, responsabilidade solidária e estimativa do valor para o ressarcimento. Revolvimento fático probatório. Óbice da Súmula 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial interposto pela petrobras distribuidora s/a.agravo em recurso especial interposto por consultti consultoria e construções ltda. Processo civil. Improbidade administrativa. Juros de mora. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Subcontratações. Respaldo contratual. Revolvimento fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial interposto pela consultticonsultoria e construções ltda e, na parte conhecida, negar provimento.
I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por prática de improbidade administrativa c/c anulação de contratos administrativos e ressarcimento ao erário público ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em desfavor de Prefeitura Municipal de São Sebastião, Petrobras Distribuidora S/A. Consultti Consultoria e Construções Ltda. Planvias Ltda. e Local Tecnologia em Construções Ltda. sustentando, em síntese, que, para a implementação de melhorias urbanas no bairro Reserve du Molin, a prefeitura ré formalizou dois contratos administrativo, um para a construção de galerias, guias, sarjetas e ligação de água e esgoto e outro para a pavimentação asfáltica, quando poderia realizar uma única contratação precedida de licitação na modalidade «tomada de preços". Para o primeiro contrato, houve carta convite em que se sagrou vencedora a ré Planvias Ltda. e, para o segundo, dispensou a licitação e contratou diretamente a ré Petrobras Distribuidora S/A. a qual terceirizou a execução para a ré Consultti Consultoria e Construções Ltda. que repassou para a ré Planvias, e, por sua vez, a entregou, informalmente, para a ré Local Tecnologia em Construções Ltda. a qual não poderia participar da contratação por ter elaborado o projeto básico da obra. Além disso, o valor ofertado pela Petrobras, na contração direta, equivalia ao triplo do custo do serviço executado, e não houve nenhuma fiscalização da Prefeitura acerca das obrigações e deveres contratuais. A inicial foi aditada para incluir como réu Paulo Roberto Julião dos Santos e Outros. ... ()
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395 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O EMPREGADOR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O TRT declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para examinar pedido de indenização por perdas e danos decorrente de ausência de cômputo de parcela reconhecida judicialmente no benefício previdenciário complementar. De acordo com o Tribunal Regional, as ações propostas na Justiça do Trabalho relativas a prejuízos causados pelo recolhimento a menor de contribuição ao plano de previdência complementar « deve se restringir às hipóteses em que já foi reconhecido o dano propriamente dito e a exata extensão da lesão previdenciária, seja por meio de procedimento administrativo ou ação judicial perante a Justiça Comum (pág. 1.008). Ocorre que o STJ, no julgamento do Tema 955 da Tabela de Recursos Repetitivos, firmou a tese de que « Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho . No caso, o Tribunal Regional aplicou o Tema 955 do STJ, no entanto restringiu a competência da justiça do trabalho às hipóteses em que já foi reconhecido o dano propriamente dito e a exata extensão da lesão previdenciária, através de procedimento administrativo ou ação judicial perante a Justiça Comum, exigência esta não prevista na referida decisão. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar o pedido de indenização por perdas e danos decorrentes dos prejuízos causados pelo recolhimento a menor de contribuição ao plano de previdência complementar. Recurso de revista conhecido por violação do CF, art. 114, I/88 e provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Caso em que se discute se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do autor, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita. O CPC/2015, art. 99, § 3º estabelece que se presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. De acordo com a Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, era suficiente a juntada de declaração de hipossuficiência, sendo ônus da parte contrária comprovar que o requerente não se enquadrava nas situações de miserabilidade. As ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista devem observar o que determina o § 4º do CLT, art. 790, o qual exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O aludido dispositivo instituiu condição menos benéfica à pessoa natural do que aquela prevista no CPC. Todavia, em se tratando de norma específica que rege o Processo do Trabalho, não há espaço, a priori, para se utilizar somente as disposições do CPC. Assim, o referido dispositivo implicaria, no ponto de vista do trabalhador, retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário. Dessa forma, a par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do CLT, art. 790, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC. Portanto, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 463/TST, I e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Em razão do provimento do recurso de revista com reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho e determinação de retorno dos autos à Vara de origem, julgo prejudicado o exame da matéria. Recurso de revista com exame prejudicado.... ()
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396 - STJ. Tutela antecipada antecedente. Estabilização da tutela antecipada antecedente. Instituto, que foi inspirado no référé do Direito francês. Recurso especial. Pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Revogação. Juízo de primeiro grau que revogou a decisão concessiva da tutela, após a apresentação da contestação pelo réu, a despeito da ausência de interposição de agravo de instrumento. Pretendida estabilização da tutela antecipada. Impossibilidade. Efetiva impugnação do réu. Necessidade de prosseguimento do feito. Recurso especial desprovido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a possibilidade do juiz do primeiro grau reconsiderar a decisão que havia deferido o pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, após análise da contestação, a despeito da ausência de interposição de recurso pela parte ré no momento. CPC/1973, art. 273. CPC/2015, art. 303. CPC/2015, art. 304. CPC/2015, art. 334. CPC/2015, art. 335.
