Jurisprudência sobre
principio do promotor natural
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201 - STF. Habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Cabimento de agravo interno. Interposição indispensável para atender ao princípio do Juiz natural e para exaurir a instância, pressuposto para inaugurar a competência do STF. Recurso a que se nega provimento.
«1. O habeas corpus ataca diretamente decisão monocrática de Ministro do STJ. Essa decisão tem o respaldo formal do Lei 8.038/1990, art. 38 e contra ela é cabível o agravo previsto no art. 39 da mesma lei. Ambos os dispositivos estão reproduzidos, tanto no Regimento Interno do STF (arts. 192 e 317), quanto no Regimento do STJ (arts. 34, XVIII, e 258). Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído pela ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal. ... ()
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202 - STF. Habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Cabimento de agravo interno. Interposição indispensável para atender ao princípio do Juiz natural e para exaurir a instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF. Recurso a que se nega provimento.
«1. O habeas corpus ataca diretamente decisão monocrática de Ministro do STJ. Essa decisão tem o respaldo formal do Lei 8.038/1990, art. 38 e contra ela é cabível o agravo previsto no art. 39 da mesma lei. Ambos os dispositivos estão reproduzidos, tanto no Regimento Interno do STF (arts. 192 e 317), quanto no Regimento do STJ (arts. 34, XVIII, e 258). Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído pela ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal. ... ()
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203 - STF. Habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Cabimento de agravo interno. Interposição indispensável para atender ao princípio do Juiz natural e para exaurir a instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF. Recurso a que se nega provimento.
«1. O habeas corpus ataca diretamente decisão monocrática de Ministro do STJ. Essa decisão tem o respaldo formal do Lei 8.038/1990, art. 38 e contra ela é cabível o agravo previsto no art. 39 da mesma Lei. Ambos os dispositivos estão reproduzidos, tanto no Regimento Interno do STF (arts. 192 e 317), quanto no Regimento do STJ (arts. 34, XVIII, e 258). Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído pela ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal. ... ()
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204 - STF. Habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Cabimento de agravo interno. Interposição indispensável para atender ao princípio do Juiz natural e para exaurir a instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF. Recurso a que se nega provimento.
«1. O habeas corpus ataca diretamente decisão monocrática de Ministro do STJ. Essa decisão tem o respaldo formal do Lei 8.038/1990, art. 38 e contra ela é cabível o agravo previsto no art. 39 da mesma Lei. Ambos os dispositivos estão reproduzidos, tanto no Regimento Interno do STF (arts. 192 e 317), quanto no Regimento do STJ (arts. 34, XVIII, e 258). Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído pela ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal. ... ()
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205 - STF. Habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Cabimento de agravo interno. Interposição indispensável para atender ao princípio do Juiz natural e para exaurir a instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF. Recurso a que se nega provimento.
«1. O habeas corpus ataca diretamente decisão monocrática de Ministro do STJ. Essa decisão tem o respaldo formal do Lei 8.038/1990, art. 38 e contra ela é cabível o agravo previsto no art. 39 da mesma lei. Ambos os dispositivos estão reproduzidos, tanto no Regimento Interno do STF (arts. 192 e 317), quanto no Regimento do STJ (arts. 34, XVIII, e 258). Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído pela ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal. ... ()
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206 - STF. Habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Cabimento de agravo interno. Interposição indispensável para atender ao princípio do Juiz natural e para exaurir a instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. O habeas corpus ataca diretamente decisão monocrática de Ministra do STJ. Essa decisão tem o respaldo formal do Lei 8.038/1990, art. 38 e contra ela é cabível o agravo previsto no art. 39 da mesma Lei. Ambos os dispositivos estão reproduzidos, tanto no Regimento Interno do STF (arts. 192 e 317), quanto no Regimento do STJ (arts. 34, XVIII, e 258). Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído por uma ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal. ... ()
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207 - STF. Habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Cabimento de agravo interno. Interposição indispensável para atender ao princípio do Juiz natural e para exaurir a instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. O habeas corpus ataca diretamente decisão monocrática de Ministro do STJ. Essa decisão tem o respaldo formal do Lei 8.038/1990, art. 38 e contra ela é cabível o agravo previsto no art. 39 da mesma Lei. Ambos os dispositivos estão reproduzidos, tanto no Regimento Interno do STF (arts. 192 e 317), quanto no Regimento do STJ (arts. 34, XVIII, e 258). Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído por uma ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal. ... ()
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208 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 121, §§3º
e 4º, CP). Sentença condenatória. Irresignação das defesas. PRELIMINARES. I. Inexistência de infringência ao princípio do promotor natural. II. Inexistência de nulidade por ausência de laudo pericial em fato que deixa vestígios. Perícia indireta sobre a omissão médica pelos prontuários de atendimento e exames efetuados, o que se permite nos termos do art. 158 e 167, CPP. Alegação de que perícia não teria atestado nexo de causalidade. Questão de mérito, apreciada a partir do conjunto das provas. III. Inexistência de nulidade na apresentação de parecer técnico pelo Parquet. Inteligência do art. 231, CPP. IV. Alegação de parcialidade do Ministério Público. Mandamento constitucional, havendo obrigação de imparcialidade tão somente do juízo. MÉRITO. Réus que tinham dever legal de cuidado por sua profissão de médicos. I. DEVER DE CUIDADO. A) GABRIEL atendeu a vítima por duas vezes no mesmo plantão, no Pronto-Atendimento de Junqueirópolis, na noite do dia 11 e madrugada do dia 12 de dezembro de 2016. Início dos sintomas de dormência no braço direito, dor de cabeça intensa e náusea. Sintomas pouco específicos, que permitiam diversas hipóteses diagnósticas. Intermitência dos sintomas que maquiaram real condição de saúde da vítima. Histórico de atendimento pouco informativo até esse momento. Ausência de elementos seguros de que o réu Gabriel agiu em violação ao dever de cuidado. Absolvição que é devida. B) BRUNO recebeu a vítima no pronto-atendimento, na tarde do dia 12 de dezembro. Horas após ser liberada pelo réu Gabriel na manhã deste dia, a vítima foi levada por ambulância de sua casa à UBS local face à continuidade e piora dos sintomas. Após período de observação, o médico responsável encaminhou a vítima novamente ao pronto-atendimento, de ambulância, indicando histórico da ocorrência e indicação de investigação de AIT. Réu Bruno atendeu a vítima de forma áspera e desinteressada, fazendo registro de sintomas incompatível com o estado real de saúde dela no momento do atendimento. Mesmo tendo à disposição histórico de ausência de resultados positivos nos tratamentos prévios para ansiedade e hipertensão, de piora e aparição de outros sintomas compatíveis com Acidente Vascular Cerebral, e recebendo indicação expressa de investigação de Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Transitório por parte do médico anterior, recusou-se a ordenar tal investigação, em quebra do dever de cuidado. Bruno ministrou medicamentos para as queixas imediatas e para ansiedade, que tinham como efeito colateral a indução ao sono, o que mascarou o desenvolvimento dos sintomas da vítima por diversas horas. Vítima que não mais acordou, tendo sido ordenado apenas no dia seguinte, por outra médica, o exame necessário para confirmação do diagnóstico de Acidente Vascular Cerebral Isquêmico. II. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. Nexo de causalidade entre a demora no acesso ao exame de tomografia que confirmaria o diagnóstico da vítima e a sua morte. Impossibilidade de saber o momento em que o Acidente Isquêmico deixou de ser transitório e se tornou permanente. Não investigação de Acidente Isquêmico Transitório que, por si só, aumenta o risco de que AVCi não seja interceptado. Conduta diagnóstica que é a mesma nos dois casos, e não foi seguida por Bruno. Taxa de mortalidade decorrente da doença não permite concluir que resultado morte seria inevitável. Demora no atendimento, atribuível ao réu Bruno, que criou risco especialmente alto em razão da doença que acometia a vítima (AVCi), cuja eficácia do tratamento varia em razão da quantidade de horas desde o início dos sintomas. III. CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE E IMPUTAÇÃO DO RESULTADO. Reconhecimento da existência de causa relativamente independente dos fatos imputados. Condições estruturais deficitárias que agravaram atraso no encaminhamento da vítima ao tratamento adequado. Ausência de interrupção do nexo causal por causa relativamente independente. Causalidade cumulativa entre omissão do réu Bruno e estrutura estatal deficiente, cuja soma foi responsável pela morte da vítima. Estrutura deficitária do Estado era circunstância conhecida por Bruno, havendo previsibilidade objetiva de que tal deficiência aumentaria o risco criado pela violação da norma de cuidado. Réu que responde por curso causal que dominava, ainda que indiretamente. Condenação mantida. DOSIMETRIA. Bruno. Afastamento da causa de aumento do art. 121, §4º, CP. Bis in idem. Violação do dever de cuidado imposto pela profissão que é ínsita à imputação, não tendo havido demonstração de fato diverso àquele que ensejou a condenação que justificasse a aplicação da causa de aumento. Jurisprudência. Pena final de um ano de reclusão em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos. Recurso de Gabriel provido. Recurso de Bruno parcialmente provido... ()
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209 - STJ. Recurso. Apelação criminal. Julgamento. Turma julgadora formada, majoritariamente, por juízes federais convocados. Nulidade. Violação ao princípio do juiz natural. Ordem concedida, de ofício, para anular o julgamento. CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII.
