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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 392

Artigo392

Art. 392

- Extingue-se o pátrio poder:

CCB/2002, art. 1.635, caput (Dispositivo equivalente).

I - pela morte dos pais ou do filho;

CCB/2002, art. 1.635, I (Dispositivo equivalente).

II - pela emancipação, nos termos do parágrafo único do CCB/1916, art. 9º, Parte Geral;

A referência correte deve ser o § 1º, do CCB/1916, art. 9º.

CCB/2002, art. 1.635, II (Dispositivo equivalente).

III - pela maioridade;

CCB/2002, art. 1.635, III (Dispositivo equivalente).

IV - pela adoção.

CCB/2002, art. 1.635, IV (Dispositivo equivalente).

STJ Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais, promovida por familiares de jornalista, vítima de acidente automobilístico, ocorrido por ocasião do serviço de transporte contratado pela montadora de veículos, para a cobertura jornalística e de divulgação de lançamento de um produto seu no mercado. Remuneração indireta. Responsabilidade objetiva do contratante do serviço de transporte, ajustado no interesse exclusivo de sua atividade econômica, pelos prejuízos advindos de acidente automobilístico por ocasião de sua prestação. Reconhecimento. Teoria do risco. Cláusula geral de responsabilidade objetiva. Incidência. Recurso especial improvido. Mais detalhes

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STJ Família. Menor. Adoção. Consentimento da genitora (mãe). Ausência. Destituição do pátrio poder. Procedimento próprio. Inobservância. Situação fortemente consolidada no tempo. Preservação do bem estar do menor. Manutenção, excepcional, do status quo. ECA, arts. 24, 45, § 1º, 155, 156, 166 e 169. CCB, art. 392 e CCB, art. 395. CCB/2002, art. 1.635 e CCB/2002, art. 1.638. Mais detalhes

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TJSP Adoção. Desnecessidade de se decretar, formalmente, a perda do pátrio-poder da genitora natural para depois deferir a adoção. Cancelamento automático deste pátrio-poder como um dos efeitos da adoção concedida. CCB, art. 392, IV. Lei 8.069/1990 (ECA), art. 41. (Indica precedentes). Mais detalhes

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