Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7159.2900)

STF. Tributário. ICMS. Mercadoria importada. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a». Súmula 577/STF.

«O Plenário do STF, no julgamento dos Recs. Extrs. 193.817 e 192.711, firmou o entendimento no sentido de que pode, a liberação da mercadoria importada, ser condicionada à comprovação, pelo importador, do pagamento do ICMS sobre ela incidente. Interpretando a norma do CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a», entendeu a Corte que sua redação permite tal exigência, ao ensejo da entrada no posto aduaneiro, antes, portanto, da entrada física da mercadoria no estabelecimento importador, reco

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote