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Jurisprudência sobre
estrangeiro com filho brasileiro

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Doc. VP 193.8791.3001.1000

201 - STF. Família. Extradição instrutória. Tratado de extradição do mercosul. Nulidade. Informações da interpol substituídas por documentação hábil enviada pelo estado requerente. Ampla defesa. Observância. Nulidade inocorrente. Dupla tipicidade. Caracterização. Crimes de extorsão mediante sequestro, com resultado morte, e associação criminosa. Dupla punibilidade. Verificação, salvo quanto ao crime de associação criminosa. Crime político. Não caracterização. Tribunal de exceção. Inocorrência. Extraditando com família no Brasil. Óbice afastado pela Súmula 421/STF. Extradição parcialmente deferida.

«1 - A extradição instrutória, requerida em autos devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas normas de regência, viabiliza o julgamento do suspeito da prática de crime que atenda aos requisitos legais e convencionais. ... ()

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Doc. VP 148.0323.7000.0300

202 - STJ. Homologação de sentença estrangeira. Estados unidos da américa. Divórcio. Requisitos preenchidos. Pedido deferido.

«1. A citação editalícia foi deferida, nos termos do § 2º do art. 220 do RISTF, porque o Requerido não mais residia no endereço constante na sentença homologanda, e a Requerente, que não teve filhos nem bens a partilhar com o ex-cônjuge, afirmou não saber o seu paradeiro. Afinal, passados mais de oito anos desde a sentença até o ajuizamento deste pedido de homologação, é natural e justificável o alegado desconhecimento do endereço atual do ex-cônjuge, razão pela qual não procede a arguição de nulidade. Precedentes da Corte Especial. ... ()

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Doc. VP 201.9823.8001.7500

203 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Fraude à execução. Despicienda a discussão acerca da boa-fé do terceiro adquirente. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Luiz fux, DJE 19/11/2010, julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno do particular parcialmente provido apenas para concessão de gratuidade de justiça.

«1 - No tocante à questão afeta à concessão da assistência judiciária gratuita, importante lembrar que o tema tinha previsão na Lei 1.060/1950, art. 4º, atualmente sendo disciplinado no CPC/2015, art. 98, que dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade de justiça, tratando-se de medida suficiente para a obtenção dos benefícios da assistência judiciária gratuita. ... ()

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Doc. VP 195.5834.5000.1000

204 - STF. Família. Extradição executória. Governo de portugal. Pedido instruído com os documentos necessários à sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei de migração (Lei 13.445/2017) e da convenção de extradição entre os estados membros da comunidade dos países de língua portuguesa. Possibilidade de entrega do súdito alienígena ao estado requerente. Imputação do delito de lenocínio. Dupla tipicidade configurada e verificação dos demais requisitos autorizadores da extradição. Família Brasileira. Aplicação da Súmula 421/STF. Pedido deferido, observado o disposto da Lei 13.445/2017 art. 95 e Lei 13.445/2017 art. 96.

«1 - O presente pedido extradicional encontra respaldo na Carta da República, que, em seu CF/88, art. 5º, LII, autoriza - como regra - a extradição de estrangeiros, condição suportada pelo extraditando, que é cidadão português. O requerimento veio instruído com os documentos necessários à sua análise, tendo sido observados os requisitos da Lei de Migração ( Lei 13.445, de 24/05/2017) e da convenção de extradição entre os estados-membros da comunidade dos países de língua portuguesa, de 23/11/2005. ... ()

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Doc. VP 157.6940.4000.5000

205 - STF. Extradição instrutória. «homicídio especialmente agravado. Dupla incriminação configurada. Prescrição. Inocorrência. Inexistência de óbices legais à extradição. Dúvida quanto à identidade do extraditando superada. Laudo pericial. Súmula 421/STF. Prática de crime no Brasil. Entrega condicionada à extinção do feito ou ao cumprimento da pena, sem prejuízo do juízo de conveniência do poder executivo. Assunção de compromissos pelo estado requerente.

«1. Pedido de extradição formulado pelo Governo do Uruguai que atende os requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição específico. ... ()

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Doc. VP 184.9094.8000.0700

206 - STF. Família. Extradição instrutória. Governo da bélgica. Pedido instruído com os documentos necessários à sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei de migração (Lei 12.445/2017) e do tratado bilateral vigente entre as partes. Concurso de jurisdições. Competência internacional concorrente e ausência de deflagração, em solo nacional, da persecutio criminis sobre os mesmos fatos objeto da extradição. Possibilidade de entrega do súdito alienígena ao estado requerente. Instauração de processo penal, no Brasil, por fatos alheios aos que motivaram o pleito extradicional. Inexistência de óbice ao seu deferimento. Imputação dos crimes de «importação, tráfego e posse de estupefacientes, em associação e participação numa organização criminal. Dupla tipicidade configurada. Ausência dos textos legais do estado requerente sobre prescrição. Irrelevância, diante da gravidade dos fatos e da data em que foram praticados. Negativa de autoria por falta de provas. Questão insindicável por esta corte. Adoção, no Brasil, do sistema belga ou da contenciosidade limitada. Precedentes. Família Brasileira. Aplicação da Súmula 421/STF. Conversão da prisão preventiva em domiciliar. Impossibilidade. Inocorrência de situação excepcional que autorize a flexibilização da medida. Pedido deferido, observado o disposto na Lei 13.445/2017, art. 95 e Lei 13.445/2017, art. 96.

«1 - O presente pedido extradicional encontra respaldo na Carta da República, que, em seu art. 5º, LII, autoriza - como regra - a extradição de estrangeiros, condição suportada pelo extraditando, que é que é cidadão filipino e belga. O requerimento veio instruído com os documentos necessários à sua análise, tendo sido observados os requisitos da Lei de Migração (Lei 12.445/2017) e do tratado bilateral vigente entre as partes, promulgado, no Brasil, pelo Decreto 41.909/1959 (de 29 de julho de 1957). ... ()

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Doc. VP 196.6134.8010.1400

207 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar. Inviabilidade. Situação excepcional. Mãe estrangeira, sem vínculo Brasil. Filhos residentes colômbia. Benesse legal. Cumprimento fora do território nacional. Impossibilidade. Recurso conhecido e não provido.

«1 - O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente que pertine à proteção da integridade física e emocional da gestante e dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei 13.769/2018 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art. 3º). ... ()

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Doc. VP 157.5015.5002.9700

208 - STJ. Tributário. Reintegra. Zona franca de manaus. Equiparação à exportação. Fundamento constitucional. Impossibilidade de análise.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que «conforme disposto no Decreto-Lei 288/1967, art. 4º, recepcionado pelo art. 40 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias,da CF/88 de 1988 - ADCT, as operações com mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus são, de fato, equiparadas à exportação para efeitos fiscais (fl. 270, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 243.0708.8684.8652

209 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REGISTROS PÚBLICOS. RECURSO PROVIDO.

