Jurisprudência sobre
convenio do icms
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301 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Violação dos arts. 165, 458 e 535 do CPC. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Icms. Creditamento (princípio da não cumulatividade). Aquisição de energia elétrica consumida no estabelecimento comercial. Fato gerador anterior à edição da Lei complementar 87/96. Convênio ICMS 66/88. Aplicação. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC, art. 543-C. Resp 977.090/es.
1 - Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que, ao negar seguimento ao recurso especial da contribuinte, aplicou jurisprudência do STJ no sentido de que antes do advento da Lei Complementar 87/1996 era vedado o creditamento do ICMS advindo da aquisição de bens que compõem o ativo imobilizado, bem como daqueles que se destinam ao uso e consumo.... ()
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302 - STF. Constitucional. Tributário. Lei Complementar 87/1996. ICMS e sua instituição. CF/88, art. 150, II; CF/88, art. 155, § 2º, VII, «a, e VIII. Conceitos de passageiro e de destinatário do serviço. Fato gerador. Ocorrência. Alíquotas para operações interestaduais e para as operações internas. Inaplicabilidade da fórmula constitucional de participação da receita do ICMS entre os Estados.
«Omissão quanto a elementos necessários à instituição do ICMS sobre navegação aérea. Operações de tráfego aéreo internacional. Transporte aéreo internacional de cargas. Tributação das empresas nacionais. Quanto às empresas estrangeiras, valem os acordos internacionais. Reciprocidade. Viagens nacional ou internacional. Diferença de tratamento. Ausência de normas de solução de conflitos de competência entre as unidades federadas. Âmbito de aplicação da CF/88, art. 151, é o das relações das entidades federadas entre si. Não tem por objeto a união quando esta se apresenta na ordem externa. Não incidência sobre a prestação de serviços de transporte aéreo, de passageiros. Intermunicipal, interestadual e internacional. Inconstitucionalidade da exigência do ICMS na prestação de serviços de transporte aéreo internacional de convênios de isenção de empresas estrangeiras. ... ()
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303 - TJRJ. Apelação. ICMS cobrado em fatura de consumo de energia de igreja ou templo religioso. Alegação de imunidade constitucional. Isenção, incentivo ou benefício fiscal. Restituição.
Parte autora que requer restituição em dobro do valor pago à título de ICMS vinculado à fatura de energia, com fulcro em suposta imunidade constitucional prevista no art. 150, VI, `b¿, da CF/88 e na Lei Estadual 3.266/19. Sentença de improcedência liminar do pedido, nos termos do CPC, art. 332, II, com fulcro no entendimento firmado no julgamento do Tema 342 do STF, em sede de Repercussão Geral. Preliminar de cerceamento de defesa que se afasta. Tese fixada no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida, que fixou o Tema 342, cujo entendimento é no sentido de que a imunidade tributária subjetiva somente se aplica ao beneficiário que ostente a qualidade de contribuinte de direito, não se estendendo quando se qualificarem como contribuintes de fato, posição em que se encontra a parte autora, figurando a concessionária na posição de contribuinte de direito. O ICMS que incide sobre a fatura de energia elétrica possui natureza indireta, não havendo que se falar de imunidade tributária para templos religiosos. Possibilidade de previsão de isenção, incentivo ou benefício fiscal por parte dos entes federativos. art. 155, XII, `g¿, da CF/88. Lei Estadual 3.266/99, que disciplina a hipótese de vedação da cobrança de ICMS nas contas de energia elétrica de igrejas e templos de qualquer culto, que não foi precedida de Convênio no âmbito do CONFAZ na época de sua publicação, contrariando o disposto no art. 155, XII, `g¿, da CF/88, mas que, posteriormente, foi ratificada pela Lei Complementar 160 e amparada pelo Convênio ICMS 190, que previu como termo final do acordado a data de 31/12/2018 (cláusula décima, V). Decreto Estadual 46.409, que adotou o disposto nas normas mencionadas e o prazo de 31/12/2018 para fruição do benefício fiscal. Logo, cabível a restituição do valor cobrado na fatura de dezembro de 2018, por estar a parte autora coberta pelo benefício fiscal. Após, novo convênio foi firmado, abrangendo o período de abril de 2019 a setembro de 2019 (Convênio ICMS 19/2019), ressalvado na cláusula segunda que seu conteúdo não autoriza a restituição ou compensação das quantias já pagas até sua publicação. Adoção do novo convênio pelo poder executivo estadual, através do Decreto Estadual 46.637/19, que prorrogou o prazo do benefício fiscal até setembro de 2019. Logo, impossibilitada a restituição do valor pago nos primeiros meses de 2019, mas apenas do ICMS cobrado nas faturas de abril a setembro de 2019. No tocante às cobranças de ICMS veiculadas nas faturas a partir de outubro de 2019, impende ressaltar que a parte autora não se encontra resguardada pelo referido benefício fiscal, uma vez que revogado quando deixou de existir ato normativo estadual dispondo sobre a prorrogação da respectiva isenção, não havendo que se falar em qualquer irregularidade neste fato. Outrossim, o benefício voltou a estar abrangido pelo ordenamento com a Lei Complementar 170/19, que prorrogou a autorização até 31/12/2032, a qual deu ensejo às Leis Estaduais 9.731/21, 9.397/21 e 9.721/22 e ao Convênio ICMS 68/22. Verifica-se que há previsão expressa na Lei Estadual 9.721/22, que reinstituiu o benefício fiscal previsto na Lei Estadual 3.266/99, no sentido de que a medida não implica a restituição ou compensação de valores relativos ao ICMS já recolhidos, referentes aos fatos geradores ocorridos entre 1º de outubro de 2019 e a data de entrada em vigor da norma, em 27/06/2022. Nesse cenário assiste razão à apelante apenas quanto ao direito de restituição dos valores indevidamente cobrados à título de ICMS nas faturas de dezembro de 2018, de abril a setembro de 2019 e a partir de julho de 2022, de forma simples, desde que devidamente comprovados os pagamentos pela parte autora, em sede de execução. Consectários legais. Tema 810 do STF e Tema 905 do STJ. Aplicação da SELIC como critério único de correção e juros moratórios, nos termos do art. 173, I do CTN Estadual, com a redação dada pelas Leis Estaduais 6.127/11 e 6.292/12, conforme dispõe o entendimento da jurisprudência do STJ sumulada na Súmula 523. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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304 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTO ESTADUAL. PRETENSÃO DE ABSTENÇÃO DE EXIGÊNCIA DA DIFERENÇA DE ALÍQUOTA SOBRE O ICMS EM OPERAÇÕES COMERCIAIS DIRECIONADAS A DESTINATÁRIO NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO NESTE ESTADO (DIFAL-ICMS). SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR INDEFERIMENTO DA INICIAL.
1-Ausência de comprovação de ameaça ou lesão a direito líquido e certo de que a impetrante seja titular. ... ()
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305 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTO ESTADUAL. PRETENSÃO DE ABSTENÇÃO DE EXIGÊNCIA DA DIFERENÇA DE ALÍQUOTA SOBRE O ICMS EM OPERAÇÕES COMERCIAIS DIRECIONADAS A DESTINATÁRIO NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO NESTE ESTADO (DIFAL-ICMS). SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR INDEFERIMENTO DA INICIAL.
1-Ausência de comprovação de ameaça ou lesão a direito líquido e certo de que a impetrante seja titular; ... ()
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306 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Icms. Importação de bacalhau. Isenção. País signatário do gatt. Operação realizada após abril de 1999. Afastamento da súmula 71/STJ.
1 - A Primeira Seção desta Corte, utilizando-se da sistemática prevista no CPC, art. 543-C introduzido no ordenamento jurídico pátrio por meio da Lei dos Recursos Repetitivos, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, entendeu que, enquanto vigorou o Convênio 60/91, ou seja, até 30 de abril de 1999, a importação de bacalhau de país signatário do GATT estava isenta do pagamento do ICMS, porquanto isento o similar nacional, qual seja, o «peixe seco e salgado". Assim, nas importações realizadas até aquela data (30.4.1999), tem plena aplicação o entendimento consagrado na Súmula 71/STJ. A partir de então, tributado com ICMS o pescado nacional, não há mais fundamento para reconhecer a isenção em favor do similar importado.... ()
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307 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE - REMESSA DE CRÉDITOS DE ICMS -
Agravante que busca, liminarmente, a manutenção dos créditos de ICMS na unidade federativa do estabelecimento de origem, impedindo-se sua remessa para a unidade do estabelecimento de destino - Descabimento - Matéria disciplinada pelos Estados por meio do Convênio ICMS 178/23, incorporado pelo Decreto Estadual 68.243/23 e amparado pela Lei Complementar 204/23, que determinou que os créditos adquiridos com a entrada das mercadorias deverão ser transferidos para o estabelecimento de destino - Dispositivos que estão em conformidade com o decidido no julgamento da ADC 49 pelo E. STF - Requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora não preenchidos - Precedente deste E. Tribunal - Recurso desprovido... ()
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308 - STJ. processual civil. Direito tributário. Contribuições. Contribuições sociais. Contribuição social sob o lucro líquido. Irjp. CSLL. Base de cálculo do ICMS. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Delegado da Receita Federal de Joaçaba, a União e a Fazenda Nacional objetivando reconhecimento da ilegalidade da exigência da IRPJ e CSLL sobre os valores concedidos a título de benefício e incentivo fiscal de ICMS - redução da base de cálculo promovida pelo Estado de Santa Catarina por meio do art. 9º, I, do RICMS-SC, o qual recebe o Convênio 52/91. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, no sentido de não se excluir das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL benefícios fiscais de redução da base de cálculo de ICMS. ... ()
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309 - STF. Tributário. ICMS. Lei 6.374/89-SP, do Estado de São Paulo. Bares e restaurantes. Fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias, incluídos os serviços que lhe sejam inerentes. Validade jurídico-constitucional, nesse ponto, da lei paulista. Exação exigível. Competência do ministro-relator para, monocraticamente, negar seguimento a recurso extraordinário (RISTF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38). O princípio da colegialidade e a questão da reserva de plenário. Agravo regimental improvido.
«- A Lei 6.374/89, do Estado de São Paulo, reveste-se de validade jurídico-constitucional no ponto em que dispõe, com suporte no Convenio ICM 66/88, sobre a tributabilidade, mediante ICMS, das operações referentes ao fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento, incluídos os serviços que lhe sejam inerentes. O processo de criação dos tributos exterioriza-se, instrumentalmente, em leis de caráter meramente ordinário. Ressalvada previsão constitucional em contrario, a lei complementar não se revela instrumento juridicamente hábil a criação das espécies tributarias. ... ()
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310 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ICMs. Incidência sobre a importação de bacalhau. Países signatários do gatt. Estado de pernambuco. Isenção revogada. Precedentes do STJ. Agravo não provido.
«1. «No caso específico do Estado do Pernambuco, é pacífico o entendimento de que a isenção para pescados foi extinta em 13.3.1997, data da publicação do Decreto estadual 19.631, que efetivou a revogação autorizada pelo Convênio ICMS 102/1995. A partir de então, não há falar em benefício fiscal em favor do similar importado para aquela localidade (AgRg no AREsp 15.782/PE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 8/9/11). ... ()
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311 - TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (DIFAL) - CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE -
Pretensão do impetrante de não se submeter ao recolhimento do DIFAL nas operações interestaduais - Alegação de que o Portal Nacional disponibilizado ao contribuinte não atende às diretrizes apresentadas pela Lei Kandir - Direito líquido e certo não evidenciado - Ausência de prova pré-constituída de que o website do Portal do ICMS Difal não contempla as informações previstas no Convênio ICMS 235/2021 e do Lei Complementar 87/1996, art. 24-A (Lei Kandir) - No mais, o art. 16 CTN exige o cumprimento da obrigação tributária independentemente do fornecimento da plataforma pelo fisco - Alegação de que a Lei Complementar 190/2022 é inconstitucional - Julgamento pelo STF das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078 - Entendimento da Corte de que a legislação somente fracionou o destinatário (entre o estado produtor e o estado do destino), portanto, não criou e nem majorou tributo - Desnecessário o respeito à anterioridade anual - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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312 - STF. Tributário. ICMS. Mercadoria importada. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a. Súmula 577/STF.
«O Plenário do STF, no julgamento dos Recs. Extrs. 193.817 e 192.711, firmou o entendimento no sentido de que pode, a liberação da mercadoria importada, ser condicionada à comprovação, pelo importador, do pagamento do ICMS sobre ela incidente. ... ()
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313 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. ICMS. Venda de veículos automotores. Recolhimento antecipado, Regime de substituição tributária. Convênios 66/88 e 107/89. Legitimidade da exigência.
«Não obstante a controvérsia existente em torno do tema, considera-se legítima a exigência do recolhimento antecipado, do ICMS, na venda de veículos automotores, pelo chamado regime de substituição tributária. Embargos de divergência recebidos, por maioria de votos.... ()
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314 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. ICMS. Concessão unilateral de benefícios fiscais (incluída a outorga de crédito presumido) por Estado federado. «Guerra fiscal repelida pelo STF. Liminar deferida. Precedentes do STF. CF/88, art. 155, § 2º, II, «g.
«A orientação do Tribunal é particularmente severa na repressão à guerra fiscal entre as unidades federadas, mediante a prodigalização de isenções e benefícios fiscais atinentes ao ICMS, com afronta da norma constitucional do art. 155, § 2º, II, «g - que submete sua concessão à decisão consensual dos Estados, na forma de lei complementar (ADIn 84-MG, 15/02/96, Galvão, DJ 19/04/96; ADInMC 128-AL, 23/11/89, Pertence, RTJ 145/707; ADInMC 902 03/03/94, Marco Aurélio, RTJ 151/444; ADInMC 1.296-PI, 14/06/95, Celso; ADInMC 1.247PA, 17/08/95, Celso, RTJ 168/754; ADInMC 1.179-RJ, 29/02/96, Marco Aurélio, RTJ 164/881; ADInMC 2.021-SP, 25/08/99, Corrêa; ADIn 1.587, 19/10/00, Gallotti, Informativo 207, DJ 15/08/97; ADInMC 1.999, 30/06/99, Gallotti, DJ 31/03/00). ... ()
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315 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. ICMS. Concessão unilateral de benefícios fiscais (incluída a outorga de crédito presumido) por Estado federado. «Guerra fiscal repelida pelo STF. Liminar deferida. Precedentes do STF. CF/88, art. 155, § 2º, II, «g.
«A orientação do Tribunal é particularmente severa na repressão à guerra fiscal entre as unidades federadas, mediante a prodigalização de isenções e benefícios fiscais atinentes ao ICMS, com afronta da norma constitucional do art. 155, § 2º, II, «g - que submete sua concessão à decisão consensual dos Estados, na forma de lei complementar (ADIn 84-MG, 15/02/96, Galvão, DJ 19/04/96; ADInMC 128-AL, 23/11/89, Pertence, RTJ 145/707; ADInMC 902 03/03/94, Marco Aurélio, RTJ 151/444; ADInMC 1.296-PI, 14/06/95, Celso; ADInMC 1.247PA, 17/08/95, Celso, RTJ 168/754; ADInMC 1.179-RJ, 29/02/96, Marco Aurélio, RTJ 164/881; ADInMC 2.021-SP, 25/08/99, Corrêa; ADIn 1.587, 19/10/00, Gallotti, Informativo 207, DJ 15/08/97; ADInMC 1.999, 30/06/99, Gallotti, DJ 31/03/00). ... ()
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316 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Ação anulatória de débito fiscal. Material apreendido. Metragem superior à definida no protocolo ICMS 85/2011. Aplicação do convênio ICMS 52/2017. Análise de Lei local. Providência vedada no recurso especial. Súmula 280/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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317 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. REMESSA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. CONVÊNIO CONFAZ 178/2023 E DECRETO ESTADUAL 68.243/2023.
Recurso tirado contra decisão que indeferiu pedido liminar em ordem a afastar os efeitos do Decreto Estadual 68.243/2023 e do Convênio Confaz 178/2023, ambos a regulamentar a transmissão de créditos em operações de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados em estados diferentes. ADC 49, julgada pelo STF que, quanto à eficácia temporal do precedente, deliberou expressamente «modular os efeitos da decisão a fim de que tenha eficácia pró-futuro a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito, e, exaurido o prazo sem que os Estados disciplinem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular, fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos". Estado de São Paulo que, de princípio, expediu regulamentação própria, interditando a possibilidade, o que subtrai, ao menos de partida, a relevância de fundamento enquanto requisito para a tutoria liminar. Exame da legalidade e da constitucionalidade do regulamento que demandam exame mais de espaço. Prestígio à decisão de primeiro grau, na esfera das medidas de urgência, sempre que elas não se mostrem patentemente divorciadas dos supostos normativos e fáticos que lhes correspondam. Agravo de instrumento desprovido, prejudicado o agravo interno... ()
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318 - STJ. Agravo regimental em agravo regimental em recurso especial. Icms. Redução da base de cálculo. Convênio. Cálculo por dentro. Constitucionalidade. Ausência de prequestionamento. Enunciado 211 da súmula do STJ.
1 - «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. (Súmula do STJ, Enunciado 211).... ()
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319 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (DIFAL) - VENDA A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE - Emenda Constitucional 87/2015 - TEMA 1.093 DO STF - REPERCUSSÃO GERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO DIFAL SEM PRÉVIA EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR - CONVÊNIO ICMS 93/2015/CONFAZ - INEXIGIBILIDADE - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - RESSALVA APENAS DAS AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO - IMPETRAÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO PELO STF - LEI COMPLEMENTAR 190/2022 - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL - INAPLICABILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DIFAL NO EXERCÍCIO DE 2022 - IMPOSSIBILIDADE - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Ao julgar o RE 1.287.019, cuja repercussão geral restou reconhecida sob o Tema 1.093, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que «a cobrança do diferencial de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzido pela emenda Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe a edição de lei complementar veiculando normas gerais". ... ()
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320 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Energia elétrica. Resolução da ANEEL. Convênio ICMS 16/2015. Reconhecimento da não incidência do imposto pelo tribunal de origem. Parcial acolhimento sem modificação do resultado.
1 - Os Aclaratórios merecem acolhida para complementação da fundamentação, sem alteração do resultado exarado. ... ()
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321 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ICMS-IMPORTAÇÃO. TRATAMENTO NACIONAL. PAÍSES SIGNATÁRIOS DO ACORDO GATT. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO DAS APELANTES-AUTORAS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DO APELANTE-RÉU.
I.Caso em exame ... ()
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322 - STF. Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. ICMS. Benefícios fiscais. Remissão, mediante Decreto do governador de estado. Inconstitucionalidade. Necessidade de Lei específica. Precedentes.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que a concessão de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pressupõe não somente a autorização por meio de convênio celebrado entre os Estados e o Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar 24/1975, mas também da edição de lei em sentido formal de cada um daqueles entes. ... ()
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323 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. AIIM. CREDITAMENTO DE ICMS. ZONA FRANCA DE MANAUS.
Aproveitamento de crédito de ICMS em operação de aquisição de bem de empresa situada na Zona Franca de Manaus que usufruiu do benefício fiscal previsto de forma unilateral pelo Estado de Amazonas na LE 2.826/2003. Possibilidade. Entendimento recente do STF no julgado da ADI 4.832 e da ADPF 1.004 no sentido de que os benefícios fiscais concedidos às indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus não necessitam de convênio do CONFAZ para sua validade. Precedentes desta Corte. Procedência dos pedidos. Hipótese em que os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade. Verba honorária arbitrada em R$ 30.000,00. Acolhimento somente do pedido subsidiário do Estado. Recurso provido em parte... ()
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324 - STJ. Tributário. ICMS. Importação. Desembaraço aduaneiro. Veículo. Pessoa física. Impostos devidos. Precedentes do STJ. Súmula 198/STJ. CF/88, CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a. ADCT, art. 34, §§ 5º e 8º.
«Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS (Súmula 198/STJ), ou seja, o Convênio 66/88 e o Decreto-lei 406/68 prevalecem no cotejo com as normas de não incidência do ICMS previstas na CF/88. Não pratica ato ilegal suscetível de controle via mandado de segurança a autoridade fiscal que, por ocasião do desembargo aduaneiro de mercadoria importada do exterior, exige o pagamento de ICMS do importador, pessoa física que adquiriu o bem para uso próprio. Precedentes do STF e do STJ: a) RE 192624-4, Rel. Min. Sidney Sanches, julg. 003/12/96, DJU de 14/02/97; b) REsp 30576/SP, 2ª T. Rel. Min. José de Jesus, DJU de 21/03/94, pág. 5.469; c) REsp 37648-3/SP, 1ª T. in DJU de 11/10/93; d) REsp 30655-7/SP, 1ª T. Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJU de 10/10/94, pág. 27109. Recurso especial provido.... ()
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325 - TJSP. Recurso inominado. Pessoa com deficiência física. Pretensão à isenção de IPVA do exercício 2023. Valor do veículo superior a R$ 100.000,00. Inadmissibilidade. Inteligência da Lei, art. 13-A, § 4º Estadual 13.296/2008, alterada pela Lei Estadual 17.463/2021 e clausula 1ª, § 9º, do Convênio ICMS 38/2012. Veículo novo, sem isenções anteriores. Inexistência de ofensa ao princípio da isonomia. Ementa: Recurso inominado. Pessoa com deficiência física. Pretensão à isenção de IPVA do exercício 2023. Valor do veículo superior a R$ 100.000,00. Inadmissibilidade. Inteligência da Lei, art. 13-A, § 4º Estadual 13.296/2008, alterada pela Lei Estadual 17.463/2021 e clausula 1ª, § 9º, do Convênio ICMS 38/2012. Veículo novo, sem isenções anteriores. Inexistência de ofensa ao princípio da isonomia. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.
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326 - STJ. Processual civil e tributário. Icms. Creditamento. Materia is de uso comum. Matéria de direito local. Incidência da súmula 280/STF. Regime do convênio ICM 66/88. Inexistência de direito ao creditamento. Precedentes do STJ. Embargos de divergência 1.775.781-Sp. Interpretação restrita à Lei kandir (lc 87/1996). Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, o contribuinte ajuizou ação anulatória, tendo como objetivo a desconstituição de auto de infração sob justificativa ser legal o creditamento de ICMS em razão da aquisição de bens que foram integralmente utilizados, consumidos e desgastados no processo produtivo da empresa. Na sentença, julgou-se improcedente a demanda. A apelação interposta pelo contribuinte foi improvida pelo Tribunal a quo, sob fundamento, em resumo, de que, na vigência do Convênio 66/88, não havia previsão do direito ao creditamento do ICMS na hipótese dos auto s.... ()
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327 - STJ. Tributário. Substituição tributária. Convênio ICMS 105/1992. Matéria apreciada pelo tribunal de origem sob a ótica estritamente constitucional.
1 - Tendo a Corte local decidido a questão posta nos autos sob enfoque eminentemente constitucional, fica inviabilizado o conhecimento do Recurso Especial, tendo em vista a competência atribuída pela CF/88 ao STF.... ()
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328 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA, OBJETIVANDO A CONCESSÃO LIMINAR E, AO FINAL, A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DE ALÍQUOTA DE ICMS ¿ DIFAL E PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO CONTRIBUINTE. COBRANÇA DE ICMS INTERESTADUAL, PREVISTO NO ART. 155, § 2º, VII, DA CF/88. DIFAL, INSTITUÍDA PELA E.C. 87/2015, REGULAMENTADA PELO CONVÊNIO ICMS 23/2015. POSTERIOR REGULAMENTAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR 32/2021, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 190/2021. RE 1.287.019 E ADI 5.469, CORRESPONDENTE AO TEMA 1.093, DO ROL DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF, QUE RECONHECEU A INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DA DIFAL/ICMS SEM A EXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR, COM MODULAÇÃO DOS EFEITOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2022. MANDADO, IMPETRADO EM 25/03/2022, NÃO ABRANGIDO PELA EXCEÇÃO, PREVISTA PELA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE DO STF. DIFAL, QUE NÃO CONFIGURA NOVO TRIBUTO, APENAS FORMA DE COBRANÇA DA ALÍQUOTA INTERESTADUAL, JÁ PREVISTA NA LEI ESTADUAL 7.071/2015, CUJA EFICÁCIA FOI RECONHECIDA PELA LEI COMPLEMENTAR 190/2022. AUSÊNCIA DE ADSTRIÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU ANUAL. EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DESPROVIMENTO AO RECURSO.
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329 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS/DIFAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, POR INDEFERIMENTO DA INICIAL. COBRANÇA DE ICMS INTERESTADUAL, PREVISTO NO ART. 155, § 2º, VII, DA CF/88. DIFAL, INSTITUÍDO PELA E.C. 87/2015, REGULAMENTADA PELO CONVÊNIO ICMS 93/2015. POSTERIOR REGULAMENTAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR 32/2021, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 190/2022. RE 1.287.019 E ADI 5.469, CORRESPONDENTE AO TEMA 1.093, DO ROL DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF, QUE RECONHECEU A INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DA DIFAL/ICMS SEM A EXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR, COM MODULAÇÃO DOS EFEITOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2022. MANDADO DE SEGURANÇA, IMPETRADO EM 16/03/2022, NÃO ABRANGIDO PELA EXCEÇÃO, PREVISTA PELA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE DO STF. DIFAL, CONTUDO, QUE NÃO CONFIGURA NOVO TRIBUTO, APENAS FORMA DE COBRANÇA DA ALÍQUOTA INTERESTADUAL, JÁ PREVISTA NA LEI ESTADUAL 7.071/2015, CUJA EFICÁCIA FOI RECONHECIDA PELA LEI COMPLEMENTAR 190/2022. AUSÊNCIA DE ADSTRIÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU ANUAL. EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO AO RECURSO.
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330 - TJRS. Direito público. ICMS. Substituição tributária. Comércio de combustível. Incidência. Lei estadual 8820/1989. Honorários advocatícios. Apelação cível. Tributário. Ação declaratória cumulada com repetição de indébito. Operações de venda de combustíveis e lubrificantes. Sujeição ao recolhimento do ICMS pelo regime da substituição tributária. Incidência da Lei complementar 87/96 e da Lei estadual 8.820/89 que definem os critérios para o cálculo da margem do valor agregado do imposto. Legislação estadual que recepcionou o convênio 130/01. Pedido de repetição prejudicado. Entendimento do STF no sentido da impossibilidade de devolução do imposto pago antecipadamente. Redução da verba honorária. Descabimento.
«Nos termos da Lei Complementar 87/1996 e Lei Estadual 8.820/89, para as saídas de mercadorias constantes de acordo celebrado com outras unidades da federação, como é o caso dos combustíveis e lubrificantes, a margem do valor agregado será obtida na forma do Convênio 130/01 firmado pelo Estado do Rio Grande do Sul. Referido Convênio fixou critérios de cálculo da margem de valor agregado e autorizou os Estados e o Distrito Federal a adotá-los nas operações promovidas por estabelecimento fabricante ou importador, relativamente às saídas subseqüentes com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo. Para alem disso, o art. 135 do Livro III do RICM, alterado pelo Decreto 44.332/06, dispõe sobre a alíquota interna dos produtos comercializados pela autora. Assim, para as operações internas com combustíveis e lubrificantes pode-se afirmar sem erro que no Estado do Rio Grande do Sul existe lei definidora do modo de calcular a margem do valor agregado, não só porque a legislação estadual recepcionou expressamente as disposições do Convênio 130/01, também porque os critérios de cálculo não se inserem entre as matérias sob reserva legal. Mesmo que assim não fosse, o Supremo Tribunal Federal firmou posicionamento no sentido de que não se repete o ICMS pago antecipadamente, pelo regime de substituição tributária, ainda que a mercadoria seja vendida por preço inferior ao presumido, salvo quando não se realizar o fato gerador (ADIn 1.851-4/AL). Não há, pois, de se falar em tributo pago a maior ou a menor por parte do contribuinte substituto, restando prejudicada a restituição. A verba honorária foi arbitrada com moderação, em obediência ao disposto no CPC/1973, art. 20, parágrafo 4º. Reduzi-los importaria desconsiderar o grau de zelo, a relevância da causa e o trabalho profissional. Apelo desprovido. Unânime.... ()
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331 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. ICMS. Base de cálculo. Frete. Substituição tributária. Alegada violação do CF/88, art. 5º, LIV. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Ofensa constitucional indireta ou reflexa. Inexistência de violação do CF/88, art. 97.
«1. O Tribunal de origem ateve-se às normas constantes do Regulamento do ICMS (Decreto Estadual 37.699/97), do Convênio ICMS 132/92 e da Lei Complementar 87/1996 para concluir pela não inclusão do frete na base de cálculo do ICMS no regime de substituição tributária. ... ()
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332 - STF. Tributário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias. ICMS. Créditos relativos à entrada de insumos usados em industrialização de produtos cujas saídas foram realizadas com redução da base de cálculo. Caso de isenção fiscal parcial. Previsão de estorno proporcional. Art. 41, IV, da Lei estadual 6.374/89, e art. 32, II, do Convênio ICMS 66/88. Constitucionalidade reconhecida. Segurança denegada. Improvimento ao recurso. Aplicação do CF/88, art. 155, § 2º, II, «b. Alegação de mudança da orientação da Corte sobre os institutos da redução da base de cálculo e da isenção parcial. Distinção irrelevante segundo a nova postura jurisprudencial. Acórdão carente de vício lógico. Embargos de declaração rejeitados. O Supremo Tribunal Federal entrou a aproximar as figuras da redução da base de cálculo do ICMS e da isenção parcial, a ponto de as equiparar, na interpretação do CF/88, art. 155, § 2º, II, «b.
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333 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ISENÇÃO - ICMS - PRESERVATIVO -
Pretensão da Fazenda de que seja revogada a tutela antecipada concedida em favor da empresa autora, que atua no ramo de venda de preservativo, que determinou que se respeitasse a o princípio da anterioridade legal no Decreto 68.492/2024 que revogou a isenção de ICMS sobre preservativo - Impossibilidade - Aplicação do princípio da segurança jurídica - Isenção que vem sendo concedida desde 1998 por ato do poder executivo e não por lei específica, contrariando o disposto no CF/88, art. 150, § 6º - Contribuinte que tinha mais do que mera expectativa de direito na manutenção da isenção através da ratificação do Convênio CONFAZ 226/2023 pelo Decreto 68.305/2024, porém revogado pelo Decreto 68.492/2024 e Comunicado SER 06 de 2024 - Ausência de direito adquirido por se tratar de isenção geral e gratuita, mas o descumprimento do prazo gera a necessidade de respeitar o princípio da anterioridade, em razão de que a isenção consubstancia majoração indireta de tributo, nos termos da jurisprudência do STF - Decisão mantida - Recurso improvido... ()
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334 - TJSP. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA.
Mandado de segurança. Portador de necessidades especiais. Isenção de ICMS. Inalienabilidade do veículo. ... ()
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335 - STJ. Tributário. Tema 170/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. ICMS. Crédito. Creditamento (princípio da não-cumulatividade). Aquisição de energia elétrica consumida no estabelecimento comercial. Fato imponível anterior à edição da Lei Complementar 87/1996. Convênio ICMS 66/88. Aplicação. Lei Complementar 87/1996, art. 28 e Lei Complementar 87/1996, art. 31. CF/88, art. 155, § 2º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 170/STJ - Questão referente à possibilidade de creditamento de ICMS incidente na energia elétrica consumida em estabelecimento comercial.
Tese jurídica firmada: - Sob a égide do Convênio ICMS 66/88 (antes, portanto, da entrada em vigor da Lei Complementar 87/1996) não havia direito do contribuinte ao crédito de ICMS recolhido quando pago em razão de operações de consumo de energia elétrica.
Anotações Nugep: - Creditamento de ICMS incidentes sobre aquisição de energia elétrica consumida nas áreas comerciais do estabelecimento comercial em dezembro de 1994. ... ()
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336 - STJ. Tributário. ICMS. Anistia de multa moratória. Vedada interpretação extensiva para incluir multa punitiva.
«1. É lícito ao ente federativo instituir anistia com imposição de condições, nos termos do CTN, art. 181, para estimular determinada conduta na sociedade. ... ()
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337 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Isenção - ICMS - Pessoas portadoras de necessidades especiais - Pretensão à exclusão de restrição à transferência de veículo adquirido por «PCD - Admissibilidade - Direito adquirido às condições pré-estabelecidas, vigentes à época da concessão do benefício, anterior ao Decreto 65.259/2020, o qual ampliou o período de carência de 2 para 4 anos - Insubsistência do bloqueio Ementa: RECURSO INOMINADO - Isenção - ICMS - Pessoas portadoras de necessidades especiais - Pretensão à exclusão de restrição à transferência de veículo adquirido por «PCD - Admissibilidade - Direito adquirido às condições pré-estabelecidas, vigentes à época da concessão do benefício, anterior ao Decreto 65.259/2020, o qual ampliou o período de carência de 2 para 4 anos - Insubsistência do bloqueio após o transcurso de dois anos - Descabimento da retroação do Convênio ICMS 50/18. Precedentes do E. Tribunal - Recurso inominado não provido, com manutenção da sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
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338 - TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO FISCAL.
Pretensão de afastar as revogações e restrições impostas pelos Decretos Estaduais 65.254/2020 e 65.255/2020 à isenção de ICMS incidente sobre operações com produtos médico-hospitalares, para as entidades não classificadas como hospitais públicos e Santas Casas, em ofensa ao princípio da legalidade tributária. ... ()
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339 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Icms. Operação interestadual. Antecipação do recolhimento do tributo. Estado do rio de janeiro. Convênio. Desnecessidade. Interpretação do Lei Complementar 87/96, art. 9º. Precedentes de ambas as turmas que compõem a primeira seção do STJ. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido da desnecessidade da celebração de convênio interestadual, conforme interpretação do Lei complementar 87/1996, art. 9º, para justificar a exigência de ICMS no regime de substituição tributária. Precedentes. Rms 20.031/rj, rel. Ministro teori albino zavascki, julgado em 17/05/2007, dj 04/06/2007, rms 30.190/rj, rel. Ministro humberto martins, julgado em 17/12/2009, dj 18/02/2010, edcl no REsp 936.497/rj, rel. Min. Herman benjamin, dj de 12/3/2010.
2 - Agravo regimental não provido.... ()
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340 - STJ. Tributário. ICMS. Importação de automóvel para uso próprio. Decreto-lei 406/68. Lei Estadual 6.374/89. Convênio 66/88.
«Na importação de automóvel para uso próprio o sujeito passivo da obrigação fiscal é a pessoa física que realizou a operação de importação (adquirente). O local da operação ou da ocorrência do fato gerador, tipificado quando do recebimento do bem, é o do domicílio do importador. Precedentes versando a mesma questão jurídica, embora pertencentes à importação de aeronave para uso próprio. Recurso improvido.... ()
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341 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. ICMS. Bacalhau. Importação. Países signatários do gatt. Estado de Pernambuco. Isenção revogada por norma estadual. Possibilidade. Convênio 102/95.
«1. Constatado que a Corte a quo empregou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do CPC/1973, art. 535. ... ()
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342 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Tributário. Pretensão de suspensão de cobrança do ICMS/DIFAL. Sentença de denegação da segurança. Recurso do impetrante. No caso em apreço, o impetrante postulou a concessão de medida liminar ¿inaudita altera pars para determinar que a autoridade coatora que se abstenha de cobrar o ICMS-DIFAL. O principal argumento trazido pela empresa impetrante é que a Lei Estadual 7.145/2015 e o convênio e ICMS 93/2015 afrontam a Constituição da República, havendo o STF reconhecido a necessidade de Lei Complementar para que houvesse a aludida cobrança. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.287.019, determinou que a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio supracitado somente produziria efeitos a partir de 2022, de modo não há que se falar em inconstitucionalidade do Convênio até o ano de 2021 e, por conseguinte, inexiste inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.071/2015. Ao contrário do afirmado pelo apelante, cumpre assinalar que não houve criação de imposto ou majoração da alíquota, na medida em que o DIFAL já havia sido instituído e regulamentado pela Lei Estadual 7.071/2015 que, apesar de não existir Lei Complementar anterior, vinha produzindo efeitos com base na previsão do Convênio do CONFAZ. Na mesma toada, observa-se que os critérios de incidência tributária do ICMS já se encontravam elencados na Lei Complementar 87/96, que versa sobre os casos de incidência do tributo, seus contribuintes e responsáveis tributários, a base de cálculo e o local da operação ou prestação para fins de cobrança e definição do estabelecimento responsável, normas essas ratificadas pelas alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/15, circunstância que dispensa a necessidade de edição de lei complementar para instituição e/ou cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, porquanto não institui nem incide sobre fato gerador próprio, mas trata apenas do critério de divisão de ICMS, com a repartição dos tributos entre as unidades federativas. Ressalte-se que a inconstitucionalidade do convênio declarada pelo STF foi sanada pela edição da Lei Complementar 190/2022 que, repita-se, não criou ou majorou o DIFAL, mas apenas atribui eficácia superveniente à Lei Estadual 7.071/2015, o que é aceito pelo STF, conforme se verifica em caso análogo ao presente (Tema 1094), não se verificando a distinção suscitada no apelo. Todavia, recentemente, por ocasião do julgamento das ADI 7.066, 7.070 e 7.078, realizado em 29/11/2023, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido da sua exigibilidade no mesmo exercício em que publicada a Lei Complementar 190/22, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, por força de disposição expressa contida na parte final do artigo terceiro. Precedentes. Recurso parcialmente provido.
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343 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DÉBITO FISCAL - ICMS - GUERRA FISCAL -
Autuação fiscal proveniente de operações interestaduais em que o Estado do Espírito Santo, de forma unilateral, concedeu benefício fiscal à empresa fornecedora da autora - Inadmissibilidade de creditamento integral de ICMS proveniente de benefício fiscal não concedido por convênio celebrado e ratificado pelo CONFAZ - Legitimidade da autuação do Fisco do Estado de São Paulo, visando o recebimento da diferença de valores entre o tributo efetivamente pago no Estado de origem e o devido no Estado de destino das mercadorias -Aplicação do posicionamento adotado pelo E. STF, no Tema de Repercussão Geral 490 (RE Acórdão/STF) - Precedentes desta C. Câmara de Direito Público e Eg. Corte de Justiça - Sentença de improcedência reformada - Aplicação da taxa do SELIC para o cálculo de juros - Observância do decidido pelo STF no julgamento de recursos repetitivos, bem como pelo C. órgão Especial deste E. TJSP, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade (autos 0170909-61.2012, j. 27-2-2013) - Acolhimento da remessa obrigatória e provimento em parte do apelo da Fazenda do Estado de São Paulo para, embora reconhecer a higidez do AIIM 4.043.168-0, determinar a observância da taxa do Selic no cômputo dos juros de mora... ()
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344 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Tributário. Pretensão de suspensão de cobrança do ICMS/DIFAL no exercício de 2022. Sentença de indeferimento da inicial. Recurso do impetrante. No caso em apreço, o impetrante postulou a concessão de medida liminar ¿inaudita altera pars para determinar que a autoridade coatora que se abstenha de cobrar o ICMS-DIFAL baseado na Lei Estadual 2.657/96 com redação dada Lei Estadual 7.071/2015 e Decreto 27.427/2000 (Regulamento do ICMS do RJ) nas operações para consumidor final não contribuinte no Estado do Rio de Janeiro durante o ano de 2022 em aplicação dos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal e enquanto não editada legislação estadual em conformidade com a Lei Complementar 190/2022. O principal argumento trazido pela empresa impetrante é que a Lei Estadual 7.145/2015 e o convênio e ICMS 93/2015 afrontam a Constituição da República, havendo o STF reconhecido a necessidade de Lei Complementar para que houvesse a aludida cobrança. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.287.019, determinou que a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio supracitado somente produziria efeitos a partir de 2022, de modo não há que se falar em inconstitucionalidade do Convênio até o ano de 2021 e, por conseguinte, inexiste inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.071/2015. Ao contrário do afirmado pelo apelante, cumpre assinalar que não houve criação de imposto ou majoração da alíquota, na medida em que o DIFAL já havia sido instituído e regulamentado pela Lei Estadual 7.071/2015 que, apesar de não existir Lei Complementar anterior, vinha produzindo efeitos com base na previsão do Convênio do CONFAZ. Na mesma toada, observa-se que os critérios de incidência tributária do ICMS já se encontravam elencados na Lei Complementar 87/96, que versa sobre os casos de incidência do tributo, seus contribuintes e responsáveis tributários, a base de cálculo e o local da operação ou prestação para fins de cobrança e definição do estabelecimento responsável, normas essas ratificadas pelas alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/15, circunstância que dispensa a necessidade de edição de lei complementar para instituição e/ou cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, porquanto não institui nem incide sobre fato gerador próprio, mas trata apenas do critério de divisão de ICMS, com a repartição dos tributos entre as unidades federativas. Ressalte-se que a inconstitucionalidade do convênio declarada pelo STF foi sanada pela edição da Lei Complementar 190/2022 que, repita-se, não criou ou majorou o DIFAL, mas apenas atribui eficácia superveniente à Lei Estadual 7.071/2015, o que é aceito pelo STF, conforme se verifica em caso análogo ao presente (Tema 1094), não se verificando a distinção suscitada no apelo. Todavia, recentemente, por ocasião do julgamento das ADI 7.066, 7.070 e 7.078, realizado em 29/11/2023, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido da sua exigibilidade no mesmo exercício em que publicada a Lei Complementar 190/22, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, por força de disposição expressa contida na parte final do artigo terceiro. Precedentes. Recurso parcialmente provido.
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345 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Tributário. Pretensão de suspensão de cobrança do ICMS/DIFAL no exercício de 2022. Sentença de denegação da segurança. Recurso do impetrante. No caso em apreço, o impetrante postulou a concessão de medida liminar ¿inaudita altera pars para determinar que a autoridade coatora que se abstenha de cobrar o ICMS-DIFAL baseado na Lei Estadual 2.657/96 com redação dada Lei Estadual 7.071/2015 e Decreto 27.427/2000 (Regulamento do ICMS do RJ) nas operações para consumidor final não contribuinte no Estado do Rio de Janeiro durante o ano de 2022 em aplicação dos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal e enquanto não editada legislação estadual em conformidade com a Lei Complementar 190/2022. O principal argumento trazido pela empresa impetrante é que a Lei Estadual 7.145/2015 e o convênio e ICMS 93/2015 afrontam a Constituição da República, havendo o STF reconhecido a necessidade de Lei Complementar para que houvesse a aludida cobrança. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.287.019, determinou que a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio supracitado somente produziria efeitos a partir de 2022, de modo não há que se falar em inconstitucionalidade do Convênio até o ano de 2021 e, por conseguinte, inexiste inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.071/2015. Ao contrário do afirmado pelo apelante, cumpre assinalar que não houve criação de imposto ou majoração da alíquota, na medida em que o DIFAL já havia sido instituído e regulamentado pela Lei Estadual 7.071/2015 que, apesar de não existir Lei Complementar anterior, vinha produzindo efeitos com base na previsão do Convênio do CONFAZ. Na mesma toada, observa-se que os critérios de incidência tributária do ICMS já se encontravam elencados na Lei Complementar 87/96, que versa sobre os casos de incidência do tributo, seus contribuintes e responsáveis tributários, a base de cálculo e o local da operação ou prestação para fins de cobrança e definição do estabelecimento responsável, normas essas ratificadas pelas alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/15, circunstância que dispensa a necessidade de edição de lei complementar para instituição e/ou cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, porquanto não institui nem incide sobre fato gerador próprio, mas trata apenas do critério de divisão de ICMS, com a repartição dos tributos entre as unidades federativas. Ressalte-se que a inconstitucionalidade do convênio declarada pelo STF foi sanada pela edição da Lei Complementar 190/2022 que, repita-se, não criou ou majorou o DIFAL, mas apenas atribui eficácia superveniente à Lei Estadual 7.071/2015, o que é aceito pelo STF, conforme se verifica em caso análogo ao presente (Tema 1094), não se verificando a distinção suscitada no apelo. Todavia, recentemente, por ocasião do julgamento das ADI 7.066, 7.070 e 7.078, realizado em 29/11/2023, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido da sua exigibilidade no mesmo exercício em que publicada a Lei Complementar 190/22, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, por força de disposição expressa contida na parte final do artigo terceiro. Precedentes. Recurso parcialmente provido.
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346 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Tributário. Pretensão de suspensão de cobrança do ICMS/DIFAL no exercício de 2022. Sentença de denegação da segurança. Recurso do impetrante. No caso em apreço, o impetrante postulou a concessão de medida liminar ¿inaudita altera pars para determinar que a autoridade coatora que se abstenha de cobrar o ICMS-DIFAL baseado na Lei Estadual 2.657/96 com redação dada Lei Estadual 7.071/2015 e Decreto 27.427/2000 (Regulamento do ICMS do RJ) nas operações para consumidor final não contribuinte no Estado do Rio de Janeiro durante o ano de 2022 em aplicação dos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal e enquanto não editada legislação estadual em conformidade com a Lei Complementar 190/2022. O principal argumento trazido pela empresa impetrante é que a Lei Estadual 7.145/2015 e o convênio e ICMS 93/2015 afrontam a Constituição da República, havendo o STF reconhecido a necessidade de Lei Complementar para que houvesse a aludida cobrança. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.287.019, determinou que a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio supracitado somente produziria efeitos a partir de 2022, de modo não há que se falar em inconstitucionalidade do Convênio até o ano de 2021 e, por conseguinte, inexiste inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.071/2015. Ao contrário do afirmado pelo apelante, cumpre assinalar que não houve criação de imposto ou majoração da alíquota, na medida em que o DIFAL já havia sido instituído e regulamentado pela Lei Estadual 7.071/2015 que, apesar de não existir Lei Complementar anterior, vinha produzindo efeitos com base na previsão do Convênio do CONFAZ. Na mesma toada, observa-se que os critérios de incidência tributária do ICMS já se encontravam elencados na Lei Complementar 87/96, que versa sobre os casos de incidência do tributo, seus contribuintes e responsáveis tributários, a base de cálculo e o local da operação ou prestação para fins de cobrança e definição do estabelecimento responsável, normas essas ratificadas pelas alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/15, circunstância que dispensa a necessidade de edição de lei complementar para instituição e/ou cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, porquanto não institui nem incide sobre fato gerador próprio, mas trata apenas do critério de divisão de ICMS, com a repartição dos tributos entre as unidades federativas. Ressalte-se que a inconstitucionalidade do convênio declarada pelo STF foi sanada pela edição da Lei Complementar 190/2022 que, repita-se, não criou ou majorou o DIFAL, mas apenas atribui eficácia superveniente à Lei Estadual 7.071/2015, o que é aceito pelo STF, conforme se verifica em caso análogo ao presente (Tema 1094), não se verificando a distinção suscitada no apelo. Todavia, recentemente, por ocasião do julgamento das ADI 7.066, 7.070 e 7.078, realizado em 29/11/2023, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido da sua exigibilidade no mesmo exercício em que publicada a Lei Complementar 190/22, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, por força de disposição expressa contida na parte final do artigo terceiro. Precedentes. Recurso parcialmente provido.
