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(DOC. VP 210.7140.4573.5547)

STJ. Conflito positivo de competência. Alegação de litispendência entre duas ações penais que tramitam concomitantemente na Justiça Federal e estadual. Incidente conhecido. CPP, art. 114, I. CPP. Danos ambientais que atingem interesse da União. Declaração da competência da Justiça Federal para julgamento dos fatos criminosos com extinção da competência da ação na esfera estadual.

1 - Conflito positivo de competência suscitado por empresa e seu representante legal no qual se alega a existência de ação penal em trâmite na Vara Única Federal de Ilhéus e ação penal ajuizada na Justiça Estadual perante a 1ª Vara Criminal de Ilhéus possuem idêntico teor configurando litispendência. 2 - Nos termos do art. 114, I do CPP dá-se conflito de competência, quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mes

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