«O colendo STJ já se manifestou sobre a questão do julgamento realizado por Turma ou Câmara de Tribunal de Apelação (2º grau) composta, majoritariamente, por Juízes de primeiro grau convocados, concluindo pela existência de nulidade por ofensa ao princípio do Juiz natural (HC 9.405/SP, Rel. Min. WILLIAM PATTERSON, DJU 18/06/01 e HC 72.941/SP, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJU 10/11/07). O colendo STF também já decidiu que há nulidade conseqüente da condenação criminal em que a maioria absoluta do Colegiado Judicante prolator do acórdão for composta por Juízes de Direito convocados para substituir Desembargadores ausentes por motivos diversos (HC 78.051/PB, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJU 17/09/99). ... ()
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210 - STJ. Mandado de segurança preventivo. Servidor público. Administrativo. Agente da polícia federal. Processo disciplinar. Designação dos membros por autoridade incompetente. Comissão ad doc ou temporária. Nulidade reconhecida. Juiz natural. Precedentes do STJ. Segurança concedida. Lei 4.878/65, art. 53, §§ 1º e 3º. Lei 12.016/2009, art. 1º.
«1. Compete ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, e não a Superintende Regional, a designação dos membros das comissões permanentes de disciplina, conforme Lei 4.878/1965, art. 53, § 3º. 2. «A designação de comissão temporária para promover processo administrativo disciplinar contra servidor policial federal viola os princípios do juiz natural e da legalidade, a teor do Lei 4.878/1965, art. 53, § 1º, lei especial que exige a condução do procedimento por Comissão Permanente de Disciplina (MS 13.250/DF, Rel. Min. FELIX FISCHER, Terceira Seção). 3. Segurança concedida.... ()
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211 - STF. Habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Cabimento de agravo interno. Interposição indispensável para atender ao princípio do Juiz natural e para exaurir a instância, pressuposto para inaugurar a competência do STF. Recurso a que se nega provimento.
«1. O habeas corpus ataca diretamente decisão monocrática de Ministro do STJ. Essa decisão tem o respaldo formal do Lei 8.038/1990, art. 38 e contra ela é cabível o agravo previsto no art. 39 da mesma lei. Ambos os dispositivos estão reproduzidos, tanto no Regimento Interno do STF (arts. 192 e 317), quanto no Regimento do STJ (arts. 34, XVIII, e 258). Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído pela ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal. ... ()
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212 - STF. Agravo regimental em habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Cabimento de agravo interno. Interposição indispensável para atender ao princípio do Juiz natural e para exaurir a instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF. Matéria não analisada no tribunal de origem. Dupla supressão de instância.
«1. O habeas corpus ataca diretamente decisão monocrática de Ministro do STJ. Essa decisão tem o respaldo formal do Lei 8.038/1990, art. 38 e contra ela é cabível o agravo previsto no art. 39 da mesma Lei. Ambos os dispositivos estão reproduzidos, tanto no Regimento Interno do STF (arts. 192 e 317), quanto no Regimento do STJ (arts. 34, XVIII, e 258). Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído por outra ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal. ... ()
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213 - STF. Agravo regimental em habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Cabimento de agravo interno. Interposição indispensável para atender ao princípio do Juiz natural e para exaurir a instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF.
«1. O habeas corpus ataca diretamente decisão monocrática de Ministro do STJ. Essa decisão tem o respaldo formal do Lei 8.038/1990, art. 38 e contra ela é cabível o agravo previsto no art. 39 da mesma Lei. Ambos os dispositivos estão reproduzidos, tanto no Regimento Interno do STF (arts. 192 e 317), quanto no Regimento do STJ (arts. 34, XVIII, e 258). Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído por outra ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal. ... ()
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214 - STF. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Cabimento de recurso interno. Interposição de regra indispensável para atender ao princípio do Juiz natural e para exaurir a instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF. Matéria não analisada definitivamente nas instâncias antecedentes. Dupla supressão de instância. Recurso a que se nega provimento.
«1. De regra, não é cabível habeas corpus que ataca diretamente decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído por outra ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal, salvo excepcionalidade não verificada no caso. ... ()
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215 - STF. Habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Cabimento de agravo interno. Interposição indispensável para atender ao princípio do Juiz natural e para exaurir a instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF. Dupla supressão de instância. Recurso a que se nega provimento.
«1. O habeas corpus ataca diretamente decisão monocrática de Ministro do STJ. Essa decisão tem o respaldo formal do Lei 8.038/1990, art. 38 e contra ela é cabível o agravo previsto no art. 39 da mesma lei. Ambos os dispositivos estão reproduzidos, tanto no Regimento Interno do STF (arts. 192 e 317), quanto no Regimento do STJ (arts. 34, XVIII, e 258). Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído pela ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal. ... ()
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216 - STF. Habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Cabimento de agravo interno. Interposição indispensável para atender ao princípio do Juiz natural e para exaurir a instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF. Dupla supressão de instância. Recurso a que se nega provimento.
«1. O habeas corpus ataca diretamente decisão monocrática de Ministro do STJ. Essa decisão tem o respaldo formal do Lei 8.038/1990, art. 38 e contra ela é cabível o agravo previsto no art. 39 da mesma lei. Ambos os dispositivos estão reproduzidos, tanto no Regimento Interno do STF (arts. 192 e 317), quanto no Regimento do STJ (arts. 34, XVIII, e 258). Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído pela ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal. ... ()
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217 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra o meio ambiente. Lei 9.605/1998, art. 48 e Lei 9.605/1998, art. 64. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. Promover construção em solo não edificável. Exaurimento da conduta. Princípio da consunção. Aplicabilidade.
1 - Se é a própria existência da edificação irregular que impede a regeneração natural da vegetação, o delito da Lei 9.605/1998, art. 48 resta absorvido pelo do art. 64 da mesma legislação. ... ()
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218 - STJ. Processual civil. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Prerrogativa de foro. Promotor de justiça. Inexistência. Precedentes. Súmula 83/STJ. Nulidade processual. Ausência de prejuízo. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Recurso especial. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Ausência de interesse recursal. Histórico da demanda
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra Percy José Cleve Kuster, Promotor de Justiça aposentado, e Eduardo de Souza Cesar, ex-Prefeito de Ubatuba, objetivando a condenação dos réus pela prática de atos ímprobos, consistente na ofensa aos princípios administrativos. ... ()
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219 - STF. Agravo regimental. Habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Cabimento de recurso interno. Interposição de regra indispensável para atender ao princípio do Juiz natural e para exaurir a instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF. Matéria não analisada definitivamente nas instâncias antecedentes. Dupla supressão de instância. Recurso a que se nega provimento.
«1. De regra, não é cabível habeas corpus que ataca diretamente decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído por outra ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal, salvo excepcionalidade não verificada no caso. ... ()
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220 - STF. Agravo regimental. Habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Cabimento de recurso interno. Interposição de regra indispensável para atender ao princípio do Juiz natural e para exaurir a instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF. Matéria não analisada definitivamente nas instâncias antecedentes. Dupla supressão de instância. Recurso a que se nega provimento.
«1. De regra, não é cabível habeas corpus que ataca diretamente decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído por outra ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal, salvo excepcionalidade não verificada no caso. ... ()
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221 - STJ. Habeas corpus. Ações de pedido de medida de proteção, de destituição do poder familiar e adoção. Guarda de fato exercida há um ano pelos pretensos adotantes. Determinação de entrega da criança aos avós maternos. Relatividade do princípio da prioridade da família natural ou extensa. Melhor interesse da criança não atendido. Habeas corpus concedido.
1 - Por meio do presente writ se discute a ocorrência de ilegalidade do acórdão proferido pela Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento a agravo de instrumento para afastar o acolhimento institucional da paciente e conferir sua guarda à avó materna.... ()
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222 - STF. Habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Cabimento de agravo interno. Interposição indispensável para atender ao princípio do Juiz natural e para exaurir a instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF. Matéria não analisada definitivamente no Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. Dupla supressão de instância. Recurso a que se nega provimento.
