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(DOC. VP 241.1131.2992.6638)

STJ. Habeas corpus. Impedir ou dificultar a regeneração de florestas. Art. 48 da Lei de crimes ambientais. Atipicidade pela ausência de caracterização da área especificada no tipo penal. Matéria não apreciada pela corte estadual. Supressão de instância. Não conhecimento.

1 - A questão acerca a questão referente à atipicidade, pois o local onde se deram os fatos objeto da ação penal não possui a vegetação a que se refere a figura prevista no art. 48 da Lei de Crimes Ambientais não foi apreciada pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, evitando-se, com tal medida, a ocorrência de indevida supressão de instância (Precedentes STJ). CONDENAÇÃO. INIDONEIDADE DAS PROVAS. NECESSIDADE DE RE

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