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Jurisprudência sobre
expressao floresta

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Doc. VP 202.6602.5001.3700

151 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Construções em área de preservação permanente. App. Margem de rio. Manguezal. Princípio de preservação da integridade do sistema climático. CF. Lei 12.651/2012, art. 1º-A, parágrafo único, I, Lei 12.651/2012, art. 3º, II, Lei 12.651/2012, art. 8º, caput e §§ 2º, 4º, Lei 12.651/2012, art. 64 e Lei 12.651/2012, art. 65. Crise hídrica e mudanças climáticas. Lei 12.187/2009, art. 5º, III, e Lei 12.187/2009, art. 11. Direito a cidade sustentável. Lei 10.257/2001, art. 2º, I. Regularização fundiária urbana. Lei 13.465/2017, art. 11, I e II, e § 2º. Fundamento ético-político de justiça social do direito a moradia exclusivo de pessoas pobres, mas aplicado indevidamente pelo acórdão recorrido a casas de veraneio e estabelecimentos comerciais. Afastamento da teoria do fato consumado. Súmula 613/STJ. Regularização fundiária urbana de interesse social. Dever do poder público de fiscalizar. Princípio de vedação do non liquet. CPC/2015, art. 140, caput.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ibama contra particulares e a Municipalidade de Pitimbu, Estado da Paraíba, pugnando por provimento judicial que proíba a ampliação e determine a demolição de construções ilegais em onze imóveis localizados na faixa marginal do rio Acaú. Entre as edificações contestadas, incluem-se bar, farmácia, casas de veraneio e residências familiares. ... ()

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Doc. VP 142.4665.9000.4600

152 - STJ. Meio ambiente. Ambiental. Processual civil. Omissão inexistente. Instituição de área de reserva legal. Obrigação propter rem e ex lege. Súmula 83/STJ. Aplicação da Lei 12.651/2012, art. 68 (Código Florestal) Impossibilidade. Desrespeito aos percentuais exigidos para a área de reserva legal. Verificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dever de averbação da reserva legal. Imposição. Provas suficientes. Desnecessidade de realização de perícia. Conjunto probatório. Súmula 7/STJ. Prejudicada a análise da divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática.

«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()

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Doc. VP 364.1886.8000.0274

153 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REVOGAÇÃO DE LIMINAR.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto por PEDRO ERNESTO FLORES SOARES contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, que deferiu liminar em Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO VOTORANTIM S/A. fundada em contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. O agravante alega abusividade na cláusula de capitalização diária dos juros remuneratórios, ausência de taxa diária expressa no contrato, e pleiteia a descaracterização da mora, além da revogação da liminar. ... ()

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Doc. VP 172.7656.0117.5671

154 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.  IMPUGNAÇÃO  AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 523, §1º DO CPC. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA

I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto em face de decisão que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo excesso de execução e limitando o valor executado a R$ 65.358,91, com condenação da parte impugnada ao pagamento das custas e honorários advocatícios. A parte agravante pretende a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC. ... ()

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Doc. VP 190.6900.2000.3700

155 - STJ. Processual civil. Meio ambiente. Dano ambiental. Recurso especial. Alínea «a do permissivo constitucional. Alegações genéricas. Incidência da súmula 284/STF, por analogia. Conclusões da origem. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c do permissivo constitucional. Ausência de divergência atual. Lei 4.771/1965, art. 2º e Lei 4.771/1965, art. 4º. Lei 4.771/1965, art. 8º

«1. Trata-se de ação em que se pretende a indenização em virtude de limitação administrativa perpetrada pelo Lei 4.771/1965, art. 4º (Código Florestal - CF/88), que veda a supressão de mata ciliar em área de preservação permanente. ... ()

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Doc. VP 161.2843.7001.6700

156 - STJ. Processual civil. Administrativo. Interposição simultânea de recursos. Inviabilidade. Princípio da unirrecorribilidade. Interposição de novo recurso especial. Prejudicialidade ao apelo nobre anteriormente interposto. Precedentes. Alegação genérica do dispositivo supostamente violado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.

«1. Dada a reforma da sentença por maioria e em atenção ao princípio da unirrecorribilidade, o único recurso do qual poderiam se valer os agravantes era dos Embargos Infringentes, o que conduz à inviabilidade de conhecimento do recurso especial interposto simultaneamente, mormente ante o fato de os recorrentes manejarem novo apelo nobre ao invés de o reiterar. ... ()

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Doc. VP 917.0432.5723.9011

157 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE CONHECIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO). TUTELA DE URGÊNCIA. REALIZAÇÃO PRÉVIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INVIABILIDADE DA MEDIDA LIMINAR ANTES DA FASE PROCEDIMENTAL PREVISTA EM LEI.

I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação de repactuação de dívidas. A parte agravante afirma que os descontos realizados em folha de pagamento comprometem sua subsistência. Sustenta a possibilidade de limitação dos descontos em 35% da renda líquida do devedor, conforme a Lei . 14.181/2021. Postula a concessão da antecipação de tutela recursal com a limitação em sua renda líquida. ... ()

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Doc. VP 181.5511.4010.2300

158 - STJ. Administrativo. Concurso público. Candidato classificado fora do número de vagas previstas no edital. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de prova pré-constituída da preterição alegada.

«1 - Trata-se de Recurso Especial contra decisão que julgou recurso interposto contra Mandado de Segurança impetrado pela ora recorrida contra o Governador do Estado de Mato Grosso, visando obter nomeação e posse no cargo de Agente Fiscal de Defesa Agropecuário e Florestal I. No caso, a parte recorrida participou de concurso público, tendo sido aprovada na 4ª (quarta) colocação para o referido cargo, no município de Aripuanã-MT, sendo que o certame oferecia apenas 01 (uma) vaga. ... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.3900

159 - STM. Crime militar. Apelação. Homicídio culposo. CPM, art. 206. Erro médico. Pluralidade de agentes. Negligência. Inobservância de regra técnica de profissão. Nexo causal. Prova técnica. Sentença. Ausência de assinatura. Supressão.

«1. Não é nula a sentença que não traz a assinatura de um juiz militar. O CPPM, art. 438, § 1º, confere ao Juiz-Auditor atribuição para declarar a orientação do membro do Conselho de Justiça ausente à sessão de leitura da sentença. Inocorrência de qualquer vício. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0014.5000

160 - TJRS. Direito privado. Serviço de telefonia. Serviços não contratados. Cobrança. Ilegalidade. Restituição do valor. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Obrigação de fazer. Descumprimento. CPC/1973, art. 461 par-4º. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral. Cobrança de serviços não solicitados. Procedência do pedido.

«Decadência do direito de reclamar - CDC, art. 26. Inaplicável no caso concreto, porque não se está diante de vício aparente de produto ou serviço, mas de cobrança de valores por serviços não contratados. Cobrança de valores referentes a serviços não contratados. Em se tratando de relação de consumo, decorrente de serviços prestados à população em geral, decorrente de concessão de serviço de telefonia, faltas como a constatada necessitam punição, dada a necessidade de proteção ao consumidor. Dano moral que é objetivo, in re ipsa, carecendo de prova. Caráter punitivo-pedagógico para o ofensor e compensatório para o ofendido. O fato de não ter havido cadastramento do nome do autor não inibe a condenação, mas serve de suporte para minimizar os efeitos do fato. Indenização que é reduzida para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atento aos precedentes da Câmara e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Dever de restituir em dobro as tarifas indevidamente cobradas que é de ser deferido, porque resulta de cominação expressa da lei, carecendo, para tanto, de que tenha havido pagamento, sendo suficiente a cobrança indevida, mesmo que resulte de simples procedimento culposo, a teor da regra do CDC, art. 42, parágrafo único. Denúncia de que a requerida, inobstante o comando judicial, permanece cobrando, de forma indevida, pelos serviços não contratados. Aplicação de astreintes por descumprimento da obrigação de fazer -CPC/1973, art. 461, § 4º. APELO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 250.4290.6755.2805

161 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime ambiental. Art. 40, da Lei 9.605 caput/98. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Dano ambiental comprovado. Necessidade de reparação da área. Revolvimento de matéria fático probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido. O agravante foi condenado à pena de 1 ano de reclusão, substituída

1 - por restritiva de direitos, pela supressão de 1,55 hectares de vegetação em área de preservação permanente pertencente ao Bioma Mata Atlântica. É sabido que"a jurisprudência desta Corte admite a aplicação do... ()

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Doc. VP 270.4314.1368.4785

162 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS. CONTRATAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA REGULAR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 241.1131.2992.6638

163 - STJ. Habeas corpus. Impedir ou dificultar a regeneração de florestas. Art. 48 da Lei de crimes ambientais. Atipicidade pela ausência de caracterização da área especificada no tipo penal. Matéria não apreciada pela corte estadual. Supressão de instância. Não conhecimento.

