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Jurisprudência sobre
principio do promotor natural

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Doc. VP 230.6230.8993.8553

251 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Apelação cível ação declaratória vigência de aditivo contratual fornecimento de gás natural adequação de limite diário mínimo teoria da imprevisão pressupostos incontroversos termos do ajuste concordância recusa injustificada de repactuação constatação procedência sucumbência princípio da causalidade delimitação do marco inicial de vigência sentença extra petita cassação parcial. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. A fixação de 2% de majoração quanto a verba honorária recursal, na ocasião da decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, atende aos preceitos insculpidos no CPC/2015, art. 85, § 11º, recompensando o trabalho adicional dos causídicos.O entendimento do STJ é no sentido de ser incabível nova fixação de honorários recursais em sede de agravo interno, porquanto n ão inaugura nova instância recursal (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021; (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 18/12/2017.) ... ()

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Doc. VP 378.9795.4682.7404

252 - TJRJ. AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DA CONDUTA MOLDADA NO art. 171, § 4º, II, C/C 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE QUE A PACIENTE É PRIMÁRIA, DE BONS ANTECEDENTES E QUE A PENA MÍNIMA DO CRIME ATRIBUÍDO É INFERIOR A QUATRO ANOS E, ASSIM, FAZ JUS AO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL QUE, NO ENTANTO, NÃO FOI OFERTADO; QUE AS RAZÕES PARA A NEGATIVA DO REFERIDO PACTO SÃO INIDÔNEAS; QUE NÃO É VERDADE QUE A PACIENTE OSTENTARIA OUTRAS CINCO ANOTAÇÕES CRIMINAIS; QUE ¿...A DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA, ÀS FLS. 537/538, NÃO APRECIOU TRÊS PEDIDOS DE DILIGÊNCIA DA DEFESA...¿ E QUE A TESTEMUNHA QUE MENCIONA FOI ARROLADA FORA DO PRAZO LEGAL, EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. PLEITO LIMINAR DE SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 28, DO ÚLTIMO MÊS DE NOVEMBRO E, NO MÉRITO, A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, ¿PARA DETERMINAR: 1) O OFERECIMENTO DE ANPP E, EM CASO DE NEGATIVA POR PARTE DO PROMOTOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, SEJA DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO EXMO. PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA NO RIO DE JANEIRO; 2) SEJA OFICIADO AO JUÍZO DE PISO PARA QUE SEJAM REALIZADAS AS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA TÉCNICA, EIS QUE IMPRESCINDÍVEIS AO PLENO EXERCÍCIO DE DEFESA; 3) SEJA DETERMINADA A EXCLUSÃO DA TESTEMUNHA JANECLER DE SOUZA RODRIGUES, EIS QUE ARROLADA INTEMPESTIVAMENTE E SEM BASE LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA; 4) SEJA DETERMINADA A DESIGNAÇÃO DE NOVA A.I.J. SOMENTE APÓS A REALIZAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS PLEITEADAS PELA DEFESA¿. DESCABIMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE AUDIÊNCIA PREJUDICADO ANTE A REALIZAÇÃO DO ATO. A DESPEITO DO ALICERCE POSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA NÃO OFERECER O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, CABERIA À DEFESA TÉCNICA POSTULAR AO JUIZ NATURAL DA CAUSA A REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL SUPERIOR, CONFORME DISCIPLINADO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTINDO PROVOCAÇÃO DO JUIZ NATURAL DA CAUSA ACERCA DA RECUSA DO PARQUET E, CONSEQUENTEMENTE, ALGUMA DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PACIENTE/RÉ, DESCABE A ESTE ÓRGÃO COLEGIADO DECIDIR SOBRE A PRETENSÃO, EVITANDO-SE INCORRER EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBORA A DECISÃO QUE RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA NÃO TENHA SE MANIFESTADO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA TÉCNICA, NÃO HOUVE IRRESIGNAÇÃO DESTA. ADEMAIS, NA ATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA NO DIA 28, DO ÚLTIMO MÊS DE NOVEMBRO, RESTOU CONSIGNADO QUE ¿...PELAS PARTES FOI DITO QUE NÃO TÊM PROVA ORAL A PRODUZIR OU OUTRAS DILIGÊNCIAS A REQUERER...¿, INFERINDO-SE QUE A DEFESA TÉCNICA DESISTIU, TACITAMENTE, DA SUA REALIZAÇÃO. ¿...NÃO CONFIGURA NULIDADE A OUVIDA DE TESTEMUNHA INDICADA EXTEMPORANEAMENTE PELA ACUSAÇÃO, COMO TESTEMUNHA DO JUÍZO, CONFORME ESTABELECE O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 209, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE REAL...¿. PRECEDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

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Doc. VP 757.5285.0883.3075

253 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por infração aos arts. 2º da Lei 12.850/2013, 1º, caput, c/c o §4º, da Lei 9.613/1998, por 146 vezes, n/f do CP, art. 71 e art. 155, § 4º, II e IV, do CP, em concurso material. Recurso que suscita preliminares de nulidade em razão de suposta: a) ofensa ao princípio do Promotor Natural; b) ausência dos pressupostos para o deferimento da medida cautelar de quebra do sigilo telefônico, c) inidoneidade de fundamentação e inobservância dos requisitos legais referentes à decisão que deferiu a interceptação telefônica; d) ilegalidade da interceptação telefônica em face das sucessivas prorrogações sem justificativa quanto à necessidade, e) quebra da cadeia de custódia da prova digital. No mérito, persegue a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória e, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo legal e o abrandamento do regime para o aberto. Preliminares «a, «b, «c, e «d que retratam matérias preclusas, certo de que, «nos termos do CPP, art. 571, II, as nulidades ocorridas na instrução criminal deverão ser arguidas na fase de alegações finais (STJ). Advertência adicional do STJ, sublinhando que «a alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestar acerca de temas que não foram oportunamente arguidos". Preliminar remanescente, referente à cadeia de custódia, sem viabilidade de acolhimento. Alegação de que a prova digital, derivada da apreensão do notebook pertencente a Erasmo Célio estaria comprometida, porque destituída de lacre e periciada por inspetor de polícia e não «por perito oficial, que não merece prosperar. Ausência de lacre que, no caso em tela, encontra-se superada pelo teor do Relatório de Quebra de Sigilo de Dados, no qual consta a identificação do equipamento apreendido (marca Samsung, modelo NP-RV415-CD1BR, número de série HNW69QCC401904E), acompanhada de sua respectiva fotografia, tudo para assegurar que o material apreendido foi exatamente o mesmo material objeto do aludido relatório, não havendo qualquer demonstração, por parte da Defesa, de eventual adulteração. Ausência de irregularidade, capaz de invalidar a prova, no fato de ter sido o referido relatório elaborado por inspetor de polícia, após ordem judicial de afastamento do sigilo dos dados e regular nomeação feita pela autoridade policial. Relatório que consistiu na identificação do notebook apreendido e no conjunto de cópias extraídas do banco de dados do APP Skype, ciente de que o ICCE não ostenta o monopólio da realização de perícias e muito menos tem, a decisão de afastamento do sigilo de dados do notebook, o condão de vincular o ICCE como o único órgão confiável para a realização do exame, sobretudo porque, há muito, o STF vem admitindo a perícia feita por policiais, nomeados por Delegado de Polícia. Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que a organização criminosa integrada pelo Apelante e voltada especificamente para a prática reiterada de furto de valores contidos em contas bancárias, mediante instalação clandestina de programas maliciosos (malwares), em dispositivos eletrônicos pertencentes às vítimas, era bem estruturada hierárquica e funcionalmente, cabendo aos «hackers, isto é, os «experts de tecnologia de informação, o comando das ações de inteligência, aos quais se submetiam as figuras do «cabeça, a quem cabia a administração das contas bancárias dos «laranjas, angariadas por «aliciadores, para o recebimento das quantias obtidas através das fraudes. À tal estrutura, juntavam-se pessoas que exerciam funções de «coder (desenvolvedores de softwares capazes de capturar informações pessoais e bancárias das vítimas), «ligadores e «ativadores de chips telefônicos, dentre outros. Tal grupo contava com avançados meios tecnológicos, com os quais seus «ligadores entravam em contato com os correntistas, dizendo-se funcionários das instituições bancárias, e deles obtinham seus dados bancários, além da instalação de programas em seus computadores ou telefones. Na sequência, as respectivas contas bancárias eram acessadas pelos «hackers, que subtraiam seus valores, transferindo-os para as contas dos «laranjas". Por fim, tais valores eram repassados para outros membros da organização criminosa pertencentes ao alto escalão. Tal tipo de atividade criminosa permitiu a setorização dos seus integrantes no núcleo mentor/intelectual, liderado pela figura do «hacker, e, em núcleos operacionais, liderados pela figura do «cabeça, de modo que somente este tinha acesso àquele, dificultando, assim, a comunicação, a identificação e o rastreamento dos integrantes do grupo. No caso em tela, somente a partir da apreensão do notebook pertencente a Erasmo Célio seguida da quebra do sigilo de dados, foi possível identificar, através das conversas veiculadas no APP Skype, o usuário do «nickname «W1NRJ e do codinome de «Tigrão como sendo o Acusado Matheus Antônio, o qual integrava o grupo criminoso, atuando como «cabeça e «lavador". Apelante que, em juízo, optou por permanecer em silêncio. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Conjunto probatório, composto pelo Relatório de Afastamento do Sigilo Bancário do Acusado Matheus Antônio, pelo Relatório de Quebra do Sigilo de Dados do notebook de Erasmo Célio e toda testemunhal acusatória, revelador que o Apelante, além de integrar a organização criminosa formada pelos demais Corréus e terceiros não identificados, voltada para o cometimento de subtrações eletrônicas por meio de fraudes, nela ostentava posição de destaque, atuando como braço direito do Acusado Dilson (chefe da horda), e assim funcionando como «cabeça, isto é, gerente operacional do grupo, na medida em que fornecia números de contas correntes («cards) pertencentes a «laranjas para recebimento dos montantes subtraídos. Apelante que tinha pleno conhecimento de sua atuação como «cabeça e «laranja no seio da organização criminosa, bem como da existência e atuação de outros «laranjas, «ligadores, «ativadores de chips, dentre eles, Erasmo Célio e os demais Réus Dilson, Gelcimeiri, Alex Willian, Gabriela. Crime de furto igualmente configurado. Prova documental, corroborada em juízo pela testemunhal acusatória, no sentido de que, no dia 05.10.2016, o «hacker (e acusado) Dilson e o «ligador (e acusado) Alex Willian Bueno («nickname «Robson Costa) acessaram a conta do Educandário São Judas Tadeu, onde, após conseguirem que a Vítima Roberta realizasse o «download do programa malicioso, subtraíram R$15.000,00 da conta corrente pertencente ao aludido estabelecimento de ensino. Apelante que, horas depois e no mesmo dia, forneceu, ao Acusado Dilson, os dados das contas correntes dos dois «laranjas, nas quais tal montante foi dividido e depositado sob a rubrica «pagto fornecedores 2 15.000,00". Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Qualificadoras igualmente configuradas. Qualificadora de fraude bem depurada, reunidos, no fato concreto, todos os seus requisitos legais, sabendo-se que «a fraude tem o escopo de reduzir/burlar a vigilância da vítima para que, em razão dela, não perceba que a coisa lhe está sendo subtraída (STJ). Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Crime de lavagem de dinheiro igualmente configurado, pois comprovado por extensa prova documental e testemunhal. Apelante que também exercia, com consciência e vontade, a importante função de lavagem do dinheiro oriundo de atividade ilícita antecedente, disponibilizando sua conta bancária ( 023403-0/agência 7228) ao Acusado Dilson para o recebimento dos valores subtraídos. Dissimulação e ocultação de capitais que, de acordo com o Relatório de Afastamento de Sigilo Bancário, estendeu-se de maio de 2016 a fevereiro de 2017, e que ocorreu por meio de 139 depósitos e 06 transferências eletrônicas, totalizando R$448.000,00. Apelante que também adquiriu, em nome próprio, porém, para o Acusado Dilson e com o dinheiro oriundo da conta corrente titularizada pela Corré Gilcimeiri, mãe do Acusado Dilson, o veículo BMW, ano 2012. Defesa do Apelante que não conseguiu comprovar qualquer atividade laboral lícita que justificasse tamanho aporte de valores na aludida conta corrente. Lavagem de dinheiro que, na hipótese, não ocorreu como desdobramento natural das subtrações de valores subtraídos de contas correntes das vítimas, porquanto o Apelante, além de integrar organização criminosa voltada para tal fim, também atuou, específica e propositalmente, para reciclar o capital sujo em ativos lícitos, distribuindo-os aos demais componentes do grupo, e, assim, assegurando, o proveito dos crimes. Causa de aumento de pena, prevista no §4º da Lei 9.613/98, art. 1º, igualmente positivada por todo o conjunto probatório, o qual demonstrou, de forma inequívoca, que a lavagem de dinheiro ocorreu por conta da necessidade de branquear os valores espúrios obtidos pela organização criminosa chefiada pelo Acusado Dilson e da qual o Apelante fazia parte. Continuidade delitiva do crime de lavagem de dinheiro que se evidencia no «modus operandi adotado pela organização criminosa, consistente em sucessivas remessas de valores para a conta bancária do Apelante, seguidas de repasses para as contas bancárias dos demais Réus, em curtíssimo espaço de tempo. Positivação do concurso material entre os delitos (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, nos fatos concretos, todos os elementos dos tipos penais imputados. Dosimetria que não merece ajuste, já que bem fundamentada pela instância de base, ressonante na jurisprudência do STJ e aplicada com razoabilidade e proporcionalidade. Regime prisional fechado bem fixado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso desprovido, com rejeição da preliminar.

