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Jurisprudência sobre
entrega fora da especificacao

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Doc. VP 208.0061.1003.3200

201 - STJ. Embargos de declaração. Recurso especial. Improbidade administrativa. Convênio celebrado entre município, união e fundação privada com vistas a aquisição de material de consumo e prestação de serviços em prol da população municipal carente. Gestão de recursos públicos que deve observar, no que couber, as disposições da Lei de licitações.

«1 - Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu provimento a Recursos Especiais interpostos pela União e pelo Ministério Público Federal para reformar acórdão que julgara improcedente Ação de Improbidade Administrativa movida pela União contra a então presidente da Fundação Maria Fernandes dos Santos e integrantes de Comissão de Licitação, objetivando a imposição das penas previstas na Lei 8.429/1992 pela prática de atos descritos na Lei 8.429/1992, art. 10, VIII, e Lei 8.429/1992, art. 11, I. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1494.6848

202 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Afronta ao CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Ausência de impugnação do fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame do contrato e do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Sati e comissão de corretagem. Resp1.599.511/SP. Débitos condominiais. Súmula 83/STJ. Dano moral. Divergência jurisprudencial. Ausência de comprovação. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 471.7565.6950.6827

203 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (CARREGADORES DE FUZIL E ARTEFATOS EXPLOSIVOS). ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 240.6240.9886.2260

204 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Nulidade da busca domiciliar. Inocorrência. Fundadas razões. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos.... ()

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Doc. VP 582.1293.6469.6099

205 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. NOTA FISCAL E PROTESTO DE BOLETO. PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. ÔNUS DA PROVA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:  ... ()

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Doc. VP 362.6650.4147.8440

206 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. As insurgências atinentes ao tema «Contribuição assistencial. Descontos. Restituição não foram objeto de exame na decisão de admissibilidade regional. Ocorre que, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SbDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida IN, passou a viger a partir de 15/04/2016. Precedente. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade da matéria ora recorrida, resta evidenciada a preclusão de que versa o art. 254, § 1º, do RITST. Agravo não provido. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO PARA EFEITO DE DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO CLT, art. 477. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Com a reforma trabalhista, o § 6º do CLT, art. 477 passou a ter a seguinte redação: «§6º - A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato". Conforme se verifica do v. acórdão regional, tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço, projetando a vigência do contrato de trabalho até o final de seu período. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 82 da SDBI-1 do TST. Desse modo, tendo em vista que os efeitos da data de término do contrato repercutem para o pagamento das verbas rescisórias, constata-se que a Corte regional deu a exata subsunção dos fatos aos comandos insertos na nova redação do art. 477, §§6º e 8º, da CLT, não havendo falar em pagamento da multa pretendida. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMPO DE PERCURSO. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A decisão agravada reconheceu a transcendência jurídica das matérias, uma vez que possuem viés novo. Com efeito, ambas as matérias tiveram nova redação a partir da Lei 13.467/2017. No que se refere ao intervalo intrajornada, o § 4º do CLT, art. 71, com vigência a partir de 11/11/2017, dispõe que: « Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. (...) § 4ºA não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho «. Por outro lado, quanto tempo de percurso, o § 2º do CLT, art. 58, com vigência a partir de 11/11/2017, estabelece que: « Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. (...) § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador «. Não se pode negar a aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuam sendo diferidos. Assim, no que se refere ao intervalo intrajornada, o reconhecimento de que os intervalos desrespeitados devem ser remunerados integralmente (1h), com o adicional de 60% ou 100%, e reflexo, até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, até 10.11.2017, se deve à nova redação dada ao § 4º do CLT, art. 71. Da mesma forma, quanto ao tempo à disposição, o acréscimo à jornada do reclamante de 30 minutos antes da jornada anotada e mais 25 minutos após o registro do fim da jornada, entre 16.07.2017 e 10.11.2017, até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 . Em razão da nova redação dada ao § 2º do CLT, art. 58, que retira a situação fática autorizadora da manutenção da referida condenação, evidenciando a ausência de suporte legal para tanto no ordenamento jurídico vigente. Assim, em que pese a transcendência jurídica da matéria, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT consignou que o regime 12x36 está autorizado por norma coletiva, o que atrai a aderência da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal no ARE Acórdão/STF. De fato, o e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Desse modo, havendo previsão em norma coletiva do regime de 12x36, há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Destaca-se que, na esteira da jurisprudência desta Corte, a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime de trabalho de 12x36, sendo inaplicável o entendimento previsto na parte final do item IV da Súmula 85/TST, no tocante ao pagamento apenas do adicional quanto às horas destinadas à compensação. Contudo, é entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais que a inobservância do intervalo intrajornada não invalida o regime de trabalho de 12x36, implicando apenas o pagamento das horas correspondentes. Quanto aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, previstos CLT, art. 58, § 1º e na Súmula 366/STJ, há firme jurisprudência desta Corte no sentido de que, por não importarem em trabalho suplementar efetivo, não tem o condão de afastar regime de compensação de jornada. Assim, em que pese a transcendência jurídica da matéria, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.

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Doc. VP 220.3311.1101.6673

207 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Auto lançamento. Lançamento de ofício suplementar. Decisão em consonância com a jurisprudência do STJ. Reexame. Não cabimento. Improvimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a exceção de pré-executividade. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo. ... ()

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Doc. VP 220.9301.1393.5767

208 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.

1 - Hipótese em que a decisão agravada asseverou: a) não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado; b) no julgamento do Tema 995/STJ, foi pacificada a orientação segundo a qual o termo inicial do benefício é a data em que preenchidos os requisitos para a sua concessão. Isso posto, não prospera a tese recursal que visa fixá-lo na data de prolação do decisum que reconhece o direito; c) no julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Especial Acórdão/STJ sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 (Tema 995/STJ), a Primeira Seção do STJ sedimentou o entendimento de que, nos casos de reafirmação da data de entrada do requerimento - DER em data posterior ao ajuizamento da ação, os juros de mora somente incidem a partir do prazo de 45 dias fixado pelo juízo para a implementação do benefício. Nesse contexto, não merece prosperar a irresignação do ente público quanto a este ponto, já que o acórdão impugnado está de acordo com a jurisprudência desta Corte (fls. 506-507, e/STJ); e d) por fim, no que concerne aos honorários advocatícios, reexaminar a decisão do Tribunal a quo quanto à distribuição da sucumbência implicaria afronta à Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial». ... ()

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Doc. VP 534.2680.4710.8564

209 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMPRÉSTIMO DE NUMERÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL, COM A CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INSURGÊNCIA DO RÉU. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DO INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO PRIMEIRO AUTOR. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO ENTRE O RÉU E O SEGUNDO AUTOR, COM O APORTE DE NOVA QUANTIA, O QUE TERIA DESCARACTERIZADO O EMPRÉSTIMO INICIAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA SENTENÇA, QUE FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, TENDO O MAGISTRADO A QUO ANALISADO AS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS E ENTENDIDO PELA REJEIÇÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO PESSOAL DOS AUTORES, ÚNICA PROVA ORAL REQUERIDA PELO RÉU, QUANDO DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, SENDO CERTO QUE O MAGISTRADO PODE INDEFERIR A REALIZAÇÃO DE PROVAS INÚTEIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA E QUE A OITIVA DOS AUTORES, QUE JÁ HAVIAM EXPRESSADO O SEU ENTENDIMENTO SOBRE OS FATOS NA PETIÇÃO INICIAL E EM RÉPLICA, EM NADA ALTERARIA A SOLUÇÃO DA LIDE. SUPOSTA ILEGITIMIDADE ATIVA DO PRIMEIRO AUTOR QUE NÃO FOI ARGUIDA EM DEFESA, NOS EMBARGOS MONITÓRIOS, MAS RESTA RECHAÇADA, PORQUE O EMPRÉSTIMO QUESTIONADO FOI EFETUADO POR PEDRO LENZA, CONFORME DETALHADO NO E-MAIL DE FLS. 23 (E.DOC 000023), INOBSTANTE O DINHEIRO TER SIDO TRANSFERIDO POR MEIO DA CONTA CORRENTE DO SEGUNDO AUTOR, ARIEL, A PEDIDO DE PEDRO, QUE ESTARIA VIAJANDO, RESTANDO EVIDENTE NOS AUTOS, QUE ARIEL E PEDRO TINHAM UMA RELAÇÃO PROFISSIONAL, CONFORME SE VERIFICA DO DOMÍNIO DO E-MAIL DE AMBOS, [email protected] E [email protected], SENDO CERTO QUE HOUVE O APERFEIÇOAMENTO DA AVENÇA, UMA VEZ QUE É INCONTROVERSO O RECEBIMENTO DO EMPRÉSTIMO, NO VALOR DE R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), PELO RÉU, O QUE COMPROVA SUA ADESÃO ÀS CONDIÇÕES PARA O EMPRÉSTIMO DA REFERIDA QUANTIA, CONFORME ESTABELECIDO POR PEDRO LEZAN, NO REFERIDO E-MAIL. NO MÉRITO, DE ACORDO COM O CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 700, A AÇÃO MONITÓRIA PODE SER PROPOSTA POR AQUELE QUE AFIRMAR, COM BASE EM PROVA ESCRITA, SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, TER DIREITO DE EXIGIR DO DEVEDOR CAPAZ, O PAGAMENTO DE QUANTIA EM DINHEIRO, A ENTREGA DE COISA FUNGÍVEL OU INFUNGÍVEL OU DE BEM MÓVEL OU IMÓVEL, OU O ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DE NÃO FAZER. LOGO, AO CONTRÁRIO DO ALEGADO PELO RÉU, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA SE MOSTROU HÁBIL PARA A PROPOSITURA DA PRESENTE DEMANDA MONITÓRIA. OUTROSSIM, NÃO HÁ QUALQUER EVIDÊNCIA DE QUE O SEGUNDO AUTOR, ARIEL, EFETIVOU UMA NOVA TRANSAÇÃO COM O RÉU, O QUE AFASTARIA A NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO DE R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), O QUAL FOI CELEBRADO NOS TERMOS CONSTANTES DO E-MAIL ACIMA MENCIONADO, COM PREVISÃO DE UMA PARTICIPAÇÃO EM EVENTUAL LUCRO DO EVENTO, NÃO SENDO CRÍVEL A ALEGAÇÃO DO RÉU, NO SENTIDO DE QUE DESCONHECIA O DOMÍNIO (E-MAIL) E QUE OUTRA PESSOA TERIA ANUÍDO EM SEU LUGAR, POIS É INCONTROVERSO QUE RECEBEU O VALOR ACORDADO. EVENTUAL EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO ENTRE O SEGUNDO AUTOR E O RÉU, COM APORTE DE NOVA QUANTIA PARA A REALIZAÇÃO DO MESMO EVENTO, QUE EXIGE PROVA DOCUMENTAL, E SERÁ DISCUTIDA NA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO PROPOSTA PELO RÉU, SENDO QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA EM NADA AFETA O PRESENTE FEITO. PAGAMENTO QUE PODERÁ SER EFETUADO A QUALQUER UM DOS AUTORES, DE FORMA SOLIDÁRIA, UMA VEZ QUE O EMPRÉSTIMO FOI PACTUADO COM O PRIMEIRO AUTOR, MAS A TRANSFERÊNCIA DO VALOR FOI EFETUADA PELO SEGUNDO DEMANDANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 880.9872.8598.4199

210 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EVENTUAL REPERCUSSÃO SOBRE A GARANTIA. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. LEGALIDADE. TARIFAS DE REGISTRO DO CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO ANTERIOR A 30/03/2021. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ALTERAÇÃO. LEI 14.905/2024. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

- O

CDC é aplicável aos contratos bancários. ... ()

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Doc. VP 870.3782.3919.1229

211 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARREMATAÇÃO, PELA RÉ, DE PARQUE INDUSTRIAL NO QUAL SE ENCONTRAVA O MAQUINÁRIO OBJETO DA LIDE. PEDIDO DA AUTORA DE RESSARCIMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO BEM. RECONVENÇÃO. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS.

AÇÃO PRINCIPAL: PRELIMINAR SUSCITADA PELA AUTORA DE NULIDADE DE SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA.... ()

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Doc. VP 210.7010.9613.3354

212 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.

1 - Hipótese em que a decisão agravada asseverou: a) o Recurso Especial foi interposto com fundamento no CPC/1973, motivo por que devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, com as interpretações dadas pela jurisprudência desta Corte (Enunciado Administrativo 2/STJ); b) a parte recorrente sustenta que o CPC/1973, art. 535 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria ter-se pronunciado a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF; c) no que tange à correção monetária, o acórdão recorrido merece parcial reforma para aplicar a tese exposta no Tema 905/STJ (Recursos Especiais Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, Rel. Ministro MMauro Campbell Marques). Desse modo, no período posterior à entrada em vigor da Lei 11.960/2009, os juros de mora devem seguir o índice de remuneração da caderneta de poupança e a correção monetária, o IPCA-E; e d) Por fim, quanto ao termo inicial dos consectários legais sobre a indenização, o Tribunal de origem estabeleceu que os juros devem ser calculados a partir do ato ilícito e que o termo inicial da correção monetária deve ser a data do arbitramento. Ocorre que, nas hipóteses de erro médico, como no caso em tela, o STJ entende que se trata de responsabilidade contratual e que, portanto, os juros moratórios devem ser computados a partir da data da citação e não do evento danoso. Assiste razão ao recorrente nesse ponto, em que também deve ser reformado o acórdão. ... ()

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Doc. VP 657.2907.0548.5924

213 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANCELAMENTO DE REGISTRO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

I. CASO EM EXAME: Ação de obrigação de fazer ajuizada com o objetivo de cancelar registros de inadimplência em nome da parte autora, sob a alegação de ausência de notificação prévia, conforme determina o § 2º do CDC, art. 43. A sentença julgou improcedentes os pedidos, sendo interposto recurso de apelação. ... ()

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Doc. VP 469.6870.1776.7916

214 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ AÇÃO PENAL ¿ art. 32, § 1º-A (9 VEZES) E NO ART. 32, § 2º, AMBOS DA LEI 9.605/1998, N/F DO 69 DO CP - ALEGA AIMPETRANTE ESTAREM AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA, UMA VEZ QUE O PACIENTE OSTENTA CONDIÇÕES SUBJETIVAS AMPLAMENTE FAVORÁVEIS SALIENTANDO QUE O MESMO ENCONTRA-SE CUSTODIADO DESDE 26/01/2024, OBJETIVANDO, DESTA FORMA, REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA ¿ POSSIBILIDADE ¿ NO QUE CONCERNE À DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, É CEDIÇO QUE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR É MEDIDA EXCEPCIONAL E QUE NÃO PODE DE MANEIRA ALGUMA SER AFASTADA, EXIGINDO QUE O JUIZ SE BASEIE NA ESPECIFICAÇÃO DE QUE A PRISÃO ATENDA CONCRETAMENTE A UM DOS REQUISITOS CONTIDOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312, O QUE NÃO SE VISLUMBRA NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE ¿ NA HIPÓTESE POLICIAIS CIVIS E UMA VETERINÁRIA DIRIGIRAM-SE AO LOCAL DOS FATOS A FIM DE VERIFICAREM DENÚNCIA DE MAUS-TRATOS CONTRA CÃES DOMÉSTICOS, E AO CHEGAREM NO LOCAL FORAM RECEBIDOS PELO PACIENTE QUE PERMITIU A ENTRADA DELES NO QUINTAL, ONDE HAVIA 9 CÃES DE RAÇAS DIVERSAS EM AMBIENTE BASTANTE SUJO E COM SINAIS DE MAUS-TRATOS (OS NOVE ANIMAIS ESTAVAM INFESTADOS POR PARASITAS, TINHAM CAQUEXIA, UM DELES ESTAVA COM A PATA QUEBRADA E OUTRO ESTAVA COM UM OLHO FERIDO) E O LOCAL ERA INSALUBRE. ¿ REALMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO SE REVELAM NEGATIVAS. PORÉM, AS CONDIÇÕES FÁTICO PROCESSUAIS E PESSOAIS, A GRAVIDADE DO CRIME E AS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DO FATO DELITUOSO, EVIDENCIAM QUE AS DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES SE MOSTRAM SUFICIENTES E ADEQUADAS PARA A SITUAÇÃO CONCRETA ¿ OUTROSSIM, POR SIMILITUDE DE CONDIÇÕES, CABÍVEL ESTENDER OS EFEITOS DESTA DECISÃO À CORRÉ SAMARA OLIVEIRA DE ALMEIDA ¿ PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA SUBSTITUIR A RESTRITIVA DE LIBERDADE PELAS CAUTELARES DO ART. 319, I DO CPP, COM PERIODICIDADE MENSAL E COMPARECIMENTO AO JUÍZO ORIGINÁRIO NO PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS APÓS A SUA SOLTURA ¿ EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CONDICIONADO ESTENDENDO-SE OS EFEITOS DESTA DECISÃO À CORRÉ SAMARA OLIVEIRA DE ALMEIDA. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CONDICIONADO EM FAVOR DO PACIENTE E RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO EM FAVOR DA CORRÉ.

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Doc. VP 404.1298.6963.4861

215 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.

No caso, a parte agravante insiste na alegação de que o TRT, mesmo instado a se manifestar mediante a oposição de embargos de declaração, não enfrentou o fato de que os anuênios já estavam previstos em norma coletiva na data da admissão do reclamante. 2. A despeito das alegações da parte, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal Regional concluiu pela impossibilidade de alteração lesiva do contrato de trabalho, registrando que os anuênios suprimidos possuíam natureza contratual. 3. Com efeito, a Corte de origem registrou que « a CTPS revela o pagamento de anuênios desde a admissão em 01.12.1987, situação que se manteve quando da nova admissão, em 25.11.1992 « e que « embora os anuênios perseguidos encontrem seu fundamento também em norma coletiva desde 1983, o fato é que, no caso em apreço, o Demandante percebeu a indigitada parcela por força de norma regulamentar, tanto assim que consta registro de seu pagamento na CTPS, o que só confirma sua natureza contratual e não convencional «. 4. Concorde o agravante ou não com os fundamentos assentados pelo Tribunal de origem, observa-se que houve manifestação adequada sobre a matéria, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Agravo não provido. 2 - ANUÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. PREVISÃO ANTERIOR EM REGULAMENTO INTERNO. TEMA 1.046 EM REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE QUE NÃO SE ADEQUA À CONTROVÉRSIA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar o Tema 1.046 da tabela de repercussão geral fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Todavia, a discussão dos autos não é sobre a constitucionalidade do acordo coletivo que deixou de prever o direito do reclamante à percepção dos anuênios, mas a supressão do pagamento de parcela prevista em norma regulamentar, ou seja, parcela que se incorporou ao patrimônio jurídico da autora por força da previsão contratual (item I da Súmula 51/TST). Nesse contexto, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 797.2153.8752.9935

216 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . TRABALHADOR RURAL. APLICABILIDADE DO CLT, art. 58, § 2º. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando-se a existência de questão nova em torno da aplicação da lei no tempo para parcelas deferidas, no que tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantida após a sua entrada em vigor, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HORAS IN ITINERE . TRABALHADOR RURAL. APLICABILIDADE DO CLT, art. 58, § 2º. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA. VALIDADE. PROVIMENTO . No que concerne ao tema, o egrégio Tribunal Regional afastou a aplicação ao caso das alterações legislativas promovidas pela Lei 13.467/2017, em especial quanto à nova redação do CLT, art. 58, § 2º, por entender que subsiste o direito às horas in itinere ao trabalhador rural. Ademais, entendeu que, mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, deve ser considerada ilícita a convenção ou acordo coletivo que preveja a supressão ou redução da remuneração do serviço extraordinário em valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da remuneração normal. Pois bem. Não bastasse a Lei 5.589/73, que regula o trabalho rural, ter admitido para os trabalhadores rurais direitos previstos na CLT, que não colidissem com os nela previstos, a CF/88 em seu art. 7º, caput, equiparou os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Nesse contexto, esta Corte Superior há muito tem jurisprudência pacífica no sentido de que é aplicável ao trabalhador rural o disposto no § 2º do CLT, art. 58. Dito isso, necessário verificar a eficácia intertemporal da Lei 13.467/2017 e sua incidência nas parcelas deferidas em juízo aos contratos de trabalho iniciados antes da sua edição e mantidos após a entrada em vigor da norma, no particular, em relação à nova redação do CLT, art. 58, § 2º. A hipótese dos autos é de contrato de trabalho iniciado sob a égide da lei antiga (15/3/2017) e rescindido na vigência da Lei 13.467/2017 (5/8/2019). Nesse contexto, o período trabalhado, quando em vigor a nova legislação, deverá ser regido pelas inovações do direito material do trabalho, em observância ao Princípio Tempus Regit Actum . Isso porque, como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. Precedentes. Ademais, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento de horas in itinere, incorreu em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Portanto, devem ser considerados válidos os acordos coletivos 2017/2018 e 2018/2019 de forma que sobre o seu período de vigência não cabe o pagamento de horas extraordinárias referentes à hora in itinere e, no período posterior ao da vigência da norma coletiva (30.4.2018) não há mais a previsão de pagamento de horas in itinere, por inteligência do CLT, art. 58, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 202.4914.8011.3200

217 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tempestividade do agravo interposto contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Reconsideração do acórdão. Análise do recurso especial. Tráfico. Matéria constitucional. Não cabimento. Absolvição e atipicidade. Súmula 7/STJ. Desclassificação. Falta de prequestionamento. Dosimetria. Súmula 284/STF. Quantum da tentativa justificado. Minorante. Dedicação. Inaplicável. Regime prisional inalterado. Embargos acolhidos. Reconsiderada a tempestividade do agravo regimental. Agravo conhecido e negado provimento ao recurso especial.

«1 - Reconsideração do acórdão embargado, reconhecendo-se a tempestividade do agravo regimental e, consequentemente, a tempestividade do agravo interposto no dia 03/11/2015, contra a decisão que não admitiu o apelo nobre. ... ()

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Doc. VP 253.2608.7786.0600

218 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVOS DE CRÉDITO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Ação de cancelamento de registros em cadastros de inadimplentes ajuizada por consumidor sob a alegação de ausência de notificação prévia, em afronta ao CDC, art. 43, § 2º. A sentença de parcial procedência determinou o cancelamento de seis inscrições promovidas pelas instituições MERCADO PAGO INST. DE PAGAMENTO LTDA. e OMNI BANCO S/A. por entender que a notificação por e-mail não configura meio idôneo de comunicação prévia. ... ()

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Doc. VP 241.1071.1581.7358

219 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Busca e apreensão domiciliar sem o consentimento do morador, mandado judicial ou investigação prévia anterior. Ausência de justa causa. Nulidade reconhecida. Ilicitude das provas daí decorrentes. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental do Ministério Público federal. Mpf desprovido.

1 - « O ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e sua regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio « (AgRg no HC 653.943/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 8/6/2021, DJe 14/6/2021). No caso em debate, depreende-se que os indícios sobre a possível prática do delito do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003 no interior da residência do paciente eram muito frágeis, não restando caracterizado o elemento «fundadas razões".... ()

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Doc. VP 896.0260.8458.8249

220 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE. VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046 DO STF. APLICAÇÃO A RELAÇÕES JURÍDICAS ANTERIORES À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. O STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, de forma que a ressalva deve ser restrita e definida com a maior precisão possível. III. No que se refere à autorização do trabalho em jornada superior a 6 horas diárias para os empregados em regime de turnos ininterruptos de revezamento, trata-se de matéria que não se encontra prevista em norma constitucional fechada e/ou proibitiva, em a norma de tratado internacional incorporado ao Direito Brasileiro ou em normas infraconstitucionais que expressamente vedam a negociação coletiva. Destarte, a mera constatação de atividade insalubre não é suficiente para afastar a aplicação da norma coletiva em debate. Assim sendo, a norma coletiva que estipula elastecimento de jornada para empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, mesmo em se constatando o exercício de atividade insalubre, não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. IV. Por se tratar de discussão jurídica já pacificada por tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes firmada pelo STF em repercussão geral reconhecida, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário tão-somente aplicá-la nos casos concretos enquanto o processo não transitar em julgado, ou seja, enquanto pendente de recurso, mesmo no caso de recurso excepcional, como o recurso de revista, não havendo falar em inaplicabilidade da tese constante do Tema 1.046 da Repercussão Geral do STF a relações jurídicas que tiveram início antes da entrada em vigora da Lei 13.467/2017. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 473.6724.4531.9902

221 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. «TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O Supremo Tribunal federal, no julgamento do RE 658.312 (Tema 528 do repositório de repercussão geral), fixou tese vinculante no sentido de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o direito da reclamante ao recebimento de horas extras decorrente da não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384 fica limitado à data de vigência da Lei 13.467/17. 1.3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se de acordo com a jurisprudência do STF e desta Corte Superior. 2. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE 75%. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2.2. Na hipótese dos autos, a convenção coletiva fixou adicional de 75% para remunerar hora extra e, em contrapartida, determinou o pagamento do adicional sobre o valor da hora normal, sem a integração do adicional de insalubridade. 2.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 250.1061.0134.3121

222 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Invasão de domicílio. Provas ilícitas. Agravo desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 784.4501.1131.0354

223 - TJSP. DIREITO CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. MENSAGENS ELETRÔNICAS COMO PROVA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 477.0005.3874.0882

224 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IGP-M.

I. Caso em ExameAção de cobrança ajuizada por concessionária de energia elétrica visando ao pagamento de faturas inadimplidas, com correção pelo IGP-M e aplicação de juros de mora e multa. Sentença de procedência, determinando a correção pela SELIC. ... ()

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Doc. VP 397.9177.3482.4141

225 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES EXPRESSAMENTE INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Tal regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão « com a indicação do seu valor «, enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor. Entende-se, assim, que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso. Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, « considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé «. No caso concreto, conforme destacado pelo Tribunal a quo, os valores constantes na peça inicial (causa de pedir) tratam-se de valores estimativos. Por fim, no rol dos pedidos (fl. 23), a parte autora ressalvou, expressamente, que os valores dos pedidos foram feitos por estimativa: «h) Informa ainda que atribui valor a cada um dos seus pedidos, MAS O FAZ POR ESTIMATIVA, em razão dos documentos necessários estarem em poder da reclamada, pugnando por liquidação das parcelas posteriormente, em caso de procedência, nos termos do § 2º do CLT, art. 879; (fl. 24). Logo, a decisão regional esta em consonância com o entendimento desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 312.9329.2295.6856

226 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MTE. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N º 13.467/2017. A controvérsia refere-se à validade da adoção de regime de compensação em atividade insalubre que, não obstante autorizada por norma coletiva, não contou com prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, na forma prevista no CLT, art. 60. O contrato de trabalho do reclamante teve início em 10/11/1994 e término em 6/6/2018, razão pela qual não se aplicam as disposições contidas no art. 611- A, XIII, da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017) . A norma contida no CLT, art. 60 traduz-se em norma de indisponibilidade absoluta, porque relativa à saúde e segurança no trabalho. No julgamento do Tema 1 . 046 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Importante ressaltar que, embora tenha a Suprema Corte declarado a necessidade de se dar prevalência à negociação coletiva, excetuou do âmbito dessa negociação os direitos de indisponibilidade absoluta. Portanto, à luz da jurisprudência firmada pelo STF, o disposto no CLT, art. 60 não pode ser objeto de flexibilização mediante negociação coletiva, porque visa preservar o trabalhador de exposições excessivas a agentes insalubres, medida de segurança e medicina do trabalho. Assim, não há como se afastar o posicionamento já consagrado nesta Corte Superior, mediante a Súmula 85/TST, VI, segundo a qual «Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 . Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 696.9311.8318.1847

227 - TJSP. MANDATO. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. RESULTADO JÁ DETERMINADO PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE UTILIDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE.

A constatação de que o recurso busca alcançar objetivo já obtido, no tocante à alegada improcedência do pedido de indenização por lucros cessantes, a evidenciar que o seu eventual acolhimento não permitiria alcançar resultado útil, identifica falta de interesse recursal, de onde decorre a inadmissibilidade do apelo nesse ponto. ... ()

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Doc. VP 999.8749.2036.4258

228 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 972.2398.3205.2919

229 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VALIDADE DOS TÍTULOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Ação de execução de título extrajudicial fundada no inadimplemento de cinco duplicatas, no valor nominal total de R$ 2.549,47, ajuizada em desfavor de pessoa jurídica, posteriormente desconsiderada a personalidade jurídica para inclusão de sócios no polo passivo. A parte executada interpôs recurso contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, alegando: (i) ocorrência de prescrição intercorrente; (ii) invalidade dos títulos executivos; e (iii) excesso de execução quanto aos encargos aplicados. ... ()

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Doc. VP 435.3366.5742.4489

230 - TST. AGRAVO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO A CONTRATOS EXTINTOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA. IMPOSSIBILADE. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO ADERÊNCIA À TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.

Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva restritiva de direitos pode alcançar contratos de trabalho que já estavam extintos ao tempo da sua entrada em vigor. 2. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 3. No caso, a Cláusula 11 da CCT 2018/2020, estabeleceu que, para as ações trabalhistas ajuizadas a partir de 01/12/2018, serão compensadas as horas extras deferidas com a gratificação de função paga ao empregado bancário que, por força de decisão judicial, seja afastado do enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. 4. Ainda que a norma coletiva possa ser considerada válida, sua aplicação comporta restrições no caso concreto. Isso porque a vigência da convenção coletiva iniciou-se em 01/09/2018, quando o contrato de trabalho firmado entre a autora e o réu já se encontrava extinto há mais de seis meses (15/02/2018). Em tal contexto, não é possível reconhecer à norma coletiva efeitos retroativos em ordem a alcançar o espectro de direitos já incorporados ao patrimônio jurídico dos ex-empregados, alcançando relações contratuais já encerradas. Importante assinalar que, em hipóteses dessa natureza, sequer é possível presumir que, após a ruptura contratual, o ex-empregado continue integrando a referida categoria profissional ou mesmo que tenha tido conhecimento da norma coletiva. 5. Reitere-se que não se está aqui a decretar a invalidade da norma coletiva, mas apenas reconhecendo a existência de limites para a sua incidência, a qual, em observância ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, deve ser circunscrita aos contratos de trabalho que, ainda que por período exíguo, estiverem ativos ao tempo da sua entrada em vigor. 6. Diante das particularidades do caso, constata-se que não há aderência entre o presente caso e a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 842.5740.7833.3691

231 - TST. RECURSO DE REVISTA. DIREITO DO TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H48MIN DIÁRIAS. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1.

No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Portanto, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que estabeleceu o elastecimento da jornada de trabalho, em turnos ininterruptos de revezamento, para 8h48min diárias. MINUTOS RESIDUAIS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TROCA DE UNIFORME. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Esta Corte Superior, interpretando o alcance do CLT, art. 4º, conforme sua redação vigente anteriormente à Lei 13.467/17, firmou entendimento no sentido de que o tempo de serviço é computado a partir da disponibilidade da força de trabalho, e não exclusivamente da efetiva prestação do serviço. Desse modo, o tempo gasto pelo empregado dentro das próprias dependências da empresa, considera-se como tempo à disposição do empregador, sendo que, se ultrapassados dez minutos diários, deve ser considerada como extra a sua totalidade, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual, nos moldes da Súmula 366/TST. Contudo, com a entrada em vigor da reforma trabalhista, foi acrescido o § 2º do CLT, art. 4º, passando a disciplinar, de forma específica, que « Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras (...) «. A nova disciplina do CLT, art. 4º, § 2º é aplicável aos contratos de trabalho em curso quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Não obstante, quanto ao período anterior à Lei 13.467/2017, no que tange aos deslocamentos internos e colocação de EPIs, o Regional registrou, valorando o conjunto fático probatório, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, que « A colocação de EPIs não levaria mais que três minutos, tempo suficiente para caracterizar a situação tratada na Súmula 366/TST e na TJP 15 deste Regional, e que justifica a alegada permissão de se bater o ponto com somente cinco minutos de antecedência. Quanto aos deslocamentos internos, é de conhecimento deste Relator, com base no julgamento de inúmeros outros processos envolvendo a mesma reclamada, que estes eram pequenos e podiam ser feitos em poucos minutos, inexistindo, pois, violação do limite de tolerância estabelecido na Súmula 429/TST.. Assim sendo, o acórdão regional está de acordo com a jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 366, segundo a qual os minutos residuais destinados à troca de uniforme, alimentação, higiene pessoal ou outras atividades, desde que não ultrapassado o limite de dez minutos diários, consoante preconizado pelo CLT, art. 58, § 1º, não se computam na jornada de trabalho. Quanto à troca de uniforme, não há registro e nem elementos no acórdão regional no sentido que o tempo dispendido nessa atividade extrapolasse dez minutos diários, Assim, inviável divisar contrariedade às Súmulas 366, 429 e 449 do TST ou estabelecer divergência de teses, nos termos exigidos pelo art. 896, «a e «c, da CLT e da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 250.1061.0989.1944

232 - STJ. Direito processual penal. Recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Denúncia especificada. Apreensão de drogas em busca pessoal anterior que a entrada em domicílio sem mandado judicial. Consentimento da genitora do recorrente. Legalidade da ação policial. Atenuante da confissão. Não cabimento. Incidência da súmula 630/STJ. Recurso desprovido.

I - CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 846.0549.2972.5442

233 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 535.2275.8124.4798

234 - TST. AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS IN ITINERE.

A recorrente cuidou, tão somente, de transcrever fundamentação incompleta do acórdão regional, de modo que os trechos transcritos não evidenciam todos os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a solução das controvérsias. A transcrição insuficiente do acórdão impugnado inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, de modo que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO - DESCONTOS INDEVIDOS. O TRT manteve a sentença que condenou a reclamada à devolução dos descontos relativos à contribuição confederativa ao fundamento de que a referida contribuição é exigível apenas de associados do sindicato. A jurisprudência desta Corte já sedimentou o entendimento de ser indevido o desconto da contribuição confederativa de empregado não sindicalizado, sendo do empregador a responsabilidade pela restituição dos descontos realizados de forma indevida. O acórdão regional decidiu em conformidade com o Precedente Normativo 119 e a Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC do C. TST, assim também, conforme o entendimento expresso na Súmula Vinculante 40/STF. Logo, inviável o recurso pelo teor da Súmula 333 do C. TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI LEI 13.467/2017. CESTA BÁSICA - NORMA COLETIVA. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva pode condicionar a entrega de cesta básica ao trabalhador que não possua faltas ao serviço, ainda que justificadas . O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Dessa forma, observa-se que a negociação coletiva somente não prevalece diante dos denominados direitos absolutamente indisponíveis. No caso, a matéria em debate, relativa a critérios instituídos pela norma coletiva para a concessão de cesta básica como incentivo à assiduidade dos trabalhadores, não constitui objeto ilícito de negociação coletiva, nos termos do CLT, art. 611-B, ainda que não aplicada a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) na presente hipótese. Trata-se de um benefício previsto em convenção coletiva, não estabelecido por lei, cuja definição das condições para seu cumprimento está vinculada à autonomia coletiva das partes envolvidas. Nessa circunstância, não há violação a direito indisponível do trabalhador. Nesse sentido, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte já se pronunciou ao julgar o caso ROT-10888-53.2022.5.03.0000. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos do CPC, art. 927. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 220.2161.1439.6939

235 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reintegração de posse. Cilindros para fornecimento de gases. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 597.2519.1051.8539

236 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. A

Autora buscou a condenação do Município ao pagamento de valores inadimplidos pertinentes à contrato cumprido, além de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 444.1434.7570.8674

237 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Tal regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão «com a indicação do seu valor, enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor. Entende-se, assim, que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso. É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Por óbvio, haverá sempre a necessidade de observância da diretriz do CPC/2015, art. 492, segundo o qual «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, constata-se que na inicial ficou expressamente consignado: «em cumprimento aa Lei 13.467/2017, art. 840, os pedidos ora apresentados são atribuídos valores estimativos, sendo que, a liquidação definitiva será elaborada após transito em julgado por cálculos aritméticos". Logo, correta a decisão regional. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 241.0210.7689.7826

238 - STJ. Direito penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Pedido originário substitutivo de revisão criminal. Invasão de domicílio. Supressão de instância. Ausência de flagrante ilegalidade. Não conhecimento.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 145.3363.0893.4757

239 - TJSP. RECURSO SOBRESTADO (CPC, art. 1.040, II) - APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR ESTADUAL - POLICIAL CIVIL - APOSENTADORIA ESPECIAL VOLUNTÁRIA - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 51/85 - APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 1019 (RE

1.162.672) E NO TEMA 1.307 (RE 1.486.392), BEM COMO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LCE 1.354/2020 - Pretensão da impetrante, na qualidade de servidora pública vinculada à polícia civil do Estado de São Paulo (Delegada de Polícia), voltada ao reconhecimento de seu suposto direito a obter aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade, na forma da Lei Complementar 51/85, além da manutenção na classe em que se encontra - Sistemática de sobrestamento prevista no CPC, art. 1.040, II - Devolução dos autos à Turma Julgadora para eventual juízo de adequação - Tema 1.019 e Tema 1.307, ambos do STF - Divergência entre o entendimento exposto no v. acórdão e aquele formado no julgamento do RE 1.162.672 (Tema 1.019 do STF)_e do RE 1.486.392 (Tema 1.307 do STF) que restou verificada - Necessidade de examinar a legislação do ente federativo ao qual pertence a servidora - Caso concreto: aplicação da EC Estadual 49/2020 e da LCE 1.354/2020, pois a servidora não preencheu os requisitos pra aposentadoria antes da edição das normas, em 2020 - Aplicam-se à aposentadoria as normas vigentes no momento do preenchimento dos requisitos para sua concessão - Necessidade de incidência das REGRAS DE TRANSIÇÃO, já que a postulante ingressou no serviço público antes da entrada em vigor da LCE 1.354/2020 - No tocante à aposentadoria, ainda que a servidora não esteja submetida ao cumprimento das regras de transição especificadas nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, por força do que restou definido no Tema 1.019 e no Tema 1.307, ambos do E. STF, é imperioso que seja observado o que está previsto na legislação específica do ente federativo, que, in casu, é a LCE 1.354/2020 - A postulante não demonstrou o cumprimento dos requisitos legais previstos no art. 12 da norma complementar: 55 anos de idade, 25 anos de contribuição (mulher) e 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial (mulher), pois não tem a idade mínima - Retratação devida. Acórdão modificado - Sentença reformada para fins de denegar a segurança, com inversão do ônus de sucumbência. Recurso de apelação e Reexame necessário providos... ()

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Doc. VP 947.9548.0487.5622

240 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE EM AMBIENTE HOSPITALAR. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CLT, art. 60 EM CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

No caso em tela, debate-se acerca dos contratos de trabalho firmados antes de 11/11/2017 e que se encontram em vigor para efeito de aplicação da Lei 13.467/2017, o que demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE EM AMBIENTE HOSPITALAR. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CLT, art. 60 EM CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. In casu, discute-se a necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente em atividades insalubres desenvolvidas em hospitais, conforme exigência prevista no CLT, art. 60, caput, bem como a aplicação do parágrafo único do mesmo artigo, incluído pela Lei 13.467/2017, em contrato de trabalho em curso à época da entrada em vigor da referida legislação. No caso em tela, extrai-se dos autos que o contrato de trabalho foi firmado em 1/10/2012, ou seja, antes de 11/11/2017, quando entrou em vigor a Lei 13.467/2017. A Corte Regional consignou que «(...) admitida a autora em 2012, conforme já frisado em articulados anteriores, não é cabível a aplicação das normas de direito material inseridas na CLT pela Lei 13.467 /2017. (...) Logo, nos termos do CLT, art. 60, nas atividades insalubres (circunstância incontroversa neste feito, conforme ressai dos contracheques colacionados aos autos), quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho . No caso, infere-se do acórdão não ter havido a autorização exigida pelo CLT, art. 60. A decisão regional encontra-se, portanto, em consonância com o entendimento do TST, que não convalida o regime 12x36 sem a prévia autorização do Ministério do Trabalho. Há precedentes. Ademais, lei mais gravosa para o titular de direito social não pode incidir sobre relações jurídicas em curso, sob pena de violar ato jurídico perfeito. O CF/88, art. 5º, XXXVI, protege o contrato, dentre as relações jurídicas regularmente constituídas, como ato jurídico perfeito, protegendo-o de inovações legislativas que rompam o seu caráter sinalagmático. No plano dos direitos sociais resultantes da relação de trabalho, a eficácia imediata das novas leis está prevista no citado art. 5º, § 1º, da Constituição, e, portanto, está relacionada somente à proteção do titular de direitos fundamentais, entre esses o direito à irredutibilidade salarial (art. 7º, VI). Dessa forma, parcelas que compunham o salário não podem ser reduzidas ou suprimidas por lei ordinária, pois, caso contrário, constataria típica redução salarial, não obstante mantidas as situações de fatos. Com esses fundamentos, são inaplicáveis, retroativamente, aos contratos de trabalho em curso, quando da vigência da «reforma trabalhista, as inovações de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017, de modo que as alterações legislativas, não incidem sobre os contratos de trabalho em curso, assim como não atingem seus efeitos futuros, com relação aos direitos que já haviam sido adquiridos. Há precedente desta Sexta Turma em outras matérias alteradas pela Lei 13.467/2017. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORA NOTURNA. REDUÇÃO FICTA. PRORROGAÇÃO. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral no que se refere ao adicional noturno. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. REDUÇÃO FICTA. PRORROGAÇÃO. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O caso concreto trata de negociação coletiva que estipula a restrição da jornada noturna reduzida das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, desconsiderando as denominadas horas de prorrogação, bem como hora noturna de 60 minutos. Não se enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Logo, o direito é passível de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria dos trabalhadores, em atenção à teoria do conglobamento. Sobre o tema em análise, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, desde antes de o STF dirimir o Tema 1046, posiciona-se no sentido de o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna, no que dizem sobre a prorrogação do trabalho noturno para além das 5h, poderem ser retirados mediante negociação coletiva, pois assim recomendaria a técnica do conglobamento, conforme se extrai de precedente paradigmático da mencionada Subseção Especializada ao julgar o E-ED-Ag-RRAg 475-92.2016.5.17.0002, (Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 31/03/2023). A cautela de verificar se haveria adicional noturno mais elevado a compensar a supressão do direito assegurado no art. 73, §§ 1º e 5º, da CLT (E-ED-ED-RR 72700-67.2008.5.17.0010, SBDI I, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 29/07/2016) resulta inviabilizada ante a dicção expressa da tese fixada pelo STF, a explicitar que a higidez das cláusulas de ACT ou CCT supressivas de direitos previstos em lei deve ser assegurada «independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias". Nesse diapasão, não comporta mais discussão a validade das normas coletivas que estipulam a restrição da jornada noturna reduzida ao horário das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, bem como adoção do adicional noturno de 30% em face da hora noturna de 60 minutos. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 177.9885.6272.6773

241 - TJSP. Direito Bancário. Agravo Interno em Recurso Especial. Capitalização de Juros em periodicidade inferior a um ano. Admissibilidade. Contrato celebrado vigência da Medida Provisória 2.170-36/2001. Previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. Decisão em consonância com os temas 246 e 247 do E. STJ. Tarifa de cadastro. Validade da cobrança no início do relacionamento. Decisão em consonância com o tema 620 do E. STJ. Mútuo bancário. Juros remuneratórios. Correção para a taxa média em caso de abusividade. Decisão em consonância com o tema 234 do E. STJ. Tarifas bancárias. tarifa de avaliação de bem. Decisão em consonância com o tema 958 do E. STJ. contratação de seguro. Decisão em consonância com o tema 972 do E. STJ. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre a possibilidade de cobrança de juros capitalizados e da cobrança da tarifa de cadastro. 2. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre a possibilidade de redução dos juros remuneratórios contratado em operação de mútuo bancário à taxa média de mercado. 3. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre tarifas bancárias cobradas em contrato bancário. II. Questão em discussão 4. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 5. Ao julgar os temas 246 e 247, o E. STJ assim decidiu: «É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000 (em vigor como Medida Provisória 2.170-36/2001) , desde que expressamente pactuada e «A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada". 6. Ao julgar o tema 234, o E. STJ assim decidiu: «Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados". 7. Ao julgar o tema 958, o E. STJ assim decidiu: «2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado; 2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva; 2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto". 8. Com relação ao tema 972, a E. Corte Superior fixou as seguintes teses repetitivas: «2.1 - Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva. 2.2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. 2.3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora". 9. Ao julgar o tema 620, o E. STJ assim decidiu: «Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada do início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira". 10. Acórdão em consonância com os entendimentos firmados sob o regime dos recursos repetitivos, ao validar a cobrança de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano em contrato celebrado após 31.3.2000 e com previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, ao decidir a matéria da possibilidade de revisão da taxa de juros remuneratórios, ante as peculiaridades do caso concreto e ao deliberar sobre a validade das tarifas de cadastro, registro do contrato, avaliação do bem e seguro. 10. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 11. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. VP 221.5416.1926.2156