«1. O habeas corpus ataca diretamente decisão monocrática de Ministro do STJ. Essa decisão tem o respaldo formal do Lei 8.038/1990, art. 38 e contra ela é cabível o agravo previsto no art. 39 da mesma Lei. Ambos os dispositivos estão reproduzidos, tanto no Regimento Interno do STF (arts. 192 e 317), quanto no Regimento do STJ (arts. 34, XVIII, e 258). Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído por outra ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal. ... ()
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223 - STF. Agravo regimental em habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Cabimento de agravo interno. Interposição indispensável para atender ao princípio do Juiz natural e para exaurir a instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF. Matéria não analisada definitivamente no tribunal de origem. Dupla supressão de instância.
«1. O habeas corpus ataca diretamente decisão monocrática de Ministro do STJ. Essa decisão tem o respaldo formal do Lei 8.038/1990, art. 38 e contra ela é cabível o agravo previsto no art. 39 da mesma Lei. Ambos os dispositivos estão reproduzidos, tanto no Regimento Interno do STF (arts. 192 e 317), quanto no Regimento do STJ (arts. 34, XVIII, e 258). Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído por outra ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal. ... ()
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224 - STF. Agravo regimental em habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Cabimento de agravo interno. Interposição indispensável para atender ao princípio do Juiz natural e para exaurir a instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF. Matéria não analisada definitivamente no tribunal de origem. Dupla supressão de instância.
«1. O habeas corpus ataca diretamente decisão monocrática de Ministro do STJ. Essa decisão tem o respaldo formal do Lei 8.038/1990, art. 38 e contra ela é cabível o agravo previsto no art. 39 da mesma Lei. Ambos os dispositivos estão reproduzidos, tanto no Regimento Interno do STF (arts. 192 e 317), quanto no Regimento do STJ (arts. 34, XVIII, e 258). Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído por outra ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal. ... ()
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225 - STF. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Cabimento de recurso interno. Interposição de regra indispensável para atender ao princípio do Juiz natural e para exaurir a instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF. Matéria não analisada definitivamente nas instâncias antecedentes. Dupla supressão de instância. Recurso a que se nega provimento (republicado por haver saído com incorreção no diário de justiça eletrônico do dia 01/02/2016).
«1. De regra, não é cabível habeas corpus que ataca diretamente decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído por outra ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal, salvo excepcionalidade não verificada no caso. ... ()
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226 - STJ. Competência. Consumidor. Liquidação de sentença coletiva promovida por substituto processual. Competência. Foro do domicílio do consumidor ou do local em que proferido o título executivo judicial. Aleatoriedade na escolha. Impossibilidade. Multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Afastamento. Processo civil. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. CPC/2015, art. 516, parágrafo único. Súmula 98/STJ. CF/88, art. 5º, LIII (Juiz natural). CPC/2015, art. 46. CPC/2015, art. 53, III, «b». CPC/2015, art. 516, parágrafo único. CPC/2015, art. 711. CPC/2015, art. 781.
Não é cabível promover a liquidação do título executivo judicial coletivo em foro aleatório, sem nenhuma relação com as comarcas de domicílio dos beneficiários, ainda que se trate do foro de domicílio do substituto processual extraordinário, sob pena de afronta ao princípio do Juiz natural. ... ()
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227 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Interposição de agravo interno indispensável para atender ao princípio do Juiz natural e para exaurir a instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF. Ausência de fundamentos idôneos para o Decreto de prisão. Execução provisória da pena. Possibilidade. Improcedência.
«1. O habeas corpus ataca diretamente decisão monocrática de Ministro do STJ. Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído por outra ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal. O agravo interno foi interposto no STJ após a impetração da presente ação constitucional, encontrando-se pendente de julgamento. ... ()
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228 - STF. Habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Cabimento de agravo interno. Interposição indispensável para atender ao princípio do Juiz natural e para exaurir a instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF. Existência de constrangimento ilegal quanto a um dos pacientes. Concessão da ordem de ofício.
«1. O habeas corpus ataca diretamente decisão monocrática de Ministro do STJ. Essa decisão tem o respaldo formal do Lei 8.038/1990, art. 38 e contra ela é cabível o agravo previsto no art. 39 da mesma Lei. Ambos os dispositivos estão reproduzidos, tanto no Regimento Interno do STF (arts. 192 e 317), quanto no Regimento do STJ (arts. 34, XVIII, e 258). Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído pela ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal. ... ()
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229 - STF. Agravo regimental em habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Cabimento de agravo interno. Interposição indispensável para atender ao princípio do Juiz natural e para exaurir a instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF. Matéria não analisada definitivamente no Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais. Dupla supressão de instância. Recurso a que se nega provimento.
«1. O habeas corpus ataca diretamente decisão monocrática de Ministro do STJ. Essa decisão tem o respaldo formal do Lei 8.038/1990, art. 38 e contra ela é cabível o agravo previsto no art. 39 da mesma Lei. Ambos os dispositivos estão reproduzidos, tanto no Regimento Interno do STF (arts. 192 e 317), quanto no Regimento do STJ (arts. 34, XVIII, e 258). Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído por outra ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal. ... ()
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230 - STF. Habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Cabimento de agravo interno. Interposição indispensável para atender ao princípio do Juiz natural e para exaurir a instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF. Matéria não analisada definitivamente no Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. Dupla supressão de instância. Recurso a que se nega provimento.
«1. O habeas corpus ataca diretamente decisão monocrática de Ministro do STJ. Essa decisão tem o respaldo formal do Lei 8.038/1990, art. 38 e contra ela é cabível o agravo previsto no art. 39 da mesma Lei. Ambos os dispositivos estão reproduzidos, tanto no Regimento Interno do STF (arts. 192 e 317), quanto no Regimento do STJ (arts. 34, XVIII, e 258). Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído por outra ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal. ... ()
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231 - STF. Habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Cabimento de agravo interno. Interposição indispensável para atender ao princípio do Juiz natural e para exaurir a instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF. Matéria não analisada definitivamente no Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. Dupla supressão de instância. Recurso a que se nega provimento.
«1. O habeas corpus ataca diretamente decisão monocrática de Ministro do STJ. Essa decisão tem o respaldo formal do Lei 8.038/1990, art. 38 e contra ela é cabível o agravo previsto no art. 39 da mesma Lei. Ambos os dispositivos estão reproduzidos, tanto no Regimento Interno do STF (arts. 192 e 317), quanto no Regimento do STJ (arts. 34, XVIII, e 258). Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído por outra ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal. ... ()
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232 - STF. Habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Cabimento de agravo interno. Interposição indispensável para atender ao princípio do Juiz natural e para exaurir a instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF. Matéria não analisada definitivamente no Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. Dupla supressão de instância. Recurso a que se nega provimento.
«1. O habeas corpus ataca diretamente decisão monocrática de Ministro do STJ. Essa decisão tem o respaldo formal do Lei 8.038/1990, art. 38 e contra ela é cabível o agravo previsto no art. 39 da mesma Lei. Ambos os dispositivos estão reproduzidos, tanto no Regimento Interno do STF (arts. 192 e 317), quanto no Regimento do STJ (arts. 34, XVIII, e 258). Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído por outra ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal. ... ()
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233 - STF. Processual penal. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Cabimento de agravo interno. Interposição indispensável para atender ao princípio do Juiz natural e para exaurir a instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF. Matéria não analisada definitivamente no tribunal de regional federal. Dupla supressão de instância. Recurso a que se nega provimento.
