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(DOC. VP 230.7040.2313.2905)

STJ. Administrativo. Processual civil e meio ambiente. Área de preservação permanente. Falésia. Competência de fiscalização ambiental. Lei complementar 140/2011. Ibama. Aplicação plena do CF à área urbana. Lei 12.651/2012, art. 4º. Dever de licenciamento ambiental. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária postulada contra o Ibama, visando à declaração de nulidade de Auto de Infração lavrado em decorrência de obra degradadora em Borda de Falésia (APP), para a construção de residência unifamiliar de luxo na Praia de Pipa, Tibau do Sul/RN. 2 - O Tribunal a quo concluiu que, considerando que a recorrida possuía autorização do órgão municipal para a edificação, o Ibama careceria de competência para a aplicação de multa ambiental. Ente

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