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(DOC. VP 231.0110.8973.7859)

STJ. Ação penal originária. Direito penal e processual penal. Conselheiro do Tribunal de Contas do estado do acre. Crime de peculato (CP, art. 312). Julgamento monocrático. Nulidade. Superação. Decisão antecedente. Questões processuais prévias. Superação. Nova apreciação. Dispensa. Processamento de ex-deputado. Assembleia legislativa. Autorização. Ausência. Desnecessidade. Crime de peculato. Caracterização. Prescrição. Ocorrência.

1 - As regras da Lei 8.038 e do RISTJ não autorizam o relator a promover, monocraticamente, a desclassific ação do crime e a consequente extinção da punibilidade pela prescrição. Assim, padece de nulidade a decisão monocrática que extrapolou os limites da competência do julgador e violou o princípio da colegialidade e a garantia do juiz natural. De qualquer forma, o vício está superado em razão do provimento do agravo interno e do consequente deslocamento do julgamento para a Corte

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