«1. O habeas corpus ataca diretamente decisão monocrática de Ministro do STJ. Essa decisão tem o respaldo formal do Lei 8.038/1990, art. 38 e contra ela é cabível o agravo previsto no art. 39 da mesma Lei. Ambos os dispositivos estão reproduzidos, tanto no Regimento Interno do STF (arts. 192 e 317), quanto no Regimento do STJ (arts. 34, XVIII, e 258). Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído por outra ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal. ... ()
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234 - STJ. Recurso especial. Homicídio qualificado. Apelação. Quorum. Maioria. Juízes convocados. Princípio do Juiz natural. Matéria constitucional. Dispositivo violado. Súmula 284/STF. Magistrado impedido. Prequestionamento. Acórdão unânime. Quesitos. Nulidade. Preclusão. Ausência de prejuízo. Segunda apelação. Mesmo fundamento. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Incabível. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
«1. Inviável o conhecimento do recurso especial por violação ao princípio do juiz natural, pois a matéria é de cunho eminentemente constitucional (CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII) e não foi indicado o dispositivo violado (Súmula 284/STF). ... ()
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235 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 35 C/C 40, III E IV DA LD (PAULO) E ARTS. 35 C/C 40, IV DA LD (IVANILDO). PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR AS CONDENAÇÕES. DOSIMETRIA QUE DESAFIA REPARO COM RELAÇÃO A AMBOS OS ACUSADOS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO MANTIDO. I)
Preliminares. Interceptação Telefônica (ambas as defesas). 1.1) Cumpre obtemperar que a investigação tinha inicialmente outros alvos e, à medida que estes foram se comunicando com mais criminosos, estendeu-se para alcançá-los, em evidente encontro fortuito de provas acerca de fatos e suspeitos (o que a doutrina denomina de serendipidade ), plenamente admitido pela jurisprudência. O encontro fortuito de provas referentes a pessoas distintas daquelas inicialmente investigadas, sobretudo diante de organização criminosa com várias ramificações, responsável pelo cometimento do comércio ilícito de entorpecentes, não invalida o resultado probatório obtido. Precedentes. 1.2) Ademais, as investigações partiram da apreensão, nas mãos de um traficante de drogas preso em flagrante, de um caderno com números telefônicos de outros supostos traficantes. Não se cuidou, pois, a interceptação, de ato inicial do procedimento investigatório. O procedimento foi deflagrado com a apreensão de uma agenda telefônica do tráfico. Mas, passo seguinte, irremediavelmente a investigação teria de desenredar-se com a quebra do sigilo da comunicação das linhas para a identificação dos respectivos usuários. Daí amoldar-se o caso ao preceituado na Lei 9.296/96, art. 2º. 1.3) As decisões que autorizaram a quebra do sigilo de dados telefônicos e suas prorrogações, encontram-se suficientemente fundamentadas, mormente se considerando que essa investigação decorreu do desmembramento da chamada Operação Adren (IP 090-01510/2014), que em seu nono período de interceptações telefônicas, identificou novos núcleos de traficantes atuando especificamente na Cidade de Barra Mansa, ensejando a denominada Operação Horse, iniciada em 24 de setembro de 2014 (IP 090-03832/2014), o que possibilitou a individualizações dos suspeitos e eventuais comparsas, o que aqui restou apurado, tendo o juízo a quo feito expressa referência à situação concreta dos autos. Precedentes. Conforme se constata, adotou o magistrado a técnica da motivação per relationem, incorporando às razões de decidir os fundamentos do decisório anterior, da representação da autoridade policial e da manifestação Ministério Público, que explicitaram a necessidade e a operacionalização da medida para a correta identificação dos envolvidos no crime. Precedentes. 1.4) Conforme se constata nas decisões vergastadas, o magistrado adotou a técnica da motivação per relationem, incorporando às razões de decidir os fundamentos do decisório anterior, da representação da autoridade policial e da manifestação Ministério Público, que explicitaram a necessidade e a operacionalização das medidas para a correta identificação dos envolvidos nos crimes. 1.5) Sem embargo, embora pareça uma obviedade, importa frisar que, tratando-se de uma associação criminosa armada e com diversos membros, agindo em localidades diversas da Cidade de Barra Mansa, revela-se natural o desdobramento da atividade investigativa, daí compreensível cogitar os relatórios policiais a ocorrência de ramificações dos grupos criminosos e a prática de delitos outros - como o próprio tráfico de drogas, porte de armas de fogo - todos derivados do fato principal sob investigação. 1.6) Outrossim, in casu a investigação chegara num ponto em que impossível a colheita de provas por outros meios. É notório o encastelamento de membros de facções criminosas, sobretudo seus líderes, em locais fora do alcance das forças de segurança pública - inclusive controlando as ações criminosas de seus respectivos grupos de dentro dos complexos penitenciários -, bem como a instauração pelos criminosos da denominada da lei do silêncio . Não por outro motivo, a jurisprudência firmou-se no sentido de considerar ônus da defesa a demonstração da disponibilidade de outros meios probatórios. Precedentes. 1.7) Por fim, ao contrário do que sustenta a defesa do réu Paulo, o Supremo Tribunal Federal e o STJ possuem entendimento consolidado no sentido de que basta a degravação dos excertos necessários ao embasamento da inicial acusatória, desde que seja assegurado às partes, como no caso, o acesso aos diálogos interceptados. Precedentes. II) Promotor natural (Paulo). Não há nos autos nada a indicar que os membros do Ministério Público subscritores da inicial acusatória e das demais peças do processo receberam designação a posteriori e de forma casuística para atuar no caso concreto, descabendo, portanto, falar-se em violação ao princípio do Promotor Natural. A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de afirmar que a atuação do Grupo de Atuação Especial não configura mácula ao princípio do Promotor Natural. Não prospera o argumento de atividade coadjuvante ou de usurpação de atribuição, tratando-se essa atuação de uma ampliação da capacidade do próprio órgão executor, conforme normatização interna corporis. III) Inépcia da denúncia (Paulo). A denúncia contém os requisitos previstos no CPP, art. 41. Portanto, não é inepta. Verifica-se que a peça acusatória descreve de maneira clara e direta a ação dos apelantes e corréus com relação aos crimes de tráfico e associação para o tráfico, inclusive minudenciando as condutas de cada um dos apelantes, e de sua simples leitura não se verifica qualquer dificuldade que impeça a plena compreensão dos fatos imputados e, portanto, o exercício da ampla defesa. Vale obtemperar que, em se tratando de crimes de autoria coletiva, a jurisprudência não exige uma minuciosa e individualizada descrição da conduta; já se mostra suficiente para compreender a participação de todos no grupo criminoso, o vínculo com suas atividades estabelecido na denúncia. De toda sorte, a superveniência da sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia, ficando superada qualquer eventual imprecisão dos fatos imputados. Precedentes. IV) Litispendência (Ivanildo) A defesa do acusado busca o reconhecimento da litispendência e ou bis in idem, em relação ao processo 0002350-79.2015.8.19.0082 (Comarca de Pinheiral). No entanto, da análise das peças acusatórias que inauguraram estes autos, e o processo em referência, constata-se que se cuidam de períodos restritos diversos, com corréus e ou associados distintos, abrangendo áreas de atuação variadas. Conforme se percebe, as ações penais derivaram de investigações distintas, encetadas em delegacias de polícia em datas distintas, centrando em períodos distintos, daí porque lograram identificar associados diversos, de várias e extensas associações criminosas sem solução de continuidade. É cediço que nos crimes permanentes não se considera litispendência ou coisa julgada quando as imputações se referirem a fatos com lapsos temporais distintos, com diferentes réus ou associados para cada ação, exatamente como se extrai da análise das iniciais acusatórias destes autos e do processo indicado pela defesa, sendo perfeitamente admissível a dupla imputação e consequente condenação, se restar comprovado, como na espécie, não se tratar de fatos iguais. Precedente. 02) Em razão da subdivisão efetuada pela acusação, nestes autos se encontram os acusados Paulo de Paula, Ivanildo Souza Vargas e Bruno Henrique de Paula (absolvido), indicados como membros da célula B-08. 3) Conforme se constata, a investigação logrou vincular os Apelantes às alcunhas citadas nos diálogos e identificá-los por conta do cruzamento de dados. Nesse quadro, o ônus de infirmar que a eles pertenciam as vozes captadas nas gravações competiria às defesas, conforme regra de repartição do ônus probatório disposta no CPP, art. 156, caput, tarefa da qual, entretanto, estas não se desincumbiram. 4) Segundo os policiais, com a prisão da corré Andressa, na posse de 4kg de cocaína, apurou-se que a droga fora adquirida em Acari, a mando de Paulo que objetivava distribuí-la em Pinheiral, Volta Redonda e Barra Mansa. 5) E nessa esteira, restou evidenciado que o acusado Paulo desempenhava a função de líder da célula B-08 e, mediante a participação de algumas pessoas, como Ivanildo, Andressa, Bruno, ele adquiria a droga e posteriormente fazia a distribuição para outros traficantes menores que revendiam para os usuários. Ademais, no bojo das investigações, restou evidenciado que Paulo era um elemento extremamente violento, o qual além de negociar a compra de armamento, estipulava os valores a serem pagos a título de propina aos agentes da lei, bem assim custeava os patronos dos comparsas presos. Destarte, Paulo foi identificado durante as investigações como o chefe do tráfico de drogas nos bairros Belo Horizonte, Três Poços, em Volta Redonda, além de Parque Maíra e Centro, em Pinheiral, sendo um dos fornecedores de drogas também para o bairro Vila Delgado, em Barra Mansa. Outrossim, também ficou apurado que, Ivanildo, homem de confiança de Paulo, estava sempre na posse de uma arma de fogo, objetivando intimidar os seus inimigos, sendo certo que ele comercializava o entorpecente, além de ajudá-lo a endolar, distribuir e fracionar a droga. Extrai-se, outrossim que, Ivanildo foi preso na companhia de Paulo, em uma residência repleta de câmeras de segurança (IP 090-04719/2015). 6) O atuar criminoso estável e permanente dos acusados em relação ao delito associativo, não apenas adquirindo, transportando e mantendo em deposito materiais entorpecentes, sobressai das declarações dos policiais civis, corroborados pelos diálogos e mensagens interceptadas, desservindo para afastá-los as ilações apontadas pelas Defesas, em sede de apelo. 7) Dosimetria e Regime. 7.1) Pena-Base. Verifica-se quanto a ambos os réus que a dosimetria penal observou o sistema trifásico, cumprindo aqui destacar que inexistem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias preponderantes da Lei 11.343/2006, art. 42 ou as judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamentada, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente. 7.1.2) Aqui, cumpre asserir quanto a ambos os réus que é válida a valoração da quantidade e variedade dos materiais entorpecentes apreendidos/comercializados, nos moldes da Lei 11.343/2006, art. 42, bem como valoração da culpabilidade, em razão da função de liderança exercida por eles nessa célula criminosa, à conta de maus antecedentes, e as circunstâncias do crime - escorado no elevado número de corréus e na abrangência da atuação da malta -, consoante pacífica Jurisprudência dos Tribunais Superiores. Precedentes. 7.1.3) Todavia, o acréscimo deve ser limitado à fração de 1/6 para cada circunstância negativa, consentâneo com iterativa jurisprudência na espécie (STJ-HC 481.845/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 06/05/2019). Precedentes. 7.2) Segunda fase. Sem alterações para o acusado Ivanildo e, com relação a Paulo, foi valorada a presença da recidiva, devidamente caracterizada nos autos, sendo aplicada a fração de 1/6, usualmente adotada pela Jurisprudência dos Tribunais Superiores para a espécie. 7.3) Terceira fase. 7.3.1) Com relação as causas de aumento de pena, cumpre pontuar que, muito embora Paulo, tenha sido flagrado pelas interceptações em constante contato com os seus comparsas presos, esta causa de aumento não foi valorada na terceira fase do processo dosimétrico, limitando-se a sentenciante a aduzir que já a considerara na primeira fase. 7.3.2) Não obstante, ambos os acusados foram flagrados negociando armas de fogo, o que comprova o emprego de armas de fogo pela malta, como noticiado nas interceptações telefônicas. 7.4) Diante do quantum final de pena estabelecido (superior a 04 anos de reclusão), a valoração de circunstâncias elencadas nos arts. 42 da Lei 11.343/2006 e 59, do CP, para todos os acusados, além da presença da recidiva para o acusado Paulo, mantém-se o regime fechado, nos exatos termos do art. 33, §2º, b, e §3º, do CP. 8) Eventual pleito de detração formulado pela defesa de Paulo deve ser requerido ao Juízo de Execuções. Cumpre salientar que as alterações trazidas pela Lei 12.736/2012 não afastaram a competência concorrente do Juízo das Execuções para a detração, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 66, sempre que o magistrado sentenciante não houver adotado tal providência, como no caso. (STJ AgRg no REsp. Acórdão/STJ, DJe 28/05/2018). Parcial provimento dos recursos.... ()
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236 - STF. Agravo regimental em habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Cabimento de agravo interno. Interposição indispensável para atender ao princípio do Juiz natural e para exaurir a instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF. Matéria não analisada definitivamente no tribunal de origem. Dupla supressão de instância. Excesso de prazo da prisão cautelar. Indevida inovação recursal.
«1. O habeas corpus ataca diretamente decisão monocrática de Ministro do STJ. Essa decisão tem o respaldo formal do Lei 8.038/1990, art. 38 e contra ela é cabível o agravo previsto no art. 39 da mesma Lei. Ambos os dispositivos estão reproduzidos, tanto no Regimento Interno do STF (arts. 192 e 317), quanto no Regimento do STJ (arts. 34, XVIII, e 258). Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído por outra ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal. ... ()
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237 - TJSP. Competência. Incompetência absoluta. Alegação de nulidade da sentença por ter sido prolatada por «juiz incompetente, sem jurisdição e sem atribuição para a causa. Acolhimento. Designação de juiz para auxiliar em outra vara. Competência que se restringe aos autos conclusos no período em que designado. Nulidade de sentença proferida em autos conclusos e remetidos ao magistrado prolator após o período de sua designação. Incompetência reconhecida do magistrado ante a violação ao princípio constitucional do juiz natural, incisos XXXVII e LIII do CF/88, art. 5º. Apelação provida.
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238 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de lesão corporal, praticado no contexto de violência doméstica. Recurso defensivo que suscita preliminares de nulidade, 1) por incompetência da Justiça itinerante, para processar demandas criminais que não sejam da competência do Juizado Especial Criminal; 2) por ofensa aos princípios do defensor natural e do promotor natural; 3) nulidade da audiência realizada, por violação ao CPP, art. 206, «uma vez não feito o alerta verbal as testemunhas/informantes do direito de não produzirem prova contra a ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado"; 4) nulidade decorrente da réplica concedida ao MP, após a apresentação de defesa prévia. No mérito, requer a absolvição, por suposta fragilidade probatória, enaltecendo a reconciliação dos envolvidos e a ausência de interesse da vítima na punição do autor dos fatos, ou a absolvição por atipicidade, invocando o princípio da insignificância. Primeira prefacial rejeitada. Resolução do Órgão Especial do TJRJ 10, de 2004, que conferiu à Justiça Itinerante a competência de juizados especiais cíveis e criminais. Advento da Lei estadual 5.337/08, que atribuiu competência aos Juizados Adjuntos Criminais para julgar os crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. Interpretação sistemática das normas vigentes que permite concluir que, sendo a Justiça Itinerante, em sua modalidade criminal, um Juizado Especial Adjunto Criminal, a partir de 2008, passou a ser competente, também, para apreciar e julgar as causas criminais que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher. Primeira preliminar rejeitada, prejudicando a segunda arguição de nulidade por ofensa aos princípios do promotor e defensor natural. Terceira preliminar rejeitada. Defesa do Recorrente que se insurge contra nulidade supostamente ocorrida durante a instrução, apenas em razões de apelação. Olhar contemplativo da Defesa que, inerte, não pode suscitar a nulidade, em razão da sua própria letargia processual, pois, «nos termos do CPP, art. 571, II, as nulidades ocorridas na instrução criminal deverão ser arguidas até as alegações finais, sob pena de preclusão (STJ). Da mesma forma, inexiste razão para declarar a nulidade da abertura de vista ofertada ao MP, após a defesa escrita preliminar, «uma vez que a manifestação do Ministério Público não lhe trouxe qualquer prejuízo (STJ). Apelante que não evidenciou o concreto prejuízo gerado a partir das práticas impugnadas (CPP, art. 563), sendo ônus que lhes tocava (CPP, art. 156), ciente de que, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida (STJ). Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o Recorrente agrediu fisicamente a Vítima, sua esposa, desferindo-lhe socos, arranhões, cabeçada na testa, além de ter tentado torcer o seu braço. Instrução reveladora de que a vítima e o réu discutiram e, em determinado momento, ele iniciou as agressões. Policiais acionados para comparecer ao local onde estaria ocorrendo violência doméstica contra mulher e, ao chegarem, visualizaram o réu alterado e a vítima com sinais de agressão e mancando, oportunidade em que ela confirmou ter sido agredida pelo acusado. Apelante que ficou em silêncio, na DP e em juízo. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ), cuja perícia atestou a presença de «equimose violácea, localizada em região do braço direito; tumefação localizada em região frontal, decorrentes das agressões relatadas. Diversamente do que alega a defesa, «a reconciliação do casal e a ausência de vontade da vítima em ver o paciente processado não constituem óbice à persecução criminal, sob pena de desrespeito ao princípio da indisponibilidade da ação penal pública incondicionada, nos termos da Súmula 542 da Súmula desta Corte Superior (STJ). Tese de atipicidade material da conduta que não merece prosperar, à luz do entendimento pacífico do STJ, no sentido de ser «inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas (Súmula 589). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Juízo de condenação e tipicidade que se prestigia. Dosimetria sem impugnação específica por parte do recurso, com prestígio do quantitativo estabilizado na sentença, em patamar mínio, regime aberto e sursis. Preliminares rejeitadas e recurso desprovido.