242 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. TARIFA DE REGISTRO. TARIFA DE CADASTRO. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECÁLCULO DAS PARCELAS. RESTITUIÇÃO SIMPLES. TAXA SELIC. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença, que julgou parcialmente procedente a ação revisional de contrato bancário. O apelante sustenta a abusividade da tarifa de registro, por ausência de especificação do serviço prestado, e da tarifa de cadastro, por excessividade do valor cobrado. Requer a reforma da sentença para declarar a ilegalidade dessas cobranças, o recálculo das parcelas, a restituição em dobro dos valores pagos a maior e a condenação do apelado ao pagamento integral das custas e honorários sucumbenciais majorados. ... ()

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Doc. VP 197.2792.7005.6200

243 - STJ. Penal e processual penal. Recurso especial. Evasão de divisas. Cerceamento de defesa. Indeferimento do pedido de acesso integral aos procedimentos investigativos. Limitação do direito de prova. Nulidade não configurada. Tipicidade da conduta. Acórdão em consonância com a Orientação Jurisprudencial desta corte. Materialidade e autoria demonstradas. Revisão. Descabimento. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. Valoração negativa da culpabilidade, das circunstâncias do delito e consequências do crime. Fundamentação idônea. CP, art. 71 fundamento inatacado. Incidência da Súmula 283/STF. Conduta reiterada por mais de 7 vezes, em atividade que se estendeu por mais de 1 ano. Fração de 2/3 justificada. Pena de multa. CP, art. 49 proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada.

«1 - A negativa de acesso dos advogados aos autos chamados de «Inquérito-Mãe, os quais deram origem ao inquérito policial e resultaram na respectiva ação penal, não limitou, no caso, o direito de prova. Ressalva do ponto de vista do Relator, que, no ponto, ficou vencido. ... ()

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Doc. VP 477.2532.3161.7799

244 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente negociada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, 104, II) de negociação coletiva. 4. O elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento não se caracteriza como direito indisponível, sendo, portanto, válida a negociação coletiva. Agravo não provido.

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Doc. VP 631.6533.6004.0360

245 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES PREVISTOS NA LEI DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS. 

PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA PELA DEFESA TÉCNICA. BUSCA VEICULAR E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS SUSPEITAS PARA JUSTIFICAR A ABORDAGEM.  FUNDADAS RAZÕES DA PRÁTICA DE CRIMES A JUSTIFICAR A MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. NULIDADE REJEITADA. ... ()

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Doc. VP 1697.3194.0126.0814

246 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. 1. N a esfera recursal de natureza extraordinária não cabe a reexame do conjunto fático probatório, de maneira que, pela incidência da Súmula 126/TST, deve prevalecer o contexto fático e probatório delineado no acórdão regional, que concluiu ser evidente a exposição do autor a potencial contágio com doenças infectocontagiosas, uma vez que exerce suas funções em contato com agentes biológicos. 2. Assim, é devido o adicional de insalubridade no grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Recurso de revista não conhecido . INVALIDAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO DE 12X36. MINUTOS RESIDUAIS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. A ré não impugna, de maneira completa, específica e fundamentada, a decisão recorrida, nos termos em que fora proposta, limitando-se a discutir apenas o primeiro fundamento apontado, de validade do acordo de compensação de horas extras na jornada 12X36. Aplicação da Súmula 422, I, do TST. Recurso de revista não conhecido . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Desde a vigência da Lei 13.467/2017, a jurisprudência deste Tribunal Superior, diante do permissivo legal expresso, passou a admitir a validade da negociação coletiva que reduz o intervalo intrajornada, mormente quando há consignação de vantagens compensatórias. 2. A validade da negociação coletiva tornou-se ainda mais inconteste diante da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. O entendimento do E. STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 4. A nte a ausência de modulação de efeitos, deve-se reconhecer a incidência da tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 ainda que se trate de período contratual anterior à decisão ou à entrada em vigor da Lei 13.467/2017 , considerando que o direito ao intervalo intrajornada não está garantido ou definido na Constituição Federal . 5. Em tal contexto, constata-se que a decisão proferida pelo TRT, ao reputar inválida a norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada, deixou de observar o precedente com repercussão geral firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido . ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. A Corte a quo , ao entender que são devidas as horas extras pela prorrogação de labor após às 5 horas da manhã, encontra-se em consonância com a Súmula 60, II, do TST. Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. SÚMULA 219 DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a concessão de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nos processos anteriores à Lei 13.467/2017, depende do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, art. 14 e na Súmula 219, I, do TST, quais sejam a condição de miserabilidade jurídica e a assistência judiciária por entidade sindical profissional. 2. Na hipótese, o autor não está assistido por sindicato. Assim, ao condenar a ré em honorários advocatícios, o Tribunal Regional decidiu em contrariedade à Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.

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Doc. VP 887.5187.1668.0230

247 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA DE TRABALHO. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Assim, é válida a norma coletiva que estabelece limitações ou supressões de direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam absolutamente indisponíveis, o que não é o caso dos autos. Isso porque, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, o Ministro Gilmar Mendes, ao tecer considerações sobre os direitos trabalhistas de indisponibilidade relativa, ressaltou que « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a ‘irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo’. O texto constitucional prevê, ainda, ‘duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho’ (art. 7º, XIII, CF/88), bem como ‘jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva’ (CF/88, art. 7º, XIV) «. Diante dessas considerações, o que se observa é que a interpretação constitucional dada pelo STF inclina-se no sentido de que matéria relativa à jornada de trabalho pode ser pactuada entre as classes econômica e profissional, de modo que o elastecimento dos minutos residuais antes e depois da jornada não é considerado direito indisponível. Julgados. Válida, portanto, norma coletiva que flexibilizou o tempo de tolerância para anotação de entrada e saída nos cartões de ponto. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em juízo de retratação, a Corte Regional já afastou a condenação da reclamada ao pagamento, como extras, dos minutos residuais. Assim, constatada a falta de interesse recursal da agravante, não há razão para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA ALÉM DE OITO HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ÍNDICE DE JUROS DE MORA E DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está de acordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs nos 58 e 59, ADIs nos 5.867 e 6.021, e tese 1.191 da tabela de repercussão geral, porque determinou a adoção do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros de mora da Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Nesse contexto, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA ALÉM DE OITO HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Assim, é válida a norma coletiva que estabelece limitações ou supressões de direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam absolutamente indisponíveis, o que não é o caso dos autos, pois a própria Constituição prevê, em seu art. 7º, XIV, a possibilidade de negociação coletiva sobre jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Ademais, o limite máximo de 2 horas no acréscimo da jornada, estabelecido no caput do CLT, art. 59 e utilizado na construção jurisprudencial da Súmula 423/TST, não é um direito de indisponibilidade absoluta, pois não tem previsão constitucional. Dessa forma, pode ser objeto de negociação coletiva entre as partes. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 240.1080.1481.3336

248 - STJ. Processual civil. Decisão monocrática de não conhecimento do recurso especial. Fundamentos inatacados. Súmula 182/STJ.