1 - A questão acerca a questão referente à atipicidade, pois o local onde se deram os fatos objeto da ação penal não possui a vegetação a que se refere a figura prevista no art. 48 da Lei de Crimes Ambientais não foi apreciada pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, evitando-se, com tal medida, a ocorrência de indevida supressão de instância (Precedentes STJ). CONDENAÇÃO. INIDONEIDADE DAS PROVAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA POR ELEMENTOS IDÔNEOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ... ()

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Doc. VP 211.1482.8137.1859

164 - TJSP. DANO AMBIENTAL.

Ação civil pública. Supressão de vegetação nativa e construção de moradia em Floresta Alta de Restinga situada em APP do Bioma Mata Atlântica, sem autorização do órgão ambiental. Sentença de parcial procedência. Responsabilização do causador direto do dano e, por omissão, do Município de São Sebastião, contra quem a execução é subsidiária. Condenação dos réus somente às obrigações de fazer e de não fazer voltadas a cessar a degradação e a recuperar a área afetada. 1. Pretensão recursal do Ministério Público de que os réus sejam condenados, ademais, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. É admissível a cumulação da condenação dos réus às obrigações de fazer e de não fazer com a de indenizar (Súmula 629/STJ, Lei 6.938/1981, art. 4º, VII e Lei 7.347/1985, art. 1º). O dano moral coletivo afeta a sociedade, como um todo, no que diz respeito a privá-la de ter acesso a um meio ambiente intocado, protegido da intervenção humana. O dano moral coletivo relacionado à lesão ao meio ambiente é presumido, de modo que não carece de demonstração, por parte do autor da ação, por meio de elementos concretos e específicos, para que a sua reparação seja exigível, cabendo ao réu, de acordo com o seu interesse, comprovar a sua inexistência, em evidente inversão do ônus probatório (Súmula 618/STJ). Mesmo que ocorra a restauração da área degradada, o dano moral coletivo permanece, pois afetou a sociedade de uma forma perene, duradoura. Apelo provido. 2. Pleito recursal do Município de se afaste a sua responsabilidade. O ente municipal foi omisso no seu poder/dever de fiscalização, permitindo a degradação ambiental e a edificação em APP, impedindo a regeneração natural da área, mesmo ciente do dano desde 2021, quando foi lavrado o auto de demolição, que não foi executada até a presente data, deixando, assim, de coibir a ocupação clandestina em seu território. Embora a degradação ambiental tenha sido perpetrada diretamente pelo corréu, não se pode ignorar o fato de que o Município deixou de se acercar da cautela adequada para evitar que a lesão ocorresse ou de assumir uma postura mais efetiva para puni-lo pela intervenção irregular e, ato contínuo, promover a recuperação da área. Pouco fez a respeito além de lavrar um auto de demolição e encaminhar a ordem ao setor encarregado do seu cumprimento, que desde então quedou-se inerte. A jurisprudência predominante no STJ é no sentido de que, em matéria de proteção ambiental, há responsabilidade civil do Estado quando a omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar for determinante para a ocorrência ou o agravamento do dano causado por terceiro. Trata-se, todavia, de responsabilidade solidária, cuja execução poderá ser promovida caso o degradador direto não cumpra a obrigação. Apelo desprovido. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DO AUTOR PROVIDO, RECURSO DO MUNICÍPIO CORRÉU DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 153.9805.0014.1900

165 - TJRS. Direito privado. Promessa de compra e venda. Rescisão do contrato. Possibilidade. Descumprimento. Restituição do valor. Cabimento. Indenização. CPC/1973, art. 475. Compensação. Descabimento. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por perdas e danos. Nulidade processual por desapensação de processos. Conexão inocorrente. Contrato de compra e venda versando sobre parte de centro de formação de condutores (CFc), além de 50% de uma série de bens móveis descritos no instrumento contratual. CFc que, por ocasião do ajuste, se encontrava em nome de terceiros, questão que impossibilitou o cumprimento do contrato.

«Alegada nulidade processual pela desapensação dos processos ( o presente e o envolvendo o réu e o proprietário do CFC ) rejeitada. Caso em que não havia conexão entre as ações e o estado em que se encontrava cada processo recomendava a providência judicial. Inteligência dos artigos 102 e 105, ambos do CPC/1973. Hipótese em que a razão do descumprimento contratual resultou na impossibilidade de o vendedor repassar negócio sobre o qual não dispunha poderes para tanto. Descabida a tentativa do réu de imputar ao autor e ao proprietário do CFC, que sequer é parte na demanda, a responsabilidade pelo descumprimento do negócio. Caso quisesse efetivamente vincular os negócios, deveria o requerido tê-lo feito de forma expressa, o que não ocorreu. Os riscos, inerentes a qualquer negócio, dizem com o próprio ajuste; não com a relação entre terceiros. Hipótese em que, no instrumento contratual, o vendedor obrigou-se pela quitação total do outro negócio. Tendo o réu, por sua conduta, impedido a execução contratual, é de se imputar a ele o dever de restituir aquilo que recebeu, além de indenizar a lesão causada ao autor - art. 475, do Código Civil - pela resolução do ajuste. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0005.9000

166 - TJRS. Direito privado. Ação revisional. Contrato bancário. CPC/1973, art. 359. Presunção de veracidade. Aplicação. Juros remuneratórios. Taxa de mercado. Limitação. Reconhecimento. Tabela price. Amortização. Proibição legal. Capitalização de juros. Ilegalidade. Não reconhecimento. Contratos apresentados. Manutenção. Apelação civel e recurso adesivo. Negócios jurídicos bancários. Ação revisional de contrato.

«1. APLICAÇÃO DOCPC/1973, ART. 359 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ... ()

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Doc. VP 240.9290.5192.6356

167 - STJ. Processual civil. Administrativo. Usucapião. Improcedência do pedido. Ação rescisória. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada por Florespar Florestal S/A. contra o Estado do Paraná objetivando desconstituir acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que negou provimento à apelação da autora mantendo inalterada a sentença que julgou improcedente o pedido de usucapião.... ()

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Doc. VP 164.4564.6002.8600

168 - STJ. Direito administrativo. Ambiental. Processual civil. Recurso especial. Prevenção não constatada. Ação civil pública. Edificação. Área de proteção permanente. Proximidade do leito do rio. Verificação. Atividade. Impacto. Casas de veraneio. Impossibilidade. Alegação. Fato consumado. Matéria ambiental. Inexistência. Aquisição. Direito de poluir. Jurisprudência. STJ. Casos idênticos. Não verificada exceção legal do Lei 12.651/2012, art. 61-A. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Alegação de dispositivos constitucionais. Competência do STF.

