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(DOC. VP 254.5294.0275.2732)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. REMESSA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. CONVÊNIO CONFAZ 178/2023 E DECRETO ESTADUAL 68.243/2023.

Recurso tirado contra decisão que indeferiu pedido liminar em ordem a afastar os efeitos do Decreto Estadual 68.243/2023 e do Convênio Confaz 178/2023, ambos a regulamentar a transmissão de créditos em operações de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados em estados diferentes. ADC 49, julgada pelo STF que, quanto à eficácia temporal do precedente, deliberou expressamente «modular os efeitos da decisão a fim de que tenha eficácia pró-futur

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