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(DOC. VP 103.1674.7435.4200)

STJ. Tributário. ICMS. Importação. Desembaraço aduaneiro. Veículo. Pessoa física. Impostos devidos. Precedentes do STJ. Súmula 198/STJ. CF/88, CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a». ADCT, art. 34, §§ 5º e 8º.

«Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS» (Súmula 198/STJ), ou seja, o Convênio 66/88 e o Decreto-lei 406/68 prevalecem no cotejo com as normas de não incidência do ICMS previstas na CF/88. Não pratica ato ilegal suscetível de controle via mandado de segurança a autoridade fiscal que, por ocasião do desembargo aduaneiro de mercadoria importada do exterior, exige o pagamento de ICMS do importador, pessoa física que adquiriu o bem para uso

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