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Doc. VP 409.5860.6310.8238

254 - TJSP. Furto - Princípio da Insignificância - Coisas subtraídas de valor comercial reduzido, mas não insignificante - Conduta cujo grau de reprovabilidade está longe de ser reduzidíssimo - Não reconhecimento do crime de bagatela

O princípio da insignificância traduz a ideia de não dever o Direito Penal ocupar-se de condutas que não importem em lesão minimamente significativa, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. O fato de as coisas subtraídas serem de pequeno valor comercial não implica necessariamente que seu proceder seja insignificante ao mundo jurídico, mesmo porque impende cotejar o valor da res com as condições econômicas de cada vítima. Eventual aplicação do princípio da insignificância acarretará a exclusão ou o afastamento da própria tipicidade penal, sendo necessária a seu reconhecimento a presença concomitante dos seguintes requisitos: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Não há, todavia, como reconhecer-se o princípio da insignificância se o valor comercial das coisas subtraídas, apesar de pequeno, não for desprezível e principalmente se o grau de reprovabilidade da conduta do agente estiver longe de ser reduzidíssimo. Cálculo da Pena - - Reprimenda corretamente fixada de modo fundamentado consoante o sistema trifásico previsto no CP, art. 68 - Entendimento Inexiste fundamento para alterar a reprimenda que tenha sido criteriosamente dosada e fundamentada em perfeita consonância com o sistema trifásico de aplicação da pena. Observe-se que o Juiz de Direito detém, consoante o CP, art. 68 vigente, amplo poder discricionário na fixação da pena a ser aplicada, devendo seu cálculo ser elaborado em três fases distintas. Na primeira delas, caberá ao Magistrado escolher uma quantidade de sanção situada entre o mínimo e máximo cominados abstratamente no preceito sancionador de cada tipo penal, devendo, para tanto, nortear-se pelo resultado obtido da análise fundamentada e concreta das circunstâncias judiciais, tanto favoráveis quanto desfavoráveis ao sentenciado, previstas no CP, art. 59. Na segunda fase, o aplicador da lei considerará o peso das circunstâncias atenuantes e agravantes genéricas. Na terceira e última operação, o Juiz computará, por fim, as causas de aumento e de diminuição da pena. Pena - Condenado em crime comum cometido sem violência ou grave ameaça que ostenta personalidade voltada para a prática de crimes - Regime prisional semiaberto para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de condenação por crime comum praticado sem violência ou grave ameaça, cujo agente ostente personalidade voltada para a prática de crimes, a opção pelo regime semiaberto mostra-se como sendo a mais adequada, considerando-se o quantum da pena e a vedação do art. 33, § 2º, «c, do CP. Pena - Detração - Cômputo do tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade - CPP, art. 387, § 2º, com a redação dada pela Lei 12.736/2012 - Fixação a ser efetuada ponderando-se conjuntamente o quantum da pena aplicada com as condições subjetivas previstas nos arts. 33, § 3º e 59 do CP - Entendimento O merecimento do reeducando integra necessariamente os requisitos para sua promoção de regime, sendo vital à individualização da pena que a promoção não se dê de modo automático, como sugeriria uma interpretação desavisada e superficial da redação do § 2º, do CPP, art. 387, após a reforma de 2012, mesmo porque tal depende do preenchimento de requisitos tanto objetivos quanto subjetivos. Deve-se ressaltar que a lei a ser utilizada por ocasião da fixação do regime inicial é o CP e não o CPP. Na medida em que a reforma empreendida pela Lei 12.736/2012 não revogou o CP, art. 33, § 3º, a fixação de regime inicial deve ainda considerar obrigatoriamente se foram ou não preenchidas as condições subjetivas, previstas no art. 59 do mesmo estatuto penal. A posterior progressão de regime vem, ademais, necessariamente regida pela LEP que, em razão de sua especialidade, tem preponderância sobre as demais, de natureza diversa. Para que seja efetuada aludida progressão, destaque-se, faz-se necessário que sejam sopesados os respectivos requisitos pelo Juiz natural da causa, que é o Magistrado das Execuções Penais, e não o prolator da sentença

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Doc. VP 174.5480.2000.5300

255 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Constitucional. Processual Penal. Crimes de corrupção passiva e advocacia administrativa. Interceptações telefônicas realizadas em primeiro grau de jurisdição. Operação Vegas. Surgimento de indícios do envolvimento de Senador da República, detentor de prerrogativa de foro, em fatos criminosos em apuração. Competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar originariamente a causa (CF/88, art. 102, I, b e c). Necessidade de imediata remessa dos autos à Corte. Não ocorrência. Usurpação de sua competência constitucional configurada. Prosseguimento das investigações em primeiro grau. Tentativa de arrecadar maiores elementos de informação por via oblíqua sem a autorização do Supremo Tribunal Federal. Violação do princípio do juiz natural (CF/88, art. 5º, LIII). Operação Monte Carlo. Surgimento de indícios do envolvimento de detentor de prerrogativa de foro nos fatos em apuração. Sobrestamento em autos apartados dos elementos arrecadados em relação ao referido titular de prerrogativa. Prosseguimento das diligências em relação aos demais investigados. Desmembramento caraterizado. Violação de competência exclusiva da Corte, juiz natural da causa. Invalidade das interceptações telefônicas relacionadas ao recorrente nas operações Vegas e Monte Carlo e das provas diretamente delas derivadas. Teoria dos frutos da árvore envenenada (fruit of the poisonous tree). Precedentes. Recurso parcialmente provido.

«1. Nos termos do CF/88, art. 102, I, alíneas b e c de 1988, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República, e, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos tribunais superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. ... ()

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Doc. VP 145.3760.0004.3500

256 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. 1. Condenação. Apelação criminal julgada. Trânsito em julgado. writ substitutivo de revisão criminal. Inviabilidade. Via inadequada. 2. Alegação de nulidade. Ausência do promotor em audiência. Matéria não examinada pelas instâncias de origem. Tese não arguida pela defesa na instrução criminal ou nas razões do apelo. Supressão de instância. Incidência. 3. Inquirição de testemunhas. Não observância do disposto na atual redação do CPP, art. 212 (Lei 11.690/2008) . Nulidade. Não ocorrência. 4. Demonstração de prejuízo. Ausência. 5. Presença do acusado na oitiva de testemunha de acusação. Não condução. Causídico constituído presente. Pecha. Inexistência. Princípio do pas de nullité sans grief. 6. Dosimetria da pena. Antecedentes. Existência de inquéritos e processos sem trânsito em julgado. Exasperação. Impossibilidade. Flagrante ilegalidade. Existência. 7. Pena-base acima do mínimo legal. Natureza e quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. 8. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Entendimento diverso. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. 9. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 104.4320.9000.3600

257 - STJ. Posse. Sucessão. Morte do autor da herança. SAISINE. Aquisição ex lege. Proteção possessória independente do exercício fático. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema bem como sobre o princípio da SAISINE. CCB/1916, art. 485 e CCB/1916, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.196 e CCB/2002, art. 1.784.

«... Da análise do contexto da lide, nota-se que o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias merece ser revisto. ... ()

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Doc. VP 547.9844.5010.9799

258 - TJRJ. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 2º DA LEI 12.850/13, 1º DA LEI 9.613/98, 312 E 333, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA E DE VÍCIO NA INVESTIGAÇÃO CONDUZIDA PELO GAECO, DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DA ATRIBUIÇÃO DO PGJ PARA INVESTIGAR PESSOA DETENTORA DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. VIOLAÇÃO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO TRIBUNAL, JUIZ NATURAL DA CAUSA. INVALIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES DECRETADAS EM PRIMEIRO GRAU. ILICITUDE DA PROVA DERIVADA. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. DENÚNCIA OFERECIDA COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM PROVA CONTAMINADA. IMPRESTABILIDADE RECONHECIDA. TRANCAMENTO. NECESSIDADE.

A

matéria relativa à competência por prerrogativa de função é de ordem pública, com previsão constitucional de competência absoluta. ... ()

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Doc. VP 556.0879.9686.1735

259 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FIRMADA POR PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 463/TST, I 1 -