«1. «O juiz tem a faculdade, e não a obrigação, de reconhecer a conexão entre duas ou mais demandas à luz da matéria controvertida, quando concluir pela necessidade de julgamento simultâneo para evitar a prolação de decisões conflitantes em litígios semelhantes (REsp 1.496.867/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 7/5/2015, DJe 14/5/2015.). ... ()

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Doc. VP 429.9014.9144.4081

169 - TJSP. MEIO AMBIENTE - APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL -

Intervenção em APP de curso dágua - APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL - Questão superada com o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade 4901, 4902, 4903 e 4937 e da ação declaratória de constitucionalidade 42 no STF, nas quais restou reconhecida a constitucionalidade do Novo CF - Reconhecimento da constitucionalidade do CF, contudo, que não torna prejudicada a discussão acerca da existência de dano ambiental e da responsabilidade do ré por sua reparação. ... ()

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Doc. VP 582.6772.0540.0032

170 - TJMG. DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA AMBIENTAL. REVOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto por Agropecuária Minas Campo Ltda. contra sentença que denegou a segurança no mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Presidente do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente - CODEMA, revogando a liminar anteriormente concedida e condenando a impetrante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80, I e II, e 81, § 2º, do CPC, no valor de 10 salários mínimos. A impetrante buscava a expedição de licença ambiental com base em decisão do CODEMA que autorizava supressão de vegetação nativa, posteriormente invalidada pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF. ... ()

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Doc. VP 211.0185.7001.9700

171 - STJ. Meio ambiente. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Crime ambiental. Condenação pela Lei 9.605/1998, art. 38-A, caput, c/c a Lei 9.605/1998, art. 53, II, «c. Ausência de laudo pericial. Crime que deixa vestígios. Preclusão afastada in casu. Fundamentação a quo não idônea. Habeas corpus não conhecido. Ordem parcialmente concedida, de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, o que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 204.3623.5005.3400

172 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Indenização. Estação Rádio Base - ERB. Instalação em APP. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Análise de dispositivos constitucionais. Competência exclusiva do STF. Não impugnação do acórdão recorrido. Óbices da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

«I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra a concessionária de telefonia VIVO S/A. com o objetivo de obter a retirada imediata da Estação Rádio Base (ERB), que teria sido instalada em área ambientalmente protegido, sem a devida licença, no Alto da Boa Vista, e pretendendo, também, indenização pelos danos causados à coletividade em razão do tempo de funcionamento irregular da estação, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). ... ()

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Doc. VP 210.7140.4573.5547

173 - STJ. Conflito positivo de competência. Alegação de litispendência entre duas ações penais que tramitam concomitantemente na Justiça Federal e estadual. Incidente conhecido. CPP, art. 114, I. CPP. Danos ambientais que atingem interesse da União. Declaração da competência da Justiça Federal para julgamento dos fatos criminosos com extinção da competência da ação na esfera estadual.

1 - Conflito positivo de competência suscitado por empresa e seu representante legal no qual se alega a existência de ação penal em trâmite na Vara Única Federal de Ilhéus e ação penal ajuizada na Justiça Estadual perante a 1ª Vara Criminal de Ilhéus possuem idêntico teor configurando litispendência. ... ()

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Doc. VP 318.1565.4949.9483

174 - TJSP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

Dano ambiental. Degradação de área de preservação permanente (APP). Parque Estadual da Serra do Mar. Supressão ilegal de vegetação nativa para a construção de moradia em fragmento florestal protegido, além de parcelamento do solo e demarcação de lotes de forma clandestina. Ação julgada procedente em 1º grau. Condenação dos réus a cessarem qualquer atividade que cause degradação à fauna e à flora, a demolirem a edificação e a restaurarem a área às suas condições primitivas. Óbito do réu no curso do processo. O espólio e os herdeiros foram habilitados. A obrigação de reparação do dano ambiental possui caráter propter rem (Súmula 623/STJ), oponível a quem quer que titularize, possua, detenha ou ocupe o imóvel onde foi perpetrado o ilícito. Cerceamento de defesa não caracterizado. Os réus requereram a realização de uma perícia, porém não aceitaram arcar com os honorários do perito. A gratuidade é um benefício pessoal do réu original, não sendo extensível automaticamente aos seus herdeiros, cabendo a eles pleitearem a justiça gratuita mediante comprovação de hipossuficiência econômica, o que não lograram fazer. Como os réus deixaram de interpor o recurso cabível contra a decisão interlocutória que indeferiu a eles o benefício, a questão da prova pericial se sujeitou à preclusão. Por outro lado, a realização de uma perícia a essa altura dos acontecimentos já não surtiria o efeito almejado pelos réus, nem contribuiria para um melhor deslinde do conflito. O destinatário da prova é o juiz, competindo a ele avaliar a sua pertinência, sob o aspecto prático, na formação da sua convicção quanto à solução do litígio, podendo vir a indeferir aquelas que julgar prescindíveis ou meramente protelatórias. A discussão em torno dos limites do terreno submetido à degradação não foi provocada na contestação, de maneira que a sua abordagem no apelo dos réus representa uma inovação temática inadmissível. Outrossim, o Laudo de Vistoria Técnica trazido aos autos pelo Ministério Público se mostra suficiente como prova da ocupação irregular de APP sem autorização ambiental, ademais em desconformidade com as posturas municipais no que diz respeito à construção realizadas no terreno. O réu original foi autuado várias vezes pela Polícia Militar Ambiental, mas não promoveu a regularização da ocupação da área. A vistoria realizada pela Fiscalização Ambiental da Secretaria Estadual de Meio Ambiente constatou as irregularidades apontadas pelo autor. Todos os herdeiros do réu original devem responder pelo dano ambiental, inclusive a corré que responde a ação penal e que foi equivocadamente excluída da condenação na esfera cível pelo juízo a quo com fulcro na falta de interesse processual, porque a transação penal que ela celebrou não incluía a obrigação de não fazer. Sentença parcialmente reformada quanto a esse aspecto, em atenção ao pleito recursal do parquet. RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE, RECURSO DOS RÉUS DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 818.2144.9747.6033

175 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À RENÚNCIA AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF) VISANDO A COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO VALOR DE R$ 2.280,40, CONFORME CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. APÓS CITAÇÃO DO EXECUTADO E TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE PENHORA DE BENS, O IEF INFORMOU NOS AUTOS A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, COM BASE NO ART. 3º, §1º E §2º, DO DECRETO ESTADUAL 45.989/2012, PARA PROMOVER A COBRANÇA ADMINISTRATIVA. O JUÍZO A QUO, CONTUDO, HOMOLOGOU A MANIFESTAÇÃO COMO RENÚNCIA AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, RESOLVENDO O MÉRITO DO FEITO NOS TERMOS DO CPC, art. 924, IV. INCONFORMADO, O IEF RECORREU, ARGUMENTANDO EQUÍVOCO NA SENTENÇA POR DESCONSIDERAR A DISTINÇÃO ENTRE DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO E RENÚNCIA AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO FISCAL FORMULADO PELO EXEQUENTE PODE SER INTERPRETADO COMO RENÚNCIA AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; (II) ESTABELECER SE, NO CASO CONCRETO, A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO PRESCINDIA DE ANUÊNCIA DO EXECUTADO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO FISCAL, QUANDO REALIZADA NOS TERMOS DO ART. 3º, §2º, DO DECRETO ESTADUAL 45.989/2012, NÃO CONFIGURA RENÚNCIA AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, MAS TRANSFERE A COBRANÇA PARA A ESFERA ADMINISTRATIVA, PRESERVANDO A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. 4. A RENÚNCIA IMPLICA ABDICAÇÃO DEFINITIVA DO DIREITO AO CRÉDITO, EXTINGUINDO-O TANTO NO ÂMBITO JUDICIAL QUANTO ADMINISTRATIVO, ENQUANTO A DESISTÊNCIA LIMITA-SE A ENCERRAR A VIA JUDICIAL, SENDO POSSÍVEL A CONTINUIDADE DA COBRANÇA POR OUTROS MEIOS. 5. NO CASO CONCRETO, A MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO IEF DEMONSTROU SUA INTENÇÃO DE DESISTIR DA EXECUÇÃO JUDICIAL, SEM RENUNCIAR AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DE MODO QUE A SENTENÇA INCORREU EM ERRO AO HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA COMO RENÚNCIA. 6. O EXECUTADO FOI CITADO E PERMANECEU REVEL, AFASTANDO A NECESSIDADE DE ANUÊNCIA PARA A DESISTÊNCIA, CONFORME O PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE, NOS TERMOS DO CPC, art. 775, II E DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO RESP 1.500.489/SP. 7. A POLÍTICA PÚBLICA DE DESJUDICIALIZAÇÃO PREVISTA NO DECRETO ESTADUAL 45.989/2012 E NO TEMA 1.184/STF VISA À EFICIÊNCIA NA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE BAIXO VALOR, PROMOVENDO MEIOS ADMINISTRATIVOS CÉLERES E ECONÔMICOS PARA EVITAR LITÍGIOS DESNECESSÁRIOS. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO FISCAL, FUNDAMENTADA NO ART. 3º, §2º, DO DECRETO ESTADUAL 45.989/2012, NÃO IMPLICA RENÚNCIA AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, SENDO CABÍVEL A CONTINUIDADE DA COBRANÇA ADMINISTRATIVA. 2. NA EXECUÇÃO FISCAL, A DESISTÊNCIA PELO EXEQUENTE PRESCINDE DA ANUÊNCIA DO EXECUTADO, NOS TERMOS DO CPC, art. 775, II, ESPECIALMENTE QUANDO O RÉU PERMANECE REVEL. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 485, VIII, 775, II, E 924, IV; DECRETO ESTADUAL 45.989/2012, ART. 3º, §2º JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.500.489/SP, REL. MIN. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, J. 26.11.2019, DJE 28.11.2019. STF, TEMA 1.184.

