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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 23

Artigo23

Art. 23

- A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 3º (Nova redação ao artigo. Substitui a expressão [pátrio poder] pela expressão [poder familiar]. Vigência em 02/11/2009).

§ 1º - Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.

Lei 13.257, de 08/03/2016, art. 26 (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior (renumerado pela Lei 12.962, de 08/04/2014. Antigo parágrafo único): [§ 1º - Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.]

Lei 12.962, de 08/04/2014, art. 1º (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.]

§ 2º - A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

Lei 13.715, de 24/09/2018, art. 3º (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 12.962, de 08/04/2014): [§ 2º - A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.]

Lei 12.962, de 08/04/2014, art. 1º (Acrescenta o § 2º).

Redação anterior (original): [Art. 23 - A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder.]

STJ Processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Controvérsia a respeito da decadência do direito à impetração do writ. Ato coator indicado na inicial publicado há mais de 120 dias. Limites da lide fixados de forma inequívoca na inicial. Alteração da indicação do ato coator por meio de emenda voluntária após a apresentação de informações pela autoridade coatora. Impossibilidade. Incidência da Lei 12.016/2009, ECA, art. 23. dência da impetração mantida. Mais detalhes

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STJ Família. Direito civil. Pátrio poder. Destituição. Pais biológicos condenados criminalmente. Carência de recursos. Irrelevância. Hipóteses específicas. CCB, art. 395 c/c ECA, art. 22. Interesses do menor. Prevalência. Orientação da turma. Precedentes. Súmula 7/STJ. Recurso desacolhido. Mais detalhes

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STJ Menor. ECA. Guarda. Pedido feito pela tia-avó. Mãe presente. Intuito previdenciário. Impossibilidade. Lei 8.069/1990, art. 23 e Lei 8.069/1990, art. 33. Precedentes. Mais detalhes

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STJ Menor. Guarda. Pedido feito pelo avô. Pais presentes. Intuito previdenciário. Impossibilidade. Lei 8.069/1990, art. 23 e Lei 8.069/1990, art. 33. Precedentes. Mais detalhes

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