«A controvérsia discutida no presente feito consiste em saber se poderia o Juízo de primeiro grau, após analisar as razões apresentadas na contestação, reconsiderar a decisão que havia deferido o pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, nos termos do CPC/2015, art. 303 e CPC/2015, art. 304, a despeito da ausência de interposição de recurso pela parte ré no momento oportuno. ... ()
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397 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO PARA CONDENAR A AABB AO PAGAMENTO DE R$ 51.476,61 (CINQUENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) EM RAZÃO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS PELA FALHA NA INSTALAÇÃO DE BOILER; E PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS EM ABERTO RELATIVOS ÀS TAXAS DE ENERGIA, GÁS, ÁGUA E ESGOTO, LIMPEZA URBANA E LIXO E PARA CONDENAR A BENOLIEL, WADGY E REGINA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS PATRONOS DA AABB EM VALOR CORRESPONDENTE A 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS CADA. RECONVENÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AABB AO ARGUMENTO DE QUE JAMAIS DEU QUITAÇÃO À BENOLIEL OU DEIXOU DE COBRÁ-LA PELOS DÉBITOS RELATIVOS À ÁGUA, LUZ E OUTRAS DESPESAS, INEXISTINDO SUPRESSIO. ADUZ QUE A SÓCIA DA BENOLIEL UTILIZOU OS CARDÁPIOS PARA ATACAR A AABB E SUA ADMINISTRAÇÃO, O QUE FOI OBJETO DE MATÉRIA NO JORNAL O GLOBO. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE HAJA CONDENAÇÃO DA BENOLIEL AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS. SEGUNDOS APELANTES, WADGY E REGINA, SUSTENTAM QUE O JUÍZO A QUO DEIXOU DE DISTRIBUIR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS DECORRENTES DA IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO E QUE, AO ALEGAR ESTE FATO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, FORAM CONDENADOS AO PAGAMENTO DE 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS CADA. RECURSO DA BENOLIEL QUE, PRELIMINARMENTE, REQUER A COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA DE ENGENHARIA OU A NULIDADE DA PROVA. NO MÉRITO, REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA O RECONHECIMENTO DA INEXECUÇÃO VOLUNTÁRIA E VIOLAÇÃO DO CONTRATO DE CESSÃO PELA AABB, BEM COMO PARA QUE HAJA CONDENAÇÃO DA AABB EM PERDAS E DANOS. REQUER, AINDA, A CONDENAÇÃO DA AABB AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, TENDO EM VISTA A IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. PEDIDO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA DE ENGENHARIA REALIZADO PELA BENOLIEL JÁ ACOLHIDO, COM A CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. PERITA QUE PRESTOU DIVERSOS ESCLARECIMENTOS NOS AUTOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL DEVE SER REJEITADA. DEFERIMENTO DA PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR EM DECISÃO DE SANEAMENTO, QUANDO RESTOU ESCLARECIDO QUE OS DOCUMENTOS NÃO TRAZIDOS AOS AUTOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS SERIAM CONSIDERADOS INEXISTENTES, INCLUSIVE PARA FINS PERICIAIS. CPC, art. 378 ¿NINGUÉM SE EXIME DO DEVER DE COLABORAR COM O PODER JUDICIÁRIO PARA O DESCOBRIMENTO DA VERDADE¿. AS PARTES NÃO REALIZARAM REQUERIMENTO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA. INADMISSÍVEL IMPUTAR TAL ÔNUS AOS PERITOS A FIM DE QUE ALCANCEM RESULTADO DIVERSO. NO MÉRITO, NÃO ASSISTE RAZÃO À AABB (PRIMEIRA APELANTE). PARÁGRAFO ÚNICO DA CLÁUSULA 8º (OITAVA) DO INSTRUMENTO CONTRATUAL É EXPRESSO QUANTO À RESPONSABILIDADE DA BENOLIEL EM REALIZAR OS PAGAMENTOS DOS TRIBUTOS E TAXAS REFERENTES À ENERGIA, GÁS, ÁGUA E ESGOTO, LIMPEZA URBANA E OUTRAS RUBRICAS. AABB EMITIU, DURANTE O PERÍODO DE TRÊS ANOS, BOLETOS E «ENCONTROS DE CONTAS DE FORMA UNILATERAL, DANDO QUITAÇÃO AOS ¿DÉBITOS¿ DA BENOLIEL, SEM QUAISQUER RESSALVAS. PERÍCIA CONTÁBIL ESCLARECE QUE, COM BASE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, É EVIDENTE QUE AS DESPESAS COM ÁGUA, ESGOTO, ENERGIA E OUTRAS ERAM MENSALMENTE COMUNICADAS PELA AABB À BENOLIEL. VIOLAÇÃO AO INSTITUTO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM, HAJA VISTA A EXPECTATIVA CRIADA NA BENOLIEL