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Doc. VP 470.9356.6250.7919

176 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MANUTENÇÃO. RECURSO PREJUDICADO EM RELAÇÃO ÀS ASTREINTES. 

I - CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto por instituição financeira em face de decisão que concedeu tutela de urgência para suspender descontos mensais incidentes sobre benefício previdenciário da parte autora, referentes a cartão de crédito consignado cuja contratação é contestada. ... ()

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Doc. VP 240.7031.1350.5432

177 - STJ. Ambiental e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Infrações ambientais. Interpretação de cláusula contratual. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Reexame de provas. Vedação. Súmula 7/STJ.

1 - Os arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 não foram ofendidos, porque o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. O aresto recorrido rejeitou expressamente a tese de que haveria uma obrigação condicional no aditivo ao termo de compromisso ambiental celebrado entre as partes e que tal cláusual teria afastado a obrigação de aquisição ou de constituição da reserva legal para o empreendimento UHE Mauá.... ()

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Doc. VP 172.0293.2003.3200

178 - STJ. Processual civil. Ação civil pública ambiental. Ocupação e edificação em área de preservação permanente (app). Margens do rio ivinhema/MS. Impossibilidade. Alegação. Fato consumado. Matéria ambiental. Não verificada exceção legal do art. 61-A do CF. Alínea c. Não demonstração da divergência.

«1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o juiz tem a faculdade, e não a obrigação, de reconhecer a conexão entre duas ou mais demandas à luz da matéria controvertida, quando concluir pela necessidade de julgamento simultâneo para evitar a prolação de decisões conflitantes em litígios semelhantes. Nesse sentido: REsp 1.496.867/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 14.5.2015, e AgRg nos EDcl no REsp 1.381.341/MS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25.5.2016. ... ()

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Doc. VP 173.0370.1001.6700

179 - STJ. Processual civil. Ação civil pública ambiental. Ocupação e edificação em área de preservação permanente (app). Margens do rio ivinhema/MS. Impossibilidade. Alegação. Fato consumado. Matéria ambiental. Não verificada exceção legal do art. 61-A do CF. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o juiz tem a faculdade, e não a obrigação, de reconhecer a conexão entre duas ou mais demandas à luz da matéria controvertida, quando concluir pela necessidade de julgamento simultâneo para evitar a prolação de decisões conflitantes em litígios semelhantes. Nesse sentido: REsp 1.496.867/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 14.5.2015, e AgRg nos EDcl no REsp 1.381.341/MS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25.5.2016. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5005.8400

180 - TST. Indenização por dano moral. Ausência de instalações sanitárias. Motorista de ônibus.

«A sociedade encontra-se em um estágio em que não se admite o desrespeito à figura do ser humano. Vive-se, atualmente, como disse Norberto Bobbio, na era dos direitos. A pessoa humana é objeto de proteção do ordenamento jurídico, sendo detentora de direitos que lhe permitam uma existência digna, própria de um ser humano. Não se vislumbra, na realidade contemporânea, nenhuma brecha sequer para o desrespeito aos direitos mínimos assegurados à pessoa. Immanuel Kant, em sua obra «Fundamentação da Metafísica dos Costumes, já defendia que, «no reino dos fins, tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem preço, pode ser substituída por algo equivalente; por outro lado, a coisa que se acha acima de todo preço, e por isso não admite qualquer equivalência, compreende uma dignidade (KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos. Tradução Leopoldo Holzbach. São Paulo: Martin Claret, 2004, p. 65). Adotando o pensamento citado, verifica-se que o ser humano é sujeito detentor de dignidade, pois não possui um preço nem pode ser substituído por algo equivalente. Com efeito, não se tolera mais nenhuma forma de tratamento desumano ou degradante ao indivíduo. A Constituição Brasileira de 1988, reconhecida mundialmente pelo seu caráter democrático e garantidor de direitos humanos, consagra o princípio da dignidade da pessoa humana como um fundamento da República Federativa do Brasil. Ademais, institui, no rol dos direitos individuais do cidadão, que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante. No seu art. 170, caput, erige o trabalho humano como fundamento da ordem econômica, que tem por fim assegurar a todos existência digna. A doutrina moderna, de maneira pacífica, entende que os direitos individuais consagrados na Constituição não se limitam mais somente à relação entre Estado e cidadão. Hodiernamente, os direitos fundamentais são dotados de eficácia horizontal, devendo ser observados, também, nas relações privadas. É de conhecimento de todos as péssimas condições de trabalho a que são submetidos os cortadores de cana-de-açúcar. O CF/88, art. 7º é de aplicação obrigatória a todos os trabalhadores, sem distinção de nenhum tipo de atividade, sendo norma de natureza cogente, e, salvo expressa dicção em contrário, de aplicação direta e imediata (art. 5º § 1º, da CF/88). A NR 31, por sua vez, estabelece preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente de trabalho. O Regional consignou que não era fornecida água potável para os trabalhadores. Além disso, depreende-se do acórdão regional que a reclamada não atendia às regras referentes às condições sanitárias estabelecidas pela NR 31, pois foi registrado que «o Autor trabalhava em um ambiente desconfortável, já que sabia de antemão que precisaria controlar suas necessidades fisiológicas, dependendo da boa vontade de comerciantes locais para que utilizasse os banheiros de suas lojas. Essa atitude patronal de não fornecer banheiros para a realização das necessidades fisiológicas para seus trabalhadores é ofensiva à dignidade da pessoa humana, pois obriga o reclamante a depender de favores dos comerciantes locais. ... ()

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Doc. VP 164.1404.4000.7000

181 - STJ. Administrativo. Servidor. Processo administrativo disciplinar. Pena demissão. Conflito aparente de normas. Fatos apurados em ação penal. Prazo prescricional. Lei penal. Diálogo das fontes entre o estatuto e o código disciplinar do servidor do estado de Mato Grosso.

«1. O recorrente sofreu pena de demissão do cargo de Técnico de Defesa Agropecuária e Florestal do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, em razão de seu envolvimento no transporte irregular de madeira para fora do Estado, na adulteração da classificação da madeira e na expedição de certificados de identificação que acobertavam a exploração ilegal do produto (fl. 37). ... ()

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Doc. VP 777.2189.2635.3524

182 - TJMG. DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. LEGITIMIDADE DA POLÍCIA MILITAR PARA AUTUAÇÃO AMBIENTAL. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da Ação de Nulidade de Auto de Infração Ambiental ajuizada contra o Instituto Estadual de Florestas (IEF), mantendo a validade do auto de infração e condenando o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 181.1451.2003.9400

183 - STJ. Meio ambiente. Ambiental. Administrativo. Proteção ambiental construções em margem de rio. Casa de veraneio. Reparação de danos. Ausência de prequestionamento. Recurso especial parcialmente provido para restabelecer sentença. Não incidência de exceção prevista no CF.

«I - O Ministério Público Estadual, por intermédio de seu órgão de execução junto à Comarca de Nova Andradina-MS, ajuizou ação civil pública ambiental alegando, em síntese, que a parte requerida é proprietário/possuidor de uma casa localizada em área de preservação permanente, eis que construída há menos de 100 metros do Rio Ivinhema, o que constitui flagrante violação ao disposto no art. 2º do Código Florestal. ... ()

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Doc. VP 178.2220.0000.0800

184 - STF. Recurso extraordinário. Penal. Crime ambiental transnacional. Competência. Repercussão geral reconhecida. Tema 648/STF. Julgamento do mérito. Meio ambiente. Constitucional. Processual penal. Crime ambiental transnacional. Processo penal. Competência da Justiça Federal. Interesse da União reconhecido. Recurso extraordinário a que se dá provimento. CF/88, art. 23, VIII. CF/88, art. 109, IV. CF/88, art. 225, caput, § 1º, VII. Decreto 58.054/1966 (Convenção para a Proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas Naturais dos Países da América). Decreto 76.623/1975 (Convenção de Washington sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção). Decreto 2.519/1998 (Convenção sobre Diversidade Biológica). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão geral reconhecida no Rep. Geral no Rec. Ext. com Ag. 1737.977/SP ).

«Tema 648/STF - Competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais transnacionais.

Tese fixada: Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. ... ()

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Doc. VP 118.1251.6000.5000

185 - STJ. Execução. Penhora. Impenhorabilidade da pequena propriedade rural. Direito fundamental que, a despeito da ausência de lei regulamentadora, tem aplicação imediata. Estatuto da terra. Conceito de módulo rural e modulo fiscal. Adoção. Extensão de terra rural mínima, suficiente e necessária, de acordo com as condições (econômicas) específicas da região, que propicie ao proprietário e sua família o desenvolvimento de atividade agropecuária para seu sustento. Conceito que bem se amolda à finalidade perseguida pelo instituto da impenhorabilidade de pequena propriedade rural. Conceito constante da Lei 8.629/1993. Inaplicabilidade à espécie. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CF/88, art. 5º, XXVI e § 1º e CF/88, art. 185. CPC/1973, art. 649, VIII. Lei 8.629/1993, art. 4º, II. Lei 8.009/1990, art. 4º. Lei 4.504/1964, art. 50. Lei 9.393/1996, art. 2º, parágrafo único.

«... A celeuma instaurada no presente recurso especial centra-se em saber se a definição de «pequena propriedade rural, constante da Lei 8.629/93, regulamentadora do CF/88, art. 185 que preceitua ser tal imóvel insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária, pode ou não ser utilizada para a delimitação da impenhorabilidade da pequena propriedade rural. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2313.2905

186 - STJ. Administrativo. Processual civil e meio ambiente. Área de preservação permanente. Falésia. Competência de fiscalização ambiental. Lei complementar 140/2011. Ibama. Aplicação plena do CF à área urbana. Lei 12.651/2012, art. 4º. Dever de licenciamento ambiental. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária postulada contra o Ibama, visando à declaração de nulidade de Auto de Infração lavrado em decorrência de obra degradadora em Borda de Falésia (APP), para a construção de residência unifamiliar de luxo na Praia de Pipa, Tibau do Sul/RN. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0000.2900

187 - TST. Indenização por dano moral. Ausência de instalações sanitárias. Cortador de cana de açúcar.

«A sociedade encontra-se em um estágio em que não se admite o desrespeito à figura do ser humano. Vive-se, atualmente, como disse Norberto Bobbio, na era dos direitos. A pessoa humana é objeto de proteção do ordenamento jurídico, sendo detentora de direitos que lhe permitam uma existência digna, própria de um ser humano. Não se vislumbra, na realidade contemporânea, nenhuma brecha sequer para o desrespeito aos direitos mínimos assegurados à pessoa. Immanuel Kant, em sua obra «Fundamentação da Metafísica dos Costumes, já defendia que, «no reino dos fins, tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem preço, pode ser substituída por algo equivalente; por outro lado, a coisa que se acha acima de todo preço, e por isso não admite qualquer equivalência, compreende uma dignidade (KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos. Tradução Leopoldo Holzbach. São Paulo: Martin Claret, 2004, p. 65). Adotando o pensamento citado, verifica-se que o ser humano é sujeito detentor de dignidade, pois não possui um preço nem pode ser substituído por algo equivalente. Com efeito, não se tolera mais nenhuma forma de tratamento desumano ou degradante ao indivíduo. A Constituição Brasileira de 1988, reconhecida mundialmente pelo seu caráter democrático e garantidor de direitos humanos, consagra o princípio da dignidade da pessoa humana como um fundamento da República Federativa do Brasil. Ademais, institui, no rol dos direitos individuais do cidadão, que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante. No seu artigo 170, caput, erige o trabalho humano como fundamento da ordem econômica, que tem por fim assegurar a todos existência digna. A doutrina moderna, de maneira pacífica, entende que os direitos individuais consagrados na Constituição não se limitam mais somente à relação entre Estado e cidadão. Hodiernamente, os direitos fundamentais são dotados de eficácia horizontal, devendo ser observados, também, nas relações privadas. É de conhecimento de todos as péssimas condições de trabalho a que são submetidos os cortadores de cana-de-açúcar. O CF/88, art. 7º é de aplicação obrigatória a todos os trabalhadores, sem distinção de nenhum tipo de atividade, sendo norma de natureza cogente, e, salvo expressa dicção em contrário, de aplicação direta e imediata (artigo 5º § 1º, da CF/88). A NR 31, por sua vez, estabelece preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente de trabalho. O acórdão regional consignou que não era fornecida água potável para os trabalhadores. Além disso, depreende-se do acórdão regional que o reclamado não atendia às regras referentes às condições sanitárias estabelecidas pela NR 31, pois foi registrado que «o local de trabalho ofereceu precárias condições de higiene, tanto no aspecto do local para refeições como em relação às instalações sanitárias, a violar a dignidade da parte reclamante, enquanto trabalhador, fato que, por si só, acarreta dano moral, assim, para se chegar a conclusão diversa, mormente no que diz respeito à apontada violação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, análise impossível em fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 304.6202.8048.8229

188 - TJSP. Direta de Inconstitucionalidade. Lei 17.794, de 27.4.2022, do Município de São Paulo, que «disciplina a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação, e dá outras providências, e Lei 17.267, de 13.01.2020, do Município de São Paulo, na parte em que revoga a Lei 10.919, de 21.12.1990.