A

apelante busca a retificação de registro civil para obter cidadania italiana, alegando divergência na data de nascimento de seu bisavô, Donato Pastore, entre documentos brasileiros e italianos. ... ()

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Doc. VP 783.8573.1991.0095

210 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA ORIGINAL QUE CUMULA PLEITOS DE DIVÓRCIO, GUARDA UNILATERAL E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA GENITORA E DOS TRÊS FILHOS MENORES. DECISÃO PRETÉRITA NA QUAL, ENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, RESTARAM FIXADOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DOS AGRAVADOS E DEFERIDA A GUARDA DA PROLE SOB A RESPONSABILIDADE DA PRIMEIRA RECORRIDA. RECURSO ANTERIOR AO QUAL SE NEGOU PROVIMENTO. INSTRUÇÃO QUE SE SEGUIU COM A ALEGAÇÃO, DO AGRAVANTE, DE QUE A GENITORA RETEVE ILEGALMENTE OS FILHOS EM COMUM NO BRASIL, JÁ QUE O NÚCLEO FAMILIAR RESIDIA NA COLÔMBIA. DECISÃO ORA ALVEJADA QUE REDIMENSIONOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, MANTENDO-OS EM FAVOR DA GENITORA, ESTABELECEU A GUARDA COMPARTILHADA E SOBRESTOU O FEITO QUANTO AOS PEDIDOS DE ALIMENTOS E DE GUARDA. AGRAVA O GENITOR: PELA DEFINIÇÃO DA GUARDA UNILATERAL EM SEU FAVOR; QUE OS ALIMENTOS EM BENEFÍCIO DA EX-CÔNJUGE SEJAM INTERROMPIDOS, ASSIM COMO EXCLUÍDA A PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EM PROVEITO DOS INFANTES EM COMUM, TENDO EM VISTA A ALEGADA RETENÇÃO ILEGAL DOS FILHOS PRATICADA PELA PRIMEIRA AGRAVADA NESSE PAÍS. DECISÃO QUE NÃO MERECE REPAROS.

1.

Recurso de agravo de instrumento contra a decisão que, entre outras deliberações, reduziu os alimentos provisórios anteriormente firmados, determinou a guarda compartilhada, fixando-se como moradia das crianças a casa da mãe; e afastou a competência da Justiça Federal para julgamento do feito. ... ()

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Doc. VP 147.3571.8004.1400

211 - STJ. Recurso especial. Disputa judicial por parte dos avós paternos e maternos, residentes em países diversos, pela tutela de neto, criança de dupla nacionalidade que se tornara órfã em razão de acidente de trânsito ocorrido no Brasil, do qual restaram fatalmente vitimados os respectivos pais. Tutela atribuída originariamente, sem oposição, a tio materno residente no Brasil. Posterior pedido de escusa do encargo devido a problemas pessoais de saúde do tutor. Requerimento de tutela ajuizado pelas avós materna Brasileira e paterna francesa. Decisão do r. Juízo cível em compartilhar a tutela da criança entre as avós, mantendo-se, contudo, a criança no Brasil. Recurso de apelação interposto pela avó paterna, provido pelo Tribunal de Justiça, com a determinação de repatriamento imediato da criança para a frança, fundamentado na convenção de haia. Irresignação da avó materna Brasileira.

«1. Fundamento adotado pelo v. acórdão recorrido é claro e suficiente para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário - como se tem repetido - ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 481.9646.3304.4774

212 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. RÉU EX-CONVIVENTE FRANCO-SUÍÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM CONJUNTO COM AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS. REJEIÇÃO DA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA AO CPC, art. 523, § 2º DE 1973 ENTÃO EM VIGOR. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA APLICÁVEL À HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § 4º, DA LINDB. DIREITO À AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA CONSIDERADOS PARA O JULGAMENTO DO FEITO COM TRADUÇÃO JURAMENTADA. PRELIMINARES AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PERDA DE OBJETO DA AÇÃO DE ARROLAMENTO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA NOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 01/01/1994 E 20/08/1998 E 01/01/2003 E 31/12/2008 COM A CONCEPÇÃO DE UM FILHO, NASCIDO EM 1996. PROVA DOCUMENTAL E ORAL SUFICIENTES. COMPROVAÇÃO DA CONVIVÊNCIA E RELACIONAMENTO. PARTILHA DE BENS. OBSERVÂNCIA DO PATRIMÔNIO COMUM QUANDO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO RÉU EM RELAÇÃO À EMPRESA KATLIN E DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DAS PARTES NA EMPRESA SIRISO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELO RÉU QUANTO À APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DOS ANOS DE 1994, 1998 E 2008, ATOS CONSTITUTIVOS E CONTRATO SOCIAL, BALANCETES E INFORMAÇÕES SOBRE VALOR DAS COTAS E QUADRO SOCIETÁRIO DE TODAS AS SOCIEDADES DE QUE É SÓCIO. CPC, art. 373, II. DESATENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE BENEFÍCIO COM A PRÓPRIA TORPEZA. PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. CPC, art. 6º. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTITUIÇÃO DAS EMPRESAS DURANTE O SEGUNDO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA, PARTILHADAS ENTRE AS PARTES, OBSERVADA A COMUNHÃO PARCIAL DOS BENS. QUANTIFICAÇÃO DAS COTAS COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ARROLAMENTO DOS BENS DO PATRIMÔNIO COMUM QUE SE MANTÉM. SUBSISTÊNCIA DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DETERMINADA NA SENTENÇA CONJUNTA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ARROLAMENTO EM APENSO. INCLUSÃO DE EVENTUAIS BENS NO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEVE SER DEDUZIDA POR VIA PRÓPRIA. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS ANTERIORES PATRONOS DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. AMPLIAÇÃO INDEVIDA DO OBJETO DA DEMANDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA À AUTORA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A BENEFICIÁRIA TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO CPC, art. 300. FATO SUPERVENIENTE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA. DIREITO À MORADIA. IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA USUFRUÍDO UNICAMENTE PELO RÉU AO LONGO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA PELA AUTORA. NECESSIDADE COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RAZOAVELMENTE FIXADOS NA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO APELO DO RÉU. 1.

Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens com julgamento em conjunto com ação de arrolamento de bens, em apenso. 2. Inexistindo requerimento expresso na apelação ou nas contrarrazões para apreciação do agravo retido, deixa-se de conhecer o recurso manejado pelo réu, à luz dos requisitos de admissibilidade quando de sua interposição, nos termos do CPC/1973, art. 523, § 1º, então em vigor. Desse modo, as matérias ventiladas no referido recurso não podem ser mais discutidas por força da preclusão consumativa. 3. Uma vez que a autora é brasileira, sendo domiciliada no Brasil, possuindo o réu igualmente domicílio nesta cidade, à época, como reconhecido por esta Câmara por decisão transitada em julgado, embora sendo de nacionalidade franco-suíça, bem como existindo bens em litígio situados nesta cidade, não prevalece a alegação de inaplicação da lei brasileira no caso concreto. 4. As matérias implicitamente rejeitadas na sentença, porque incompatíveis com os argumentos jurídicos alinhados no decisum, não caracterizam omissão e muito menos acarretam qualquer nulidade ou vício quanto aos fundamentos da sentença. 5. Direito à ampla defesa devidamente observado, afastada a alegada ofensa ao devido processo legal e contraditório, uma vez que o réu sempre teve a oportunidade de se manifestar, tendo sido devidamente apreciados todos os requerimentos que formulou. 6. Inexiste a perda do objeto da ação de arrolamento de bens em apenso, tendo em vista o direito da parte à primazia do julgamento de mérito e em atenção ao princípio da cooperação, à luz dos art. 4º e 6º, ambos do CPC, especialmente diante da medida liminar deferida naqueles autos. 7. Os documentos acostados em língua estrangeira que considerados para o julgamento do feito estão regularmente acompanhados de tradução juramentada. 8. Sentença de parcial procedência que reconheceu a existência de união estável entre as partes, nos períodos compreendidos entre 01/01/1994 e 20/08/1998, bem como entre 01/01/2003 e 31/12/2008, visto que, após a separação no ano de 1998, a autora e o réu retomaram a convivência e o relacionamento. 9. Nulidade da sentença que se rejeita. 10. O conjunto probatório colhido nos autos, especialmente, a prova oral, evidencia a existência da união estável das partes, que possuem um filho em comum, nascido em 1996, sendo autora e réu reconhecidos como um casal, durante os períodos fixados na sentença. 11. A separação de fato do ex-casal no período compreendido ente 21/08/1998 e 31/12/2002 restou comprovada pelos documentos acostados aos autos, levando-se em consideração a existência de registro de ocorrência, em razão de agressão física pelo réu em face da autora, bem como pelo acordo de guarda e convivência do filho do ex casal perante o Tribunal de Menores de Genova, tendo havido, posteriormente, a interpelação quanto ao não cumprimento deste acordo. 12. Existência de patrimônio comum que justifica a partilha dos bens adquiridos na proporção de 50% para cada parte, considerado o momento da dissolução da união estável em 31/12/2008, não comportando discussão sobre negócios jurídicos ocorridos no curso da convivência, tão pouco os bens já integralizados ao patrimônio do réu anteriormente ao período de união estável entre as partes, como reconhecido na sentença. 13. O impedimento das partes para casar, no período compreendido entre 1994 e 1998, é relevante para fins de verificação do regime de bens aplicável à união estável, eis que, pela aplicação analógica do disposto nos arts. 1523, III. e 1641, I, do CCB/2002, impõe-se a utilização do regime de separação legal de bens, devendo ser partilhados apenas os bens comprovadamente adquiridos com esforço comum, na medida da contribuição de cada convivente. 14. Já no segundo período de união estável, qual seja 2003 a 2008, inexistia impedimento ao casamento, aplicando-se, portanto, a comunhão parcial de bens, uma vez que não adotado outro regime pelos ex-conviventes. 15. O arrolamento de bens deve abranger apenas aos bens que integram o patrimônio do réu, descabida partilha do patrimônio de suas empresas, ainda que figure o réu como único sócio, conforme estabelecido na sentença, razão pela qual o pedido foi julgado parcialmente procedente, afastados os bens das pessoas jurídicas em questão. 16. É cabível a partilha do imóvel, no bairro de Copacabana, adquirido pelo réu em 21/08/2003, bem como o saldo comprovadamente em conta bancária, de R$21.935,53, no Banco Bradesco, em nome do réu, apurado em período posterior ao fim da união estável. 17. O conjunto probatório dos autos demonstra que o réu integra a sociedade empresária Katlin Group S/A, constituída em junho de 2006, com igual comprovação de sua participação societária junto à empresa Siriso Participações e Investimentos Ltda, constituída em 11/06/2006, em que também figurou a autora como sócia. 18. A constituição das referidas empresas durante o segundo período de convivência justifica a partilha, observada a comunhão parcial dos bens. 19. Quanto ao valor atribuído às cotas, em relação à empresa Katlin, verifica-se que o réu, embora intimado, não apresentou a composição das cotas societárias e tão pouco o balanço social, documentos não comuns às partes, eis que se trata de pessoa jurídica situada em estado estrangeiro, sendo impossível à autora obter tais documentos, não se desincumbindo o réu do ônus que lhe cabe, a teor do CPC, art. 373, II. 20. Não pode o réu se beneficiar de sua intencional inércial, diante do princípio da cooperação inserto no CPC, art. 6º, deixando de atender determinação judicial para apresentar os documentos pertinentes ao deslinde do feito. 21. O princípio da boa-fé deve ser observado não só como uma máxima, mas, também, em respeito ao CPC, art. 5º, que dispõe que «Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. 22. Constatado que, à época de sua constituição, em junho de 2008, bem como ao tempo do fim da união estável, o réu era o sócio majoritário da Katlin Group S/A, uma vez considerada sua declaração como proprietário da referida empresa em documento por ele acostado aos autos, apenas o valor de suas cotas sociais na referida empresa deve ser objeto de partilha entre as partes, conforme estabelecido na sentença. 23. A avaliação dos bens da empresa presta-se para apurar o valor que cabe àquele que não permanece na empresa, princípio este que foi adotado na sentença como parâmetro para avaliação do patrimônio da Katlin, diante da omissão do réu em fornecer os elementos aptos a possibilitar a quantificação do patrimônio existente na referida empresa quando da dissolução da união estável. 24. Considerando que o réu é detentor de 99% das cotas sociais da Katlin Group S/A, o valor destas cotas deve ser apurado com base no valor do imóvel situado na Avenida Vieira Souto 540, apto 201, vendido em 09/07/2013, por R$7.003.137,30, único patrimônio conhecido da empresa, eis que ausente o balanço social, não havendo passivo a ser solucionado (CPC, art. 373, II). 25. Cabe a autora o recebimento, por força de sua meação sobre a participação na empresa Katlin a quantia de R$ 3.465.067,96, correspondente ao valor apontado de metade das cotas sociais do réu, conforme bem estabelecido na sentença. 26. A participação na sociedade Siriso Participações e Investimentos Ltda é inequívoca, sendo ambas as partes sócias e com 100% do capital social, que à época da dissolução totalizava 122.000 cotas. 27. Com a venda pela autora para o réu, em 2009, posteriormente à dissolução da união estável, de 10.000 cotas da empresa Siriso, pelo valor de R$ 300.000,00, ainda faz jus a autora à metade remanescente das cotas comuns do ex-casal, que totaliza R$ 1.530.000,00, equivalente a 51.000 cotas, quantificados com base no valor da venda. 28. Direito da autora ao valor equivalente à 2.500 cotas da empresa Inovattiva Importação e Exportação Ltda, constituída no Rio de Janeiro em 17/03/2008, a ser apurado em liquidação. 29. A ausência de comprovação da existência da participação societária da autora afasta a pretensão de se reconhecer a existência de ativos comuns das partes relativamente às demais empresas elencadas e descritas na sentença. 30. A pretensão genérica de inclusão na partilha de eventuais bens localizados no exterior pela autora não merece acolhida, eis que não se pode determinar partilha de bens cuja existência não restou comprovada nos autos, devendo a busca por eventuais bens ser efetuada pela via própria. 31. Não cabe neste momento processual o pedido de declaração da prescrição quinquenal quanto à cobrança de honorários advocatícios em relação aos profissionais que atuaram anteriormente nos autos em favor da autora, ainda que envolva matéria de ordem pública, sob pena de ampliação indevida do objeto da demanda e violação do devido processo legal. 32. Não havendo provas de que a beneficiária da gratuidade da justiça possui condições de arcar com as despesas do processo, impõe-se a rejeição da impugnação à concessão do direito, reiterada pelo ex-convivente. 33. Uma vez que foram relacionados os bens que compõem o patrimônio comum das partes, como demonstrado em ambos os feitos, afastados os bens das pessoas jurídicas em que o réu é sócio, bem como a decretação de indisponibilidade dos bens arrolados e partilhados, até que a autora tenha recebido sua meação, a sentença de procedência parcial do arrolamento de bens deve ser mantida, porquanto o réu não comprovou fato desconstitutivo do direito da autora, ônus que lhe incumbe, a teor do CPC, art. 373, II. 34. Embora obtidos na constância da união estável, o bem imóvel e as cotas societárias foram adquiridos apenas em nome do réu, assim como o réu é o único titular da conta corrente apontada, o que permite a alienação de tais bens sem necessidade de anuência da autora, configurando elevado risco de dilapidação patrimonial pelo réu, capaz de frustrar a presente partilha, a autorizar a subsistência da indisponibilidade de bens pleiteada e determinada na sentença conjunta, referente aos autos da ação de arrolamento. 35. Não ficou comprovado nos autos o recebimento de renda, a título de aluguel, pela autora, embora o réu afirme que esta é proprietária de imóvel em Nice, França, posto que o bem se encontrava ocupado por amigo do ex-convivente, conforme documentos acostados aos autos. 36. Preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 300, para que a autora volte a residir, ocupando, exclusivamente o imóvel situado na Rua Rodolfo Dantas, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, que integra a partilha, até a extinção do condomínio entre as partes. 37. Não há que se cogitar em irreversibilidade dos efeitos do presente julgado, porquanto na hipótese de improcedência do pedido, ao final, é possível o retorno ao estado anterior mediante a determinação de desocupação do imóvel pela autora ou ainda condenação ao pagamento de aluguéis em favor do réu no período de ocupação do imóvel. 38. Percentual de 10% sobre o valor da causa fixado na sentença a título de honorários advocatícios sucumbenciais que se mostra razoável e suficiente para remunerar o trabalho do advogado da autora, em observância aos critérios elencados no CPC, art. 85, § 2º. 39. Afastada a sucumbência recíproca pretendida pelo réu, diante a sucumbência mínima da autora, a atrair a incidência do art. 86, parágrafo único, do CPC. 40. Contudo, considerando o trabalho adicional realizado pelo advogado da autora em sede recursal ao apresentar contrarrazões, arbitram-se os honorários recursais no percentual de 2%, alcançando os honorários advocatícios sucumbenciais o montante de 12% sobre o valor total da condenação, observados os limites e critérios elencados, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. 41. Provimento parcial do apelo da autora, para conceder a tutela recursal. 42. Desprovimento do apelo do réu, majorando-se em sede recursal os honorários advocatícios em 2% sobre o total da condenação.... ()

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Doc. VP 221.2200.8316.2572

213 - STJ. Processual civil. Penal. Processual penal. Expulsão. Paciente apátrida. Condenado por tráfico ilícito de entorpecentes. Liminar concedida. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que julgou habeas corpus com pedido liminar em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Apelação 2003.61.19.001777-8). ... ()

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Doc. VP 118.1251.6000.8100

214 - STJ. Família. Adoção. Menor que mora, desde o casamento de sua genitora com seu padrasto, em dezembro de 2000, com este. Paternidade socioafetiva. Moldura fática apurada pelas instâncias ordinárias demonstrando que o menor foi abandonado por seu pai biológico, cujo paradeiro é desconhecido. Aplicação do princípio do melhor interesse da criança. Desnecessidade de prévia ação buscando a destituição do poder familiar do pai biológico. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. ECA, art. 45, ECA, art. 51, ECA, art. 169 e ECA, art. 198. CCB/2002, art. 10. CCB/2002, art. 1.618, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.620, e ss. Lei 12.010/2009.

«... 3.1. Nesse passo, o Código Civil atual regulamentou a adoção realizada por brasileiros, derrogando as disposições pertinentes que constavam no Estatuto da Criança e do Adolescente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.6800

215 - STJ. Família. Filiação. Paternidade. Adoção à brasileira. Registro público. Ação declaratória de nulidade de registro civil. Paternidade sócio-afetiva. Impossibilidade, na espécie de desfazimento. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, art. 1.618. ECA, art. 39.

«... Na realidade, pretende a recorrente (L. M. F. T.) obter provimento jurisdicional consistente na declaração de nulidade de registro civil de nascimento de S. A. T. ora recorrida e, para tanto, articula duas teses em seu recurso, quais sejam: i) seu ex-marido, A. T. S. em vida manifestou de forma evidente o seu arrependimento em ter declarado S. A. T. (recorrida) como sua filha e ii) o decurso de tempo não tem o condão de convalidar a adoção feita sem a observância dos requisitos legais. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.1300

216 - STJ. Família. Filiação. Paternidade. Adoção à brasileira. Registro público. Ação declaratória de nulidade de registro civil. Paternidade sócio-afetiva. Impossibilidade, na espécie de desfazimento. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, art. 1.618. ECA, art. 39.

«... Na realidade, pretende a recorrente (L. M. F. T.) obter provimento jurisdicional consistente na declaração de nulidade de registro civil de nascimento de S. A. T. ora recorrida e, para tanto, articula duas teses em seu recurso, quais sejam: i) seu ex-marido, A. T. S. em vida manifestou de forma evidente o seu arrependimento em ter declarado S. A. T. (recorrida) como sua filha e ii) o decurso de tempo não tem o condão de convalidar a adoção feita sem a observância dos requisitos legais. ... ()

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Doc. VP 166.8688.3944.4921

217 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE MÃE DE FILHOS MENORES. PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO OU CONVERSÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR EM DOMICILIAR, COM BASE NO CPP, art. 318, V.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus com pedido liminar impetrado para que seja relaxada ou revogada a prisão preventiva da paciente, bem como, subsidiariamente, a concessão de prisão domiciliar, especialmente pelo motivo de ter filhos menores de 12 anos. ... ()

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Doc. VP 555.6799.5895.4767

218 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE ALIMENTOS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADA EM SEDE RECURSAL - INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - CONCESSÃO DA BENESSE - VIABILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - INCIDÊNCIA SUBSIDIÁRIA - CONDENAÇÃO EM ALIMENTOS - VERBA HONORÁRIA SOBRE UMA ANUALIDADE - CABIMENTO.

- O

benefício da gratuidade da justiça é reservado àquelas pessoas, natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, comprovadamente necessitadas, segundo o disposto no CPC/2015, art. 98. ... ()

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Doc. VP 196.0585.3000.1900

219 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de divórcio. Levantamento de bens do agravado em outros países. Inviável se cuidar, em partilha de bens aqui realizada, de eventuais bens localizados em outros países. CPC/2015, art. 23, III. Precedentes. Recurso não provido. CPC/1973, art. 89.

«1. Decisão que, nos autos de «ação de divórcio litigioso c/c partilha de bens c/c guarda unilateral c/c regulamentação de visitas c/c alimentos com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pela ora agravante contra o agravado, indeferiu os pedidos liminares de expedição de cartas rogatórias para pesquisa e arrecadação de bens no exterior (Irlanda, Cingapura, Angola e Jersey), bem como e ofício às empresas Chevron e Maersk para que informem quais contratos foram firmados com a empresa do agravado («Ross Worldwide). ... ()

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Doc. VP 201.7863.5007.6600

220 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Medida cautelar. Proibição. Ausentar-se do país. Prova do crime. Elementos suficientes. Denúncia recebida. Entendimento diverso. Revolvimento fático-probatório. Inviável. Adequação. Necessidade. Recursos. Disponibilidade no exterior. Proporcionalidade. Desvio de finalidade. Inocorrência. Agravo regimental desprovido.

«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 185.7263.4003.2900

221 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Medida cautelar de retenção de passaporte, imposta pelo juízo da primeira instância. Fundamentação cujo suporte fático não foi mantido pelo segundo grau de jurisdição. Excesso de prazo. Recurso parcialmente provido.