Há transcendência jurídica quando se constata, em exame preliminar, a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Caso em que se discute a exegese dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, pela redação dada pela Lei 13.467/2017, em reclamação trabalhista proposta na sua vigência. No caso concreto se discute a interpretação a ser dada à norma do CLT, art. 791-A, § 3º, introduzida pela Lei 13.467/2017. 2 - A controvérsia diz respeito à aplicação ao presente caso das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, especialmente aquela prevista no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, que passou a estabelecer que o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que perceber salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. 3 - É fato incontroverso nos autos que a reclamante apresentou declaração de insuficiência econômica. 4 - A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que «O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo . A percepção de salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por si só, não afasta o direito da parte ao benefício da justiça gratuita, quando comprovada sua hipossuficiência. 5 - Como se vê, a CLT prevê atualmente que o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou comprovarem insuficiência de recursos. 6 - A expressão utilizada pelo § 4º do CLT, art. 790, introduzido pela Lei 13.467/2017, não difere do disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV de 1988, que ao tratar da assistência jurídica a ser prestada pelo Estado, estabelece: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 7 - Assim, considerando-se a evolução legislativa e o teor dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, do CPC/2015, plenamente aplicáveis ao Processo do Trabalho porque atualmente a CLT não possui disciplina específica, presume-se verdadeira e enseja a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural ou por seu procurador com poderes específicos, nos termos do CPC/2015, art. 105. Julgados. 8 - Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como com o princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, caput), pois não há fundamento de qualquer espécie que justifique a imposição de um tratamento mais rigoroso aos hipossuficientes que buscam a Justiça do Trabalho para a proteção de seus direitos, em relação àqueles que demandam em outros ramos do Poder Judiciário. 9 - Dessa forma, havendo a reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, como no caso em voga, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º. 10 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que «as duas testemunhas ouvidas foram convergentes quanto ao fato de que, a partir de janeiro de 2015, não houve alteração em relação as atribuições exercidas pela reclamante, de modo que « não houve demonstração de que as atribuições exercidas como Gerente de Financiamento seriam distintas, com exercício de poder de gestão, apto ao enquadramento no art. 224, §2º, da CLT . 2 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada na alegação de que a reclamante teria exercido funções de especial fidúcia bancária, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 3 - Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. COMISSÕES 1 - Das razões de decidir, observa-se que o TRT negou provimento ao recurso ordinário dos reclamados porque não foram comprovados «os critérios de apuração das comissões devidas à autora, ônus que lhes cabia, em especial porque «os recorrentes apresentaram defesa genérica, [...] atraindo, assim, a aplicação do princípio da impugnação específica . 2 - De outro lado, os reclamados se limitam a argumentar no sentido de que não teriam sido demonstrados estornos de comissão. 3 - Extrai-se do cotejo do acórdão do Regional com os argumentos do recurso de revista que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado as razões de decidir adotadas pelo TRT. 4 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( «O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática ), tampouco àquela do item III («Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença), pois não se trata de razões de recurso ordinário. 5 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista padece de pressuposto de admissibilidade relativo à fundamentação. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. RESSARCIMENTO DE COMBUSTÍVEL 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que «Restou incontroverso nos autos que a reclamante utilizava-se de veículo próprio para visitas a clientes, sendo reembolsada quando da utilização do veículo para essas atividades . Anotou que «O preposto dos reclamados, [...] reconheceu que a reclamante tinha veículo próprio e declarou que ‘o Banco ressarcia o trajeto, em combustível, da residência/trabalho e trabalho/residência’ e que «A testemunha convidada pelos réus também confirmou que havia ressarcimento de combustível, reconhecendo a quitação em relação ao trajeto residência-trabalho-residência. O Regional registrou, ainda, que não foi provado que houvesse «existência de ressarcimento com o deslocamento residência-trabalho-residência . E concluiu que «ressai a obrigatoriedade na utilização de veículo próprio para o exercício da função, razão pela qual, por corolário lógico, mostra-se devido o ressarcimento das despesas relativas aos deslocamentos residência-trabalho-residência, uma vez que os reclamado beneficiaram-se com o deslocamento da autora em seu próprio veículo no referido trajeto. 2 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada na alegação de que o uso de veículo próprio não seria obrigatório e que havia o ressarcimento de todas as despesas com combustível, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que «A despeito da diferença de tempo de serviço na empresa, das fichas funcionais observa-se que o paradigma passou a ocupar a função de operador comercial um ano antes da admissão da reclamante . Registrou que «a prova oral colhida evidencia que as atribuições exercidas pela reclamante e pelo paradigma eram idênticas, mesmo após janeiro de 2015, quando a empregada eleita paradigma passou a exercer a função de gerente. A testemunha indicada pelos demandados, inclusive, esclareceu que a partir de janeiro de 2015 houve apenas a alteração da nomenclatura, continuando-se as mesas ‘atribuições e funções’ . Nesse sentido, o Regional anotou que a primeira testemunha convidada pela reclamante declarou a paradigma «era operadora de financiamento, com depoente e a reclamante, mas recebia valor maior, não sabendo informar se o valor majorado era do salário fixo ou das comissões; [...] que as atividades da paradigma eram idênticas ao do depoente e da reclamante, assim como as metas, [...]; que as revendas em que a reclamante e a paradigma trabalharam eram similares, ou seja, de grande porte . No mesmo passo, asseverou que a testemunha apresentada pelos reclamados declarou «que a rotina de trabalho dos operadores de financiamento é a mesma, independentemente da equipe em que trabalham [...]; que a Sra. Lucinéia, como operadora de financiamento, realizava o mesmo trabalho que os demais operadores, ou seja, a rotina de trabalho era a mesma; [...]; que pela BF a função da depoente e da reclamante era denominada promotora de vendas, e depois da «bancarização passou a ser gerente de financiamento, mas nada mudou nas atribuições e função . Por fim, o TRT concluiu que resultou comprovada «a igualdade nas atribuições exercidas entre a reclamante e a paradigma. 2 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pelos reclamados, fundada na alegação de que não teria sido comprovada a identidade de funções e que teria havido prova de diferença de qualidade técnica do trabalho, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADO. INTERVALO DO CLT, art. 384 Delimitação do acórdão recorrido: «A constitucionalidade do CLT, art. 384 foi reconhecida pelo Colendo TST, por ocasião do julgamento do IIN-RR-1.540-2005-046-12-00-5. Assim é que, para o caso dos autos, em que verificada a extrapolação habitual da jornada diária, a não concessão do intervalo para descanso, conforme estabelecido no CLT, art. 384, subverte a principiologia jurídico-protetiva direcionada às trabalhadoras. [...] Assim, independentemente da jornada normal a que submetida a trabalhadora, e, por conseguinte, do intervalo intrajornada a que faça jus (CLT, art. 71), será impositiva a concessão de intervalo de 15min antes do início de qualquer prorrogação de sua jornada. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Ressalte-se que a recepção do CLT, art. 384, vigente até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, pela CF/88 foi chancelada pelo STF no julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em 15.9.2021. Na oportunidade, reconheceu-se a constitucionalidade do CLT, art. 384 e se determinou sua aplicação para todas as mulheres trabalhadoras em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 240.6240.9950.9697

260 - STJ. Adoção. Adoção a brasileira. Ação de destituição de poder familiar da genitora (no que importa à controvérsia). Sentença que julga o pedido improcedente, baseado nos pareceres técnicos mais recentes da equipe multidisciplinar que concluíram pela possibilidade de reintegração familiar, de forma gradual, segundo um plano de ação, com imposição de salutares medidas protetivas, cujo descumprimento tem como consequência, justamente, a destituição do poder familiar. Acórdão que confere provimento à insurgência recursal do Ministério Público, para, de plano, destituir o poder familiar, a considerar a não modificação do quadro de negligência, o qual perduraria, em sua compreensão, por 10 (dez) anos. Necessidade de esgotamento das possibilidades para a manutenção da família natural, desde que preservada a integridade dos pacientes ( o que se daria, justamente, por meio da implementação do plano de ação engendrado na sentença ). Relevância da argumentação expendida pela defensoria pública. Reconhecimento. Recurso especial provido. ECA, art. 19. ECA, art. 23. ECA, art. 28, § 1º. ECA, art. 39, § 1º. ECA, art. 87, VI. ECA, art. 92, I e II. ECA, art. 93, parágrafo único. ECA, art. 94, V. ECA, art. 101, § 1º. CF/88, art. 227, caput.

Não é do melhor interesse da criança e do adolescente o acolhimento em abrigo institucional em detrimento do precedente acolhimento familiar, ressalvadas as hipóteses em que o abrigo institucional imediato revela-se necessário para evitar a formação de laços afetivos entre a criança e os guardiães em conjuntura de possível adoção irregular, ou ainda quando houver risco concreto à integridade física e psicológica do infante. ... ()

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Doc. VP 481.9687.6210.3663

261 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES DE NULIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de Apelação da Defesa em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu pela prática do crime do CP, art. 129, § 13 à pena de 1 (um) ano de reclusão, concedido o sursis por 2 (dois) anos. A Defesa argui preliminares de nulidade: (i) por incompetência do Juízo, por se tratar de Justiça Itinerante (ii) por ausência de violência de gênero, (iii) por violação dos Princípios do Promotor natural e do Defensor natural, (iv) do recebimento da denúncia, (v) da alegada réplica do Ministério Público. No mérito, pede a absolvição por insuficiência de provas ou por ausência de dolo em razão da embriagues do Apelante. ... ()

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Doc. VP 162.7934.3002.9800

262 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Constitucional. Penal. Supensão da ação penal. Alegações de nulidade decorrente da distribuição de medidas cautelares provenientes de procedimento investigatório. Ausência de plausibilidade jurídica. Recurso ao qual se nega provimento.

«1. Os princípios constitucionais do juiz natural e do promotor natural têm seu emprego restrito às figuras dos magistrados e dos membros do Ministério Público, não podendo ser aplicados por analogia às autoridades policiais ou ao denominado «delegado natural, que obviamente carecem da competência de sentenciar ou da atribuição de processar, nos termos estabelecidos na Constituição da República. ... ()

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Doc. VP 329.5384.7911.9337

263 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 288, PAR. ÚNICO, DO CP - QUADRILHA OU BANDO -ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 230, PAR. PRIMEIRO, DO CP - RUFIANISMO. LEI 8.069/1990, art. 244-A - SUBMETER CRIANÇA OU ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL. ART. 148, PAR. 1º, S III E IV, DO CP, POR 15 VEZES - CÁRCERE PRIVADO. ART. 33, PAR. 3º, C/C ART. 40, INC. VI, DA LEI 11.343/2006 - USO COMPATILHADO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006 - TRÁFICO DE DROGAS. CP, art. 344 - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ART. 213, C/C ART. 224 «C, DO CP - ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

No caso, cuida-se de processo complexo, no qual figuram vinte réus, que apura crimes gravíssimos, inclusive hediondos e equiparados, praticados por organização criminosa, na cidade de Campos dos Goytacazes, com objetivo de promover a exploração sexual e a prostituição de crianças, adolescentes e mulheres maiores de dezoito anos, bem como de praticar outros delitos. Ficou evidenciado pelo vasto acervo probatório que as crianças e as adolescentes eram atraídas para uma casa em Custodópolis, no Distrito de Guarus, onde ficavam presas sob vigilância armada e constante, não tinham acesso a escolas, sofriam privações alimentares e eram obrigadas a usar drogas para que fossem facilmente controladas e submetidas aos abusos sexuais. Os ilícitos ocorriam nos motéis e sítios da região, alguns de propriedade dos acusados, por homens que contratavam programas, cujos pagamentos eram realizados em favor da quadrilha. Os fatos apurados neste feito chegaram ao conhecimento das autoridades por meio de uma das vítimas, que conseguiu fugir e procurar ajuda no Conselho Tutelar, ocasião em que relatou à Conselheira todos os abusos sofridos. A juíza sentenciante acolheu parcialmente a narrativa acusatória. Contra sentença foram apresentados quatorze apelos defensivos. O Ministério Público também recorreu. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO em relação aos delitos previstos no CP, art. 344, e art. 33, par. 3º, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR MORTE de um dos acusados. REJEITADA AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELAS DEFESAS. 1. Violação ao Princípio do Promotor Natural. Atuação de um grupo especializado que foi consentida pela Promotora de Justiça titular, que também assinou a peça acusatória. Ministério Público que é uma instituição única e indivisível, e suas manifestações não vinculam o juiz. 2. Violação ao Princípio do Juiz Natural. Questão que já foi decidida por esta Câmara por ocasião do julgamento do HC 0028834-52.2016.8.19.0000, no sentido da inexistência de nulidade. Decisão que foi corroborada pela Instância Superior (Recurso em Habeas Corpus 82.587 - RJ - 2017/0061917-3). Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que designou a magistrada sentenciante para auxiliar, excepcionalmente, a 3ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, a fim de garantir a prestação jurisdicional e a duração razoável do processo. 3. Violação à prerrogativa de função durante a fase investigatória. Período em que o ex-vereador exerceu o cargo (maio de 2008 a maio de 2009) que não coincide com o início da investigação policial, iniciada em maio de 2009, após o término do mandato parlamentar. 4. Ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para a deflagração da ação penal em relação ao delito de estupro. Prática do crime contra vítimas economicamente desfavorecidas. Genitora que prestou declarações sobre os fatos ocorridos com sua filha, demonstrando claramente a intenção de representar contra os supostos autores. 5. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Fatos que foram claramente descritos com todas as circunstâncias necessárias, em conformidade com o CPP, art. 41, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Justa causa presente. Materialidade e a autoria dos crimes atribuídos aos acusados que foram claramente comprovadas. 6. Nulidade da decisão de recebimento da denúncia em virtude de suspeição. Autodeclaração de suspeição que foi pessoal e não se estendeu aos demais corréus, permitindo que o magistrado continuasse julgando os outros acusados. 7. Nulidade em razão do cerceamento do direito de defesa. Indagação da parte que já havia sido respondida anteriormente. Magistrada que seguiu o CPP, art. 212. Ausência de perícia psiquiátrica da vítima. Não caracteriza cerceamento de defesa quando o julgamento ocorre sem a produção de novas provas, desde que o Juízo considere o processo suficientemente instruído para formar sua convicção. 8. Nulidade da sentença condenatória por suposta ausência de fundamentação. Decisão que foi motivada e explicitou amplamente as razões que formaram seu convencimento, atendendo ao CF/88, art. 93, IX. 9. Prescrição da pretensão punitiva e coisa julgada. Delito de estupro. Inocorrência do lapso prescricional. Coisa julgada, fundamentada no processo 0021061-55.2009.8.19.0014. Fato apurado no feito em questão, que se refere ao crime previsto no Lei 8.069/1990, art. 241-B, decorrente do armazenamento em dispositivo móvel de vídeo contendo cenas de sexo explícito com criança de cerca de quatro anos de idade, difere significativamente da conduta descrita na denúncia deste caso, que consiste em submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, na forma do Lei 8.069/1990, art. 244-A. 10. Violação ao princípio da correlação. Fatos discutidos em juízo que estão de acordo com os descritos na denúncia, onde se alega que o réu teria submetido adolescentes à prostituição e exploração sexual. 11. Conflito aparente de normas entre o art. 230, par. 1º, do CP e o Lei 8.069/1990, art. 244-A. Acusado que praticou diferentes condutas, resultando em sua condenação por ambos os delitos. NULIDADES REJEITADAS. MÉRITO. Pretensão absolutória que não merece acolhimento. Conjunto probatório que demonstra claramente a autoria e a materialidade dos delitos imputados. Alegações das defesas sobre a ausência de provas consistentes que são infundadas diante das evidências reunidas contra os apelantes no curso da instrução criminal. Declarações das vítimas e testemunhas que descrevem os detalhes das condutas criminosas narradas na inicial. Art. 288, par. único, do CP - Quadrilha ou bando -Associação criminosa. Delito de formação de quadrilha que foi alterado pela Lei 12.850/2013, passando a ser denominado como associação criminosa, com redução da qualificadora. Mudança mais benéfica que deve retroagir para os fatos apurados neste feito, ocorridos entre maio de 2008 e maio de 2009. Existência de um vínculo associativo estável, duradouro e destinado à prática de crimes, no período de maio de 2008 a maio de 2009, que restou evidenciada pela prova oral e documental. Organização criminosa formada pelos acusados que foi criada com objetivo de promover a exploração sexual e a prostituição de crianças, adolescentes e mulheres maiores de dezoito anos, bem como para facilitar a prática de outros delitos. Vítimas que, segundo as provas dos autos, eram atraídas para uma casa em Custodópolis, no Distrito de Guarus, onde ficavam presas e eram obrigadas a usar drogas para que fossem facilmente controladas e submetidas aos abusos sexuais. Art. 230, par. primeiro, do CP - Rufianismo. Materialidade e autoria do crime que restaram provadas pelas provas documental e oral juntadas aos autos, sobretudo pelos anúncios de programas sexuais das vítimas em classificados de jornal. Vasto acervo probatório no sentido da existência de uma rede de exploração sexual envolvendo os réus, que eram os responsáveis pela casa de prostituição. Lucros obtidos com os programas que eram compartilhados entre os acusados. Incidência da qualificadora estabelecida no parágrafo 1º, primeira parte, do CP, art. 230. Acusados que se beneficiavam da prostituição de outras pessoas, incluindo crianças e adolescentes entre seis e dezoito anos de idade. Mantida a condenação. Lei 8.069/1990, art. 244-A - Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual. Materialidade delitiva que restou configurada pela prova documental, especialmente pelos anúncios de programas sexuais, envolvendo crianças e adolescentes, publicados na seção de classificados de jornal, assim como pelo relatório de investigação realizado pelo Grupo de Apoio ao Ministério Público. Delito que pode ser cometido por qualquer pessoa que sujeite, submeta ou subjugue criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual, incluindo o responsável ou proprietário do local onde isso ocorra. Delito que exige a mercantilização. Cliente ocasional de prostituta adolescente que não viola o ECA, art. 244-A, mas pode ser enquadrado no crime de estupro de vulnerável (Resp 820.018/MS). Acusados que mantinham as vítimas em cativeiro e administravam a agenda de programas, publicados em anúncios de jornais, nos quais ofereciam os serviços sexuais das vítimas encarceradas, que ocorriam em hotéis e sítios da região, mediante pagamento revertido à rede criminosa. Donos de motéis que tinham plena ciência da rede de prostituição, assim como disponibilizavam os estabelecimentos de sua propriedade para a exploração sexual de crianças e adolescentes, em associação com os acusados. Condenação que deve ser mantida. Art. 148, III e IV, por 15 vezes, do CP - Cárcere privado. Correção da sentença para que conste o total de quinze vítimas, na forma do pleiteado pelo Ministério Público, de acordo com as provas dos autos. Acusados que atraíam crianças carentes e adolescentes da região para casa de Guarus, onde permaneciam encarceradas, sem acesso a escolas, com vigilância armada 24 h. Vítimas que eram submetidas a abusos sexuais, privações alimentares e ao consumo de drogas. Incidência das qualificadoras previstas nos, III (se a privação da liberdade dura mais de 15 dias) e IV (se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito anos), do par. 1º, CP, art. 148. Condenação que deve prevalecer. Art. 33, par. 3º, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI - Uso compartilhado de drogas. Declarada extinta a punibilidade devido ao reconhecimento da prescrição retroativa. 6. Art. 33, caput, c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006 - Tráfico de drogas. 7. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Materialidade do crime de tráfico de drogas que não foi comprovada ante a ausência de laudo pericial que atestando a natureza ilícita da substância, considerando que se trata de delito que deixa vestígios. CP, art. 344 - Coação no curso do processo. Responsabilidade penal pelo crime que foi declarada extinta em virtude do reconhecimento da prescrição retroativa. Art. 213, c/c art. 224 «c, do CP - Estupro de vulnerável. Delitos que ocorreram entre maio de 2008 e maio de 2009, antes da entrada em vigor da Lei 12.015/2009, mais rigorosa, a qual foi publicada em 07/08/2009. Aplicação da nova classificação legal do CP, art. 217, mas utilizada a pena prevista no antigo CP, art. 213, por ser mais favorável aos acusados. Autoria e materialidade do delito de estupro de vulnerável que restaram demonstradas, conforme laudo de exame de corpo de delito e conjunção carnal, que concluiu pelo desvirginamento, bem como pela prova oral. Primeira vítima, com apenas treze anos à época dos fatos, que foi encarcerada na casa de Guarus pelos acusados, pelo período de um ano, entre o mês de maio de 2008 e maio de 2009, para fins libidinosos, exploração sexual e prostituição. Segundo relatos da ofendida, ela era obrigada a se drogar com cocaína, para que tivesse diminuída a sua capacidade de discernimento e não se opusesse aos abusos sexuais por parte dos acusados e aos encontros com clientes em hotéis, sítios e residências da cidade, onde era obrigada a praticar sexo oral, vaginal e anal. Art. 213 c/c art. 224, «c, do CP. Estupro de vulnerável. Autoria e materialidade comprovadas em relação à segunda vítima pela prova oral e documental. Vulnerabilidade presumida. Ofendida que contava com quinze anos, todavia, era constantemente drogada com cocaína para que não resistisse aos abusos sexuais a que era submetida. Estupro de vulnerável que é configurado quando a vítima não possui o necessário discernimento para a prática do ato, seja por causa de doença mental ou outra condição que a impeça de oferecer resistência, como é o caso da dependência química. Julgador que não está limitado ao laudo pericial e pode formar sua convicção, conforme CPP, art. 182, podendo a vulnerabilidade ser comprovada por outros meios de prova. Presunção de violência em relação à ofendida que se deu não em razão da idade, visto que tinha quinze anos, mas em face da ausência de resistência decorrente do consumo de entorpecentes, estimulado por seus exploradores sexuais, sendo a presunção de violência prevista no parágrafo primeiro do CP, art. 217-A(antigo 224, «c). DOSIMETRIA. Julgador que tem a responsabilidade de estabelecer a pena mais justa e adequada, levando em conta as características e condições individuais do destinatário da sanção. Discricionariedade que não deve se desviar dos parâmetros definidos pelo legislador. Fixação da pena-base que está vinculada às circunstâncias judiciais do CP, art. 59, as quais são analisadas, valoradas e fundamentadas pelo magistrado no caso concreto. Nesse contexto, não merece reparo a decisão recorrida, que seguiu fielmente os parâmetros legais ao estabelecer a sanção inicial. Para o incremento da pena-base, foram consideradas as consequências nefastas dos delitos e maior reprovabilidade das condutas, que consistiam em um esquema criminoso de prostituição, que afastou crianças e adolescentes de seus familiares e da escola, com o fim de explorá-las sexualmente mediante lucro. Vítimas que foram submetidas a uma série de privações, incluindo restrições alimentares, violências psicológicas e vícios. Gravidade e perturbação causadas por tais atos ilícitos que são profundas, justificando o endurecimento da sanção inicial. Incidência do par. 1º, do CP, art. 71. Juiz que tem a discricionariedade de aumentar a pena, levando em consideração a culpabilidade do agente, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias. Condição de a vítima ser criança que é elemento ínsito ao tipo penal, tornando impossível a aplicação da agravante genérica, prevista no CP, art. 61, II, «h. Agravante da alínea «d, do CP, art. 61, II. Sofrimento imposto às vítimas que foi valorado como circunstância negativa na primeira fase da dosimetria. Ministério Público que busca a condenação dos acusados com base no ECA, art. 244-A, quinze vezes, devido ao número de vítimas. Denúncia que descreve apenas uma conduta, impedindo a ampliação da acusação para evitar violações aos princípios da correlação, do contraditório e da ampla defesa. Regime inicialmente fechado, com base nos arts. 2º, par.1º, da Lei 8072/1990 e 33, par. 3º, do CP, para a execução das penas prisionais. Indeferimento do direito de apelar em liberdade que se encontra fundamentado na periculosidade e na garantia da ordem pública, assim como na necessidade de aplicação da lei penal, sendo ainda mais necessária a manutenção da custódia após a sentença condenatória. Réu que foi condenado por crimes graves, incluindo o estupro de vulnerável. SENTENÇA PARCIALMENTE CORRIGIDA para acrescentar à imputação do crime de cárcere privado mais uma vítima, fazendo constar do dispositivo a condenação dos acusados nas sanções do art. 148, III e IV, do CP, (quinze vezes), na forma do CP, art. 71, sem alteração da pena final aplicada pela juíza sentenciante, pois razoável e adequado o acréscimo de 2/3. Declarada extinta a punibilidade, nos termos do CP, art. 107, I, devido ao falecimento de um dos acusados. Declarada, de ofício, extinta a punibilidade pela prescrição retroativa superveniente em relação ao delito do CP, art. 344, bem como no que se refere ao delito tipificado no art. 33, par. 3º, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI. Mantida a absolvição de seis acusados devido à fragilidade probatória, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Conversão da Medida cautelar, estabelecida no III, do CPP, que se tornou ineficaz após a conclusão da instrução probatória e a prolação da sentença condenatória, na obrigação de entregar os passaportes à Secretaria do Juízo originário, no prazo de 5 dias. Necessidade de garantir a aplicação da lei penal, prevenir possíveis fugas e assegurar a permanência dos acusados no território nacional até o final do processo. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.... ()

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Doc. VP 193.3950.5000.0100

264 - STJ. Sociedade limitada. Distrato. Sucessão. Recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença proferida contra sociedade limitada. 1. Distrato da pessoa jurídica. Equiparação à morte da pessoa natural. Sucessão dos sócios. Inteligência do CPC/1973, art. 43 (CPC/2015, art. 110). Temperamentos conforme tipo societário. 2. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Forma inadequada. Procedimento de habilitação. Inobservância. 3. Recurso especial provido. Considerações do Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Cita precedentes. CPC/1973, art. 1.055. CPC/2015, art. 687. Lei 11.101/2005, art. 115. Lei 11.101/2005, art. 158. CCB/2002, art. 943. CCB/2002, art. 1.792.

«... Cinge-se a controvérsia a definir a extensão dos efeitos da sucessão processual e civil decorrente da extinção de sociedade limitada por força de distrato. ... ()

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Doc. VP 155.7945.9000.4400

265 - STJ. Recurso especial do ministério público. Interposição em momento anterior ao julgamento dos embargos de declaração acolhidos. Intempestividade. Não conhecimento. Falsidade ideológica. Absorção pelo delito mais grave, de gestão fraudulenta. Incidência do princípio da consunção. Excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Extensa investigação. Mera irregularidade. Prejuízo inexistente. Varas federais especializadas nos processamento e julgamento de crimes contra os sistemas financeiros nacional e de lavagem de dinheiro. Princípio do juiz natural. Ofensa inocorrente. Ausência de provas. Exclusão de autoria. Inexistência de dolo. Dosimetria. Rediscussão da matéria. Soberania da instância ordinária na apreciação das provas do julgado. Súmula 7/STJ. Poder investigatório do Ministério Público. Legalidade. Legitimidade do parquet em promover medidas assecuratórias. CPP, art. 127 e CPP, art. 142. Não comparecimento de membro do MP em audiência de oitiva de testemunhas da defesa. Prejuízo inexistente. Ausência de perícia técnica. Cerceamento de defesa inexistente. Indeferimento devidamente motivado. Ofensa ao CPP, art. 619. Não configuração. Acórdão que tratou de todos os temas levantados nos embargos de declaração. Ausência de omissão. Concurso formal, demonstrado nos autos, entre os crimes de evasão de divisas e gestão fraudulenta. Ofensa a bens jurídicos distintos. Ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal. Inocorrência. Súmula 83/STJ. Sujeito ativo do crime de gestão. Responsabilidade do agente, nos termos do Lei 7.492/1986, art. 25. Não conhecimento do recurso ministerial e desprovimento dos especiais defensivos.

«1. Não se conhece do recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração conhecidos e acolhidos. Incidência do Enunciado a Súmula 418/STJ. ... ()

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Doc. VP 138.6082.3006.7300

266 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas e respectiva associação, porte de arma. (1) impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. (2) colidência de defesas. Defesa preliminar. Mera referência exculpatória. Ausência de incriminação do paciente. Eiva. Não ocorrência. (2) princípio do juiz natural. Interrogatório efetuado conforme a Resolução 042/2007, do Tribunal de Justiça do estado do espírito santo. Ilegalidade. Ausência. (3) audiência de instrução. CPP, art. 212. Ordem das perguntas. Magistrado que pergunta primeiro. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Ilegalidade. Não reconhecimento (ressalva de entendimento da relatora). (4) dosimetria da pena. (a) pena-base. Incremento. Referências genéricas. Redimensionamento para o mínimo legal. Cabimento. (b) minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Bons antecedentes e envolvimento com atividades criminosas. Compatibilidade. Paciente condenado por associação para o tráfico de drogas. Concessão da ordem de ofício para diminuir a pena-base do crime de tráfico de drogas.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada a ordem como substitutiva de recurso ordinário. Ausente patente ilegalidade, não é viável conhecer do writ substitutivo. ... ()

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Doc. VP 220.8311.2596.3475

267 - STJ. administrativo e processual civil. Ação de improbidade. Embargos de declaração acolhidos na origem. Violação do CPC, art. 1.022. Inexistência. Fundamentos analisados. Delegação da competência. Revisão. Óbice da Súmula 7/STJ. Reexame de Portaria. Impossibilidade. Não se enquadra no conceito de Lei ou tratado federal. Demais alegações. Ausência de prequestionamento.

1 - Quanto à alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, cumpre destacar que os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. ... ()

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Doc. VP 371.3912.1770.5197

268 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISIONAL BANCÁRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO AJUIZADA EM FORO ALEATÓRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA.

1. Nos termos do CDC, art. 101, I, assiste ao consumidor o direito de promover a ação de consumo no foro de seu domicílio. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1805.8383

269 - STJ. Administrativo. Policial federal. Pad. Aplicação da penalidade de suspensão. Comissão temporária. Nulidade. Parecer do Ministério Público pela concessão da ordem. Ordem concedida.

1 - Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, a designação de comissão temporária para promover processo administrativo disciplinar contra servidor policial federal viola os princípios do juiz natural e da legalidade, a teor da 1Lei 4.878/1965, art. 53, § 1º, lei especial que exige a condução do procedimento por Comissão Permanente de Disciplina. ... ()

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Doc. VP 167.8362.6000.4600

270 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e Processual Penal. Tribunal do júri. Recusa peremptória de jurado (CPP, art. 468). Exercício de poder discricionário, incontrastável judicialmente. Estratégia inerente à dinâmica do Júri. Direcionamento das escolhas visando a que jurados do sexo feminino integrassem o conselho de sentença. Admissibilidade. Inexistência de comportamento discriminatório. Constituição do Conselho de Sentença. Afirmação, pelo promotor de justiça, de que «Deus é bom. Nulidade. Descabimento. Comentário de ordem pessoal, que não traduziu indevida permeação de interesses confessionais na condução das atividades laicas do Parquet. Liberdade de expressão assegurada às partes. Inocuidade da expressão para interferir no ânimo dos jurados como argumento de autoridade. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, III). Pena. Dosimetria. Bis in idem e valoração negativa de circunstâncias ínsitas ao próprio tipo penal. Não ocorrência. Culpabilidade, consequências do crime e conduta social. Valoração com base em elementos fáticos concretos. Homicídio praticado contra vítima menor de 14 (catorze) anos. Causa de aumento de pena (CP, art. 121, § 4º). Quesito. Obrigatoriedade. Inteligência do CPP, CPP, art. 483, § 3º. Ausência de sua submissão ao conselho de sentença. Reconhecimento pelo Tribunal de Justiça ao prover recurso do Ministério Público. Inadmissibilidade. Ofensa aos princípios da legalidade e da soberania dos vereditos do júri (CF/88, art. 5º, II e XXXVIII, «c). Caráter objetivo da causa de aumento de pena. Irrelevância. Quesitação imperiosa. Nulidade não suscitada no recurso da acusação. Invalidação do julgamento do júri. Descabimento. Inteligência da Súmula 160 do Supremo Tribunal Federal. Decotamento da causa de aumento de pena indevidamente reconhecida. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente provido. Ordem concedida para o fim de se decotar a causa de aumento de pena do CP, CP, art. 121, § 4ºe de se fixar a pena do recorrente em 15 (quinze) anos de reclusão.

«1. A recusa peremptória de jurado (art. 468, CPP), em que as partes não precisam esclarecer os motivos dessa recusa, constitui típico exercício de poder discricionário, que prescinde da necessária justificação lógicoracional, razão por que é incontrastável judicialmente. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9290.3377

271 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno pedido de suspensão de segurança. Liminar que possibilita a participação de empresa punida com pena de suspensão temporária de licitar. Grave lesão à ordem administrativa. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Estado do Ceará contra a decisão que indeferiu o Pedido de Suspensão de Liminar em Mandado de Segurança, sob os seguintes argumentos: a) não foi comprovado que a decisão questionada viola acentuadamente a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas; b) não há urgência na concessão da medida, pois o pleito de suspensão não foi imediato, tendo sido formulado após o deferimento da liminar. ... ()

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Doc. VP 158.1042.6000.8000

272 - STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. CF/88, art. 105, «a e «c. Ação penal originária. Corrupção ativa e corrupção passiva, nas modalidades de «dar e «receber. Concurso necessário. Continência. Reunião dos processos. Foro competente. Tribunal de Justiça. Determinação em razão da prerrogativa de foro pela função de um dos co-réus. Membro do Ministério Público Estadual. Ofensa ao princípio do Juiz natural. Inocorrência. Negativa de vigência a Lei (CPP, art. 76, III). Inocorrência. Absolvição do co-denunciado detentor da prerrogativa de função. Aplicação do disposto no CPP, art. 81. Pedido incidental de decretação da extinção da punibilidade de um dos recorrentes. Improcedência. Atipicidade da conduta. Inteligência do CP, art. 317 e CP, art. 333. Atipicidade da conduta. Inépcia da denúncia. Atipicidade da conduta. Violação de princípios dos sistema probatório. Contrariedade e divergência. Conhecimento. Improcedência. Ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal. Inocorrência. Desigualdade de tratamento. Inocorrência. Quebra da unidade de julgamento. Inocorrência. Ilicitude da prova obtida contra o sigilo de «dados ou registros de chamadas telefônicas. Inocorrência. Dosimetria da pena privativa de liberdade e da pena de multa. Violação ao CP, art. 59. Não conhecimento. Súmula 7/STJ. Regime de pena e causa especial de aumento do CP, art. 327, § 2º. Não conhecimento. Descumprimento de pressuposto para a admissão do recurso especial. Ausência de prequestionamento.

«1. Nas formas de «dar e «receber - como também de «prometer e «aceitar promessa - , os tipos penais da corrupção ativa e passiva são interdependentes, ainda que os legislador tenha definido cada conduta em figura autônoma. Trata-se de hipótese de concurso necessário - diz-se necessário porque integra a própria definição típica, diferentemente do concurso eventual do CP, art. 29. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.7600

273 - STJ. Julgamento. Impedimento. Desembargador que atuou no processo como Procurador de Justiça. Nulidade do julgamento. CPP, art. 252, II.

«Com a participação de Desembargador em julgamento de embargos infringentes, como revisor, no qual, na qualidade de Procurador de Justiça, já havia emitido parecer, resta configurado a nulidade absoluta do julgado, a teor do disposto no CPP, art. 252, II. Ordem concedida para anular o acórdão proferido em sede de embargos infringentes na apelação criminal 2007.016212-9, determinando que novo julgamento seja realizado, com a convocação de Desembargador desimpedido. (...) Sobre o assunto, confira-se a lição de Guilherme de Souza Nucci: «9. Juiz atuante em função diversa da jurisdicional: se o magistrado, por alguma razão, tiver atuado, anteriormente à investidura, como advogado, promotor, delegado, auxiliar da justiça ou perito, bem como tiver servido como testemunha, no processo, deve dar-se por impedido. Aliás, essa é uma das hipóteses mais flagrantes de parcialidade, pois é ilógico exigir-se de alguém que atue diferentemente de posição anteriormente assumida. Estas situações não servem para ofender apenas o princípio do juiz natural e imparcial, mas também os do contraditório e da ampla defesa. (in Código de Processo Penal Comentado, 8ª edição, Editora Revista dos Tribunais, f. 547.) ... (Minª. Laurita Vaz).... ()

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Doc. VP 144.5285.9004.0700

274 - TRT3. Limitação da multa normativa. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 412.

«Quanto à limitação da multa ao valor da obrigação principal, o invocado art. 920 do CC/1916 encontra disciplina atual no CCB/2002, art. 412. A aplicabilidade dos preceitos do Código Civil à matéria trabalhista encontra obstáculo na sua inadequação aos princípios jurídicos que fundamentam o direito do trabalho e na existência de preceitos próprios da legislação trabalhista, conforme estatui o CLT, art. 8º, parágrafo único. Dentre as exigências formais para a validade dos acordos e as convenções coletivas de trabalho se arrola a fixação de penalidade para o caso de violação das suas disposições (CLT, art. 613, inciso VIII), sem qualquer limitação por parte do legislador, mesmo porque trata-se de uma fonte de direito e não propriamente um contrato, que gera direitos coletivos e não individuais, mediante cláusulas que nem sempre são econômicas, porque também podem ser sociais. Desta forma, não há omissão legislativa e o CCB/2002, art. 412 é incompatível com o princípio protetor do direito do trabalho.... ()

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Doc. VP 176.7783.2000.0200

275 - STJ. Processual penal. Ação penal originária. Acusados sem foro por prerrogativa de função. Desmembramento. Prévia oitiva. Decisões conflitantes. Prejuízo. Inocorrência.

«1. O propósito recursal é determinar se a decisão que desmembra a ação penal e que mantém o processamento no STJ apenas da autoridade que possui foro por prerrogativa de função é capaz de gerar prejuízos aos demais denunciados que não ocupam cargos que atraiam a competência desta Corte. ... ()

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Doc. VP 653.4467.3364.9682

276 - TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos morais. Cobrança indevida. Sentença de parcial procedência para condenar a ré a promover a adequação das faturas, anulando qualquer cobrança que ultrapasse a média de consumo, e se abstendo de realizar cobranças ou promover anotações em cadastro restritivo de crédito. Apelo de ambas as partes. Afastada a preliminar de nulidade da sentença, diante da inexistência do alegado cerceamento de defesa. Responsabilidade objetiva. Aplicação CDC, art. 14. Comprovada a falha da prestação do serviço. Acolhimento do recurso da autora pleiteando indenização pelos danos morais em razão da cobrança indevida. Quantum que deve ser fixado em R$ 2.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Jurisprudência desta Corte. Negado provimento ao primeiro apelo (réu) e parcial provimento ao segundo apelo (autora).