O CF/88, art. 225, consagra que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo o direito ao ambiente um direito humano fundamental, direito típico de terceira geração que assiste a todo o gênero humano, incumbindo ao Estado a especial obrigação de defender e preservar esse direito de titularidade coletiva e de caráter transindividual em benefício das presentes e futuras gerações. De acordo com o manual técnico, as árvores urbanas desempenham funções importantes para os cidadãos e o meio ambiente, que estendem-se desde o conforto térmico e bem-estar psicológico dos seres humanos até a prestação de serviços ambientais indispensáveis à regulação do ecossistema, como: elevam a permeabilidade do solo e controlam a temperatura e a umidade do ar; interceptam a água da chuva; proporcionam sombra; funcionam como corredor ecológico; agem como barreira contra ventos, ruídos e alta luminosidade; diminuem a poluição do ar; captam e armazenam carbono, além do bem estar psicológico. O parecer técnico ressalta que há consenso entre especialistas ao apontar desmatamento e impermeabilização entre as principais causas do agravamento das inundações na Capital e ao destacar a importância da cobertura arbórea para atenuá-las. Não há como se ignorar que o Município de São Paulo conta com extensa área urbana e carência de espaços verdes, com avançado estágio de problemas ambientais, não havendo como se permitir que a nova legislação seja menos protetiva ao meio ambiente quando comparada à legislação municipal precedente, devendo-se sopesar a alegada necessidade de atualização da legislação. A Constituição Estadual Paulista determina à Administração Pública a obediência aos princípios da legalidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público (art. 111), bem como atribui aos Municípios o dever de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado em harmonia com o desenvolvimento social e econômico, com participação da coletividade (art. 191 e 192). O princípio da proibição ao retrocesso, de acordo com a doutrina e a jurisprudência, impede que um nível de desenvolvimento já garantido possa ser anulado, revogado ou aniquilado sem a criação de outros mecanismos alternativos equivalentes ou compensatórios. Se o dispositivo legal não corresponder às expectativas da maioria da população, é viável ao Poder Judiciário proceder ao controle de constitucionalidade tomando como base o princípio do não retrocesso, uma vez que é difuso o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado. Na linha da jurisprudência do C. STJ, como decorrência da crescente escassez de espaços verdes e dilapidação da qualidade de vida nas cidades, a flexibilização das restrições urbanístico-ambientais somente pode se dar por inequívoco interesse público, em circunstâncias excepcionais e de maneira cabalmente motivada. De acordo com o princípio do equilíbrio, há necessidade de ponderação entre a necessidade da medida e as consequências provocadas ao meio ambiente, buscando-se um resultado globalmente positivo. Aplicação do princípio da proporcionalidade, avaliando-se as disposições legais impugnadas em três vertentes: quanto à adequação, verifica-se se aquele ato pode atingir a finalidade; quanto à necessidade, examina-se se o ato é necessário e se haveria outro ato que atingiria a mesma finalidade sem as consequências negativas geradas pelo primeiro; e, por fim, quanto à proporcionalidade em sentido estrito, indagando-se se os benefícios acarretados pelo ato superam as desvantagens igualmente trazidas por ele. O princípio da razoabilidade, expresso no art. 111, da Carta Paulista, serve como limite à discricionariedade administrativa e como parâmetro de controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário. A exposição de motivos da lei apresentada pelo Poder Executivo apontou como de interesse público a necessidade de atualização da legislação objetivando dar celeridade e simplificar o manejo de vegetação de porte arbóreo. Ampliação das possibilidades de supressão e transplantes de espécimes de vegetação de porte arbóreo para quando localizado em terreno a ser loteado ou desmembrado e quando o espécime for de porte incompatível com o local. Redação vaga e imprecisa, sem apresentação de qualquer causa razoável que justifique a medida, reduzindo a proteção outrora conquistada em lei anterior, caracterizado o retrocesso ambiental e violação ao princípio da razoabilidade por alargar demasiadamente as possibilidades de supressão e transplante de árvores. Ampliação da possibilidade de supressão e transplante de vegetação de porte arbóreo para quando se tratar de espécie invasora, independente de se constatar ser ou não prejudicial ao bioma. Árvores de espécies listadas como invasoras em diversas situações não se comportam localmente como invasoras por não apresentar propagação prejudicial nem constituir ameaça ao ecossistema, quando então cumprem função ambiental importante para compor o recobrimento arbóreo fundamental para o amortecimento das cheias. Lei anterior que exigia a comprovação de se tratar de espécie invasora com propagação prejudicial. Redução da proteção sem qualquer justificativa razoável, caracterizado o retrocesso ambiental. Ampliação da possibilidade de supressão e a poda de vegetação de porte arbóreo, nas situações em que ficar caracterizada a urgência, por empresas ou profissionais contratados pelos interessados, independentemente de prévia autorização, com elaboração de laudo técnico por engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biológico não pertencentes aos quadros municipais. A admissão da supressão ou poda feita em caso de urgência pelo próprio interessado, sem prévia autorização municipal concede excesso de liberdade ao particular e enfraquece o comando constitucional que impõe ao Poder Público efetivo controle de técnicas que comportam risco para a vida, a qualidade de vida e ao meio ambiente (art. 225, §1º, V, da CF/88). Ofensa aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, proteção insuficiente ao meio ambiente, retrocesso ambiental, prevenção e precaução. Supressão do conceito de vegetação de preservação permanente no Município contemplado por norma anterior por ela revogada, substituindo-o pelo conceito de vegetação significativa e ampliando hipóteses de intervenção no meio ambiente. Muito embora se defenda que a «vegetação de preservação permanente tenha sido absorvida em seu conceito pela «vegetação significativa, a revogação se deu sem justificativa adequada e, ainda que se fundamente que era uma proteção além do que prescrito em leis federais, não se mostra razoável a supressão do conceito que perdurou por mais de 30 anos em lei, caracterizando redução da proteção ao meio ambiente, em afronta ao princípio da razoabilidade, da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, como já ressaltado acima) e da vedação ao retrocesso ambiental. ao retirar da lei (espécie normativa estável por depender, para sua alteração, dos Poderes Executivo e Legislativo) o conceito de vegetação permanente, ainda que eventualmente se inclua no Decreto Regulamentar (conforme juntada sua minuta a fls. 1588/1607), permanecendo somente em plano infralegal, poderá ser editado com maior facilidade, já que se trata de ato elaborado unilateralmente e expedido pelo Poder Executivo, em razão de sua competência exclusiva, conferindo menor segurança normativa. Infringência, ainda, do princípio da reserva de lei prescrito pelo CF/88, art. 225, III, que determina que a alteração e supressão de área especialmente protegida somente poderá ser feita através de lei. O que se constata a partir do exame da legislação questionada é que o meio ambiente foi exposto a uma maior fragilidade, o que não se admite porque caracterizado o retrocesso ambiental, além de atingirem frontalmente os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e do equilíbrio ambiental. Não se ignora que o C. Supremo Tribunal Federal, ao analisar a constitucionalidade do Novo CF, assentou que as políticas públicas de proteção ambiental devem se compatibilizar com outros valores constitucionais de relevo, bem como que a tese da vedação ao retrocesso não pode dar-se para anular escolhas válidas e legitimamente feitas pelo legislador. Estabelecido que o princípio da vedação ao retrocesso ambiental não incide automaticamente para se considerar inconstitucional quando a legislação reduz a proteção ao meio ambiente, por outro lado, mostra-se necessário que esta mitigação se dê para a proteção de outros direitos constitucionalmente resguardados. E não é o caso presente. Nos dispositivos ora interpelados o que ocorre é que não houve garantia do mínimo razoável de proteção ambiental, estando muito longe de se exigir pelo presente controle de constitucionalidade que a lei atinja o máximo patamar possível de proteção ambiental. Não se trata, pois, da aplicação automática da tese de vedação ao retrocesso para anular opções validamente eleitas pelo legislador uma vez que, repita-se, verifica-se clara a proteção insuficiente ao meio ambiente por não alcançar a legislação os limites mínimos para a proteção aos direitos fundamentais envolvidos. De qualquer forma, ainda que analisada a legislação em todo o seu conteúdo, principalmente na parte em que aponta medidas relevantes para a proteção do meio ambiente (como a imposição de compensação, o plantio em substituição em condições mais vantajosas do que aquelas dispostas na legislação revogada, a existência de rol taxativo para as hipóteses de manejo, a previsão de conteúdo mínimo do laudo técnico, a necessidade de termo de compromisso ambiental para compensação e a fixação de sanções em face do descumprimento das normas ambientais) não é suficiente para que se afaste a inconstitucionalidade dos dispositivos e expressões contestadas na presente ação. As alterações legislativas praticadas permeiam a razoabilidade em quase toda sua totalidade, entretanto, as partes impugnadas na presente ação direta não podem permanecer válidas, devendo a Administração Municipal, nessa parte, aprimorar e criar novas práticas para que torne efetivas as ações de pronta atuação e efetiva fiscalização (preventiva e repressiva), que, caso feitas de modo célere e adequado - sem que se pretenda com essas novas condutas desproteger excessivamente o meio ambiente -, desestimulariam de forma concreta o manejo irregular, além de prevenir e reduzir danos após dias chuvosos e ventanias. Por certo que a saída para a resolução de problemas urgentes de uma cidade como São Paulo não é e nunca será reduzir a proteção ambiental. Exclusão da obrigatoriedade de publicidade prévia à poda ou corte de árvores, com prejuízo à transparência administrativa. O princípio da publicidade configura um fator de legitimação constitucional das deliberações da Administração Pública, uma vez que objetiva dar transparência aos atos do poder público, traduzindo-se no dogma do regime constitucional democrático, servindo, ainda, como um dos instrumentos mais significativos de controle do poder estatal pela sociedade civil, consagrado pelo art. 37, «caput, da CF/88, e art. 111, da Constituição Estadual Paulista. Sendo um princípio que rege a atuação da Administração Pública, não pode ser relativizado nem afastado ou renunciado, uma vez que a matéria envolve interesse público. Se, como argumentado e justificado pelos requeridos, não se mostrava razoável a manutenção de uma regra segundo a qual todas as podas de árvores situadas em logradouros públicos deveriam ser precedidas de publicação do Poder Público com dez dias de antecedência, também não se mostra razoável nem proporcional a supressão total da exigência da publicação ou divulgação. Anote-se, ainda, que é da competência dos Municípios, no exercício de sua autonomia municipal, garantir a participação popular, sendo uma de suas formas de manifestação a divulgação dos atos administrativos, observando os princípios norteadores da Administração Pública, de modo a permitir que a sociedade participe ativamente na fiscalização e na tomada de decisões, promovendo uma gestão ambiental mais democrática e eficiente. Violação aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, proibição do retrocesso ambiental, proibição de proteção insuficiente, equilíbrio, prevenção e da publicidade dos atos administrativos. Infringência aos arts. 111, 191 e 192, todos da Constituição Estadual e arts. 37, «caput, e 225, da CF/88. Ação procedente

