Carregando…

(DOC. VP 197.8913.5000.0000)

STJ. Processual penal. Ação penal originária. Membro de Tribunal de Contas estadual. Preliminar. Delação anônima. Nulidade. Inocorrência. Tema 990/STF de repercussão geral. Controvérsia jurídica. Distinção. Sobrestamento do processo. Indeferimento. Denúncia. Requisitos. CPP, art. 41. Lavagem de dinheiro. Lei 9.613/1998, art. 1º. Crime antecedente. Peculato. CPP, art. 312. Aptidão. Justa causa. CPP, art. 395, III. Lastro probatório mínimo. Presença. Absolvição sumária. CPP, art. 397. Inviabilidade. Recebimento.

«1 - O propósito da presente fase procedimental é determinar se a denúncia oferecida pelo MPF - na qual é imputada a JOSÉ JÚLIO DE MIRANDA COELHO, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP), a suposta prática do crime de lavagem de dinheiro de forma reiterada (Lei 9.613/1998, art. 1º, caput e § 4º), por 4 (quatro) vezes - pode ser recebida ou se é possível o julgamento imediato de improcedência da acusação (Lei 8.038/1990, art. 6º). 2 - A delação anônim

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote