Jurisprudência sobre
predio habitado pela mae e avo
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151 - STJ. Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, caput. CDC, art. 43.
«... VOTO VENCIDO. 2. ideia de efetividade processual defendida desde Chiovenda, para quem o processo - e, por consequência, o próprio Judiciário - somente realiza a função institucional que lhe toca se assegurar ao jurisdicionado «tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tem direito de conseguir, é preocupação ainda constante, sobretudo em uma sociedade de massa, como a que vivemos. ... ()
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152 - STJ. Processual civil. Ambiental. Ação civil pública. Danos ambientais. Demolição de imóvel e recuperação de área degradada (restinga). Terreno de marinha. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos arts. 1.013, 1.022, II, e 489, § 1º, III e IV, do CPC/2015. Incidência do tema 999. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ; 283/STF.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que o agravado postula que a parte agravante proceda ou custeie a demolição de edificação no Balneário Galheta, remova os entulhos e restaure o meio ambiente degradado, através da implementação de Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD, a fim de que a área retorne a seu status quo ante. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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153 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, VII, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES. DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, CONTRA POLICIAIS PENAIS, NA MODALIDADE TENTADA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL: 1) DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADAS RAZÕES E SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A DESPRONÚNCIA DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO-SE: 2.1) A OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL, EM RAZÃO DA ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO EMPREGADO, CONSIDERANDO-SE QUE O LAUDO PERICIAL ATESTOU QUE A ARMA NÃO ERA CAPAZ DE PRODUZIR DISPAROS; E 2.2) POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.
CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu, Nilton Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, ante o inconformismo com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, às fls. 281/287, na qual se pronunciou o nomeado acusado como incurso no tipo penal descrito no art. 121, § 2º, VII, c/c art. 14, II, ambos do CP, por duas vezes. ... ()
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154 - STJ. Execução. Penhora. Bem de família. Imóvel valioso situado em bairro nobre. Impenhorabilidade reconhecida na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 1º.
«... 4. O cerne da questão de mérito é saber se o imóvel levado a constrição, situado em bairro nobre da capital paulista e com valor elevado, pode ser considerado bem de família, para efeito da proteção legal de impenhorabilidade. ... ()
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155 - STJ. Recurso especial repetitivo. Ação civil pública. Recurso representativo de controvérsia. Tema 480/STJ e Tema 481/STJ. Consumidor. Direitos metaindividuais. Apadeco x Banestado. Expurgos inflacionários. Execução/liquidação individual. Competência. Foro competente. Alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Limitação territorial. Impropriedade. Revisão jurisprudencial. Limitação aos associados. Inviabilidade. Ofensa à coisa julgada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o foro competente para a liquidação/execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 474. CDC, art. 93 e CDC, art. 103. Lei 9.494/1997, art. 2º-A, caput. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 16 e Lei 7.347/1985, art. 21. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 481/STJ - Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.
Tese jurídica firmada: - A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcance em sede de liquidação/execução individual, sob pena de vulneração da coisa julgada. Assim, não se aplica ao caso a limitação contida na Lei 9.494/1997, art. 2º-A, caput.
Anotações Nugep: - «Na sentença proferida na ação civil pública ajuizada pela Apadeco, que condenara o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, não houve limitação subjetiva quanto aos associados, tampouco quanto aos domiciliados na Comarca de Curitiba/PR. No caso dos autos, está-se a executar uma sentença que não limitou o seu alcance aos associados, mas irradiou seus efeitos a todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Após o trânsito em julgado, descabe a alteração do seu alcance em sede de execução, sob pena de vulneração da coisa julgada.» ... ()
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156 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. DÉBITO NÃO COMPROVADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA REFORMADA.
1.Cuida-se de ação em que a parte autora relata ser ex-aluno do curso de medicina ministrado pela instituição ré, sendo beneficiário do FIES desde março de 2015. Afirma que o contrato firmado com a FNDE/FIES dispõe que 100% dos encargos educacionais serão custeados com recursos do FIES, assim como nos adiantamentos que se seguiram de 2015 até 2021. Alega que desde 21/11/2022 a ré vem realizando cobranças indevidas, sob o argumento de que se tratava de diferenças de mensalidades supostamente não cobertas pelo FIES. Afirma que a cobrança é indevida e que ao aderir ao FIES a ré se comprometeu a não exigir o pagamento de semestralidades. Aduz que, durante o curso, não fora emitido comunicado a fim de cobrar a suposta diferença das mensalidades, não constando sinalizações no sistema SISFIES. Alega ainda que a ré inscreveu seu nome em cadastro de proteção de crédito e que tentou resolver o problema de forma administrativa, mas não obteve êxito. Pretende por isso a concessão de tutela de urgência, a fim de que a parte ré providencie a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito e, no mérito, a confirmação da tutela e a declaração de inexistência do débito, além da condenação da parte ré no pagamento de indenização por danos morais e nos ônus sucumbenciais. ... ()
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157 - STJ. Consumidor. Planos de saúde. Seguro saúde. Contrato de adesão. Interpretação. Hermenêutica. Emagrecimento. Cirurgia bariátrica. Tratamento de obesidade mórbida. Finalidade terapêutica. Necessidade para a preservação da vida da paciente. Abusividade da negativa da cobertura securitária. Interpretação dos contratos de adesão. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre a aplicação das regras especiais de interpretação dos contratos de adesão ou dos negócios jurídicos estandardizados. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, CDC, art. 51 e CDC, art. 54, § 3º. Lei 9.656/1998, art. 10. CCB/2002, art. 423.
«... A princípio poderia parecer caso de simples aplicação dos óbices constantes dos enunciados das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
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158 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §§ 1º
e 4º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA E APENAS QUANTO A UM DOS DENUNCIADOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A CONDENAÇÃO DE AMBOS OS ACUSADOS NOS TERMOS DA DENÚNCIA E RECURSO DEFENSIVO DO RÉU CONDENADO BUSCANDO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE OU ABSOLVIÇÃO. ... ()
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159 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de ação revisional c/c repetição de indébito, na qual a parte autora alega, em síntese, que, em 24/01/2020, celebrou um Contrato de Financiamento com a instituição financeira ré, no valor de R$ 32.981,51, em 48 prestações, com parcela inicial no valor de R$ 962,00. Afirma que consta no respectivo instrumento a aplicação de uma taxa de 1,35%, porém o percentual realmente aplicado pela financeira foi de 1,75%, o que resultou no valor de R$ 3.781,69 pagos a maior. Aduz que a cobrança de tarifas de Registro de contrato e Seguro são indevidas. Por isso, requer que seja aplicado os juros pactuados, com a devolução, em dobro, do valor pago a maior, bem como que seja ressarcida a quantia referente às tarifas. Sentença de improcedência. Apelação visa a reforma da decisão para procedência dos pedidos. ... ()
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160 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, RESSALTANDO AINDA VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO CPP, art. 226. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A REVISÃO DA DOSIMETRIA PARA SEJA AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO, CONSOANTE A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.654/2018.
Extrai-se dos autos que no dia 24/22/2014, por volta das 21h, na Rua Batista de Oliveira, Imbariê, o apelante, de maneira livre e consciente, em ações e desígnios com outros dois indivíduos não identificados, abordou JEFTE PEREIRA DO NASCIMENTO e APARECIDA FILGUEIRAS MARTINS e, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu os pertences das vítimas. De Jefte, foi subtraído uma mochila em cujo interior havia material escolar e um aparelho de telefonia celular da marca Motorola, modelo Moto G, operadora Claro. Da vítima Aparecida, foi subtraído um aparelho de telefonia celular, da marca Apple, modelo Iphone 5, da operadora Claro. As vítimas caminhavam naquele local quando foram abordadas pelo denunciado, conduzindo um veículo HYUNDAI HB20, em cujo interior se encontravam os dois comparsas não identificados, anunciando-lhes o assalto. Ainda no interior do referido carro, o denunciado apontou uma arma de fogo para as vítimas, exigindo os bens que portavam. Gravemente intimidadas, as vítimas prontamente obedeceram a ordem que lhes foi imposta. De posse da res, o - denunciado e seus comparsas empreenderam fuga, tomando rumo ignorado. Em sede policial, no mesmo dia, a vítima Jefte prestou declarações dizendo que o condutor era moreno, estatura mediana, magro, aproximadamente 22 anos, sem barba ou bigode, sem desembarcar e ostentando um revólver cal. 38, cor preta, e que lhes subtraíram seus celulares e documentos; Que não houve testemunhas do fato; «Que saberia reconhecer, ao menos referido condutor, caso o vise novamente, (...) (e-doc. 13). Em 26/11/2024, em sede policial, Jefte realizou o reconhecimento do apelante como autor do fato delitivo (e-doc. 16). Por sua vez, a vítima Aparecida Filgueiras Martins em sede policial reconheceu por fotografias o recorrente como sendo o condutor do veículo (e-doc. 20). Diante de tais fatos, a ilustre autoridade policial representou pela prisão preventiva do acusado, tendo sido o pedido deferido pelo juízo de piso, que recebeu a denúncia em 13/05/2015 (e-doc. 70). Após diligências, o acusado não foi localizado para citação, razão pela qual foi determinada a citação por edital, conforme fl. 68. Após informação de que o acusado se encontrava preso no estado do Maranhão, foi expedida carta precatória para citação e prisão, a qual foi regularmente cumprida, conforme fls. 75/77. Diante das infrutíferas tentativas de recambiamento do acusado, foi revogada a prisão e designada audiência para 24/09/2018 (e-doc. 146), na qual foi ouvida uma vítima, sendo cindida a audiência para oitiva da vítima faltante. Em seguida, a defesa informou não ter prova oral para produzir, motivo pelo qual foi determinada a expedição de carta precatória para interrogatório do então réu. Diante da ausência do acusado na data designada, bem como a informação de que esse foi posto em liberdade e intimado para comparecer em juízo no dia 23/11/2020, o qual deixou de comparecer ao ato, foi decretada sua revelia. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 062-05972/2014 (e-docs. 09, 35), o registro de ocorrência aditado 062-0597212014 -011 (e-docs. 08, 29), termos de declaração (e-docs. 13, 16, 20), auto de reconhecimento de pessoa (e-docs. 18, 22, 33), relatório final de inquérito (e-doc. 38) e a prova oral, produzida em juízo sob o crivo do contraditório. Inicialmente, ressalta-se inexistir violação em relação ao reconhecimento fotográfico, consoante dispõe o CPP, art. 226. Cabe registrar que não se desconhece a louvável mudança de entendimento do STJ acerca da importância de se observar o mencionado comando legal, imprimindo maior cuidado no que tange aos reconhecimentos feitos em sede policial. Também não se desconhece que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro igualmente vem entendendo a importância de se observar este dispositivo legal e de se ter especial atenção com os reconhecimentos feitos por meio de fotografia, como se observa no Aviso 2ºVP 01/2022. Todavia, cumpre asseverar que eventual reconhecimento fotográfico e/ou pessoal efetuado, em sede inquisitorial, ainda que em descompasso com os ditames do CPP, art. 226, pode servir de prova a embasar a condenação, desde que não possua natureza de prova isolada ou prova única. De forma que se impõe o exame pontual caso a caso, havendo que se analisar as peculiaridades do concreto, imprimindo maior cuidado no que tange aos reconhecimentos feitos em sede policial, ao que também não pode ser tratado de forma genérica e a figurar como excludente. Entendimento assentado pelo Eg. STJ: «a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a utilização das provas colhidas durante a fase inquisitiva - reconhecimento fotográfico - para embasar a condenação, desde que corroboradas por outras provas colhidas em Juízo - depoimentos e apreensão de parte do produto do roubo na residência do réu, nos termos do CPP, art. 155 (AgRg no HC 633.659/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 5/3/2021). Precedentes. Em exame ao caso concreto, salienta-se que, somente após a vítima indicar a característica do roubador, este fora localizado após a prática criminosa, e a investigação policial logrou êxito em identificar o perfil do recorrente como suspeito de ter praticado o crime de roubo, sendo o condutor do veículo Hyundai HB20, e o que, mediante emprego de arma de fogo exigiu a entrega dos pertences. A vítima Jefte Pereira do Nascimento, em sede policial, reconheceu o recorrente, que foi colocado entre outras pessoas, como suspeito da prática delitiva e Aparecida Filgueiras Martins, em sede policial, reconheceu por fotografia o recorrente como autor do delito (e-docs. 18, 22). Em sede judicial, as vítimas corroboraram o relatado em sede policial. O acusado não compareceu à audiência, em que pese devidamente intimado, razão pela qual fora decretada a revelia. Diante deste contexto, tendo sido realizado o reconhecimento pessoal e por fotografia do apelante obtida em sede de investigação, após informação fornecida pela vítima, não há que se falar em ilicitude da prova ou violação à garantia constitucional. Depoimentos que se apresentam harmônicos e coesos a sustentar decreto condenatório, sendo inviável a absolvição, eis que acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, acima mencionadas. Relevância da palavra da vítima nos crimes patrimoniais. Precedentes. In casu, a condenação não se baseou exclusivamente em elementos informativos, mas sim em todo o contexto do caderno probatório, sobretudo o preciso depoimento da vítima em sede judicial. Escorreito, portanto, o édito condenatório. Melhor sorte não assiste à Defesa no que tange à desconsideração da majorante relativa ao emprego da arma de fogo, diante da sua não apreensão e consequente ausência de laudo pericial atestando a sua potencialidade lesiva. Na hipótese dos autos, apesar de não apreendida e periciada, a utilização do artefato na ação perpetrada restou plenamente comprovado pela prova testemunhal, razão suficiente para o reconhecimento da majorante. Os Tribunais Superiores têm decidido ser prescindíveis a apreensão da arma e a respectiva perícia, se o seu efetivo uso puder ser comprovado por outros meios. Precedentes. Por sua vez, presente a causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas. A participação de outro indivíduo na empreitada criminosa restou plenamente demonstrada. As vítimas, tanto na delegacia, quanto em juízo, afirmaram que se tratava de mais de um elemento, e descreveram a conduta de cada um deles. Desse modo, restaram comprovados pelo menos dois dos requisitos necessários para a configuração do concurso de pessoas, a saber, liame subjetivo entre os agentes e relevância causal de cada conduta. Não merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. Inicialmente, deve ser ressaltada que a nova redação do art. 157 e seus parágrafos, constitui novatio legis in pejus, na medida em que aumenta de 2/3 a pena, não pode, por essa razão, retroagir para prejudicar o réu que praticou o fato quando da vigência da lei antiga, que era mais benéfica no ponto. Contudo, inexiste obstáculo à condenação contemporânea com base em um tipo penal não mais vigente (CP, art. 157, § 2º, I), mormente porque não houve abolitio criminis, e sim continuidade típico-normativa, com simples realocação da majorante (CP, art. 157, § 2º-A, I), revisão esta que aumentou a fração de aumento de pena nos casos de emprego de arma de fogo. Como cediço, a irretroatividade da lei penal traz consigo o princípio da ultratividade da lei penal revogada, que apenas deixará de ser observada caso não se constate a continuidade normativo-típica, sendo o caso abolitio criminis, ou se a nova lei beneficiar o agente de alguma forma, dando lugar à retroatividade da lei penal mais benéfica, o que não se verifica, para os casos de arma de fogo, com a entrada em vigência da Lei 13.654/2018. Portanto, deve ser mantida a majorante do emprego de arma de fogo, pois a modificação implementada pela Lei 13.654/2018, apenas deslocou a causa especial de aumento, com outra dose de exasperação da pena, para o art. 157, § 2º-A, I, do CP. A majorante do concurso de pessoas também deve ser mantida, pois as vítimas mencionaram que os roubos foram praticados por três agentes. Posto isso, na primeira fase, considerando-se as circunstâncias judiciais do CP, art. 59, verifica-se que o réu agiu com culpabilidade que não excede a normalidade do tipo; não há elementos nos autos para se aferir a conduta social e personalidade; o motivo do delito se identifica com o próprio tipo penal e já resta punido pelo mesmo; as circunstâncias do delito não extrapolam o tipo penal, assim, estabelece-se a pena no mínimo legal de 04 anos de reclusão e 10 dias-multa. Na segunda fase, ausentes atenuantes e agravantes, ressaltando-se que o réu nasceu em 29/05/1996 (FAC, e-doc. 77) e o fato ocorreu em 24/11/2014, quando contava com mais de 18 anos de idade à época, mantém-se a pena no patamar anterior. Em terceira fase, presentes as duas causas de aumento, arma de fogo e concurso de pessoas, com a utilização da fração de 3/8, alcança a reprimenda o quantum de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima, para cada crime. Diante do concurso formal entre os crimes de roubo, com a existência de duas vítimas, a pena se exaspera em 1/6, aquietando-se em 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão. Nos termos do CP, art. 72, as penas de multa alcançam o total de 26 dias-multa (vinte e seis), à razão unitária mínima. Nos termos do art. 33, §2º, «b do CP, a reprimenda deve ser cumprida no regime semiaberto. ... ()
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161 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização. Constituição de capital. Empresa que apresenta notória capacidade econômica. Possibilidade de determinação de inclusão dos beneficiários de pensão na folha de pagamento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 313/STJ. Lei 11.232/2005. CPC/1973, art. 475-Q, § 2º. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«... 3. O acórdão recorrido dispôs: «Quanto à constituição de capital, este se mostra desnecessário, devendo os pensionamentos serem incluídos na folha de pagamento, tendo em vista a idoneidade econômica da empresa ré. (fl. 229) ... ()
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162 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. POLUIÇÃO SONORA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE IRREGULAR CAUSADORA DE RUÍDOS ACIMA DO PERMITIDO EM VIOLAÇÃO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO COM REPERCUSSÃO NEGATIVA DIRETA NA SAÚDE E NA QUALIDADE DE VIDA DA VIZINHANÇA.DANO MORAL COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Na origem, cuida-se de ação civil pública, na qual o Órgão Ministerial, com supedâneo no Inquérito Civil MA 9047, a partir de denúncia dirigida inicialmente ao Parquet Federal, apurou a existência de poluição sonora decorrente da emissão de alto volume, através do uso de caixas de som no estabelecimento réu, ultrapassando os limites previstos em lei específica. ... ()
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163 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Ação de reconhecimento de união estável. Homem casado. Ocorrência de concubinato. Indagações acerca da vida íntima dos cônjuges. Impertinência. Inviolabilidade da vida privada. Separação de fato não provada. Ônus da prova que recai sobre a autora da ação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.723, § 1º, e CCB/2002, art. 1.727. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/1996. Lei 8.971/1994. CPC/1973, art. 333.
«... 2. Convém registrar, desde já, que, no julgamento do REsp 912.926/RS, este Colegiado, dando provimento ao recurso especial, afastou o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. ... ()
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164 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR NÃO INCORPORADO AO SUS. MÉTODO ABA. INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS.
I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu em parte a tutela de urgência para o fornecimento de tratamento multidisciplinar ao autor, pelo método convencional.... ()
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165 - STJ. Tóxicos. Maconha. Recurso especial. Cultivo doméstico da planta cannabis sativa para fins medicinais. Habeas corpus preventivo. Risco permanente de constrangimento ilegal. Salvo-conduto. Possibilidade. Revolvimento de matéria fático probatória. Desnecessidade. Anvisa. Ausência de regulamentação específica. Atipicidade penal da conduta. Princípio da lesividade. Recurso especial não provido. Lei 11.343/2006, art. 2º, parágrafo único. Lei 11.343/2006, art. 28. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. CP, art. 334-A. Lei 6.368/1976, art. 2º, § 2º. CF/88, art. 196.
1 - a Lei 11.343/2006, art. 33, caput apresenta-se como norma penal em branco, porque define o crime de tráfico a partir da prática de dezoito condutas relacionadas a drogas - importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer -, sem, no entanto, trazer a definição do elemento do tipo «drogas". ... ()
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166 - STJ. Família. Habeas corpus. Direito de família. Alimentos. Execução. Espólio. Descumprimento. Prisão civil do inventariante. Impossibilidade. Caráter personalíssimo da obrigação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.700, CCB/2002, art. 1.792 e CCB/2002, art. 1.997. CPC/1973, art. 733, § 1º. CF/88, art. 5º, LXVII. CCB/1916, art. 402. Lei 5.478/1968, art. 19.
«... 2. Cinge-se a questão em saber se o inadimplemento de pensão alimentícia transmitida ao espólio pode acarretar a prisão civil de seu inventariante. ... ()
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167 - STJ. Recuperação judicial. Cessão de crédito. Crédito fiduciário. Cambial. Duplicata. Pretensão de exclusão de crédito cedido fiduciariamente ao argumento de que o título de crédito (duplicatas virtuais) não se encontraria devidamente descrito no instrumento contratual. Descabimento. Correta descrição do crédito, objeto de cessão. Reconhecimento. Observância da lei de regência. Recurso especial provido. Lei 9.514/1997 (Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel). Lei 10.931/2004 (disciplina a cédula de crédito bancário). Lei 9.514/1997, art. 18, IV. Lei 9.514/1997, art. 19. Lei 4.728/1965, art. 66-B. Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. CCB/2002, art. 869, § 3º. CCB/2002, art. 1.361, § 3º. CCB/2002, art. 1.362, IV.
«... A controvérsia posta no presente recurso especial cinge-se em saber se, para a perfectibilização do negócio fiduciário, a permitir a exclusão do credor titular da posição fiduciária dos efeitos da recuperação judicial, no específico caso de cessão fiduciária de direitos creditórios, o correlato instrumento deve indicar de maneira precisa os títulos representativos do crédito (in casu, duplicatas virtuais), como entendeu o Tribunal de origem; ou se é o crédito, objeto de cessão, que deve estar suficientemente identificado, como defende o banco recorrente. ... ()
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168 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no mandado de segurança. Enunciado administrativo 2/STJ. Servidor público federal. Pedido de revisão de processo administrativo disciplinar. Lei 8.112/1990, art. 174. Preliminar de conhecimento. Ausência de instrumento de procuração ou substabelecimento do advogado subscritor dos aclaratórios ao tempo da interposição do recurso. Irregularidade de representação. Inaplicabilidade da Súmula 115/STJ aos processos de competência originária ou recursal ordinária do STJ. Mérito. Ausência de vício de omissão e obscuridade. Pretensão de reexame. Não cabimento. Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados.
«1 - Preliminar de conhecimento: Aplicabilidade ou não do óbice da Súmula 115/STJ («Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos) aos processo de competência originária ou recursal ordinária do STJ. ... ()
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169 - STJ. Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Esclarecimento, do Min. Luis Felipe Salomão sobre o VOTO VENCIDO. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 14, 273, 461, §§ 4º e 5º e 1.102-A. CF/88, art. 5º, «caput. CDC, art. 43.
«... VOTO VENCIDO. ESCLARECIMENTOS ... ()
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170 - TJRJ. Criogenia ou criopreservação. Destinação de restos mortais. Disposição de ultima vontade. Inexistência de testamento ou codicilo. Direito da personalidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Ausência de consenso entre as litigantes. Afetividade. Prova documental robusta, que demonstra que o de cujus desejava ver o seu corpo submetido ao procedimento da criogenia. Considerações da Desª. Flávia Romano de Rezende sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 226. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 11 e CCB/2002, art. 12, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 77, § 2º (Cadáver. Cremação).
«... A criogenia ou criopreservação consiste na preservação de cadáveres humanos em baixas temperaturas para eventual e futura reanimação e insere-se dentre os avanços científicos que deram nova roupagem a ciência e medicina, rompendo com antigos paradigmas sociais, religiosos e morais. ... ()
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171 - STJ. Roubo. Caracterização. Momento consumativo do delito. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CP, art. 157.
«... A discussão ora trazida à baila diz respeito ao momento consumativo do delito de roubo. ... ()
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172 - STJ. Roubo. Caracterização. Momento consumativo do delito. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CP, art. 157.
«... A discussão ora trazida à baila diz respeito ao momento consumativo do delito de roubo. ... ()
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173 - STJ. Prestação de contas. Ação de exigir contas. Primeira fase. Pedido inicial julgado procedente. Termo inicial do prazo para o réu prestar as contas. Intimação da decisão. Recurso especial desprovido. Processual civil. CPC/1973, art. 915, § 2º. CPC/2015, art. 203, § 1ºCPC/2015, art. 550. CPC/2015, art. 551. CPC/2015, art. 552. CPC/2015, art. 553. CPC/2015, art. 550, § 5º. CPC/2015, art. 915, § 2º. CPC/2015, art. art. 918. CPC/2015, art. 995. CPC/2015, art. 1.015, II. (Amplas considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema)
«[...]. O propósito recursal consiste em definir o termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, previsto no CPC/2015, art. 550, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015, para o réu cumprir a condenação da primeira fase do procedimento de exigir contas. ... ()
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174 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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175 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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176 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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177 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Direito constitucional. Meio ambiente. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo Código Florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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178 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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179 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Evento internacional. Dissertação de mestrado. Utilização. Autor. Referência. Ausência. Direito autoral. Violação. Jornal de grande circulação. Errata. Publicação. Possibilidade. Indenização. Cabimento. Dano moral. Manutenção. Apelação cível. Direito autoral. Ação de indenização. Utilização de texto sem autorização do autor. Dissertação de mestrado precedente. Uso em art. Sem a devida referência. Ilícito caracterizado. Plágio. Danos morais. Ocorrência. Quantum mantido. Errata em jornal de grande circulação. Possibilidade. Sentença mantida.
«1. Pleito indenizatório em que a parte autora busca a reparação de danos morais suportados em virtude da publicação desautorizada de texto de sua autoria, a qual caracteriza a prática de ato ilícito. ... ()
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180 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO RIO GRANDE . LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DENULIDADEPOR NEGATIVA DEPRESTAÇÃOJURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. ESCALA SUPLEMENTAR. DANOS MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
O egrégio Tribunal Regional afastou a prescrição bienal, reconheceu a legitimidade para a causa bem como manteve a sentença que reconheceu que o reclamado atuou de forma irregular na escalação suplementar dos trabalhadores portuários avulsos. Acerca do tema prescrição o egrégio Tribunal Regional expressamente consignou que após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1 o prazo prescricional para o ajuizamento de reclamações trabalhistas para trabalhadores portuários avulsos passou a ser contado a partir do cancelamento do cadastro do trabalhador junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra- OGMO, e consignou que, no caso em análise, o cadastro do reclamante continua ativo. Em relação à ilegitimidade passiva consta do acórdão Regional que a análise da legitimidade para causa se da com base nos fatos dispostos na petição inicial, aplicando ao caso a teoria da asserção. Registrou que, como o OGMO estaria realizando o processo de escalação suplementar de maneira irregular, tal fato atrai sua legitimidade para figurar como parte no processo. Quanto às alegações relacionadas à escala suplementar a egrégia Corte expressamente consignou que o pedido do reclamante não objetivava a declaração de nulidade de cláusula coletiva, mas sim o seu descumprimento pela reclamada que estabeleceu critérios não isonômicos entre os trabalhadores portuários avulsos. Dessa forma, não há falar em negativa deprestaçãojurisdicional, mas em decisão contrária ao interesse da parte, já que a Corte Regional observou o comando dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, entregando aprestaçãojurisdicional que entendeu pertinente e manifestando-se sobre todos os aspectos que inferiu relevantes para o deslinde da causa. Nesse contexto, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. JULGAMENTO « EXTRAPETITA « TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Os CPC, art. 141 e CPC art. 492 exigem que o órgão julgador decida a lide nos limites em que foi proposta, sendo certo que tais contornos são fixados com base nos pedidos formulados na inicial e nos argumentos trazidos em contestação. No caso, o reclamante pugnou, em sua inicial, que fosse arbitrado a título de dano material o valor de R$250,00 por oportunidade de trabalho perdida em razão da irregularidade da escalação suplementar. Da análise dos autos, tem-se que o Tribunal Regional, ao determinar os critérios pelos quais o dano material do reclamante deve ser calculado, não extrapolou os limites da lide, na medida em que levou em consideração as circunstâncias de trabalho da parte bem como as condições do avulso. Registre-se que consta do acórdão que, dentre os critérios estabelecidos, haverá a exclusão dos dias em que o reclamante ativou-se em determinada faina, bem como que a indenização observará a média do valor de 70% (setenta por cento) e, não, 100% das funções para o qual o reclamante é capacitado. Portanto, diversamente do alegado, não houve julgamento ultra ou extrapetita, de modo a ensejar a exclusão do dano material, visto que a lide foi dirimida dentro dos limites em que foi proposta. Incólumes os CPC, art. 141 e CPC art. 492. Nesse contexto, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO.PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior, por meio da SbDI-1, firmou o posicionamento de que, em casos envolvendo trabalhadores portuários avulsos, aplica-se a prescrição quinquenal, tendo em vista o caráter contínuo do vínculo que se estabelece entre o trabalhador portuário e o Órgão Gestor de Mão de Obra. Assim, a prescrição bienal somente tem incidência em hipóteses nas quais tenha ocorrido o cancelamento do registro ou do cadastro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de obra, a partir de quando se iniciará a contagem do prazo prescricional. Entendimento firmado na sessão do dia 4/8/2016, quando do julgamento do Processo TST- E-ED-RR-183000-24.2007.5.05.0121. Cumpre destacar que o Supremo Tribunal Federal, por maioria, na Sessão Virtual de 19.3.2021 a 26.3.2021, julgou improcedente aADI 5132, reconhecendo a constitucionalidade da Lei 12.815/2013, art. 37, § 4º, segundo o qual a pretensão relativa aos créditos decorrentes da relação de trabalho avulso prescreve em cinco anos até o limite de dois anos, contados a partir do cancelamento do registro ou o do cadastro no órgão gestor de mão de obra. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional registrou ser inviável a adoção daprescrição bienal, pois tal prazo somente ocorre quando deixa de existir o registro perante o órgão gestor de mão de obra. Destarte, verifica-se que a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333, o que se revela suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. ESCALA SUPLEMENTAR. CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE ESCOLHA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INCIDÊNCIA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional condenou o Órgão Gestor de Mão de Obra- OGMO ao pagamento de danos materiais por entender comprovado que houve quebra de isonomia entre os trabalhadores portuários avulsos registrados no sistema para concorrer na escala suplementar. Consignou que, em que pese haver norma coletiva tratando sobre a escala suplementar, tal instrumento coletivo não autoriza a utilização de critérios subjetivos de escolha, de modo a beneficiar apenas alguns trabalhadores, como registrou ter ocorrido no caso em questão. Assentou ainda ser incontroverso que o reclamante não era escalado para a escala suplementar, pois essa escala era reservada para um número restrito de trabalhadores portuários avulsos. Da análise dos autos, tem-se que a discussão não se refere à validade ou invalidade de norma coletiva (Tema1046), na medida em que a Corte Regional não declarou a invalidade de nenhuma cláusula coletiva, mas reconheceu que, a forma como a escalação ocorria, feria os princípios da impessoalidade e da isonomia (cfr. acórdão regional: a análise da norma coletiva permite verificar que a escalação suplementar não exige requisitos específicos ou qualificação superior dos trabalhadores avulsos para seu desempenho, de modo que a inclusão de avulsos na escala suplementar motivada por fatores de qualidade do trabalho, experiência na função e produtividade no caso mostra-se subjetiva e não configura critério razoável para a exclusão dos demais trabalhadores) . De modo que, paradivergirdas premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo. Ocorre que esse procedimento é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula 126/TST, o que é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. DANOS MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. CRITÉRIOS DA FÓRMULA DOS CÁLCULOS ADOTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. INCIDÊNCIA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A egrégia Corte Regional, com base na análise do suporte fático probatório dos autos, entendeu demonstrado o dano material haja vista a forma irregular em que era realizada a escala suplementar. Estimou, como razoável, que a compensação deveria ocorrer levando em conta as funções para o qual o reclamante era habilitado a trabalhar, limitando o valor da indenização à 70% (setenta por cento) do valor a ser apurado em liquidação de sentença, haja vista ter consignado que nem sempre o reclamante se habilitaria à escala. Neste contexto, para que se pudesse acatar a tese da reclamada em sentido oposto, conforme a sua alegação de inexistência de danos materiais, ou que os critérios fixados para o cálculo dos danos são desarrazoados, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal pelo que dispõe a Súmula 126, o que é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 6. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESCALA SUPLEMENTAR. CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE ESCOLHA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida violar os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. 7. DANOSMORAIS. QUANTUM DEBEATUR . EXAME DA MATÉRIAPREJUDICADA . Diante do provimento do recurso de revista, com a exclusão da condenação ao pagamento pordanosmorais, ficaprejudicadoo exame do agravo de instrumento no presente tópico, no qual a discussão se restringe ao valor da referida verba. Exame do agravo de instrumentoprejudicado. 8. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL.MAJORAÇÃO DA VERBA DEVIDA AOS PATRONOS DA RECLAMADA E REDUÇÃO DA VERBA DEVIDA AO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Nos termos do CLT, art. 791-A, § 2º, são devidoshonoráriosde sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor apurado em liquidação da sentença. Na hipótese, o Tribunal Regional, diante da sucumbência parcial das partes, determinou que os honorários sucumbenciais seriam devidos aos patronos no percentual de 10 % para cada profissional. Dessa forma, o reconhecimento de eventual desproporcionalidade entre o percentual arbitrado e a complexidade da causa, na forma pretendida pela reclamada, demandaria o reexame de premissas fáticas, o que encontra óbice na Súmula 126. Precedentes. Nesse contexto, a incidência do mencionado óbice é suficiente paraafastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA . COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESCALA SUPLEMENTAR. CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE ESCOLHA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Os arts. 186 e 927 do Código Civil estabelecem o dever de reparação àquele que do seu ato ilícito causedanoa outrem, adotando, para tanto, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, a qual, além da constatação dodanoe do nexo causal, exige a demonstração da conduta culposa ou dolosa do agente no evento danoso. Na seara trabalhista, a responsabilidade civil do empregador pela compensação dodanomoral/material oriundo das relações de trabalho também se baseia, em regra, na teoria subjetiva, ancorada na culpa do agente, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Assim, o dever de reparar passa, inevitavelmente, pela aferição destes requisitos: a) a existência da lesão a bemmoralou material constitucionalmente tutelado; b) o nexo de causalidade da lesão com ação ou omissão imputável ao empregador; c) o dolo ou a culpa deste. Registre-se que, apenas em situações excepcionais como por exemplo; a falta de condições adequadas aos trabalhadores e desempenho de atividade de transporte de valores, a jurisprudência trabalhista admite o chamado dano « in re ipsa « (presumido), para o qual o prejuízo sofrido independe de prova, uma vez que decorre do próprio fato. Na espécie, contudo, a atitude da empresa por si só não constitui motivo jurídico suficiente para ensejar o deferimento de indenização por danos morais, não se tratando, portanto, de hipótese de dano « in re ipsa « (presumido). Acresça-se, por oportuno, que a reclamada foi condenada a compensação de danos materiais relativamente ao período em que vigorou a norma coletiva de forma a compensar os valores que não foram recebidos pelo reclamante diante da inobservância regular da escala suplementar. Nesse contexto, o Colegiado Regional, ao considerar caracterizado odanomoralalegado pelo reclamante, ofendeu a letra dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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181 - STJ. Família. Impenhorabilidade. Recurso especial. Direito processual civil. Bem imóvel. Alienação fiduciária em garantia. Direitos do devedor fiduciante. Penhora. Impossibilidade. Bem de família legal. Retorno dos autos para que o Tribunal de origem analise a presença dos demais requisitos previstos na Lei 8.009/1990 para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Lei 8.009/1990, art. 1º. Lei 8.009/1990, art. 3º, II. Lei 8.009/1990, art. 5º. CCB/2002, art. 1.417. CCB/2002, art. 1.418. CPC/1973, art. 655, XI. Lei 9.514/1997, art. 25, caput.
«[...] 2. Da impossibilidade de penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária em garantia ... ()
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182 - STJ. Bem de família. Impenhorabilidade. Dívida relativa ao próprio bem. Exceção. Transmissibilidade. Presunção. Impossibilidade. Recurso especial parcialmente provido. Processual civil. Lei 8.009/1990, art. 3º, II. CPC/2015, art. 833, § 1º. Bem de família. Financiamento da construção ou aquisição. Exceção à impenhorabilidade. Lei 8.009/1990, art. 3º, II. Recursos oriundos da venda desse bem. Aquisição de novo imóvel. Penhorabilidade. Possibilidade. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a exceção à impenhorabilidade do bem de família - Transmissibilidade).
«[...]. - O propósito recursal consiste em dizer se: a) a exceção à impenhorabilidade prevista no inciso II, da Lei 8.009/1990, art. 3º, se aplica, por sub-rogação, ao imóvel adquirido com os recursos oriundos da venda de bem de família originalmente penhorável; e b) é lícito, por simples presunção, assumir que os recursos provenientes da venda do bem de família objeto do contrato ora executado foram utilizados na aquisição de outro bem de família, de modo a permitir a penhora deste por dívida relacionada ao primeiro imóvel. ... ()
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183 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO.
A decisão regional é clara, no sentido de que, «de acordo com o regulamento da empresa, a promoção por merecimento está condicionada à avaliação do empregado, decorrendo da vontade subjetiva da empregadora e que « Não é possível, portanto, impor a sua concessão pelo mero fato de a reclamante estar habilitado a recebê-las. Se as promoções ocorrem «por mérito não são automáticos inexistindo obrigação no que tange às promoções e consequentes aumentos inserindo-se o critério de ascensão do empregado dentro do poder diretivo e, por isso, discricionário, da empregadora (págs. 1234-1235). Nesse contexto, em que se trata de promoções por merecimento, decerto que o despacho agravado, reportando à jurisprudência que cita, se mostra irreparável ao aduzir que «O TST pacificou o entendimento de que as promoções por merecimento estão condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, motivo pelo qual a concessão das progressões por mérito deve estar restrita aos critérios estabelecidos no PCCS (pág. 1430). A aplicação do óbice da Súmula 333/TST, efetivamente, se impunha. Agravo de instrumento conhecido desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O excelso STF, em sua composição plenária, apreciando a questão relativa à competência da Justiça do Trabalho para solucionar controvérsias relativas à complementação de aposentadoria (processos RE-586.453/SE e RE-583.050/RS, com repercussão geral), decidiu, pela modulação temporal dos efeitos da decisão, que somente nos processos sentenciados até 20/2/2013, como no caso sub judice, subsiste a competência deste ramo do Poder Judiciário, do que resulta a incidência da Súmula 401 daquele Augusto Pretório como óbice à pretensão aqui deduzida. Recurso de revista não conhecido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Como se observa da decisão recorrida, «não se trata de pedido de complementação de aposentadoria, mas de inclusão das diferenças salariais postuladas no salário de contribuição da FUNCEF (págs. 1259). Nesse contexto, em que o autor busca a inserção de parcelas que sustenta ser de natureza salarial no cálculo do benefício, ainda que ad futuram, decerto que há interesse processual do autor no caso, pois a mera probabilidade lhe garante o direito de ajuizar demanda na Justiça. Se o autor faz jus ou não ao direito vindicado, isso será analisado no julgamento do mérito da ação. Ileso, portanto, o CPC/73, art. 267, VI. Ademais, a jurisprudência desta Corte, em hipóteses similares à presente consigna ser patente o interesse de agir da parte autora, porquanto não se trata de ação declaratória cuja pretensão de declaração é o direito ao percebimento de complementação de aposentadoria, mas de ação condenatória em que se discute a recomposição de reserva matemática pela integralização de parcela salarial para a futura complementação de aposentadoria (e direito a eventuais diferenças salariais, parcela CTVA e vantagens pessoais). Não se cuida, portanto, de incidência da Orientação Jurisprudencial 276 da SBDI-1 do TST, a qual resta ilesa. Os arestos colacionados, por sua vez, mostram-se inespecíficos ao caso, na medida em que partem de pressuposto de que se trata de ação declaratória. Incidência da Súmula 296/TST, I. Precedentes desta Turma. Recurso de revista não conhecido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. A FUNCEF sustenta que a autora não apresenta, na petição inicial, pedido de integralização da reserva matemática e do recálculo do valor saldado. No entanto, se observa da decisão regional que há correspondência entre o pedido, a causa de pedir e o provimento jurisdicional, uma vez que a autora postulou diferenças de complementação de aposentadoria. Dessa forma, não se pode falar em decisão afastada dos limites da lide, pois foram observados a causa de pedir e o pedido, tendo o julgador realizado a subsunção dos fatos ao direito aplicável ( narra mihi factum, dabo tibi jus e iura novit cúria ). Intactos, pois, os CPC/73, art. 128 e CPC/73 art. 460 (atuais CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492 ). Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL. Não há ofensa aos arts. 7º, XXIX, da CF/88, uma vez que é parcial a prescrição em tela, pois, conforme se depreende da decisão recorrida, a pretensão referente à integração da parcela CTVA na base de cálculo da complementação de aposentadoria não está calcada em lesão decorrente de ato único do empregador, mas em norma interna continuamente descumprida, em razão da não integração de tal verba no cálculo da aludida complementação, sendo, assim, inaplicável a Súmula 294/TST. Precedentes da SBDI-1. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS AO CTVA. INTEGRAÇÃO AO RECÁLCULO DO VALOR SALDADO. Esta Corte Superior possui o entendimento de que a parcela Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA, instituída pela ré-CEF, tem a finalidade de complementar à remuneração de empregado ocupante de cargo de confiança, quando ela for inferior ao valor do Piso de Referência de Mercado. Tem natureza de gratificação de função e não obstante ser variável, deve ser incorporada ao salário do empregado quando percebida por mais de 10 anos, nos termos da Súmula 372/TST, I. Precedentes. A v. decisão recorrida, portanto, encontra-se em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência da SBDI-1, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) e inviabiliza a pretensão recursal. Por outro lado, tendo a Corte Regional dirimido a presente controvérsia a partir da interpretação das normas internas e regulamentos de benefícios, inviável o exame do tema por contrariedade à Súmula 97/TST, devidamente observada. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO REGULAMENTO DO PISO SALARIAL DE MERCADO. A metodologia de remunerar cargos em comissão de acordo com a localização e o porte das agências bancárias não caracteriza discriminação ilícita, tampouco fere o princípio da isonomia. O expediente adotado pela CEF encontra-se assentado em política de adequação dos salários às exigências de mercado e ao custo de vida, sabidamente desiguais em um país como o Brasil. A ré procura corrigir distorções, atuando de acordo com o princípio da igualdade material e, por isso, encontrando respaldo na jurisprudência do TST. Precedentes da SBDI-1 e de suas Turmas. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 468 (por má aplicação) e provido. DIFERENÇAS SALARIAIS PELA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . Em que pese à argumentação recursal, a Corte Regional não disponibiliza tese no tocante à integração das horas extras à base de cálculo da complementação de aposentadoria, como afirma a FUNCEF. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Extrai-se do acórdão recorrido que a autora não está assistida por seu sindicato profissional. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências da Lei 5.584/1970, art. 14. Estando a autora assistida por advogado particular, não se verifica o correto preenchimento dos requisitos em questão, sendo indevida a verba honorária, nos termos da Súmula 219/TST, I, que é expressa no sentido de que «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14,§1º, da Lei 5.584/1970) - Sublinhamos . Dessa forma, o recurso deve ser conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST e provido. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE . Esta Corte Superior, a partir da exegese dos arts. 202 da CF, 6º da Lei Complementar 108/2001 e 18 e 21 da Lei Complementar 109/2001, entende ser somente da patrocinadora (CEF) a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática, decorrente das diferenças de complementação de aposentadoria deferidas, em razão da conclusão de que foi a CEF quem deixou de computar a parcela CTVA na base de cálculo do salário de contribuição de seus empregados, ensejando repasses deficitários à FUNCEF para o aporte financeiro do futuro benefício previdenciário. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 6º da LC-108/2001 e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA CEF . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. PRESCRIÇÃO TOTAL. Considerando que a presente matéria já foi tratada no item 1.4 do recurso de revista da FUNCEF, reporta-se à fundamentação ali constante para não conhecer do presente recurso. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. É inviável a pretensão recursal, no particular, uma vez que calcada em divergência jurisprudencial, que encontra óbice na Súmula 337/TST, III. Recurso de revista não conhecido. RECÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. A Corte regional, com base no Plano de Cargos e Salários de 1989 e no novo Plano de Cargos Comissionados de 1998, dirimiu a controvérsia referente ao recálculo das vantagens pessoais ressaltando expressamente que «Aqueles empregados que foram contratados antes da vigência do PCS/98, como é o caso da autora, devem ter seus critérios de remuneração preservados, sob pena de alteração contratual lesiva, a teor do CLT, art. 468. Assim, o valor da Função Gratificada percebida pelo autor até 98, bem como o valor do Cargo Comissionado, percebido a partir de então, possuem natureza salarial, devendo integrar na base de cálculo para refletir nas parcelas ‘vantagens pessoais’ (pág. 1255). Manteve, assim, a decisão de primeira instância, «que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de vantagens pessoais (códigos 2062 e 2092), em parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em férias com 1/3, 13º salários, horas extras, licença-prêmio e APIP e do FGTS sobre as parcelas salariais deferidas (pág. 1256). Nesse contexto, decerto que aquele Tribunal, ao deferir as diferenças salariais pleiteadas, entendendo lesiva a alteração de critério de cálculo das vantagens pessoais perpetrada pela exclusão do valor alusivo ao cargo em comissão, decidiu a controvérsia em conformidade com o CLT, art. 468 e com a dicção da Súmula 51/TST, I, não se havendo falar em contrariedade ao item II desse verbete. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO E DA CTVA NAS VANTAGENS PESSOAIS. É inviável a pretensão recursal, uma vez que o único aresto válido (do TRT da 10ª Região) é inespecífico (Súmula 296/TST), porquanto não trata da integração da parcela CTVA nas vantagens pessoais e, no tocante à integração do cargo comissionado nas vantagens pessoais, mostra-se genérico, olvidando do entendimento regional de que a integração em comento só foi deferida àqueles empregados contratados antes da vigência do PCS/98. O segundo aresto, por sua vez, é oriundo de Turma desta Corte Superior, o que atrai o óbice do art. 896, «a, da CLT. Recurso de revista não conhecido. VANTAGEM PESSOAL. REFLEXOS EM LICENÇA PRÊMIO E APIP’S. Não prospera a pretensão recursal, uma vez que a Corte Regional não dirimiu a controvérsia em relação às verbas «licença prêmio e APIP’s pelo prisma devolvido (natureza jurídica indenizatória), atraindo, neste momento processual, os óbices das Súmula 297/TST e Súmula 422/TST, não se havendo de falar em violação do CCB, art. 114. Recurso de revista não conhecido. ADESÃO A NOVO PLANO (ESU-2008). SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR (REG/REPLAN). TRANSAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. Infere-se do acórdão regional que a autora migrou para o novo Plano de Benefícios da FUNCEF, quando houve o saldamento do plano anterior (REG/REPLAN), sem que fosse considerada a inclusão da parcela CTVA, não havendo, assim, ocorrência de transação por ocasião da adesão, ou seja, não se pode concluir que houve renúncia da empregada ao aderir ao Novo Plano, porquanto os planos não eram coexistentes. Por sua vez, a SBDI-1 desta Corte pacificou entendimento no sentido de que a migração do empregado do plano REG/REPLAN para o Novo Plano de aposentadoria não comporta renúncia a direito que já se encontrava incorporado em seu patrimônio, uma vez que a integração da CTVA no saldamento do plano de previdência privada está em conformidade com as regras atinentes ao salário de participação do período anteriormente vigente à adesão ao Novo Plano, sendo inaplicável a Súmula 51/TST, II e não se havendo falar em afronta a ato jurídico perfeito. Precedentes. Portanto, incide, na hipótese, o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Especificamente em relação à alegação de violação do art. 7º, XXVI, da CF, ressalta-se a inexistência de tese à luz de normas coletivas (Súmula 297/TST), o que inviabiliza a pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. A questão relativa à constitucionalidade do CLT, art. 384 e sua extensão somente às mulheres não comporta mais discussão, na medida em que o Supremo Tribunal Federal deu a palavra final sobre o assunto e corroborou a recepção do aludido preceito pela CF/88, por meio da decisão do Tribunal Pleno, no julgamento do RE 658.312, em 27/11/2014. O relator do processo, Ministro Dias Tóffoli, ressaltou que «as disposições constitucionais e infraconstitucionais não impedem que ocorram tratamentos diferenciados, desde que existentes elementos legítimos para tal e que as garantias sejam proporcionais às diferenças ou definidas por algumas conjunturas sociais . Esta Corte Superior já entendia dessa forma, visto que, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, por meio do processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Dessa forma, não se há de falar em violação da CF/88, art. 5º, I e 384 da CLT, além de divergência jurisprudencial, na medida em que o entendimento colacionado se encontra ultrapassado em face da decisão do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. Incide, no caso, o óbice do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) e da Súmula 333/TST ao conhecimento da revista. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E «CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Vê-se do acórdão recorrido que a Corte Regional dirimiu a controvérsia referente à natureza jurídica da parcela auxílio cesta-alimentação com base no fundamento de que tal verba fora instituída por norma coletiva (2002/2003), aduzindo que «a concessão do referido benefício, por liberalidade do empregador, alcançando a todos os empregados como contraprestação do trabalho, detém caráter salarial, integrando a remuneração dos empregados para todos os efeitos, inclusive quanto à sua manutenção após a aposentadoria (pág. 1227). Por sua vez, quanto ao auxílio-alimentação, ressaltou a Corte Regional que, embora a parcela tenha sido instituída por meio de Resolução de Diretoria, sem mencionar a natureza da parcela, «A partir de outubro/87, a vantagem passou a ser paga a título de ressarcimento das despesas de alimentação, constando na cláusula dissidial que a parcela terá natureza indenizatória. A reclamada aderiu ao PAT em 1992, procedendo à alteração da forma de pagamento, passando a fornecer tíquetes até fevereiro/95. No entanto, pelo fato de ter sido a reclamante admitida em 1989 e, como acima referido, tendo sido a parcela auxílio-alimentação incorporada ao seu contrato de trabalho, as regras posteriores que alteraram a natureza jurídica da parcela não se aplicam a ele, a teor do CLT, art. 468 (págs. 1228-1229). Pois bem, é incontroverso que a autora fora admitida nos quadros da CEF em 1989, quando não vigorava o acordo coletivo (2002/2003) e nem a cláusula dissidial que previa a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. Ademais, restou claro do acórdão que « A reclamada aderiu ao PAT em 1992, procedendo à alteração da forma de pagamento, passando a fornecer tíquetes até fevereiro/95 (pág. 1229). Nesse contexto, não se viabiliza a pretensão recursal, uma vez que proferida a decisão regional em consonância com a Súmula 241/TST e a OJ-413-SBDI-1/TST. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) , restando afastadas, por consequência, a denunciada mácula aos dispositivos de lei e, da CF/88, bem como a divergência jurisprudencial acostada. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA RECLASSIFICAÇÃO POR REGIÃO DE MERCADO. Considerando que a presente matéria já foi tratada no item 1.6 do recurso de revista da FUNCEF, reporta-se à fundamentação ali constante e conhece-se do presente apelo, por violação do CLT, art. 468. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 468 e provido. ADESÃO A NOVO PLANO. SALDAMENTO DO REG/REPLAN. TRANSAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO E RESERVA MATEMÁTICA. Infere-se do acórdão regional que a autora migrou para o novo Plano de Benefícios da FUNCEF quando houve o saldamento do plano anterior (REG/REPLAN), sem que fosse considerada a inclusão da parcela CTVA, não havendo, assim, ocorrência de transação por ocasião da adesão, ou seja, não se pode concluir que houve renúncia da empregada ao aderir ao Novo Plano, porquanto os planos não eram coexistentes. Por sua vez, a SBDI-1 desta Corte pacificou entendimento no sentido de que a migração do empregado do plano REG/REPLAN para o Novo Plano de aposentadoria não comporta renúncia a direito que já se encontrava incorporado em seu patrimônio, uma vez que a integração da CTVA no saldamento do plano de previdência privada está em conformidade com as regras atinentes ao salário de participação do período anteriormente vigente à adesão ao Novo Plano, sendo inaplicável a Súmula 51/TST, II e não se havendo de falar em afronta a ato jurídico perfeito. Precedentes. Portanto, intactos os dispositivos de lei e da CF/88invocados, bem como superada a tese dos arestos transcritos. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Por fim, no tocante à argumentação em torno da responsabilidade para com a reserva matemática, considerando que essa matéria já foi tratada no item 1.9 do recurso de revista da FUNCEF, reporta-se à fundamentação ali constante para indeferir a pretensão recursal aqui formulada, nesse particular. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Extrai-se do acórdão recorrido que a autora não está assistida por seu sindicato profissional. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências da Lei 5.584/1970, art. 14. Estando a autora assistida por advogado particular, não se verifica o correto preenchimento dos requisitos em questão, sendo indevida a verba honorária, nos termos da Súmula 219/TST, I, que é expressa no sentido de que «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14,§1º, da Lei 5.584/1970) - Sublinhamos . Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST e provido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Como se observa do acórdão às págs. 1209-1264, a Corte Regional limitou-se a dirimir as matérias que lhe foram devolvidas, sem adentrar no tocante aos «juros e correção monetária, o que atrai, neste momento processual, o óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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