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Doc. VP 210.8170.8576.9763

277 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pronúncia. Reexame de provas. Princípio do in dubio pro reo. Absolvição sumária. Impossibilidade.

1 - A decisão de pronúncia, nos termos da reiterada doutrina e jurisprudência, encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico para a superação dessa fase do procedimento do júri, somente indícios mínimos da ocorrência do crime e de sua autoria. ... ()

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Doc. VP 180.5483.5000.0000

278 - STJ. Processual penal. Agravo regimental. Ação penal originária. Acusados sem foro por prerrogativa de função. Desmembramento. Prévia oitiva. Decisões conflitantes. Prejuízo. Inocorrência.

«1 - O propósito recursal é determinar se a decisão que desmembra a ação penal e que mantém o processamento no STJ apenas da denúncia relativa à autoridade que possui foro por prerrogativa de função é capaz de gerar prejuízos aos demais denunciados que não ocupam cargos que atraiam a competência desta Corte. ... ()

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Doc. VP 678.6342.5371.4686

279 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

DL 3.688/1941, art. 21, c/c 61, II, «a, do CP, n/f da Lei 11.340/2006. Apelante que, no dia 27/05/2022, de forma livre e consciente, praticou vias de fato contra sua companheira, desferindo chutes e socos na vítima. Fato aconteceu motivado por discussão acerca de ciúmes após a vítima pedir para ver o telefone celular do acusado. PARCIAL RAZÃO À DEFESA. Rejeição das preliminares. Alegada incompetência do juízo ante a inexistência de violência de gênero. Agressão praticada por um homem contra sua companheira no ambiente familiar. A hipótese em exame é evidente violência doméstica e familiar contra a mulher, restando plenamente caracterizada a violência de gênero. Alegada incompetência da justiça itinerante e ofensa aos princípios do Defensor e Promotor Natural. Com a entrada em vigor da Lei Estadual 5.337/08, os juizados especiais adjuntos criminais acresceram a competência de julgar os crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. Considerando que a Justiça Itinerante é, em sua modalidade criminal, um Juizado Especial Adjunto Criminal, conclui-se que, a partir de 2008, passou a ser competente, também, para apreciar e julgar as causas criminais que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher. Firmada a competência do órgão julgador, resta prejudicada a alegação de ofensa aos princípios do promotor e defensor natural. Não há se falar em nulidade da decisão que recebeu a denúncia por ausência de fundamentação. Precedentes dos Tribunais Superiores acerca da inexigibilidade de fundamentação complexa no recebimento da denúncia, em virtude de sua natureza interlocutória simples, não se equiparando à decisão judicial a que se refere o art. 93, IX, da CF. Preliminares rejeitadas. No mérito. Impossível a absolvição. Autoria restou positivadas por meio do registro de ocorrência, termos de declaração, além da prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Incabível a aplicação do princípio da insignificância. É inaplicável a aplicação do princípio da insignificância e ou bagatela imprópria nos crimes e ou contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas dada a relevância penal que exsurge dessa conduta. Súmula 589/STJ. Não há se falar em extinção da punibilidade do apelante por perdão da vítima e reconciliação do casal. A reconciliação do casal e a ausência de vontade da vítima em ver o paciente processado não constituem óbice à persecução criminal, sob pena de desrespeito ao princípio da indisponibilidade da ação penal pública incondicionada. O CP e a Lei 11.340/2006 não preveem perdão judicial para a hipótese em análise, sendo cediço que somente é possível a aplicação do instituto se houver expressa previsão legal para tanto. Dosimetria que não merece reparo. A Lei Maria da Penha tem por objetivo o recrudescimento com relação ao tratamento dado à violência doméstica e familiar contra a mulher, motivo pelo qual a fixação da pena se mostra razoável, proporcional e adequada aos contornos objetivos e subjetivos da prática ilícita perpetrada pelo apelante. Da suspensão condicional da pena. Prazo do sursis que é previsto em lei não havendo qualquer inconstitucionalidade. Contudo, em se tratando de contravenção penal, cabível a redução do período de prova para 01 ano, nos termos do LCP, art. 11. Do prequestionamento. Todo o recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie, constatando-se a ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, para tão somente reduzir o prazo do sursis da pena para 01 ano, nos termos do LCP, art. 11.... ()

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Doc. VP 103.1674.7540.8200

280 - STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Policial federal. Comissão «ad hoc. Nulidade. Segurança concedida. Lei 4.878/65, arts. 53, § 1º e 62. Decreto 59.310/66, art. 399, § 1º.

«A designação de comissão temporária para promover processo administrativo disciplinar contra servidor policial federal viola os princípios do juiz natural e da legalidade, a teor do Lei 4.878/1965, art. 53, § 1º, lei especial que exige a condução do procedimento por Comissão Permanente de Disciplina. (Precedentes: MS 10.585/DF, 3ª Seção, Rel. Min. Paulo Gallotti, DJ de 26/02/2007 e MS 10.756/DF, Rel. Min. Paulo Medina, cujo voto foi modificado após voto-vista do Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ de 30/10/2006).... ()

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Doc. VP 880.1118.7718.4149

281 - TJSP. Extinção do processo sem resolução de mérito - Monitória - Art. 485, VI, do atual CPC - Autora que, de acordo com a sentença, não deu andamento ao processo - Fato que não implica ausência de interesse de agir ou falta de condição da ação - Circunstância que poderia equivaler à situação prevista no art. 485, III, do atual CPC - Sentença terminativa do processo que ficaria subordinada à intimação pessoal da autora - Art. 485, § 1º, do atual CPC - Providência que não foi adotada.

Extinção do processo sem resolução de mérito - Monitória - Anterior intimação pessoal da autora nos idos de 2019 para promover o andamento do feito, medida tempestivamente cumprida, que não supre a necessidade de nova intimação pessoal, em 2023, para dar andamento ao processo - Precedentes do TJSP - Necessidade de que sejam observados os princípios da primazia do julgamento do mérito, da vedação da decisão surpresa, da economia processual, da efetividade da jurisdição e da instrumentalidade das formas - Sentença terminativa do processo que não pode persistir - Apelo da autora provido, determinando-se o regular prosseguimento do feito no juízo de origem

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Doc. VP 220.4041.1418.7427

282 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nulidade. Violação à identidade física do juiz. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Ordem denegada. Agravo desprovido.

1 - O princípio do juiz natural traduz garantia de limitação dos poderes do Estado, impondo norma segundo a qual todo indivíduo tem o direito de ser julgado por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente pela lei. Assim, indica o referido postulado que é vedada a criação de juízo ou tribunal excepcionais para processar e julgar um determinado caso. Nessa linha, a CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII, que «não haverá juízo ou tribunal de exceção», bem como que «ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente». ... ()

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Doc. VP 164.8584.7001.0000

283 - STJ. Processo civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Prerrogativa de função. Competência da justiça de primeiro grau para julgamento de ex-secretários de estado em ação de improbidade administrativa. Legitimidade do Ministério Público. Reconhecimento.

«1. Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que, nos autos da Ação Civil Pública, ratificou decisões proferidas anteriormente pelo Juízo da 17ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal, declarado incompetente para apreciar o feito. ... ()

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Doc. VP 146.2783.1000.9700

284 - STF. Habeas corpus. Penal e processual penal. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Cabimento de agravo interno. Excesso de prazo da prisão preventiva. Caracterização. Situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXviii). Concessão da ordem.

«1. O habeas corpus ataca diretamente decisão monocrática de Ministro do STJ. Essa decisão tem o respaldo formal do Lei 8.038/1990, art. 38 e contra ela é cabível o agravo previsto no art. 39 da mesma lei. Ambos os dispositivos estão reproduzidos, tanto no Regimento Interno do STF (arts. 192 e 317), quanto no Regimento do STJ (arts. 34, XVIII, e 258). Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído pela ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal. ... ()

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Doc. VP 190.8581.0000.0600

285 - STF. Ação penal pública condicionada à representação da vítima. Lei 9.099/1995, art. 88

«- Não se tem por configurada a competência penal da Justiça Militar da União, em tempo de paz, tratando-se de réus civis, se a ação delituosa, a eles atribuída, não afetar, ainda que potencialmente, a integridade, a dignidade, o funcionamento e a respeitabilidade das instituições militares, que constituem, em essência, nos delitos castrenses, os bens jurídicos penalmente tutelados. - O caráter anômalo da jurisdição penal castrense sobre civis, notadamente em tempo de paz. O caso Ex Parte Milligan (1866): um precedente histórico valioso. ... ()

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Doc. VP 996.0399.8029.1493

286 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, alega que houve tortura por ocasião da prisão, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e homogeneidade. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Alegada ocorrência de tortura sofrida pelo Paciente, que será melhor avaliada pelo juízo natural, sendo certo que, na decisão impugnada, houve a determinação para a extração de cópias dos autos à Promotoria da Auditoria Militar e à Corregedoria da Polícia Militar. Paciente que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com outros elementos e mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, teria subtraído 01 (um) veículo BMW 118 I (placa: EUV-1J04) e 01 (um) aparelho celular da marca Apple (Iphone 14 Pro Max), de propriedade da vítima Thiago Nairo Abeid. Policiais militares que, após acionados pela vítima, teriam avistado o veículo subtraído, sendo certo que, procedida a abordagem, lograram encontrar o Paciente no interior do automóvel, na posse do telefone roubado da vítima. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. VP 567.1829.7079.0732

287 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito cc indenização - Cartão de Crédito - Autora que alega ter efetuado acordo para pagamento da fatura, todavia, efetuado o pagamento da entrada, não recebeu as demais parcelas, vindo a ré a promover a negativação de seu nome - Ação julgada improcedente - Cerceamento de defesa - É certo que a réplica, em tese, dependendo dos Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito cc indenização - Cartão de Crédito - Autora que alega ter efetuado acordo para pagamento da fatura, todavia, efetuado o pagamento da entrada, não recebeu as demais parcelas, vindo a ré a promover a negativação de seu nome - Ação julgada improcedente - Cerceamento de defesa - É certo que a réplica, em tese, dependendo dos argumentos da defesa pode ser considerada desnecessária. - No entanto, entendo que diante da presença de fatos e documento novos juntados pelo requerido, em contestação, era o caso de ampliar a discussão e oportunizar prazo para manifestação da autora - Princípios do contraditório e ampla defesa que merecem ser observados - Sentença anulada - Recurso provido

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Doc. VP 140.9072.9003.0200

288 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pronúncia. Reconhecimento de legítima defesa. Reexame de provas. Princípio do in dubio pro reo. Absolvição sumária. Impossibilidade.

«1. Aferir a existência de provas capazes de lastrear a decisão de pronúncia exigiria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado nesta via, por força do enunciado 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8973.7859

289 - STJ. Ação penal originária. Direito penal e processual penal. Conselheiro do Tribunal de Contas do estado do acre. Crime de peculato (CP, art. 312). Julgamento monocrático. Nulidade. Superação. Decisão antecedente. Questões processuais prévias. Superação. Nova apreciação. Dispensa. Processamento de ex-deputado. Assembleia legislativa. Autorização. Ausência. Desnecessidade. Crime de peculato. Caracterização. Prescrição. Ocorrência.

