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Doc. VP 398.1055.4565.0333

101 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO.

A MATÉRIA RELACIONADA À FORMA DE PAGAMENTO DAS NOTAS FISCAIS, EM RAZÃO DA DUBIEDADE DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NOS DOCUMENTOS, ESTÁ A DEMANDAR DILAÇÃO PROBATÓRIA, O QUE INVIABILIZA A ARGUIÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.... ()

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Doc. VP 240.2190.1123.7978

102 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Reconhecimento fotográfico. Disciplina do CPP, art. 226 observada. Ausência de ilegalidade. 2. Negativa de autoria. Paciente que estava preso na data dos fatos. Ausência de comprovação. Tese que não pode ser examinada na via eleita. 3. Prisão preventiva. Ausência de contemporaneidade. Paciente que permaneceu foragido longo tempo. Fundamentação concreta. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - As instâncias ordinárias consignaram que não há se falar em nulidade do reconhecimento fotográfico do paciente, porquanto efetivamente observada a disciplina do CPP, art. 226. Assim, não obstante a irresignação defensiva, não é possível desconstituir, na via eleita, as conclusões das instâncias ordinárias sobre a licitude da diligência. ... ()

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Doc. VP 870.0240.2675.0577

103 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA.

I. CASO EM EXAME: Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança. A ação busca a restituição de valores pagos por compra não entregue, realizada fora da plataforma do Mercado Livre, com pagamento via PIX para conta do vendedor no Mercado Pago. A sentença recorrida reconheceu a ilegitimidade passiva do Mercado Pago, por atuar como mero processador de pagamento. ... ()

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Doc. VP 130.2525.0073.2874

104 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 157, § 2ª-A, I, DO DP, O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E A REVISÃO DOSIMÉTRICA. INSURGÊNCIA DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PRETENDENDO A CONDENAÇÃO TAMBÉM DO CORRÉU ARTHUR ALMEIDA DE ABREU.

Tratam os autos de delito de roubo, ocorrido no dia 04/04/2023, no interior do escritório da sociedade empresária Belize Comercio de Calçados Eireli (Usaflex). Consta que, na data, Elison Guilherme (denunciado nos autos do processo 0861409-33.2023.8.19.0001) se dirigiu ao referido escritório, ao qual tinham acesso somente os funcionários ou pessoas previamente autorizadas e, portando uma sacola da empresa, bateu à porta. Nesse momento, a apelante Larissa, funcionária do local, viu Elison pela câmera de monitoramento e, afirmando que se tratava da entrega de seu almoço, solicitou que a funcionária Rosana Almeida Soares, recém contratada da empresa, abrisse a porta. Ao ter o acesso liberado, o roubador, em posse de uma arma de fogo, rendeu os funcionários, perguntando por uma «caixa e por Vivianne, sócia administradora da empresa, e os trancou no banheiro. Posteriormente, estes lograram sair do local, azo em que verificaram que o roubador se evadira em posse da quantia aproximada de R$ 13.000,00 em espécie, que se encontrava dentro de uma caixa no interior do armário de Viviane. Ouvidas em juízo, as testemunhas Rosana, Maria Cláudia e Williane, funcionárias do escritório roubado e que estavam no local e dia dos fatos, confirmaram a versão apresentada em sede policial, repetindo toda a dinâmica do roubo perpetrado à mão armada. Rosana destacou que era seu quinto dia na empresa, e que apenas abriu a porta porque a apelante, após ver a pessoa pelas câmeras, disse que se tratava da entrega do almoço que pedira, sendo o fato corroborado por Williane. Pontuou também que o assaltante ficou perguntando pela caixa e pela chefe. A supervisora Maria Cláudia acrescentou que Viviane tinha viajado e deixado na caixa em sua sala o dinheiro para pagar os funcionários, e que o indivíduo que entrou lá sabia exatamente o que queria. Frisou, ainda, que a pessoa que costumava levar comida para Laryssa era totalmente diferente do indivíduo que entrou naquele dia. Embora não estivesse presente na data, a proprietária da loja informou ter assistido ao vídeo das câmeras de segurança, nas quais constatou que, depois de render as funcionárias, o autor do roubo foi direto para sua sala, onde estava a caixa com o dinheiro. O Relatório de Análise da referida gravação traz imagens nítidas do roubador chegando ao local, entrado e rendendo as vítimas mediante o uso de uma arma de fogo. A apelante optou por permanecer em silêncio em juízo, mas em sede policial, então ouvida na qualidade de testemunha, prestou declarações diversas das demais funcionárias, negando que houvesse pedido à Rosana para abrir a porta do escritório. Ainda, como constatado a posteriori, omitiu possuir um relacionamento amoroso com Arthur Almeida de Abreu, vulgo «Tequila". Nesse sentido, deferida a quebra de sigilo do aparelho telefônico da recorrente, foi identificado em sua lista de contatos, recebida de Arthur, o número de Elison, cadastrado como «Gui Trem e executor do crime de roubo ora narrado. O Relatório de Extração de dados, além de apontar indícios de seu envolvimento com o tráfico de drogas, constata também que a apelante, na condição de funcionária, compartilhava informações financeiras da Usaflex, chegando a planejar uma possível fraude envolvendo a utilização de boletos da empresa. Portanto, tais elementos, adidos ao laudo das imagens e aos firmes e coerentes depoimentos prestados em juízo, corroborando o vertido em sede policial, trazem a comprovação de que Larissa concorreu de forma eficaz para o crime narrado na inicial acusatória, repassando as informações sobre a rotina e guarda de valores do escritório ao executor da subtração. Inviável o afastamento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º-A, I do CP. Apesar de não ter sido periciada, a prova testemunhal e de vídeo não deixa dúvidas acerca da utilização do artefato na ação criminosa, contexto suficiente à sua incidência segundo a pacífica jurisprudência do STJ. Frisa-se que, a teor do que dispõe o CP, art. 30, ainda que a recorrente não haja praticado a elementar do crime de roubo, havendo prévia convergência de vontades com o outro agente para a prática do referido delito, a utilização de violência ou grave ameaça se comunica ao coautor. A causa de aumento atinente ao concurso de agentes também restou devidamente evidenciada pelo contexto probatório acima, indicando o inequívoco liame entre a apelante e o executor do delito, em verdadeira divisão de tarefas e mediante o prévio ajuste com Eliseu visando o desígnio criminoso comum. Neste cenário, a conduta da recorrente foi essencial e decisiva à consumação do delito «pois possibilitou, além da identificação física da vítima, sua rotina detalhada, informações que foram repassadas ao[s] executor[es]. Essas circunstâncias indicam coautoria, e não participação de menor relevância". (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, em 15/4/2024). Condenação de Larissa mantida. Todavia, os autos não trazem elementos suficientes autorizando a condenação do corréu Arthur. De fato, contra o apelado tem-se que este possuía um relacionamento amoroso com Larissa, e que esta obteve o contato de Eliseu depois de acessar a lista de telefones do namorado, constando também que ele ostenta em sua FAC outros registros criminais. Tais circunstâncias, à míngua de elementos de prova da participação de Arthur na empreitada criminosa em exame, são insuficientes a dar a certeza necessária para a condenação, frisando-se que não foi evidenciado que a apontada ligação deste com o tráfico de drogas tenha correlação com os fatos em julgamento. Juízo de absolvição escorreito, em obediência ao princípio do in dubio pro reo, consagrado no CF/88, art. 5º, LVIII. Frisa-se que o fato não inviabiliza a condenação de Larissa como pretende a defesa, tendo em vista a prova robusta e autônoma da participação desta no delito, como alhures especificado. A dosimetria merece reparo. A pena base foi imposta no mínimo legal e mantida na fase intermediária à míngua de moduladoras. Na terceira etapa, foram aplicadas cumulativamente as causas de aumento previstas no § 2ª, II, e § 2ª-A, I do CP, art. 157 à míngua de fundamentação concreta e idônea, nos termos do art. 93, IX, da CF/88e da Súmula 443/STJ, sendo certo que, no cenário destes autos, ambas as majorantes se confundem com a mera descrição típica. Logo, nos termos do art. 68, parágrafo único, deve incidir a fração de aumento em 2/3 na fase final. O total da pena imposta, em 6 anos e 8 meses de reclusão, com o pagamento de 16 dias-multa, adido à ausência de circunstâncias negativas e ao tempo de custódia cautelar cumprido (desde 18/05/2023), autorizam o abrandamento do regime inicial de pena ao semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, b do CP. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO E DESPROVIDO O INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.... ()

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Doc. VP 576.1358.5516.7244

105 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO TENTADO. PENA DE 3 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 2 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, PELO PRAZO DE 3 MESES, NA FORMA A SER ESPECIFICADA NA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DO DELITO, ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA E EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA.

A denúncia narra que no dia 10 de junho de 2022, por volta das 12 horas, na Avenida Nelson Cardoso, 515, bairro Taquara - Rio de Janeiro, a denunciada, livre e consciente, tentou subtrair para si e/ou para outrem, 12 (doze) pacotes de meias da marca LUPO, avaliados num total de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais). Segundo consta da prova amealhada, o fiscal da loja Marcelo, observou movimentação estranha por parte da denunciada e conseguiu flagrar o momento em que ela saiu da loja com as mercadorias sem efetuar o pagamento, o que deu início a perseguição que resultou na captura da autora dos fatos, com o auxílio de uma viatura que passava no local. Integram também a prova o registro de ocorrência; auto de apreensão e entrega; auto de prisão em flagrante, de apreensão e de entrega, os termos de declaração e a prova oral, colhida sob o manto do contraditório e ampla defesa. A prova oral amealhada em juízo logrou confirmar as versões apresentadas em sede policial e encontra-se coesa à prova documental. A testemunha Marcelo Bezerra, funcionário das Lojas Magal, disse que percebeu quando a ré subtraiu os pertences e partiu para abordá-la. Recordou que ela empreendeu fuga e ele, juntamente com outros colegas de trabalho foram atrás dela, momento em que os policiais civis, chegaram em uma viatura, a cercaram, deram ordem de parada e recuperaram os itens furtados. A testemunha Jorge Eduardo, policial, disse que passava com a viatura em diligência, próximo da Loja Magal e viram uma senhora correndo, um tumulto e, vindo logo atrás, um segurança. Rememorou que desembarcaram da viatura, realizaram a abordagem e conduziram a acusada para a delegacia. A ré não foi ouvida, ante o decreto de revelia. Não merece prosperar o pleito de reconhecimento de absolvição por atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância. Aduz a Defesa que o valor furtado foi ínfimo, além de ter sido a res furtivae devolvida à vítima. O mencionado princípio deve ser analisado à luz dos postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima, incumbindo avaliar as circunstâncias do caso concreto sob os vetores de mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada (v.g. HC 98152/MG). In casu, a subtração da quantia monetária de R$ 520,00 (cento e noventa e nove reais) não se afigura insignificante, pois representa valor superior a 43% do salário-mínimo nacional vigente na época dos fatos (10/06/2022 - R$ 1.212,00). De acordo com o entendimento pacífico do E. STJ, somente se considera irrisório o valor das res furtivae quando não ultrapassa o percentual de 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. (AgRg no HC 642.916/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 31/05/2021 HC 499.027/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 13/05/2019). Por sua vez, ainda que se considerasse ínfimo seu valor, observa-se dos autos a ofensividade da conduta da agente, a periculosidade social desse tipo de ação e o grau de reprovabilidade do comportamento da recorrente. Com efeito, não se pode admitir que pessoas cometam pequenos furtos em pleno estabelecimento comercial, à vista de todos. Admitir tal situação seria conceder salvo-conduto para que pessoas cometessem crimes impunemente. A permissividade estatal em relação a condutas dessa natureza, em verdade, configuraria a institucionalização de padrão comportamental perigoso, capaz de gerar insegurança e reprovação no meio social. Também não se pode afirmar que a restituição do bem ensejaria a atipicidade da conduta, por inexistência de lesão efetiva ao bem jurídico protegido, visto que tal argumentação poderia dar azo à conclusão indevida de que todo furto cujos bens foram restituídos consistiria em fato atípico. O julgador também rechaçou de modo acertado a possibilidade de reconhecimento da figura do crime impossível, nos termos do entendimento consolidado na Súmula 567/STJ. É escorreita, portanto, a condenação da apelante. Ademais, é convergente o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido de que o crime de roubo, e por extensão, o de furto, se consuma com a inversão da posse, não importando a quantidade de tempo em que o bem subtraído permaneça com o furtador e nem mesmo que este saia ou não das vistas do seu possuidor de direito. Diante deste cenário, não merece reparo a resposta estatal. Passa-se ao exame da dosimetria. Na primeira fase dosimétrica, atento às circunstâncias do CP, art. 59, o D. Juízo a quo reputou que tais não são capazes de afastar a pena-base do patamar inicial e fixou pena de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, no valor mínimo unitário, a teor do CP, art. 60, caput. Na segunda fase da dosimetria a pena intermediária ficou inalterada, tal como na primeira fase, ante a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, presente a causa genérica de diminuição de pena prevista no art. 14, parágrafo único, do CP, a pena é reduzida na fração de 1/2, considerado caminho do crime percorrido, eis que a ré empreendeu fuga, até ser abordada com os itens furtados, o que resultou em pena de 6 meses de reclusão e 5 dias-multa, no valor mínimo unitário. Adiante, presente a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 155. § 2º, do CP, e considerando a ausência de causa de aumento de pena, é adequada a redução de 1/2. Assim, a pena restou definitiva em 3 meses de reclusão e 2 dias-multa, no valor mínimo unitário. Está correto o regime aberto para cumprimento de pena, em alinho com a norma do art. 33, § 1º, c, do CP. Presentes os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi adequadamente substituída por restritiva de direitos, nos termos assinalados na sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 250.6020.1477.7271

106 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Busca pessoal e domiciliar. Fundadas razões. Agravo desprovido.

1 - A busca pessoal e domiciliar foi considerada válida, pois os policiais agiram com base em denúncia anônima especificada e houve tentativa de fuga do réu, configurando fundadas razões para a abordagem.... ()

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Doc. VP 735.7977.9204.7592

107 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - HORAS IN ITINERE - INTERVALO INTERJORNADA - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III DA CLT - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, verifica-se que o apelo não logra seguimento, porquanto o Recorrente não cumpriu o comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT quanto à delimitação da controvérsia e ao cotejo analítico com os fundamentos jurídicos recursais, pois a transcrição no início da revista, sem a demonstração analítica das violações, das contrariedades e do dissenso jurisprudencial, não atende à exigência do comando legal mencionado, nos termos da jurisprudência pacificada pela SBDI-1.3. Assim, no caso concreto, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as questões nele veiculadas ( adicional de periculosidade, repouso semanal remunerado, horas in itinere e intervalo interjornada ) não são novas no TST (inciso IV), nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa (R$50.000,00 - pág. 34) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( art. 896, §1º-A, I e III, da CLT ) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo . Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da Reclamada ( plano de demissão voluntária e concessão do benefício da gratuidade de justiça ao Reclamante ) nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 30.000,00 - pág. 783) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo, mantendo-se os óbices enunciados no despacho agravado ( CLT, art. 896, § 7º e Súmula 126/TST e Súmula 333/TST ) . 3. Com efeito, quanto à compensação dos valores pagos a título de indenização pela adesão ao plano de desligamento voluntário com as parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, a decisão regional consona com o entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1 do TST . 4. Ademais, no que tange à concessão do benefício da gratuidade de justiça, verifica-se que, conforme apontado pelo Tribunal a quo, a ação foi ajuizada em 09/06/2014 (pág. 876), razão pela qual não se aplica ao caso as disposições trazidas pela Lei 13.467/2017 relativas ao benefício da justiça gratuita. Agravo de instrumento desprovido. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . I) VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE ALTERA O PERÍODO DESTINADO AO TEMPO À DISPOSIÇÃO - CONTAGEM DOS MINUTOS RESIDUAIS - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO . 1. Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 2. Com efeito, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. 4. No caso dos autos, o objeto da cláusula do instrumento coletivo refere-se à contagem dos minutos residuais para fins de cálculo das horas extras, que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais supra referidos, pois se está flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho em sua dimensão salarial. 5. Nesses termos, reconhecida a transcendência política da causa por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e a violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do recurso de revista para declarar a validade da norma coletiva que altera a contagem do tempo à disposição e excluir da condenação o pagamento das horas extras deferidas em virtude da extrapolação da jornada, conforme previsto na cláusula coletiva. Recurso de revista provido, no aspecto. II) ÍNDICE APLICADO PARA O CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NO TEMA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - PROVIMENTO PARCIAL. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. In casu, a discussão diz respeito ao índice de correção monetária a ser aplicado para a atualização dos débitos judiciais trabalhistas. A Recorrente postula a aplicação da TR por todo período de apuração dos valores. 3. O STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, equalizando a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, seja trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, aplicando a todos a Taxa Selic. 4. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese, e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido da aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-E a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte a tese patronal e a obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. Ademais, no caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual, e, pela decisão do Supremo, para esta fase, o índice aplicável foi definido como sendo a Taxa Selic, que já traz embutidos os juros de mora. 5. Nesses termos, caracterizada a transcendência política do feito (CLT, art. 896-A, § 1º, II) e a violação do art. 5º, II, da CF/88(CLT, art. 896, «c), é de se conhecer e dar provimento parcial ao recurso de revista patronal, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic. Recurso de revista parcialmente provido, no aspecto.

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Doc. VP 344.5781.3138.5324

108 - TJSP. Indenização por danos materiais e morais. Alegado recebimento do imóvel com vícios construtivos. Hipótese em que necessária a produção de prova pericial para constatação dos alegados defeitos. Documentos juntados pela Autora que não servem para demonstrar a responsabilidade da Ré pelos defeitos existentes, mesmo porque ela nega a sua responsabilidade. Ônus da prova que é da Ré em provar a regularidade do bem entregue à Autora (CDC, art. 12). Questão que não foi bem enunciada no processo, de forma antecedente, a comportar a anulação da sentença para que, agora, com essa definição, as partes sejam novamente instadas à especificação de provas, de modo a evitar alegações de decisão supresa". Sentença de improcedência anulada, com determinação, prejudicada a análise do recurso

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Doc. VP 251.5336.9559.9165

109 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À MONITÓRIA. ATA NOTARIAL. PROVA ESCRITA SEM FORÇA EXECUTIVA. REQUISITOS DO CPC, art. 700 ATENDIDOS. EXCESSO DE COBRANÇA NÃO EVIDENCIADO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. SENTENÇA MANTIDA.

- A ação monitória é cabível com base em prova escrita sem eficácia de título executivo a quem pretender pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel, nos termos do CPC, art. 700. A prova escrita capaz de instruir a ação monitória deve ser constituída por documento que detenha indícios acerca da existência do débito cobrado e seja despido de força executiva. ... ()

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Doc. VP 404.9029.0224.5965

110 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COBRANÇA DE ENCARGOS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. TARIFA DE REGISTRO E AVALIAÇÃO DO BEM. RESTITUIÇÃO SIMPLES. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.

I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos e em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato bancário. O primeiro recurso, defende a legalidade da cobrança de encargos moratórios de 6%, a aplicação da Taxa Selic em substituição aos juros de mora e à correção monetária, além da fixação dos honorários sobre o valor da condenação. No segundo recurso, a abusividade da capitalização diária sem previsão expressa e a cobrança de tarifas de registro e avaliação do bem, requerendo ainda a repetição do indébito. ... ()

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Doc. VP 331.6470.7450.2376

111 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA FISCAL. COMPROVAÇÃO DO DÉBITO. ÔNUS DA PROVA. NEGATIVA DE RECEBIMENTO SEM ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

CONFORME PREVISÃO DO CPC, art. 700, A AÇÃO MONITÓRIA PRESTA-SE À COBRANÇA DE DÍVIDA EM DINHEIRO, À ENTREGA DE COISA FUNGÍVEL OU INFUNGÍVEL OU DE BEM MÓVEL OU IMÓVEL E AO ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DE NÃO FAZER, CONSUBSTANCIADAS EM PROVA ESCRITA DESPROVIDA DE FORÇA EXECUTIVA. A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES CONFIRMADA, ATRAVÉS DA EFETIVA ENTREGA DOS MATERIAIS ADQUIRIDOS PELO APELANTE, CONFORME DEPOIMENTOS COLHIDOS E DEMAIS PROVAS DOCUMENTAIS ACOSTADAS AOS AUTOS. A NEGATIVA GENÉRICA DO RÉU, DISSOCIADA DE ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA PROVA APRESENTADA PELA PARTE AUTORA, NÃO AFASTA SUA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA DÍVIDA. ... ()

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Doc. VP 196.9463.6000.7400

112 - STJ. Processual civil. Administrativo. Materiais contratados confeccionados e entregues ao município. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem, trata-se de ação de cobrança ajuizada contra o Município de Taboão da Serra, objetivando o recebimento de crédito, oriundo do fornecimento de placas de identificação. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.3600

113 - STJ. Ação monitória. Petição inicial. Pedido alternativo. Possibilidade. Execução. Título executivo judicial. Princípio da celeridade e da instrumentalidade do processo. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, arts. 288, 584, I.

«... Ora, sendo o título executivo judicial uma sentença condenatória, nada impede que tenha conteúdo alternativo. Como já decidiu esta Corte, uma vez opostos embargos ao mandado monitório, instaura-se a via ampla do contraditório, através do procedimento ordinário, de modo que a sentença que inacolhe esses embargos passa a constituir título executivo judicial, nos termos do CPC/1973, art. 584, I, incumbindo ao credor ajuizar a execução, após encerrado o processo de conhecimento (REsp. 220.887/MG, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 03/11/99). ... ()

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Doc. VP 825.6555.6165.6824

114 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. VP 240.4161.2875.2585

115 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Posse de munições e de acessórios. Posse de objetos destinados a preparo, produção e transformação de drogas. Associação para o tráfico. Provas. Ilicitude. Denúncia anônima. Ausência de diligências prévias. Inexistência de fundadas razões. Consentimento do morador não comprovado. Ingresso domiciliar irregular. Precedentes. Manutenção da decisão agravada.

I - Inicialmente, a respeito do tema ora controvertido, é oportuno registrar que o CF/88, art. 5º, XI, assegura a inviolabilidade do domicílio. No entanto, consoante disposição expressa do dispositivo constitucional, tal garantia não é absoluta, admitindo relativização em caso de flagrante delito. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, assentou o entendimento de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito. ... ()

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Doc. VP 673.8313.2983.6267

116 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c pagamento de atrasados - Servidor Público Municipal - Taboão da Serra - Direito ao adicional por tempo de serviço, quinquênio, sexta-parte e incorporação de décimos, em razão do exercício de cargo com remuneração superior - Pagamento das diferenças devidas - Sentença de parcial procedência, reconhecendo o direito ao restabelecimento dos Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c pagamento de atrasados - Servidor Público Municipal - Taboão da Serra - Direito ao adicional por tempo de serviço, quinquênio, sexta-parte e incorporação de décimos, em razão do exercício de cargo com remuneração superior - Pagamento das diferenças devidas - Sentença de parcial procedência, reconhecendo o direito ao restabelecimento dos adicionais por tempo de serviço (1º, 2º e 3º quinquênios) e o pagamento das diferenças vencidas e devidamente apuradas, o 14º apenas três meses após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2044797-32.2020.8.26.0000, já transitada em Julgado, com improcedência do pedido de pagamento da percepção do (4º quinquênio), bem como o pagamento da sexta-parte, vez que a parte autora não completou o lapso temporal - Recurso da Fazenda Municipal - Alegação da entrada em vigor da LCM 349/17, afastando a expectativa de direito dos servidores que integram a carreira dos Guardas Civis Municipais, quanto à percepção do quinquênio, sexta-parte e incorporação - Aplicação da Súmula Vinculante 37/STF - Administração Pública que se rege pelo Princípio da Legalidade (CF/88, art. 37) - Desacolhimento - Vantagens previstas na Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Taboão da Serra, suprimidas pela Lei Complementar 222/2010 e Lei Complementar 349/2017 - Inconstitucionalidade da supressão dos direitos que foi declarada pelo C. Órgão Especial do TJSP (ADI 007830-61.2016.8.26.0000) - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA. Pretensão de restabelecimento dos pagamentos dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte), bem como a incorporação de décimos em razão do exercício de cargo com remuneração superior. Adicionais temporais previstos na Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Taboão da Serra e suprimidos pela Lei Complementar 222, de 16/08/2010 e Lei Complementar 349/2017. Declarada a inconstitucionalidade da supressão dos direitos pelo C. Órgão Especial do TJSP. Precedentes do E. TJSP. Lei Complementar 173/2020, alterada pela Lei Complementar 191/22, estabelecendo o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-COV2 (COVID-19), que permitiu a contagem do período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço, mas manteve a proibição da contagem do tempo para pagamentos de atrasados, no período especificado. Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso NÃO PROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1007668-21.2023.8.26.0609; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023) - Sentença que deu correta solução ao feito, merecendo ser mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.  

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Doc. VP 250.6261.2709.0683

117 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no. Habeas corpus inviolabilidade de domicílio. Denúncia anônima especificada. Agravo regimental não provido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 629.6056.2239.1916

118 - TJRS. APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA LEI 14.905/24. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. MAJORAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL.

1. Considerando a entrada em vigor da lei 14.905/2024, impõe-se a manutenção da sentença, a fim de ser aplicado o IPCA, como índice de correção monetária, por força do art. 389, parágrafo único, do Código Civil. ... ()

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Doc. VP 778.3728.3566.2178

119 - TJSP. APELAÇÃO - ABUSIVIDADE CONTRATUAL - PRAZO PARA REGULAÇÃO DO SINISTRO E PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE PERCENTUAL DE DEPRECIAÇÃO - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE DESCONTOS REFERENTE AO QUANTO ESPECIFICADO CONTRATUALMENTE - DANO MORAL CARACTERIZADO

-

Com o fito de atender ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade e, sem se olvidar do dever que todos os aderentes do contrato têm de contribuir de forma específica e do fato de os montantes pagos mensalmente serem de menor monta daquele usualmente pago pelos aderentes ao contrato de seguro, situação essa que influenciaria no caixa existente para o pagamento das indenizações, o prazo previsto para o pagamento daquela, deve ser limitado a 60 dias corridos, lapso temporal esse mais do que suficiente para não só ser realizada a regulação do sinistro, mas também o repasse necessário aos demais contribuintes para o fundo associativo. ... ()

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Doc. VP 193.3444.0000.6700

120 - STF. Embargos de declaração. Direito penal e processual penal. Negativa de seguimento a recurso extraordinário. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, LV. Contraditório e ampla defesa. Indeferimento de produção de provas. Ausência de repercussão geral. Extorsão. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Usura. Mutatio libelli. Inocorrência. Materialidade e autoria. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Manutenção do decisum. Omissão. Não ocorrência. Razões dissociadas do conteúdo da decisão embargada. Inteligência da Súmula 284/STF. Não atendimento do ônus da impugnação especificada. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - Os embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a sua entrega de forma completa, e o aclaramento dos julgados, quando presentes omissão, contradição, obscuridade e/ou ambiguidade ao feitio do CPP, CPP, art. 619, admitida, ainda, a correção de eventuais erros materiais. ... ()

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Doc. VP 921.9858.2916.2840

121 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de Obrigação de Fazer. Sentença que julgou procedente o pedido para condenar o CONDOMINIO DO EDIFICIO SUPER CENTER DO ALCANTARA a entregar a documentação exigida descrita na inicial, o MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO a reificar a causa mortis no documento próprio e a seguradora ALLIANZ SEGUROS S A pagar a indenização securitária na forma e valores constantes da apólice, no prazo de 10 dias, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelos índices adotados pelo TJERJ a contar do vencimento da obrigação de pagar. MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO que figura como parte apelada no cadastramento do presente recurso. Competência para a apreciação do caso posto em exame especificada no art. 6º-C do RITJERJ. Livre distribuição entre as Câmaras de Direito Público. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.... ()

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Doc. VP 790.5770.0344.5348

122 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR RECURSAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 905.0811.6371.6415

123 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA PELO EXECUTADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de fixação de honorários advocatícios em execução para entrega de coisa incerta, sob o fundamento de que o Capítulo II do CPC, que trata da entrega de coisa, não dispõe sobre honorários, e que o CPC, art. 85 refere-se apenas à sentença. ... ()

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Doc. VP 878.6734.7302.4341

124 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ESTIMATÓRIO VERBAL. COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DOS BENS. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Ação de cobrança proposta em razão do não pagamento de 72 unidades de livros consignados à parte ré, com fundamento em contrato estimatório verbal. A sentença reconheceu a relação jurídica, a entrega dos bens e a inadimplência da ré, condenando-a ao pagamento do valor devido. ... ()

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Doc. VP 736.6963.6907.2404

125 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação de busca e apreensão - Veículo apreendido - Sentença de procedência.  ... ()

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Doc. VP 457.6944.6624.0482

126 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO (CLT, art. 224, § 2º) - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ESTABELECEU A COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EM RAZÃO DA DESCONSIDERAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL DO ENQUADRAMENTO OBREIRO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1.

Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, pelo prisma da transcendência, quanto às questões do enquadramento da Recorrente na hipótese do art. 224, § 2º da CLT (exercício de cargo de confiança bancário ) e da validade da norma coletiva que estipulou a compensação das horas extras com a gratificação de função, em razão da desconsideração por decisão judicial do enquadramento obreiro na exceção do CLT, art. 224, § 2º, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as matérias nele veiculadas não são novas nesta Corte (inciso IV) nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 487.584,71 . Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado quanto à configuração do cargo de confiança do bancário ( art. 896, § 1º-A, I da CLT ) subsiste, acrescido do obstáculo da ausência de interesse recursal, no tópico, sendo certo, ainda, que, em relação ao tema da validade da validade da norma coletiva que estabeleceu a compensação das horas extras com a gratificação de função, o recurso de revista tropeça na consonância da decisão regional com a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral . Os citados óbices contaminam a transcendência do apelo. 3. Desse modo, não sendo transcendente o recurso de revista obreiro, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Agravo de instrumento da Reclamante desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO 1) CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO (CLT, art. 224, § 2º) - PLR DE 2020 - CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, pelo prisma da transcendência, quanto ao enquadramento da Reclamante na hipótese do art. 224, § 2º da CLT (exercício de cargo de confiança bancário ), à PLR de 2020 e à correção monetária, o recurso de revista patronal também não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a matéria nele veiculada não é nova nesta Corte (inciso IV) nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), sendo que o valor da condenação ( R$ 100.000,00 ) não é elevado e a causa não transcende o interesse individual da Parte recorrente, nos tópicos. 3. Além disso, o apelo efetivamente esbarra nos óbices elencados pela decisão agravada, concernentes às Súmula 126/TST e Súmula 333/TST, aos arts. 896, § 7º, da CLT e 102, § 2º, da CF/88e à consonância da decisão regional com a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADC 58, o que afasta a transcendência das questões. 4. Desse modo, não sendo transcendente o recurso de revista, nos temas, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Agravo de instrumento do Banco Reclamado desprovido, nos tópicos. 2) POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO, POR TODO O PERÍODO, DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO EM RAZÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. Diante da transcendência política da causa e da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento do Banco Reclamado provido, no particular . 3) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO CLT, art. 790, § 3º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do CLT, art. 790, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento do Demandado para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no tópico. III) RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO 1) POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO, POR TODO O PERÍODO, DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO EM RAZÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - PROVIMENTO. 1. Ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 2. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A - rol exemplificativo: «entre outros) ou não (CLT, art. 611-B - rol taxativo - «exclusivamente) negociáveis coletivamente. 3. No caso dos autos, o objeto da cláusula 11ª da CCT 2018/2020 refere-se à possibilidade de compensação do valor recebido pelo bancário a título de gratificação de função com o valor das horas extras deferidas em juízo, com aplicação às ações ajuizadas a partir de 01/12/18, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho. 4. O Regional, contudo, indeferiu a compensação das horas extras com a gratificação percebida pelo reclamante do período imprescrito até 31/08/18, por aplicação da Súmula 109/TST, ao fundamento de respeito ao princípio da irretroatividade das normas e ao direito adquirido. Tal princípio tem aplicação na seara dos dissídios individuais, relativos à interpretação e aplicação das normas legais, não, porém, à seara coletiva, em que a prevalência do negociado sobre o legislado se dá sob tutela sindical para toda a categoria e não apenas aos contratados após a assinatura do instrumento coletivo de trabalho, na esteira do precedente vinculante emanado RE 590.415 do STF. 5. Ocorre que, ajuizada a reclamatória trabalhista em 15/07/20, restam atendidos os requisitos previstos na norma coletiva, não incidindo o entendimento da Súmula 109/TST, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). Assim, deve ser provido o recurso patronal, a fim de afastar a limitação imposta no acórdão recorrido e determinar a pleiteada dedução dos valores por todo o período imprescrito. Recurso de revista do Banco Reclamado conhecido e provido, no aspecto. 2) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 790, § 3º DA CLT - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o Regional reputou suficiente ao deferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a declaração de miserabilidade apresentada pela Obreira, na qual alegou não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e do de sua família. 7. Assim decidindo, o Regional não atentou para a redação dada pela Lei 13.467/2017 ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, violando-o, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe para excluir a gratuidade de justiça conferida à Reclamante, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita à Litigante. Recurso de revista conhecido e provido, no tópico.... ()

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Doc. VP 358.3274.0493.7742

127 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO ACUSADO. RECURSO DEFENSIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória de crime de furto. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria do acusado e o condenou à pena de 1 (um) ano de reclusão em regime aberto e 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por 1 (uma) pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade a ser especificado pelo Juízo da Execução. Deferido ao acusado o direito de apelar em liberdade. ... ()

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Doc. VP 840.6754.6557.5193

128 - TST. I) AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS PARTES - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO, POR TODO O PERÍODO, DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO EM RAZÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - ANÁLISE CONJUNTA - PROVIMENTO.

Diante da transcendência política da causa e da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Agravos de instrumento das Reclamadas providos. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO NO ASPECTO E PROVIDO. Diante da nova redação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, conferida pela Lei 13.467/17, e da consequente superação da Súmula 463/TST, I, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos dispositivos celetistas mencionados por decisão regional que desconsiderou as novas regras para concessão do benefício da justiça gratuita. Agravo de instrumento provido, no tópico. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL E CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, pelo prisma da transcendência, quanto às questões da gratificação especial e da correção monetária, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as matérias nele veiculadas não são novas nesta Corte (inciso IV) nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), sendo certo, ainda, que o valor da inicial (R$ 200.080,73) não é elevado e a causa não transcende o interesse individual da Parte recorrente, no tópico. 3. Além disso, o apelo efetivamente esbarra nos óbices da Súmula 422/TST, I e ADC 58 do STF, o que afasta a transcendência da questão. 4. Desse modo, não sendo transcendente o recurso de revista, no tema, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido. IV) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO - HORAS EXTRAS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, pelo prisma da transcendência, quanto às horas extras, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a matéria nele veiculada não é nova nesta Corte (inciso IV) nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), sendo certo, ainda, que o valor da condenação (R$ 100.000,00) não é elevado e a causa não transcende o interesse individual da Parte recorrente, no tópico. 3. Além disso, o apelo efetivamente esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que afasta a transcendência da questão. 4. Desse modo, não sendo transcendente o recurso de revista, no tema, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Agravo de instrumento do Banco Reclamado desprovido, no tópico. V) RECURSOS DE REVISTA DAS PARTES - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO, POR TODO O PERÍODO, DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO EM RAZÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - ANÁLISE CONJUNTA - RECURSOS DAS RECLAMADAS PROVIDOS. 1. Ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 2. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A - rol exemplificativo: «entre outros) ou não (CLT, art. 611-B - rol taxativo - «exclusivamente) negociáveis coletivamente. 3. No caso dos autos, o objeto da cláusula 11ª da CCT 2018/2020 refere-se à possibilidade de compensação do valor recebido pelo bancário a título de gratificação de função com o valor das horas extras deferidas em juízo, com aplicação às ações ajuizadas a partir de 01/12/18, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho . 4. O Regional, contudo, indeferiu a compensação das horas extras com a gratificação percebida pelo reclamante do período imprescrito até 31/08/18, por aplicação da Súmula 109/TST, ao fundamento de respeito ao principio da irretroatividade das normas e ao direito adquirido. Tal princípio tem aplicação na seara dos dissídios individuais, relativos à interpretação e aplicação das normas legais, não, porém, à seara coletiva, em que a prevalência do negociado sobre o legislado se dá sob tutela sindical para toda a categoria e não apenas aos contratados após a assinatura do instrumento coletivo de trabalho, na esteira do precedente vinculante emanado RE 590.415 do STF. 5. Ocorre que, ajuizada a reclamatória trabalhista em 01/10/19, restam atendidos os requisitos previstos na norma coletiva, não incidindo o entendimento da Súmula 109/TST, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). Assim, deve ser provido o recurso patronal, a fim de afastar a limitação imposta no acórdão recorrido e determinar a pleiteada dedução dos valores por todo o período imprescrito. Recursos de revista das Reclamadas providos. VI) RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, que embasou o acórdão regional, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 24ª Região manteve a sentença que deferiu ao Reclamante o benefício da Justiça Gratuita com fundamento no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF. Assim decidindo, o Regional violou o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/17, razão pela qual o recurso de revista do Município, calcado na alínea «c do CLT, art. 896, merece provimento quanto ao tema. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. VP 723.7521.5116.5652

129 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DUPLICATAS MERCANTIS. RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO QUE NÃO PREJUDICA CORRÉU COM DEFESA PRÓPRIA. BOA-FÉ DO ENDOSSATÁRIO. DANOS MORAIS POR PROTESTO INDEVIDO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES PRÉVIAS. 

I. CASO EM EXAME: 1. Apelações interpostas em ação proposta pela empresa sacada contra a sacadora e contra a endossatária. Alegou-se ausência de entrega de mercadorias objeto de notas fiscais que lastreavam duplicatas sacadas e cedidas. A sentença reconheceu a inexigibilidade dos títulos e condenou ambas as rés ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4380.1782

130 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Absolvição. Nulidade. Ingresso em domicílio. Inocorrência. Justa causa para a medida. Fundada suspeita de situação de flagrante delito de crime permanente. Agravo regimental desprovido.. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no re 603.616, objeto de repercussão geral, deixou assentado que «a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados» (rel. Min. Gilmar mendes, DJE 9/5/2016).. N o Resp. 1.574.681 (rel. Min. Rogério schietti, 6ª turma, DJE 30/5/2017), restou assentado, à unanimidade, que não se deve admitir que a mera constatação de flagrância, posterior ao ingresso, justifique a ratificação da medida de ingresso em domicílio, na medida em que, se só o próprio Juiz pode determinar a busca e apreensão durante o dia, e mesmo assim mediante decisão devidamente fundamentada, após prévia análise dos requisitos autorizadores da medida, não se denotaria razoável conferir a um agente da segurança pública total discricionariedade para, a partir de ponderação intuitiva, entrar de maneira forçada na residência de alguém e, partir daí, realizar a verificação se nela há ou não alguma substância de natureza entorpecente.. Diversamente do que ocorre em relação aos demais direitos fundamentais, o direito à inviolabilidade de domicílio se destina a proteger não somente o alvo de eventual atuação policial abusiva, mas todo o grupo de pessoas residentes no local da diligência. Desta forma, ao adentrar em determinada residência à procura de drogas ou produtos de outro ilícito criminal, poderão ser eventualmente violados direito à intimidade de terceiros (parentes em geral do suspeito, exemplificativamente), situação que, por si só, demanda maior rigor e estabelecimento de balizas claras na realização desse tipo de diligência.. A dinâmica, a capilaridade e a sofisticação do crime organizado, inclusive, do ligado ao tráfico de drogas, exigem postura mais efetiva do estado. Nesse diapasão, não resta desconhecido que a busca e apreensão domiciliar pode ser de grande valia à cessação de tal espécie de criminalidade e à apuração de sua autoria.. Imprescindível se mostra a consolidação de entendimento no sentido de que o ingresso na esfera domiciliar para a apreensão de drogas ou produtos de outros ilícitos penais, em determinadas circunstâncias, representa legítima intervenção restritiva do estado, mas tão somente quando amparada em justificativa que denote elementos seguros, aptos a autorizar a ação dos agentes públicos, sem que os direitos à privacidade e à inviolabilidade restem vilipendiados.. Na esteira de tal salutar equilíbrio, resultado ao fim e ao cabo de um necessário juízo de ponderação de valores e levando-se em consideração a inexistência de direito, ainda que de índole fundamental, de natureza absoluta, alguns parâmetros objetivos mínimos para a atuação dos agentes que agem em nome do estado podem e devem ser estatuídos. Exemplificativamente, a diligência restaria convalidada desde que se demonstre que. De modo inequívoco o excepcional consentimento do morador restou livremente prestado; que, uma vez abordado em atitude suspeita, o sujeito abordado pôs-se, de forma imotivada, em situação de fuga, sendo, posteriormente, localizado em situação de flagrância (situação que diverge da busca do abrigo domiciliar por cidadão que se vê acuado por abordagem policial truculenta, em especial, em áreas de periferia); que a busca efetuada, justificada na permanência característica do delito de tráfico ilícito de drogas, por exemplo, resultou de situação de campana ou de investigação, de ação de inteligência prolongada, não de acaso ou fortuito desdobramento de fatos antecedentes; que a gravidade de eventual crime de natureza permanente, como o tráfico ilícito de droga, denotada, por exemplo, pelo vulto e quantidade da droga, mostre que, ante a estabilidade e organização da célula criminosa, o ambiente utilizado se volte, precipuamente, para a prática do delito, não para uso domiciliar do cidadão, verdadeiro objeto de proteção do texto constitucional.. Na presente hipótese, ressalta-se que houve denúncia especificada filtrada pelo centro de operações da polícia militar do estado de São Paulo (copom), apontando a prática de tráfico de entorpecentes pelo agravante edgar em endereço determinado; que, na sequência, os policiais militares diligenciaram para confirmar a denúncia apócrifa; que o agravante e os corréus foram avistados, desde o exterior da residência, pelos militares e procuraram se evadir, sendo capturados; que dois dos presos eram conhecidos do meio policial e um deles estava foragido da justiça; que houve confissão informal de um dos presos; que material entorpecente foi encontrado nos veículos de edgar e de ederson, bem como em um buraco coberto de folhas no interior da chácara, próximo à residência do caseiro. Em casos análogos, esta corte superior não tem verificado qualquer ilegalidade, pois o ingresso em domicílio se deu em virtude de uma conjunção de fatores que contribuíram para dar suporte à fundada suspeita de ocorrência de flagrante delito em seu interior.. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 701.0143.4569.6909

131 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE COMPRA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ÚLTIMA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL HAVIDA ENTRE A PARTE AUTORA E O CORRÉU VALDOMIRO OUTORGOU DIREITOS DE ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE PARA CADA UM DOS SÓCIOS, CONJUNTA OU SEPARADAMENTE. HÍGIDA A ALIENAÇÃO POR SOMENTE UM DOS SÓCIOS, AINDA QUE MINORITÁRIO. AFASTADO O PEDIDO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUSENTE PROVA DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA PARTE RÉ E DA SIMULAÇÃO, POR OCASIÃO DA ALIENAÇÃO E AQUISIÇÃO DAS COTAS DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA. NÃO DEMONSTRADA AVALIAÇÃO SUPERIOR AO VALOR QUE CONSTOU DO CONTRATO, DE FORMA A NÃO RESTAR CARACTERIZADO O PREÇO VIL. CUMPRIDO O CONTRATO PELA PARTE RÉ ADQUIRENTE, QUE EFETUOU O PAGAMENTO DE PARCELA, A TÍTULO DE ENTRADA E CONDICIONOU O PAGAMENTO RESTANTE À QUITAÇÃO DAS DÍVIDAS DA SOCIEDADE PELOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS, O QUE NÃO OCORREU. NÃO CONFIGURADA HIPÓTESE DE PREJUÍZO AOS INTERESSES DA PARTE AUTORA, DE FORMA QUE AFASTADO O DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA.

RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 163.5721.0009.0500

132 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Internet. Site de compras. Cadeia de fornecedores. Responsabilidade solidária. Caracterização. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicação. Pacote de viagem. Aquisição. Pagamento. Integralidade. Voucher. Não recebimento. Prestação do serviço. Falha. Indenização. Dano moral. Dano material. Quantum. Fixação. Apelação cível. Direito privado não especificado. Direito do consumidor. Falha na prestação do serviço. Ação de rescisão contratual de compra de pacote turístico. Aquisição em site de compras de ofertas coletivas. Groupon. Voucher representativo do serviço adquirido não entregue. Danos morais caracterizados. Responsabilidade solidária entre o ofertante e aquele que deveria prestar o serviço, podendo os dois ou qualquer um da cadeia deles ser acionado. Precedentes jurisprudenciais.

«Fato: Os autores adquiriram um pacote de turismo junto à ré Groupon, via internet e, mesmo tendo efetuado integralmente o pagamento, o documento necessário (voucher), não sendo, portanto, prestado o serviço contratado. Responsabilidade Solidária: De acordo com o CDC, art. 7º a responsabilidade é solidária tanto da intermediária como da anunciante e a parte pode buscar sua indenização em relação a ambas ou apenas contra uma das responsáveis solidarias. Tendo os autores adquirido o pacote diretamente no site da ré e efetuado o pagamento, esta deve responder pela devolução das quantias, por ser tratar de relação de consumo, na forma do CDC, art. 14 - Código de Defesa do Consumidor. Dano Moral: A falha da prestação do serviço representada pela não entrega do voucher, representativo do serviço adquirido no site da internet, configura abuso de direito indenizável e não mero transtorno ou dissabor. Dano in re ipsa. Dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados causadores de ofensa moral à pessoa são presumidos, independendo, portanto, de prova. Quantum indenizatório. Quantum indenizatório fixado de acordo com os parâmetros adotados pela Câmara para casos similares. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. APELAÇÃO PROVIDA.... ()

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Doc. VP 250.4290.6933.7983

133 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Busca domiciliar. Recurso desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 241.0210.7322.9771

134 - STJ. Processual civil. Contrato de compra e venda. Aplicabilidade da selic como indice de correção e atualização. Ausência de convenção especificando outra taxa. Possibilidade. Majoração dos honorários recursais. Tema 1.059/STJ.

1 - Trata-se de de recurso especial em ação que visava a resolução de contrato de compra e venda de aeronave, em razão do atraso na entrega e alteração das condições de financiamento quando da crise financeira de 2008.... ()

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Doc. VP 866.0325.4644.5904

135 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte, pois houve apreciação das questões essenciais ao deslinde da controvérsia sobre danos morais e materiais, cumprindo registrar que a conclusão da Corte de origem contrária aos interesses da parte não atrai a aplicação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o acórdão recorrido observou os critérios norteadores da fixação do quantum indenizatório, levando em consideração o redutor de 50%, em razão da concausa, de modo que a questão não ultrapassa contornos meramente fáticos e interpretativos, inviabilizando o seu reexame em sede extraordinária, consoante a jurisprudência deste Tribunal Superior. 3. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. PERCENTUAL APLICÁVEL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONCAUSALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 950, caput, do CC, « se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. Como se observa, o referido preceito legal ampara as situações jurídicas em que a lesão resulta de defeito capaz de obstar o exercício da profissão ou diminuir a capacidade laborativa do ofendido, como ocorre no caso vertente, e considerando, ainda, que foram devidamente observados os percentuais de redução da capacidade laborativa, conforme apurados em laudo pericial, não há falar em violação do artigo mencionado acima. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao manter a sentença em relação à integração na jornada de trabalho do reclamante do tempo destinado à troca de uniforme e à participação em ginástica laboral, consignou os motivos que balizaram o seu convencimento. Não se vislumbra, portanto, hipótese de prestação jurisdicional incompleta. Ilesos os arts. 93, IX, da CF/88e 489 do CPC. 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. TRAJETO INTERNO. TROCA DE UNIFORME. GINÁSTICA LABORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consta da decisão recorrida que a reclamada não computava integralmente as horas extras nos cartões de ponto; o tempo de trajeto entre a portaria da empresa violava o limite diário de dez minutos previsto no CLT, art. 58, § 1º e na Súmula 366/TST; e deveria ser computado na jornada de trabalho do reclamante o tempo despendido com a troca de uniforme e pela participação em ginástica laboral. A decisão regional, tal como posta, além de amparada no exame da prova produzida, está em consonância com a Súmula 429/TST. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR DAS INDENIZAÇÕES . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional concluiu que ficaram demonstrados nos autos os requisitos necessários à reparação indenizatória. Ao reduzir o valor da indenização por danos morais, registrou como parâmetros « a situação econômica do ofensor, o risco criado, a gravidade e a repercussão da ofensa, a intensidade do ânimo de ofender, a culpa ou dolo, entre outros. Não deve ser relegado o caráter pedagógico que deve ter a indenização, além do compensatório . Por sua vez, no tocante à indenização por dano material na forma de pensão, fixou a incapacidade laborativa parcial e permanente do reclamante em 15%, de acordo com a tabela SUSEP, e aplicou o redutor de 50%, pela verificação de concausa. Consequentemente, a decisão regional, da forma como posta, não viola os arts. 818 da CLT, 320, 373 e 479 do CPC, 20, §1º, «a, da Lei 8.213/91, 186, 187, 927, 944, 950, do CC e 5º, V, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA. Diante da demonstração de possível ofensa ao, XXVI da CF/88, art. 7º, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE 1.121.633 - que versava acerca da validade da norma coletiva que previa o fornecimento, pelo empregador, de transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho e a supressão do pagamento do tempo de percurso -, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 1.046 (« Validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente ), no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. Segundo entendimento consagrado pela Suprema Corte, o Constituinte valorizou os acordos e as convenções coletivas de trabalho, de forma enfática, reconhecendo-os, no art. 7º, XXVI, como direito fundamental dos trabalhadores e elevando-os a instrumentos essenciais da relação trabalhista, estabelecendo, contudo, uma margem de atuação para a livre negociação entre empregados e empregadores, de forma a se conceder certa flexibilidade ao acordado, mas garantindo, ao mesmo tempo, direitos considerados essenciais (incisos VI, XIII e XIV do art. 7º). 3. Conclui-se que, a partir do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do ARE 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 de repercussão geral, a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. In casu, o direito material postulado (horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada mínimo previsto em lei para repouso e alimentação) não está elencado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, de modo que passível a sua flexibilização. 4. No contexto delineado, tem-se que o intervalo intrajornada não diz respeito a direito absolutamente indisponível do trabalhador, podendo ser objeto de pactuação nos acordos e nas convenções coletivas de trabalho. 5. Desse modo, a decisão regional que não reconheceu a validade da norma coletiva que reduz o período do intervalo intrajornada diverge da tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046) e ofende o art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 155.6008.7300.9542

136 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE REJEIÇÃO LIMINAR E IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 201.4332.0008.1800

137 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais. Contrato de fornecimento de peças de reservatórios de gás. Improcedência. Prova pericial. Preclusão. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Constituição em mora. Notificação. Desnecessidade. Falta de comprovação da pretensão autoral. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - Não configura ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()

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Doc. VP 613.0857.6207.0725

138 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO CASO DE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ESTABELECEU A COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EM RAZÃO DA DESCONSIDERAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL DO ENQUADRAMENTO OBREIRO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1.

Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, pelo prisma da transcendência, quanto às questões do adicional de periculosidade no caso de armazenamento de líquidos inflamáveis e da validade da norma coletiva que estipulou a compensação das horas extras com a gratificação de função, em razão da desconsideração por decisão judicial do enquadramento obreiro na exceção do CLT, art. 224, § 2º, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as matérias nele veiculadas não são novas nesta Corte (inciso IV) nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 210.000,00 . Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST ) subsistem, sendo certo, ainda, que, em relação ao tema da validade da norma coletiva que estabeleceu a compensação das horas extras com a gratificação de função, o recurso de revista tropeça na consonância da decisão regional com a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral . Os citados óbices contaminam a transcendência do apelo. 4. Desse modo, não sendo transcendente o recurso de revista obreiro, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO 1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESCRIÇÃO - CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO (CLT, art. 224, § 2º) - PLR DE 2020 - CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, pelo prisma da transcendência, quanto à negativa de prestação jurisdicional, à prescrição e ao enquadramento do Reclamante na hipótese do art. 224, § 2º da CLT (exercício de cargo de confiança bancário ), o recurso de revista patronal também não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a matéria nele veiculada não é nova nesta Corte (inciso IV) nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), sendo que o valor da condenação ( R$ 100.000,00 ) não é elevado e a causa não transcende o interesse individual da Parte recorrente, nos tópicos. 3. Além disso, o apelo efetivamente esbarra nos óbices elencados pela decisão agravada, concernentes às Súmulas 126, 333 e 459, do TST e ao CLT, art. 896, § 7º, o que afasta a transcendência das questões. 4. Desse modo, não sendo transcendente o recurso de revista, nos temas, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Agravo de instrumento do Banco Reclamado desprovido, nos tópicos. 2) POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO, POR TODO O PERÍODO, DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO EM RAZÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. Diante da transcendência política da causa e da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento do Banco Reclamado provido, no particular . 3) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO CLT, art. 790, § 3º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do CLT, art. 790, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento do Demandado para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no tópico. 4) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, é possível analisar recurso que aponta contrariedade a entendimento jurisprudencial dominante do TST ou do STF, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. In casu, o Reclamado sustenta que o acórdão do Tribunal Regional, ao aceitar a ressalva genérica de que os valores apontados na inicial são estimados, pode ter violado o disposto no CLT, art. 840, § 1º, que estipula a necessidade de indicação dos valores líquidos dos pedidos. 3. Assim, dá-se provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Reclamado, ante a provável violação do CLT, art. 840, § 1º, para que seja processada a revista quanto ao referido tema. Agravo de instrumento patronal provido, no aspecto. III) RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO 1) POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO, POR TODO O PERÍODO, DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO EM RAZÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - PROVIMENTO. 1. Ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 2. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A - rol exemplificativo: «entre outros) ou não (CLT, art. 611-B - rol taxativo - «exclusivamente) negociáveis coletivamente. 3. No caso dos autos, o objeto da cláusula 11ª da CCT 2018/2020 refere-se à possibilidade de compensação do valor recebido pelo bancário a título de gratificação de função com o valor das horas extras deferidas em juízo, com aplicação às ações ajuizadas a partir de 01/12/18, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho . 4. O Regional, contudo, indeferiu a compensação das horas extras com a gratificação percebida pelo reclamante do período imprescrito até 30/11/18, por aplicação da Súmula 109/TST, ao fundamento de respeito ao princípio da irretroatividade das normas e ao direito adquirido. Tal princípio tem aplicação na seara dos dissídios individuais, relativos à interpretação e aplicação das normas legais, não, porém, à seara coletiva, em que a prevalência do negociado sobre o legislado se dá sob tutela sindical para toda a categoria e não apenas aos contratados após a assinatura do instrumento coletivo de trabalho, na esteira do precedente vinculante emanado RE 590.415 do STF. 5. Ocorre que, ajuizada a reclamatória trabalhista em 19/11/20, restam atendidos os requisitos previstos na norma coletiva, não incidindo o entendimento da Súmula 109/TST, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). Assim, deve ser provido o recurso patronal, a fim de afastar a limitação imposta no acórdão recorrido e determinar a pleiteada dedução dos valores por todo o período imprescrito. Recurso de revista do Banco Reclamado conhecido e provido, no aspecto. 2) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 790, § 3º DA CLT - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o Regional reputou suficiente ao deferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a declaração de miserabilidade apresentada pelo Obreiro, na qual alegou não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e do de sua família. 7. Assim decidindo, o Regional não atentou para a redação dada pela Lei 13.467/2017 ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, violando-o, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita ao Litigante. Recurso de revista conhecido e provido, no tópico. 3) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - EXIGÊNCIA DO CLT, art. 840, § 1º, ACRESCIDO PELA LEI 13.467/17 - POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE VALORES POR ESTIMATIVA APENAS QUANDO HOUVER RESSALVA EXPRESSA E FUNDAMENTADA PELO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. O entendimento uníssono e pacífico desta Corte segue no sentido que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor extrapola os limites da lide. 2. Ademais, esta 4ª Turma do TST exige que a ressalva seja precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22). 3. No caso concreto, embora o Reclamante tenha inserido ressalva quanto aos valores indicados, o fez de forma genérica e não fundamentada, razão pela qual o acórdão regional foi proferido em contrariedade com a jurisprudência pacífica do TST e desta 4ª Turma, que só excepciona seu entendimento em casos de ressalva expressa, precisa e fundamentada, o que não ocorreu nos autos. Recurso de revista patronal provido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 979.2718.9735.0758

139 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de despejo. Liminar. Descabimento. ... ()

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Doc. VP 794.9700.3805.2788

140 - TJRJ. RECUROS DE APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO QUE SE REJEITA. MÉRITO. INCIDÊNCIA DO CDC. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VEÍCULO ENTREGUE EM CONDIÇÕES DIVERSAS DA OFERTA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO COMPROVADA. EVENTUAL INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS QUE DEVE GUARDAR CORRESPONDÊNCIA COM O VALOR DOS ITENS RECLAMADOS.

