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(DOC. VP 196.0585.3000.1900)

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de divórcio. Levantamento de bens do agravado em outros países. Inviável se cuidar, em partilha de bens aqui realizada, de eventuais bens localizados em outros países. CPC/2015, art. 23, III. Precedentes. Recurso não provido. CPC/1973, art. 89.

«1. Decisão que, nos autos de «ação de divórcio litigioso c/c partilha de bens c/c guarda unilateral c/c regulamentação de visitas c/c alimentos com pedido de antecipação de tutela», ajuizada pela ora agravante contra o agravado, indeferiu os pedidos liminares de expedição de cartas rogatórias para pesquisa e arrecadação de bens no exterior (Irlanda, Cingapura, Angola e Jersey), bem como e ofício às empresas Chevron e Maersk para que informem quais contratos foram firmados com

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