1 - As regras da Lei 8.038 e do RISTJ não autorizam o relator a promover, monocraticamente, a desclassific ação do crime e a consequente extinção da punibilidade pela prescrição. Assim, padece de nulidade a decisão monocrática que extrapolou os limites da competência do julgador e violou o princípio da colegialidade e a garantia do juiz natural. De qualquer forma, o vício está superado em razão do provimento do agravo interno e do consequente deslocamento do julgamento para a Corte Especial. ... ()

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Doc. VP 785.6803.7513.9100

290 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE GÁS. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA EM RELAÇÃO ÀS FATURAS DOS MESES DE AGOSTO E SETEMBRO DE 2021. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA RÉ A PROMOVER A REVISÃO DAS FATURAS IMPUGNADAS PELA MÉDIA DE CONSUMO (R$ 72,87), BEM COMO AQUELAS QUE VENCERAM ATÉ O JULGAMENTO DO FEITO, TENDO SIDO RECHAÇADA A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANO MORAL. RECURSO DE APELAÇÃO OFERTADO PELA RÉ ARGUINDO, EM SEDE DE PRELIMINARES, CERCEAMENTO DE DEFESA, POR NÃO DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL E NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA, EIS QUE O PEDIDO INICIAL FOI CERTO E DETERMINADO QUANTO ÀS FATURAS IMPUGNADAS, RESTRITO AOS MESES INDICADOS. QUANTO AO MÉRITO, AFIRMA A CORREÇÃO DA COBRANÇA REQUERENDO, POR CONSEGUINTE, A REFORMA DO JULGADO. PRETENSÃO RECURSAL ARTICULADA PELA CONSUMIDORA OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DA CONFIGURAÇÃO DO DANO IMATERIAL. INCONFORMISMO DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. EM CONSONÃNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, A PRODUÇÃO DE PROVAS NO PROCESSO CIVIL, SOBRETUDO QUANDO ENVOLVIDOS INTERESSES DISPONÍVEIS, TAL QUAL SE DÁ NO CASO CONCRETO, INCUMBE ESSENCIALMENTE ÀS PARTES, RESTANDO AO JUIZ CAMPO DE ATUAÇÃO RESIDUAL A SER EXERCIDO APENAS EM CASO DE GRAVE DÚVIDA SOBRE O ESTADO DAS COISAS, COM REPERCUSSÃO EM INTERESSES MAIORES, DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSÍVEL, ASSIM, EXIGIR-SE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, MEDIANTE A PUERIL ALEGAÇÃO DE QUE AO JUÍZO INCUMBIA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PROVAS EX OFFICIO. A SENTENÇA, AO CONDENAR A CONCESSIONÁRIA RÉ QUE PROCEDA À REVISÃO, NÃO SÓ DAS FATURAS ESPECIFICAMENTE IMPUGNADAS, MAS TAMBÉM DE ¿EVENTUAIS FATURAS RECEBIDAS ATÉ A DATA DO JULGAMENTO DO FEITO QUE SE ENCONTRAREM EM VALOR SUPERIOR A R$ 72,87¿, INOBSERVOU O PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA POR CONCEDER AO AUTOR MAIS DO QUE EFETIVAMENTE FOI PEDIDO, RESTANDO VIOLADA, ASSIM, A REGRA DO CPC, art. 492 A ENSEJAR A ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA NESTE ESPECÍFICO PONTO. A PARTE AUTORA JAMAIS EFETIVOU QUALQUER DEPÓSITO JUDICIAL VISANDO O PAGAMENTO DAS FATURAS VINCENDAS, EIS QUE SE RESTRINGIU A DEPOSITAR O VALOR DAS FATURAS ESPECIFICAMENTE IMPUGNADAS EM SEU PEDIDO INICIAL, O QUE NOS REVELA, DE FORMA INDUBITÁVEL, QUE SUA PRETENSÃO SEMPRE FOI A DE IMPUGNAR, ESPECIFICAMENTE E TÃO SOMENTE, AS FATURAS APONTADAS NA INICIAL, ATÉ PORQUE, EM RELAÇÃO ÀS FATURAS POSTERIORES, HOUVE O REGULAR PAGAMENTO. CONFIGURAÇÃO DE SENTENÇA ULTRA PETITA QUE IMPÕE SUA RETIFICAÇÃO PARA DELA SE DECOTAR A ORDEM DE REVISÃO DAS FATURAS VENCIDAS APÓS O PERÍODO ESPECIFICAMENTE IMPUGNADO. QUANTO AO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO, CORRETA A SENTENÇA, EIS QUE A CONCESSIONÁRIA RÉ NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A CORREÇÃO DAS COBRANÇAS LEVADAS A EFEITO, ÔNUS PROBATÓRIO ESSE QUE SE LHE IMPUNHA A TEOR DO QUE DISPÕE O art. 373, II DO CPC E art. 14, §3º, I DO CDC. PRETENSÃO RECURSAL DA AUTORA QUE MERECE ACOLHIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. NA HIPÓTESE ORA EM APRECIAÇÃO NÃO SE PODE IGNORAR, EM ABSOLUTO, QUE OS SERVIÇOS NÃO FORAM INTERROMPIDOS OU MESMO A NEGATIVAÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NÃO FOI LEVADA A EFEITO EM RAZÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE IMPÔS TAL OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER À CONCESSIONÁRIA, SENDO CERTO, AINDA, QUE NÃO SE PODE DESCONSIDERAR A PERDA DO TEMPO ÚTIL, UMA VEZ QUE COMPROVADO QUE A CONSUMIDORA TENTOU, PELAS VIAS ADMINISTRATIVAS, A SOLUÇÃO DA IRREGULARIDADE DA COBRANÇA, APONTANDO O PROTOCOLO DE RECLAMAÇÃO SEM IMPUGNAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA, CIRCUNSTÂNCIAS ESSAS QUE, INDUBITAVELMENTE, EXTRAPOLAM OS LIMITES DO MERO DISSABOR, ALCANÇANDO A ESFERA DE SEUS DIREITOS DE PERSONALIDADE, CUJO DANO DECORRENTE SE RESSARCE A TÍTULO DE DANO IMATERIAL. VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA EM R$ 3.000,00 EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E RAZOABILIDADE E COM OBSERVÂNCIA DAS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO. AFASTAMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA RÉ E PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.

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Doc. VP 682.9313.8534.0294

291 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Capitulação de furto praticado durante o repouso noturno. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, enfatizando que o Paciente foi agredido pelos Policiais responsáveis pela prisão e invocando os princípios da homogeneidade, razoabilidade e proporcionalidade. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Alegada ocorrência de agressões físicas sofridas pelo Paciente, que será melhor avaliada pelo juízo natural, sendo certo que, na decisão impugnada, houve a determinação para a extração de cópias dos autos à Promotoria da Auditoria Militar e à Corregedoria da Polícia Militar. Paciente (duplamente reincidente por roubo) que, em tese, teria subtraído 25 (vinte e cinco) metros de fios de metal e borracha, de propriedade de concessionária pública. Guardas municipais que teriam avistado o Paciente segurando fios, além de uma faca, artefato este que, em princípio, teria sido utilizado para cortar outros fios. Após abordagem, os agentes públicos lograram encontrar em poder do Paciente os fios de metal e borracha subtraídos. Crime de pouca potencialidade lesiva, com objeto material de pequena expressividade econômica, o qual, em linha de princípio, não sujeitaria um acusado de furto ao cárcere preventivo, mas que, especificamente no caso concreto, diante de suas peculiaridades, se acha subordinado a condicionantes legais, capazes de autorizar a segregação antecipada, especialmente para se obviar a reiteração delitiva. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente que ostenta a condição de plurireincidente, já tendo sido condenado definitivamente por roubo, duas vezes (trânsito em julgado em 15.03.2019 e em 21.09.2021). Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 63, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. VP 150.9043.1975.1927

292 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA DO ACUSADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO MAJORADO (art. 121, §4º, SEGUNDA PARTE C/C art. 18, I, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL). SEGUNDO NARRA A DENÚNCIA, O RECORRENTE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, ASSUMIU O RISCO DE PRODUÇÃO DO RESULTADO MORTE DA VÍTIMA, AO PRESTAR PRONTO ATENDIMENTO DE FORMA IMPERITA, SEM A FORMAÇÃO E APTIDÃO MÉDICA, LEVANDO A ÓBITO O PACIENTE. A DEFESA ARGUI PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E NULIDADE PROCESSUAL POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU À DESCLASSIFICAÇÃO QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AFASTA-SE A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA SUSCITADA PELA DEFESA, HAJA VISTA QUE A PEÇA ACUSATÓRIA DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CPP, art. 41, PERMITINDO AO ACUSADO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO VEM OCORRENDO. NÃO SE VISLUMBRA NULIDADE DECORRENTE DA ALEGADA AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO INTERROGATÓRIO DO RECORRENTE. CONFORME APONTADO PELA PRÓPRIA DEFESA DO DENUNCIADO, A PROMOTORA DE JUSTIÇA SE AUSENTOU POR APROXIMADAMENTE QUATRO MINUTOS, MOMENTO EM QUE A FALA CABIA AO ACUSADO EM SUA AUTODEFESA, SENDO CERTO QUE O ATO FICOU REGISTRADO EM MEIO AUDIOVISUAL. O PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF, CONSAGRADO NO CPP, art. 563, EXIGE, EM REGRA, A DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO À PARTE QUE ALEGA O VÍCIO, O QUE NÃO RESTOU CARACTERIZADO, ATÉ PORQUE A BREVE AUSÊNCIA DA REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO SE DEU QUANDO O ACUSADO ERA OUVIDO POR SUA PRÓPRIA DEFESA, INEXISTINDO ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO ACUSATÓRIA PELO MAGISTRADO. NO MÉRITO, HÁ INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME EM RELAÇÃO AO RECORRENTE, NOTADAMENTE O REGISTRO DE OCORRÊNCIA, GUIA DE REMOÇÃO DE CADÁVER, LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE NECROPSIA, AUTO DE RECONHECIMENTO E BAMS, ALÉM DAS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO. BASTAM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PARA QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO DE PRONÚNCIA. APLICAÇÃO DO CPP, art. 413. NÃO SE PODE SUBTRAIR DO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL DA CAUSA, O JULGAMENTO DE IMPUTAÇÃO ENVOLVENDO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, SE NÃO FOR INCONTESTE E COMPROVADA A TESE DEFENSIVA. MAIORES DIGRESSÕES ACERCA DOS PROTOCOLOS ADOTADOS PELO RECORRENTE, NA PERSPECTIVA MÉDICA, DEVERÃO SER RESERVADAS AO CONSELHO DE SENTENÇA, EIS QUE INCABÍVEL O EXAME PROFUNDO DO MÉRITO NESTA FASE PROCESSUAL. REJEIÇÃO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO DOLOSO PARA CULPOSO. HAVENDO ELEMENTOS NOS AUTOS QUE INDICAM A HIPÓTESE DE DOLO EVENTUAL, CONSIDERANDO O EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE MÉDICO, EM EMERGÊNCIA, POR, ATÉ ENTÃO, ESTUDANTE DE MEDICINA, O JULGAMENTO ACERCA DA SUA OCORRÊNCIA COMPETE AO TRIBUNAL DO JÚRI, SOB PENA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NA FASE DE PRONÚNCIA, SOMENTE DEVE SER OPERADA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME QUE NÃO SEJA DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, QUANDO HOUVER CERTEZA QUANTO À OCORRÊNCIA DE DELITO DIVERSO DAQUELES PREVISTOS NO CPP, art. 74, § 1º, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA. PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE APTOS A RESPALDAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA, A QUAL DEVE SER MANTIDA, EIS QUE CORRETA E BEM FUNDAMENTADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 150.4700.1008.8600

293 - TJPE. Embargos de declaração com efeitos infringentes. Embargos de declaração providos.

«1. Defende a FUNAPE que há nulidade processual em relação à autora Dirce Veloso dos Santos, já que, diante da extinção prematura do feito de 0127029-12.2005.8.17.0001, novo processo a respeito do mesmo tema deveria ter sido distribuído por dependência no mesmo juízo prolator da decisão anterior. ... ()

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Doc. VP 195.9240.2017.7100

294 - STJ. Ação civil pública. Apadeco. Eficácia territorial da sentença. Execuções individuais do título. Juízo competente. CPC/1973, art. 575, II. Lei 7.347/1985, art. 16. CDC, art. 98, § 2º, I.