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347 - TJSP. Mandado de segurança. ICMS. Pretensão das impetrantes (matriz e filiais) no sentido de seja declarada a inexigibilidade do DIFAL (Diferencial de Alíquota), relativamente às operações interestaduais de venda de mercadorias remetidas a consumidores finais localizados no Estado de São Paulo, bem como seja assegurada a repetição do indébito em relação aos cinco anos que antecederam a impetração ou a compensação de tais valores. Sentença de concessão parcial a segurança, para afastar a exigência do DIFAL até a edição de lei complementar regulamentadora da Emenda Constitucional 87/15. Tese de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira, sexta e nona do Convênio ICMS 93/2015, fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1287019 e da ADI 5469 (Tema 1093 de Repercussão Geral). Modulação dos efeitos do julgado relativamente às cláusulas 1ª, 2ª, 3ª e 6ª, do Convênio ICMS 93/15, a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão do julgamento (2.022) e, relativamente à clausula 9ª, do referido Convênio, a partir da data da concessão da medida cautelar, nos autos da ADI Acórdão/STF, do C. STF, quando do questionamento da constitucionalidade do referido dispositivo normativo. Inaplicabilidade da modulação dos efeitos às ações judiciais em tramitação na data do julgamento, caso dos autos. Apelo das impetrantes insistindo na repetição do indébito de DIFAL-ICMS dos últimos cinco anos antes da impetração mediante restituição ou compensação. Impossibilidade, eis que a via mandamental não comporta efeitos pretéritos. Súmulas 269 e 271, do C. STF que devem ser observadas. Além disso, não há lei estadual que autorize a compensação de indébito tributário com lastro em título judicial, nos termos dos arts. 156, II e 170, do CTN. Decisão de primeiro grau que fica mantida, por seus próprios fundamentos. Art. 252 do RI deste TJ/SP. Recursos oficial e voluntário das impetrantes não providos
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348 - TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CREDITAMENTO DE ICMS -
Demanda preordenada à anulação do Auto de Infração e Imposição de Multa 4.014.610-8, lavrado pelo Fisco Estadual, sob o fundamento de que a embargante creditou-se indevidamente de ICMS decorrente da entrada de mercadorias provenientes do Estado do Amazonas - Controvérsia posta nos autos que gira em torno da necessidade, ou não, de celebração de convênio entre os entes federativos no âmbito do CONFAZ para que a embargante se aproveitasse de benefício fiscal relativo a ICMS concedido pelo Estado do Amazonas - Julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 1.004, pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante e «erga omnes - Declaração de «inconstitucionalidade de quaisquer atos administrativos do Fisco paulista e do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo - TIT que determinem a supressão de créditos de ICMS relativos à aquisição de mercadorias oriundas da Zona Franca de Manaus, contempladas com incentivos fiscais concedidos unilateralmente às indústrias ali instaladas com fundamento no Lei Complementar 24/1975, art. 15 - Acolhimento dos embargos à execução fiscal que se impõe - Honorários advocatícios fixados equitativamente - Hipótese em que se afigura exorbitante a fixação da honorária nos percentuais fixados pelo CPC/2015, art. 85, § 3º - Excepcionalidade da situação que reclama o arbitramento da verba honorária por equidade, na exata medida em que a fixação entre os percentuais estabelecidos pelo art. 85, § 3º, I e II, do CPC, implicaria remuneração exorbitante, manifestamente desproporcional à complexidade da causa e ao trabalho exigido do patrono do vencedor - Precedentes - Sentença parcialmente reformada - Recurso de apelação não provido e remessa necessária provida em parte... ()
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349 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS E IPVA - PRETENDE ADQUIRIR VEÍCULO COM ISENÇÃO - PORTADOR DE ESCLEROSE MÚLTIPLA -
Pretensão mandamental para fins de adquirir veículo com isenção de ICMS e IPVA, respeitando-se o valor de até R$70.000,00, por ser a proprietária portadora de esclerose múltipla - possibilidade - acervo fático probatório dos autos que comprova ter sido o veículo adquirido para ser utilizado por pessoa com deficiência, ainda que sob a direção/condução de terceiro - isenção de IPVA - preenchimento dos requisitos elencados no art. 13, III da Lei Estadual 13.296/2008 (com a redação atribuída pela LE 16.498/2017) cc. Decreto 59.953/2013, art. 4º, I (com a redação atribuída pelo art. 1º, do Decreto Estadual 62.874/2017) - interpretação harmônica entre a legislação paulista e os arts. 5º, caput, 23, II, e 203, IV, da CF/88 - evolução legislativa que prestigia os preceitos constitucionais no sentido de assegurar a proteção especial às pessoas deficientes - precedentes - a isenção reconhecida pelo Fisco possui efeito declaratório e retroage à data da aquisição do veículo - Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - isenção de ICMS - preenchimento dos requisitos constantes no Convênio ICMS 38/2012 - Sentença concessiva da segurança integralmente mantida. Reexame necessário desprovido... ()
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350 - STJ. Tributário. ICMS. Importação de automóvel para uso próprio. Decreto-lei 406/68, art. 6º. Lei Estadual 6.374/89. Convênio 66/88.
«Na importação de automóvel para uso próprio sujeito passivo da obrigação fiscal é a pessoa física que realizou a operação de importação (adquirente). O local da operação ou da ocorrência do fato gerador, tipificado quando do recebimento do bem, é o do domicílio do importador. ... ()
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