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(DOC. VP 150.5244.7011.0600)

TJRS. Direito público. ICMS. Substituição tributária. Comércio de combustível. Incidência. Lei estadual 8820/1989. Honorários advocatícios. Apelação cível. Tributário. Ação declaratória cumulada com repetição de indébito. Operações de venda de combustíveis e lubrificantes. Sujeição ao recolhimento do ICMS pelo regime da substituição tributária. Incidência da Lei complementar 87/96 e da Lei estadual 8.820/89 que definem os critérios para o cálculo da margem do valor agregado do imposto. Legislação estadual que recepcionou o convênio 130/01. Pedido de repetição prejudicado. Entendimento do STF no sentido da impossibilidade de devolução do imposto pago antecipadamente. Redução da verba honorária. Descabimento.

«Nos termos da Lei Complementar 87/1996 e Lei Estadual 8.820/89, para as saídas de mercadorias constantes de acordo celebrado com outras unidades da federação, como é o caso dos combustíveis e lubrificantes, a margem do valor agregado será obtida na forma do Convênio 130/01 firmado pelo Estado do Rio Grande do Sul. Referido Convênio fixou critérios de cálculo da margem de valor agregado e autorizou os Estados e o Distrito Federal a adotá-los nas operações promovidas por estabelecim

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