Preliminar de nulidade por vício de fundamentação. A segunda ré, afirma, em seu recurso, que a sentença contém vício de fundamentação pois suas alegações foram examinadas de forma genérica ou sequer apreciados. A pretensão não prospera. A sentença é o momento culminante do processo, destino e meio da prestação jurisdicional, sendo o fim do processo, a qual deverá ser justa, observando os estritos limites da legalidade, conferindo ao cidadão a garantia de um decreto decorrente de parâmetros justos e de ilimitada subjetividade do julgador. A sentença é tida, outrossim, como um ato declaratório de vontade e como resultado de uma atividade mental, sendo composta pelos elementos essenciais: o relatório, a motivação ou fundamentação, o dispositivo e a autenticação, de acordo com o CPC, art. 489, formando um todo único. Quanto ao requisito da fundamentação, é cediço que as decisões judiciais devem estar fundamentadas, sendo tal comando de ordem constitucional, ex vi, da CF/88, art. 93, IX, sob pena de nulidade. Por tal razão, não se considera fundamentada a decisão que «se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida (CPC/2015, art. 489, I ), «empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso (CPC/2015, art. 489, II ) ou «não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (CPC/2015, art. 489, IV ). Não se exige, entretanto, que a fundamentação - exposição das razões de decidir - seja exaustiva, sendo suficiente que a decisão, ainda que de forma sucinta, concisa, e objetiva demonstre as razões de decidir. Foi o que ocorreu no presente caso, visto que o magistrado analisou e rebateu todas as teses pelas quais seria possível acolher os fundamentos da ora apelante, não havendo que se falar em omissão. A sentença expôs todos os fundamentos pelos quais considerou procedente em parte o pedido autoral, de forma clara e justificada. Decerto, a preliminar ora em análise revela apenas o inconformismo da apelante com o resultado do julgado, bem como com o valor concedido pelo magistrado às provas constantes dos autos. Rejeitada a preliminar, passa-se a análise do mérito. Mérito. Ab initio, necessário estabelecer a aplicação do CDC, diferente do que decidira o juízo a quo, em razão da aplicação da teoria finalista mitigada adotada pelo Tribunal da Cidadania, na medida em que evidente a hipossuficiência-vulnerabilidade da parte apelada, ainda que se trate de compra e venda de veículo firmada entre pessoas jurídicas. Com efeito, a jurisprudência do STJ reconhece até mesmo a necessidade de, em situações específicas, abrandar o rigor do critério finalístico para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre os adquirentes e os fornecedores em que, mesmo o adquirente utilizando os bens ou serviços para suas atividades econômicas, fique evidenciado que ele apresenta vulnerabilidade frente ao fornecedor. É a teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada. Portanto, saber se um destinatário final de um produto ou serviço se enquadra no conceito de consumidor é compreender, além da sua destinação, se a relação jurídica estabelecida é marcada pela vulnerabilidade daquele (pessoa física ou jurídica), que adquire ou contrata produto ou serviço diante do seu fornecedor. No caso, constata-se a evidente vulnerabilidade técnica da parte autora, frente às rés, visto que o objeto social da autora em nada se assemelha ao comércio ou à fabricação de veículos. Reconhece-se, portanto, a incidência do diploma consumeirista restando presentes as vulnerabilidades técnica, fática, informacional e mesmo jurídica da parte autora, ora apelada. Ultrapassadas estas necessárias e breves considerações, passo a analisar os recursos. In casu, a parte autora ingressou com a presente ação relatando que adquiriu na concessionária EUROVILE EM JUIZ DE FORA (segunda ré), veículo da marca BMW (primeira ré), modelo 330e M Sport, ano 2022, no valor de R$ 349.633,00 (trezentos e quarenta e nove mil seiscentos e sessenta e três reais). Afirma que após negociações, efetuou o pagamento do valor de entrada, sendo previsto prazo de entrega de 4 a 8 meses. Segundo alega, o preposto da segunda ré lhe passou todas as informações sobre o referido veículo, confirmando que todos os acessórios disponíveis no veículo estavam inclusos, conforme consta no informativo que lhe foi passado e no site da BMW. Segundo o autor, os itens acima citados, de acordo com o site da BMW, são «de série do veículo automotor BMW 330e, ou seja, em tese, sairiam de fábrica. Nada obstante, quando o veículo foi entregue, o autor constatou que todos os itens selecionados por ele foram substituídos por itens de qualidade inferior aos da encomenda ou simplesmente não estavam presentes na versão entregue. Aduz que tentou solicitar a entrega dos itens perante à concessionária, mas não obteve êxito, apesar de terem lhe oferecido opção de compra dos itens faltantes. Em contestação, ambas as rés defendem, em suma, que a parte autora estava ciente de que o veículo não continha os itens descritos, apontando a existência de proposta de faturamento (doc. 66919140), assinada pelo representante da parte autora, na qual não consta a descrição dos mencionados itens. A alegação das rés não se sustenta. Com efeito, o referido documento foi sim assinado pelo autor, mas não refuta a constatação de que o veículo foi entregue em desacordo com o que foi oferecido ao autor. Dos documentos juntados à inicial é possível constatar que os itens reclamados pelo autor fizeram parte do informativo sobre o veículo que foi enviado pelo preposto da segunda ré ao autor (doc. 37244310). Este mesmo funcionário, ouvido em sede de audiência de instrução e julgamento, de nome Arthur Gustavo Ribeiro Cunha, reconheceu em seu depoimento que o carro, com as tais características e lista de equipamentos, foi assim oferecido ao sócio da autora. É bem verdade que o funcionário ressalvou que o veículo assim o era «naquele momento". Nada obstante, em atendimento ao princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais, se as condições do veículo haviam mudado desde o momento da oferta, o mínimo, era que tal fato tivesse sido informado ao autor antes da compra, o que não ocorreu. Da prova testemunhal colhida nos autos, somente é possível depreender que se houve alguma informação ao autor sobre os itens faltantes, ela ocorreu quando o veículo já estava na iminência de ser entregue a ele, e não antes da compra, como deveria ser. Diante desse contexto, é verossímil a alegação do autor no sentido de que, no momento da compra, acreditava que os itens compunham a versão de fábrica do veículo, não se tratando de itens adicionais que mereciam especificação na proposta de venda. Repita-se, os itens estavam descritos como parte do veículo, no informativo enviado ao autor pela segunda ré. As rés, por sua vez, sequer comprovaram que existia outra versão disponível ou que informaram ao autor a existência de qualquer restrição sobre os itens constantes do informativo. Destarte, revela-se evidente que as rés não cumpriram com o acordado, entregando o veículo em desacordo com o que foi oferecido. Devem responder, portanto, pelos prejuízos experimentados pela parte autora. Sobre tal ponto, a sentença condenou as rés a instalarem os itens faltantes no carro do autor, no prazo de 90 dias, sob pena de multa única de R$ 70.000,00. Em seus recursos, as rés, além de tentarem afastar sua responsabilidade, pretensão infundada como se viu, afirmam que se trata de obrigação inexequível e requerem a conversão da obrigação por perdas e danos, a serem apurados em liquidação de sentença. Sobre a inexequibilidade da obrigação, é importante asseverar, desde logo, que as rés não suscitaram a impossibilidade de cumprimento do que foi postulado pelo autor, desde a inicial, em suas contestações. Este era um ônus que lhes competia na medida em que tinham prévio conhecimento de que o pedido do autor era, de fato, o de instalação dos itens que não compuseram o veículo. Além disso, nem nos seus respectivos recursos, as rés comprovam com exatidão e eventuais pareceres técnicos, a impossibilidade de cumprimento da obrigação. Apenas afirmam que se tratam de itens provenientes de computadores e etc. sem a devida comprovação. Assim, como as rés não cumpriram com o ônus que lhes competia, não há como, nesse momento processual, se declarar como inexequível a obrigação fixada, devendo as rés suportarem os prejuízos decorrentes de sua desídia. Assiste razão às rés, no entanto, sobre o valor considerado para fins de eventual indenização por perdas e danos. Com efeito, eventual indenização por perdas e danos deve guardar correspondência com o valor, ainda que aproximado, da obrigação não cumprida. Nesse sentido, a fixação de indenização por perdas e danos deve ser precedida de liquidação de sentença, ocasião em que deverá ser apurado, por um perito, o valor adequado para os itens que não foram entregues com o veículo. Rejeição da preliminar. Recurso providos em parte.... ()

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Doc. VP 508.2588.5206.0573

141 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA ÀS PARTES EMBARGANTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DA MONITÓRIA E IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. RECURSO DESPROVIDO, COM DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 144.1072.9344.8899

142 - TJRS. DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VENDA DE VEÍCULO. DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME: Ação de obrigação de fazer com tutela provisória de urgência cumulada com indenização por danos morais, ajuizada com fundamento em proposta de venda direta de veículo automotor sob a modalidade PCD. Sentença de parcial procedência, determinando a entrega do bem pelo preço contratado e fixando indenização por danos morais. Ambas as partes interpuseram apelações: a autora, buscando a majoração da compensação e redimensionamento da sucumbência; a ré, por sua vez, suscitando preliminares de incompetência da Justiça Estadual e ilegitimidade passiva, além de impugnar a obrigação de entrega pelo valor pactuado e a indenização arbitrada. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0499.2558

143 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. Busca pessoal e domiciliar. Acusado empreendeu fuga ao avistar a guarnição e dispensou uma sacola plástica no percurso. Fundadas razões para abordagem. Dosimetria. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A jurisprudência desta Corte tem entendido que a revista pessoal sem autorização judicial prévia somente pode ser realizada diante de fundadas suspeitas de que alguém oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; ou objetos necessários à prova de infração, na forma do disposto no § 2º do art. 240 e no art. 244, ambos do CPP.... ()

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Doc. VP 605.0994.8613.4842

144 - TJSP. Compromisso de venda e compra de lote de terreno - Rescisão contratual - Súmula 1/TJSP, consolidando o entendimento de que o compromissário comprador de imóvel pode pleitear a rescisão do contrato, ainda que inadimplente, com possibilidade de reaver parte da quantia paga.