«1 - Infere-se dos autos que o recorrente é um dos réus em ação penal por crimes contra a organização do trabalho, contra a paz pública e contra a fé pública. O Juízo da primeira instância lhe impôs a medida cautelar de retenção de passaporte, a fim de reduzir o risco de fuga do país, tendo em vista a sua naturalidade estrangeira, por decisão de 06/10/2015. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7428.7600

222 - STJ. Administrativo. Licitação. Financiamento por organismo internacional. Contrapartida nacional. Hermenêutica. Aplicação das regras da Lei de Licitação e dos princípios constitucionais insertos no «caput da CF/88, art. 37. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Lei 8.663/93, art. 42, § 5º. Exegese.

«... Tratando-se de recursos provenientes de contrapartida estadual e de empréstimo pelo qual se compromete também o Estado do Paraná a restituir ao BID, em prazo determinado, mediante pagamento de juros, conclui-se que, senão em seu todo, a maior parte dos recursos é de responsabilidade do Estado Brasileiro. Por esse motivo, não há como negar aplicação dos princípios insertos no art. 37 da Carta Política de 1988 relativos à atuação da Administração Pública, ou tampouco de algumas das regras constantes da Lei de Licitações, Lei 8.666/93. De fato, o próprio art. 42, § 5º, desse estatuto legal assim dispõe: ... ()

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Doc. VP 240.8201.2149.7217

223 - STJ. Direito administrativo e internacional. Decreto 5.978/2006, art. 27, parágrafo único. Emissão de passaportes pela embaixada Brasileira. Menores residentes na noruega. Necessidade de consentimento dos pais. Recusa do genitor. Autorização judicial. Competência da justiça norueguesa. Recurso especial não provido.

1 - A autora, brasileira, ajuizou ação contra a União buscando autorização judicial para a emissão de passaportes para seus filhos menores, em razão da negativa do pai, de nacionalidade norueguesa. Segundo consta dos autos, a família reside na Noruega desde 2015 e, após separação do casal, o genitor não consentiu com a renovação dos passaportes por temer que eles, se viajarem para o Brasil com a mãe, não mais retornem. Os menores, nascidos em 5/11/2014, têm nacionalidade brasileira e norueguesa.... ()

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Doc. VP 200.2815.0005.2300

224 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Empresa estrangeira. Registro de representante da pessoa jurídica. Pendência administrativa. Falta de direito líquido e certo. Ausência de omissão. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Negado provimento.

«1 - O Tribunal regional manteve decisão do juízo de piso que denegou pedido formulado pelo recorrente em Mandado de Segurança visando ser excluído da condição de responsável pela empresa Mobilestop Brasil Ltda. Para tanto, o Colegiado asseverou, com base no acervo probatório, que o recorrente não tinha direito líquido e certo a não ser considerado como representante legal da pessoa jurídica - mesmo que renunciado posteriormente - em razão de pendência administrativa na Junta Comercial no arquivamento dos instrumentos de sua renúncia. ... ()

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Doc. VP 161.6691.3002.4300

225 - STJ. Constitucional. Tributário. Pis/pasep e Cofins não-cumulativos. Creditamento. Juros sobre o capital próprio. Jcp. Impossibilidade. Arts. 3º, V, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, em sua redação original.

«1. Não pode ser analisada qualquer alegação de incompatibilidade entre os dispositivos das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que estabelecem a forma de atuação da não-cumulatividade no âmbito do PIS e da COFINS, e o CF/88, art. 195, §12º, além dos princípios da isonomia, razoabilidade, proporcionalidade e não-cumulatividade, tendo em vista tratar-se de temas constitucionais próprios do exame em sede de recurso extraordinário já interposto nos autos. ... ()

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Doc. VP 125.1221.5000.6700

226 - STJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de responsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 82, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 165 e CCB/2002, art. 178. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º.

«... 3. Para o desate da controvérsia, notadamente quanto à tese relativa ao prazo para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, é imperiosa a análise minuciosa de institutos e conceitos da teoria geral do direito privado, como prescrição e decadência - aos quais se ligam os conceitos de pretensão, direitos subjetivo e potestativo -, desconsideração da personalidade jurídica, além do alcance da próprias ações revocatória e pauliana. ... ()

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Doc. VP 200.3250.0003.5700

227 - STJ. Processual civil. Tributário. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535, II. Alegação genérica. Incidência da Súmula 284/STF. Questão controvertida decidida sob fundamento de cunho constitucional. Matéria veiculada no recurso especial é própria de recurso extraordinário. Incompetência do STJ para analisar a questão.

«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando abstenção da cobrança do PIS/COFINS sobre as vendas efetuadas à Zona Franca de Manaus, em face de alegada isenção, além de compensação dos valores indevidamente recolhidos. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. ... ()

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Doc. VP 117.0301.0000.2700

228 - STJ. Registro publico. Registro civil. Nome civil. Retificação do patronímico. Erro de grafia. Pretensão de obtenção de dupla cidadania. Possibilidade. Desnecessidade da presença em juízo de todos os integrantes da família. Litisconsórcio. Considerações do Min. Luis Felipe Salomoã sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109, «caput». CF/88, art. 12, § 4º, «a». CPC/1973, art. 46.

«... 2. Cinge-se a controvérsia à apuração quanto à necessidade da presença de todos os integrantes da família em juízo, para que se proceda à retificação do patronímico por erro de grafia. ... ()

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Doc. VP 210.8181.1361.9380

229 - STJ. Internacional e processual civil. Recursos especiais. Ação de busca, apreensão e restituição proposta pela União. Convenção de haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Decreto 3.413/2000. Retenção nova. Necessidade de retorno da criança ao país de residência habitual.histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de ação de busca, apreensão e restituição de menor, nascido na Espanha em 23/12/2011, filho de mãe brasileira e pai espanhol, movida pela União contra a genitora. ... ()

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Doc. VP 118.5053.8000.5600

230 - STJ. Propriedade industrial. Patentes pipeline. Termo inicial do prazo cujo período remanescente constitui, do depósito no Brasil, o prazo de vigência da patente pipeline. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, art. 230. Lei 5.772/1971.

«... No mérito, a controvérsia situa-se em torno da legalidade da decisão do INPI ao estabelecer o termo inicial do prazo de vigência das patentes usualmente denominadas pipeline. ... ()

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Doc. VP 125.7444.0000.2700

231 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226.

«... II. Dos princípios fundamentais e do emprego da analogia como método integrativo para que se produzam os idênticos efeitos do reconhecimento de união estável a relação de afeto entre pessoas do mesmo sexo. ... ()

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Doc. VP 122.0061.9000.0700

232 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre a ilegitimidade ativa de neta, enquanto vivo seu pai, para deflagrar ação de investigação avoenga. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.

«... 6. Da ilegitimidade ativa de neta, enquanto vivo seu pai, para deflagrar ação de investigação avoenga e da falta de razoabilidade, nessa hipótese, de fazer preponderar os consectários da verdade biológica em detrimento das limitações advindas do regime de normas do estado de filiação. ... ()

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Doc. VP 12.5645.3000.6900

233 - STF. Moeda. Dinheiro. Conceito de moeda, curso legal e curso forçado. Amplas considerações do Min. Eros Grau sobre o tema. Lei 1.807/1953. Lei 4.131/1962, art. 23. Lei 8.880/1994. Decreto-lei 857/1969, arts. 1º e 2º.

«... 14. Ao deslinde da questão importa necessária consideração do conceito de moeda, conceito jurídico. Que aqui se trata de um conceito jurídico - não de conceito específico da Ciência Econômica - isso percebemos ao cogitar das funções básicas que a moeda desempenha na intermediação de trocas e como instrumento de reserva de valor e padrão de valor. O chamado poder liberatório da moeda permite ao seu detentor, sem limites ou condições, a exoneração de débitos de natureza pecuniária. ... ()

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Doc. VP 126.5910.6000.5700

234 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Abandono afetivo. Prazo prescricional. Compensação por danos morais, por abandono afetivo e alegadas ofensas. Decisão que julga antecipadamente o feito para, sem emissão de juízo acerca do seu cabimento, reconhecer a prescrição. Paternidade conhecida pelo autor, que ajuizou a ação com 51 anos de idade, desde a sua infância. Fluência do prazo prescricional a contar da maioridade, quando cessou o poder familiar do réu. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 149/STF. CF/88, art. 5º V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 9º, CCB/1916, art. 168, CCB/1916, art. 177, CCB/1916, art. 384 e CCB/1916, art. 392, III.

«... 3. A matéria em debate cinge-se à questão da ocorrência ou não da prescrição, reconhecida pela Corte de origem, para ajuizamento de ação por filho contando cinquenta e um anos de anos de idade, buscando compensação por danos morais decorrentes de afirmados abandono afetivo e humilhações ocorridas quando autor ainda era menor de idade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.5100

235 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Requisitos. Convivência sob o mesmo teto. Dispensa. Caso concreto. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. Súmula 382/STF. Lei 9.728/96, art. 1º. CF/88, art. 226.

«... Induvidosamente houve um relacionamento duradouro, público e contínuo. A questão não está, exatamente, nesse ponto, mas se Renato e Iara tiveram o objetivo de constituir uma família, pressuposto essencial à configuração do concubinato ou, na atual classificação jurídica, da união estável. Sabido é que a vida em comum, sob o mesmo teto, não se apresenta como indispensável ao reconhecimento da união, como expresso na Súmula 382/STF. Porém, nesse verbete foi colocada como essencial a convivência «more uxorio, ou seja, o agir dos companheiros como se casados fossem, não só exteriormente, mas no trato íntimo, com o objetivo de formarem um núcleo direcionado à realização e concretização de anseios comuns, afetivos e, também, de ajuda mútua, integrados espiritual e materialmente. A entidade familiar se apresenta bem delineada. Certo que após o primeiro período de vida em comum, encerrado, mais ou menos, em 1987, Renato e Iara sempre viveram em moradias diversas, cada qual com o próprio filho. Mas a ligação continuou, o que se detecta por vários ângulos. Renato continuou, quer em São Paulo, quer em São Pedro, a passar os finais de semana com Iara, viajando ambos, com freqüência, ao Guarujá, permanecendo no apartamento dele. (...) 2. Dispõe o Lei 9.278/1996, art. 1º: «É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. ... ()

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Doc. VP 202.1755.2006.4200

236 - STJ. Meio ambiente. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Divergência não demonstrada. Dano ambiental. Sanção administrativa. Imposição de multa. Ação anulatória de débito fiscal. Derramamento de óleo de embarcação da Petrobrás. Cerceamento de defesa. Reexame de matéria probatória. Súmula 7/STJ. Competência dos órgãos estaduais de proteção ao meio ambiente para impor sanções. Responsabilidade objetiva. Legitimidade da exação.

«1 - A admissão do Recurso Especial pela alínea «c exige a comprovação do dissídio na forma prevista pelo RISTJ, com a demonstração das circunstâncias que assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a simples transcrição das ementas dos paradigmas. ... ()

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Doc. VP 12.7310.0000.5500

237 - STJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Desconsideração da pessoa jurídica. Conceito. Distinção de responsabilidade de natureza societária. Requisito objetivo e requisito subjetivo. 3) alegação de desprezo do elemento subjetivo afastada. Amplas considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28, caput e § 5º. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998 (Meio ambiente), art. 4º. Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste). LEI 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Lei Antitruste).

«... 5.- O caso trata propriamente de desconsideração de pessoa jurídica, não de responsabilidade de sócio devido ao contrato societário. Tive a oportunidade de demarcar os institutos em escrito doutrinário («Desconsideração da Sociedade e Legitimação Ad Causam. (em «Aspectos Polêmicos e Atuais sobre os Terceiros no Processo Civil, Org. Fredie Didier Jr. e Teresa Arruda Alvim Wambier, ed. Revista dos Tribunais): ... ()

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Doc. VP 202.7781.5003.0500

238 - STJ. Internacional e processual civil. Recursos especiais. Ação de busca, apreensão e restituição proposta pela União. Acórdão de origem que denegou a restituição. Arts. 12 e 13 da convenção de haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Decreto 3.413/2000. Interesse do menor. Interpretação finalística. Criança maior de dezesseis anos. Inaplicabilidade da convenção. Ruptura do núcleo familiar. Risco de grave perigo de ordem psíquica.

«1 - Na origem, trata-se de pedido de restituição de duas menores, nascidas em 2003 e 2005 na Suécia, que viajaram ao Brasil com a genitora para as festividades do fim do ano de 2011 e nunca mais retornaram à residência habitual, a despeito da guarda compartilhada. ... ()

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Doc. VP 12.2601.5000.7800

239 - STJ. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Benefício da gratuidade de justiça. Pedido com a interposição do recurso de apelação. Possibilidade de requerimento no curso do processo. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 1.050/1950, art. 6º. CF/88, art. 5º, LXXIV.

«... 3. A Constituição da República de 1988, a exemplo da Constituição anterior, prevê o princípio da igualdade perante a lei: ... ()

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Doc. VP 178.0912.4316.4662

240 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006, art. 35. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO PRELIMINARMENTE O RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS ATRAVÉS DA VIOLAÇÃO ILEGAL DO APARELHO DE TELEFONE CELULAR DO APELANTE. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E A CONSEQUENTEMENTE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.