1 - A decisão monocrática não conheceu do Recurso Especial, ante os seguintes óbices: «Mediante análise do recurso de MARINETE ANA ESTRELA, a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao Dr. Daniel Felipe Ramos Vale, subscritor do agravo em recurso especial. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, uma vez que a procuração juntada à fl. 491, não foi suficiente para completar a cadeia de representação outorgando poderes ao subscritor do agravo de recurso especial. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula 115/STJ". ... ()

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Doc. VP 861.6522.2562.4800

249 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATAS SEM ACEITE E SEM COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO SUBJACENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Trata-se de ação declaratória cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada por pessoa jurídica que busca a desconstituição de protestos levados a efeito com base em duplicatas mercantis supostamente indevidas. Sentença de improcedência que reconheceu a validade dos títulos. A parte autora apela, sustentando a inexistência do negócio jurídico que deu origem às duplicatas e a ocorrência de danos morais decorrentes do protesto indevido. ... ()

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Doc. VP 473.7390.4893.9910

250 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E HIGIENE DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

No presente caso, a Corte Regional invalidou a norma coletiva em que estabelecida jornada de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, em minas de subsolo, sem autorização prévia da autoridade competente. Diante da aparente violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2.INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 6 HORAS DIÁRIAS. PAGAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ACERCA DA NORMA COLETIVA EM QUE ESTABELECIDO O INTERVALO DE 30 MINUTOS PARA JORNADA SUPERIORES A 6 HORAS. SÚMULA 297/TST. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Para que fosse acolhida a pretensão da parte, no sentido de não ser devido o pagamento de 1 hora de intervalo porque a jornada de trabalho não ultrapassava 6 horas diárias, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, a Corte de origem não analisou a matéria sob o viés trazido no recurso de revista, relativo à existência de norma coletiva que fixou o intervalo intrajornada em 30 minutos para aqueles que laborem em jornada superior a 6º hora, tampouco foi instada a manifestar-se por meio de embargos de declaração. Incide, na espécie, o óbice contido na Súmula 297/TST. Em relação à aplicação da Lei 13.467/2017, a Corte Regional entendeu que não se deve adotar as inovações legislativas referentes ao pagamento do intervalo intrajornada de forma indenizatória e correspondente apenas ao período suprimido, a partir de 11/11/2017. Assim, reconhecida a transcendência da matéria e diante de possível ofensa ao CLT, art. 71, § 4º, com a redação alterada pela Lei 13.467/17, dou provimento ao agravo de instrumento, no aspecto, para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido 3.HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. MATÉRIA FÁTICA. SUMULA 126/TST. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso presente, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento das horas in itinere, ao fundamento de que restou comprovado que o local de trabalho não era servido por transporte público regular. Diante dos termos do acórdão recorrido, apenas com a remoldura do quadro fático delineado na decisão recorrida seria possível acolher a tese recursal em sentido contrário (Súmula 126/TST). Em relação à aplicação da Lei 13.467/2017, a Corte Regional entendeu que não se deve adotar as inovações legislativas referentes à extinção do direito das horas in itinere, a partir de 11/11/2017. Assim, reconhecida a transcendência da matéria e diante de possível ofensa ao CLT, art. 58, § 2º, com a redação alterada pela Lei 13.467/17, dou provimento ao agravo de instrumento, no aspecto, para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido 4.TEMPO DE ESPERA DA CONDUÇÃO FORNECIDA PELA RECLAMADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O acórdão regional está em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte Superior no sentido de que o tempo de espero do transporte configura tempo à disposição do empregador. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5.REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. CABIMENTO. OJ 410 DA SBDI-I DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A decisão da Corte Regional, no sentido de manter a condenação da reclamada ao pagamento em dobro dos dias de repouso semanal remunerado, em razão da prestação de labor por sete dias consecutivos, sem folga, está conforme entendimento desta Corte Superior cristalizado na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1, « viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro .. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6.DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. HORAS LABORADAS NO PERÍODO DIURNO, EM PRORROGAÇÃO À JORNADA NOTURNA. JORNADA MISTA. PAGAMENTO DEVIDO. SÚMULA 60, ITEM II, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O acórdão regional está em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte Superior no sentido de que é devido o adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação da hora noturna, ainda, que não cumprida integralmente a jornada em horário noturno, ou seja, mesmo que a jornada ordinária de trabalho se inicie após as 22 horas e avance para o período diurno. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7.GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 21. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ao julgamento do IRR 21, IncJulgRREmbRep- 277-83.2020.5.09.0084, prevaleceu nesta Corte Superior o entendimento de que a mera declaração de hipossuficiência financeira, feita pela parte ou por procurador com poderes específicos para esse fim, é suficiente para garantir a gratuidade de justiça. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 8.LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Conforme o órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis desta Corte, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 9.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Observados os limites legais para a fixação do percentual, a sua majoração ou redução, à luz do grau de zelo do profissional, do lugar de prestação do serviço, da natureza e a importância da causa e trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, demandaria a remoldura do quadro fático delineado na decisão recorrida, metodologia sabidamente vedada ao TST, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 10.CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DESTA CORTE. SÚMULA 368/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A questão em debate possui jurisprudência uniforme nesta Corte - à qual se amolda o acórdão regional - no sentido de que, « Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º)". Agravo de instrumento conhecido e não provido. 11.IMPOSTO DE RENDA. EXCLUSÃO DOS JUROS DE MORA DA BASE DE CÁLCULO. OJ 400/SDI-I/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto à incidência do imposto de renda sobre os juros de mora, a decisão regional está em consonância com a OJ 400/SDI-I/TS: « Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora «. II - RECURSO DE REVISTA. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E HIGIENE DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No presente caso, a Corte Regional invalidou a norma coletiva em que estabelecida jornada de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, em minas de subsolo, sem autorização prévia da autoridade competente. Em exame de hipótese como esta, prevaleceu nesta Turma Julgadora o entendimento no sentido da validade da referida norma coletiva, visto que não se discute direito absolutamente indisponível do trabalhador. Nessa medida, a Corte de origem adotou compreensão contrária à tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral. Configurada a violação do art. 7º, XXVI, da CF. Diante do reconhecimento da transcendência da matéria e diante de possível ofensa ao artigo XXX / contrariedade à Súmula XXX/TST / divergência jurisprudencial, impõe-se o processamento agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. Prevalece no âmbito desta Primeira Turma o entendimento de que a Lei 13.467/2017 se aplica imediatamente aos contratos de trabalho em curso na data de sua entrada em vigor, não havendo que se falar em direito adquirido à aplicação das disposições constantes no regramento anterior à alteração legislativa. Assim, a questão concernente à natureza jurídica do intervalo intrajornada sujeita-se à nova disciplina contida no CLT, art. 71, § 4º, para os fatos ocorridos a partir de 11/11/2017, e, nesse sentido, a condenação correspondente deve se limitar ao período suprimido dos intervalos, com natureza indenizatória, sendo indevidos, por isso, os reflexos legais. Recurso de Revista conhecido e provido. 3. HORAS IN ITINERE . DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. Prevalece no âmbito desta Primeira Turma o entendimento de que a Lei 13.467/2017 se aplica imediatamente aos contratos de trabalho em curso na data de sua entrada em vigor, não havendo que se falar em direito adquirido à aplicação das disposições constantes no regramento anterior à alteração legislativa. Assim, a questão concernente ao direito das horas in itinere sujeita-se à nova disciplina contida no CLT, art. 58, § 2º, para os fatos ocorridos a partir de 11/11/2017, e, nesse sentido, a condenação correspondente deve se limitar à entrada em vigor da a Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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