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239 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADA PELA PRÁTICA ENTRE ESTADOS DA FEFERAÇÃO E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 35 C/C art. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06 - MÁRCIO E LUCIANO JOSÉ // art. 35 C/C art. 40, S IV E V, AMBOS DA LEI 11.343/06 - ÉDIO) E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (CODIGO PENAL, art. 159 - GUILHERME E ALEX SANDRO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INQUÉRITO POLICIAL 274/09 INSTAURADO NO ÂMBITO DA DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL DE VOLTA REDONDA PARA APURAR A PRESENÇA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA A PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA, COM POSSÍVEL REFLEXO INTERNACIONAL, SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO CONHECIDO TRAFICANTE DE ALCUNHA MICHEL GODOY CAMPELO E DIVERSOS OUTROS INDIVÍDUOS QUE, POR OCASIÃO DA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO, AINDA NÃO ESTAVAM IDENTIFICADOS. NO DECORRER DAS INVESTIGAÇÕES, AMPARADAS POR QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, AUTORIZADAS JUDICIALMENTE E OCORRIDAS ENTRE OS ANOS DE 2010 E 2013, FOI POSSÍVEL CONSTATAR QUATRO CÉLULAS AUTÔNOMAS DE ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONSIDERANDO QUE CADA GRUPO CRIMINOSO DESENVOLVIA SEUS NEGÓCIOS ILÍCITOS EM COMARCAS DISTINTAS, ENTENDEU-SE POR CINDIR A «OPERAÇÃO KATITULA EM QUATRO NÚCLEOS EM RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO JUÍZO NATURAL. JOSÉ RENATO DA SILVA ANDRADE FOI FLAGRADO - EM INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA LEGALMENTE DEFERIDA - NEGOCIANDO MATERIAL ESTUPEFACIENTE COM EDIO DA SILVA, O VULGO FIO, CONCLUINDO-SE, COM O AVANÇO DAS INVESTIGAÇÕES, QUE JOSÉ RENATO ERA O PRINCIPAL FORNECEDOR DE DROGAS DE FIO, LÍDER DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES DO MORRO DA CONQUISTA, NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. FOI POSSÍVEL CONSTATAR, TAMBÉM, O ENVOLVIMENTO PROMÍSCUO DE POLICIAIS MILITARES E CIVIS COM O TRÁFICO DE DROGAS, BEM COMO O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ILÍCITAS AUTÔNOMAS POR PARTE DOS REFERIDOS AGENTES PÚBLICOS. ÉDIO, MÁRCIO E LUCIANO JOSÉ, DENTRE OUTROS DENUNCIADOS QUE, AGINDO DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, ASSOCIARAM-SE, ENTRE SI E COM OUTROS ELEMENTOS, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE, INCLUSIVE ENTRE ESTADOS DISTINTOS DA FEDERAÇÃO, O CRIME DESCRITO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT, NO BAIRRO SANTO AGOSTINHO, MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POR OCASIÃO DAS INVESTIGAÇÕES, CONFIRMOU-SE A EXISTÊNCIA DE UMA SÓLIDA, ESTÁVEL E PERMANENTE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O COMÉRCIO ILÍCITO DE MATERIAL ENTORPECENTE, SENDO CERTO QUE TAL CONDUTA FORA AGRAVADA PELA INTERESTADUALIDADE, UMA VEZ QUE O MATERIAL ENTORPECENTE ERA TRANSPORTADO DO ESTADO DE SÃO PAULO TENDO COMO DESTINO A CIDADE DE VOLTA REDONDA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. GUILHERME, ALEX SANDRO E OUTROS QUE, AGINDO DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, RESTRINGIRAM A LIBERDADE DO SUPOSTO TRAFICANTE BRUNO DE OLIVEIRA FUMIAN, COM O FIM DE OBTEREM, PARA SI OU PARA OUTREM, VANTAGEM ECONÔMICA ILÍCITA, COMO CONDIÇÃO OU PREÇO PARA O RESGATE. NULIDADE DO FEITO, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INOCORRÊNCIA. ATUAÇÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA, POR MEIO DO GRUPO ESPECIALIZADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (GAECO), CUJA FINALIDADE É IDENTIFICAR, PREVENIR E REPRIMIR O CRIME ORGANIZADO E AS ATIVIDADES ILÍCITAS ESPECIALIZADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, JUSTIFICADA NO CASO DOS AUTOS, DIANTE DO GRAU DE COMPLEXIDADE DAS INVESTIGAÇÕES. NÃO SE COGITA QUE DETERMINADO PROMOTOR DE JUSTIÇA TENHA SIDO INDICADO PARA EVENTUAL ATO ESPECÍFICO, O CHAMADO «ACUSADOR DE EXCEÇÃO". ATRIBUIÇÃO DOS ÓRGÃOS MINISTERIAIS QUE DECORRE DE REGULAR E PRÉVIA DESIGNAÇÃO. NULIDADE DO FEITO, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, SUSCITADA PELO RÉU GUILHERME, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE CÓPIA DIGITAL DE ALGUMAS DAS MÍDIAS DO PROCESSO ORIGINÁRIO, IMPEDINDO O ACESSO INTEGRAL AO CONTEÚDO. INOCORRÊNCIA. ACUSADO GUILHERME QUE SEQUER FOI ALVO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUESTIONADAS, O QUE FOI ADMITIDO PELA PRÓPRIA DEFESA QUANDO INICIA A SUA ARGUMENTAÇÃO JUSTAMENTE SOBRE A PRETENSA NULIDADE. TAIS MÍDIAS QUE, DE QUALQUER FORMA, PERMANECERAM DISPONÍVEIS NA ÍNTEGRA EM CARTÓRIO AO LONGO DOS ANOS E COM LIVRE ACESSO ÀS PARTES INTERESSADAS. DEFESA QUE DEIXOU DE COMPROVAR O SUPOSTO PREJUÍZO AO RÉU, INVIABILIZANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE REQUERIDA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF). NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS DEFERIDAS SEM INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E POR MEIO DE DECISÃO NÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA, ALÉM DA AUSÊNCIA DE VALIDADE DAS SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DAS MEDIDAS. INOCORRÊNCIA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE FORAM AUTORIZADAS JUDICIALMENTE, NA FORMA DO DISPOSTO NOS LEI 9.296/1996, art. 1º e LEI 9.296/1996, art. 2º, REVELANDO-SE, POIS, IMPRESCINDÍVEIS ÀS INVESTIGAÇÕES. APESAR DE MENCIONADOS PELAS DEFESAS, NÃO FORAM DEMONSTRADOS QUAIS SERIAM OS MEIOS ADEQUADOS PARA DESARTICULAR TAMANHA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, IDENTIFICAR SEUS MEMBROS E A FUNÇÃO DE CADA UM NAQUELE NÚCLEO. FACÇÕES CRIMINOSAS QUE DOMINAM DETERMINADAS COMUNIDADES CUJA ACESSIBILIDADE É PRECÁRIA E EXTREMAMENTE PERIGOSA TANTO PARA OS AGENTES DA LEI QUANTO PARA OS MORADORES DA REGIÃO, IMPERANDO A «LEI DO SILÊNCIO, SOB PENA DE COLOCAR EM RISCO A VIDA DE QUEM OUSAR «DEPOR EM DESFAVOR DO COMPLEXO GRUPO CRIMINOSO. A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NÃO ESTÁ LIMITADA AO PRAZO DE 30 DIAS PREVISTO EM LEI, PODENDO PERDURAR PELO PERÍODO NECESSÁRIO À EFETIVAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES, DESDE QUE LEGALMENTE AUTORIZADAS, COMO NO CASO DOS AUTOS. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DOS CRIMES IMPUTADOS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INCONSTESTE, DIANTE DA VASTA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, A PROVA ORAL PRODUZIDA E AS TRANSCRIÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS JUDICIALMENTE. INEQUIVOCAMENTE DEMONSTRADO QUE O RÉU ÉDIO, VULGO «FIO, ERA O LÍDER DO TRÁFICO DE DROGAS NO MORRO DA CONQUISTA E ASSOCIADO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, SENDO O RESPONSÁVEL PELA VENDA DE ENTORPECENTES NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, AO LADO DE SEU COMPARSA «MARCINHO BRANCO, E TENDO COMO PRINCIPAL FORNECEDOR DE ENTORPECENTES JOSÉ RENATO. PORTANTO, ÉDIO, VULGO «FIO, LIDERAVA A COMPRA DE ENTORPECENTES DOS COMPARSAS, ADQUIRINDO O MATERIAL ILÍCITO QUE ERA REPASSADO A TODOS. APURADO, TAMBÉM, QUE O RÉU LUCIANO JOSÉ, VULGO «TUTA OU «TUTEX, DESEMPENHAVA SUAS ATIVIDADES ILÍCITAS RELATIVAS AO TRÁFICO DE DROGAS NO MORRO DA CONQUISTA, SOB O COMANDO DE ÉDIO, DENTRE OUTROS, HAVENDO DIÁLOGOS DOS QUAIS LUCIANO JOSÉ E SEUS COMPARSAS DISCUTEM SOBRE A QUANTIDADE DE DROGA ADQUIRIDA E O RECOLHIMENTO DO NUMERÁRIO PARA O PAGAMENTO DO FORNECEDOR JOSÉ RENATO. RÉU MÁRCIO, VULGO «MARCINHO BRANCO OU «MANO, QUE ATUAVA NO TRÁFICO DE DROGAS, JUNTAMENTE COM SEUS ALIADOS ÉDIO E GILMAR NEGÃO, SENDO UM DOS RESPONSÁVEIS PELA VENDA DE ENTORPECENTES EM DETERMINADA SEMANA, DE ACORDO COM UMA ESCALA PRÉ-ORDENADA, TUDO CONFORME AS TRANSCRIÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS. VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL QUE JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE POSSUI NATUREZA FORMAL, BASTANDO A CONSTATAÇÃO DO ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES, CONSUBSTANCIADO NO FIRME ACORDO DE VONTADES PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, COMO NO CASO DOS AUTOS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO IGUALMENTE COMPROVADA. PROVA ORAL PRODUZIDA AO LONGO DA INSTRUÇÃO E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO AO ATUAR DESVALORADO PRATICADO PELOS APELANTES GUILHERME E ALEX SANDRO. COERÊNCIA DOS RELATOS DOS AGENTES FEDERAIS RESPONSÁVEIS TANTO PELAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUANTO PELA DILIGÊNCIA DE CAMPO, OCASIÃO EM QUE FOI POSSÍVEL CONSTATAR QUE O TRAFICANTE BRUNO, ENTÃO VÍTIMA, ENCONTRAVA-SE COM SUA LIBERDADE CERCEADA E QUE OS ACUSADOS GUILHERME E ALEX SANDRO EXIGIRAM VANTAGEM FINANCEIRA PARA «LIBERTÁ-LO, O QUE FOI EFETIVAMENTE REALIZADO POR TERCEIROS. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE (I) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU ELEVAÇÃO PROPORCIONAL DA REPRIMENDA INICIAL; (II) AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA O DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO OU MAJORAÇÃO EM 1/6; (III) ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA; (IV) SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; E (VIII) DETRAÇÃO PENAL E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL, TÃO SOMENTE, QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O RÉU ALEX SANDRO. É PERMITIDO AO JULGADOR MENSURAR COM DISCRICIONARIEDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, ALÉM DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, O QUE OCORREU NA HIPÓTESE DOS AUTOS E FOI BEM DOSADO E FUNDAMENTADO PELO JUIZ A QUO. PENAS INICIAIS DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ELEVADAS EM UM ANO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E A MAIOR CULPABILIDADE DOS RÉUS ÉDIO E MÁRCIO, NA MEDIDA EM QUE DETINHAM A FUNÇÃO DE CHEFIA NA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PARA O RÉU LUCIANO JOSÉ, FORAM CONSIDERADOS OS MAUS ANTECEDENTES OSTENTADOS E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, NOTADAMENTE O FATO DE QUE ELE EXERCIA A FUNÇÃO DE «GERÊNCIA DO COMÉRCIO DE DROGAS NA LOCALIDADE. PENA-BASE NO CRIME DO CP, art. 159 PARA O RÉU ALEX SANDRO ESTIPULADA NO MÍNIMO LEGAL. PARA O ACUSADO GUILHERME, A REPRIMENDA FOI FUNDAMENTADAMENTE ELEVADA EM 1/4, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, NA MEDIDA EM QUE, AO TEMPO DO DELITO, ERA INSPETOR DA POLÍCIA CIVIL, TENDO SE UTILIZADO DAS INFORMAÇÕES DE QUE DISPUNHA, EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, PARA O COMETIMENTO DE CRIMES. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E AO CODIGO PENAL, art. 59. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PERTINENTES AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE NÃO SE AFASTAM. A PROVA ORAL PRODUZIDA E AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS CONFIRMAM A INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES NA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PRATICADA PELOS RÉUS. ELEVAÇÃO PROCEDIDA DE MODO ADEQUADO E PROPORCIONAL. REGIMES INICIAIS DOS RÉUS ÉDIO, LUCIANO JOSÉ, MARCIO E GUILHERME QUE DEVEM SER MANTIDOS, UMA VEZ QUE FORAM FIXADOS EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO art. 33 PARÁGRAFOS 2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL. NO ENTANTO, FIXA-SE O REGIME SEMIABERTO PARA O RÉU ALEX SANDRO. A PENA FOI ESTABELECIDA EM 08 ANOS DE RECLUSÃO, SEM A CONSIDERAÇÃO PELO JULGADOR DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. OBSERVÂNCIA AO art. 33, § 2º, ALÍNEA «B, DO CÓDIGO PENAL. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS, DIANTE DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO, NÃO PREENCHENDO OS RÉUS OS REQUISITOS DO CP, art. 44. A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DETRAÇÃO É DO JUÍZO DA VEP. LEI 7.210/1984, art. 66, III, ALÍNEA «C. PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS QUE DEVE SER IGUALMENTE DIRECIONADO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E PROVIMENTO PARCIAL, TÃO SOMENTE, DO RECURSO DO RÉU ALEX SANDRO PARA FIXAR O REGIME INICIAL SEMIABERTO, SENDO DESPROVIDOS OS DEMAIS APELOS.
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240 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Condenação. Apelação criminal julgada. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Alegação de nulidade. Ausência do promotor em audiência. Desdouro da defesa no ato processual. Inexistência. Inquirição de testemunhas. Não observância do disposto na atual redação do CPP, art. 212 (Lei 11.690/2008) . Pecha. Não ocorrência. Demonstração de prejuízo. Ausência. Princípio do pas de nullité sans grief. Decretação da revelia. Menção defensiva sobre os fundamentos da não presença do réu na audiência. Justificação expurgada pelas instâncias ordinárias. Entendimento diverso. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Patente ilegalidade. Ausência. Habeas corpus não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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241 - TJMG. Homicídio qualificado privilegiado. Apelação criminal. Homicídio qualificado privilegiado. Preliminares. Leitura pelo promotor de justiça das peças de inquérito, em plenário. Ausência de proibição legal. Leitura dos depoimentos extrajudiciais para fins de ratificação em juízo. Procedimento válido. Ausência de formulação de quesito específico da legítima defesa. Arguição tardia. Rejeição. Mérito. Cassação do julgamento. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Julgamento popular mantido. Reprimenda basilar fixada no mínimo legal. Impossibilidade de redução pelo reconhecimento de atenuantes. Isenção das custas processuais. Matéria afeta ao juízo da execução
«- Inexiste vedação à leitura, em plenário, das peças de inquérito, pois o comando do CPP, art. 155 não se destina aos jurados, que decidem conforme sua íntima convicção. ... ()
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242 - STF. Processual penal. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Cabimento de agravo interno. Interposição indispensável para atender ao princípio do Juiz natural e para exaurir a instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF. Questão de mérito não examinada no STJ. Supressão de instância. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus, proceder ao reexame de pressupostos de admissibilidade de recursos de competência exclusiva do STJ. CF/88, art. 105, III.
«1. O habeas corpus ataca diretamente decisão monocrática de Ministro do STJ. Essa decisão tem o respaldo formal do Lei 8.038/1990, art. 38 e contra ela é cabível o agravo previsto no art. 39 da mesma Lei. Ambos os dispositivos estão reproduzidos, tanto no Regimento Interno do STF (arts. 192 e 317), quanto no Regimento do STJ (arts. 34, XVIII, e 258). Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído por outra ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal. ... ()
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243 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de organização criminosa e lavagem de capitais supostamente praticados em detrimento de interesses da União. Alegada ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Competência firmada pelo tribunal de Justiça Estadual. Pleito de remessa dos autos à Justiça Federal de primeira instância. Corréu promotor de Justiça Estadual. Fatos delitivos em apuração não relacionados com o exercício das funções públicas. Foro por prerrogativa de função. Ausência de similitude com a questão analisada pelo plenário do STF no julgamento da QO na AP Acórdão/STF. Aplicação da atual jurisprudência desta corte definida pela Terceira Seção no CC Acórdão/STJ. Manutenção da competência da Corte Especial do Tribunal de Justiça do estado do rio grande do sul para processar e julgar a ação penal. Agravo desprovido.