A inicial acusatória descreve que policiais civis receberam informação de que na Rua Teixeira de Melo, próximo ao 53, Ipanema estaria ocorrendo tráfico de drogas realizado por três pessoas, razão pela qual resolveram dirigir ao local, monitorando-o, em 18/11/2020. Ao chegarem lá, encontraram o denunciado Andreas Michael Leyendecker, e, ao abordarem, apreenderam com ele a quantia de R$ 2.200,00, em espécie, e dois telefones celulares. Após conduzir Andreas à sede policial, os agentes retornaram ao local, quando identificaram o denunciado Magno da Rocha Fortunato, cujas características físicas eram semelhantes às fornecidas pela «denúncia". Por sua vez, o denunciado Diego da Silva Simões Filho foi indicado pelo acusado Magno como a pessoa que acompanhava Andreas no local do fato, antes de a polícia chegar, tendo informado ainda que o ora apelante Leandro Santos da Silva levaria as substâncias entorpecentes que seriam encomendadas no local aos compradores. Consoante a denúncia, cada um dos denunciados auxiliava os demais na comercialização de substâncias entorpecentes, a fim de que todos auferissem lucro. Ainda, diante da declaração do denunciado Magno sobre a enorme quantidade de substância entorpecente que pretendia adquirir (15 comprimidos de «ecstasy para uso próprio), sua presença no local logo após a informação recebida pela polícia, constatou-se que se encontrava juntamente com os denunciados Andreas e Diego exercendo o narcotráfico. A exordial indica que, após análises realizadas no aparelho telefônico do denunciado Andreas, foram encontradas mídias contendo imagens de enorme quantidade de substância entorpecente comercializada pelos denunciados, envolvidos também com a facção criminosa Comando Vermelho da Favela da Nova Holanda, além de imagens de anotações relacionadas ao tráfico de drogas e grande quantia de dinheiro, em espécie. Conforme a inicial, os denunciados Andreas e Leandro, ora apelante, realizavam conjuntamente os serviços ilegais de traficância, e Magno e Diego adquiriam as drogas ilícitas dos primeiros, habitualmente, com o objetivo de revendê-las a usuários, prestando contas, constando como revendedores em anotações. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 013-04098/2020 e seus aditamentos (e-docs. 09, 42, 58), termos de declaração (e-docs. 17/20, 24/26, 169, 180, 189), auto de apreensão (e-docs. 21, 167), auto de encaminhamento (e-docs. 23, 171), relatório de inquérito policial (e-doc. 126), e a prova oral em audiência. Em juízo, o acusado exerceu seu direito ao silêncio. Examinados os autos, necessária a análise da legalidade da busca pessoal que resultou na apreensão do celular objeto da quebra de sigilo de dados. Isso porque, da leitura da exordial já se verifica que a abordagem na hipótese, em verdade, foi aleatória, sem nenhuma suspeita voltada contra o corréu Andréas, com quem foi encontrada apenas determinada quantia em dinheiro e dois celulares. O contexto da ida dos policiais ao bar onde houve a abordagem de Andréas não evidenciou a existência de «fundadas razões que justificasse o sacrifício do direito à inviolabilidade da privacidade, e tal atividade policial somente poderia ser referendada por mandado de busca e apreensão. Ora, se existiu indicação de possível tráfico de drogas no referido bar em Ipanema, a ida ao local não tinha o escopo de efetuar investigações - constando dos autos que os policiais abordaram diretamente o corréu Andréas -, a medida acertada seria pleitear ao judiciário, que funciona ininterruptamente, a expedição do competente mandado de busca e apreensão. Não se procura aqui fazer qualquer juízo de valor sobre a veracidade de suas afirmações, mas tão-somente perquirir sobre a validade do obtido como meio de prova, em especial sob o viés das teses paradigmáticas firmadas pelo STJ e STF, que propuseram novas balizas para o ingresso no domicílio de suspeitos de infrações, ainda que de crimes permanentes. Com efeito, o ordenamento jurídico pátrio determina que a regra é a inviolabilidade do domicílio e que a busca, seja ela pessoal ou domiciliar, exige fundada suspeita autorizando-a, ex vi dos arts. 5º, XI, da CF/88 e 240, § 1º do CPP. A Constituição da República garante a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à privacidade e à intimidade e estabelece tal proteção no art. 5º, X, XI e XII. E como se depreende das normas acima expostas, a privacidade e a intimidade do indivíduo vão muito além do seu corpo, alcançando sua casa, suas correspondências, seus documentos e, atualmente, mais do que nunca, o seu aparelho de telefone celular. Evidente a violação das leis processuais que regem a busca pessoal que «resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida". Precedentes do STJ (RHC 158.580/BA, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022 - AgRg no HC 718.559/SC, relator Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe de 21/12/2022). Incidência da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada com a nulidade da apreensão do celular objeto de quebra de sigilo de dados e, por derivação, de todo o caderno probatório. Diante de todo esse cenário, é forçoso se declarar ilícita a prova obtida no atuar dos policiais, situação que, por reflexo, compromete o próprio gravame condenatório, impondo-se a solução absolutória. Portanto, a opção feita pelos agentes contamina a prova colhida. Absolvição que se impõe. PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, para absolver o apelante com fulcro no art. 386, VII do CPP.... ()

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Doc. VP 921.3687.3989.7873

241 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA (ART. 2º, CAPUT E §§ 2º E 4º, INC. IV, DA LEI 12.850/2013) . OPERAÇÃO QUEBRA-CABEÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.6900

242 - STJ. Seguro. Automóvel. Consumidor. Atraso no pagamento de prestação. Ausência de prévia constituição em mora. Impossibilidade de automático cancelamento da avença pela seguradora. Cobertura devida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Decreto-lei 73/66, arts. 12 e 13. CCB, art. 1.432 e CCB, art. 1.450. CDC, art. 51, IV.

«... A recorrente contratou seguro de automóvel com a empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, com vigência entre 31/08/95 a 31/08/96. O valor do prêmio foi dividido em quatro parcelas iguais, de R$ 203, 64, sendo a primeira à vista e as demais com vencimento em 08/10/95, 31/10/95 e 30/11/95. A autora-recorrente efetuou apenas o pagamento das duas primeiras prestações, e, em 14/12/95, ocorreu o furto do veículo segurado. Como a seguradora, ora recorrida, recusou-se a pagar a indenização securitária, a autora ajuizou ação de cobrança, cujo pedido foi julgado improcedente. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.5300

243 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ato lícito. Acidente automobilístico. Estado de necessidade. Julgamento antecipado da lide. Alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência de nulidade da sentença. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema e sobre o estado de necessidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 188. CCB/2002, art. 939. CCB/2002, art. 930. CPC/1973, art. 330.

«... Nesse contexto, mostrou-se correto o julgamento antecipado da lide procedido pelo juízo de primeiro grau, que não importou em cerceamento de defesa. ... ()

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Doc. VP 281.5034.3945.2143

244 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS OU VALORES ORIUNDOS DE CORRUPÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEMPONEIDADE DO DECRETO PRISIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