Compromisso de venda e compra de lote de terreno - Rescisão contratual - Ausência de culpa da ré - Ré que tem direito de retenção sobre percentual dos valores pagos pelos compradores - Pretensão da ré à retenção de percentuais previstos em cláusula penal, com fundamento na Lei 13.786/2018 - Descabimento - Aplicabilidade das disposições constantes da Lei 13.786/2018 que não afasta a análise das peculiaridades do caso concreto, tampouco a observância ao art. 413 do Código Civil e ao CDC - Majoração para 25% dos valores pagos que também não se justifica - Percentual fixado na sentença em 10% sobre os valores pagos, além de 30% das arras, que se mostrou adequado - Devolução que deve ser feita de forma imediata, sendo incabível o parcelamento em doze meses. Compromisso de compra e venda - Comissão de corretagem - Hipótese em que não houve menção no contrato de que os autores teriam de pagar comissão de corretagem, tampouco foi especificado o valor que seria cobrado - Retenção de valor a esse título que não se legitima - Tese firmada pelo STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 938. Compromisso de venda e compra de lote de terreno - Encargos fiscais (PIS, COFINS e IR) - Despesas administrativas desconhecidas previamente do consumidor, inerentes ao negócio jurídico, as quais já estão englobadas no valor retido (10%) - Pretensão da ré à retenção dos valores relativos a esses encargos indevida. Compromisso de venda e compra de lote de terreno - Encargo fiscal (IPTU) - Compradores, autores, que são responsáveis pelo pagamento das despesas com os tributos incidentes sobre o imóvel, a contar da imissão na posse até a data da efetiva entrega ou devolução do imóvel à vendedora, ré - Sentença reformada nesse ponto. Restituição de valores - Juros moratórios - Pedido de rescisão contratual que ocorreu por iniciativa dos compradores - Juros moratórios sobre percentual a ser restituído que devem incidir a partir do trânsito em julgado da sentença - Tese firmada pelo STJ em sede de recurso especial repetitivo (Tema 1002) - Sentença reformada nesse ponto - Decretada a procedência parcial da ação - Apelo da ré provido em parte.

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Doc. VP 241.1230.4860.7661

145 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade. Busca domiciliar. Inocorrência. Denúncia anônima especificada. Indícios prévios de situação de flagrância. Justa causa. Autorização da paciente. Reexame de provas. Agravo regimental desprovido.

1 - «A Constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla defesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma que determina punição a criminosos e o dever do Estado de zelar pela segurança pública. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional « (RHC 229.514 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 2/10/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe- s/n DIVULG 20/10/2023 PUBLIC 23/10/2023).... ()

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Doc. VP 190.6556.6531.8131

146 - TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR ESTADUAL - POLICIAL CIVIL - APOSENTADORIA ESPECIAL VOLUNTÁRIA - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 51/85 - APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 1019 (RE

1.162.672) E DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LCE 1.354/2020 - Pretensão do impetrante, na qualidade de servidor público vinculado à polícia civil do Estado de São Paulo (Investigador de polícia), voltada ao reconhecimento de seu suposto direito a obter a aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade, na forma da Lei Complementar 51/1985 - admissibilidade - questão controvertida que foi apreciada pelo Excelso Pretório no julgamento do RE 1.162.672 (Tema 1.019) - tese firmada no STF: «O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/1985 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, II, da CF/88, na redação anterior à Emenda Constitucional 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco - aplicação da EC Estadual 49/2020 e da LCE 1.354/2020, pois o servidor não preencheu os requisitos pra aposentadoria antes da edição das normas em 2020 - aplicam-se à aposentadoria as normas vigentes no momento do preenchimento dos requisitos para sua concessão - necessidade de incidência das REGRAS DE TRANSIÇÃO, já que o postulante ingressou no serviço público antes da entrada em vigor da LCE 1.354/2020 - ora, no tocante à aposentadoria, ainda que o servidor não esteja submetido ao cumprimento das regras de transição especificadas nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, por força do que restou definido no Tema 1.019 e no Tema 1.307, ambos do E. STF, é imperioso que seja observado o que está previsto na legislação específica do ente federativo, que, in casu, é a LCE 1.354/2020 - o postulante não demonstrou o cumprimento dos requisitos legais previstos no art. 12 da norma complementar: 55 anos de idade, 30 anos de contribuição (homem) e 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial (homem), pois não tem a idade mínima - sentença reformada para fins de denegar a segurança. Recurso da SPPREV e da FESP e reexame necessário providos... ()

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Doc. VP 241.0280.5959.3708

147 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade. Busca domiciliar. Inocorrência. Denúncia anônima especificada. Indícios prévios de situação de flagrância. Justa causa. Autorização da esposa do paciente. Reexame de provas. Agravo regimental desprovido.

1 - «A Constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla defesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma que determina punição a criminosos e o dever do Estado de zelar pela segurança pública. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional « (RHC 229.514 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 2/10/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe- s/n DIVULG 20/10/2023 PUBLIC 23/10/2023).... ()

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Doc. VP 276.5777.0206.4753

148 - TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de Exigir Contas. Primeira Fase. «Instrumento Particular de Contrato de Administração Imobiliária". Autor que reclama a prestação de contas mensal pela ré, com a inclusão de taxas e de desembolsos para a manutenção, reparos e obras do imóvel locado a terceiros pela Administradora, mas sem a especificação quanto aos desembolsos mencionados, pleiteando a apresentação das contas judicialmente. DECISÃO que condenou a demandada à prestação de contas na forma pretendida pela autora. INCONFORMISMO da demandada deduzido no Recurso. EXAME: Não caracterização de afronta ao princípio da dialeticidade nas razões recursais. Demanda que se destina a dirimir dúvida envolvendo a administração de negócios e interesses quando uma das partes é encarregada da gestão de receitas e despesas envolvidas na relação jurídica havida entre as partes. Interesse de agir bem configurado. Procedimento extrajudicial e «Protocolo de Entrega de Documentos que não impedem o exame da matéria pelo Judiciário. Dever de prestação de contas configurado, tendo em vista a dúvida atinente à administração dos bens do autor pela ré. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 805.4780.4174.7574

149 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO FISCAL - MULTA DO PROCON. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. OI S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO EXTENSIVA DO CTN, art. 187. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO -CONCURSAL. DESCABIMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO EVIDENCIADAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO - CPC, art. 1025.

I - Do acórdão embargado, denota-se o exame da alegada nulidade do título, e a motivação no sentido da higidez da CDA 2023/1373, tendo em vista o apontamento do nome do devedor e domicílio fiscal; do valor originário do crédito; do termo inicial e da forma de cálculo dos juros de mora; da origem, natureza e fundamento legal; dos critérios de atualização; da data, número, livro e folha da inscrição em Dívida Ativa; bem como do processo administrativo, a revelar o preenchimento dos requisitos constantes do art. 2º, § 5º; e 3º, da Lei 6.830/1980. ... ()

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Doc. VP 503.4604.6463.6351

150 - TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA -

Como, (a) na espécie, o contrato ajustado entre as partes não estabeleceu o acréscimo de prazo de tolerância para o atraso de entrega e sua cláusula 8 do compromisso de compra e venda ajustado entre as partes, que prevê que a entrega das chaves, ou «posse (colocação de chaves à disposição) corresponde à data da expedição do habite-se, no ato de quitação da parcela do saldo do preço ou do contrato de financiamento ou do registro da alienação fiduciária em garantia no registro de imóveis é abusiva, visto que nos termos da orientação firmada pela Eg. Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Tema 996, pela sistemática dos repetitivos, (a.1) «na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância e (a.2) é ilícita a estipulação, em compromisso de compra e venda, de prazo de entrega de imóvel indeterminado e/ou variável e/ou vinculado à concessão de financiamento ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância, adota-se a orientação firmada pela Eg. Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Tema 996, pela sistemática dos repetitivos, (b) a solução é reconhecer que o termo final para entrega das chaves foi alcançado em novembro/2012, que corresponde à data de previsão contratual para término da obra especificada no contrato - maio/2012 -, com o acréscimo do prazo de tolerância de 180 dias, e (c) consequentemente, que o período de atraso da obra compreendeu iniciou 01.12.2012 até a data da efetiva entrega das chaves, o que aconteceu em 22.08.2013. ... ()

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