QUANTO À INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. POSTERIOR COBRANÇA DE R$ 198.220,70 (CENTO E NOVENTA E OITO MIL, DUZENTOS E VINTE REAIS E SETENTA CENTAVOS) CONFIGURA COMPORTAMENTO ABUSIVO E CONTRÁRIO À BOA-FÉ OBJETIVA. PRECEDENTES DESTE TJRJ. ENUNCIADO DA SÚMULA 373 DESTE TJRJ DISPÓE QUE, PARA CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MORAIS À PESSOA JURÍDICA, É IMPRESCINDÍVEL QUE A CONDUTA DO AGENTE VIOLE SUA HONRA OBJETIVA. COMUNICADO FORMAL AOS SÓCIOS E NÃO SÓCIOS EM CARDÁPIO, POR SI SÓ, NÃO É CAPAZ DE GERAR GRANDES REPERCUSSÕES NEGATIVAS À REPUTAÇÃO EMPRESARIAL DA ASSOCIAÇÃO. SÓCIA DA BENOLIEL, INCLUSIVE, DEIXA DE COMENTAR O CASO AO SER PROCURADA PELO JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. TODAVIA, ASSISTE RAZÃO AOS SEGUNDOS APELANTES, WADGY E REGINA, E À TERCEIRA APELANTE, BENOLIEL, NO QUE TANGE À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DIANTE DA IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO DA AABB. CPC, art. 85, § 1º É EXPRESSO NO SENTIDO DE QUE SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA RECONVENÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE PARA QUE SEJAM FIXADOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR PRETENDIDO PELA AABB NA RECONVENÇÃO EM FAVOR DOS PATRONOS DA BENOLIEL E DE WADGY E REGINA. OS DEMAIS PEDIDOS DA BENOLIEL, ORA TERCEIRA APELANTE, NÃO MERECEM SER PROVIDOS. PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS NÃO CORROBORAM A AFIRMATIVA DE QUE AS OBRAS REALIZADAS NO INTUITO DE VIABILIZAR O USO E A EXPLORAÇÃO DO SALÃO NOBRE FORAM CONCLUÍDAS SOMENTE EM OUTUBRO DE 2018. REVISTA PUBLICADA EM JANEIRO DE 2017 COM FOTOGRAFIAS DO SALÃO NOBRE JUNTAMENTE AOS DIZERES: «O SALÃO NOBRE ESTÁ PRONTO". PERITA JUDICIAL QUE CONCLUI QUE A OBRA DO SALÃO FOI FINALIZADA NO INÍCIO DE 2017. PERITA DE ENGENHARIA DECLARA QUE, COM BASE EM SUA EXPERIÊNCIA EM SALÕES DE EVENTOS, A INFRAESTRUTURA DO SALÃO NOBRE DO CLUBE É COMPATÍVEL COM A DE OUTROS DE ALTO PADRÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O TÉRMINO DO CONTRATO SE DARÁ APENAS EM 2036 TAMBÉM NÃO PROCEDE. CPC, art. 479 INDICA QUE O JUIZ DEVERÁ APONTAR, NA SENTENÇA, OS MOTIVOS QUE O LEVARAM A DEIXAR DE CONSIDERAR AS CONCLUSÕES PERICIAIS, PELO QUE O MAGISTRADO NÃO É VINCULADO A DECIDIR CONFORME OS LAUDOS. JUÍZO A QUO FOI CLARO QUANTO AO FATO DE QUE HÁ APENAS A POSSIBILIDADE CONTRATUAL DE RENOVAÇÃO POR IGUAL PERÍODO CASO AS PARTES ACORDEM, DE FORMA EXPRESSA, QUANTO À REMUNERAÇÃO, O QUE NÃO SE COMPROVA NO CASO EM TELA. QUANTO ÀS ALEGAÇÕES DE FALHAS NA INFRAESTRUTURA, TAMBÉM NÃO MERECEM PROSPERAR. INEXISTE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL ACERCA DE INSTALAÇÃO ELEVADOR OU DE RAMPA. OBRAS DA COZINHA REALIZADAS CONFORME PROJETO EXECUTIVO, SEGUNDO LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA. RESTAURANTE DA PASSARELA CONSTAVA NO CONTRATO COMO «A SER IMPLANTADO, SEM INDICAÇÃO DE PRAZO. PROBLEMAS ELÉTRICOS NO BAR DA PISCINA NÃO SÃO ESPECIFICADOS PELA BENOLIEL, BEM COMO SEQUER FORAM JUNTADAS PROVAS QUE CORROBOREM A AFIRMATIVA. INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS DA PROVA NA FORMA DO CPC, art. 373, I. AUTOR QUE DEIXA DE PROVAR EXISTÊNCIA DAS SITUAÇÕES CONCRETAS QUE ENSEJARAM OS DANOS RECLAMADOS EM SUA PETIÇÃO INICIAL. PERÍCIA CONTÁBIL PREVÊ DANOS AO BOILER NO VALOR DE R$ 51.476,61 (CINQUENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), JUSTAMENTE O VALOR ESTABELECIDO EM SENTENÇA. INEXECUÇÃO VOLUNTÁRIA DO CONTRATO NÃO RESTOU COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 422 DO CC, NO SENTIDO DE QUE OS CONTRATANTES SÃO OBRIGADOS A OBSERVAR A PROBIDADE E BOA-FÉ DURANTE E APÓS A CONCLUSÃO DO CONTRATO. VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO TAMBÉM NÃO VERIFICADA. PARTES APRESENTARAM DIVERSOS MOTIVOS QUE PODEM TER CONTRIBUÍDO PARA O FRACASSO NA PARCERIA COMERCIAL, SENDO CERTO QUE TERCEIROS INDICAM, INCLUSIVE, INSATISFAÇÃO COM PREÇOS E CONDIÇÕES. INEXISTE PREVISÃO CONTRATUAL ACERCA DA REALIZAÇÃO DE 100 (CEM) EVENTOS ANUAIS. DIANTE DO EXPOSTO, NÃO HÁ RAZÃO PARA ATRIBUIR UMA POSTURA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA A UMA DAS PARTES. RECURSO DA PRIMEIRA APELANTE (AABB) CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO DOS SEGUNDOS APELANTES (WADGY E REGINA) A QUE SE DÁ PROVIMENTO. RECURSO DA TERCEIRA APELANTE (BENOLIEL) A QUE DE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA QUE SEJAM FIXADOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO NO VALOR DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR PRETENDIDO PELA AABB EM FAVOR DOS PATRONOS DE WADGY, REGINA E BENOLIEL, BEM COMO PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO DE WADGY E REGINA AO PAGAMENTO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS NA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
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398 - STJ. Direito internacional público e penal. Expulsão de estrangeiro. Condenação criminal por tráfico transnacional de entorpecentes transitada em julgado, com pena agravada devido a reincidência. Impugnação da Portaria de expulsão. Alegação de existência de prole Brasileira e de dependência econômica e socioafetiva. Não comprovação, em âmbito administrativo, das hipóteses de inexpulsabilidade. Indivíduo submetido, na mesma oportunidade, além da expulsão, à extradição requerida por outro país, pela prática de crime de tráfico internacional de entorpecentes, que lhe rendeu mais uma condenação a ser cumprida no país requerente. Superveniência da nova Lei de migração (Lei 13.445/2017) , sem imposição de mudança nas conclusões que embasaram o ato impugnado, o qual está de acordo com seus preceitos. Alteração do entendimento do STF reconhecendo a não recepção do § 1º da Lei 6.815/1980, art. 75), o que não repercute no caso em exame, haja vista a expulsão ter-se efetivado diante da não comprovação de causas a ela impeditivas; no caso, a manutenção de prole Brasileira com demonstração de dependência econômica e socioafetiva. Não comprovação que se repetiu neste feito e que leva à improcedência da pretensão, por não demonstrar ilegalidade ou abuso de poder do ato praticado pela autoridade impetrada. Competência da autoridade impetrada que permanece apta para reavaliar a pretensão do paciente, se houver comprovada alteração no quadro fático, nos termos da Lei 13.445/2017, art. 54, § 2º, e Lei 13.445/2017, art. 56. Pretensão improcedente. Ordem denegada. Síntese da controvérsia segundo a petição inicial e documentos apresentados
1 - Habeas Corpus impetrado em favor de estrangeiro submetido à medida compulsória de expulsão do território nacional em 21/6/2018, após ter sido condenado com trânsito em julgado pela Justiça Federal ao cumprimento de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão pela prática de tráfico internacional de entorpecentes. Pena elevada à conta de reincidência, reconhecida na sentença. Condenação que transitou em julgado em 5/5/2016 e cujo cumprimento foi reconhecido por sentença de extinção da pena, prolatada pelo Juízo das Execuções Penais da Comarca de Salvador/BA. ... ()
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399 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO POR MEIO DE SEGURO GARANTIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ACRÉSCIMO DE 30% PREVISTO NO art. 3º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT
1/2019. INSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA OJ 140/SDI-1/TST. O CLT, art. 899, § 11, acrescentado pela 13.467/2017, dispõe que « o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial . O Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editaram o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista. Se a Lei prescreve sobre a possibilidade de o depósito recursal ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial, é crível que deve ser estendida à parte o direito de complementar o valor, por ter a legislação processual civil equiparado a fiança bancária e o seguro garantia judicial a dinheiro, ainda que para fins de substituição da penhora, in verbis : Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: omissis § 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento . Por injunção do artigo