«I - A orientação fixada pela jurisprudência sobranceira desta Corte é no sentido de que a decisão proferida no julgamento de Ação Civil Pública faz coisa julgada nos limites da competência territorial do órgão que a prolatou. ... ()

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Doc. VP 430.5087.0994.8647

295 - TJSP. DIREITO DE VIZINHANÇA.

Ação de obrigação de fazer e de não fazer c/c indenizações por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Interposição de apelação pela ré Grifem e pelas rés Beta e JGV. Juízo de admissibilidade das apelações interpostas. Ré Grifem que deixou de recolher a taxa de preparo de sua apelação, em razão do requerimento de gratuidade de justiça formulado em recurso, conforme o CPC, art. 99, § 7º. Requerimentos subsidiários de parcelamento ou de diferimento do recolhimento da referida taxa judiciária. Requerimentos indeferidos. Determinação de recolhimento da taxa de preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Inércia. Inadmissibilidade da apelação interposta pela ré Grifem, em virtude de deserção, conforme o CPC, art. 1.007. Rés Beta e JGV interpuseram a sua apelação de maneira tempestiva e, após o indeferimento dos requerimentos de gratuidade de justiça, parcelamento ou diferimento do recolhimento da taxa de preparo, providenciaram o recolhimento da referida taxa judiciária no prazo legal, razão pela qual a admissibilidade do apelo por elas interposto é medida que se impõe. Análise da preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré Beta. Aferição da presença das condições da ação é realizada de acordo com os fatos narrados na petição inicial, conforme a teoria da asserção. Fatos narrados na petição inicial indicam que a ré Beta realmente atuou na construção de edifício realizada no terreno vizinho ao imóvel dos autores, tanto que alguns de seus sócios figuraram como garantidores do empréstimo bancário que a proprietária do terreno, ora ré JGV, contraiu para custear a referida construção. Ré Beta tem pertinência com a relação de direito de vizinhança em discussão, circunstância que evidencia a sua legitimidade para figurar no polo passivo desta demanda. Análise do mérito. Controvérsia sobre a existência de nexo de causalidade entre as avarias constatadas no imóvel de propriedade dos autores Marcelo, Vicenzo e Cleusa, onde está instalado o hotel da autora Capriccio, e a construção de edifício realizada no terreno vizinho pelas rés. Matéria controvertida de natureza técnica. Determinação de produção de perícia era mesmo pertinente ao deslinde da causa. Perito judicial, mediante vistorias nos imóveis, apurou que a construção de edifício realizada no terreno vizinho rés causou avarias e agravou outras já existentes no imóvel dos autores, podendo tal fato ser comprovado pelas características específicas das avarias causadas, bem como pela localização destas últimas, que, em sua maioria, situavam-se na lateral do imóvel que confronta diretamente com a obra lindeira erigida pela parte ré, indicando a nítida relação das avarias com a construção de edifício no terreno vizinho. Perito judicial apurou que a construção de edifício no terreno vizinho ao imóvel dos autores se iniciou no ano de 2016 e terminou no ano de 2020, mas, à época da realização da vistoria (dezembro de 2019), a acomodação da carga da estrutura sobre o referido terreno ainda não havia findado, de modo que a imposição das medidas preventivas consistentes em acompanhamento da acomodação do solo e de eventual das avarias constatadas no imóvel dos autores, até que ocorra a sua estabilização, era mesmo cabível, a fim de identificar a exata extensão das avarias sofridas pelo aludido imóvel em decorrência da construção realizada pelas rés. Custo de reparação das avarias que o imóvel dos autores sofreu em razão da construção realizadas pelas rés no terreno vizinho foi estimado, pelo perito judicial, no importe de R$ 2.127.000,00, para agosto de 2022. Perito judicial é profissional dotado de conhecimento técnico, equidistante das partes e sem interesse na causa, o que reforça a credibilidade das suas apurações. Fixação de indenização por danos materiais em favor dos autores, no importe de R$ 2.127.000,00, era mesmo cabível, a fim de compensar o prejuízo que os referidos litigantes suportaram em razão das avarias que a construção das rés causou ao seu imóvel. Restituição da quantia despendida pela autora Capriccio na reparação de avarias que o seu imóvel sofreu em razão da construção realizada pelas rés no terreno vizinho também se mostra cabível, desde que seja devidamente demonstrada na fase de liquidação de sentença, haja vista que tal providência visa promover o retorno das partes ao estado anterior ao ilícito, em conformidade com o princípio da reparação integral (CCB, art. 944). As avarias que o imóvel sofreu em razão da construção realizada pelas rés no terreno vizinho se mostraram hábeis a macular a imagem da autora Capriccio perante os seus hóspedes, por suscitarem questionamentos sobre a qualidade e segurança do seu hotel, bem como a causar aos autores Marcelo, Vicenzo e Cleusa transtornos que ultrapassaram o limite do mero aborrecimento cotidiano, haja vista o considerável período de tempo desperdiçado nas frustradas tentativas de solução amigável do problema, razão pela qual justificam a fixação de indenização por danos morais, para compensar as ofensas à honra e à integridade psíquica dos autores. Indenizações por danos morais fixadas no importe de R$ 15.000,00 para autora Capriccio e no importe de R$ 15.000,00 para os autores Marcelo, Vicenzo e Cleusa não se mostram excessivas. Eventual redução dos montantes fixados a esse título não seria condizente com a finalidade de compensar a ofensa à honra e à integridade psíquica dos autores, punir as rés e inibir a prática de outros ilícitos. Pretensão de alteração do termo inicial dos juros mora merece acolhimento, pois, havendo pluralidade de réus, a contagem deve se dar a partir da última citação, por ser o momento em que a relação processual se aperfeiçoou. Reforma da r. sentença em conformidade com os fundamentos expostos. Distribuição dos ônus sucumbenciais que fica mantida tal como estipulada pelo juiz a quo. Honorários advocatícios arbitrados em favor do patrono dos autores majorados em 1%, conforme o CPC, art. 85, § 11, cabendo exclusivamente à ré Grifem arcar com a aludida majoração, o que fica observado. Apelação da ré Grifem não conhecida e apelação das rés Beta e JGV parcialmente providas, com observação.... ()

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Doc. VP 146.7373.3000.5600

296 - STF. Habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Cabimento de agravo interno. Ausência de flagrante ilegalidade. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública. Fundado risco de reiteração delitiva. Habeas corpus não conhecido. Liminar revogada.

«1. O habeas corpus ataca diretamente decisão monocrática de Ministro do STJ. Essa decisão tem o respaldo formal do Lei 8.038/1990, art. 38 e contra ela é cabível o agravo previsto no art. 39 da mesma Lei. Ambos os dispositivos estão reproduzidos, tanto no Regimento Interno do STF (arts. 192 e 317), quanto no Regimento do STJ (arts. 34, XVIII, e 258). Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído pela ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal. ... ()

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Doc. VP 144.0243.1000.5600

297 - STF. Habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Cabimento de agravo interno. Furto. Princípio da insignificância. Não incidência no caso. Contumácia delitiva. Reprovabilidade da conduta. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O habeas corpus ataca diretamente decisão monocrática de Ministro do STJ. Essa decisão tem o respaldo formal do Lei 8.038/1990, art. 38 e contra ela é cabível o agravo previsto no art. 39 da mesma Lei. Ambos os dispositivos estão reproduzidos, tanto no Regimento Interno do STF (arts. 192 e 317), quanto no Regimento do STJ (arts. 34, XVIII, e 258). Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído pela ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal. ... ()

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Doc. VP 376.1944.5517.9493

298 - TJSP. Apelação - Direito de recorrer em liberdade - Pedido formulado no próprio recurso de apelação - Entendimento

O pedido do réu para poder apelar em liberdade que venha formulado no próprio termo de recurso, restará evidentemente prejudicado, uma vez já estar sendo deliberado a respeito da própria apelação. Furto - Estabelecimento comercial dotado de serviços de segurança eficientes - Crime impossível - Inocorrência - Entendimento Não se pode considerar que a tentativa de subtração perpetrada contra estabelecimentos dotados de serviços de segurança eficientes configure crime impossível. Eventual ausência de repressão penal implicaria em torná-los verdadeiros «paraísos para os meliantes, que gozariam, sempre, de total impunidade. Referido entendimento serviria, inclusive, de permanente estímulo indevido aos agentes para que buscassem a consumação de suas condutas, na medida em que teriam ciência de que, se fossem pilhados, estariam invariavelmente sob a proteção da tentativa impunível. Furto - Princípio da Insignificância - Relevância da conduta aferida ao ser cotejado o valor da res com as condições econômicas da vítima - Não reconhecimento do crime de bagatela O princípio da insignificância traduz a ideia de não dever o Direito Penal ocupar-se de condutas que não importem em lesão minimamente significativa, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. O fato de as coisas subtraídas serem de pequeno valor comercial não implica necessariamente que seu proceder seja insignificante ao mundo jurídico, mesmo porque impende cotejar o valor da res com as condições econômicas de cada vítima. Eventual aplicação do princípio da insignificância acarretará a exclusão ou o afastamento da própria tipicidade penal, sendo necessária a seu reconhecimento a presença concomitante dos seguintes requisitos: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Furto - Momento consumativo - Entendimento O entendimento jurisprudencial que vem predominando tem como consumado o furto tão-só pelo mero estado transitório de detenção da res, não sendo exigida sua posse prolongada por parte do agente. Associação criminosa - Conjunto probatório frágil - Improcedência pela incidência do princípio do in dubio pro reo Negada a autoria pela prática do crime de associação criminosa, pelo qual os agentes foram denunciados e havendo fragilidade dos elementos de convicção colhidos ao longo da instrução, a melhor solução, favorecidos que estão os réus pelo benefício da dúvida, é o reconhecimento da insuficiência probatória. Pena - Detração - Cômputo do tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade - CPP, art. 387, § 2º, com a redação dada pela Lei 12.736/2012 - Fixação a ser efetuada ponderando-se conjuntamente o quantum da pena aplicada com as condições subjetivas previstas nos arts. 33, § 3º e 59 do CP - Entendimento O merecimento do reeducando integra necessariamente os requisitos para sua promoção de regime, sendo vital à individualização da pena que a promoção não se dê de modo automático, como sugeriria uma interpretação desavisada e superficial da redação do § 2º, do CPP, art. 387, após a reforma de 2012, mesmo porque tal depende do preenchimento de requisitos tanto objetivos quanto subjetivos. Deve-se ressaltar que a lei a ser utilizada por ocasião da fixação do regime inicial é o CP e não o CPP. Na medida em que a reforma empreendida pela Lei 12.736/2012 não revogou o CP, art. 33, § 3º, a fixação de regime inicial deve ainda considerar obrigatoriamente se foram ou não preenchidas as condições subjetivas, previstas no art. 59 do mesmo estatuto penal. A posterior progressão de regime vem, ademais, necessariamente regida pela LEP que, em razão de sua especialidade, tem preponderância sobre as demais, de natureza diversa. Para que seja efetuada aludida progressão, destaque-se, faz-se necessário que sejam sopesados os respectivos requisitos pelo Juiz natural da causa, que é o Magistrado das Execuções Penais, e não o prolator da sentença

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Doc. VP 134.1624.9003.0600

299 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso. Não cabimento. Inexistência de flagrante ilegalidade. Alegação de nulidade processual. Supressão de instância. Paciente pronunciado por dois homicídios qualificados. Prisão preventiva. Fundamentação concreta.

«1. À luz do disposto no CF/88, art. 105, esta Corte de Justiça não vem mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, recurso especial, ou revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()

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Doc. VP 220.4191.2246.7890

300 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Cumprimento de sentença. Multa por descumprimento. Legitimidade. MPF. Princípio da proporcionalidade. Não demonstração de contrariedade em face da atual jurisprudência do STJ. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto por Brasil Telecom S/A (atual OI S/A) contra a decisão que, nos autos de cumprimento de sentença na qual foi condenada a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente dos seus clientes, objetivando que seja reconhecida a ilegitimidade ativa do MPF, indeferiu a tutela antecipada. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte negou seguimento ao recurso especial. A Primeira Turma não conheceu do agravo interno. Os embargos de divergência foram indeferidos liminarmente. ... ()

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