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Doc. VP 153.9805.0032.3700

189 - TJRS. Direito privado. Acidente de trânsito. Atropelamento. Empresa de transporte. Culpa. Afastamento. Condutora do veículo. Inexperiência. Imperícia. Responsabilidade. Indenização. Dano material. Valor. Apuração. Liquidação de sentença. Dano moral. Dano estético. Quantum. Redução. Juros de mora. Data do evento. Seguradora. Denunciação à lide. Solidariedade. Limite da apólice. Apelação cível. Acidente de trânsito. Colisão entre ônibus e veiculo. Atropelamento de pedestres. Culpa exclusiva da condutora do automóvel. Denunciação da lide. Seguradora. Danos materiais, morais e estéticos.

«1. Preliminar de nulidade da sentença. Rejeição. ... ()

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Doc. VP 813.4113.2779.2029

190 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER.

1.

Denúncia que imputa ao réu GENILSON ANTONIO DA COSTA a conduta, praticada, desde data que não se pode precisar, mas sabendo que no período compreendido entre abril de 2022 até 14/06/2022, em locais também não precisados, mas na Comarca de Rio das Flores, consistente em agir de forma livre e consciente causando danos emocionais à vítima DENISE DIAS ALVES, sua ex-companheira, visando controlar suas ações, comportamentos e decisões, mediante ameaças, humilhações, manipulação e chantagem, narrando a denúncia que o casal se separou em março de 2022 e que a partir do mês de abril o denunciado começou a importunar DENISE, printando as postagens dela no facebook e encaminhando para a vítima, constrangendo-a com xingamento como «piranha, prostituta, puta, buceta suja, vadia, galinha e acrescentando a expressão «ficar dando e chupando pau de homem, você dá, sua piranha, mas não chega perto do Lozenzo, sua bunda suja"; bem como irrogando ameaças do tipo «isso tudo vai acabar! e «depender de mim você está enrolada, agora se alguém me perguntar eu falo mal de você, tô nem aí se é mãe do meu filho ou não, arrumei filho com uma mulher que não vale nada. Dentre outras expressões. ... ()

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Doc. VP 193.3013.4000.3900

191 - STJ. Ambiental e processual civil. Execução de título extrajudicial. Termo de compromisso de recuperação ambiental. Tcra. Alegação de inexigibilidade do título em razão da superveniência do novo, art. 8º, § 3º CF. Acórdão que concluiu que o referido dispositivo não estava regulamentado. Fundamento não atacado nas razões recursais. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1 - Hipótese em que o recorrente pleiteia a declaração de inexigibilidade de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, mediante a aplicação retroativa da Lei 12.651/2012, art. 8º, § 3º, que dispensa a autorização de órgão ambiental competente para a execução de obras, em caráter de urgência, de atividade de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas públicas, razão pela qual o TCRA deveria ser desconstituído, pois o desassoreamento de margem de curso dágua em APP contida em área urbana se enquadraria na referida dispensa legal. ... ()

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Doc. VP 241.0280.5261.0552

192 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 69-A. Falsidade de relatório ambiental. Insuficiência da fundamentação do acórdão apelatório. Não configuração. Ausência injustificada do documento, em tese, supostamente ideologicamente falso. Inexistência de corpo de delito. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Não há falar em violação do CPP, art. 619 e do art. 1.022, I e II, parágrafo único, II, c/c art. 489, § 1º, IV, do CPC quando o acórdão guerreado enfrenta suficientemente as teses defensivas, bem como apresenta conclusão coerente com as razões de decidir, sendo certo que o eventual equívoco dos fundamentos não equivale à sua ausência.... ()

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Doc. VP 508.0208.6975.2254

193 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO PELO ENVOLVIMENTO DE MENOR/ADOLESCENTE. ART. 33, C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO MINISTERIAL DESEJANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE ABSOLVEU O RECORRIDO.

O acervo das provas autoriza o juízo condenatório. Restou provado que no dia 11 de setembro de 2020, por volta de 12h00min, na localidade conhecida como «Beco do Chudo, Alto do Floresta, Nova Friburgo, policiais militares receberam informações dando conta de que algumas pessoas estariam realizando a venda de drogas. No local, avistaram o Apelado e um adolescente, já conhecidos da guarnição por envolvimento com o tráfico de drogas, em atividades de mercancia. Com a aproximação da equipe policial, ambos correram a pé em direção a um pasto que há nas proximidades, sendo, enfim, capturados. Realizada a revista pessoal, os agentes arrecadaram 365,50 g de MACONHA, com as inscrições «MACONHA, «5 e «C.V"; «MACONHA, «20 e «C.V e «C.V, «A FORTE e «35 e 261,06 g de Cocaína, ostentando os dizeres: «DEDE, «PÓ DE 10, «C.V, «DEDE, «PÓ DE 20 e «C.V". O menor foi apreendido, conforme o AAAPPAI da pasta 122. Disse o douto sentenciante, como um dos pontos a fundamentar a improcedência, que, «De fato, os relatos aparentemente contraditórios não impactam diretamente no elemento essencial do tipo penal imputado ao acusado. No entanto, quando inseridos no contexto fático temporal, podem suscitar dúvidas relevantes sobre a ocorrência do crime. Contudo, é preciso ter em mente que o tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas, até mesmo dispensando o presenciar de atos explícitos da mercancia. No caso concreto, no entanto, além da confirmação dos policiais no sentido de que o apelante e o menor apreendido já eram conhecidos pelo seu envolvimento com o tráfico, a presença da importante quantidade e variedade de drogas arrecadadas, embaladas, precificadas e prontas à comercialização no varejo, tudo na conformidade dos respectivos autos de apreensão e laudos periciais, aliada, ainda, às circunstâncias da diligência motivada por informe prévio, em local conhecido como ponto de tráfico, e aos depoimentos coerentes das testemunhas policiais, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. O juízo de valor se dá, portanto, ao esteio da comprovação da materialidade e autoria, corroboradas pela prova documental e testemunhal coligida. Ressalta-se, como consabido, que não se mitiga o valor probante dos depoimentos policiais apenas por força da sua condição funcional, até porque os seus testemunhos foram corroborados por outros elementos de prova, como por exemplo, o auto de apreensão e os laudos periciais. Na mesma talha, importa consignar que eventuais divergências nos depoimentos desses agentes - desde que não comprometam o encadeamento lógico dos fatos narrados -, devem ser relativizadas em razão da natureza altamente estressante da sua profissão, que os submete a uma grande diversidade de ocorrências, de maneira incessante, diuturna e com alto risco de morte, o que os desobriga a coincidirem em Juízo irrelevantes e de todo despiciendas minudências. E, tal obrigação de coincidir minudências deve ser mais ainda distanciada, quando pertinente a fatos havidos em 11 de setembro de 2020, revolvidos na memória desses agentes da lei somente em 28 de fevereiro de 2024, data da realização da AIJ. A sentença prolatada aos 07/04/2024, mostra-se, portanto, divorciada da normalidade do que se possa exigir do homem médio comum submetido à carga de estresse em testilha, não se devendo cobrar, portanto, uma «memória fotográfica desses agentes públicos, ainda mais quando transcorrido tão relevante espaço de tempo entre os fatos e a obrigação de relembrá-los em Juízo. A jurisprudência já é mansa e pacífica a respeito: «O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal de agente policial somente não terá valor, quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos (STF, 1ª Turma, DJU18.10.96, p. 39846, HC 73518, Rel. Min. Celso de Mello). Dosimetria. Na primeira fase, a quantidade e diversidade de droga arrecadada, mais de meio quilo (626,56g) entre maconha e cocaína, atrai a disposição da Lei 11.343/06, art. 42, para que a inicial se distancie em 1/6 do piso da lei, 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa. Na segunda fase, a FAC do indexador 246 - esclarecida no indexador 259 - dá-nos conta de que o apelado é reincidente, razão pela qual a fração de 1/6 conduz a pena média a 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa. Na derradeira, impossível a aplicação do previsto no § 4º, do art. 33, da LD, haja vista que a reincidência específica demonstra a dedicação do agente às atividades criminosas, óbice expresso ao privilégio. Assim, 1/6 pelo envolvimento de menor/adolescente (Lei 11.343/06, art. 40, VI) e a sanção do apelado se aquieta em 07 (sete) anos, 11 (onze) meses e 08 (oito) dias de reclusão, e 793 (setecentos e noventa e três) dias-multa. O regime de cumprimento é o fechado, em se tratando de reincidente condenado à pena de reclusão superior a quatro anos. O apelado vai condenado também nas custas do processo, ex vi do CPP, art. 804. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, pela superação do quantitativo de pena limite à aquisição de tais benefícios. De rigor consignar que a conversão da prisão em flagrante em preventiva se deu na Audiência de Custódia realizada em 13 de setembro de 2020. Em 17/11/2020 foi convertida a preventiva em domiciliar, com o uso de tornozeleira e comparecimento mensal ao Juízo. Em 15/12/2022 foi relaxada a prisão domiciliar com a retirada do equipamento, mantida a obrigação do comparecimento mensal em Juízo, com a proibição de ausentar-se da comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária à investigação ou instrução, pasta 209. Nesse cenário, eventual detração do tempo efetivo de prisão não possui o condão de alterar o regime inicial de cumprimento da PPL aplicado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 210.8150.7208.8218

