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Lei 13.445, de 24/05/2017, art. 95

Artigo95

Art. 95

- Quando o extraditando estiver sendo processado ou tiver sido condenado, no Brasil, por crime punível com pena privativa de liberdade, a extradição será executada somente depois da conclusão do processo ou do cumprimento da pena, ressalvadas as hipóteses de liberação antecipada pelo Poder Judiciário e de determinação da transferência da pessoa condenada.

§ 1º - A entrega do extraditando será igualmente adiada se a efetivação da medida puser em risco sua vida em virtude de enfermidade grave comprovada por laudo médico oficial.

§ 2º - Quando o extraditando estiver sendo processado ou tiver sido condenado, no Brasil, por infração de menor potencial ofensivo, a entrega poderá ser imediatamente efetivada.

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 e 12 da Lei 10.826/2003. Excesso de prazo no julgamento do apelo defensivo. Inexistência. Constrangimento ilegal não caracterizado. Mais detalhes

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STF Extradição. Tratado entre a república federativa do Brasil e a república argentina. Crime de roubo. Duplas tipicidade e punibilidade. Presença dos demais requisitos legais. Lei de migração. Extradição deferida. Entrega do extraditando condicionada ao disposto na Lei 13.445/2017, art. 95 e na Lei 13.445/2017, art. 96. Decreto 4.975/2004 ((vigência internacional, e para o Brasil, em 01/01/2004). Convenção internacional. Promulga o acordo de extradição entre os estados partes do mercosul). Mais detalhes

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STF Extradição. Tratado entre a república federativa do Brasil e a república chilena. Crime de homicídio. Duplas tipicidade e punibilidade. Presença dos demais requisitos legais. Lei de migração. Extradição deferida. Entrega do extraditando condicionada ao disposto nos Lei 13.445/2017, art. 95 e Lei 13.445/2017, art. 96. Mais detalhes

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STF Extradição instrutória e executória. Prisão decretada pela justiça suíça. Tratado específico. Requisitos formais atendidos. Crimes de lesão corporal grave, lesão corporal com violência doméstica, ameaça, tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e comércio ilegal de arma de fogo. Dupla tipicidade. Crime de direção de veículo automotor sem a devida habilitação. Ausência de dupla tipicidade. Inocorrência de prescrição pela legislação Brasileira e estrangeira. Extradição parciamente deferida. Decreto 23.997/1934. Mais detalhes

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STF Extradição instrutória. Crime de roubo. Dupla tipicidade. Dupla punibilidade. Princípio da contenciosidade limitada. Presença dos demais requisitos. Lei de migração. Tratado de extradição entre Brasil e argentina. Acordo de extradição entre os estados partes do mercosul. Deferimento condicionado à assunção de compromissos pelo estado requerente. Mais detalhes

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STF Família. Extradição executória. Governo da frança. Pedido instruído com os documentos necessários à sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei de migração (Lei 13.445/2017) e do tratado de extradição do governo da república federativa do Brasil e o governo da república francesa (Decreto 5.258/2014). Possibilidade de entrega do súdito alienígena ao estado requerente. Imputação dos delitos de homicídio e tentativa de homicídio. Dupla tipicidade configurada e verificação dos demais requisitos autorizadores da extradição. Família Brasileira. Aplicação da Súmula 421/STF. Pedido deferido, observado o disposto na Lei 13.445/2017, art. 95 e Lei 13.445/2017, art. 96. Mais detalhes

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STF Questão de ordem. Extradição passiva de caráter instrutório. Concordância da extraditanda. Extradição simplificada. Entrega voluntária. Crime de homicídio. Dupla incriminação configurada. Prescrição. Inocorrência. Inexistência de óbices legais à extradição. Extraditanda com filho Brasileiro. Súmula 421/STF. Condenação no Brasil. Pena restritiva de direitos. Exigência de assunção de compromissos pelo estado requerente. Mais detalhes

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STF Família. Extradição instrutória. Governo da bélgica. Pedido instruído com os documentos necessários à sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei de migração (Lei 12.445/2017) e do tratado bilateral vigente entre as partes. Concurso de jurisdições. Competência internacional concorrente e ausência de deflagração, em solo nacional, da persecutio criminis sobre os mesmos fatos objeto da extradição. Possibilidade de entrega do súdito alienígena ao estado requerente. Instauração de processo penal, no Brasil, por fatos alheios aos que motivaram o pleito extradicional. Inexistência de óbice ao seu deferimento. Imputação dos crimes de «importação, tráfego e posse de estupefacientes, em associação» e participação numa organização criminal». Dupla tipicidade configurada. Ausência dos textos legais do estado requerente sobre prescrição. Irrelevância, diante da gravidade dos fatos e da data em que foram praticados. Negativa de autoria por falta de provas. Questão insindicável por esta corte. Adoção, no Brasil, do sistema belga ou da contenciosidade limitada. Precedentes. Família Brasileira. Aplicação da Súmula 421/STF. Conversão da prisão preventiva em domiciliar. Impossibilidade. Inocorrência de situação excepcional que autorize a flexibilização da medida. Pedido deferido, observado o disposto na Lei 13.445/2017, art. 95 e Lei 13.445/2017, art. 96. Mais detalhes

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