Diversamente do que sustenta a impetração, constata-se o acerto dos fundamentos expostos pela digna autoridade apontada coatora na decisão que decretou a custódia cautelar do Paciente, da qual se extrai a existência de indícios da sua atuação em organização criminosa formada por traficantes fugitivos do Estado do Amazonas (dissidentes da facção criminosa ¿Família do Norte¿, conhecida pela sigla ¿FDN¿), à época homiziados na comunidade ¿Nova Holanda¿ (dominada pela facção criminosa ¿Comando Vermelho¿). A análise de movimentações financeiras e de conversas telefônicas indica que ele teria atuado juntamente com o seu filho, como ¿GESTOR DE EMPRESA DESTINATÁRIA DOS DEPÓSITOS¿, tendo se utilizado da empresa ¿HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI¿, sediada em Manaus/AM, para receber os depósitos em espécie realizados pelos traficantes de drogas no Rio de Janeiro e repassá-los para outras contas, e assim sucessivamente, até o destinatário final, atuando como um verdadeiro operador do mecanismo de dissimulação da origem dos valores. 2) Da leitura da peça acusatória, depreende-se que há indícios de que, entre abril de 2017 e junho de 2021, funcionou uma organização criminosa com estrutura e divisão de tarefas complexas, engendrada para a prática de crime de lavagem de capitais oriundos do tráfico ilícito de drogas. O dinheiro obtido com o tráfico da facção «Comando Vermelho no Rio de Janeiro seria lavado por intermédio de depósitos bancários em favor de contas tituladas por pessoas jurídicas localizadas em regiões de fronteira do Estado do Amazonas. As pessoas jurídicas beneficiadas seriam fictícias ou reais, mas emprestariam suas contas para a passagem do dinheiro sujo, valor dissociado de sua atividade-fim, de forma a ocultar sua origem. 3) Constata-se, da leitura da peça acusatória, que há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria; presente, portanto, o fumus comissi delicti. 4) Quanto ao periculum libertartis, a decisão que impôs ao Paciente a medida extrema destaca não apenas a necessidade da desarticulação do grupo, evitando-se a reiteração da prática criminosa, mas também o histórico criminal do Paciente. 5) Como bem ressaltado pelo Juízo singular, a quantidade de Acusados (mais de 20), a complexidade do esquema de lavagem de dinheiro com múltiplas transações financeiras, envolvendo cifras milionárias, utilização de várias pessoas jurídicas distintas, em diversos estados federados, como Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Amazonas, além do envolvimento de cidadãos estrangeiros e líderes do tráfico com atuação nacional (ao menos nas regiões sudeste, sul e norte) configuram dados que evidenciam ser a prisão preventiva a única cautelar necessária e suficiente ao resguardo da ordem pública, acautelando o meio social, impedindo a continuidade das operações da organização criminosa. 6) O decreto prisional ajusta-se perfeitamente à jurisprudência dos Tribunais Superiores pois, conforme já decidiu o Eg. STF, ¿a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva¿ (HC Acórdão/STF, Ministra Cármen Lucia, Primeira Turma, STF, djE 20/2009). Precedentes. 7) De fato, em se tratando de criminalidade organizada, tal como no caso em questão, o STJ possui jurisprudência no sentido de que ¿a necessidade de interrupção do ciclo delitivo de associações e organizações criminosas, tal como apontado no caso concreto pelas instâncias ordinárias, é fundamento idôneo para justificar a custódia cautelar, com fulcro na garantia da ordem pública¿ (RHC 147.891). Precedentes. 8) Além da jurisprudência, também orienta a doutrina que a prisão preventiva pode ser ordenada «para fins externos à instrumentalidade, associada à proteção imediata, não do processo em curso, mas do conjunto de pessoas que se há de entender como sociedade. [...] A modalidade de prisão, para cumprimento desta última finalidade, seria a prisão para garantia da ordem pública, «quando se tutelará, não o processo, mas o risco de novas lesões ou reiteração criminosa, deduzidos, a princípio, da natureza e gravidade do crime cometido e da personalidade do agente (Comentários ao CPP e sua jurisprudência, Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer, 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2012). 9) Conforme já assinalado, extrai-se do histórico criminal do Paciente ainda outro processo em andamento, como ressaltou a autoridade impetrada em seu decisum. Saliente-se que, embora processos em andamento não possam ser reconhecidos como antecedentes penais e muito menos firmar reincidência, não podem ser desconsiderados para fins cautelares, sendo a jurisprudência do Eg. STJ remansosa neste sentido. Precedentes. 10) Assim, ¿inquéritos policiais e processos penais em andamento, muito embora não possam exasperar a pena-base, a teor da Súmula 444/STJ, constituem elementos aptos a revelar o efetivo risco de reiteração delitiva, justificando a decretação ou a manutenção da prisão preventiva (RHC 68550/RN, SEXTA TURMA, REL. MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJE 31/3/2016). 11) Nesse contexto, do decurso de alguns anos desde a prática delituosa não resulta a desnecessidade da medida extrema, pois a preservação da cautela se recomenda pela persistência das circunstâncias que a demandam. 12) Na espécie não houve flagrante e, imediatamente após a conclusão de atos essenciais que sucederam a denúncia, houve a representação pela prisão preventiva. Por isso, do decurso de poucos anos (aproximadamente três) desde a última prática delituosa até sua decretação não resulta a desnecessidade da medida extrema, pois a imposição da cautela se recomendou pela persistência das circunstâncias que a demandaram. 13) Assim, é evidente a contemporaneidade da medida, porque ela diz respeito aos motivos ensejadores da prisão e não ao momento da prática do fato ilícito. Em suma, a preservação da cautela se recomenda pela persistência dos fatores ensejadores. Precedentes. 14) Registre-se que, da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, na medida em que estas não se revelam aptas a tutelar os fins por ela visados, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 15) Resulta, portanto, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, invocadas na impetração para a concessão da ordem. Com efeito, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. 16) Depreende-se, da leitura dos arestos aqui reproduzidos que, da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, na medida em que estas não se revelam aptas a tutelar os fins por ela visados. 17) Mencione-se que na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (AGRG NO HC 214.290/SP, RELATOR MINISTRO EDSON FACHIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 23/5/2022, DJE 6/6/2022). 18) Assim, a residência fixa do Paciente e demais condições subjetivas favoráveis não impedem a conservação da prisão preventiva, eis que, na espécie, identificam-se os requisitos legais da cautela (STJ-HC 401.531/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 29/06/2018). Precedentes. 19) Outrossim, em relação aos alegados problemas de saúdes do Paciente ¿ sequer comprovados nos autos -, entende o STJ que o deferimento da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos do CPP, art. 318, II, depende da comprovação inequívoca de que o réu esteja extremamente debilitado, por motivo de grave doença aliada à impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra (RHC 58.378/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 25/8/2015). 20) Tais condições não foram demonstradas nos presentes autos, pois a moléstia da qual é portador o Paciente ¿ diabético - é comum na população brasileira e tem tratamento e controle com remédios e alimentação acessíveis no presídio. Precedentes. 21) Assim, e ainda considerando a ausência de comprovação de que na unidade prisional onde se encontra custodiado lhe faltaria tratamento para a doença, conclui-se que a arguição de constrangimento ilegal, ainda sob este fundamento, não encontra amparo. 22) Finalmente, no que diz respeito à decisão combatida, uma vez que inexista qualquer modificação fática a ensejar a necessidade de revisão da custódia, não está o magistrado obrigado a reproduzir indefinidamente, tantos quantos forem os pedidos de revogação, os fundamentos já conhecidos da medida; sequer é necessário reproduzir a manifestação do Ministério Público, podendo, acorde pacífica jurisprudência, adotar a chamada fundamentação per relacionem. 23) Verifica-se, portanto, que o decreto prisional se encontra em perfeita harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 125.6615.1000.0100

245 - STJ. Consumidor. Inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Regra de julgamento e não regra de instrução. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 333, I. CDC, art. 6º, VIII.

«... d) Da alegada violação ao CDC, art. 6º, VIII. ... ()

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Doc. VP 161.7215.1000.2700

246 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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Doc. VP 154.7672.2000.1900

247 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela primeira seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/1932, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0400

248 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.6200

249 - STJ. Tóxicos. Porte de entorpecentes para uso próprio. Infração de menor potencial ofensivo. Competência do juizado especial criminal. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 11.343/2006, art. 28. Lei 6.368/76, art. 16.

«... De início, quanto à nova disciplina referente ao delito de porte de entorpecentes para uso próprio, com o advento da Lei 11.343/2006, já se manifestou o c. Supremo Tribunal Federal, conforme se depreende do Informativo 456, «verbis: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.8300

250 - STJ. Tributário. IPI. Crédito prêmio. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04/10/990. Ressalva do entendimento do relator. Amplas considerações sobre o tema. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. Decreto-lei 1.724/1979, art. 1º. Decreto-lei 1.722/1979. Decreto-lei 1.658/1979. Decreto-lei 1.894/1981. CTN, art. 168. Decreto 20.910/1932, art. 1º.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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