194 - STJ. Habeas corpus. Impetrado em substituição a recurso próprio. Estupro de vulnerável. Superveniência de sentença condenatória. Negativa de liberdade. Fundamentos do Decreto de prisão preventiva mantidos. Ausência de novo título. Alegada falta de intimação da defensoria pública acerca do Decreto prisional. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Supressão. Segregação preventiva justificada. Modus operandi. Necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da Lei penal, além de risco de reiteração delitiva. Regime semiaberto fixado na sentença. Necessidade de adequação da custódia ao regime imposto. Habeas corpus não conhecido. Ordem parcialmente concedida de ofício.

1 - O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0002.4100

195 - TJPE. Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Servidora temporária. Licença maternidade. Prorrogação para 180 dias. Aplicação do estatuto dos servidores públicos do estado de Pernambuco. Regime jurídico de direito administrativo. Isonomia. Possibilidade. Concessão da segurança por unanimidade. Negativa de provimento ao agravo regimental.

«- Trata-se de Mandado de Segurança através do qual a impetrante busca a prorrogação de sua licença maternidade, concedida em 120 (cento e vinte) dias, para 180 (cento e oitenta) dias. ... ()

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Doc. VP 577.6541.5922.6211

196 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CITRA PETITA. AFASTADA.  ... ()

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Doc. VP 230.9190.2199.5522

197 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Ação indenizatória. Limitação administrativa, decorrente de ato emanado pelo poder público municipal, que diminui, demasiadamente, o valor econômico do bem. Comprovação do prejuízo. Precedentes do STJ. Ônus da prova. CPC/1973, art. 333. Necessidade de reexame do conteúdo fático probatório. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 05/05/2023. ... ()

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Doc. VP 211.2151.2912.2320

198 - STJ. habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Crime de tráfico de drogas. Tese de violação de domicílio. Caso concreto. Patrulhamento que denota diligência prévia e fundada suspeita. Amplo revolvimento fático probatório para afastar as conclusões da origem. Dosimetria. Privilégio. Redutora da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade in casu. Modus operandi que reflete a dedicação a atividades criminosas. Substituição da pena ou fixação de regime mais brando. Impossibilidade. Pleito de prisão domiciliar não analisado na origem. Indevida supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 414.9423.7811.8955

199 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046.

O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está em consonância com o entendimento vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido. CORTADOR DE CANA-DE-AÇÚCAR. TROCA DE EITO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Conforme regra contida no CLT, art. 4º, considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Acerca dessa matéria, esta Corte sedimentou o entendimento de que o tempo de espera pela troca de eitos, situação inerente ao trabalho do cortador de cana, na qual este fica aguardando a definição do local em que executará o corte, constitui tempo à disposição do empregador. Assim, o acórdão regional, ao entender ser indevido o pagamento das horas despendidas na troca de eito, decidiu em dissonância do entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. PAUSA PREVISTA NA NR 31 DO MTE - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. A NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria 86, de 3/3/2005, estabelece pausas para descanso nas atividades realizadas necessariamente em pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica (itens 31.10.7 e 31.10.9), a fim de garantir a segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Contudo, a referida norma não detalhou as condições e o tempo em que esse período de descanso deveria ser observado. Em face da lacuna da NR-31, a jurisprudência desta Corte adota entendimento pela aplicação analógica do CLT, art. 72, nos termos do CLT, art. 8º e 4º da LINDB, de modo a assegurar ao empregado um intervalo de dez minutos de descanso a cada noventa minutos de trabalho consecutivo, não se deduzindo o referido período da duração normal do trabalho. Com efeito, a aplicação analógica do CLT, art. 72 impõe-se não em razão do tipo de atividade desempenhada, relativa aos serviços de mecanografia em comparação com a de cortador manual de cana-de-açúcar, mas, sim, em razão do fator repetitividade de movimento, presente em ambos os métodos de trabalho, como fator de risco para doenças ocupacionais. É de conhecimento geral que o trabalho no corte da cana-de-açúcar é uma das mais penosas e extenuantes atividades laborais. Soma-se ao esforço excessivo pela repetitividade dos golpes de facão, a rotina operacional permeada por agentes penosos. A soma desses fatores de risco impõe, com maior razão, a aplicação analógica do CLT, art. 72, a fim de que se torne efetivo o direito fundamental de proteção à saúde do trabalhador. Precedentes desta Corte, inclusive, da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido. DANO MORAL. Considera-se que o Tribunal Regional é soberano na análise dos fatos e das provas dos autos. Assim, não pode esta Corte ir contra as afirmações do Tribunal a quo quanto aos aspectos fático probatórios dos autos analisados em seu respectivo acórdão, no tocante à inexistência de dano moral. Sob o aspecto, o Juízo a quo consignou que «não prevalecem as alegações relativas ao descumprimento da NR-31 e «isso porque o auto de constatação já mencionado (fls. 63-65), realizado em março de 2012, indica cenário diverso daquele apresentado pelo autor no recurso, tendo em vista que «naquela diligência foram observados reservatórios de água potável para uso dos trabalhadores, bancos e mesas para refeição, suficientes para acomodar todos os trabalhadores inclusive motorista e fiscal de turma (fls. 641-642). Dessa forma, a decisão regional está fundamentada, exclusivamente, em elementos de contornos nitidamente fático probatórios, que não podem ser revistos em recurso de revista. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. NULIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. A Súmula 126/TST configura barreira à alegação de que os registros de jornada apresentavam marcações homogêneas, porque referida ilação imporia o exame do quadro fático da causa desenhado pela decisão regional, que está fundamentada, exclusivamente, em elementos de contornos nitidamente fático probatórios, os quais não podem ser revistos em recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. Ante o quadro fático delineado pelo Regional, a reforma da decisão, como pretendida pelo reclamante, exigiria o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, procedimento obstado no grau recursal extraordinário pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 207.8432.9004.8300

200 - STJ. Meio ambiente. Processual civil. Ação civil pública. Legalidade. Resolução 303/2002 conama. Área non aedificandi. Área de preservação permanente. App. Restinga. Dunas e cordões arenosos. Dano ecológico puro. Princípio poluidor-pagador e princípio da reparação integral. Obrigação de fazer e de pagar quantia. Possibilidade de cumulação. Reductio ad pristinum statum.

«HISTÓRICO DA DEMANDA. ... ()

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