supra mencionado em conjunto com o § 11 do CLT, art. 899, o qual estabelece que « O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial , o seguro garantia equivale a depósito recursal. Assim, deve ser aplicada analogicamente a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 desta Corte ao caso em que a parte ofertou o seguro garantia em substituição ao depósito recursal, por equivalência. O escopo da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 é permitir que as partes complementem as custas processuais ou os depósitos recursais feitos em valor insuficiente, nos termos do CPC, art. 1.007, § 2º, que assim dispõe: « A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias . Assim, há de se intimar a parte embargante para regularizar a apólice do seguro garantia judicial, salientando-se que a deserção do recurso somente se perfaz quando, intimada para regularizar a garantia do juízo, a parte queda-se inerte. Sendo insuficiente o valor da apólice de seguro, equivalente a depósito recursal, não há falar em ausência total de recolhimento, e sim em recolhimento insuficiente, impondo-se a concessão de prazo para que seja regularizado o valor, nos termos da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-I do TST e do CPC, art. 1.007, § 2º. Intimada a parte para adequação do seguro garantia ofertado para substituição de depósito recursal aos termos do item II do art. 3º do citado Ato, referente ao acréscimo de no mínimo 30% do valor devido, no prazo de 05 (cinco) dias, e atendida a determinação, afasta-se a deserção do recurso de embargos. Superado o óbice da deserção do recurso de embargos, passa-se ao exame dos demais pressupostos do recurso. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS. SÚMULA 296/TST. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. O processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296/TST, I. A c. Sétima Turma manteve a decisão mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da reclamada e manteve o acórdão regional quanto à condenação ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, consignando que «o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que o ‘perito afirmou que as alterações encontradas na coluna do autor são multicausais, concluindo, com segurança, que a atividade desenvolvida em favor da ré é uma das causas do agravamento da doença, configurando o nexo causal positivo entre a enfermidade e a atividade laborativa, por concausa’. Os arestos colacionados não guardam identidade fática com a hipótese dos autos, por se referirem a casos de doença degenerativa, sem relação com o trabalho, premissa distinta da delineada no acórdão embargado, inviabilizando o confronto com o caso em razão do não atendimento da Súmula 296/TST, I, a qual consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos. Agravo conhecido e desprovido. DOS DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 296/TST. A Turma erigiu o óbice da Súmula 297/TST quanto ao pedido de revisão dos valores arbitrados a título de danos morais, haja vista não ter o Tribunal Regional especificado os parâmetros concretos que o levaram a fixar a indenização por danos morais em R$ 10.000,00, e a parte não interposto embargos declaratórios a fim de que o colegiado local explicitasse os fundamentos que conduziram ao valor arbitrado e demonstrasse a proporcionalidade com relação à extensão do dano. À míngua de tese de mérito no acórdão embargado, em razão do óbice declinado, o único aresto paradigma colacionado encontra obstáculo na Súmula 296/TST, I, a qual consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos, não expondo nenhum deles a peculiaridade processual declinada no acórdão embargado. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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400 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
1.Professora da rede pública estadual que postula a aplicação da Lei 11.738/2008 para efeito de reajustar o valor do piso salarial de seus vencimentos, que estaria abaixo da previsão legal. ... ()
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