1 - Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, mormente tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. ... ()
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244 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crimes previstos no CP, Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III, § 4º, I e VI, e § 5º, todos, c.c. O art. 288. Alegação de violação aos princípios do defensor público natural e da ampla defesa. Suposto conflito de atribuições entre a defensoria pública federal e estadual. Cerceamento de defesa não configurado. Pleito de nulidade dos atos processuais. Ausência de demonstração de prejuízo. Recurso desprovido.
«1. Não se verifica nulidade no oferecimento de defesa prévia por parte da Defensoria Pública estadual perante a Justiça Federal, notadamente porque, como ressaltado pelo Magistrado processante, os próprios Recorrentes buscaram o auxílio de mencionado órgão, e não havia representação da Defensoria Pública da União no Município dos Réus. ... ()
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245 - TRF3. Processo penal. Exceção de suspeição. Princípio constitucional do juiz natural. Imparcialidade como pressuposto processual para o desenvolvimento válido de uma relação processual. Hipóteses ensejadoras de suspeição. CPP, art. 254. Impossibilidade de ampliação interpretativa das hipóteses ensejadoras de suspeição. Análise do caso concreto. Refutamento da arguição de suspeição. Pedido julgado improcedente.
«- O princípio do juiz natural, com assento na CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII, sufraga a necessidade do Poder Judiciário ser imparcial quando do julgamento das demandas que lhe são apresentadas ao mesmo tempo em que atua como mecanismo de segurança ao jurisdicionado ante a prescrição impossibilitadora de que haja a designação de magistrado ad hoc para apreciar um caso concreto específico. A efetiva interpretação do postulado em tela deve abarcar a vedação de criação de juízos ou de tribunais de exceção, bem como deve impor o devido e o necessário respeito às regras de competência dispostas nas legislações processuais, tudo com o objetivo de que não sejam maculadas a independência e a imparcialidade do órgão julgador, aspectos tão caros ao Estado de Direito (tal qual o existente na República Federativa do Brasil) e que evidenciam pressupostos processuais que devem concorrer no caso concreto para que o desenvolvimento da relação processual seja válido. ... ()
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246 - STJ. administrativo. Ação civil pública. Dano ambiental. Extração ilegal de recurso natural. Areia e argila. Bem da União. Ressarcimento ao erário. Indenização. Fixada pelo tribunal a quo . 50% do faturamento total obtido pela extração ilegal. Entendimento divergente do STJ. Necessidade de reparação integral. Violação dos arts. 884, 927 e 952 do Código Civil. Modificação do aresto recorrido. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pela União contra Delta Sul Comércio de Concreto, Brita, Areia Industrial e Asfalto Ltda. objetivando o ressarcimento do valor R$ 1.263.494,40 (um milhão, duzentos e sessenta e três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), correspondente à lavra de 37.161,60 metros cúbicos (ou 92.904 toneladas) de minério basalto sem autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM. ... ()
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247 - STJ. Administrativo e processual civil. Participação dos entes federados no resultado da exploração de petróleo ou gás natural. Royalties. Município limítrofe, pertencente a área confrontante à exploração de plataforma continental, produtor e detentor de instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural de origem terrestre. Pretensão ao recebimento dos royalties oriundos da produção marítima (Lei 2.004/1953, art. 27, § 4º, com a redação dada pela Lei 7.990/1989) . Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao Recurso Especial interposto pela recorrida. ... ()
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248 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Minerário. Royalties. Lei 7.990/1989. Município detentor de instalações terrestres de embarque e desembarque de óleo e gás natural. Recebimento de material apenas de campos terrestres. Reconhecimento pela anp do direito aos royalties de origem terrestre. Requerimento da municipalidade de royalties de origem marítima de forma cumulada. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Tratamento igualitário entre os municípios. Precedente do STJ. Histórico da demanda
«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisum deste Relator que julgou prejudicado o Recurso Especial interposto pela parte ora agravante, haja vista o provimento do Recurso da parte adversa. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. Portanto não há falar em reparo na decisão. ... ()
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249 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Apelação cível ação declaratória vigência de aditivo contratual fornecimento de gás natural adequação de limite diário mínimo teoria da imprevisão pressupostos incontroversos termos do ajuste concordância recusa injustificada de repactuação constatação procedência sucumbência princípio da causalidade delimitação do marco inicial de vigência sentença extra petita cassação parcial. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. A fixação de 2% de majoração quanto a verba honorária recursal, na ocasião da decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, atende aos preceitos insculpidos no CPC/2015, art. 85, § 11º, recompensando o trabalho adicional dos causídicos.O entendimento do STJ é no sentido de ser incabível nova fixação de honorários recursais em sede de agravo interno, porquanto n ão inaugura nova instância recursal (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021; (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 18/12/2017.) ... ()
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250 - TJRJ. AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DA CONDUTA MOLDADA NO art. 171, § 4º, II, C/C 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE QUE A PACIENTE É PRIMÁRIA, DE BONS ANTECEDENTES E QUE A PENA MÍNIMA DO CRIME ATRIBUÍDO É INFERIOR A QUATRO ANOS E, ASSIM, FAZ JUS AO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL QUE, NO ENTANTO, NÃO FOI OFERTADO; QUE AS RAZÕES PARA A NEGATIVA DO REFERIDO PACTO SÃO INIDÔNEAS; QUE NÃO É VERDADE QUE A PACIENTE OSTENTARIA OUTRAS CINCO ANOTAÇÕES CRIMINAIS; QUE ¿...A DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA, ÀS FLS. 537/538, NÃO APRECIOU TRÊS PEDIDOS DE DILIGÊNCIA DA DEFESA...¿ E QUE A TESTEMUNHA QUE MENCIONA FOI ARROLADA FORA DO PRAZO LEGAL, EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. PLEITO LIMINAR DE SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 28, DO ÚLTIMO MÊS DE NOVEMBRO E, NO MÉRITO, A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, ¿PARA DETERMINAR: 1) O OFERECIMENTO DE ANPP E, EM CASO DE NEGATIVA POR PARTE DO PROMOTOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, SEJA DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO EXMO. PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA NO RIO DE JANEIRO; 2) SEJA OFICIADO AO JUÍZO DE PISO PARA QUE SEJAM REALIZADAS AS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA TÉCNICA, EIS QUE IMPRESCINDÍVEIS AO PLENO EXERCÍCIO DE DEFESA; 3) SEJA DETERMINADA A EXCLUSÃO DA TESTEMUNHA JANECLER DE SOUZA RODRIGUES, EIS QUE ARROLADA INTEMPESTIVAMENTE E SEM BASE LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA; 4) SEJA DETERMINADA A DESIGNAÇÃO DE NOVA A.I.J. SOMENTE APÓS A REALIZAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS PLEITEADAS PELA DEFESA¿. DESCABIMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE AUDIÊNCIA PREJUDICADO ANTE A REALIZAÇÃO DO ATO. A DESPEITO DO ALICERCE POSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA NÃO OFERECER O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, CABERIA À DEFESA TÉCNICA POSTULAR AO JUIZ NATURAL DA CAUSA A REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL SUPERIOR, CONFORME DISCIPLINADO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTINDO PROVOCAÇÃO DO JUIZ NATURAL DA CAUSA ACERCA DA RECUSA DO PARQUET E, CONSEQUENTEMENTE, ALGUMA DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PACIENTE/RÉ, DESCABE A ESTE ÓRGÃO COLEGIADO DECIDIR SOBRE A PRETENSÃO, EVITANDO-SE INCORRER EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBORA A DECISÃO QUE RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA NÃO TENHA SE MANIFESTADO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA TÉCNICA, NÃO HOUVE IRRESIGNAÇÃO DESTA. ADEMAIS, NA ATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA NO DIA 28, DO ÚLTIMO MÊS DE NOVEMBRO, RESTOU CONSIGNADO QUE ¿...PELAS PARTES FOI DITO QUE NÃO TÊM PROVA ORAL A PRODUZIR OU OUTRAS DILIGÊNCIAS A REQUERER...¿, INFERINDO-SE QUE A DEFESA TÉCNICA DESISTIU, TACITAMENTE, DA SUA REALIZAÇÃO. ¿...NÃO CONFIGURA NULIDADE A OUVIDA DE TESTEMUNHA INDICADA EXTEMPORANEAMENTE PELA ACUSAÇÃO, COMO TESTEMUNHA DO JUÍZO, CONFORME ESTABELECE O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 209, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE REAL...¿. PRECEDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
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